Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/CPL/PMJP/15
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal n.10.520 de 17 de
julho de 2002, da Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal n. 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n. 123/06, LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1058/15/SEMAGRI
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de trator agrícola
(Massey Ferguson 275), com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Fonte de Recurso: Recurso próprio
02 – Poder Executivo
10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
04.122.0001.2050.0000 – Manut. Atividades da Secret. Agricultura e Pecuária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor estimado: R$ 8.833,69 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos).
DATA DE ABERTURA: 26 de fevereiro de 2015, às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
LOCAL: na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio
Urupá, localizado na Av. 02 de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO,
Fone/Fax: (0xx) 69-3416-4029 e Telefone (0xx) 69-3421-9264.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.jiparana.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a Av. Dois de Abril,
n. 1701 - bairro: Urupá, em Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-149.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora
marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Ji-Paraná/RO, 03 de fevereiro de 2015.
Jackson Junior de Souza
Presidente
Decreto nº 1504/GAB/PM/JP/13
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (0xx) 69-3421-9264 - Fax (0xx) 69-3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/CPL/PMJP/15
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal n.10.520 de 17 de
julho de 2002, da Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal n. 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n. 123/06, LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.0 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para manutenção preventiva
e corretiva de trator agrícola (Massey Ferguson 275), com fornecimento de peças e serviços,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme
planilha de especificação, constante no Anexo II, deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame, todas as empresas, inclusive as microempresas e as empresas
de pequeno porte, que detém atividade pertinente e compatível ao objeto licitado e que possam atender
aos requisitos mínimos de classificação das propostas e demais normas exigidas neste edital, sendo
que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado na forma da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
2.2 - Não poderão concorrer neste PREGÃO PRESENCIAL:
2.2.1 - os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e;
2.2.2 – as empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da
Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato
tenha sido publicado na forma da lei, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O representante legal de cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital,
apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste PREGÃO
PRESENCIAL, munido de sua carteira de identidade e cadastro de pessoa física ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação relativa a este PREGÃO PRESENCIAL.
3.2 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO de que o licitante
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes, em separado, da Proposta de Preços e
da Documentação.
3.3 - Será considerado documento credencial:
3.3.1 - A Declaração de Habilitação, a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que devem constar fora dos envelopes de
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documentação e proposta de preço, para posterior apresentação ao pregoeiro, sendo que a não
obediência a este disposto enseja em NÃO participação do presente procedimento licitatório, na
fase de lances verbais conforme o Art 4º, VI da Lei n. 10.520/02.
3.3.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em nome da empresa em qualquer fase deste PREGÃO PRESENCIAL;
3.4 - A falta ou incorreção dos documentos credencial não inabilitará a licitante, mas impedirá o
representante de manifestar-se na fase de lances verbais enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção;
3.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante
a reunião de abertura dos envelopes de Proposta ou Documentação relativos a este PREGÃO
PRESENCIAL, caso em que a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR
PREÇO POR LOTE.
3.6 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
um Licitante.
3.7 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à
declaração de habilitação e ao credenciamento, CERTIDÃO devidamente autenticada pela Junta
Comercial, de que a licitante está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e se sua receita anual encontra-se de acordo com
os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto
Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08, sendo que a ausência desta declaração implicará na preclusão do
benefício concedido pela retrocitada Lei.
4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope da seguinte forma:
Envelope N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/CPL/PMJP/15
Abertura: 26/02/2015 às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
Empresa:____________________________________CNPJ:___________________
4.2 - A proposta de preços deverá ser entregue em envelope lacrado, datilografada ou impressa,
preferencialmente, conforme formulário de proposta, ANEXO II, deste Edital, com papel timbrado
da Empresa contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, deve constar,
EM DUAS VIAS:
4.2.1 – Cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário, em valor numérico, e seu valor total
em valor numérico e por extenso, devendo ser expressos em moeda corrente nacional.
4.2.2 - Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos
cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso,
prevalecerá o segundo;
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4.2.3 – Poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões
como “referência”, ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”;
4.2.4 – Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
4.3 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das
propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas,
seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do bem e/ou execução do serviço
decorrente da garantia. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos
aos mesmos.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
4.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60
(sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta.
4.5.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado
como aceito para efeito de julgamento.
