Contratos de Gestão nº 072/ANA/2011 e nº 001/2011 (IGAM) - Ato Convocatório nº 14/2012
ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2012
COLETA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PLANEJAMENTO
E
ELABORAÇÃO
DE
PROGRAMA
DE
COMUNICAÇÃO
E
RELACIONAMENTO,
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
DE IMPRENSA, CRIAÇÃO E PRODUÇÃO
EDITORIAL DE PUBLICAÇÕES PARA OS
COMITÊS
QUE
COMPÕEM
A
BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE E A AGÊNCIA
DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
DOCE (IBIO – AGB DOCE).
O Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), Entidade Delegatária ou Equiparada de funções de
Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins lucrativos, torna
público para conhecimento dos interessados que irá realizar a Seleção de Propostas na modalidade
“coleta de preços”, do tipo “técnica e preço”, de acordo com as disposições contidas na
RESOLUÇÃO ANA Nº 552/2011, Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009 e Resolução IBIO
– AGB Doce 002/2012, conforme descrito neste Ato Convocatório, e em seus Anexos.
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de
participação através do endereço eletrônico do CBH-Doce, www.riodoce.cbh.gov.br, a partir de
06/12/2012 até 20/12/2012 e pelo email: [email protected].
As propostas poderão ser entregues até a data da seção pública para recebimento das propostas,
que ocorrerá no dia 20/12/2012, às 14h30horas, na sede do IBIO - AGB Doce, situada na Rua Afonso
Pena, 2590, Centro - Governador Valadares - MG - CEP 35010-000.
1. OBJETO
A presente seleção tem como objeto a contratação de empresa especializada para planejamento e
elaboração de programa de comunicação e relacionamento, prestação de serviços de consultoria e
assessoria de imprensa, criação e produção editorial de publicações para os Comitês que integram a
Bacia Hidrográfica do Rio Doce e a Agência de Água da Bacia Hidrográfica do rio Doce (IBIO – AGB
Doce).
Rua Afonso Pena, 2590, Centro - Governador Valadares - MG CEP 35010-000
E-mail: [email protected] / site: www.ibioagbdoce.org.br / Telefone: (33) 3212-4350
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica interessada que atenda às exigências
constantes deste Ato Convocatório, e em seus anexos, e esteja presente no dia, hora e local
especificados e divulgados por este Ato Convocatório.
2.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições:
I.
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
II. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou que tenham sido suspensas de
contratar com o IBIO - AGB Doce;
III. Que tenham em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, de
maneira direta ou indireta, profissionais que sejam membros ou parentes de qualquer
funcionário do IBIO - AGB Doce (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembléia Geral,
Conselho de Administração e Conselho Fiscal), ou do CBH-DOCE e dos Comitês Afluentes
Estaduais na Bacia do Rio Doce, assim como suas respectivas Câmaras Técnicas.
3. DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
I.
A Comissão Gestora de Licitação de Contratos é formada por 03 (três) funcionários do IBIO AGB Doce, designados pelo Diretor Geral do IBIO - AGB Doce, sendo presidida por um
destes;
II.
Cabe à Comissão Gestora de Licitação de Contratos receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório;
III.
Caso necessário, a Comissão Gestora de Licitação de Contratos poderá solicitar
assessoramento técnico e jurídico, cabendo aos assessores emitir pareceres quando
solicitados pela comissão.
4. DAS PROPOSTAS
I.
Os documentos e propostas de cada participante serão entregues à Comissão Gestora de
Licitação de Contratos, em 03 (três) envelopes lacrados e identificados como “PROPOSTA
TÉCNICA”, “PROPOSTA DE PREÇO”, E “HABILITAÇÃO” pelo representante legal ou
credenciado do interessado, munido de instrumento de credenciamento, ou enviados pelos
correios via SEDEX, com Aviso de Recebimento, até a data, horário e local de abertura da
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sessão estabelecidos neste Ato Convocatório, na sede do IBIO - AGB Doce, situada na
Rua Afonso Pena, 2590, Centro - Governador Valadares - MG - CEP 35010-000
II.
Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do
envelope (habilitação, proposta técnica e proposta de preço) a razão social, CNPJ do
proponente, endereço completo, telefone; e-mail; e responsável para contato.
III.
•
O envelope “1” conterá a Proposta Técnica.
•
O envelope “2” conterá a Proposta de Preço.
•
O envelope “3” conterá a documentação de Habilitação.
Após a entrega dos envelopes, a Comissão Gestora de Licitação de Contratos não aceitará,
em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte
dos participantes.
IV.
