Nota Técnica sobre os documentos
“Considerações sobre Autorização dos Cursos
de Medicina” e “Consideração sobre
Autorização dos Cursos de Direito”
Documento de Trabalho nº 36
Leandro Molhano
Wagner Ricardo dos Santos
Julho de 2004
O Observatório Universitário, é um núcleo do instituto Databrasil – Ensino e Pesquisa,
que se dedica ao desenvolvimento de estudos e projetos sobre a realidade socioeconômica, política e
institucional da educação superior.
O Observatório Universitário alia, de forma sistemática, pesquisas acadêmicas,
multidisciplinares, com a execução de iniciativas voltadas à solução de problemas práticos inerentes às
atividades da educação superior. A série Documentos de Trabalho tem por objetivo divulgar pesquisas
em andamento e colher sugestões e críticas para aperfeiçoamento e desdobramentos futuros.
Observatório Universitário
Databrasil – Ensino e Pesquisa
Autoria
Wagner Ricardo dos Santos
[email protected]
Leandro Molhano
[email protected]
Coordenação
Edson Nunes
Paulo Elpídio Menezes Neto
Equipe Técnica
Ana Beatriz Gomes de Mello Moraes
André Magalhães Nogueira
David Morais
Enrico Martignoni
Fabiana Coutinho Grande
Helena Maria Abu-Mehri Barroso
Leandro Molhano Ribeiro
Márcia Marques de Carvalho
Wagner Ricardo dos Santos
Rua da Assembléia, 10/4208 – Centro
20011-901 – Rio de Janeiro – RJ
Tel./Fax.: (21) 3221-9550
e-mail: [email protected]
http://www.observatoriouniversitario.org.br
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO ................................................................................................. 4
II - CRÍTICAS TÉCNICAS: METODOLOGIA E LEGISLAÇÃO 6
METODOLOGIA ................................................................................................................ 6
1 – ASSOCIAÇÃO ENTRE VAGAS POR HABITANTES E PROFISSIONAIS POR
HABITANTES .................................................................................................................... 6
2 – FIXAÇÃO DO PROFISSIONAL NA REGIÃO EM QUE SE FORMOU ........................... 7
3 – FIXAÇÃO DE PROFISSIONAIS PELO NÚMERO DE HABITANTES. ........................ 15
4 – VALIDADE DOS INDICADORES DE NECESSIDADE SOCIAL.................................. 16
CRÍTICAS SEGUNDO AS ATRIBUIÇÕES DO MEC ....................................................... 17
III – POSSÍVEIS CONSEQÜÊNCIAS INDESEJADAS NÃO
ANTECIPADAS ..................................................................................................... 18
SOBRE O(S) AUTOR(ES)
21
DOCUMENTOS DE TRABALHO DO OBSERVATÓRIO UNIVERSITÁRIO 22
I – Introdução1
No documento “Considerações sobre Autorização dos Cursos de
Medicina” subentende-se que o objetivo é estabelecer um critério para uma
melhorar “a distribuição da formação de profissionais de saúde no País”. O
documento vincula esse objetivo a um sistema de regulação que envolva
critérios para abertura de novos cursos na área da saúde.
Dentre os problemas levantados está a relação entre o número de
médicos e habitantes que se considera razoável no Brasil. Quando se estabelece
tal correlação, tem-se em mente critério internacional que, aplicado ao Brasil,
mostra que há uma má distribuição de médicos entre as regiões, havendo uma
maior concentração em áreas urbanas. Assim, o documento justifica a
“necessidade do mapeamento da distribuição de médicos, em
geral e por especialidade, além do estudo das condições e de
propostas para a fixação dos profissionais, permitindo
estabelecer a lógica, em todas as regiões do país, para a
regulação da formação em relação às necessidades...”
A partir do diagnóstico da necessidade de melhor distribuição de
médicos procura-se regular a localização da formação do profissional de
medicina. Isso é feito através do levantamento da demanda pela educação
superior como por indicadores de necessidade social.
Neste
sentido,
o
documento
acaba
associando
distribuição
de
profissionais em medicina, medida pela razão médico/habitante, à distribuição
da localização da formação de profissionais, medida pela razão vagas em cursos
de medicina/habitantes.
De tal medida, extrai o Governo Federal conseqüências regulatórias
importantes, com impacto sobre a autorização para abertura de novos cursos.
1
Versão anterior deste texto foi apresentada ao CNE – Conselho Nacional de Educação,
reunião do mês de setembro e no Fórum de Reitores do Estado do Rio de Janeiro em
22/09/2004.
