Educação Física
Licenciatura
Projeto Pedagógico
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CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
Resolução CONSEPE N.º004, 12 de Julho de 2000. Reconhecido pela Portaria MEC Nº3.319, de
18 de Outubro de 2004. Renovação do reconhecimento pela Portaria SESU nº 775, de 07 de
outubro de 2008.
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS (CEULP)
Av. Teotônio Segurado, 1501 Sul
Fone: (63) 3219.8000
www.ulbra-to.br
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
COMPLEXO ESPORTIVO – CEULP Fone: (63) 3219.8110
[email protected]
Telefones Úteis:
Assessoria de Comunicação Social - (63) 3219.8112
Assessoria da Direção - (63) 3219.8017
Biblioteca - (63) 3219.8011
Central de Atendimento ao Aluno - (63) 3219.8046
Complexo Laboratorial - (63) 3219.8084
Coordenação dos Labins de Informática - (63) 3219.8081
Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (COPPEX) - (63) 3219.8032
Laboratório de Produção de Conhecimento: (63) 3219.8064
Núcleo de Apoio Educacional (NAE): (63) 3219.8023
Núcleo de Atendimento Especializado ao Discente (ALTERIDADE): (63) 3219.8037
Ouvidoria - (63) 3219.8048 / (63) 3219.8049
Pastoral Universitária - (63) 3219.8051
Secretaria - (63) 3219.8014
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EXPEDIENTE
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS (CEULP)
Diretora Geral: Kelen Beatris Lessa Mânica
Coordenadora de Ensino: Parcilene Fernandes de Brito
Coordenadora de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão: Conceição Aparecida Previero
Coordenador da Comissão Própria de Avaliação: Fabiano Fagundes
Capelão: Pastor Ari Schulz
Assessoria Administrativa: José Francisco Pereira de Castro
Assessoria da Direção Geral: Sinara Goiás de Paiva
Assessoria de Comunicação Social: Marcela Pinheiro Damasceno Pires
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
Coordenadora: Marisa Ramos Armudi
Núcleo Docente Estruturante (NDE): Soraya R. Dodero, Marisa Ramos Armudi, Lidiane Alli
Requia Feldmann, João Francisco Severo Santos, Carlos Amintas Bossi Fraga, Cinara de Lima
Martins.
Conselho de Curso: Francisco Nilson Balbé, Cínara de Lima Martins, Gulnara Silva Freitas.
Corpo Docente: Ari Schulz, Carlos Amintas Bossi Fraga , Cezar Augusto Souza Caldas, Cinara
de Lima Martins, Fernando Machado Vieira, Francisco Nilson Balbé, Lidiane Alli Requia
Feldmann, Frederico Augusto Rocha Ferro, Gulnara Silva de Freitas, João Francisco Severo
Santos, Marisa Ramos Armudi, Simone Andrea Pinto, Soraya Rodrigues Dodero, Valquiria de
Lima Maranhão e Victor Meneses de Melo.
Caderno Projeto Pedagógico Licenciatura em Educação Física
Projeto Gráfico e Editoração: Fabiano Fagundes, Felipe Botelho, Irenides Teixeira.
Ano: 2011/1
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 9
CONCEPÇÃO ........................................................................................... 10
MISSÃO ................................................................................................. 11
OBJETIVOS DO CURSO............................................................................. 12
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO ......................................................... 13
ATRIBUIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO ................................................ 14
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .................................................................... 15
ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................... 16
AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM ................................... 18
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO .................................................. 20
ATENÇÃO AOS DISCENTES ....................................................................... 21
PESQUISA .............................................................................................. 24
EXTENSÃO .............................................................................................. 25
ESTÁGIO SUPERVISIONADO ..................................................................... 26
CORPO DOCENTE .................................................................................... 35
INSTALAÇÕES ......................................................................................... 36
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................... 37
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APRESENTAÇÃO
O curso de Educação Física do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP foi autorizado
em 12 de Julho de 2000, por meio da resolução CONSEPE nº004, iniciou a sua primeira turma
em Agosto do mesmo ano, foi reconhecido pela Portaria MEC Nº3.319, de 18 de Outubro de
2004 e teve a renovação do reconhecimento pela Portaria SESU nº 775, de 07 de outubro de
2008. Nesta data, a proposta curricular estava voltada para a Licenciatura Plena. Desde a sua
criação, até o segundo semestre de 2007, a estrutura curricular proposta foi adequada às
resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP 1 e 2), mantendo-se Licenciado em
Educação Física, em atendimento à grande demanda de profissionais dessa área de
conhecimento para as escolas do estado do Tocantins.
O curso de Licenciatura em Educação Física do CEULP trabalha na perspectiva do conhecimento
e da intervenção acadêmico-profissional, tendo como objeto a motricidade humana. Seguindo
instruções do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), oferece uma formação
generalista, humanista e crítica, qualificadora da intervenção acadêmico-profissional,
fundamentada nos conhecimentos científicos da área, na reflexão filosófica e na conduta ética.
Para isso, além das orientações do CONFEF, tem como referenciais as Diretrizes Curriculares
Nacionais e a missão da instituição.
O desenvolvimento de competências e habilidades profissionais de acordo com as disciplinas de
conhecimento e identificadores da área, bem como competências de natureza político-social,
ético-moral, técnico-profissional e científica, é promovido pelo curso de Licenciatura em
Educação Física do CEULP tendo como foco a educação básica, a promoção da saúde e a
formação do cidadão dentro de uma proposta inclusiva e autônoma.
O licenciado é qualificado para analisa criticamente a realidade social, atuando profissionalmente
por meio das diferentes manifestações e expressões do movimento humano, tendo em vista o
enriquecimento cultural das pessoas e a adoção de um estilo de vida ativo e saudável.
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Educação Física é um instrumento de
trabalho contextualizado que norteia as ações para a realização dos ideais do curso e da missão
do CEULP. É constituído de um planejamento de ensino que contém ementas, objetivos,
conteúdos programáticos, descrição de atividades a serem desenvolvidas, critérios de avaliação
e bibliografias. Traz, também, em sua essência os vínculos entre conteúdos, transições entre
blocos de conhecimento e organização curricular.
A organização e planejamento do PPC é realizado de forma sistemática em reuniões do Núcleo
Docente Estruturante, por entender-se que cabe aos professores suscitar e articular, por meio de
ações interdisciplinares, possibilitando ao acadêmico compreender os eixos norteadores do
curso, o ensino, a pesquisa e a extensão e a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, na
esfera do seu cotidiano acadêmico-profissional.
O PPC possui, ainda, função política, pois coloca o exercício da educação como algo
comprometido com a qualidade de vida da sociedade, seja pela prática profissional, seja pelo
exercício consciente da cidadania, expressando o conceito de democracia. A função política do
curso se concretiza por meio de ações de extensão que acontecem em vários eventos
relacionados com a promoção da saúde, esporte e lazer na comunidade, possibilitando que as
disciplinas coloquem em prática seus conhecimentos.
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CONCEPÇÃO
O curso de Educação Física Licenciatura do CEULP é um curso de nível superior que trabalha na
perspectiva do conhecimento e da intervenção acadêmico profissional, tendo como objeto de
estudo e aplicação o movimento humano e suas manifestações e expressões corporais. Buscase uma formação generalista, crítica e humanista fundamentada nos conhecimentos científicos
da área, na reflexão e na postura ética Para isso, tem como referenciais as Diretrizes Curriculares
Nacionais, as orientações do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e a missão da
instituição.