O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
5. PROPOSTA TÉCNICA
I.
O envelope contendo a proposta técnica deve ser entregue em envelope lacrado com a
indicação externa envelope “1” - “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto do envelope “2” que
deverá conter a Proposta de Preço e o envelope “3”, que deverá conter a Documentação
de Habilitação. Aberta a sessão, proceder-se-á a imediata abertura do envelope contendo a
Proposta Técnica.
O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processado com base na avaliação da
experiência da consultora, mediante a apresentação de documentos comprobatórios; da metodologia
de trabalho a ser apresentada para execução dos produtos solicitados no Termo de Referência –
Anexo I, e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos
membros da equipe-chave, de acordo com tabela a seguir:
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
Pontos
Máximos
Experiência de consultoria com relação aos serviços
(Formulário 1 – Experiência da empresa ou entidade consultora com relação aos
35
serviços)
Adequação da proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência,
a ser apresentada em no máximo 30 (trinta) páginas.
Formulário 2 – (Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de
35
Referência).
Qualificação da Equipe Chave
30
01 (um) Coordenador Geral
Máximo 10 pontos
01 (um) Profissional de Jornalismo
Máximo 10 pontos
01 (um) profissional de Design Gráfico
Máximo 10 pontos
TOTAL
II.
100
É permitida a participação de profissional que ainda não compõe o quadro funcional da
concorrente, mas deverá esta apresentar declaração assinada por ambos do justo acordo,
vindo esta, se vencedora a comprometer-se a vincular o profissional como celetista em seu
quadro.
III.
Serão classificadas e consideradas aptas as empresas cujas propostas técnicas obtiverem
pontuação superior a 60 (sessenta) pontos e A nota da qualificação e competência da equipe
técnica levará em conta os seguintes subcritérios:
IV.
Serão considerados como critério de pontuação (Experiência de consultoria com relação aos
serviços) trabalhos desenvolvidos pela empresa que tenham relação com desenvolvimento
sustentável, cultura e meio ambiente e demais temas afetas à área de recursos hídricos.
Profissional responsável pela Coordenação Geral
a) Graduação (01 ponto), especialização (02 pontos), mestrado (03 pontos) e doutorado (05 pontos),
prevalecendo a nota única para a maior titulação.
b) Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (01 ponto) por cada 02
(dois) anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (05
pontos).
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c) A Coordenação Geral deverá ser exercida por profissional, com experiência em coordenação de
projetos de comunicação social; experiência em comunicação organizacional e marketing.
Demais profissionais da equipe chave
a) Graduação (01 ponto), especialização (02 pontos), mestrado (03 pontos), doutorado (05 pontos)
prevalecendo a nota única para a maior titulação.
b) Experiência Profissional após a conclusão do curso de nível superior: (01 ponto) por cada 01 (um)
anos completos de exercício sem sobreposição de tempo, pontuando no máximo (05 pontos).
A Comissão de Julgamento poderá, a seu critério, solicitar o auxílio de técnicos/funcionários do IBIO
– AGB DOCE para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data
para a divulgação das notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
6. PROPOSTA DE PREÇO
I.
Após a abertura da Proposta Técnica, proceder-se-á a imediata abertura do envelope com a
proposta de preços, cuja documentação será rubricada pela Comissão Gestora de Licitação e
Contratos e pelos participantes.
II. A proposta do preço deverá ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope
“2” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto do envelope “1”, que deverá conter a proposta técnica
e envelope “3”, que deverá conter a documentação de habilitação.
III. O envelope deverá fazer menção ao número deste Ato Convocatório e conter os seguintes dados
do participante: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e-mail (se houver),
bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento.
IV. O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação.
V. Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso o participante seja matriz e o
faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o
número do CNPJ que constará da nota fiscal.
VI. A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da
abertura dos envelopes com as propostas.
VII. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo
de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo
de validade inferior ao estipulado, é resguardada ao representante do proponente a prerrogativa
de retificar a mesma, caso contrário a proposta será desclassificada.
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VIII. A simples apresentação da proposta implica na expressa concordância e ciência da proponente a
todos os termos e especificações constantes neste Ato Convocatório, ou seja, TODOS os
serviços relacionados com o objeto deste Ato Convocatório.
IX. A proposta deverá conter destacado o valor global, sem dispensar, o valor unitário e por item
(total do item) de cada elemento licitado, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo
com os preços praticados no mercado, expresso em algarismo e por extenso.
X. O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual.
XI. A cotação de preços apresentada, para efeito de julgamento será de exclusiva e total
responsabilidade do proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, exceto
aquelas previstas neste Ato Convocatório, ou que seja irrelevante para efeito de julgamento.