-4-
Os mesmos pressupostos são aplicados para a autorização dos cursos de
direito. Os argumentos apresentados no documento encontram-se divididos da
seguinte forma:
™ os cursos de direito têm contribuído para construção e garantia do
desenvolvimento da sociedade brasileira, devendo-se, inclusive,
considerar as necessidades locais e regionais;
™ necessidade aprofundamento e renovação dos estudos em decorrência
dos avanços da ciência, conforme Parecer CNE/CES 55/04;
™ dificuldade de estabelecer parâmetros e indicadores precisos no que se
refere à necessidade social e a demanda da sociedade pelo
conhecimento jurídico;
™ utilização de critérios geográficos e estatísticos para se analisar a
conveniência de se implantar os cursos em um determinado
município.
O documento afirma a “necessidade de se buscar uma melhor
distribuição da formação de Bacharéis em Direito no País”, devendo-se para
isso “criar um sistema de regulação que, por um lado, estimule a abertura de
novos cursos conforme a necessidade local e regional, e por outro, reforce a
avaliação dos atualmente existentes, acoplado a um processo de melhoria da
qualidade...”.
Nesse sentido, ambos os documentos sugerem a regulação da educação
superior, especificamente no que se refere à autorização de cursos, através da
análise da sua necessidade social, medida através de indicadores sociais, da
“oferta” de profissionais (profissionais/habitantes) e do número de vagas no
curso de graduação por habitantes.
-5-
II - Críticas Técnicas: metodologia e legislação
Metodologia
O indicador vagas por habitantes (cuja utilização é justificada pela
exigüidade de tempo) é utilizado como critério para recomendação (ou não) de
autorização de cursos ao ser comparado com o número de médicos por
habitantes. A utilização desse critério para autorização de cursos, admitindo-se
a possibilidade de que o pressuposto da necessidade social seja válido, apóia-se
nas seguintes premissas:
™ o número de vagas por habitantes reflete, de forma adequada, o
número de estudantes que se tornarão profissionais na mesma
localidade em que se formaram;
™ aqueles que se formarão na região, exercerão a profissão na própria
região;
™ a constatação de que a fixação do número de profissionais por
habitante é um indicador adequado para o atendimento das
necessidades de profissionais da saúde e de advogados;
™ os indicadores de “necessidade social” utilizados refletem de forma
adequada a demanda por profissionais da área.
Essas premissas, no entanto, apresentam as seguintes fragilidades:
1 – Associação entre vagas por habitantes e profissionais por
habitantes
A relação entre vagas, concluintes e profissionais não é observada
empiricamente como mostra a tabela abaixo. Em primeiro lugar, observa-se
uma grande diferença entre as vagas ofertadas e o número de concluintes para
o curso de Direito. Além disso, o índice de reprovação no Exame da Ordem,
requisito para o exercício profissional de advogado, é bastante elevado.
-6-
Tabela 2
Vagas no Ensino Superior, Concluintes e Reprovação no Exame de Ordem
UF
Vagas no Ensino
Superior em 2001
Concluintes
de 2003
MT
BA
AM
SC
RN
PR
TO
PA
GO
DF
SP
RJ¹
2.730
2.296
1.326
4.686
820
7.280
380
915
3.540
4.040
48.362
38.093
1.074
952
265
2.542
657
2.813
267
748
2.020
1.848
27.404
8.393
Índice de Reprovação
no Exame de Ordem
2004
79,00%
45,23%
61,00%
87,23%
69,00%
86,00%
79,00%
70,00%
75,68%
57,47%
81,00%
63,00%
Fontes: MEC/Inep. Censo da Educação Superior 2001 e Exame Nacional de Cursos
2003.
Exame de Ordem: Revista Consultor Jurídico de 21 de junho de 2004.
Nota: ¹ Exame de Ordem do Rio de Janeiro de agosto de 2003.
2 – Fixação do profissional na região em que se formou
A fixação do profissional na região em que se formou só seria possível na
ausência de imigração entre profissionais formados, o que não se observa,
conforme os dados da PNAD dispostos na próxima tabela. Estudos mostram
que os diferenciais de salários e oportunidades entre regiões é um incentivo
para a migração entre pessoas com formação acadêmica. Segundo Queiroz e
César, “cerca de 45% da variabilidade salarial regional pode ser atribuída aos
diferentes níveis médios de educação estaduais.”
Um outro estudo, elaborado por Ramos e Araújo reforça o argumento,
“a taxa de desemprego junto com o nível de renda parecem ser os principais
determinantes dos saldos migratórios.” A migração redistribui os profissionais
que buscam melhores ocupações com rendimentos mais elevados.
-7-
Tabela 3
Pessoas com 15 anos de estudo ou mais, que nasceram na
UF onde residem.
