PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
Secretaria de Navegação Aérea Civil
Departamento de Gestão e Planejamento de Navegação Aérea Civil
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
Pelo presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA, a Secretaria de Aviação Civil da
Presidência da República - SAC/PR, representada pelo Secretário de Navegação Aérea Civil,
concede BOLSA DE ESTUDO a__________________________________________________
__________________________________________________, doravante denominado aluno,
Registro de Identidade nº ___________________, CPF nº ________________, selecionado
pelo PROGRAMA BOLSA PILOTO/2015 para a concessão de bolsas do curso prático
para a formação de Pilotos para a Aviação Civil com a obtenção da licença de Piloto
Privado de Avião – PPA com habilitação de classe monomotor terrestre ( ) ou para obtenção
da licença de Piloto Comercial de Avião – PCA com habilitação de classe multimotor terrestre
e habilitação de voo por instrumentos – IFR ( ), a ser realizado no prazo estabelecido no item
11 do Edital nº 02/2015 – SENAV/SAC-PR.
Para tanto, o aluno deve estar ciente que:
1) Deve atender as condições e as exigências estabelecidas no Edital nº 02/2015 SENAV/SAC-PR, com extrato publicado no DOU de 14 de setembro de 2015, Seção 3,
página 4, referente ao Processo Seletivo para Concessão de Bolsas para Formação de Pilotos
para a Aviação Civil.
2) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de sua inteira responsabilidade,
dispondo a SAC/PR do direito de eliminá-lo do Programa caso o preenchimento seja feito
com dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
3) A apresentação de qualquer documento ou declaração falsa, observados o contraditório e a
ampla defesa, acarretará em seu desligamento, no impedimento de participar de qualquer
curso oferecido pela SAC-PR, observado o procedimento estabelecido em Portaria
específica, sem prejuízo de sanções cíveis.
4) Será concedida bolsa para realização de aulas práticas para formação de Piloto Privado
categoria Avião (PP-A) com habilitação em aeronave “classe” monomotor terrestre ou de
Piloto Comercial categoria Avião (PC-A) com habilitação em aeronave “classe” multimotor
terrestre e habilitação de voo por instrumentos – IFR incluindo o Ground School e o Exame
de Proficiência Técnica (voo de cheque) para obtenção da Licença e habilitação (ões).
5) As horas-aula serão concedidas de acordo com o número de horas de voo registradas na
Caderneta Individual de Voo (CIV) do aluno, não podendo ultrapassar o número de horas
necessário para atingir o limite mínimo previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil 61 (RBAC 61) para a obtenção da licença pretendida, exceto a situação prevista no
item 2.7.3 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR.
6) Poderá ser requerido pela Escola de Aviação Civil, voo de proficiência, caso o aluno já tenha
voo registrado na Caderneta Individual de Voo (CIV), sem ônus para a SAC-PR, a fim de
atestar que o aluno possui qualificação técnica compatível com a(s) hora(s) de voo
registrada(s), conforme item 2.7.2 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR.
7) Não será passível de cobrança adicional de horas de voo à SAC-PR, ainda que seja
constatado por meio do referido voo de proficiência, conforme o item 6 deste Termo, que o
aluno não possua qualificação técnica compatível com a(s) hora(s) de voo registrada(s) na
CIV, conforme item 2.7.2.1 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR.
8) É de inteira responsabilidade do aluno arcar com as despesas:
 Decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte e outras porventura não listadas,
conforme item 2.8.1 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR;
 Decorrentes de taxas e emolumentos para o processo de emissão da licença para a qual
foi selecionado, conforme item 2.8.2 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR;
 Decorrentes do custo das horas complementares, além das previstas no item 2.7.3 do
Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR, que, por ventura, se façam necessárias para que
atinja o nível de proficiência adequado à obtenção da licença e da habilitação, conforme
RBAC 61;
 Decorrentes com postagem e cartório.
9) Após a documentação do Candidato e da Escola de Aviação Civil serem consideradas aptas
para o início do curso, conforme descrito no item 10.6 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SACPR e após a assinatura do Termo de Contrato assinado entre a Escola e a SENAV/SAC-PR,
o aluno terá o prazo de:
a) Até 130 (cento e trinta) dias para conclusão das horas de voo para a licença de Piloto
Privado de Avião;
b) Até 250 (duzentos e cinquenta) dias para conclusão das horas de voo para a licença de
Piloto Comercial de Avião;
c) Até 335 dias para aprovação no Exame de Proficiência Técnica, para ambas as licenças.
10) É de inteira responsabilidade do aluno estar em dia com a documentação prevista no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 61 (RBAC 61), incluindo o Certificado Médico
Aeronáutico - CMA, para a realização das aulas práticas de voo.
11) É de inteira responsabilidade do aluno arcar com o custo das horas complementares, além
do quantitativo de 5% (cinco por cento) previsto no Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR,
item 2.7.3, caso seja necessário para atingir o nível de proficiência adequado à obtenção de
licença e habilitação referentes ao tipo de bolsa concedida.
12) O aluno deverá auxiliar a Escola de Aviação Civil selecionada na elaboração do Plano de
Formação.
13) Caso o aluno acorde com a Escola de Aviação Civil em utilizar aeronaves cujo valor
mínimo da hora de voo seja superior ao das aeronaves constantes do plano de formação,
não será possível cobrança de diferença à SAC-PR.
14) Caso o Exame de Proficiência Técnica (voo de cheque) seja realizado em escola ou local
não contratado pela SAC-PR, os custos deste serão de total responsabilidade do aluno, não
cabendo ressarcimento.
15) Após o Exame de Proficiência Técnica, o aluno terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
da data de realização do Exame, para enviar à SENAV/SAC-PR, a documentação
comprobatória da licença, por meio dos Correios, via SEDEX.
16)) É de inteira responsabilidade do aluno, atentar- se às hipóteses de ressarcimento, previstas
no item 13 do Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR.
Eu, _______________________________________________________________________,
acima qualificado, declaro estar ciente e comprometo-me com todas as responsabilidades
supramencionadas, além das porventura não listadas neste Termo de Concessão de Bolsa, mas
previstas no Edital nº 02/2015 - SENAV/SAC-PR.
________________, _____ de __________________de 2015.
Assinatura:_____________________________________________
Nome Aluno:
_____________________________________________
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Secretário de Navegação Aérea Civil
Download

Termo de concessão de bolsa - Secretaria de Aviação Civil