XII. O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
XIII.Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, e caso persista o interesse do IBIO - AGB Doce poderá ser solicitado ao proponente
expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual
prazo.
XIV.
Deverão estar incluídos no preço todos os impostos indiretos, despesas com mão-de-obra,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros.
a.
b.
c.
Não podem ser incluídas despesas relativas a diárias, despesas de deslocamento e outras
despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato
Convocatório;
As supracitadas despesas serão ressarcidas pelo IBIO - AGB Doce mediante os
procedimentos de diárias e passagens definidos por esta entidade.
Qualquer despesa desta natureza deve ser previamente autorizada pelo IBIO - AGB Doce
6.1 Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
I.
Que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II. Que não alcançarem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica;
III. Que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios
que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
IV. Será considerada inexeqüível a proposta que for inferior a 60% (sessenta por cento) do valor
estimado para a contratação.
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6.2. As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE
PREÇO (IP) de cada participante. Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o
FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro). A Comissão de Julgamento declarará o
resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR
PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
Encerrada a etapa de abertura do envelope com a proposta de preços e sua análise, proceder-se-á à
abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do concorrente que apresentou a
melhor proposta avaliada, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato
Convocatório.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E
PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP),
levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de
acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos
membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA
PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais,
sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de
menor preço será igual a 100,00.
As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão notas (que deverão variar
de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Julgamento, e as notas serão
lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do
ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante.
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8. HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação entregues no respectivo envelope deverão ser cópias
autenticadas em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
A referida
habilitação englobará a habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e
declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Proteção ao menor
Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II.
Habilitação jurídica
O concorrente deve demonstrar em sua habilitação jurídica:
•
Cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
•
Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
•
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, ou;
•
Inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s)
representante(s) legal(is) em exercício, ou;
•
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Qualificação técnica
A qualificação técnica consiste em:
•
Comprovação de, no mínimo, 05 (cinco) anos de constituição da Pessoa Jurídica, com
atuação na área objeto dessa seleção.
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•
Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal
técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante
legal, da empresa, conforme Anexo III.
•
Comprovação do registro profissional da Pessoa Jurídica no Conselho Profissional que regula
o exercício da atividade profissional do qual trata o objeto dessa seleção, em caso de
obrigatoriedade legal, bem como dos profissionais da Equipe-Chave.
Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira consiste em:
•
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
Regularidade fiscal
A regularidade fiscal consiste em:
•
•
•
•
•
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do concorrente;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional,
tatualizada e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os
seus estabelecimentos, agências ou filiais).
9. DO PROCEDIMENTO
I.
No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento e julgamento
das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso,
comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática
de todos os demais atos inerentes ao certame.
II.
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão envelopes distintos
contendo a proposta técnica, proposta de preços e habilitação, devidamente identificados.
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III.
Proceder-se-á a abertura dos Envelopes nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, sendo lavrada ata
circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos
Representantes Credenciados das licitantes presentes. As propostas serão rubricadas pelos
membros componentes da mesa e pelos Representantes das licitantes interessadas em fazê-lo.
IV. A Comissão Gestora de Licitação e Contratos analisará as Propostas Técnicas apresentadas e
definirá o IT (índice técnico) e o resultado será comunicado.
V.
Proceder-se-á a abertura dos Envelopes nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, que serão
rubricados pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes legais
presentes, em seguida iniciar-se-á as respectivas análises.
VI. Após a definição do menor preço, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá o IP
(índice de preço) e o resultado será comunicado.
VII. Definidos o IT e o IP, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá a MP (MAIOR
PONTUAÇÃO), conforme item 7, o resultado será comunicado.
VIII. Após a definição do MP, proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de
habilitação do concorrente que apresentou a maior pontuação avaliada, ou seja, o proponente
detentor do maior MP, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato
Convocatório.
IX. Em caso, de o concorrente que obteve o melhor MP desatender às exigências habilitatórias,
examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação,
sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, sendo esta
concorrente declarada vencedora.
X.
Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das
causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente
fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
XI. Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do próximo dia útil
seguinte ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
XII. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XIII. O recurso acolhido, caso exista, não tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana
da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
XIV. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente importará a decadência do direito de
recurso, e a adjudicação do objeto da Seleção ao vencedor.
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XV. Homologada a Seleção pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para
assinar o Contrato no prazo definido em Ato Convocatório.