Unidade da
Federação
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
Maranhão
Piauí
Ceará
Condição
migratória
Nasceu no estado
de residência
15 anos ou
mais de estudo
%
Nativo
Não Nativo
4.067
Nativo
5.028
50,0
Não Nativo
5.028
50,0
Nativo
23.465
63,3
Não Nativo
13.617
36,7
Nativo**
1.085
23,1
Não Nativo
3.614
76,9
Nativo
83.263
79,0
Não Nativo
22.146
21,0
Nativo
3.449
53,0
Não Nativo
3.060
47,0
Nativo*
4.680
24,7
Não Nativo
14.262
75,3
Nativo*
38.451
72,7
Não Nativo* 14.419
27,3
Nativo
39.292
78,6
Não Nativo
10.715
21,4
Nativo
138.863
86,4
Não Nativo
21.911
13,6
-8-
17.558
18,8
81,2
Rio Grande do Nativo
Norte
Não Nativo
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
65.064
80,0
16.264
20,0
Nativo
87.120
81,8
Não Nativo
19.360
18,2
Nativo
213.718
84,0
Não Nativo
40.822
16,0
Nativo
38.847
83,3
Não Nativo* 7.769
16,7
Nativo
36.399
78,9
Não Nativo
9.726
21,1
Nativo
184.910
84,2
Não Nativo
34.719
15,8
Nativo
550.186
85,9
Não Nativo
90.429
14,1
Nativo
85.270
76,4
Não Nativo
26.276
23,6
Nativo
762.835
79,3
Não Nativo
198.811
20,7
Nativo
2.057.515
85,6
Não Nativo
Nativo
346.145
14,4
71,6
Não Nativo
123.673
28,4
Nativo
183.375
76,1
312.041
Paraná
Santa Catarina
-9-
Não Nativo
57.725
23,9
458.525
93,7
30.600
6,3
38.567
45,0
47.212
55,0
Nativo
28.674
30,0
Não Nativo
66.797
70,0
Nativo
102.049
70,8
Não Nativo
42.134
29,2
Nativo
38.773
21,2
Não Nativo
144.341
78,8
Rio Grande do Nativo
Sul
Não Nativo
Mato Grosso do Nativo
Sul
Não Nativo
Mato Grosso
Goiás
Distrito Federal
Fonte: PNAD 2002 - IBGE. Dados elaborados a partir dos
microdados no laboratório do Observatório Universitário
Nota: * Coeficiente de variação acima de 30% para o menor
número da linha.
** Coeficiente de variação acima de 30% para os dois menores
números da linha.
Tabela 4
Pessoas com 15 anos de estudo ou mais, que nasceram no
município onde residem por UF.
Unidade da
Federação
Rondônia
Acre
Amazonas
Nasceu no
município
de residência
Condição
migratória
Nativo
15 anos ou
mais de estudo
3.425
%
15,8
Não Nativo 18.200
84,2
Nativo
3.305
32,9
Não Nativo 6.751
67,1
Nativo
18.832
50,8
Não Nativo 18.250
49,2
- 10 -
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
Maranhão
Piauí
Ceará
Nativo**
1.085
23,1
Não Nativo 3.614
76,9
Nativo
56.057
53,2
Não Nativo 49.352
46,8
Nativo
2.874
44,2
Não Nativo 3.635
55,8
Nativo*
9,4
Não Nativo 17.159
90,6
Nativo*
Não
Nativo*
16.020
30,3
36.850
69,7
Nativo
22.453
44,9
Não Nativo 27.554
55,1
Nativo
83.037
51,6
Não Nativo 77.737
48,4
Rio Grande
do Norte Nativo
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
1.783
29.661
36,5
Não Nativo 51.667
63,5
Nativo
39.600
37,2
Não Nativo 66.880
62,8
Nativo
122.612
48,2
Não Nativo 131.928
51,8
Nativo
Não
Nativo*
28.336
60,8
18.280
39,2
Nativo
23.531
51,0
- 11 -
Bahia
Minas
Gerais
Espírito
Santo
Rio de
Janeiro
São Paulo
Paraná
Santa
Catarina
Não Nativo 22.594
49,0
Nativo
113.254
51,6
Não Nativo 106.375
48,4
Nativo
302.397
47,2
Não Nativo 338.218
52,8
Nativo
42.862
38,4
Não Nativo 68.684
61,6
Nativo
619.423
64,4
Não Nativo 342.223
35,6
Nativo
1.245.154
51,8
Não Nativo 1.158.506
48,2
Nativo
175.037
40,2
Não Nativo 260.677
59,8
Nativo
109.233
45,3
Não Nativo 131.867
54,7
Rio Grande
do Sul
Nativo
228.604
46,7
Não Nativo 260.521
53,3
Mato Grosso
do Sul
Nativo
Mato Grosso
Goiás
24.994
29,1
Não Nativo 60.785
70,9
Nativo
15.641
16,4
Não Nativo 79.830
83,6
Nativo
49.378
34,2
Não Nativo 94.805
65,8
- 12 -
Distrito
Federal
Nativo
38.773
Não Nativo 144.341
21,2
78,8
Fonte: PNAD 2002 - IBGE. Dados elaborados a partir dos
microdados no laboratório do Observatório Universitário
Nota: * Coeficiente de variação acima de 30% para o menor
número da linha.