4.6 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme disposto no art. 4º,
inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade
das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Anexo II, deste edital, devendo ser
classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem
plenamente a esses requisitos.
5.3 - Para efeito de classificação das propostas de preços, será considerado o MENOR PREÇO POR
LOTE e ainda as especificações constantes no Projeto Básico.
5.4 - Após análise preliminar, o Pregoeiro analisará as propostas e classificará a licitante autora da
proposta do MENOR PREÇO POR LOTE e todas aquelas propostas apresentadas com os preços
sucessivos, superiores em até 10% (dez) por cento em relação à proposta de MENOR PREÇO
POR LOTE ofertado, que serão dispostas em ordem crescente a fim de que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
5.5 – No tocante às propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP), se estas forem iguais ou com o intervalo percentual de até 5% (cinco) por cento superiores ao
MENOR PREÇO POR LOTE, a estas será concedido o direito de preferência, conforme Art. 44, §
2º da Lei Complementar n.123/2006 e § 2º do Art. 5º do Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
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5.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase
de lances verbais.
5.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e se aceito pelo Pregoeiro.
6 – DA ETAPA DE LANCES VERBAIS
6.1 - Classificadas as propostas na forma do item 5.4 e item 5.5, será dado início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, onde o Pregoeiro
convidará individualmente os representantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
começar pela licitante detentora da proposta de menor preço, e as demais, pela ordem crescente de
preços ofertados.
6.2 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de acordo com o valor do certame.
6.3 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PREÇO POR LOTE, da proposta de preços.
6.4 - Será considerada como a mais vantajosa para o Município à oferta de MENOR PREÇO POR
LOTE, proposto e aceito, observado o disposto no artigo 4º, X, da Lei Federal n. 10.520/02.
6.5 – No sentido de que seja obtido melhor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE:
6.5.1 – Se não houver lances verbais e o MENOR PREÇO POR LOTE estiver em desacordo com o
estimado pela Administração da PREFEITURA;
6.5.2 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE;
6.6 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e
empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão
adotados os seguintes procedimentos:
6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
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6.6.3 - Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.6.4 - O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por Microempresas de Pequeno Porte.
6.6.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 123/2006.
6.8 - Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
6.9 – Ao Pregoeiro é reservado o direito de efetuar o cálculo do novo valor total das propostas de
preços, com base no preço unitário relativo ao menor lance, após a conclusão da fase de lances.
6.10 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências fixadas neste
edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, identificando a empresa licitante,
da seguinte forma:
Envelope N. 02 - DOCUMENTAÇÃO
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Abertura: 26/02/2015 às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
Empresa:____________________________________CNPJ:___________________
7.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 7.3 deste Edital que
trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos:
7.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de cópia da Cédula de
Identidade e CPF;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações e ou contrato social consolidado nos
termos da lei, devidamente registrados, acompanhados de cópia da cédula de identidade e CPF dos
sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
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7.2.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sede da Pessoa Jurídica;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sede da Pessoa Jurídica;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, conforme Lei n. 12.440/11).
7.2.2.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo, conforme
preconizado no §1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/08.
7.2.3. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando
devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes
ou Balanços Provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração
estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil, e deverão conter a assinatura do
administrador da firma e do contabilista.
a.1) As Licitantes que possuírem índices com valor inferior a 1,00 (um) terão que comprovar que
possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a
licitação, nos termos do § 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão.
7.2.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º,
art. 32, da Lei 8.666/93, e, informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer
órgãos públicos, conforme modelo anexo ao edital.
7.2.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa licitante em
contratação pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação.
7.3 - A apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, emitido pelo
MUNICÍPIO, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos descritos no subitem
7.2.1: na alíneas “a” e “b” e no subitem 7.2.2: alíneas “a”.
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7.4 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de
fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) deste PREGÃO PRESENCIAL.
7.5 - As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas por tabelionato competente,
ou certificadas, pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio, no prazo de 24 horas antes
do horário previsto para ser dado início ao procedimento licitatório.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - O objeto será adjudicado à licitante vencedora, depois de atendidas as condições deste edital.
8.2 - O Pregoeiro encaminhará a PGM, o processo devidamente instruído, depois de ocorrida a
adjudicação, com vistas à análise jurídica e parecer de homologação do procedimento licitatório pela
Autoridade Superior e contratação do objeto com a licitante vencedora.