XVI. Se o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
aplicar-se-á ao desistente, as penalidades estabelecidas neste Ato Convocatório e na Resolução
ANA 552/2011 e Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009.
XVII.
Os envelopes de habilitação das demais licitantes não abertos, após a rubrica dos membros
da Comissão Gestora de Licitação e Contratos e demais licitantes no envelope, ficarão sob a
guarda do IBIO - AGB Doce até o final do processo de licitação quando poderão ser retirados
pelos mesmos num prazo máximo de 10 (dez) na sede desta do IBIO - AGB Doce, após
assinatura de recibo de retirada, sendo que os não retirados serão destruídos após este prazo.
XVIII.
Nos termos da Resolução IBIO – AGB Doce, nº 002/2012, a fase de lance será suprimida
neste caso, sendo satisfeita a concorrência com a empresa que alcançar maior pontuação, em
primazia da técnica.
10. DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
I.
Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem
incorreções, e/ou que contrariarem qualquer dispositivo este Ato Convocatório.
II.
Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
a.
b.
c.
III.
Que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
Que não alcançarem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos
Que apresentarem Proposta de Preço com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem
incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, a Comissão Gestora de
Licitação e Contratos fixará prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o participante
comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços, sob pena de
desclassificação da proposta.
IV.
Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e não
havendo manifestação da intenção de recorrer, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos
poderá adjudicar o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, sendo observadas as
disposições contidas neste Ato Convocatório.
V.
O resultado do julgamento será homologado pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
VI.
Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pelo
participante vencedor quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
VII.
O participante vencedor deverá assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, contados da data da convocação feita pelo IBIO - AGB Doce.
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VIII.
Quando o participante vencedor não assinar o contrato no prazo, sem apresentar justificativa, o
IBIO - AGB Doce poderá convocar os participantes remanescentes, observada a ordem de
classificação.
IX.
A Comissão Gestora de Licitação e Contratos fixará o resultado do julgamento das Propostas no
quadro de avisos do IBIO - AGB Doce, após a publicação do resumo do mesmo no site
www.riodoce.cbh.gov.br, ou comunicará diretamente aos interessados, se presentes todos os
representantes dos participantes no ato em que for adotada a decisão, a qual constará em ATA
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I.
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data
da abertura dos envelopes, devendo ser realizado o julgamento antes da homologação do
processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
II.
O pedido de esclarecimento ou a impugnação deverá ser apresentado, por escrito, ao Presidente
da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do IBIO - AGB Doce, devendo o mesmo ser
protocolado na sede deste, cabendo-lhe decidir sobre o mérito da impugnação no prazo de até
03 (três) dias após o recebimento da impugnação.
III.
Poderá ser admitido protocolo postal via Correios, devendo a impugnação ser postada via
SEDEX, com Aviso de Recebimento. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de
postagem do respectivo A.R.
IV.
Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova
data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
V.
Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e,
inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, que deverá ser
comunicada a todos igualmente, por correspondência eletrônica e fax, com contra-recibo do
envio.
VI.
Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12. DO RECURSO
I.
Qualquer manifestação ou recurso em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à
apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração,
com firma reconhecida ou cópia do contrato social, em se tratando de sócio, dirigente ou
proprietário da empresa.
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E-mail: [email protected] / site: www.ibioagbdoce.org.br / Telefone: (33) 3212-4350
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II.
Qualquer recurso deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos
do IBIO - AGB Doce, a ser protocolado diretamente no endereço constante no rodapé deste
instrumento, sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante.
III.
Poderá ser admitido protocolo postal via Correios, devendo o recurso ser postado via SEDEX,
com Aviso de Recebimento. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de postagem do
respectivo A.R.
IV. Não será admitida a participação de um mesmo manifestante para mais de uma pessoa jurídica.
V.
As manifestações ou recursos de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão
através de somente 01 (um) representante.
VI. Declarada a habilitação dos participantes ou classificação geral das propostas, qualquer
participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devidamente
consignada em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões recursais contados após a assinatura da Ata, devendo a mesma ser
protocolada na sede do IBIO - AGB Doce.
VII. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de
interposição de recurso.
VIII. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
IX. O recurso acolhido, caso exista, não tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana
da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
X.
Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita
por representante que não esteja habilitado para responder pelo participante.
XI. Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o
resultado do julgamento será proclamado pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
13. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
I.
O objeto da presente Seleção de Propostas será executado, em parte nas dependências do IBIO
- AGB Doce e na sede da pessoa jurídica contratada, e quando necessário junto a qualquer
órgão ou entidade pública ou privada ou no local indicado pela CONTRATANTE, de acordo com
as necessidades dos serviços e interesse e conveniência do IBIO - AGB Doce, com vistas a
assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços.