** Coeficiente de variação acima de 30% para os dois menores
números da linha.
As tabelas acima demonstram que entre a população com 15 ou mais
anos de estudo, há grande contingente fora do seu município e estado de
nascimento. No caso da Tabela 3, setes estados têm a participação dos nãonativos (não-nascidos no estado) maior que a população nativa (nascida no
município). Todos estes estados pertencem a apenas duas grandes regiões:
Norte e Centro-Oeste. Os possíveis motivos para tal situação, devem-se ao
grande fluxo migratório observado desde a década de 80.
Na região Centro Oeste, exceto Brasília, a agroindústria
alavanca a
economia da região e a necessidade de mão de obra qualificada é suprida pela
importação de outras regiões. Na região Norte, pelo fato de haver um baixo
número de pessoas qualificadas, a migração de mão-de-obra qualificada tem
uma participação elevada no total da população com 15 anos ou mais.
O
Distrito Federal, por ser a sede do Governo Federal, sede administrativa e
política do país, importou a maior parte de sua mão-de-obra qualificada. Em
torno de 78,8% das pessoas qualificadas são de não nativos, tratando-se do
maior percentual encontrado.
Neste sentido, Brasília é um ótimo exemplo das conseqüências não
antecipadas da adoção da relação vagas no ensino superior por habitante, face
às distorções provocadas pelo poder de atração de mão-de-obra qualificada,
associada ao ciclo eleitoral e às necessidades do Estado.
A Tabela 4, de migração intermunicipal, demonstra que expressivos
contingentes populacionais com 15 ou mais anos de estudo são oriundos de
outros municípios. A título de exemplo, muitas cidades universitárias não
- 13 -
possuem um mercado de trabalho capaz de absorver toda a mão-de-obra
formada e com isso a migração entre municípios tende a ser maior para todas as
unidades da federação. De fato, das 27 unidades da federação, 19 apresentaram
percentual de não-nativos maior que nativos.
O estado do Rio de Janeiro chama atenção. Apresentou o maior
participação de não-nativos, 64,4% das pessoas com 15 ou mais de estudos não
nasceram no município. Uma possível justificativa para isso é que na cidade do
Rio de Janeiro concentra a maior parte das universidades e a economia do
Estado o que favorece a migração intermunicipal. O mesmo fato pode ser
visualizado em Alagoas, onde Maceió configura-se como local concentrador de
faculdades e postos de trabalho, sobretudo, na área de serviços.
Além disso, é importante considerar que há municípios em que as IES
são as maiores empregadoras e formadoras de mão-de-obra, como em cidades
como Vassouras (RJ), Viçosa (MG), Campinas (SP) e Niterói (RJ), com forte
concentração de IES, públicas ou privadas. Nestas cidades, o mercado de
trabalho não tem força suficiente para absorver o número de formandos. São
municípios, em grande medida, exportadores de mão-de-obra.
Outro aspecto relacionado diz respeito ao recorte municipal. Serviços de
energia elétrica pública, esgotamento e coletas de lixo são características de
serviços municipais por isso, nesse caso, esses recortes são relevantes. A
educação básica também entra nesse rol, pois a distância entre a residência dos
alunos do ensino fundamental e a escola não deve ou não é recomendável
ultrapassar os limites municipais.
Para a educação superior esse limite perde racionalidade, uma vez que a
infra-estrutura necessária para a abertura e manutenção de instituições de
educação superior a custos razoáveis, requer a existência de profissionais
habilitados para o magistério ou, alternativamente, a capacidade de atrair
profissionais ociosos em outras regiões tomando-se como base padrões de
remuneração superiores.
- 14 -
Em muitas situações, municípios pólo possuem a infra-estrutura e a
disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício do magistério superior.
Como grande parte dos universitários trabalham e como a maioria das
ocupações encontra-se em municípios economicamente desenvolvidos, há
maior probabilidade de as IES privadas instalarem-se nas proximidades do
local de trabalho dos trabalhadores-alunos.
Além disso, é importante frisar que a contagem da população é feita no
local de residência. Em torno das metrópoles e das cidades pólo, existem muitos
municípios que são considerados “cidades dormitórios”. É o caso de municípios
como São Gonçalo (RJ) com mais de 800.000 habitantes, cuja economia não
apresenta dinâmica suficiente para empregar todos os seus cidadãos. Os
trabalhadores têm que se voltar para cidades próximas como Niterói e Rio de
Janeiro onde, não apenas terão melhores padrões de remuneração, como
também,
no
caso
dos
trabalhadores-estudantes,
melhores
e
maiores
oportunidades de acesso à educação superior.
Criar uma IES em “cidades dormitórios”, muitas vezes não atende a
expectativa da população já que as necessidades de trabalho e educacionais
encontram-se no município próximo, mais desenvolvido em alguns casos.