O profissional de Educação Física é reconhecido como um profissional da área da saúde
(Resolução N° 218 de 6 de março de 1997) e sabe-se, ainda, de sua competência legal (Lei Nº
9696 de 1º de setembro de 1998) de coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar,
dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar
serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de
equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
No curso de Educação Física Licenciatura o desenvolvimento das competências e habilidades
acontecem de acordo com as disciplinas de conhecimento e identificadores da área, bem como
com as competências de natureza político-social, ético-moral, técnico-profissional e científica,
tendo como foco a educação, a promoção da saúde e a formação do cidadão, dentro de uma
proposta inclusiva e autônoma, na educação básica.
Dessa forma, o egresso do curso estará qualificado para analisar criticamente a realidade social,
atuando profissionalmente por meio das diferentes manifestações e expressões do movimento
humano, tendo em vista a adoção de um estilo de vida ativo e saudável.
Os campos de intervenção do profissional de Educação Física têm se diversificado e os
profissionais precisam desempenhar suas funções com eficiência e dominar os conhecimentos
conceituais, procedimentais e atitudinais específicos da Educação Física, orientados por valores
sociais, morais, éticos e estéticos, considerando que estão inseridos em uma sociedade
diversificada e democrática.
As disciplinas oferecidas buscam estabelecer atividades que contemplam a experimentação
integrada com a prática profissional e articulam a contextualização da teoria.
O curso assume como tema transversal a ética profissional por acreditar que é imprescindível a
formação dos acadêmicos com princípios e valores que contribuam na promoção, prevenção e
manutenção da saúde no âmbito escolar.
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MISSÃO
DO CEULP
“Produzir conhecimentos, promover a formação profissional e
o bem-estar da sociedade mediante prestação de serviços
educacionais, de saúde e tecnológicos, conforme princípios
da fé cristã e da ética luterana.”
DO CURSO EDUCAÇÃO FÍSICA
“Habilitar o profissional de Educação Física para responder
ao cenário educacional e suas demandas, com capacidade
de atuar nas diferentes manifestações e expressões culturais
do movimento humano, com ênfase na educação básica,
preocupando-se com a conduta ética, consciente da sua
responsabilidade em relação ao meio ambiente, além de
executar tarefas com criatividade, autonomia, flexibilidade e
espírito crítico, sendo capaz de compreender a diversidade
cultural como elemento de inclusão social e ter atitudes que
favoreçam a cultura da paz”.
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OBJETIVOS DO CURSO
GERAL
O Curso de Licenciatura em Educação Física tem por objetivo principal formar um
profissional que tenha condições de atuar em funções docentes na educação básica
(educação infantil, ensino fundamental e médio), de modo a contribuir para o
desenvolvimento bio-psico-social dos educandos.
ESPECÍFICOS
12
•
oportunizar acesso a conhecimentos que estimulem a criatividade e a capacidade
crítica diante do contexto sócio-cultural envolvido pelo ambiente escolar e espaços de
trabalho afins;
•
estimular análise e intervenção profissional no contexto da educação física escolar;
•
promover a atuação com responsabilidade ética pertinente à atividade profissional;
•
oportunizar a aquisição de conhecimento de diferentes formas e modalidades do
exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte,da dança e outros utilizando
diferentes linguagens e tecnologias no processo da aprendizagem.
•
oportunizar a participação do discente na experiência docente, através de vivências
pedagógicas, para que relacionem a teoria com a prática dos conhecimentos
adquiridos.
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
O curso Licenciatura em Educação Física do CEULP possibilita a formação de um profissional
com pensamento generalista, crítico e humanístico, com habilidades e competências de natureza
técnico-profissional, científico, político-social e ético-moral.
O licenciado em Educação Física é preparado nos conteúdos próprios da sua área de
conhecimento, necessários ao embasamento de sua ação profissional, para compreensão,
ensino e intervenção no contexto específico e histórico-cultural do seu campo de atuação. É
capaz de atender os interesses e necessidades do indivíduo nas diferentes sociedades e
manifestações da cultura do movimento humano nos aspectos técnicos, científicos e culturais
com ética profissional, na busca da formação do cidadão, na promoção da saúde e da qualidade
de vida.
O curso promove o desenvolvimento da capacidade de análise e síntese dos conhecimentos
adquiridos com abrangente visão da realidade, para que os egressos tenham condições de
trabalhar na educação básica e exerçam liderança, criando e adaptando os métodos pedagógicos
ao ambiente escolar. Além disso, que tenha seu trabalho sustentado na formação pedagógica
voltado à educação através do movimento humano, competência profissional, sustentada na
ética, tendo a responsabilidade social na formação do cidadão e na preservação e promoção da
saúde.
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ATRIBUIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO
O curso de Educação Física Licenciatura pretende formar um profissional apto a:
- desenvolve regência/docência, sua intervenção pode ser realizada na Educação Infantil, no
Ensino Fundamental e Médio, em instituições públicas ou privadas.
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ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O delinear da metodologia específica se faz presente nos planos das disciplinas. De uma forma
genérica, os professores se utilizam de atividades como:
a) ensino teórico
b) ensino prático
c) ensino laboratorial
d) atividades semipresenciais
e) Atividades Complementares
O PROCESSO
DISCIPLINAS:
DE
ENSINO/APRENDIZAGEM
É
ORGANIZADO
EM
GRUPOS
DE
- de conhecimento universal: oferecem embasamento filosófico-cultural que visam contribuir
para a formação genérica e teórica, além de fornecer elementos que contribuam para a formação
cultural e ético-política do egresso;
- introdutórias do curso: abordam informações básicas sobre a Educação Física Licenciatura,
no intuito de esclarecer as respectivas atribuições;
- teóricas do curso: oferecem embasamento científico sobre as teorias da Educação Física
Licenciatura;
- técnico-práticas: proporcionam o conhecimento e a aplicação das técnicas específicas da
Educação Física Licenciatura;
- de planejamento: orientam e aplicam o processo de ordenamento e execução das estratégias
e ações da Educação Física Licenciatura;
- estágios supervisionados: possibilitam a aplicação de todos os conhecimentos adquiridos no
decorrer do Curso, através da vivência pedagógica no contexto escolar.
MATRIZ CURRICULAR (043110)
1º Semestre
2º Semestre
-Fund. da Educação
Física
-Estudos do Movimento
humano I
- Cultura Religiosa
- Comunicação e
Expressão
5º Semestre
-Esporte II
-Fisiologia I
-Estágio em Ed. Física II
-Organzação do Trabalho
Pedagógico
Créditos:156
-Fundamentos da Ação
pedagógica I
- Recreação e Lazer
-Instrumentalização
Cientifica
-Sociedade e
Contemporaneidade
6º Semestre
-Esporte III
-Esporte IV
-Estágio em Ed. Física III
-Fisiologia II
-Atividade Motora
Adaptada
3º Semestre
-Esporte I
Fundamentos da Ação
Pedagógica II
- Desenvolvimento e
Aprendizagem Motora
-Estudos do Movimento
Humano II
4º Semestre
-Estágio em Educação
Física I
-Currículo e Gestão em
amb. Educativos
-Ritmo, Ludicidade e
Motricidade
7º Semestre
-Estágio em Ed. Física IV
-Atividade Física e Saúde
-Treinamento e Avaliação
Física
- Libras
-Optativa II
-Optativa III
Horas/aula: 2852
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares têm por finalidade oportunizar ao acadêmico a realização,
concomitantemente às disciplinas do currículo, de atividades autônomas e flexíveis centradas em
temáticas na área do esporte, da saúde, do lazer e áreas afins, que representem instrumentos
úteis e válidos para a formação e o aprimoramento básico do futuro licenciado Educação Física.
As atividades complementares do curso de Bacharelado em Educação Física do CEULP são
compostas com uma carga horária de duzentas (200) horas, limitando-se cada modalidade de
atividade ao máximo de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total a ser cumprida por
todos os acadêmicos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão no contexto da Educação Física,
prevista no regulamento.