II.
Caberá à Diretoria do IBIO - AGB Doce designar um funcionário para acompanhar e atestar a
execução do serviço.
III.
O recebimento dos Produtos ou qualquer justificado atraso no seu exame e aprovação, não
implica concordância do IBIO - AGB Doce com os seus termos e tampouco anuência com
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qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a
responsabilidade da Contratada em face das obrigações assumidas.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste contrato (e respectivas despesas
decorrentes) serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos
na bacia hidrográfica do rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA, conforme
Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM,
conforme Contrato de Gestão nº 001/2011, previstos no Programa de Comunicação Social (P.71),
constantes do Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelos Comitês com atuação na Bacia
Hidrográfica do Rio Doce.
15. DO VALOR E PRAZO
I.
A presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
prorrogáveis por igual período em até 60 (sessenta) meses em conformidade com a legislação
aplicável, considerando tratar-se de serviço a ser executado de forma contínua;
II.
O valor anual máximo que o IBIO - AGB Doce pagará ao vencedor do presente Ato
Convocatório será de R$ 415.122,33 (Quatrocentos e quinze mil cento e vinte e dois reais e
trinta e três centavos).
16. DO CONTRATO
Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de
Contrato, conforme minuta anexa a este Ato Convocatório.
17. DO PAGAMENTO
I.
Os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal,
por meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem
após a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda
Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos
Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência
contratual.
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18. DAS SANÇÕES
I.
O participante que não mantiver a proposta ou apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar a
execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude
fiscal ou deixar de cumprir o contrato, estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato
Convocatório e seus anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação
civil ou penal.
II.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de convocação,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as seguintes
penalidades:
a.
Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da contratação;
b.
Suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar
com o IBIO - AGB Doce, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
c.
Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública ou Privada
enquanto perdurarem os motivos;
III.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5%
(meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga.
IV.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o IBIO - AGB Doce poderá aplicar à CONTRATADA
as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a.
Advertência;
b.
Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura a ser paga;
c.
V.
Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura.
As multas previstas neste instrumento deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta corrente informada pela IBIO AGB Doce. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou
ajuizada conforme previsto em lei.
VI.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo
IBIO - AGB Doce, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
VII.
As sanções previstas nas letras b. e c. do subitem IV poderão também ser aplicadas aos
proponentes ou profissionais que:
a.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório;
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c.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o IBIO - AGB Doce em virtude de
atos ilícitos praticados.
VIII.
Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedido à proponente ou
contratada a ampla defesa e o contraditório.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
I.
Os preços poderão ser reajustados entre as partes, por meio de aditivo, observando-se o limite
legal e interstício mínimo de 12 meses a contar da sua assinatura, e será firmado baseando-se
na aplicação do índice (IGP-M).
II.
A concessão de reajuste será deferida por ato do Diretor Geral do IBIO - AGB Doce,
devidamente motivado, cabendo ao mesmo verificar se os novos preços a serem contratados
não estão superiores aos praticados no mercado, devendo as partes, se for o caso, rever os
preços para adequá-los às condições existentes no início do contrato firmado.
III.
O valor do contrato poderá ser alterado, com acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor contratual atualizado, mediante decisão unilateral do IBIO - AGB Doce
em decisão devidamente fundamentada ou mediante prévio acordo entre as partes e por meio
de aditivo contratual considerando o disposto na Resolução ANA nº 552/2011 e Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009.
20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I.
Resolução ANA nº 552, de 08 de agosto de 2011, que aprova o regulamento para aquisição e
alienação de bens e para a contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das
funções de Agência de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 09 de junho de 2004;
II.
Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, celebrado em 26 de outubro de 2011 entre a Agência
Nacional de Águas - ANA e o Instituto BioAtlântica (IBIO), Entidade Delegatária, com a anuência
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, para o exercício de funções de Agência de Água
da bacia hidrográfica do rio Doce, publicado no D.O.U em 04 de novembro de 2011;
III.
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, que estabelece
procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras,
serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação
de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de
Minas Gerais;
IV.
Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado em 21 de dezembro de 2011 entre Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – IGAM e o Instituto BioAtlântica (IBIO), Entidade Equiparada, com a
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anuência dos Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga – DO1, do Rio Piracicaba – DO2, do
Rio Santo Antônio – DO3, do Rio Suaçuí – DO4, do Rio Caratinga – DO5, e águas do Rio
Manhuaçu – DO6, para o exercício de funções de Agência de Bacia, publicado no D.O.E.M.G em
10 de janeiro de 2012.