Muitas vezes, a jornada de trabalho longa e o sistema de transporte deficiente
não permitem que a população chegue a tempo para assistir as aulas em seu
município, como em São Gonçalo (RJ).
3 – Fixação de profissionais pelo número de habitantes.
No que se refere à fixação de um número de profissionais de saúde, um
documento da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), escritório
regional da Organização Mundial de Saúde (OMS), elaborado em março de
2003, afirma que:
“Tanto a Organização Mundial de Saúde quanto a
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) não definem
- 15 -
ou recomendam o número desejável de médicos, enfermeiros
ou dentistas por habitante.”.
Apenas os chamados padrões “duros”, entendidos como aqueles para os
quais existem evidências inquestionáveis resultantes de pesquisas, aplicáveis a
situações distintas em qualquer tempo e espaço, são definidos pela OMS. O
referido documento cita como exemplo o Brasil, país de dimensões continentais,
no qual o número ideal de médicos para a região Norte, onde as chamadas
“doenças tropicais” desafiam os conhecimentos médicos de todo o mundo, é
diferente do número ideal para regiões metropolitanas, como São Paulo e Rio
de Janeiro, nas quais as doenças crônicas ou as causadas por fatores externos
(acidentes de trânsito, violência urbana, e outros) geram as principais
demandas por assistência médica.
No caso do direito, não há uma especificação objetiva do número de
advogados necessários para atender às necessidades da população. Além disso,
conforme afirma o próprio documento sobre autorização dos cursos em direito,
“face à amplitude da sua formação (bacharel em direito), nem todos os
bacharéis atuam como profissionais da área. Cidadãos, empresários de todos os
níveis, políticos, trabalhadores diversos, sindicalistas e tantos outros, buscam a
formação em direito sem pretender atual diretamente como operadores de
direito”.
Nesse sentido, além do direito de acesso ao ensino superior, não existiria
razão para fixar um número adequado de formados em direito baseado em
uma suposta necessidade social, já que a formação em direito ultrapassa o
interesse no exercício profissional.
4 – Validade dos indicadores de necessidade social
Estabelecer que quando a relação vagas/ habitantes é elevada não há
necessidade de abertura de mais vagas para ampliar o acesso de candidatos é
tentar estabelecer correlação entre duas variáveis que não mantêm correlação
necessariamente. Algumas razões devem ser consideradas:
- 16 -
™ os indicadores sócio-econômicos considerados não são
determinantes da capacidade de oferta de ensino de
qualidade;
™ A inserção de índices de exclusão social ou de
médicos/habitantes são apresentadas no argumento de
acordo com a conveniência (ver análises de Juiz de Foras
e de Piauí);
™ Da mesma forma, critérios ad hoc são estabelecidos para
justificar a abertura de cursos em direito, onde, pelo
critério de necessidade social, isso não deveria ocorrer
(Ex. a abertura do curso em Cariacica baseia-se, também,
no número de concluintes do ensino médio; a abertura do
curso em São Luis, leva em consideração a concentração
de vagas em apenas 3 instituições).
Críticas segundo as atribuições do MEC
Diante das fragilidades das premissas expostas, dificilmente será
possível estabelecer critérios objetivos, baseados em números máximos de
profissionais e no conceito de “necessidade social, para autorizar abertura de
cursos. Além das críticas metodológicas, é preciso levar em consideração as
atribuições do MEC no que se refere à autorização de abertura de cursos
superiores. O MEC deve avaliar ensino e não a distribuição de profissionais no
Brasil. Indicadores baseados em fatores exógenos às IES e aos cursos, como no
caso o número de profissionais existentes em uma região e necessidade social,
não são capazes de atender às atribuições de avaliação do MEC. Ao contrário, a
avaliação deve ser baseada em indicadores endógenos às IES – qualidade e
sustentabilidade.
São legítimas as preocupações do Estado quanto à eqüidade – garantir
igualdade nas condições de acesso aos serviços básicos – e à qualidade da
formação de profissionais de saúde e direito no País. Entretanto, estas garantias
- 17 -
resultam de uma análise complexa que não pode ser elaborada apenas com base
em indicadores como a distribuição dos médicos por região, número de
habitantes no município ou a relação número de vagas oferecidas/habitantes.
Orientar os critérios para abertura de cursos com base na combinação destes
indicadores desconsidera que existem características internas das instituições
proponentes que são as que, de fato, refletem a capacidade das mesmas para
oferecer o curso.
Além disto, criar barreiras que não se relacionam com questões de
ensino, fere o princípio da liberdade do exercício da atividade educacional, que
é uma tradição que remonta ao Império2.
III – Possíveis conseqüências indesejadas não antecipadas
Quais as conseqüências não antecipadas e indesejadas em regular a
educação superior pela oferta de vagas?