GRADE DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
GRUPO DE
ATIVIDADES
DOCUMENTO
COMPROB.
CARGA
HORÁRIA
LIMITE
Podem ser realizadas em
outros cursos de graduação
deste Centro Universitário ou
em outras Instituições de
Ensino Superior ou nas áreas
afins. O limite de
aproveitamento é de 60
horas/aula por disciplina.
Atestado
fornecido pela
IES onde
conste a
aprovação
Até 50 horas
Monitoria de
Ensino
Devem ser pertinentes as
disciplinas do currículo do
curso de Educação Física.
Atestado e
Relatório
Até 30 horas
Estágios
Extracurriculares
Devem ter convênio com
instituições que tenham
reconhecimento desta
Universidade.
Atestado e
Relatório
fornecido pela
Entidade
conveniada
30 horas a
cada 120
horas de
estágio
realizado
Pesquisa
Os projetos de pesquisa de
iniciação científica.
Atestado e
Relatório de
desempenho
pelo professor
orientador
validado pela
coordenação
de pesquisa da
IES.
Até 40 horas
Eventos
Científicos
Participação em Eventos
Científicos (Congressos,
Seminários etc)
Certificado
Até 40 horas
Trabalhos
Científicos
Publicados
Devem ser publicados em
periódicos, anais, jornais,
revistas e outros órgãos de
Cópia da
veiculação pública oficial.
publicação
Sendo atribuído até oito (8)
horas para trabalhos completos
e até quatro (4) para resumos.
Até 40 horas
MODALIDADES
DE ATIVIDADES
Disciplinas
optativas e eletivas
além da carga
horária prevista
pela matriz
curricular
ATIVIDADES
DE
ENSINO
CARACTERÍSTICAS E
AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE
ATIVIDADES
DE
PESQUISA
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Assistência a
Defesas de:
- Monografias
Finais
- Dissertações de
Mestrado
- Teses de
Doutorado de
Cursos da área da
Saúde.
Atestado de
Assistência
Até 40 horas
30 horas
para cada
60 horas de
atividade
realizada
Projetos e
Programas de
Extensão
Coordenados por docentes do
CEULP/ULBRA e aprovados
pelo curso.
Certificado
Atuação como
voluntário em
ações sociais
Projetos voluntários (ações
sociais), validados pela IES.
Atestado de
participação
Eventos
Os eventos serão analisados
pelo Conselho de Curso quanto
a relevância acadêmica
Certificado
dependendo de prévia e
expressa autorização para
registro da carga horária,
Até 30 horas
Administração e
Representações
em Entidades
Estudantis
Atividades relacionadas a
participação na administração
ou outras funções
representativas em entidades
estudantis legítimas,
registradas em atas. Serão
computadas até duas (2) horas
por reunião.
Cópia da Ata
das Reuniões
dos órgãos da
IES
Até 30 horas
Participação em
órgãos de
conselho de curso
Atividades relacionadas a
participação como membro de Cópia da Ata
conselho de curso, registradas das Reuniões
em atas. Serão computadas até dos Conselhos
(2) horas por reunião.
Até 30 horas
Cursos de
Aperfeiçoamento
(ex.: Informática,
idiomas)
Curso que contribua para a
área de conhecimento em
questão.
Até 50 horas
ATIVIDADES
DE
EXTENSÃO
Devem ser comprovadamente
atestada pela Coordenação
responsável pelo trabalho,
sendo atribuído até quatro (4)
horas por sessão.
Certificado
Até 50 horas
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AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
O processo de avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e obedece
às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE), conforme Resolução Nº 363, de 21 de Julho de 2010, cujo texto
determina:
Art. 1º. A avaliação constitui processo contínuo, sistemático e cumulativo.
Art. 2°. A aprendizagem do aluno, nas disciplinas regulares constantes no currículo, será
avaliada ao longo do semestre letivo e será expressa, para fins de registro acadêmico, em
dois graus, a saber:
Grau Um (G1) relativo aos saberes elaborados no primeiro bimestre letivo, que o habilitem
a aplicar
e construir ou reconstruir conhecimentos, metodologias e processos.
Grau Dois (G2) relativo à totalidade dos saberes elaborados ao longo do semestre e ao
desenvolvimento de competências que o habilitem a utilizar, criativamente, as
aprendizagens
propostas pela disciplina.
Parágrafo 1° - O grau final do semestre nessas disciplinas regulares resulta da média
ponderada
entre o G1, com peso um, e o G2, com peso dois;
Parágrafo 2° - A composição do G1 e do G2 deverá ser na forma de prova individual e
trabalhos
diversos durante o bimestre. A pontuação dos trabalhos será de até 4,0 (quatro)
pontos e a da prova a diferença necessária para complementar 10 (dez) pontos.
Art. 3°. A avaliação da aprendizagem nas Práticas de Ensino, Estágios e Trabalhos de
Conclusão do Curso (TCC) segue o disposto nos respectivos regulamentos dos cursos.
Parágrafo Único - Nas disciplinas de características similares, devidamente identificadas
na forma regimental, aplica-se a sistemática definida no Art. 2º e § 1º.
Art. 4°. As atividades complementares realizadas para cumprir requisito curricular serão
registradas em
documento próprio, desde que atendam às normas do Centro Universitário.
Art. 5°. A descrição dos procedimentos e instrumentos de avaliação da aprendizagem, tais como
testes, provas e outros trabalhos, constará no Plano de Ensino da Disciplina referendado pelo
Conselho do Curso, que estará à disposição dos alunos ao iniciar-se semestre letivo.
Art. 6°. A avaliação da aprendizagem é expressa numericamente numa escala de zero (0) a dez
(10).
Art. 7°. É considerado aprovado o aluno que, tendo 75% de freqüência na disciplina, alcançar na
média ponderada entre os dois graus, G1 e G2, nota igual ou superior a seis (6,0).
Art. 8°. Qualquer aluno, independente da média alcançada, tem direito a realizar a prova de
substituição de grau.
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Parágrafo 1° - O aluno deverá indicar ao professor, antes realização da prova em caráter
definitivo,
o grau que deseja substituir.
Parágrafo 2° - O grau obtido nesta avaliação cumulativa substituirá, obrigatoriamente, o
grau correspondente.
Parágrafo 3° - O grau da substituição cumulativa terá peso correspondente ao do
substituído para fins de cálculo da média.
Art. 9°. O aluno impedido de comparecer a uma das avaliações tem direito a substituição
cumulativa, cujo resultado suprirá o grau deixado em aberto, com o peso que lhe corresponde, no
cálculo da media ponderada do semestre.
Art. 10°. É considerado reprovado na disciplina o aluno que, ao concluir o semestre letivo:
a) não obteve, na média dos graus, inclusive aquele obtido na prova de substituição, nota
igual ou superior a 6,0 (seis), mesmo que tenha 75% de freqüência na disciplina;
b) deixou de realizar o G1 e o G2 no semestre, não dispondo de amparo legal para
justificar ausência;
c) não obteve, no mínimo, 75% de freqüência na disciplina, independente da nota obtida,
salvo nos casos que se enquadram na legislação específica (Decreto-Lei n° 1.044/69
Reed. Parecer CEB n° 6/98).
Art. 11°. Os resultados das avaliações são comunicados pelo professor em sala de aula, bem
como eletronicamente por meio do sistema do auto-atendimento.
Art. 12°. O aluno que discordar do resultado da avaliação poderá solicitar revisão com exposição
de motivos na Central de Atendimento ao Aluno, em documento endereçado ao professor, com
cópia ao Coordenador do Curso, no prazo de 5 (cinco) dias letivos após a divulgação da nota.
Parágrafo Único: Caso não seja atendido pelo professor ou não concorde com a solução
recebida, poderá encaminhar pedido de reconsideração ao Coordenador do Curso, por
escrito, junto à Central de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias letivos, contado a partir da data da resposta da revisão solicitada ao
professor.