V.
Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PAP-Doce), aprovado no
âmbito dos CBHs com atuação na bacia hidrográfica do rio Doce.
VI.
Resolução IBIO – AGB DOCE nº002/2012
21. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
I.
O Diretor Geral do IBIO - AGB Doce poderá revogar este Ato Convocatório por razões de
interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
II.
A anulação do Ato Convocatório induz ao do contrato.
III.
Os participantes não terão direito à indenização em razão da anulação desta Seleção de
Propostas, ressalvado, no caso de boa fé, o direito de o contratado ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
IV.
No caso de revogação e anulação deste Ato Convocatório é assegurado o contraditório.
V.
A data de recebimento dos envelopes poderá ser alterada por conveniência do IBIO - AGB Doce,
sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes.
VI.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
deste Ato Convocatório na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que comprovada a
comunicação, da Comissão Gestora de Licitação e Contratos, aos interessados.
VII.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente do
IBIO - AGB Doce.
VIII.
IX.
A homologação do resultado deste Ato Convocatório não implicará em direito à contratação.
Os quantitativos máximos anuais descritos para cada tipo de produto a ser entregue constitui-se
estimativa de demanda e não se configura em compromisso de execução total ou parcial por
parte do IBIO - AGB Doce (através de suas respectivas ordens de serviço).
X.
Todo o material intelectual produzido e pago no âmbito deste Ato Convocatório passa a ser
propriedade do IBIO - AGB Doce.
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XI.
O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Ato Convocatório será o da
Justiça Federal, Subseção de Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
XII.
O inteiro teor deste Ato Convocatório, assim como quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo
poderão ser obtidos no horário de 08 às 12h e de 14 às 18h, na sede do IBIO - AGB Doce ou no
endereço eletrônico www.riodoce.cbh.gov.br.
Integram o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
•
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
•
ANEXO II - DIRETRIZES PARA O PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
•
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
•
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
•
FORMULÁRIO 1 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE CONSULTORA COM
RELAÇÃO AOS SERVIÇOS
•
FORMULÁRIO 2 - ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E METODOLOGIA AO
TERMO DE REFERÊNCIA
•
FORMULÁRIO 3 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS
•
FORMULÁRIO 4 - CURRÍCULO DA EQUIPE-CHAVE PROPOSTA
•
FORMULÁRIO 5 - CRONOGRAMA DE TRABALHO
•
ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
•
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
Governador Valadares, 06 de Dezembro de 2012.
CARLOS AUGUSTO BRASILEIRO DE ALENCAR
Diretor Geral do IBIO - AGB Doce
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 14/2012.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Ato Convocatório, na modalidade “coleta de preços”, do tipo “técnica e
preço”, a contratação de serviços especializados para planejamento e elaboração de programa de
comunicação e relacionamento, prestação de serviços de consultoria e assessoria de imprensa,
criação e produção editorial de publicações para os comitês que compõem a Bacia Hidrográfica do
Rio Doce e a Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (IBIO – AGB DOCE).
2. DOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
I.
A presente contratação terá validade de 12 (doze) meses contados de sua assinatura,
prorrogáveis por igual período em até 60 (sessenta) meses em conformidade com a
legislação aplicável considerando tratar-se de serviço a ser executado de forma contínua;
II.
O valor global máximo que o IBIO - AGB Doce pagará ao vencedor do presente Ato
Convocatório, para a execução do objeto, será de R$ 415.122,33 (Quatrocentos e quinze
mil cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos).
3. DA JUSTIFICATIVA
O Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), Entidade Delegatária ou Equiparada de funções de
Agência de Água ou Agência de Bacia, é uma associação civil sem fins lucrativos, classificada como
pessoa jurídica de direito privado, composto por pessoas jurídicas e física. O Instituto BioAtlântica,
fundado em 19 de fevereiro de 2002, é composto por Assembleia Geral, Conselho Consultivo,
Conselho Fiscal e Diretoria.
Atualmente, o IBIO - AGB Doce está legalmente habilitado a exercer as funções de Agência de Água
ou de Bacia para seis comitês estaduais mineiros (CBHs Piranga, Piracicaba, Santo. Antônio, Suaçuí,
Caratinga e Manhuaçu), três comitês estaduais capixabas (CBHs Guandu, Sta. Maria do Rio Doce e
São José) e para o comitê federal (CBH-Doce).
