REGIMENTO INTERNO DISTRITAL DE ROTARACT´S CLUBES DO DISTRITO
4560 DE ROTARY INTERNACIONAL
Preâmbulo
A Representação Distrital é um conselho que representa o distrito perante o Rotary
Internacional (R.I.), perante os clubes patrocinadores e perante os outros clubes.
Possui seu regimento próprio, seu fundo monetário e tem um jeito próprio de
eleições, determinado neste Regimento. Sempre respeitará as regras e padrões
éticos do Rotary Internacional, zelando sempre por uma administração justa e
transparente de seu conselho e apoiando, acompanhando e fiscalizando os clubes
aos quais são de sua responsabilidade.
Capítulo I
Da Comissão Distrital
Art. 1º - A Comissão Distrital do Rotaract (C.D.R.) é formada pelos seguintes
membros:
I - Representante Distrital (R.D.R.);
II - Vice Representante Distrital;
III - Representante Distrital Antecessor;
IV - Representante Distrital Eleito;
V - Secretário (a) Distrital;
VI - Tesoureiro (a) Distrital;
VII - Protocolo Distrital;
VIII - Presidente (a) da Comissão de Serviços Internos;
IX - Presidente (a) da Comissão de Serviços Profissionais;
X - Presidente (a) da Comissão de Serviços Comunidade;
XI - Presidente (a) da Comissão de Serviços Internacionais;
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XII - Presidente (a) de Finanças;
XII - Presidente (a) da Comissão de Imagem Pública;
XIII - Presidente (a) da Comissão Distrital de Comunicação e Internet;
XIV - Representante Distrital Assistente da área 01;
XV - Representante Distrital Assistente da área 02;
XVI - Representante Distrital Assistente da área 03.
Paragrafo Primeiro: Os clubes que farão parte da área dos Representantes
Distritais Assistentes, que constam nos incisos XIV, XV e XVI, serão definidos por
atos normativos da C.D.R.
Par€grafo Segundo: Com a saída do R.D.R. e a eleição de um novo companheiro
para assumir o cargo, será formado o Colégio de R.D.R.s. Será composto por
rotaractianos que já ocuparam o cargo por no mínimo uma gestão. Sua função é
meramente consultiva, para auxiliar o atual R.D.R. em suas decisões e atos para
com o distrito e os clubes, trocando informações e experiências de como eram em
gestões passadas.
Par€grafo Terceiro: Em caráter transitório e com a antecedência mínima de 60
dias de sua real necessidade, serão criados três novos cargos para dar andamento
a trabalhos específicos, nomeados pelo R.D.R., que terão autonomia e validade
desde a nomeação, até 30 dias após o fim dos trabalhos ao qual foram vinculados,
sendo esta data marcada com a entrega dos relatórios dos trabalhos executados.
Sendo os cargos:
I – Diretor da Comissão do Concurso Distrital de Projetos;
II – Diretor da Comissão do Concurso Distrital de Oratória;
III – Diretor da Comissão Distrital de Treinamentos;
Art. 2‚ - São funções e objetivos da C.D.R.:
I – Administrar e representar os clubes em âmbito distrital;
II – Auxiliar e dar suporte, dentro das possibilidades, os clubes de sua competência
no distrito;
III – Incentivar a criação de novos clubes no distrito;
IV – Incentivar a atuação dos clubes do distrito, bem como a participação de seus
membros nas Conferências Distritais, Multidistritais, Encontros e demais eventos
organizados pela Família Rotária;
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V – Deliberar sobre assuntos de sua compet€ncia tomando as decis•es cab‚veis
desde que tenham sido aprovadas, respeitando o quƒrum de cada tema, tendo
direito a voto somente os aptos por este regimento.
VI – Atualizar-se e repassar aos seus clubes informa„•es relevantes, novidades
e/ou procedimentos sobre Rotary, Rotaract e Interact, nacionais e internacionais,
bem como outros ƒrg…os, p†blicos ou privados, e medidas externas que possam
colaborar com o bom andamento das gest•es.
VII – Incentivar parcerias entre dos clubes com o Rotary, Interact, Institui„•es
Filantrƒpicas, ONGs, Funda„•es e demais nesse sentido, para fins de execu„•es
de projetos.
VIII – Estar a par de todas as exig€ncias, solicita„•es e regras da Organiza„…o
Multidistrital de Informa„…o de Rotaract – Brasil (OMIR – Brasil), bem como
representar e informar os clubes de todos os acontecimentos que a envolva.
Capƒtulo II
Dos Cargos e suas Fun„…es
Seۥo I РDo Cargo de R.D.R.
Art. 3‚ - Compete ao R.D.R., sem o preju‚zo de outras fun„•es:
I – Representar e assumir as responsabilidades gerais dos atos do distrito.
II – Presidir a Comiss…o Distrital de Rotaract;
III – Presidir o Encontro Distrital, a Confer€ncia Distrital, bem como qualquer outro
evento em ˆmbito distrital;
IV – Representar os clubes do distrito na Confer€ncia Multidistrital, e em todas as
demais ocasi•es onde se fizer necess‰ria sua participa„…o, sempre que poss‚vel;
V – Nomear membros para os cargos da C.D.R. usando sempre os princ‚pios do
Rotary Internacional, os padr•es dos RotaractŠs Clubes, o seu livre convencimento,
bom senso, a disponibilidade dos mesmos, e ainda, observando o m‹rito e o
destaque dos companheiros de todo o distrito, salvo R.D.R.s antecessores, eleitos
e membros do Col‹gio de R.D.R.s;
VI – Substituir e destituir os membros por ele nomeados nos seguintes casos:
a) Desist€ncia volunt‰ria;
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b) Recusa e n…o cumprimento dos deveres designados;
c) Abandono injustificado de suas fun„•es por mais de 45 dias;
d) Por puni„…o deliberada e aprovada em REPRESE.
VII – Criar um plano de a„…o e/ou atribui„•es m‚nimas para os membros
empossados de sua C.D.R. para que se execute em datas espec‚ficas do
calend‰rio rot‰rio e no decorrer da gest…o.
VIII – Obrigatoriamente passar um resumo de todas as informa„•es da
Representa„…o Distrital de sua gest…o ao seu sucessor;
IX – Solicitar mensalmente um resumo ou presta„…o de contas dos membros da
C.D.R. para acompanhamento das atividades realizadas em todo distrito;
X – Manter Contato e atualizar dados com a Comiss…o Rot‰ria Distrital para
Rotaract;
XI – Estar a par de not‚cias que envolvam o Programa Rotaract nos demais
distritos do Brasil e se poss‚vel, nos demais pa‚ses;
XII – Efetuar visitas oficiais aos clubes do distrito para verificar seus andamentos,
auditar dados, trocar informa„•es e ajudar no que for preciso e estiver de alcance
da C.D.R.
XIII – Solicitar aos clubes, juntamente com a Secretaria Distrital, os votos para o
cargo de Presidente da OMIR e suas poss‚veis considera„•es;
XIV – Mediar e dirimir conflitos e desaven„as entre clubes do distrito, sempre
buscando a harmonia geral dos mesmos.
XV – Exigir, sempre que necess‰rio, esclarecimento de duvidas que venham a
surgir na sua gest…o, ao R.D.R. Antecessor, sobre a gest…o anterior.
XVI – Fiscalizar e exigir o cumprimento efetivo do regimento distrital.
XVII – Caso necessite de numer‰rio do caixa distrital para atividades voltadas ao
cargo, deve fazer requerimento por formul‰rio prƒprio e encaminhar ao tesoureiro
que tomar‰ as providencias de autoriza„…o.
Seۥo II РDo cargo de Vice Representante Distrital
Art. 4‚: Compete ao Vice Representante Distrital, sem o preju‚zo de outras
fun„•es:
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I – Na ausência do R.D.R. deve presidir qualquer evento em âmbito distrital;
II – Salvo os incisos V, VI e VII do Art. 3 º o Vice Representante exercerá todas as
funções do R.D.R.;
III – Será o sucessor do R.D.R. se, de caráter permanente, o cargo ficar vago por
qualquer que seja o motivo, desde que não tenha dado causa a esta ausência;
IV – Caso necessite de numerário do caixa distrital para atividades voltadas ao
cargo, deve fazer requerimento por formulário próprio e encaminhar ao tesoureiro
que tomará as providencias de autorização.
Seۥo III РDo cargo de R.D.R. Antecessor
Art. 5‚: Compete ao R.D.R. Antecessor, sem o prejuízo de outras funções:
I – Auxiliar em caráter consultivo e dentro das suas possibilidades o R.D.R. da atual
gestão;
II – Realizar no final de sua gestão uma reunião com a C.D.R. entrante;
III – Participar da C.D.R. em caráter consultivo;
IV – Participar sempre que possível dos eventos, encontros, dentre outras
atividades distritais, regionais e nacionais e/ou internacionais.
Seۥo IV РDo cargo de R.D.R. Eleito
Art. 6‚: Compete ao R.D.R. Eleito, sem o prejuízo de outras funções:
I – Participar sempre que possível do treinamento de R.D.R.;
II – Manter contato periódico com o R.D.R. atual;
III – Participar ativamente das reuniões da C.D.R. e de suas deliberações;
IV – Participar sempre que possível dos eventos, encontros, dentre outras
atividades distritais, regionais e nacionais e/ou internacionais.
V – Caso necessite de numerário do caixa distrital para atividades voltadas ao
cargo, deve fazer requerimento por formulário próprio e encaminhar ao tesoureiro
que tomará as providencias de autorização.
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VI – Supervisionar a Assembleia Distrital de RotaractŠs ClubŠs (ADIRC), e deliberar,
juntamente com o Diretor da Comiss…o de Treinamentos sobre os poss‚veis
palestrantes, podendo indicar ou vetar os mesmos, sendo justificados todos os
seus posicionamentos.
Paragrafo †nico: Ao indicar e/ou vetar dever‰ respeitar os crit‹rios estabelecidos
no artigo 14Œ inciso III, al‚nea “b”.