Art. 13°. A presente resolução, após sua aprovação, passa a vigorar a partir do semestre letivo
de 2010/2, revogando-se as disposições em contrário.
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ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO
COORDENAÇÃO DO CURSO
O Curso de Educação Física Licenciatura é coordenado pela Professora Marisa Ramos Armudi,
designada pela Portaria nº ,1º. de Agosto de 2009.
Atribuições do coordenador:
1. Exercer a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso e
representá-lo junto às autoridades e órgãos do Centro;
2. Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas do
Conselho de Curso e dos órgãos superiores; integrar, convocar e presidir o Conselho de
Curso;
3. Supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos
programáticos e da carga horária das disciplinas;
4. Emitir parecer sobre matrículas, trancamentos de matrículas, transferências,
aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e atividades, para
aprovação pelo Conselho de Curso;
5. Exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso; tomar decisões ad referendum do
Conselho de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados; designar
secretário para as reuniões, bem como manter a ordem no desenvolvimento dos
trabalhos;
6. Acompanhar a freqüência dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo; zelar
pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; emitir parecer nos processos que
lhe forem submetidos;
7. Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do Estatuto e do Regimento Geral, assim
como da legislação pertinente, emanada dos órgãos superiores;
8. Sugerir ao Conselho de Curso alterações curriculares e medidas que visem ao
aperfeiçoamento das atividades do Curso;
9. Desenvolver ações para avaliação permanente das funções do Curso e de suas
atividades de apoio técnico-administrativo;
10. Delegar competência.
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ATENÇÃO AOS DISCENTES
APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
O CEULP estimula os cursos a promoverem congressos, seminários, simpósios, dentre outros,
que propiciem a participação dos alunos seja como organizadores, seja como apresentadores de
trabalhos. Dois exemplos disso são o Congresso Científico do CEULP que acontece desde 1999
e a Jornada de Iniciação Científica que ocorre anualmente desde 2001.
APOIO PSICOPEDAGÓGICO
O CEULP possui um Núcleo de Atendimento Educacional Especializado, que é estruturado em
três eixos: atenção aos alunos com deficiência, conceituados como aqueles com impedimentos
de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; atenção aos alunos com
transtornos globais de desenvolvimento; atenção aos alunos com dificuldades particulares no
processo ensino-aprendizagem.
De forma geral, nestes três eixos, busca-se oferecer um acompanhamento dos alunos em sua
vida acadêmica desde o processo seletivo até a conclusão do curso; promover a conscientização
de alunos e funcionários de seus direitos e deveres junto a instituição e reconhecer potenciais
deficiências e/ou necessidades que não tenham se apresentado como tal em algum momento de
sua vida acadêmica, mas que necessitem do devido acompanhamento.
MECANISMOS DE NIVELAMENTO
Laboratório de Produção de Conhecimento
Esse laboratório tem como objetivo apoiar o acadêmico em disciplinas básicas para produção do
conhecimento técnico-científico. As atividades são distribuídas nos laboratórios descritos a seguir
e todos estão localizados na sala 409, prédio 4.
LABORATÓRIO DE LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL
Objetivo: Desenvolver habilidades de leitura, compreensão, interpretação e produção textual a fim
de aperfeiçoar a comunicação oral e escrita.
LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO MATEMÁTICO
Objetivo: oferecer assistência aos alunos na solução de problemas relacionados aos conteúdos
das disciplinas relacionadas à Matemática no CEULP, buscando propiciar oportunidade de
nivelamento bem como dar suporte e apoio à evolução dos alunos nas disciplinas cursadas.
LABORATÓRIO DE INSTRUMENTALIZAÇÃO CIENTÍFICA
Objetivo: disponibilizar apoio aos acadêmicos que o solicitarem quanto à utilização dos
instrumentos científicos, normas para formatação, citação, referenciação e apresentação de
trabalhos científicos, além de ser um espaço para discussão e ampliação do aprendizado.
OUTRAS AÇÕES
Reuniões do NAE (Núcleo de Apoio Educacional) em cada início do semestre com os professores
que atuam nos primeiros períodos dos cursos, de forma a desenvolver um trabalho de
nivelamento dentro das próprias disciplinas.
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Reuniões com os professores responsáveis pelas disciplinas institucionais (as disciplinas que
perpassam todos os cursos da IES, a saber: Comunicação e Expressão, Instrumentalização
Científica, Sociedade e Contemporaneidade e Cultura Religiosa), já que a maior parte destas
disciplinas está nos períodos iniciais dos cursos e cujo conteúdo e objetivos tem relação com as
maiores deficiências dos alunos, ou seja, leitura, escrita e interpretação.
ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
O CEULP procura, constantemente, inovar na relação com o aluno. Uma das inovações recentes
é quanto a ferramentas que permitem o estabelecimento de uma rede social, através da internet,
que tem o objetivo de promover a relação entre alunos, egressos e professores da instituição.
Anteriormente à implantação da rede social é feito um trabalho diferenciado com egressos,
através de um formulário por meio do qual o egresso pode informar dados pessoais, profissionais
e de contato, como telefone e e-mail. O formulário pode ser acessado aqui: http://ulbrato.br/cursos/Educacao-Fisica--Licenciatura/Egressos
MEIOS DE DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS E PRODUÇÕES DE ALUNOS
O CEULP/ULBRA Palmas procura valorizar a pesquisa científica e tecnológica e, em especial, a
formação do jovem discente. Para tanto, implantou, em maio de 2000, o Programa de Iniciação
Científica e Tecnológica – PROICT.
Dentro do PROICT, o CEULP instituiu a realização anual da Jornada de Iniciação Científica.
Nessa oportunidade, os trabalhos dos alunos são divulgados através dos anais, e os trabalhos
mais relevantes são premiados, por áreas de conhecimento, recebendo seu autor troféu e
certificado.
O curso de Licenciatura em Educação Física procura valorizar e divulgar as produções de seus
alunos, dispondo regularmente dos seguintes meios:
•
Jornal do CEULP/ULBRA;
•
EXPRO - Exposição das Profissões;
•
Portal (En)Cena: a saúde mental em movimento (www.ulbra-to.br/encena);·
•
Rádio acadêmica (www.radioulbrapalmas.com.br);
•
Defesa pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
•
Portal (www.ulbra-to.br);
•
Murais.
BOLSAS DE ESTUDO
São várias as formas de apoio que o CEULP mantém para o programa contínuo de bolsas:
22
•
Bolsa Convênio: benefício concedido para alunos funcionários de empresas públicas ou
privadas conveniadas com o CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa Atleta: desconto concedido a alunos vinculados a atividades esportivas do CEULP,
que passaram por uma avaliação prática desportiva, realizada pelo coordenador e/ou
professor da área de Educação Física.
•
Bolsa Extensão: benefício concedido a alunos que atuam em projetos de extensão do
CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa Social: bolsa concedida a alunos de baixa renda, baseando-se no cálculo de um
CCS (Coeficiente de Classificação Social), que é classificatório.
•
Desconto Familiar: benefício concedido a alunos com dois ou mais familiares
matriculados no CEULP
•
Desconto Fidelidade: benefício concedido ao aluno oriundo do ensino médio da Rede de
Escolas da ULBRA ou graduado em qualquer unidade de ensino superior mantida pela
CELSP, na forma de um percentual.
•
Desconto Idade: benefício concedido a alunos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma de percentual.
•
Bolsa de Iniciação Científica: benefício concedido a alunos que atuam em projetos de
pesquisa do CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa Monitoria: benefício concedido a alunos que atuam como monitores de disciplinas
oferecidas pelo CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa CELSP: benefício concedido aos membros da CEULSP, na forma de percentual. A
CELSP, através de regulamento próprio, definirá para cada semestre o percentual a ser
atribuído bem como os contemplados com o benefício.