8.3 - A adjudicação do objeto somente será efetivada pelo Pregoeiro se não houver manifestação de
intenção de interpor recurso, devendo estar ser requerida em sessão e devidamente registrada em Ata.
8.4 - Havendo interposição de recurso contra atos praticados do Pregoeiro, a Adjudicação e a
Homologação caberão a Autoridade Superior.
9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final
da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
9.1.1 - julgamento das propostas;
9.1.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;
9.1.3 - outros atos e procedimentos.
9.2 - A falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADA da intenção de interpor recurso, ao final da
sessão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o
objeto à vencedora.
9.3 - Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro,
caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados
da lavratura da Ata.
9.4 - O recurso deverá ser protocolizado no endereço citado no preâmbulo deste edital, sendo dirigido
ao Pregoeiro praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou
não, apresentando suas contra-razões, no prazo de 03 (três) dias.
9.5 - As licitantes que desejarem interpor o recurso ficarão intimadas a fazê-lo no prazo legal, sendo
franqueada vista dos autos, no endereço citado no preâmbulo deste edital, após o encerramento da
sessão.
10 – DA NOTA DE EMPENHO
10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida, a critério da Administração, a
Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária.
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10.2 – Convocada a adjudicatária, essa terá o prazo máximo de 03 (três) dias, para aceitar/receber a
Nota de Empenho. Caso a adjudicatária não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, poderá
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
10.3 – É facultado à Administração quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo.
10.4 - A execução dos compromissos assumidos no edital, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, e nos casos omissos
subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 – Prazo de Execução: A Adjudicatária deverá apresentar as peças e iniciar os serviços no
prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho,
devendo concluir a instalação das peças e execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze)
dias.
11.2 – O objeto desta licitação será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas
as características consignadas na especificação definida neste Edital e no Processo Administrativo n.
1058/2015/SEMAGRI.
11.3 – Recebido o serviço em definitivo pela Comissão Especial de Recebimento, essa atestará e
certificará a nota fiscal, encaminhando para pagamento.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento por parte da licitante, o Município
aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal, ficando vinculado às penalidades previstas no contrato firmado com
a Administração.
12.2 – No caso de recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, caso em que
se a licitante não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, decairá do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas com o pagamento do objeto contratado correrão por conta dos recursos
consignados ao PODER EXECUTIVO, conforme Classificação Funcional Programática:
Fonte de Recurso: Recurso próprio
02 – Poder Executivo
10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
04.122.0001.2050.0000 – Manut. Atividades da Secret. Agricultura e Pecuária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor estimado: R$ 8.833,69 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos).
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (0xx) 69-3421-9264 - Fax (0xx) 69-3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento das despesas decorrente da execução do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL,
será feito em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota
fiscal/fatura, devidamente certificada, e desde que atendidas às demais condições contratuais.
14.2 – Nos casos de multa por inadimplemento contratual, esta será descontada do valor total do
respectivo empenho.
14.3 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela execução do objeto, responderá a
contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 01 (um) ano, contados da
homologação do procedimento licitatório, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente
comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, e §6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço,
telefone, fax e e-mail e nome do responsável para envio de correspondências e notificações.
16.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas.
16.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data e hora do recebimento da petição.
16.3 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer
reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou cancelada
total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa, que será devidamente justificado
nos autos.
16.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova
comunicação.
16.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na
Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93, na Lei municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei
complementar 123/2006 e no Decreto Municipal n.9753/GAB/PMJP/05.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16.6 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao
Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 08h00min
às 12h00min (de Segunda à Sexta-feira), ou pelo telefone (0xx) 69-3421-9264 e (0xx) 69-34164029 (fax).
17 – DOS ANEXOS
17.1 – São partes integrantes e inseparáveis deste Edital, os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I
ANEXO II
- Termo de Referência ou Projeto Básico.
- Modelo de Formulário para preenchimento da proposta de preços, planilha
de especificação e quantitativos (modelo).
- Dados do Representante Legal (modelo).
- Declaração de Habilitação (modelo).
- Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo).
- Declaração de que e ME ou EPP (modelo).
- Declaração de que não emprega menor de idade (modelo).
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
18 – DO FORO
18.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Edital.