Se€•o V – Da Secretaria e do cargo de Secretƒrio(a) Distrital
Art. 7‚: Compete ao(a) Secret‰rio(a) Distrital, sem o preju‚zo de outras fun„•es:
I – Emitir documentos relativos • Comiss…o Distrital;
II – Padronizar os documentos oficiais usados pelo distrito e pelos clubes;
III – Manter e atualizar constantemente o registro de todos os sƒcios dos clubes no
Distrito;
IV – Fazer atas das reuni•es da C.D.R., REPRESE, Encontros e demais reuni•es
que se fizerem necess‰rio sua participa„…o oficial;
V – Manter contato com a secretaria da Organiza„…o Multidistrital de Informa„…o a
Rotaract;
VI – Ser elo de comunica„…o entre o distrito e seus clubes e entre os demais
distritos e seus respectivos clubes;
VII – Suprir a C.D.R. de informa„•es sobre os demais distritos e fazer circular o seu
boletim distrital;
VIII – Manter atualizado o R.D.R. de sua gest…o de todas as informa„•es
importantes de sua secretaria;
IX – Dar um posicionamento mensal documentado ao R.D.R. de sua gest…o do
andamento das secretarias dos clubes do distrito, contendo os pontos positivos e
negativos existentes dos mesmos.
X – Passar todas as informa„•es e documentos relativos • secretaria distrital ao
R.D.R. sucessor e ao secret‰rio seguinte, quando da sua posse.
XI – fazer chegar aos clubes • carta com os curr‚culos dos candidatos a R.D.R. da
gest…o vindoura;
XII – Manter sempre em m…os, em banco de dados digitalizado, ou em qualquer
outro lugar de f‰cil acesso, todos os documentos recebidos dos secret‰rios
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passados e da sua secretaria para possíveis prestações de contas ou solicitações,
facilitando assim a transparência da gestão do R.D.R.
XIII – Receber os relatórios dos Secretários dos clubes do distrito, pontua-los de
acordo com os critérios estabelecidos nesse regimento e reunir todas as
informações em um relatório único distrital mensal e ao final do ano rotário premiar
a melhor secretaria entre os clubes.
XIV – Coletar os votos na eleição do R.D.R. e divulgar o resultado.
XV – Formalizar os votos computados dos clubes a Presidente da OMIR e repassar
ao R.D.R. para que represente o Distrito na votação;
XVI – Caso necessite de numerário do caixa distrital para atividades voltadas ao
cargo, deve fazer requerimento por formulário próprio e encaminhar ao tesoureiro
que tomará as providencias de autorização.
XVII – Realizar as demais funções previstas nos incisos de I, II, III e VII do artigo
10º deste regimento.
Seۥo VI РDa Tesouraria e do cargo de Tesoureiro Distrital
Art. 8‚: Compete ao(a) Tesoureiro(a) Distrital, sem o prejuízo de outras funções:
I – Ser responsável pelo Fundo/Caixa Distrital, apresentando mensalmente um
balanço financeiro a C.D.R. e aos clubes do distrito, contendo informações sobre o
andamento financeiro de todo o distrito, inclusive da própria tesouraria distrital, dos
inadimplentes e o valor do dólar Rotário;
II – Movimentar toda saída de numerário do caixa distrital sempre e
obrigatoriamente com duas assinaturas e/ou podendo ser das seguintes hipóteses:
a) Uma assinatura R.D.R. e uma assinatura do tesoureiro distrital;
b) Na ausência do R.D.R., uma assinatura do Vice do R.D.R. e uma do tesoureiro
distrital;
c) Da maioria simples de votos do Conselho Distrital;
d) Da maioria simples da discussão específica levada em REPRESE.
III – Cobrar e receber dos clubes do distrito as per capitas, conforme Artigo 16º
deste regimento;
IV – Manter em dia, atualizado e detalhado o livro caixa, bem como todos os
documentos e recibos referentes à tesouraria distrital, estando sempre pronto para
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uma fiscalização da C.D.R., da Comissão de Auditoria, dos demais clubes do
distrito e dos interessados de pleno direito.
V – Ter documentado toda e qualquer entrada e saída de dinheiro por mais ínfimo
que seja o valor, bem como exigir todas as notas e recibos fiscais válidos.
VI – Publicar no site do distrito, cartilha, boletim, ou enviar por email, mensalmente,
aos clubes um resumo da tesouraria que deve conter no mínimo, sem prejuízo de
outras informações:
a) Valor do saldo inicial/anterior;
b) Valor total de créditos/recebimentos no respectivo mês;
c) Valor total dos débitos/retiradas/pagamentos no respectivo mês;
d) Saldo total final do respectivo mês.
VII – Deve pagar em dia todas as despesas de obrigação de sua tesouraria, bem
como outras obrigações a si designadas, sob pena de ser responsabilizado por
eventuais erros e despesas oriundas dessa obrigação.
VIII – Fazer prestação de conta no final do ano Rotário vigente e passar para o
Tesoureiro(a), Presidente de Finanças e R.D.R. entrante, como também
encaminhar uma cópia para o R.D.R. de sua gestão, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis no máximo uma vez, pelo mesmo prazo, pelo R.D.R. entrante.
IX – Realizar as demais funções previstas nos incisos de I, II, III, IV, V, VII e VIII do
artigo 10º deste regimento.
Seۥo VII РDo cargo de Protocolo Distrital
Art. 9‚: Compete ao(a) Protocolo Distrital, sem o prejuízo de outras funções:
I – Chegar a REPRESE junto com o R.D.R. e a C.D.R.;
II – Informar com o R.D.R. e a C.D.R. sobre os assuntos a serem discutidos;
III – Verificar os lugares à mesa, inteirar-se da presença da panóplia, sino, serviço
de som quando necessário e demais providencias indispensáveis a reunião.
IV – Fazer sentir ao R.D.R. que tudo está em ordem, para que se inicie a
REPRESE;
V – Ao Iniciar seu trabalho, fazê-lo com discrição e educação saudando a todos os
presentes, não se esquecendo das autoridades presentes, caso houver.
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VI – Quando solicitado coordenar e ou auxiliar no Serviço Protocolar em qualquer
âmbito distrital, desde que possível.
VII – Distribuir um cartão de autorização para participação na REPRESE aos
presidentes ou ao representante autorizado, secretários dos clubes do distrito,
membros da C.D.R. da gestão vigente, membros do Colégio de R.D.R.s, membros
da equipe OMIR-Brasil e convidados especiais por parte do R.D.R.
VIII – Caso necessite de numerário do caixa distrital para atividades voltadas ao
cargo, deve fazer requerimento por formulário próprio e encaminhar ao tesoureiro
que tomará as providencias de autorização.
Se€•o VIII – Dos cargos de Presidentes de Comiss„es de Servi€os
Art. 10‚: Compete aos (as) Presidentes das Comissões de Serviço, sem o prejuízo
de outras funções:
I – Prestar auxílio, motivar e incentivar os diretores das respectivas comissões dos
clubes do distrito, prestando-lhes e fornecendo informações, sugestões e
orientações quanto aos procedimentos vigentes;
II – Manter registro e modelos das principais atividades desenvolvidas pelos clubes
do distrito nas respectivas avenidas para que sirvam como orientação e modelo
para ações posteriores;
III – Elaborar e desenvolver atividades distritais em suas respectivas áreas sempre
que viável;
IV – Receber os relatórios dos diretores da referida comissão dos clubes do distrito,
pontuá-los de acordo com os critérios estabelecidos nesse regimento e reunir todas
as informações em um relatório único distrital mensal, e ao final do ano rotário
premiar o melhor diretor dos clubes em sua respectiva área.
V – Fazer um relatório mensal da sua comissão de serviço e enviar a secretaria
distrital;
VI – Fazer um relatório anual e passar ao seu respectivo sucessor, bem como uma
cópia para o R.D.R. da sua gestão.
VII – Indicar os melhores projetos de cada clube, em sua respectiva comissão,
sempre que houver um concurso ou premiação, no distrito ou fora dele, que os
clubes possam participar, para o Diretor da Comissão do Concurso Distrital de
Projetos, que o colocará em votação conforme este regimento. Sendo o voto
minerva do Presidente Distrital da Comissão.
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VIII – Caso necessite de numerário do caixa distrital para atividades voltadas ao
cargo, deve fazer requerimento por formulário próprio e encaminhar ao tesoureiro
que tomará as providencias de autorização.
Se€•o IX – Do Cargo de Presidente de Finan€as
Art. 11‚: Compete ao(a) Presidente de Finanças sem o prejuízo de outras funções:
I – Elaborar um orçamento semestral e/ou anual dos custos operacionais com a
C.D.R.;
II – Apresentar sugestões a C.D.R. quanto às questões financeiras do distrito;
III – Auxiliar o tesoureiro distrital quando necessário ou solicitado por ele ou pelo
R.D.R.;
IV – Realizar as demais funções previstas nos incisos de I a VIII do artigo 10º deste
regimento.
Seۥo X РDo cargo de Presidente de Comunicaۥo e Internet
Art. 12‚: Compete ao Presidente de Comunicação e Internet, sem o prejuízo de
outras funções:
I – Criar, manter e atualizar os meios de comunicação do distrito com os clubes;
II – Ser responsável pelos sites, perfis em redes sociais, pelos dados neles
publicados, bem como as suas senhas, que serão alteradas ao fim de cada gestão;
III – Transferir, criar perfis, e passar senhas somente com a autorização do R.D.R.
ou do seu conselho distrital por escrito e documentado.
IV – Manter a C.D.R. sempre informada de tudo que acontece e é publicado nos
sites e nos perfis na internet.
V – Ser responsável pela criação, manutenção e monitoramento do sistema de
ouvidoria do distrito.
VI – Realizar as demais funções previstas nos incisos de I a VIII do artigo 10º deste
regimento.
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Se€•o XI – Dos Cargos de Representantes Distritais Assistentes das ƒreas 01, 02
e 03
Art. 13‚: Compete aos(as) Representantes Distritais Assistentes área 01, 02 e 03,
sem o prejuízo de outras funções:
I – Trabalhar com o RDR no estabelecimento de metas distritais;
II – Visitar cada clube em sua área, sempre que possível, no ano rotário;
III – Auxiliar no planejamento da visita oficial do RDR aos clubes de sua área,
sempre que possivel;
IV – Manter o R.D.R. a par das atividades elaboradas e implementadas pelos
clubes da área, sugerir maneiras de alcançar os objetivos e metas da gestão e
auxiliar na solução de problemas nos clubes da área;
V – Incentivar os clubes da área a seguirem as recomendações e metas da
Representação Distrital de Rotaract;
VI – Incentivar ações em conjunto com os outros clubes de uma mesma área;
VII – Auxiliar na preparação e indicação de futuros líderes distritais;
VIII – Realizar as demais funções previstas nos incisos de I a VIII do artigo 10º
deste regimento.