•
Desconto Antecipação: desconto concedido ao aluno que antecipar todas as
mensalidades do semestre para os cursos de graduação, no ato da matrícula. O desconto
incide em todas as mensalidades.
23
PESQUISA
Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT) que tem objetivos bem definidos:
•
Aplicar o método científico como coadjuvante do processo ensino-aprendizagem;
•
Avaliar e acompanhar o desempenho do acadêmico de iniciação científica até sua
graduação e possível ingresso na Pós-graduação;
•
Contribuir para uma melhor qualificação de acadêmicos candidatos a programas de Pósgraduação;
•
Vincular pesquisadores e docentes da Pós-graduação a atividades relacionadas com a
formação do graduando;
•
Estimular a produtividade científica no Campus;
•
Estimular o desenvolvimento do pensar criativo do acadêmico de graduação;
•
Incentivar a formação de recursos humanos em ciência e tecnologia;
•
Proporcionar, ao graduando, conhecimentos práticos e metodologias próprias de áreas do
conhecimento específico, pela participação em projetos de pesquisa desenvolvidos por
pesquisadores qualificados;
•
Vincular pesquisadores e docentes da Pós-graduação a atividades relacionadas à
formação do graduando.
São candidatos ao Programa os acadêmicos de cursos de graduação, regularmente
matriculados no CEU LP.
24
EXTENSÃO
Sob o enfoque da extensão, o Curso de Educação Física Licenciatura procura desenvolver
atividades com objetivo de sensibilizar a comunidade através da promoção da saúde de uma
forma saudável e consciente.
Entendida como uma das funções básicas de uma instituição de ensino superior, a extensão é a
forma de intercâmbio dessa com a comunidade, contribuindo para o seu desenvolvimento e
buscando, pela ação integrada, conhecimentos e experiências para subsidiar a avaliação e a
qualificação do ensino e da pesquisa.
O curso promove atividades de extensão, cujo foco foi de aproximar-se da comunidade,
construindo, compartilhando saberes e oportunizando experiências, visando sempre a melhoria
das práticas educacionais e dos ambientes sociais em que ocorrem.
Os alunos participam de eventos da instituição que tem como foco a comunidade externa, como a
Exposição das Profissões (EXPRO), evento que ocorre anualmente no CEULP e tem por objetivo
fornecer um intercâmbio entre alunos de outros cursos, centros universitários e escolas,
proporcionando ao acadêmico e aos visitantes um maior conhecimento sobre a área de atuação
do curso.
O curso de Licenciatura em Educação Física promove diversas atividades de extensão, cujo foco
foi de aproximar-se da comunidade, construindo, compartilhando saberes e oportunizando
experiências, visando sempre a melhoria das práticas educacionais e dos ambientes sociais em
que ocorrem.
Os alunos da Licenciatura em Educação Física têm participado periodicamente de programas de
extensão, como: Palestras (Ciclo de Seminários), programas que ensejam a questão da
responsabilidade social e atividades de cunho acadêmico, mas que proporcionam o
compartilhamento de informações da área da educação, esporte e saúde.
25
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades referentes ao
Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Educação Física.
DA APRESENTAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º - Denomina-se Estágio Supervisionado as atividades práticas de aprendizagem social,
profissional e cultural proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e de
trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de
direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação de um professor supervisor,
profissional da área vinculado à Instituição de Ensino.
Art. 3º - O Estágio Supervisionado faz parte do currículo pleno do curso de Licenciatura em
Educação Física em do CEULP e segue à Resolução 03/87 do Conselho Federal de Educação
que fixa os mínimos conteúdos e duração a serem observados nos cursos de Graduação em
Educação Física (Bacharelado/Licenciatura), cria as disciplinas dos Estágios Supervisionado em
Educação Física com um total de 408 horas/aula, compreendendo a dimensão escolar da
educação básica.
Art. 4º - Os Estágios Supervisionados do Curso de Licenciatura em Educação Física do CEULP
são atividades práticas obrigatórias realizadas pelos acadêmicos nos 4º, 5º, 6º e 7º períodos, que
correspondem ao estágio supervisionado I com 68h, ao estágio supervisionado II com 68h, ao
estágio supervisionado III com 136h e ao estágio supervisionado IV com 136h da Estrutura
Curricular nº 043126, do Curso Diurno, e da Estrutura Curricular nº 043110, do Curso Noturno,
referendada pela resolução 04/2000 que cria o Curso de Licenciatura em Educação Física,
tornando-se requisito para Conclusão e Reconhecimento do Curso.
Art. 5º - O Estágio Supervisionado não proverá ter vínculo empregatício de qualquer natureza
com a Instituição que acolher o estagiário, mesmo que este venha a receber bolsa ou ajuda de
custo proveniente de convênios e projetos especiais.
Art. 6º - Recomenda-se que, para matrícula nos Estágios Supervisionados, o acadêmico tenha
cumprido com aprovação todas as disciplinas até o 4º período do curso, na Estrutura Curricular nº
043126, do Curso Diurno, e da Estrutura Curricular nº 043110, do Curso Noturno;
DOS OBJETIVOS
Art. 7º - Os Estágios Supervisionados têm por finalidade oferecer aos acadêmicos do Curso de
Licenciatura em Educação Física oportunidades de ação que possibilitem a integração entre
teoria e prática nos diversos locais de atuação, pela aplicação dos conhecimentos, das
competências e das habilidades adquiridas no decorrer do curso e pela construção e
reconstrução de saberes na prática profissional apresentando como objetivos:
I – Geral:
26
a.
Oferecer aos acadêmicos do Curso de Licenciatura em Educação Física uma proposta de
ação pedagógica que possibilite reunir teoria e prática na dimensão da educação física
escolar aplicando os conhecimentos, competências e habilidades adquiridas no decorrer do
curso.
II - Específicos:
No desenvolvimento das atividades dos estágios, o aluno deverá:
•
Conhecer os conteúdos, objetivos, finalidades da educação física escolar na educação
básica;
•
Produzir trabalhos teóricos que instiguem a reflexão sobre as tendências pedagógicas da
educação e da educação física;
•
Diagnosticar a realidade do local em que irá desenvolver o estágio;
•
Realizar o planejamento de acordo com a realidade diagnosticada;
•
Desenvolver a prática da observação participante, da regência na dimensão da escola;
•
Realizar registros diários das atividades pedagógicas do estágio na escola;
•
Participar das atividades pedagógicas da escola;
•
Participar dos encontros presenciais dos estágios;
•
Elaborar relatórios das atividades correlatas à docência.
DA CARGA HORÁRIA
Art. 8º - Os Estágios Supervisionados totalizam 24 créditos ou 408 horas/aulas e compreendem
as disciplinas Estágio em Educação Física I (68 horas), Estágio em Educação Física II (68 horas),
Estágio Educação Física III (136 horas), Estágio em Educação Física IV (136 horas).
Art. 9º - A carga horária estabelecida no currículo do curso obedece à legislação e às diretrizes
vigentes, prezando pela qualificação do profissional Licenciado nesta área de conhecimento,
atendendo a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de
estudantes; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 16 de junho de 1987, nº 9.394
de 20 de dezembro de 2009 que dispõe no artigo 65 sobre Prática de Ensino, e a Resolução
03/87 do Conselho Federal de Educação que fixa os mínimos conteúdos e duração a serem
observados nos cursos de Graduação em Educação Física (Bacharelado/Licenciatura)
Art. 10º - As disciplinas de Estágio de Licenciatura em Educação Física, são subdivididas em
fases de ensino, para que seja possível respeitar a determinação da relação supervisor/aluno em
cada campo de estágio e para que os acadêmicos possam presenciar, na prática, um maior
número de especialidades possível, sendo que cada área corresponde a um ciclo de estágio,
com carga horária corrida, correspondente à semestral que o acadêmico deverá cumprir.