™ O MEC entra em atividade que não corresponde às suas
principais atribuições. A formação superior não deve estar
tão estritamente relacionada com a formação profissional,
principalmente com o exercício profissional. No Brasil,
existem órgãos encarregados do exercício profissional,
como o CREA, OAB, CRM, CRF, entre outros. Cabe a estas
entidades criar limites ao exercício profissional. Esta não é
uma atribuição do MEC. A função do MEC é centrar-se nos
processos acadêmicos e nas condições objetivas para o
seu exercício.
™ Há que se levar em conta qual a missão do ensino
superior e quais as intenções dos legisladores na
elaboração
das
leis,
incluindo
os
dispositivos
constitucionais, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases e
2 Veja o Decreto n.º 7.247, de 19 de abril de 1879, dispôs que era“completamente livre o ensino
primario e secundario no municipio da Côrte e o superior em todo o Império, salva a inspecção
necessária para garantir as condições de moralidade e hygiene”
- 18 -
demais
instrumentos
regulatórios.
Se
um
dos
pressupostos relacionados com o ensino superior é o de
que deve qual a utilidade de se estabelecer critérios geoestatísticos para se limitar o número de IES?
™ Corre-se o risco de impedir abertura de um bom curso, que
poderia ter conseqüências positivas sobre o sistema
educacional local: diminuição de preço de mensalidades,
concorrência para melhorar os cursos de graduação etc;
™ Corre-se o risco de limitar o acesso ao ensino superior a
enormes
contingentes
populacionais
urbanos
que
dependem de boas condições de trabalho para poderem
custear a sua educação superior;
™ Por que estabelecer teto máximo de formação acadêmica?
Como afirmado acima, formação acadêmica não deve ter
nexo algum com formação profissional. A educação, como
forma de transmissão formal de conhecimento, deve estar
franqueada a qualquer cidadão. Impor restrições ao se
usufruto são atitudes de ordem antidemocrática;
™ Qual a utilidade de se estabelecer um número máximo de
pessoas que podem exercer a profissão? Restringir o
número
de
profissionais
só
atende
as
demandas
corporativas e de reservas de mercado;
™ Corre-se o risco de “politizar” a questão educacional,
desviando o foco da qualidade do ensino para o
atendimento exclusivo de interesses corporativos.
Por fim, através da análise do documento pode-se extrair algumas
considerações sobre os procedimentos de avaliação educacional:
™ as regulações e regulamentações do MEC devem priorizar
a atividade de ensino, a qualidade dos processos de
ensino-aprendizagem;
- 19 -
™ aprofundar o conhecimento e a discussão sobre os
instrumentos de avaliação e acreditação de cursos,
considerar evidências empíricas para definir critérios
justos e confiáveis para a entrada e permanência de IES
nos sistema de ensino superior.
- 20 -
SOBRE O(S) AUTOR(ES)
Leandro Molhano Ribeiro
Doutor em Ciência Política, mestre em Ciência Política pelo IUPERJ e graduado em
ciências sociais pela UFMG. Assessor da Pró-reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento da Universidade Candido Mendes (UCAM) e professor do curso de
ciências sociais da UCAM. É pesquisador do Databrasil - ensino e pesquisa. Realiza
pesquisas na área de políticas públicas, com ênfase em políticas sociais, e presta
consultorias para empresas e instituições públicas e privadas. Autor de artigos na área
de Ciências Sociais e Educação.
Wagner Ricardo dos Santos
Pesquisador do Observatório Universitário e do Databrasil – Ensino e Pesquisa,
professor e assessor da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Candido Mendes.
Mestrando em Ciência Política pelo IUPERJ, especialista em Estatística pela ENCE e
em Economia e Engenharia Financeira pela UFF, é graduado em História pela UFMG
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Documentos de Trabalho do Observatório Universitário
1. Agências Reguladoras: Gênese, Contexto, Perspectiva e Controle,
Edson Nunes. Trabalho apresentado no “II Seminário Internacional sobre
Agências Reguladoras de Serviços Públicos”. Instituto Hélio Beltrão, Brasília,
25 de Setembro de 2001. Série Estudos de Políticas Públicas, outubro de 2001;
também publicado em Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte,
ano 1, n. 2, p. 1-384, abr/jun 2003.
2. O Sistema de Pesquisa Eleitorais no Brasil, Seu Grau de
Confiabilidade e Como as Mesmas Devem Ser Lidas por Quem
Acompanha o Processo à Distância, Edson Nunes. Palestra proferida no
seminário: “Elecciones en Brasil: sondeos y programas” , Fundação Cultural
Hispano Brasileira e Fundação Ortega y Gasset, Madrid, 25 de junho de 2002.
(texto não disponível)
3. Sub-Governo: Comissões de Especialistas, e de Avaliação, Política
Educacional e Democracia, Edson Nunes, Márcia Marques de Carvalho
e David Morais. Trabalho apresentado no “II Fórum Educação, Cidadania e
Sociedade: A Educação como Fator de Desenvolvimento Social e Econômico”.