Se€•o XII – Dos cargos transit…rios
Art. 14‚: São cargos transitórios, que serão criados, nomeados pelo R.D.R., de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 3º inciso V, para auxiliar o
andamento da gestão distrital e terão duração e critérios específicos. São eles:
I – Diretor da Comissão do Concurso Distrital de Projetos.
a) Seu representante ficará encarregado de montar as comissões que irão julgar os
melhores projetos das diferentes avenidas do distrito.
b) Cada comissão organizada deverá sempre conter no mínimo três e no máximo
cinco membros, onde, obrigatoriamente, três deles deverão ser o Governador do
Distrito, podendo ser substituído por um representante por ele indicado, um
representante de Rotary Club e o Presidente da referida avenida, podendo ser
substituído pelo R.D.R. ou pelo seu Vice, somente na sua falta.
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II – Diretor da Comiss…o Julgadora de Oratƒria.
a) Seu representante ficar‰ encarregado de montar a comiss…o especifica de
oratƒria, que ir‰ julgar os sƒcios que se inscreverem em concursos de distritais de
oratƒria.
b) A comiss…o organizada dever‰ sempre conter no m‚nimo tr€s e no m‰ximo cinco
membros, onde, obrigatoriamente, tr€s deles dever…o ser o Governador do Distrito,
podendo ser substitu‚do por um representante por ele indicado, um representante
de Rotary Club e o R.D.R.
III – Diretor da Comiss…o Distrital de Treinamentos.
a) Seu representante ficar‰ encarregado de montar o corpo docente que ir‰
palestrar e dar treinamentos em eventos, encontros ou conven„•es distritais.
b) Em regra os palestrantes ser…o os membros da C.D.R. nas ‰reas de suas
referidas avenidas, podendo fazer substituir pela recusa desse encargo, pela
contrata„…o ou convite de um profissional habilitado na ‰rea palestrada, por um
membro do Rotary que tenha conhecimento na referida comiss…o ou por algum
sƒcio do distrito, aprovado pelos demais clubes, pelo seu destaque na referida
‰rea.
c) Antes de tomar qualquer decis…o na escolha dos palestrantes, dever‰ debater e
ouvir, primeiramente, as sugest•es do clube anfitri…o do evento, levando em conta
suas sugest•es caso se enquadrem nos requisitos citados na al‚nea “b”, tendo
este, preferencia na contrata„…o e convite de profissionais ou de companheiros do
Rotary Club de sua cidade.
d) Dever‰ encaminhar uma comunica„…o aos clubes para que no prazo de cinco
dias sugiram palestrantes de acordo com os crit‹rios estabelecidos nas al‚neas “b”
e “c”.
Paragrafo Primeiro: Os diretores dever…o estabelecer crit‹rios que ser…o
pontuados no julgamento, que dever…o ser enviados antes da abertura do prazo
das inscri„•es, no caso do concurso de oratƒria e de projetos, juntamente com os
nomes dos jurados escolhidos.
Paragrafo Segundo: Apƒs o envio dos dados aos clubes a que se refere o
par‰grafo primeiro, ser‰ aberto um prazo de tr€s dias para que possa ser
impugnado o edital, no todo ou em parte, desde que por justo motivo. Sendo
responsabilidade do Conselho Distrital analisar a impugna„…o tamb‹m pelo prazo
de tr€s dias.
Paragrafo Terceiro: Cabe aos diretores dos cargos transitƒrios, documentar todo o
andamento de seus trabalhos, somar os votos, repassar os resultados ao clube
anfitri…o do evento e ao fim organizar um relatƒrio †nico e enviar uma cƒpia para o
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secret‰rio distrital bem com outra para o R.D.R., para que possa ser consultada a
transpar€ncia dos trabalhos pelos clubes interessados.
Paragrafo Quarto: Caso necessite de numer‰rio do caixa distrital para atividades
voltadas ao cargo, deve fazer requerimento por formul‰rio prƒprio e encaminhar ao
tesoureiro que tomar‰ as provid€ncias de autoriza„…o.
Capƒtulo III
Da Avalia„‡o dos Relatˆrios pelos membros da C.D.R.
Art.15‚: Os membros da C.D.R. que tem como fun„…o analisar e pontuar os
relatƒrios enviados pelos Diretores das Comiss•es dos clubes do distrito devem
faz€-lo observando os seguintes crit‹rios, sendo ao final creditados 100 (cem)
pontos mensais e totalizando 1.200 (mil e duzentos) pontos m‰ximos anuais:
I – Envio do relatƒrio – 05 (cinco) pontos creditados;
II – Envio do relatƒrio at‹ a data limite – 05 (cinco) pontos creditados;
III – Realiza„…o de um projeto no m€s – 20 (vinte) pontos creditados;
IV – Realiza„…o de dois projetos no m€s – 10 (dez) pontos creditados;
V – Realiza„…o de tr€s ou mais projetos no m€s – 10 (dez) pontos creditados;
VI – Realiza„…o de algum projeto em parceria com outras comiss•es, outros clubes
ou parceiros (ONGS, Funda„•es, dentre outros) fora do clube – 10 (dez) pontos
creditados.
VII – Inova„…o e/ou Criatividade – 05 (cinco) pontos creditados;
VIII – Detalhamento e organiza„…o – 05 (cinco) pontos creditados;
IX – Relatƒrio escrito de maneira formal e profissional – 05 (cinco) pontos
creditados;
X – Analise geral de acordo com crit‹rios estabelecidos pelo C.D.R. – de 0 a 25
pontos creditados.
Paragrafo Primeiro: No caso de relatƒrios de Presidentes, Secret‰rios e
Tesoureiros, a pontua„…o dos incisos III, IV, V e VI, devido • dificuldade de projetos
nessas ‰reas, poder…o ser adicionados em outros tƒpicos acima inclusive na
an‰lise geral do C.D.R., devendo esse, no inicio da gest…o, encaminhar
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detalhadamente seus critérios respeitando os ainda existentes, I, II, III, VII, VIII, IX e
X, não podendo exclui-los, nem diminuir suas pontuações, somente aumentar ou
criar outros de acordo com a necessidade desses três cargos citados.
Paragrafo Segundo: Os pontos distribuídos no mês não podem ultrapassar o
montante de 100 (cem) pontos.
Paragrafo Terceiro: O inciso X que diz respeito à análise geral do C.D.R., diz
respeito a toda a avaliação subjetiva que o mesmo fará, de acordo com critérios por
ele elaborado e enviado antecipadamente para os diretores de comissões nos
clubes.
Paragrafo Quarto: Caso a CODIRC seja realizada até o dia 10 (dez) do mês, os
membros da C.D.R. deverão utilizar os 100 (cem) pontos do mês em questão
fazendo uma média entre os últimos 11 (onze) meses de trabalho dos clubes,
distribuindo os pontos encontrados pela soma da nota de todos os meses divido
por 11 (onze) na nota final da avenida para fins de premiação.
Paragrafo Quinto: Os membros da C.D.R. devem encaminhar cópia da avaliação
mensal para o Secretário Distrital, que manterá em arquivo caso seja solicitado por
algum clube. Fica facultado o envio para os presidentes dos clubes.
Capƒtulo IV
Das Per Capitas Distritais
Art. 16‚: É obrigatório aos clubes do distrito, sendo cobrado e recebido pelo
tesoureiro distrital, o pagamento de per capitas mensais, a serem pagas até o dia
10 (Dez) de cada mês. Tais per capitas destinam-se a custear gastos da
administração distrital e demais despesas que se fizerem necessárias. Sendo
observado:
I – O valor de R$3,00 (três reais), por sócio, para clubes com até 10 sócios
empossados.
II – O valor de R$2,00 (dois reais). Por sócio, para clubes que tenham acima de 11
sócios empossados.
Paragrafo Primeiro: Os sócios honorários não se incluem na soma das per
capitas.
Paragrafo Segundo: O valor das per capitas será votado e atualizado em
REPRESE, antes do inicio da gestão, sendo apresentados os valores pelo
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Tesoureiro Distrital juntamente com o Presidente da Comissão Distrital de
Finanças.
Art. 17º: A C.D.R. poderá usar o caixa distrital para fazer empréstimos a clubes
que necessitem de ajuda para custear algum evento distrital. Tal solicitação deverá
ser feita por escrito e encaminhado ao Conselho que decidirá por maioria simples
dos votos válidos.
Paragrafo Primeiro: O empréstimo deverá se destinar somente para custear
eventos, conferências e encontros obrigatórios do calendário distrital.
Paragrafo Segundo: O valor não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do
montante disponível do caixa distrital, retirando-se da conta todas as obrigações
legais do distrito durante a gestão.
Paragrafo Terceiro: O valor deve ser reposto no todo ao caixa do distrito em no
máximo seis meses, não podendo nunca ultrapassar a gestão atual.
Art. 18º: Caso o caixa distrital necessite de numerário para arcar com gastos
oriundos da correta e ilibada administração do distrito, poderá solicitar per capitas
adicionais aos clubes para cobrir os valores devidos. Deve se descontar os valores
solicitados em per capitas futuras quando a tesouraria estiver estabilizada. Tal
medida deve ser proposta pela maioria de votos da C.D.R. e aprovada em
REPRESE por maioria simples dos votos.
Paragrafo Primeiro: Essa medida só poderá ser usada para cobrir compromissos
do distrito oriundos de sua correta administração. Não se poderão solicitar valores
aos clubes para cobrir gastos oriundos da má administração, de erros internos, de
desvio de condutas e de má-fé independente de dolo ou culpa.
Paragrafo Segundo: O Distrito poderá solicitar no mês somente o dobro das per
capitas que normalmente são cobradas a cada clube.
Paragrafo Terceiro: A solicitação será feita a todos os clubes, não podendo
escolher qual irá pagar a mais ou qual deixará de contribuir.
Paragrafo Quarto: Poderá solicitar somente uma vez em sua gestão, pelo período
máximo de 06 (seis) meses consecutivos, devendo acabar no mínimo 30 (trinta)
dias antes do término da gestão.
Paragrafo Quinto: A devolução dos valores poderá ser feita em dinheiro, ou
descontando nas per capitas futuras, porém, isso deve ser feito nos 04 (quatro)
meses consecutivos após a ultima solicitação, devendo acabar no mínimo 30
(trinta) dias antes do término da gestão.
Paragrafo Sexto: Essa solicitação nunca poderá ultrapassar de uma gestão para a
outra, sob pena de responsabilização da gestão anterior que deixar tal ato
acontecer.