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O IBIO - AGB Doce necessita contratar pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
Assessoria de Comunicação, com o objetivo de zelar pela imagem institucional da instituição e dos
Comitês de Bacia Hidrográfica e, sobretudo, para divulgar as ações desenvolvidas, a fim de fortalecer
a imagem e dar visibilidade às atividades executadas.
A empresa contratada será responsável pela elaboração do programa de comunicação e
relacionamento, prestação de serviços de consultoria e assessoria de imprensa, criação e produção
editorial de publicações para os comitês que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e a Agência
de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (IBIO – AGB DOCE), destacando:
•
Elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits;
•
Elaboração do Plano de Comunicação para os CBHs e o IBIO – AGB Doce
•
Relacionamento formal e informal com os pauteiros, repórteres e editores da mídia;
•
Acompanhamento de entrevistas de suas fontes;
•
Organização de coletivas;
•
Edição de jornais, revistas, sites de notícia e material jornalístico para vídeos;
•
Preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos;
•
Organização do mailling de jornalistas;
•
Clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos);
•
Arquivo do material jornalístico;
•
Participação na definição de estratégias de comunicação.
À Assessoria de Comunicação compete facilitar a relação entre o seu cliente – empresa, pessoa
física, entidades e instituições - e os formadores de opinião. No leque de atividades do assessor há
destinatários definidos conforme a área de atuação. Ele pode coordenar ações de Relações Públicas,
Imprensa, Publicidade e Propaganda e mais recentemente tem incorporado ações de cunho
institucional identificadas pela assimilação de estratégias de marketing.
4. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONSULTORIA
I.
Planejamento das ações de comunicação e relacionamento estratégico, específico e geral
dos comitês de bacia hidrográfica afluentes ao rio Doce e IBIO – AGB Doce. Deverá ser
elaborado programa e plano executivo contemplando todo o universo de atuação dos comitês
e IBIO – AGB Doce, no estabelecimento de canais e ferramentas de informação e
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comunicação. A Implantação do programa e do plano executivo, em estreita sintonia com a
equipe técnica do IBIO – AGB Doce e dos respectivos comitês de bacia.
II. Consultoria e assessoria técnica de Comunicação Integrada para os comitês que compõem a
bacia do rio doce e IBIO – AGB Doce, prestando serviço de planejamento e gestão sobre
toda criação e produção de material informativo impresso e virtual que acompanhe as
atividades dos comitês e da agência de bacia.
A prestação de serviços de comunicação e assessoria integrada compreende: Gestão estratégica,
Consultoria e Marketing, Assessoria de Imprensa e Design Gráfico, mobilização social e gestão de
relacionamentos, detalhadas a seguir:
3.1 Gestão estratégica, Consultoria e Marketing
Estão sob a responsabilidade do Coordenador Geral e outros integrantes da equipe da contratada.
Deverão - além de coordenar as atividades de planejamento e de garantir a perfeita execução do
programa a ser proposto - assessorar os comitês - e a IBIO - AGB Doce na definição de estratégias,
em demandas pontuais que exijam uma tomada de posição e na orientação geral de
relacionamentos, comunicação e interação com os diversos públicos. Sua atuação será na
coordenação do programa, nas reuniões e planejamento e de revisão de estratégias e por demanda,
quando acionado pela Contratante.
Destacam-se as seguintes atividades:
I.
Promover a imagem desejada pela instituição.
II. Aumentar o alcance e melhorar a imagem do objeto promovido.
III. Atuar na gestão de relacionamentos com todos os públicos, sendo o responsável pela
implantação do Programa de comunicação e relacionamento naquilo que não forem
atividades específicas de imprensa e publicidade e propaganda.
IV. Trabalhar com o fluxo de informação interno e lidar com a comunidade externa ligada à
Contratante.
V. Cuidar da imagem institucional dos comitês de bacia e da agência de bacia.
VI. Implantar o Plano de Comunicação e Relacionamento.
VII. Elaborar Newsletter, informativos, murais, etc.
VIII. Apoiar na realização dos eventos
IX. Coordenar ações de envolvimento e mobilização social.
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3.2 Assessoria de Imprensa
Estão sob a responsabilidade do profissional de Jornalismo. Trabalhar com a informação jornalística.
Sua principal tarefa é estabelecer uma ligação direta com a mídia, tratando da gestão do
relacionamento entre a instituição e a imprensa. Controlando o fluxo de informações que é veiculado
na mídia sobre o assessorado.
Destacam-se as seguintes atividades:
I.
Elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits.
