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1º Princípio – Todas as crianças são
credoras destes direitos, sem distinção de
raça, cor, sexo, língua, religião, condição
social ou nacionalidade, quer sua ou de
sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de
ser compreendida e protegida, e devem ter
oportunidades para seu desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de
liberdade e dignidade. As leis devem levar
em conta os melhores interesses da criança.
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3º Princípio – Toda criança tem direito a um
nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e
criar-se com saúde, alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas, e à
mãe devem ser proporcionados cuidados e
proteção especiais, incluindo cuidados médicos
antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou
mentalmente tem direito à educação e cuidados
especiais.
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6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e
deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num
ambiente de afeto e de segurança moral e material para
desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades
públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem
família e àquelas que carecem de meios adequados de
subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra
natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias
numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver
as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus
sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os
melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os
responsáveis
pela
sua
educação
e
orientação;
esta
responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá
ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os
propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades
públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
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8º Princípio - A criança, em quaisquer
circunstâncias, deve estar entre os primeiros a
receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra
quaisquer formas de negligência, abandono,
crueldade e exploração. Não deve trabalhar
quando isto atrapalhar a sua educação, o seu
desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num
ambiente de compreensão, de tolerância, de
amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
universal e em plena consciência que seu esforço e
aptidão devem ser postos a serviço de seus
semelhantes.
Geralmente os pais, estão determinados
a oferecer o melhor para seus filhos, e para
tanto, optam por dar-lhes formação desde
muito cedo na língua do poder, na língua
global que é a LE.

Mas será que essa atitude dos pais é
significativa, na vida das crianças?
1 - Crenças dos pais no que se refere a buscar
um estabelecimento de ensino que ofereça
Língua Estrangeira desde o berçário ou
desde o maternal.
 É grande a responsabilidade ao se colocar
crianças que ainda não atingiram a idade
crítica, em clubes, cursinhos ou escolinhas
que oferecem cursos de inglês atrelados a
planos didáticos rígidos.
 Crença de que a Língua Inglesa possa ser o
“diferencial”,
uma
“vantagem”,
quando
chegarem à idade de procurar trabalho e de
competir por vagas no mercado.
 20 a 30 minutos de aula semanal para
crianças não garantirá um futuro promissor.
3- Os pais confiam nas escolas e não se
perguntam se os professores que ministram
essas aulas foram adequadamente preparados
para tal função.
 Geralmente
com
instrutores
de
proficiência limitada. Sotaque, pobreza
idiomática, limitações de vocabulário e outros
desvios que normalmente caracterizam aquele
que não é nativo, serão transferidos à criança,
causando a internalização dos mesmos e
podendo
se
transformar
em
danos
irreversíveis.
Resultado:
A única coisa que prepara a criança
para um futuro é ela poder ser criança.
Caso Contrário:
 Adultos inseguros.
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Crenças Populares – “Quanto mais cedo começar, melhor”,
pois acredita-se que é mais fácil aprender uma LE quando se
é criança.
Sendo que um adulto possui mais condições para uma
aprendizagem de qualidade, pois tem mais controle de sua
atenção, motivação, persistência.
Falante Nativo – é uma idealização sem correspondente na
esfera social, porque existe diferenças que são óbvias como
as variantes linguísticas, como regionalismo e ambiente
social em que o falante está inserido.
O ensino de LE na Educação Infantil é muito mais
uma questão de mercado do que uma questão pedagógica.
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Interesse das Editoras – com materiais audiovisuais e
fotográfico para o ensino de crianças que não sabem ler
nem escrever;
Interesse dos donos de creches e pré-escolas
particulares – usam o ensino de LE como diferencial
para atrair os pais;
Interesse dos professores – veem como uma chance de
ampliar seu mercado de trabalho;
Interesse e desejo dos pais – querem oferecer o melhor
para seus filhos não conseguindo visualizar a
qualidade do ensino ofertado;
A concepção do aprendizado de Língua
Estrangeira subjaz no ensino de palavras
isoladas inseridas em estruturas frasais em
português

As listas de palavras são o foco do conteúdo e
é totalmente insustentável a concepção de que se
aprende uma outra Língua através de lista de
palavras

Quanto mais nova a criança, mais o idioma
precisa ser adaptado à realidade dela.
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O ensino de palavras estrangeiras isoladas
do seu contexto linguístico e cultural não
garantirá a aprendizagem da pronúncia da
Língua Alvo.

E finalmente, a fala exterior tem que se
tornar a fala interior para que haja
aprendizagem e é necessário a continuidade no
uso da Língua pela criança, de progressão e
ampliação para que a aquisição realmente se
efetive e se consolide.
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Referência: ZILLES, A. M. S. Ensino de línguas
estrangeiras na educação infantil. Entrelinhas, ano
3, n. 2, 2006
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Alunas:
Anésio
Wélia, Rita, Liliani, Keila Cristina,
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ensino de línguas estrangeiras na educação infantil