Fundação Cesgranrio, Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2002; versão revista e
final, publicada nesta mesma série, no. 16, sob o título “Governando por
Comissões”.
4. Cronologia de Instalações das Agências Reguladoras, Catia C. Couto e
Helenice Andrade. janeiro de 2003; incorporado ao relatório final da pesquisa
sobre as agências reguladoras nacionais (em elaboração).
5. Corporações, Estado e Universidade: O Diálogo Compulsório sobre a
Duração de Cursos Superiores no Brasil, Edson Nunes, André
Nogueira e Leandro Molhano, fevereiro de 2003.
6. O Atual Modelo Regulatório no Brasil: O Que Já Foi Feito e Para Onde
Estamos Indo"?, Edson Nunes. Seminário ”O Atual Modelo Regulatório no
Brasil: o que já foi feito e para onde estamos indo?”. Escola Nacional de Saúde
Pública - UCAM / Fiocruz, Rio de Janeiro, 18 de março de 2003 (texto não
disponível)
7. Relação de Agências Reguladoras Nacionais, Edson Nunes e Enrico
Martignoni, março de 2003; incorporado ao relatório final da pesquisa sobre as
agências reguladoras nacionais (em elaboração).
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8. Gênese e Constituição da Anatel, Edson Nunes e Helenice Andrade,
março de 2003; incorporado ao relatório final da pesquisa sobre as agências
reguladoras nacionais (em elaboração).
9. O Caso desviante do Ensino Superior Brasileiro: uma Nota Técnica,
Edson Nunes. Palestra proferida na 69ª Reunião plenária do Conselho de
Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB, Painel sobre os Novos Cenários
da Educação Superior: Visão Internacional. Rio de Janeiro, abril de 2003.
10. Governo de Transição FHC – Lula, Cátia C. Couto e Helenice Andrade.
Série Estudos de Políticas Públicas, junho de 2003.
11. Gênese e Constituição da Aneel, Edson Nunes e Cátia C. Couto, junho
de 2003; incorporado ao relatório final da pesquisa sobre as agências reguladoras
nacionais (em elaboração).
12. Gênese e Constituição da Anp , Edson Nunes e Helenice Andrade, junho
de 2003; incorporado ao relatório final da pesquisa sobre as agências reguladoras
nacionais (em elaboração).
13. Espaços Públicos: Violência e Medo na cidade do Rio de Janeiro,
David Morais. Série Estudos de Políticas Públicas, julho de 2003.
14. Descontruindo PNE - Nota Técnica, Márcia Marques de Carvalho. Série
Educação em Números, julho de 2003; versão revista e final, publicada, nesta
série, sob o título “Expansão do Ensino Superior: Restrições, Impossibilidades e
Desafios”. Documento de Trabalho no. 25.
15. Engenharia Reversa das Condições de Ensino, Ana Beatriz Gomes de
Melo, Enrico Martignoni, Leandro Molhano e Wagner Ricardo dos
Santos, julho de 2003.
16. Governando por Comissões, Edson Nunes, David Morais e Márcia
Marques de Carvalho, julho de 2003.
17. Agências Reguladoras: O Governo Lula e o Mapeamento do noticiário
sobre as mudanças nas Agências Reguladoras (período entre 01/12/2002
e 31/07/2003), Edson Nunes, Cátia C. Couto, Helenice Andrade e Patrícia
de O. Burlamaqui; incorporado ao relatório final da pesquisa sobre as agências
reguladoras nacionais (em elaboração).
18. Clipping de Jornais - O Governo Lula, Cátia C. Couto, Helenice
Andrade e Patrícia de O. Burlamaqui. Série Estudos de Políticas Públicas,
agosto de 2003.
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19. Segurança versus Insegurança, David Morais. Série Estudos de Políticas
Públicas, agosto de 2003.
20. Regulação no Sistema de Educação Superior, Edson Nunes - André
Magalhães Nogueira, Ana Beatriz Moraes, Eleni Rosa de Souza, Helena
Maria Abu-Mehry Barroso Leandro Molhano, Márcia Marques de
Carvalho, Paulo Elpídio Menezes Neto e Wagner Ricardo dos Santos.
Texto de apoio para a Comissão Especial da Avaliação da Educação Superior
(CEA). Essa Comissão foi designada pelas Portarias MEC/SESu número 11 de
28 de abril de 2003 e número 19 de 27 de maio de 2003 e instalada pelo Ministro
da Educação, Cristovam Buarque em 29 de abril de 2003, agosto de 2003
21. Uma medida de eficiência em Segurança Pública, David Morais. Série
Estudos de Políticas Públicas, outubro de 2003.
22. Descontruindo PNE : Limitações Estruturais e Futuro Improvável,
Edson Nunes, Márcia Marques de Carvalho e Enrico Martignoni .