Art. 11º - As disciplinas de Estágio de Licenciatura em Educação Física são oferecidas segundo
os quadros a seguir.
4º E 5º PERÍODO- ESTUDO TEÓRICO
ESTÁGIO
CRÉDITO
ÁREA
CR
CH
CH
TOTAL
Educação Infantil e
Anos Iniciais do
ensino fundamental
04
68
68h
CARGA HORÁRIA
ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA I
(04 cr) (68 h)
27
ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA II
(04 cr) (68 h)
Anos finais, Ensino
Médio e EJA
04
68
68h
ÁREA
CR
CH
CH
TOTAL
Educação Infantil e
Anos Iniciais do
ensino fundamental
08
136
136h
Anos finais, Ensino
Médio e EJA
08
136
136h
6º e 7º PERÍODO - PRÁTICA
ESTÁGIO
CRÉDITO
CARGA HORÁRIA
ESTÁGIO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA III
(08 cr) (136 h)
ESTÁGIO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA IV
(08 cr) (136 h)
Art. 12º - Os Estágios Supervisionados são realizados no turno matutino, das 7:30 horas às 11:30
horas, no vespertino, das 13:30 horas às 17:30 horas, e noturno das 19:00 horas às 22:30.
Art. 13º - O acadêmico poderá se matricular nos estágios se tiver cursado as disciplinas até o 4º
período e as disciplinas pedagógicas que dão sustentação à prática dos estágios: o acadêmico
deve cursar o estágio I, após aprovação, pode matricular-se no semestre seguinte no estágio II,
sendo aprovado, pode matricular-se no estágio III e, por último, sendo aprovado pode matricularse no estágio IV, visto que os estágios são seqüenciais, sendo necessário cumprir um estágio em
cada semestre do curso. Assim, para efetivar a matrícula nos Estágio Supervisionado em
educação Física deve ser observada a oferta seqüencial das disciplinas.
DOS LOCAIS DE ESTÁGIO
Art. 14° - Os Estágios Supervisionados do Curso de Licenciatura em Educação Física totalizam
408 horas, e são oferecidos aos acadêmicos em locais próprios ou em Instituições conveniadas,
organizados em função das exigências do local de estágio e na conformidade do acordo prévio
entre o CEULP e a Instituição de estágio.
Art. 15° - Os Estágios Supervisionados ocorrem em escolas conveniados pertencentes a
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Estadual da Educação e as escolas da rede
particular de Palmas.
Art. 16° - Os Estágios Supervisionados do Curso de Licenciatura em Educação Física estão
atualmente distribuídos nos locais, a saber, tanto para a matriz curricular nº 043126, do Curso
Diurno, quanto para a da matriz curricular nº 043110, do Curso Noturno;
28
4º Período
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA I
•
Planejamento e elaboração do Plano de Ação Docente para o desenvolvimento de aulas e
outras atividades docentes correlatas em escolas da educação infantil e dos anos iniciais
do ensino fundamental da educação básica, incluindo a educação inclusiva da referida
etapa.
5º Período
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA II
•
Planejamento e elaboração do Plano de Ação Docente para o desenvolvimento de aulas e
outras atividades docentes correlatas em escolas do ensino fundamental anos finais da
educação básica e do ensino médio, podendo incluir a educação especial e Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
6º Período
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA III
•
Adequação e aplicação do plano de ação docente elaborado no Estágio I, para o
desenvolvimento de aulas e outras atividades docentes correlatas em escolas de
educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, incluindo a educação inclusiva.
7º Período
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA IV
•
Adequação e aplicação do plano de ação docente elaborado no Estágio II, para o
desenvolvimento de aulas e outras atividades docentes correlatas em escolas do ensino
fundamental (anos finais) e ensino médio, podendo incluir a educação especial e
Educação de Jovens e Adultos (EJA).
DOS ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS
Art. 17° - Para matricular-se nos Estágios Supervisionados de Licenciatura em Educação Física
o acadêmico deverá:
a. ser aluno do CEULP e estar regularmente matriculado, no semestre, nas disciplinas
correspondentes aos estágios que realizará;
b. matricular-se nas datas determinadas pelo calendário acadêmico ou estipuladas pela
coordenação do curso junto à coordenação dos estágios;
c. realizar a matrícula nos estágio exclusivamente de modo presencial;
d. O acadêmico poderá se matricular nos estágios se tiver cursado as disciplinas até o 4º
período e as disciplinas pedagógicas que dão sustentação à prática dos estágios: O
acadêmico deve cursar o estágio I, após aprovação, pode matricular-se no semestre
seguinte no estágio III, sendo aprovado, pode matricular-se no estágio II e por último
sendo aprovado pode matricular-se no estágio IV, visto que os estágios são seqüenciais:
ímpares e pares, sendo necessário cumprir um estágio em cada semestre do curso.
Art. 18° - Os acadêmicos serão designados para as áreas de estágio em duplas, de acordo
com o número de vagas e com a disponibilidade dos locais de estágio.
Art. 19° - Uma vez iniciado o estágio, o aluno não poderá trocar de escola, salvo em casos
extremos a serem analisados pelo coordenador de estágios e pelo coordenador do curso.
29
Art. 20° - As horas excedentes efetuadas nos estágios poderão ser aproveitados nas
atividades complementares, exigido na estrutura curricular do curso.
DA CONDUTA DO DISCENTE
Art. 21° - Todo acadêmico estagiário do curso de Licenciatura em Educação Física deverá
obrigatoriamente preencher a Ficha de Cadastro de Estagiário (anexo I) e utilizar crachá de
identificação padrão do CEULP. Para tanto, deverá fornecer o nome e o número acadêmico ao
coordenador de estágios no início do semestre para que o crachá seja providenciado.
Art. 22° - Utilizar uniforme padrão do curso de licenciatura em educação física do CEULP, uma
camiseta específica conforme modelo definido pela Coordenação do Curso que identifique o
estagiário, além de fazer o uso de calças adequadas à prática docente (malha) e calçados (tênis)
adequados à prática da educação física. O acadêmico não poderá fazer uso de short, roupa
extravagante, calça com buracos, blusas decotadas, saias e chinelos.
Art. 23º - Preencher ficha de cadastro com informações referentes à escola ou outra instituição de
ensino para que possa ser encaminhada a carta de apresentação do estagiário (anexo II)
Art. 24º - Entrar em contato com a escola ou outra instituição de ensino na qual pretende realizar
o estágio III e IV para conhecer o local, a filosofia da instituição e acertar o cronograma de
atividades;
Art. 25º - Formalizar o estágio III e IV na instituição de ensino, através da carta de apresentação,
e termo de compromisso;
Art. 26º - Conhecer o local de estágio III e IV, a filosofia da instituição e estabelecer em conjunto
com instituição de ensino o cronograma de atividades verificando se os horários da instituição
são disponíveis para a realização do seu estágio e compatíveis com a disponibilidade do
professor supervisor;
Art. 27º - Preencher o termo de compromisso (3 vias), de acordo com o modelo determinado
pela assessoria jurídica do CEULP com informações referentes à escola para que possa ser
encaminhada a carta de apresentação do estagiário do estágio III e IV;
Art. 28º - Participar dos encontros presenciais dos estágios I, II, III e IV estabelecidos pelo
professor da disciplina e pelo professor / supervisor.
Art. 29º - Para que haja uma boa evolução dos estágios, deve-se buscar em todos os níveis de
relacionamento respeito, educação e ética.
Art. 30º - É de responsabilidade dos acadêmicos conhecer as normas e rotinas de cada local
de estágio.