15
Art. 19º: O n…o pagamento das per capitas distritais incorrer‰ no n…o recebimento
de trof‹us e/ou diplomas em encontros e confer€ncias, na n…o admiss…o em
concurso de projetos, na perda do direito de votos na REPRESE ou em qualquer
outro evento em ˆmbito distrital e puni„•es administrativas.
Paragrafo Único: Compete ao Col‹gio de R.D.R.s a fiscaliza„…o constante e
regular da tesouraria distrital, sendo repassado ao conselho distrital qualquer
irregularidade encontrada, sob pena de responsabiliza„…o.
Capítulo V
Das Reuniões da C.D.R. e REPRESE
Art. 20º: As reuni•es ordin‰rias, extraordin‰rias da C.D.R. e REPRESES ser…o
convocadas com anteced€ncia de, no m‚nimo, 30 (Trinta) dias e realizadas em
local e data conveniente aos membros da comiss…o.
Art. 21º: REPRESE s…o reuni•es de presidentes e secret‰rios(as) dos clubes,
presididas pelo R.D.R. e que tem por finalidade informar, instruir, questionar e
deliberar sobre o Rotaract no distrito e sobre • administra„…o distrital. S…o no
m‚nimo 02 (duas) REPRESES obrigatƒrias, realizadas durante Encontro
Rotaractianos da Amizade (E.R.A.), Confer€ncia Distrital de RotaractŠs Club’s
(CODIRC) e nas Assembleias Distritais de RotaractŠs ClubŠs (ADIRC) que ter…o
car‰ter deliberativo, sendo que a aprova„…o ou rejei„…o de suas decis•es
precisar…o da maioria simples dos presentes.
Art. 22º: Sƒ poder…o participar das REPRESES os presidentes ou vicepresidentes, secret‰rios ou 2Œ secret‰rios da gest…o vigente dos clubes do distrito,
membros da C.D.R. da gest…o vigente, membros do Col‹gio de R.D.R., membros
da equipe OMIR-Brasil e convidados especiais por parte do R.D.R.
Paragrafo Primeiro: O Protocolo Distrital ficar‰ encarregado dos cart•es de
autoriza„…o para a participa„…o em REPRESES.
Parágrafo Segundo: Somente poder…o ser representados nas REPRESES os
presidentes ou vice-presidentes da gest…o vigente dos clubes do distrito, portando
autoriza„…o escrita do presidente de direito.
Parágrafo Terceiro: Em car‰ter excepcional, facultativo, e com solicita„…o
antecipada de presen„a, poder…o participar de REPRESES, que deliberem sobre
reformula„…o do regimento, os presidentes dos clubes da gest…o seguinte •
vota„…o do mesmo.
16
Capítulo VI
Do Encontro Rotaractiano da Amizade (E.R.A.)
Art. 23º: É objetivo primordial do E.R.A. a confraternização entre os Rotaractianos.
Art. 24º: Estão aptos a participar do E.R.A. todos os membros da família Rotária.
Paragrafo Primeiro: É facultado aos clubes do distrito, bem como de outros
distritos, levarem convidados e participarem do evento, desde que sob termos de
responsabilidade e autorização por escrito do clube que os convidou, enviada
antecipadamente no momento da inscrição para a realização do evento e com
cópia para a secretaria distrital.
Paragrafo Segundo: Os convidados, não membros ativos da família rotária,
participarão dos eventos em caráter instrutivo, para conhecer o movimento e
esclarecer dúvidas, para possível filiação futura.
Paragrafo Terceiro: Os convidados não poderão participar de disputas que
envolvam premiações, títulos ou méritos, sendo prerrogativa exclusiva de sócios
ativos em dia com suas obrigações nos seus respectivos clubes, salvo se houver
premiação especifica para convidados.
Paragrafo Quarto: Outros membros da família rotária de outros distritos poderão
participar de todas as atividades, premiações e disputadas, desde que comprovado
no ato da inscrição sua situação ativa nos seus respectivos clubes, bem como
comprovar estar em dia com a secretaria e tesouraria do mesmo, salvo disputa de
concurso de oratória, que é prerrogativa de sócios do distrito.
Art. 25º: Todas as competições esportivas serão realizadas entre os clubes.
Paragrafo Primeiro: É facultada a formação de uma equipe por duas ou mais
cidades, ficando assim a pontuação dividida em porcentagem ao número de atletas
por cidade, ou ao final sendo dividido o titulo em questão.
Art. 26º: Será realizada no mínimo 01 (uma) REPRESE obrigatória no E.R.A.,
sendo as demais facultativas.
Art. 27º: Compete ao clube anfitrião do encontro organizar toda infraestrutura
necessária, bem como levantar o devido recurso financeiro para o mesmo.
Paragrafo único: É facultado ao distrito ou a qualquer outro clube contribuir
financeiramente com o evento ou de qualquer outra forma, desde que aprovado e
documentado preliminarmente pelos seus respectivos conselhos.
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Art. 28‚: A elaboração e implementação do programa do encontro será feita pelo
clube anfitrião, pela C.D.R., pelos diretores de caráter transitórios e demais clubes
em comum acordo.
Paragrafo †nico: Todo cronograma das atividades aprovadas e que serão
realizadas no evento deverão ser enviadas aos clubes com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias.
Art. 29‚: A C.D.R. tem total liberdade de orientar, questionar, vetar e modificar a
programação do encontro, respeitando as normas deste regimento.
Art. 30‚: A indicação do(s) clube(s) anfitrião(ões) do E.R.A. deverá ser feita com
antecedência de no mínimo 01 (um) ano, com carta de apresentação assinada pelo
Presidente do Rotaract Club e seu sucessor e ratificada pelo Rotary Club
Patrocinador também através de seu presidente e seu sucessor.
Paragrafo †nico: A aceitação e aprovação da carta de inscrição para sediar os
eventos serão feitas em REPRESE.
Art. 31‚: Compete à comissão coordenadora do E.R.A. punir todos os atos de
indisciplina e vandalismo praticados por rotaractianos e/ou visitantes durante o
período em que estiver sendo realizado o evento.
Paragrafo †nico: Caberá a C.D.R. julgar, decidir e efetuar tais punições caso o
edital do evento não tenha previsto tais atos, caso a organização do evento se
abstenha dessa prerrogativa, ou devido a sua gravidade ultrapassem a
competência da organização do evento.
Art. 32‚: Ao R.D.R. bem como ao Vice R.D.R. são facultados da taxa de inscrição
do encontro.
Art. 33‚: A premiação mínima obrigatória terá os seguintes troféus:
I – Clube Madrugador;
II – Clube com torcida mais animada;
III – Clube mais organizado;
IV – Clube mais numeroso;
V – Clube mais distante;
VI – Clubes Campeões nas modalidades esportivas (mínimo de 03 (três)
modalidades);
VII – Primeira Inscrição;
VIII – Troféu Miss e Mister do distrito;
18
IX – Campeão Distrital de Oratória.
Paragrafo Primeiro: A Comissão organizadora do evento julgará e/ou organizará
as disputas elencadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII.
Paragrafo Segundo: A Secretaria Distrital julgará a disputa elencada no inciso V.
Paragrafo Terceiro: A Comissão de Concurso Distrital de Oratória julgara a
disputa elencada no inciso IX.
Paragrafo Quarto: Outros troféus poderão ser acrescentados, conforme a
preferência da comissão organizadora do encontro, devendo ser divulgado
antecipadamente as novas modalidades incluídas.
Paragrafo Quinto: O clube anfitrião não poderá concorrer ao prêmio estipulado
nos incisos I, IV e VII do artigo 33º.
Paragrafo Sexto: É facultada a confecção de certificados de participação no
evento.
Paragrafo S‰timo: Deverá ser observado o que consta sobre premiações, troféus
e diplomas, no capítulo IV artigo 19º deste regimento.
Capƒtulo VII
Da ConferŠncia Distrital de Rotaract‹s Club‹s (CODIRC)
Art. 34‚: A conferência deve ocorrer no fim do ano rotário, por volta dos meses de
junho e julho.
Art. 35‚: São objetivos da CODIRC:
I – Integração entre rotaractianos;
II – Realização obrigatória de no mínimo 01 (uma) REPRESE, sendo as demais
facultativas;
III – Desenvolvimento das avenidas de serviço;
IV – Discussão, revisão e premiação dos projetos inscritos;
IV – Premiação dos melhores diretores dos clubes no ano rotário;
V – Promover informações e discussões Rotárias em geral;
VI – Promover concursos, palestras, treinamentos e certificações.
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Art. 36‚: Deverá seguir obrigatoriamente as regras contidas nos artigos 24º, 27º,
28º 29º, 30º, 31º e 32º do Capitulo VI, bem como as contidas nos seus respectivos
incisos e parágrafos se houver.
Art. 37‚: A premiação mínima obrigatória terá os seguintes troféus:
I – Clube Madrugador;
II – Companheiro 100% (cem por cento) do distrito.
III – Clube mais organizado;
IV – Clube mais numeroso;
V – Clube mais distante;
VI – Melhores Projetos;
VII – Primeira inscrição;
VIII – Melhores avenidas dos clubes.
IX – Projeto revelação do ano.
Paragrafo Primeiro: A organização do evento julgara as disputas elencadas nos
incisos I, III, IV e VII.
Paragrafo Segundo: A Secretaria Distrital julgará as disputas elencadas nos
incisos II e V.
Paragrafo Terceiro: A Comissão do Concurso Distrital de Projetos organizará e
publicará o resultado das disputas elencadas nos incisos VI e IX.
Paragrafo Quarto: Cabe aos Presidentes de Comissões Distritais, revelar os
vencedores das disputas elencada no inciso VIII com a publicação das pontuações
de seus diretores somadas ao longo da gestão.
Paragrafo Quinto: Outros troféus poderão ser acrescentados, conforme a
preferência da comissão organizadora do encontro, devendo ser divulgado
antecipadamente as novas modalidades incluídas.
Paragrafo Sexto: O clube anfitrião não poderá concorrer ao prêmio estipulado nos
incisos I, IV e VII do artigo 37º.
Paragrafo S‰timo: É obrigatório a confecção de certificados de participação no
evento.
Paragrafo Oitavo: Deverá ser observado o que consta sobre premiações, troféus e
diplomas, no capítulo IV artigo 19º deste regimento.
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Capƒtulo VIII
Da Assembleia Distrital de Rotaract‹s Club‹s (ADIRC)
Art. 38‚: A assembleia deverá ocorrer no primeiro quadrimestre do ano comum.