Trabalho apresentado no “II Encontro de Dirigentes de Graduação das IES
Particulares.. Fortaleza, 27-29 de agosto de 2003. Incorporado do Documento de
Trabalho no. 25, de outubro de 2003
23. PNE: Restrições, Impossibilidades e Desafios Regionais, Edson Nunes,
Enrico Martignoni e Márcia Marques de Carvalho, Trabalho apresentado no
II Encontro Regional do Fórum Brasil de Educação Tema: Projeto de Educação
Nacional: desafios e políticas. Goiânia, setembro de 2003. Incorporado do
Documento de Trabalho no. 25, de outubro de 2003
24. Estrutura e Ordenação da Educação Superior: Taxionomia, Expansão e
Política Pública, Edson Nunes, Enrico Martignoni, Leandro Molhano e
Marcia Marques de Carvalho.
Trabalho apresentado no Seminário:
“Universidade: por que e como reformar?”. Brasília, Senado Federal 06 e 07 de
agosto de 2003; também publicado em A Universidade na Encruzilhada.
Brasília: UNESCO, Ministério da Educação, 2003.
25. Expansão do Ensino Superior: Restrições, Impossibilidades e Desafios
Regionais, Edson Nunes, Enrico Martignoni e Márcia Marques de
Carvalho, outubro de 2003.
26. Projeção da Matrícula no Ensino Superior no Brasil, por Dependência
Administrativa: um Exercício Preliminar, Márcia Marques de Carvalho.
Série Educação em Números, janeiro de 2004.
27. Matrícula e IES: Relação e Projeção, Márcia Marques de Carvalho. Série
Educação em Números, fevereiro, 2004.
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28. Entre o Passado e o Presente, David Morais. Série Estudos de Políticas
Públicas, março de 2004.
29. Demanda Potencial e Universidade: Notas sobre a Região
Metropolitana do Rio de Janeiro, Márcia Marques de Carvalho.
Trabalho apresentado no seminário “Niterói 2008 – o Futuro É Agora”. Rio de
Janeiro, 27 de março de 2004. Série Educação em Números, março de 2004.
30. Niterói: Cidade Universitária?, Edson Nunes, Enrico Martignoni,
Márcia Marques de Carvalho. Trabalho apresentado no seminário “Niterói
2008 – o Futuro É Agora”. Rio de Janeiro, março de 2004.
31. As Ações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Relacionadas aos Serviços Educacionais, Edson Nunes, Fabiana
Coutinho Grande e Leandro Molhano. Série Estudos de Políticas Públicas,
maio de 2004.
32. Perfil dos Egressos, Quotas e Restrições: uma Observação da Educação
Superior no Momento de sua Reforma”, Edson Nunes, Enrico
Martignoni, Márcia Marques de Carvalho. Trabalho apresentado no
“Fórum Educação, Cidadania e Sociedade: Reforma do Ensino Superior.
Fundação Cesgranrio, Rio de Janeiro – RJ, 14 de julho de 2004; versão revista e
atualizada deste trabalho foi publicada sob o título Educação, Quotas e
Participação no Brasil, Documento de Trabalho nº 33.
33. Educação, Quotas e Participação no Brasil (Alemanha), Edson Nunes,
Enrico Martignoni, Márcia Marques de Carvalho. Trabalho apresentado no
“Diálogo das sociedades civis Brasil - Alemanha”, Congresso, Tema:
Responsabilidade e solidariedade na democracia: sociedade — política —
economia. Palestra: Estratégias para democracia e justiça no Brasil: quotas,
educação e participação - Landesbank Baden-Wuettemberg (LBBW – Banco do
Estado de Baden-Wuettemberg), Stuttgart – Alemanha, 22 e 23 de junho de
2004; também publicado em Universidade em Questão, Lauro Morhy (org).
Brasília: Editora UNB, 2003, sob o título “Universidade Brasileira: acesso,
exclusão social e perspectivas dos egressos”.
34. A Outra Reforma Universitária para a Sociedade do Conhecimento,
Edson Nunes e Leandro Molhano. Trabalho apresentado no Fórum do
INAE, Mesa Redonda: O Modelo de Educação para a Economia do
Conhecimento. Rio de Janeiro, 17 de maio de2004; também publicado em Novo
Modelo de Educação para o Brasil, J.P.dos Reis Velloso e R.C. de
Albuquerque, orgs. Rio de Janeiro, José Olympio, 2004.
35. Ensino Superior Público e Privado no Brasil: Expansão, Evasão e Perfil
dos Concluintes”, Edson Nunes e Márcia Marques de Carvalho. Texto
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apresentado no “Unesco Fórum on Higher Education, Research & Knowledge:
Primeira Conferência Regional Latinoamericana del foro Unesco sobre
educacion”. Porto Alegre, UFRGS, 01 a 03 de setembro de 2004. Série Educação
em Números.
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Considerações sobre Autorização dos Cursos de Medicina