Art. 31º - Qualquer intercorrência ou dúvida, o acadêmico deverá dirigir-se ao supervisor, ao
coordenador de estágio ou ao coordenador do curso, seguindo essa ordem para resolução.
DOS HORÁRIOS
Art. 32º - Cada estágio tem suas características e horários específicos de início e término. Esses
horários serão disponibilizados aos acadêmicos na reunião inicial de abertura dos estágios e, a
cada semestre, no Portal do CEULP.
Art. 33º - Cabe ao acadêmico chegar e sair do local de estágio pontualmente, não sendo
permitida a ausência durante o período do estágio.
DA FREQUÊNCIA
Art. 34º - Nos Estágios Supervisionados I e II, deve cumprir a carga horária de 75% (setenta e
cinco por cento) de freqüência, pois deverá cumprir a carga horária em 100% nas observações
30
em campo e vivencias pedagógicas.
Art. 35º - Nos estágios supervisionados III e IV não existe freqüência mínima, o acadêmico
deverá cumprir a carga horária em 100%. Somente será permitida a reposição de horas nos
casos previstos na legislação da instituição (doenças contagiosas, licença maternidade, e outros
previstos no regimento interno do CEULP).
Art. 36º - A avaliação dos estágios é um processo contínuo, conforme os critérios avaliativos
estipulados para cada estágio.
Art. 37º - Não será concedido exercício domiciliar para gestantes, pois não se enquadra no que
prevê a Lei 6.202/75.
Art. 38º - Conforme Resolução CNE/CP 2 de 19 de fevereiro de 2002, art. 1º Único: os alunos
que exercem atividades docentes regular na educação básica poderão ter redução de carga
horária do estágio supervisionado no máximo em até 200 (duzentas) horas. Neste caso, o
acadêmico no ato da solicitação da dispensa das disciplinas deverá comprovar que está
trabalhando nos respectivos níveis, mediante a cópia autenticada do contrato e documento que
demonstre a duração das atividades, que dever ser de, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência
docente. O acadêmico será dispensado da carga horária de observação (20h) e atividades
pedagógicas (16h) do estágio III e IV, totalizando 72h, devendo matricular-se na respectiva
disciplina e freqüentar todos os encontros presenciais das disciplinas e realizar os trabalhos
solicitados. Deverá ainda, expressar seus conhecimentos fazendo uma análise da sua prática
pedagógica segundo orientação do professor supervisor de estágio.
Art. 39º - Em situações de participação em congressos, cursos, simpósios e outros eventos que
possam ser aproveitados como Atividades Complementares ou agreguem conhecimento ao
acadêmico, a falta será justificada mediante apresentação do certificado de participação não
havendo prejuízo para a avaliação, mas para os estágios supervisionados III e IV, terão que
cumprir sua carga horária.
DO COORDENADOR DE ESTÁGIOS
Art. 40º - O coordenador dos Estágios Supervisionados deverá ser um professor de educação
física, vinculado ao CEULP, designado para a função pelo coordenador do Curso de Educação
Física.
Art. 41º - Compete à Coordenação do Estágio Supervisionado em Educação Física:
a) Aprovar, conjuntamente com os professores supervisores de estágio e coordenação do curso
os conteúdos, modelos de formulários, instrumentos de avaliação para o funcionamento e
acompanhamento dos estágios;
b) Solicitar aos órgãos responsáveis pelas escolas públicas e solicitar às escolas particulares que
oferecem educação básica autorização para celebrar convênios institucionais para garantir a
realização dos estágios de acordo com a disponibilidade das instituições de ensino, acadêmicos
e professores supervisores;
c) Prestar informação sobre o estágio para os acadêmicos, professores e instituições
conveniadas, quando se fizer necessário;
d) Reunir-se com os professores supervisores de estágio e com a coordenação do curso para a
socialização, avaliação das atividades e tomadas de decisões acerca de encaminhamentos que
se fizerem necessárias;
e) Propor, conjuntamente com os professores supervisores de estágio e coordenação de curso,
as alterações no manual de estágio do Curso de Licenciatura em Educação Física, ao Conselho
de Curso e ao CONSEPE;
f) Encaminhar os recursos em relação às decisões da Coordenação de Estágio e dos Professores
Supervisores para a Coordenação de Curso e em segunda instância ao Conselho de Curso;
31
g) Divulgar e verificar o cumprimento das normas contidas no manual de estágio pelos
acadêmicos e professores supervisores;
h) Organizar o aconselhamento pedagógico em conjunto com os docentes e coordenação do
curso para orientação dos acadêmicos, antes da efetivação da matrícula, em datas e horários
divulgados pela Coordenação de Curso ao final de cada semestre;
i) Registrar, documentar e divulgar o material de estágio supervisionado;
j) Controlar a entrega dos diários de classe e atas finais dos estágios supervisionados;
l) Encaminhar o termo de convênio e termo de compromisso, bem como todos os documentos de
orientação e acompanhamento dos estágios aos professores supervisores;
m) Encaminhar os termos de compromisso devidamente preenchidos e conferidos pelos
acadêmicos e professores supervisores à assessoria jurídica do CEULP.
DOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO
Art. 42º - O supervisor de estágio será, obrigatoriamente, um professor de educação física,
vinculado ao CEULP, designado para a função pelo coordenador do curso.
Art. 43º - Compete aos professores supervisores dos estágios supervisionados em Educação
Física:
a) Encaminhar ao coordenador de estágio a relação dos acadêmicos e suas respectivas
instituições (escolas) onde irão realizar o estágio para fins de convênio;
b) Cumprir com os prazos e os requisitos legais para o cumprimento dos estágios;
c) Expedir carta de apresentação para todos os acadêmicos matriculados nos estágios que serão
realizados em campo;
d) Distribuir os acadêmicos nas instituições de ensino conveniadas de modo a atender um
escalonamento racional;
e) Orientar os acadêmicos sobre os procedimentos necessários para o desenvolvimento das
atividades dos estágios;
f) Avaliar a execução dos estágios desenvolvidos pelos acadêmicos de acordo com os critérios
de avaliação dos diferentes estágios;
g) Entrar em contato com as instituições de ensino conveniadas para oficializar o estágio;
h) Disponibilizar no portal o termo de compromisso, carta de apresentação, manual do estágio
supervisionado em educação física, termo de desligamento (anexo IV), ficha de
acompanhamento, orientações pedagógicas dos estágios, critérios de avaliação dos estágios,
roteiro para a elaboração do plano de ação docente e relatório do estágio;
i) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e verificação “in loco” das atividades desenvolvidas
pelo estagiário;
j) Realizar encontros presenciais com os acadêmicos para orientação e avaliação das atividades
dos estágios;
l) Preencher o diário de classe e a ata final, registrando as presenças, conteúdo programático
desenvolvido e notas;
m) Organizar um caderno ata para registro das ocorrências e observações necessárias para
controle e acompanhamento do desenvolvimento das atividades dos estágios realizadas pelos
acadêmicos;
n) Organizar as vivências pedagógicas para os estágios I e II.