Art. 39‚: São objetivos da ADIRC:
I – Integração entre rotaractianos;
II – Realização obrigatória de no mínimo 01 (uma) REPRESE, sendo as demais
facultativas;
III – Desenvolvimento das avenidas de serviço;
IV – Promover informações e discussões Rotárias em geral;
V – Promover cursos, treinamentos e certificações;
VI – Preparar os sócios dos clubes que terão cargos de gestão no ano rotário
seguinte;
VII – Desenvolver a disciplina, liderança, o lado pessoal e profissional dos
participantes.
Art. 40‚: Deverá seguir obrigatoriamente as regras contidas nos artigos 24º, 27º,
28º 29º, 30º, 31º e 32º do Capitulo VI, bem como as contidas nos seus respectivos
incisos e parágrafos, se houver.
Art. 41‚: Não haverá premiação mínima obrigatória, ficando a cargo de a
organização premiar ou não alguns itens que selecionar.
Paragrafo Primeiro: Caso a organização opte por haver premiação, deverá
comunicar os clubes às modalidades e os critérios com no mínimo 60 (sessenta)
dias de antecedência.
Paragrafo Segundo: Caso haja premiações o julgamento respeitará os critérios
deste regimento, especialmente no que consta nos parágrafos dos artigos 33º e
37º.
Art. 42‚: Os cursos, palestras, treinamentos a que se refere o inciso V do artigo
39º, deverão conter, no mínimo, a seguinte estruturação:
I – Treinamento de Presidência;
II – Treinamento de Secretaria;
III – Treinamento de Tesouraria;
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IV – Treinamento de Protocolo;
V – Treinamento de Finanças;
VI – Treinamento de Comunidade;
VII – Treinamento de Profissionais;
VIII – Treinamento de Internacionais;
IX – Treinamento de Internos;
X – Treinamento de Imagem Pública;
XI – Treinamento de Comunicação e Internet;
XI – Treinamento para Concursos de Projetos;
XII – Treinamento de Oratória;
XIII – Palestra sobre o Programa Rotaract Club;
XIV – Palestra sobre a Fundação Rotaria;
XV – Palestras para convidados e sócios recém-empossados.
Paragrafo †nico: A organização das palestras deve ser feita, especialmente,
conforme dispõe o artigo 14º e inciso III, bem como outras regras deste regimento.
Capƒtulo IX
Da Estrutura Mƒnima para Sediar Eventos
Art. 43‚: O clube que, após ter sua proposta aprovada, for sediar um evento
distrital, deve ter as seguintes estruturações mínimas de acomodações para
estadia:
I – Dormitórios (sendo separado masculino de feminino);
II – Banheiros, com ducha para banho (sendo separado masculino de feminino);
III – Bebedouros com água;
IV – Área/ambiente aberto;
V – Alimentação (mínimo de 03 (três) refeições diárias);
22
VI – Local para reuniões, palestras e debates;
VII – Realização de pelo menos uma confraternização, festiva ou baile;
VIII – Local para interação, lazer e descanso dos sócios e convidados (Clubes,
Praça de Esportes, Parques, dentre outros).
Paragrafo Primeiro: Os itens elencados nos incisos de I a VIII, sem prejuízo de
outros, devem ser custeados pelos valores pagos das inscrições.
Paragrafo Segundo: No caso de reuniões, a organização deve disponibilizar toda
estrutura necessária para a mesma, como aparelhagem de som, mesas, cadeiras,
projetores, dentre outras, salvo se o distrito se propuser a disponibilizar seu próprio
patrimônio para suprir essa necessidade.
Paragrafo Terceiro: O clube deve comunicar as autoridades da cidade sobre a
realização do evento, para eventuais questionamentos futuros, e providenciar todas
as documentações e autorizações exigidas pela legislação local.
Paragrafo Quarto: O local escolhido para estadia deve ser seguro, perto dos
possíveis outros lugares onde ocorrerão outas partes do evento, de fácil acesso e
se possível, com estacionamento para carros de passeio.
Paragrafo Quinto: Nos eventos com competições esportivas, a organização fica
obrigada a disponibilizar os meios para a realização dos jogos.
Capƒtulo X
Da Posse, Elei„‡o e Mandato do R.D.R. e da C.D.R.
Art. 44‚: A eleição do R.D.R. será feita até novembro do ano anterior ao mandato a
que se refere.
Art. 45‚: Poderão ser candidatos ao cargo de R.D.R. rotaractianos que tenham
exercido até a data final da candidatura:
I – Pelo menos um mandato completo de presidente de clube do distrito;
II – Ou um mandato completo de membro da C.D.R.
Paragrafo Primeiro: O candidato deverá ter conduta moral e ética de acordo com
os princípios do Rotary Internacional e dos Rotaract´s Club´s.
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Paragrafo Segundo: Deverá ter participado no mínimo de 02 (duas) conferências
de clubes no distrito.
Paragrafo Terceiro: Deverá o candidato estar em dia com a secretaria e tesouraria
do seu clube, bem como o clube estar em dia com a secretaria e tesouraria do
distrito.
Paragrafo Quarto: O Vice R.D.R. deve ser escolhido pelo R.D.R. observando as
mesmas condições do artigo 45º, incisos e parágrafos, bem como o que dispõe o
artigo 3º e inciso V deste regimento.
Art. 46º: Deverá ser encaminhado edital pela secretaria do distrito aos clubes
contendo todos os detalhes da candidatura bem como regras e condições
adicionais, respeitando os parâmetros mínimos deste regimento.
Art. 47º: Os candidatos deverão encaminhar suas inscrições e currículos para a
Secretaria Distrital dentro dos prazos estabelecidos pelo edital de candidatura e
devidamente preenchidos, sob pena de indeferimento da inscrição.
Art. 48º: A Secretaria Distrital deve encaminhar aos clubes cópias das inscrições
dos candidatos a R.D.R., juntamente com seus respectivos currículos, para que os
mesmos avaliem as propostas.
Paragrafo Primeiro: Os candidatos devem respeitar as normas do edital, bem
como deste regimento.
Paragrafo Segundo: A secretaria, após receber todas as fichas de inscrições e
enviar aos clubes, deverá abrir um prazo de 05 (cinco) dias para que os clubes
possam impugnar as candidaturas que estiverem em desconforme com as normas
do edital ou deste regimento.
Paragrafo Terceiro: A C.D.R. terá o prazo de 05 (cinco) dias para analisar a
impugnação feita pelos clubes e se o regimento ou edital foram realmente
descumpridos. Caso positivo, rejeitará a candidatura.
Art. 49º: Os candidatos e somente eles, poderão pedir apoio a outros clubes,
divulgando somente seu curriculum e lista de propostas encaminhas a secretaria
distrital, evitando qualquer tipo de campanha e troca de favores.
Paragrafo único: Campanhas e troca de favores serão punidas
administrativamente, podendo o candidato ate perder o seu direito a candidatura.
Art. 50º: A votação para R.D.R. deverá ser feita até o final do mês de novembro.
Sendo que o clube deverá realizar uma eleição interna e remeter a secretaria
distrital, oficializando a escolha do seu candidato, com a cópia da Ata da reunião
ordinária competente.
24
Par€grafo Œnico: Ter…o direito ao voto os clubes que estiverem em dia com as
obriga„•es junto a C.D.R.
Art. 51‚: O mandato do R.D.R., bem como de toda sua C.D.R. nomeada ser‰ de 01
(um) ano com direito a reelei„…o consecutiva por mais 01 (um) mandato.
Paragrafo Primeiro: Somente o R.D.R. pode se reeleger, cabendo ele designar
em seguida, caso ven„a novamente as elei„•es, se mantem sua C.D.R., se
substitui ou se designa novos companheiros a ocupar os cargos, respeitando
novamente todos os crit‹rios contidos neste regimento.
Paragrafo Segundo: O t‚tulo de R.D.R. ‹ vital‚cio, sendo que apƒs o mandato o
companheiro adotar‰ o t‚tulo de E.R.D.R. (ex- R.D.R.), e em seguida fazendo parte
do col‹gio de R.D.R.s.
Art. 52‚: Para ser eleito o candidato dever‰ ter maioria simples de votos v‰lidos
considerados.
Par€grafo Œnico: Mesmo existindo um †nico candidato a R.D.R., dever‰ ser
observada a condi„…o acima.
Art. 53‚: Em caso de empate dever‰ ser respeitado o seguinte crit‹rio, seguindo
sua ordem de acordo com o curriculum enviado no ato da candidatura, sendo de
car‰ter eliminatƒrio cada um deles:
I – Idade do candidato, tendo prefer€ncia sempre o mais velho;
II – Quantidade de anos participativos de Rotaract Club no distrito;
III – Quantidades de cargos exercidos no Rotaract Club no distrito;
IV – Quantidade de anos participativos na fam‚lia rot‰ria;
V – Caso permane„a o empate, o Col‹gio de R.D.R.s decidir‰ por vota„…o de
maioria simples de seus membros.
Art. 54: Compete ao Col‹gio de Representantes Distrital de Rotaract indicar um
candidato a R.D.R., quando n…o houver candidato para tal cargo.
Paragrafo †nico: O candidato indicado dever‰ passar por todos os crit‹rios
estabelecidos neste regimento, inclusive a vota„…o e aprova„…o pelos clubes.
Sendo feito isso at‹ que se chegue a um candidato apto e aprovado • dire„…o dos
trabalhos.
25
Capƒtulo XI
Da Estrutura„‡o mƒnima dos Clubes do Distrito
Art. 55‚: Os Rotaract´s Club´s do distrito, para que possam permanecer
formalmente no distrito devem ter a seguinte estruturação e os cargos mínimos de:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro;
V – Protocolo;
VI – Cargos de Diretores conforme a organização da C.D.R. no artigo 1º incisos de
VIII a XIII.
VII – Sócios.
Paragrafo Primeiro: O Conselho Diretor dos clubes será formado por no mínimo
os integrantes dos incisos I a V deste artigo, onde será requisito essencial cada
cargo desse ser preenchido por 01 (uma) pessoa diferente.
Paragrafo Segundo: Caso seja necessário, será admitido que os cargos citados
no item VI deste artigo sejam distribuídos entre os membros do Conselho Diretor
do clube, em caráter temporário, ate que os mesmos regularizem seu quadro
social.
Paragrafo Terceiro: É admitida a participação de outros diretores no Conselho
Diretor desde que previsto no regimento interno do clube.