Ji-Paraná, 03 de fevereiro de 2015.
Jackson Junior de Souza
Presidente
Decreto nº 1504/GAB/PM/JP/13
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (0xx) 69-3421-9264 - Fax (0xx) 69-3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 018/CPL/PMJP/15
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Senhor Pregoeiro:
Apresentamos a nossa proposta de preços para o objeto dos autos, pelo preço global de
R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro(s) abaixo(s):
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva do trator agrícola (Massey
Ferguson 275), com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Agricultura e Pecuária.
Equipamento: Trator
Combustível: Diesel
Marca: Massey Ferguson 275
Tombamento: 608
LOTE I
Especificação das Peças
Disco Embreagem Principal (ref. 330006210/Luk).
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Conjunto Mancal com Rolamento da Embreagem.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Rolamento de Esferas da Embreagem (ref. 17M).
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Bucha da Embreagem.
Sendo: 02 (duas) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Junta do Alojamento.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Retentor do Mancal Traseiro.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Elemento Óleo Lubrificante.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Elemento Filtrante Lado Direito.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Elemento Filtrante Lado Esquerdo.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Correia Ventilador do Motor (ref. 13X1425)
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Tanque para Combustível.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Tampa Bocal Abastecimento.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Conunto Bóia Combustível.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Mangote Borracha Baixa Pressão do Radiador.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Mangueira Inferior do Radiador.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Tampa do Radiador (ref. 109SI).
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Bucha da Balança Eixo Dianteiro.
Sendo: 04 (quatro) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Rolamento de Esferas Br Manga de Eixo.
Sendo: 02 (duas) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Arruela Calço Eixo Dianteiro Lado Direito.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Arruela Calço Eixo Dianteiro Lado Esquerdo.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Arruela Feltro da Manga do Eixo Lado Direito.
Sendo: 02 (duas) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Bucha da Balança Eixo Dianteiro.
Sendo: 02 (duas) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Barra Direção Lado Direito.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Barra Direção Lado Esquerdo.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Filtro Hidráulico.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Balde de óleo contendo 20 litros (ref. WBF 100).
Sendo: 03 (três) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Balde de óleo de 20 litros para Motor.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Terminal de Direção.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Ponteira de Direção Longa Grossa.
Sendo: 01 (uma) unidade
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Balde de óleo de 20 litros para Transmissão e Freio Úmido
Sendo: 03 (três) unidades
Especificar marca:_____________________________
Valor R$:______(_______________).
Valor Estimado das Peças: R$ 4.918,69 (quatro mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos).
Especificação dos Serviços
Serviço de mão de obra, pintura, restauração e mecânica.
Sendo: 01 (um) serviço.
Valor R$: ____________(___________________).
Valor Estimado dos Serviços: R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais).
Valor Total Estimado do Lote I (peças + serviços): R$ 8.833,69 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove
centavos).
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote I (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
Obs.:
Prazo de Execução: A Adjudicatária deverá apresentar as peças e iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias
contados da data do recebimento da Nota de Empenho, devendo concluir a instalação das peças e execução dos serviços
no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como
aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do
presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros
que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os
descontos eventualmente concedidos.
(Local)............................., de ...........
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. ______/CPL/PMJP/15
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s)
(Nome completo da empresa)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG:
CPF:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
FONE:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
BANCO:
Agência:
Código da Ag.:
FAX:
Nº :
CEP.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da
lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local)............................., de ............
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. ______/CPL/PMJP/15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
...........................................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).................................................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidad e
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., DECLARA, em atendimento ao Inciso VII,
Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social –
INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e
econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus
anexos.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. ______/CPL/PMJP/15
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ nº ___________________,
sediada na (endereço completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG do Representante Legal da Licitante
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. ______/CPL/PMJP/15
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
....................................................................................................................................................................inscrita
no
CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).................................................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidad e
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., vem por meio desta, DECLARAR, que está
devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, (conforme o
caso), na condição de............................................... (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), e
que sua receita anual encontra-se dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC n.º 123/06.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo de CNPJ)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. ______/CPL/PMJP/15
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa _____________________________, CNPJ N. __.___.___/____-__, sediada a Rua
__________________Bairro____________ Estado____________, por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins deste PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da
Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
___________, ____ de _________ de ________.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG e CPF do Representante Legal da Licitante
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