1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. 2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. 3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. 4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. 5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais. 6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas. 7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. 8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral. 10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes. Geralmente os pais, estão determinados a oferecer o melhor para seus filhos, e para tanto, optam por dar-lhes formação desde muito cedo na língua do poder, na língua global que é a LE. Mas será que essa atitude dos pais é significativa, na vida das crianças? 1 - Crenças dos pais no que se refere a buscar um estabelecimento de ensino que ofereça Língua Estrangeira desde o berçário ou desde o maternal. É grande a responsabilidade ao se colocar crianças que ainda não atingiram a idade crítica, em clubes, cursinhos ou escolinhas que oferecem cursos de inglês atrelados a planos didáticos rígidos. Crença de que a Língua Inglesa possa ser o “diferencial”, uma “vantagem”, quando chegarem à idade de procurar trabalho e de competir por vagas no mercado. 20 a 30 minutos de aula semanal para crianças não garantirá um futuro promissor. 3- Os pais confiam nas escolas e não se perguntam se os professores que ministram essas aulas foram adequadamente preparados para tal função. Geralmente com instrutores de proficiência limitada. Sotaque, pobreza idiomática, limitações de vocabulário e outros desvios que normalmente caracterizam aquele que não é nativo, serão transferidos à criança, causando a internalização dos mesmos e podendo se transformar em danos irreversíveis. Resultado: A única coisa que prepara a criança para um futuro é ela poder ser criança. Caso Contrário: Adultos inseguros. Crenças Populares – “Quanto mais cedo começar, melhor”, pois acredita-se que é mais fácil aprender uma LE quando se é criança. Sendo que um adulto possui mais condições para uma aprendizagem de qualidade, pois tem mais controle de sua atenção, motivação, persistência. Falante Nativo – é uma idealização sem correspondente na esfera social, porque existe diferenças que são óbvias como as variantes linguísticas, como regionalismo e ambiente social em que o falante está inserido. O ensino de LE na Educação Infantil é muito mais uma questão de mercado do que uma questão pedagógica. Interesse das Editoras – com materiais audiovisuais e fotográfico para o ensino de crianças que não sabem ler nem escrever; Interesse dos donos de creches e pré-escolas particulares – usam o ensino de LE como diferencial para atrair os pais; Interesse dos professores – veem como uma chance de ampliar seu mercado de trabalho; Interesse e desejo dos pais – querem oferecer o melhor para seus filhos não conseguindo visualizar a qualidade do ensino ofertado; A concepção do aprendizado de Língua Estrangeira subjaz no ensino de palavras isoladas inseridas em estruturas frasais em português As listas de palavras são o foco do conteúdo e é totalmente insustentável a concepção de que se aprende uma outra Língua através de lista de palavras Quanto mais nova a criança, mais o idioma precisa ser adaptado à realidade dela. O ensino de palavras estrangeiras isoladas do seu contexto linguístico e cultural não garantirá a aprendizagem da pronúncia da Língua Alvo. E finalmente, a fala exterior tem que se tornar a fala interior para que haja aprendizagem e é necessário a continuidade no uso da Língua pela criança, de progressão e ampliação para que a aquisição realmente se efetive e se consolide. Referência: ZILLES, A. M. S. Ensino de línguas estrangeiras na educação infantil. Entrelinhas, ano 3, n. 2, 2006 Alunas: Anésio Wélia, Rita, Liliani, Keila Cristina,