Paragrafo Quarto: É admitida a criação de cargos além dos citados nos incisos
deste artigo para melhor andamento e distribuição das tarefas do clube, desde que
estejam previstos na estrutura dos manuais do Rotary Internacional e Rotaract´s
Club´s, e que sejam admitidos, previamente, por regimento interno dos clubes.
Art. 56‚: Cada clube do distrito será responsável pela criação do seu regimento
que deverá respeitar todas as orientações contidas no regimento distrital, nos
manuais de Rotary e Rotaract, nas Declarações de Normas e Estatutos prescritos
para Rotaract´s e principalmente na legislação vigente.
Art. 57‚: Os sócios que possuírem cargos nos clubes deverão se reportar aos seus
respectivos representantes de comissões distritais, cumprindo as exigências desse
regimento e as demais solicitadas pelo distrito.
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Art. 58‚: O Clube deve conduzir seus trabalhos com ética e moralidade, buscando
o ideal de servir e a formação de lideres, dentro outros objetivos da família rotária.
Art. 59‚: O Clube deve estar em dia com as exigências da Secretaria Distrital e da
Tesouraria, sendo de caráter obrigatório o pagamento das Per Capitas conforme o
artigo 16º a 19º do Capitulo IV deste regimento.
Art. 60‚: O Clube fica obrigado a ter participantes nos eventos, seminários,
conferências e demais compromissos distritais, seguir todas as solicitações
administrativas da C.D.R. e cumprir as exigências deste regimento.
Art. 61‚: O Clube deve criar seu próprio regimento para uma melhor e organizada
administração. Deve conter requisitos de filiação e admissão, regras, obrigações,
critérios, dentre outros, devendo respeitar no todo o regimento distrital para sua
elaboração, os manuais de Rotary e Rotaract, as Declarações de Normas e
Estatutos prescritos para Rotaract´s e, principalmente, a legislação vigente.
Paragrafo †nico: O Clube deve incentivar seus sócios a conhecerem tanto seu
regimento interno quanto o distrital.
Capƒtulo XII
Das Infra„…es Discutidas em REPRESE
Art. 62‚: Poderão ser punidos em discussões levadas em REPRESE:
I – Membros da C.D.R.;
II – Membros do Colégio de R.D.R.s;
III – Clubes do Distrito;
IV – Sócios dos clubes do Distrito em eventos distritais;
V – Sócio de clubes de outros distritos em eventos no distrito;
VI – Sócios Honorários em eventos distritais;
VII – Convidados e demais participantes de eventos distritais;
Art. 63‚: São infrações e serão discutidas e punidas em REPRESE:
I – Dos membros da C.D.R. e do Colégio de R.D.R.:
a) Que, por suas atitudes, puserem em risco a administração distrital;
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b) Que, sem justo motivo, deixarem de exercer as atividades a si designadas;
c) Que, ofenderem ou agredirem física ou verbalmente companheiros e
convidados;
d) Que, consumirem drogas ilícitas em eventos e reuniões da família rotária;
e) Que, portarem qualquer tipo de instrumento ou material que coloquem em risco
a presença dos demais;
f) Que, tiverem conduta antiética e imoral em eventos e reuniões da família rotária;
g) Que, cometerem qualquer tipo de fraude e/ou desvios de conduta;
h) Que, cometerem qualquer tipo de dano ao patrimônio do distrito ou de qualquer
outro lugar no qual estiver em representação oficial;
i) Que, fizerem mau uso do dinheiro do caixa distrital;
j) Que, utilizarem-se do caixa distrital para fins pessoais;
l) Que, utilizarem o caixa distrital sem a apresentação das devidas justificativas e
recibos fiscais;
m) Que, oferecerem privilégios e/ou troca de favores em função do seu cargo;
n) Que, de qualquer modo, atrapalharem o andamento de reuniões, eventos e de
qualquer outro ato oficial.
II – Dos Clubes do Distrito:
a) Que, deixarem de pagar as per capitas mensais;
b) Que, deixarem de cumprirem os compromissos da secretaria distrital;
c) Que, deixarem de cumprirem os compromissos da tesouraria distrital;
d) Que, não acatarem as normas do regimento distrital;
e) Que, desvirtuarem das normas e condutas do Rotary Internacional;
f) Que, participarem de fraudes com outros clubes ou com algum membro da
C.D.R.;
g) Que, assumirem obrigações de sediarem eventos distritais e não conseguirem
cumprir com o evento ou com as propostas aprovadas no dia da apresentação.
III – Dos sócios dos clubes do distrito, dos sócios de outro distrito, dos sócios
honorários, dos convidados e demais participantes em eventos distritais:
a) Que, não respeitarem as normas prescritas nos regimentos dos eventos;
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b) Que, incidirem nas al‚neas “a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “n” do inciso I do artigo
63Œ;
c) Que, incidirem na al‚nea “d” e “f” do inciso II do artigo 63Œ;
d) Que, cometerem qualquer tipo de dano ao patrim‘nio de terceiros;
e) Que, assumirem qualquer tipo de obriga„…o pessoal com o distrito e n…o cumprir
conforme o pactuado.
Paragrafo Primeiro: Os membros da C.D.R. e do Col‹gio de R.D.R.s, tamb‹m
ocorrer…o nas infra„•es previstas no inciso III deste artigo, pois, al‹m de possu‚rem
cargos distritais, tamb‹m s…o considerados, primeiramente, sƒcios.
Paragrafo Segundo: As infra„•es n…o contidas nesse artigo dever…o ser apuradas
respeitando todas as normas deste regimento, at‹ que sejam inclu‚das em seu
texto.
Paragrafo Terceiro: As infra„•es que ser refere o paragrafo segundo deste artigo
devem respeitar o consenso de maioria simples dos membros da REPRESE, para
serem consideradas como infra„•es e depois serem punidas conforme o
regimento.
Capƒtulo XIII
Das Puni„…es Aplicadas em REPRESE
Art. 64‚: As puni„•es que dever…o ser aplicadas aos elencados no artigo 62Œ de
acordo com as infra„•es cometidas s…o:
I – Advert€ncia escrita ou verbal;
II – Desligamento, perda ou afastamento de cargo distrital;
III – Expuls…o de eventos ou reuni•es;
IV – Impossibilidade de participa„…o de 01 (um) ou mais eventos distritais;
V – Encaminhamento a autoridades competentes;
VI – Perda de cargo distrital e impossibilidade de filia„…o a qualquer clube do
distrito;
VII – Repara„…o imediata do dano;
VIII – Perda do direito de participar em eventos distritais;
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IX – Devolução de valores ao caixa distrital;
X – Perda do direito de votar e ser votado;
XI – Pagamento de multa, juros e correção monetária;
XII – Impossibilidade de sediar evento distrital por 02 (dois) anos;
XIII – Exclusão permanente da família rotária;
XIV – Ajuizamento de ação judicial, para reparação de dano.
Paragrafo Primeiro: As punições elencadas nos incisos de I a XIV podem ser
cumuladas entre si.
Paragrafo Segundo: O sócio vinculado ao distrito, convidado ou outro membro da
família rotária, que em participação de evento, receber 02 (duas) advertências por
escrito, independente de ser no mesmo evento ou cumulada com outras de
eventos passados, ficará impedido de participar do evento distrital seguinte a
segunda advertência.
Paragrafo Terceiro: O sócio ou convidado que, em evento distrital, for punido
conforme o inciso VII deste artigo, tendo que reparar de imediato qualquer dano
que deu causa ou participou e não o fizer conforme estabelecido, deve a C.D.R.
cobrar tal reparo ao clube ao qual o sócio é vinculado ou que fez o convite, no caso
de visitante, ficando o clube assegurado do direito de regresso contra os mesmos.
Paragrafo Quarto: Após cumprir a punição mencionada no paragrafo segundo,
poderá voltar a participar normalmente dos eventos, tendo assim, suas
advertências cumuladas zeradas.
Paragrafo Quinto: O ato de punir e a modalidade de punição devem ser decididos
por maioria simples dos votos validos em REPRESE.
Paragrafo Sexto: Outras punições podem ser discutidas e aplicadas em
REPRESE desde que as existentes não se enquadrem na infração cometida em
questão. Tal decisão também deve respeitar o quórum de maioria simples dos
votos válidos.
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Capƒtulo XIV
Da Comiss‡o de Auditoria Interna Distrital (CAID)
Art. 65‚: Em caráter extraordinário e específico, será criada uma comissão de
auditoria interna que terá como objetivos:
I – Julgar, avaliar e esclarecer situações que o Conselho Distrital não tenha
conseguido resolver e punir, de atos de seus próprios membros.
II – Definir responsabilidades de condutas culposas e dolosas de membros da
C.D.R. que o Conselho Distrital não tenha conseguido esclarecer.
III – Julgar, avaliar e punir fraude de qualquer tipo desde que a C.D.R. ainda não
tenha feito.
IV – Julgar, avaliar e punir desvio de verbas e de dinheiro do caixa distrital desde
que o C.D.R. já não tenha feito.
V – Julgar, avaliar e punir qualquer desvio de conduta, favorecimento, privilégio, ou
atos ilícitos praticados por qualquer membro da C.D.R., desde que já não tenha
sido tal situação verifica pela mesma.
VI – Revisar todas as punições e arquivamento de punições da C.D.R. caso seja de
interesse de algum dos membros que possuem o direito de convocar a comissão
de auditoria.
Paragrafo †nico: Caso todos os membros da C.D.R. estejam envolvidos no ato
infracional que motivou a criação da comissão de auditoria, fica desobrigado a
comissão de verificar a existência de reunião deliberativa do assunto em questão.
Art. 66‚: Poderão solicitar a criação da Comissão de Auditoria Interna os seguintes
membros:
I – O R.D.R. da gestão atual;
II – O Conselho Distrital por maioria simples dos votos válidos;
III – O Colégio de R.D.R.s pela maioria simples de seus votos;
IV – Pela solicitação da maioria simples de votos válidos, de todos os clubes do
distrito.
Paragrafo †nico: Cada clube terá direito a um voto, que deverá ser lavrado em ata
de reunião ordinária e enviar ao Colégio de R.D.R.s.
Art. 67‚: O Colégio Distrital será quem conduzirá os trabalhos, não terá direito a
voto comum, contando somente com voto de minerva no caso de empate.