32
DA RELAÇÃO ALUNO/SUPERVISOR
Art. 44º Compete aos acadêmicos estagiários dos estágios supervisionados em Educação Física:
a) Preencher ficha de cadastro de estágio III e IV com informações referentes à escola ou outra
instituição de ensino para que possa ser encaminhada a carta de apresentação do estagiário;
b) Entrar em contato com a escola ou outra instituição de ensino na qual pretende realizar o
estágio III e IV para conhecer o local, a filosofia da instituição e acertar o cronograma de
atividades;
c) Formalizar o estágio III e IV na instituição de ensino, através da carta de apresentação e termo
de compromisso;
d) Conhecer o local de estágio III e IV, a filosofia da instituição e estabelecer em conjunto com
instituição de ensino o cronograma de atividades verificando se os horários da instituição são
disponíveis para a realização do seu estágio e compatíveis com a disponibilidade do professor
supervisor;
e) Preencher o termo de compromisso (3 vias), de acordo com o modelo determinado pela
assessoria jurídica do CEULP com informações referentes à escola para que possa ser
encaminhada a carta de apresentação do estagiário do estágio III e IV;
f) Participar dos encontros presenciais dos estágios I, II, III e IV estabelecidos pelo professor da
disciplina e pelo professor / supervisor.
g) Elaborar os trabalhos solicitados nos estágios I, II, III e IV e entregá-los aos respectivos
professores, nos prazos fixados;
h) Agir com ética profissional e zelar pelo nome do Centro Universitário e Instituições de Ensino
Conveniadas;
i) Conhecer e cumprir com as normas do manual de estágio do curso, termo de convênio e termo
de compromisso referente aos estágios I, II, III e IV;
j) Participar das vivências pedagógicas ofertadas nos estágios I e II do curso;
l) Utilizar uniforme padrão do curso de licenciatura de educação física do CEULP, uma camiseta
específica conforme modelo definido pela Coordenação do Curso que identifique o estagiário,
além de fazer o uso de calças adequadas à prática docente (malha) e calçados (tênis) adequados
à prática da educação física. O acadêmico não poderá fazer uso de short, roupa extravagante,
calça com buracos, blusas decotadas, saias e chinelos.
j) Utilizar o crachá de acordo modelo exigido pelo CEULP.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 45º - Do Aproveitamento Escolar
a)
O aluno que obtiver grau inferior a seis será reprovado e não será
contemplado com Substituição de Grau;
b)
O aluno que não cumprir a carga horária total dos estágios, estabelecida no Manual do
Estágio do Curso, será automaticamente reprovado;
c) A avaliação do aluno será individual, de forma contínua e permanente pelo professorsupervisor, pelo professor regente de educação física da unidade escolar ou representante da
área pedagógica (diretor, coordenador pedagógico) da escola, nos aspectos de conhecimento,
desempenho docente, habilidades técnicas, e ética profissional;
d) O grau final será de responsabilidade do professor do Estágio Supervisionado em Educação
Física, atendendo as especificações de cada habilitação, a forma regimental e a esta
regulamentação.
33
e) A avaliação dos estágios I e II será durante todo o semestre e compreenderá trabalhos
escritos, defesa parcial do Plano de Ação Docente e apresentação final do Plano de Ação
Docente;
f) Nos estágios III e IV, serão realizadas avaliações permanentes de acordo com o programa de
cada estágio, incluindo trabalhos, atividades pedagógicas e regência;
g) Nos estágios I, II, III e IV, o acadêmico ficará reprovado se não alcançar 60% das notas em
cada item avaliativo que compõe a nota final;
h) O acadêmico no estágio III e IV poderá cumprir no máximo 20hs semanais (hora relógio) de
regência;
i) Será essencial para a aprovação do acadêmico um comportamento conforme os princípios
éticos e morais do CEULP expressos em documentos pertinentes. Comportamentos que ferem a
ética e a moral serão analisados e avaliados pelo professor e/ou supervisor de estágio, que
poderá decidir pela não aprovação do acadêmico na disciplina, mesmo que ele tenha notas
suficientes para tal.
34
CORPO DOCENTE
PROFESSOR
Ari Amando Schulz
Carlos Amintas Bossi Fraga
TITULAÇÃO
ESPECIALISTA
DOUTOR
Cezar Augusto Caldas Souza Leão
ESPECIALISTA
Cinara de Lima Martins
ESPECIALISTA
Fernando Machado Vieira
MESTRE
Francisco Nilson Gonçalves Balbé
MESTRE
Frederico Augusto Rocha Ferro
ESPECIALISTA
Gulnara Silva de Freitas
ESPECIALISTA
João Francisco Severo Santos
MESTRE
Lidiane Alli Requia Feldmann
MESTRE
Marisa Ramos Armudi
ESPECIALISTA
Simone Andrea Pinto
MESTRE
Soraya Rodrigues Dodero
MESTRE
Valquiria de Lima Maranhão
Victor Meneses de Melo
ESPECIALISTA
MESTRE
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INSTALAÇÕES
BIBLIOTECA
A Biblioteca Martin Luther CEULP atende a comunidade universitária, no âmbito do ensino,
pesquisa e extensão. Seu acervo cobre todas as áreas do conhecimento, para apoio às
atividades acadêmicas, científicas e culturais. Seu acervo é composto por livros, teses,
dissertações, monografias, trabalhos de conclusão de cursos, normas técnicas, folhetos,
periódicos, obras raras e históricas, fitas de vídeo, CD-ROMs, mapas e outros materiais
especiais. O acervo bibliográfico da área de Comunicação Social conta com 730 títulos e um total
de 2.540 volumes.
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Os 10 laboratórios de informática têm funcionamento periódico diário de segunda à sexta-feira
das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 17h. Para que o acadêmico, devidamente matriculado no
semestre corrente, tenha acesso aos laboratórios, é necessário que seja feito um cadastro junto à
Coordenação dos Laboratórios de Informática (sala 714 – prédio 7).
LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
O CEULP conta com o Complexo Esportivo que contém salas de aula, sala de professores, sala
destinada ao centro acadêmico, almoxarifados, alojamentos, vestiários, banheiros, cantina,
laboratórios especializados e áreas designadas para o desenvolvimento das disciplinas do curso
de Bacharelado em Educação Física, que são:
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•
Laboratório de Fisiologia do Exercício – designado para realização de aulas práticas da
disciplina Fisiologia do Exercício II e desenvolvimento de trabalhos de pesquisa científica.
•
Laboratório de Medidas e Avaliação – para realização de aulas da disciplina Medidas e
Avaliação em Educação Física e desenvolvimento de pesquisas científica.
•
Laboratório de Exercícios Resistidos - designado para realização de aulas práticas da
disciplina Musculação, projetos de cunho científico e projetos de extensão.
•
Laboratório de Ginástica e Dança - designado para realização de aulas práticas das
disciplinas Fundamentos da Educação Física, Ginástica de Academia, Ginástica Postural
e Laboral, Ritmo e Expressão, Corporeidade, Dança e projetos científicos e de extensão.
•
Laboratório de Lutas – designado para realização de aulas da disciplina Lutas.
•
Quadra poliesportiva- designado para realização de aulas práticas das disciplinas de
Esportes: Futsal, Handebol, Basquetebol, Voleibol e Atividade Motora Adaptada.
•
Campo de Futebol - designado para realização de aulas práticas da disciplina Futebol de
Campo e Atletismo.
•
Pista de Atletismo - designado para realização de aulas práticas da disciplina Atletismo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Projeto Pedagógico foi pensado como um processo dinâmico que busca atender as
necessidades do mercado profissional. Os campos de intervenção do profissional de Educação
Física têm-se diversificado e os profissionais precisam desempenhar suas funções de maneira
clara, definida e eficiente desde a elaboração e implementação de programas de intervenção,
desenvolvendo as atividades relacionadas com as áreas do esporte, da saúde e do lazer no
contexto escolar.
Para que o profissional formado pelo CEULP atenda as demandas sociais e profissionais
contemporâneas, este Projeto Pedagógico deve buscar acompanhar essas mudanças através da
flexibilidade curricular, mas, norteada pelas dimensões que o sustentam.
Com o objetivo de consolidar seus pressupostos, aprimorar seus objetivos e atualizar a proposta
político-pedagógica, este projeto deverá passar por revisão e reformatação sempre que
necessário. Com isso, espera-se que aconteça uma avaliação consistente do processo já
desenvolvido e que sejam pensados os caminhos para os próximos anos.
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Educação Física