31
Art. 68‚: Farão parte da Comissão de Auditoria Interna Distrital:
I – Colégio de R.D.R.s;
II – O(s) membro(s) responsável(is) pelo(s) cargo(s) que será(ão) auditado(s);
III – Um representante designado pelo Conselho Distrital;
IV – Um representante indicado por cada Rotaract Club do distrito.
Paragrafo Primeiro: Salvo o Colégio de R.D.R., os demais membros da comissão
terão direito a um voto, para julgar assuntos que necessitem de votação.
Paragrafo Segundo: O Colégio de R.D.R.s terá direito a um voto, que será decido
em consenso por maioria simples dos mesmos.
Art. 69‚: Os andamentos dos trabalhos serão iniciados pelo Colégio de R.D.R.s,
utilizando da maneira mais rápida, fácil, menos onerosa e justa para o distrito.
Paragrafo Primeiro: Caso os trabalhos não sejam iniciados após 45 (quarenta e
cinco) dias da criação da comissão, qualquer membro da comissão, exceto os que
constam no inciso II do artigo 68º, poderá fazê-lo.
Paragrafo Segundo: Ao iniciar os trabalhos, é obrigatório que todos os membros
possuam um cronograma, elaborado em consenso pelos seus membros, e que
gradativamente os interessados sejam posicionados do mesmo.
Art. 70‚: Obrigatoriamente a comissão poderá solicitar e terá acesso irrestrito a
documentos da gestão atual e também das passadas que se referem ao assunto
em questão.
Art. 71‚: Após a conclusão e verificação de todo procedimento administrativo a
comissão terá as opções:
I – Arquivamento do processo caso não seja encontrada nenhuma irregularidade,
sem prejuízo de qualquer uma das partes;
II – Apuração da responsabilidade e punição caso seja encontrado irregularidades,
sendo cada punição individualizada e mensurada de acordo com o envolvimento de
cada membro, nas seguintes hipóteses:
a) Perda de cargo distrital;
b) Perda de cargo distrital e impossibilidade de filiação a qualquer clube do distrito;
c) Exclusão permanente da família rotária;
d) Em caso de prejuízo, furto e mau uso do dinheiro do caixa distrital, devolução
imediata do valor faltante apurado com o pagamento dos juros legais;
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e) Acionamento do Poder Judici‰rio, Pol‚cia Militar, Policia Civil em casos mais
graves e para a apura„…o dos mesmos;
f) Qualquer puni„…o prevista no artigo 64Œ nos incisos de I a XIV.
Paragrafo †nico: As puni„•es estabelecidas nas al‚neas “a” a “f” podem ser
aplicadas cumuladas entre si.
Capƒtulo XV
Do Patrim•nio do Distrito
Art. 72‚: O patrim‘nio do Distrito ser‰ constitu‚do por bens materiais e imateriais,
sem preju‚zo de outros, os seguintes:
I – Imagem moral;
II – Patentes e registros;
III – Per Capitas recebidas dos clubes;
IV – Doa„•es, subven„•es, patroc‚nios, aux‚lios de pessoas f‚sicas e/ou jur‚dicas
de direito p†blico e/ou privado;
V – Receitas oriundas de atividades promocionais, campanhas, projetos, eventos,
ou de qualquer titulo nesse sentido;
VI – Todos os bens mƒveis e/ou imƒveis que venham integrar, de forma id‘nea e
legal o patrim‘nio do distrito;
VII – Ganhos provenientes de juros e rendimentos banc‰rios;
VIII – Outras taxas e receitas que venham a ser adotadas pela C.D.R.
Paragrafo Primeiro: O patrim‘nio do Distrito pode ser doado, transferido ou
cedido a institui„•es sem fins lucrativos, ONGs, funda„•es, e demais entidades
nesse sentido, desde que apresentado e deliberado em REPRESE.
Paragrafo Segundo: O patrim‘nio do Distrito pode ser doado, transferido ou
cedido a qualquer clube de sua responsabilidade, desde que apresentado e
deliberado em REPRESE.
Paragrafo Terceiro: O patrim‘nio do Distrito pode ser vendido, penhorado,
alienado, somente em casos que beneficiem todo o distrito, e que haja retorno
financeiro ao caixa distrital, desde que apresentado e deliberado em REPRESE.
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Paragrafo Quarto: A responsabilidade de guarda do patrimônio do distrito é do
R.D.R., que pode ser transferida para o Secretário Distrital, Tesoureiro Distrital,
Protocolo Distrital e Presidente da Comissão Distrital de Internos, mediante
autorização por escrita, relacionando todos os objetos que estarão em sua guarda.
Paragrafo Quinto: Em casos excepcionais, outros membros da C.D.R., desde que
no mínimo 02 (dois) e clubes do distrito podem efetuar a guarda do patrimônio
distrital, desde que autorizado por maioria de votos do Conselho Distrital, e feito o
termo de posse, constando autorizações e objetos relacionados.
Paragrafo Sexto: Todos que estiverem em posse do patrimônio distrital, mediante
autorização ou não, são responsáveis diretamente pela sua conservação,
manutenção e guarda, podendo sofrer punições caso diminuam seu valor por dolo
ou culpa, caso o deteriorem por completo e caso façam mau uso do mesmo.
Paragrafo S‰timo: Faltando 45 (quarenta e cinco) dias para o término da gestão, o
Presidente da Comissão Distrital de Internos irá efetuar um inventário contendo a
relação de todos os bens físicos do distrito, bem como qualquer outro direito que o
clube possua nesse sentido, e deverá passar uma cópia para o R.D.R. de sua
gestão, para o R.D.R. entrante e para o próximo presidente da referida comissão.
Capƒtulo XVI
Das Contas Banc€rias
Art. 73‚: O Distrito poderá realizar suas movimentações financeiras, caso julgue
necessário, por abertura de contas bancárias, em instituições financeiras idôneas.
Art. 74‚: As contas sempre serão abertas a titulo não solidário, necessitando
sempre de duas ou mais assinaturas, distribuídas nas seguintes hipóteses:
I – Assinatura do R.D.R. em conjunto com o Tesoureiro;
II – Na ausência do R.D.R., seu Vice, juntamente com o Tesoureiro;
III – Na ausência do R.D.R. e seu Vice, pelo Secretário, Tesoureiro, Protocolo e
Presidente de Finanças;
IV – Por todos os membros da C.D.R.
Paragrafo †nico: Todos os documentos bancários, inclusive emissão cheques,
cartões, faturas, contratos, termo de encerramento, solicitações ao banco por
escrito, senhas para movimentações, internet banking, cheque avulso, autorizações
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de débito, requisições de talão de cheques, devem ser assinadas respeitando as
regras do artigo 74º.
Art. 75‚: Será de responsabilidade do Tesoureiro e na falta desse, do Presidente
de Finanças, promover a transparência de toda movimentação bancária,
divulgando extratos mensais, fazendo balanços, e acompanhando diariamente o
saldo em conta, sob pena de futuras responsabilizações.
Paragrafo †nico: Os relatórios mensais devem ser arquivados na secretaria e
encaminhado uma cópia para o R.D.R.
Capƒtulo XVII
Do uso de Sede Prˆpria ou Cedida
Art. 76‚: Caso o Distrito utilize sede própria, cedida, emprestada ou alugada, para
reuniões, eventos e outras atividades oficiais, os membros da C.D.R. deverão
primar pelo bom uso da mesma, sob pena de responsabilizações.
Art. 77‚: Farão uso das chaves da sede:
I – O Protocolo Distrital;
II – O R.D.R. ou o seu Vice na falta dele.
III – O R.D.R. eleito, na presença de um ou mais membros da C.D.R.
IV – Em caráter excepcional, qualquer outro membro da C.D.R., desde que
autorizado previamente por escrito pelo Protocolo Distrital ou pelo R.D.R.
Paragrafo †nico: Cabe ao Protocolo Distrital à responsabilidade inicial pelo uso do
local, devendo ele ser questionado por qualquer problema encontrado no local,
sendo de sua responsabilidade fazer um relatório mensal e enviar ao Secretário
das condições da sede.
Capƒtulo XVIII
Do Pedido de Licenciamento
Art. 78‚: Os membros da C.D.R. poderão se licenciar das suas responsabilidades,
sem o prejuízo da perda de seu cargo, pelo período máximo de 45 (quarenta e
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cinco) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 01 (uma) vez, em casos
excepcionais, por votação da C.D.R.
Paragrafo único: Cabe ao R.D.R. nomear novo membro para assumir as funções
até o termino do período da licença.
Art. 79º: O pedido de licenciamento deverá ter justo motivo e ser submetido e
aprovado pela C.D.R.
Paragrafo único: Os membros da C.D.R. só podem licenciar-se do Distrito apenas
uma vez por ano rotário, salvo em casos excepcionais com aprovação da C.D.R.
Art. 80º: Cabe à secretaria, efetuar a destituição formal do cargo do membro que
ultrapassar o período de duração da licença, sem apresentar uma solicitação
antecipada de prorrogação deste período.
Paragrafo único: Cabe ao R.D.R. nomear em definitivo outro membro para ocupar
o cargo.
Capítulo XIX
Do Registro e da Criação de CNPJ
Art. 81º: Fica facultado o registro em cartório e a criação de CNPJ, ficando
regulamentado neste regimento caso haja necessidade de tal formalização, sendo
autorizado por votação em REPRESE.
Art. 82º: Caso seja feito o registro e/ou criação do CNPJ, fica a C.D.R. obrigada a
contratar um profissional na área contábil e/ou jurídica para providenciar os
procedimentos necessários para cada caso solicitado.
Paragrafo Primeiro: No caso da criação de CNPJ, é de caráter indispensável o
acompanhamento mensal do profissional contábil.
Paragrafo Segundo: O valor pago ao profissional contratado deve se basear na
tabela de honorários do seu órgão de classe e no preço pago pela praça
contratante, devendo sempre ser analisado os critérios de preço e qualidade de
serviço.
Art. 83º: Todo o registro deverá ser feito como instituição de caráter filantrópico,
sem nenhum fim lucrativo.
Art. 84º: Caso haja o registro e/ou a criação do CNPJ, serão responsáveis para a
manutenção mensal e pelas mediações, entre os profissionais contratados para
prestar esses serviços externos e o distrito, os seguintes membros, nesta ordem:
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I – R.D.R. e/ou Tesoureiro Distrital;
II – Secretário;
III – Presidente da Comissão de Internos;
IV – Demais membros da C.D.R.
Art. 85‚: Fica o Tesoureiro Distrital responsável pela prestação de contas, mensal,
de todos os atos fiscais envolvendo Órgãos Públicos, Empresas Públicas ou
Privadas, aos clubes.
Art. 86‚: Fica a C.D.R. obrigada a informar os clubes, mensalmente, tudo que
acontecer com o distrito referente à criação do registro ou de seu CNPJ.
Art. 87‚: A criação do CNPJ e/ou Registro cartorial, deve ser feita para fins que
beneficiem todos os clubes do distrito ou para se adequar a legislação vigente.
Art. 88‚: O Registro e/ou criação de CNPJ deve trazer mais bônus do que ônus,
caso o contrario fica autorizado o cancelamento dos mesmos, tendo autorização
para solicitar o cancelamento:
I – Maioria simples de voto da C.D.R.;
II – Maioria simples de votos em REPRESE;
III – Por decisão da Comissão Interna de Auditoria;
IV – Pela solicitação registrada em ata, da maioria simples dos clubes do distrito.
Capƒtulo XX
Da Falta de Candidatura para Sediar Eventos Distritais
Art. 89‚: Caso nenhum clube se candidate a sediar o próximo evento distrital, será
eleito por aclamação pelo Colégio de R.D.R.s o clube anfitrião, sendo a escolha
feita entre os clubes constantes em uma lista passada pela C.D.R., onde constarão
clubes aptos a sediar tal evento. São critérios mínimos para compor a lista:
I – Clube com no mínimo 06 (seis) membros;
II – Com situação financeira estável;
III – Ter o Clube no mínimo 06 (seis) meses de fundação;
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IV – Possuir no clube membros ativos que já participaram do evento ao qual poderá
sediar.
Paragrafo Primeiro: São critérios mínimos que devem ser considerados para
orientar em questões de voto, o Colégio de R.D.R.s, depois de observados os itens
do artigo 89º:
a) Dar preferência ao clube que nunca sediou o evento em questão;
b) Ter na cidade em questão Interact Club ativo;
c) Ter maior quantidade de clubes próximos em um raio de 100 km (cem
quilômetros);
d) Ter o clube experiência e histórico de participação em eventos distritais;
Paragrafo Segundo: Devido à excepcionalidade da escolha por aclamação, o
distrito fica incumbido de ajudar o clube escolhido na organização do evento,
podendo contribuir até financeiramente respeitando as normas já prescritas para
esse caso neste regimento.
Paragrafo Terceiro: O clube que escolhido por aclamação realizar todo o evento,
será agraciado com um certificado de Mérito Distrital, por organizar um evento ao
qual não havia se preparado.
Paragrafo Quarto: O clube aclamado poderá em 05 (cinco) dias se opor a decisão,
desde que se justifique e aponte os motivos objetivos os quais são empecilhos para
a realização do evento.
Paragrafo Quinto: O acolhimento ou não à oposição da aclamação será decidido
em REPRESE pela maioria simples dos votos válidos.
Paragrafo Sexto: Caso a oposição seja admitida, o Colégio de R.D.R.s passará o
ônus para o próximo da sua lista de escolhas.
Paragrafo S‰timo: Caso não haja a possibilidade de nenhum clube de Rotaract
realizar o evento, antes da aclamação, a C.D.R. entrará em contato com a
Comissão Distrital de Interact ao qual poderá ser negociada a possibilidade de um
Interact Club realizar o evento, respeitando as condições mínimas estabelecidas
nesse regimento, tendo o distrito de Rotaract supervisionando e colaborando com a
organização.
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Capƒtulo XXI
Das Disposi„…es Finais
Art. 90‚: Este Regimento Interno Distrital só poderá ser emendado em uma
REPRESE com caráter deliberativo, pela maioria simples dos presentes com direito
a voto. Deve, obrigatoriamente, ser revisto, no máximo, a cada 02 (dois) anos
entrando em vigor a emenda em 30 (Trinta) dias após sua aprovação, ou tendo seu
inteiro teor ratificado por mais 02 (dois) anos, sendo imediatamente divulgado pela
secretaria distrital aos clubes.
Paragrafo †nico: A Secretaria Distrital deverá cobrar dos clubes a ciência deste
regimento por todos os sócios, bem como suas possíveis emendas futuras.
Art. 91‚: Os casos omissos a este regimento serão decididos, primeiramente, de
acordo com os manuais de Rotary Internacional, manuais de Rotaract´s Club´s,
Declaração de normas, Estatutos prescritos para Rotaract´s e a legislação vigente.
Paragrafo †nico: Caso alguma situação não esteja prevista em nenhum manual
da família rotária ou na legislação vigente do país, cabe a C.D.R. decidir em
reunião, caso o assunto seja interno ou administrativo do distrito, ou em REPRESE,
caso o assunto seja complexo, ou envolva demais clubes do distrito.
Art. 92‚: Projetos de natureza distrital, apresentados pelos Presidentes de
Comissões da C.D.R., devem ser votados por maioria simples dos votos em
reunião da Comissão Distrital, e encaminhado a ata da reunião para os ciência dos
demais clubes.
Art. 93‚: Os Presidentes de Comissões Distritais, ao serem empossados, tem o
dever de ler e seguir o Manual do Rotary de sua referida comissão bem como o
Manual Geral de Rotaract, e as demais normas e estatutos prescritos, para melhor
andamento de seus trabalhos.
Art. 94‚: O distrito poderá usar de maneira idônea e de boa-fé, todos os símbolos
da família rotária. São eles:
I – Os emblemas criados pelo Rotary Internacional;
II – Bandeiras;
III – Os emblemas, logotipos, logomarcas, e demais símbolos criados pelo distrito
ou pelos seus clubes, para promoção de seus projetos, eventos, campanhas e
atividades em geral.
Art. 95‚: Toda propriedade intelectual, imaterial e material, de projetos, eventos,
marcas, logotipos, logomarcas, atividades, campanhas e símbolos do Distrito e de
seus clubes estão protegidos por direitos de autoria conforme este regimento.
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Art. 96º: Caso seja instituído mais algum evento a nível distrital, o mesmo deverá
seguir os moldes mínimos do ERA, CODIRC e/ou ADIRC, de acordo com a
natureza ao qual ele será criado.
Art. 97º: Caso o Distrito por algum motivo deixe de existir, o seu patrimônio deverá
ser vendido, leiloado, ou passado de qualquer maneira que gere retorno financeiro,
pelo preço justo e de mercado, onde tal numerário angariado será dividido entre os
clubes ativos do distrito em partes iguais.
Paragrafo Primeiro: Terá preferência de compra qualquer clube que se interessar
pelo patrimônio, desde que pague o preço justo e de mercado.
Paragrafo Segundo: Caso seja deliberado em REPRESE, todo patrimônio ou
parte dele pode ser doado a instituições sem fins lucrativos, ONGs, Fundações e
demais outras nesse sentido.
Paragrafo Terceiro: Será decido em REPRESE a composição dos membros da
comissão que irá vender, leiloar, ceder ou doar o patrimônio neste caso, que fará
um relatório da destinação final, do quanto arrecadado, se for o caso e
encaminhará a todos os interessados.
Art. 98º: Todos os eventos distritais poderão ser realizados em conjunto com
Interact e/ou Rotary, devendo todos respeitar as normas do evento, e ficando cada
clube responsável pelos atos de seus respectivos sócios.
Paragrafo Primeiro: O edital e a organização do evento tem autonomia para punir
e questionar atos de qualquer sócio dos clubes de Interact, Rotaract, Rotary e
convidados, onde todos ao estarem presentes aceitaram suas condições,
exigências e normas.
Paragrafo Segundo: Mesmo sendo punidos ou não pela organização do evento,
os rotaractianos presentes, poderão ser punidos ou terem suas punições
acrescidas pela C.D.R. de acordo com as infrações e punições previstas nos
artigos 63º e 64º, deste regimento.
Art. 99º: Nenhum membro da C.D.R. receberá salario, remuneração ou qualquer
outro tipo de pagamento para executar as funções de seus cargos na família
rotária.
Paragrafo Primeiro: Poderá receber reembolso de valores gastos em função do
exercício efetivo do cargo, desde que previamente autorizado pela C.D.R.,
comprovado posteriormente com documentos fiscais e respeitando as normas de
solicitação deste regimento.
Paragrafo Segundo: O exercício efetivo do cargo, que diz respeito o paragrafo
anterior, é aquele que é feito com base nesse regimento, Manuais de Rotary e
Rotaract, Estatutos Prescritos e demais normas rotarias.
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Paragrafo Terceiro: Fraude no reembolso, ou devolução de dinheiro indevido,
será punido de acordo com o Capítulo XIII, artigo 64º.
Art. 100º: Os membros da C.D.R., durante o exercício de suas funções, devem
manter vínculo com seu clube de origem com a função no mínimo de sócio.
Paragrafo Primeiro: O R.D.R. só poderá ser sócio neste caso, não poderá ter
nenhum outro cargo em seu clube de origem ou em outro.
Paragrafo Segundo: Os membros da C.D.R. não poderão ter cargo em clubes no
distrito equivalente ao seu cargo distrital.
101º: Qualquer clube do distrito que esteja regular com a Tesouraria e Secretaria
Distrital poderá exigir o cumprimento deste regimento a todos, respeitando somente
critérios excepcionais trazidos neste, caso haja essa exigência na situação em
questão.
Paragrafo Primeiro: O cumprimento será solicitado através de oficio enviado ao
R.D.R. e a Secretaria Distrital, depois do clube ter feito reunião deliberando sobre a
questão, anexando ao oficio a ata da mesma.
Paragrafo Segundo: A C.D.R. terá 05 (cinco) dias para acusar o recebimento e 30
(trinta) dias para analisar a situação.
Paragrafo Terceiro: Decidido, a C.D.R. deverá notificar ao clube solicitante a
resposta e se o clube estiver correto na ponderação, deverá, de imediato, fazer
cumprir o regimento e publicar para todos os clubes uma nota de transparecia da
situação em questão.
Paragrafo Quarto: Caso o clube não esteja correto em sua solicitação, após
esclarecer a dúvida ao mesmo, arquivará o pedido.
Art. 101º: Fica eleito o foro da cidade de Lavras, para se dirimir quaisquer conflitos,
respeitando os privilégios legais.
Art. 102º: Este regimento interno distrital entra em vigor em 30 (trinta) dias após
sua assinatura.
Art. 103º: Revogam-se todas as disposições anteriores.
Lavras, Estado de Minas Gerais, 23 de Março de 2013.
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REGIMENTO INTERNO DISTRITAL DE ROTARACT