II. Relacionamento formal e informal com os “pauteiros”, repórteres e editores da mídia inclusive de mídias sociais.
III. Acompanhamento de entrevistas.
IV. Organização de entrevistas coletivas.
V. Realizar a cobertura de eventos para as publicações do CBH-Doce e IBIO – AGB Doce.
VI. Cobertura de pautas.
VII. Produção de matérias jornalísticas com a devida certificação da informação a ser veiculada
nos textos informativos de divulgação institucional, definição de pauta fotográfica e
ilustrações.
VIII. Preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos.
IX. Organização do mailing de jornalistas com abrangência até a esfera municipal e de todos os
veículos em questão - inclusive mídias sociais.
X. Arquivo do material jornalístico.
XI. Participação na definição de estratégias de comunicação.
XII. Atendimento aos jornalistas com disponibilização de informações e agendamento de
entrevistas com a Diretoria do CBH-Doce e IBIO – AGB Doce.
XIII.Edição de jornais, revistas, sites de notícia e material jornalístico para Vídeos que sejam
editados pelo CBH-Doce e IBIO – AGB Doce.
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XIV.
Realizar revisão: a Contratada será responsável pelos serviços de revisão ortográfica
dos textos e revisão final de todo o trabalho realizado. Os serviços poderão ser também
revisados pelo IBIO - AGB Doce e pelo CBH-DOCE cabendo à Contratada implementar
qualquer alteração solicitada.
4.3 Design Gráfico
Responsável pela comunicação (identidade) visual dos comitês e do IBIO – AGB Doce. Destacam-se
as seguintes atividades:
I.
Estruturar e dar forma à comunicação impressa, a partir do relacionamento entre imagem e
texto.
II. Criação de projetos gráficos para publicações, anúncios e vinhetas de TV e internet.
III. Criação de artes gráfica para jornais, revistas, livros, panfletos, anúncios e outdoors e demais
materiais institucionais.
IV. Trabalhar com a difusão pública de ideias associadas a empresas, produtos ou serviços.
V. Analisar os produtos e ações, descobrir a que público se destina e escolher a forma ideal de
divulgação, garantindo, assim, o recebimento da mensagem.
VI. Planejar, organizar e controlar a divulgação de peças publicitárias, determinando os meios e
veículos de comunicação a serem utilizados e a melhor forma de atingir o público alvo.
Os trabalhos de escritório serão realizados nas instalações da contratada e da contratante, conforme
as exigências para o desenvolvimento dos serviços, e em toda a Bacia. Quando o trabalho for
desenvolvido em instalações do IBIO - AGB Doce, ou dos comitês de bacia, deverá ser providenciado
pela Contratante, local de trabalho e acesso à internet e ao telefone, além dos equipamentos
necessários (computador, notebook, máquina fotográfica, telefone celular, etc.) e adequados ao
exercício do trabalho de responsabilidade da contratada. Para atender às demandas da
contratante, o profissional de jornalismo da empresa contratada deverá comparecer
rotineiramente, na sede do IBIO – AGB Doce, conforme escala previamente aprovada pelas
partes.
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5. PRODUTOS A SEREM GERADOS
A Contratante deverá apresentar os produtos / documentos técnicos e relatórios semestrais,
consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho, durante o prazo de vigência do
contrato. Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente, de acordo com o cronograma de
desembolso proposto pela empresa, que deve estar em consonância com a Proposta Técnica e
Proposta de Preço da contratada e aprovado pela IBIO – AGB Doce.Todos os produtos deverão ser
apresentados em 02 (duas) vias para aprovação pela Diretoria do IBIO – AGB Doce
Dentre os produtos e serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, destacam-se os
listados abaixo, porém não se limitando a estes. A real dimensão e os produtos intermediários
e finais serão detalhados no Programa e Plano executivo de comunicação e relacionamento,
sendo os produtos abaixo o mínimo a ser fornecido.
RESUMO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
ITENS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Plano de
Trabalho
Detalhado
Contendo a descrição de todas as etapas e serviços a serem
desenvolvidos pela Contratada. Este produto deve ser entregue em até
30 dias após a assinatura do contrato.
2. Programa de
Comunicação e
Relacionamento
Amplo programa estratégico com macroações de comunicação e
relacionamento, prioridades, temas, canais e ferramentas de
comunicação a serem adotados. Este produto deve ser entregue em até
45 dias após a assinatura do contrato.
3. Plano executivo
de comunicação
e relacionamento
Plano detalhado de todas as estratégias e ações aprovadas no Programa
estratégico, com dimensionamento e o respectivo cronograma físicofinanceiro. Este produto deve ser entregue em até 90 dias após a
assinatura do contrato
4. Mapeamento e
análise de
stakeholders
(públicos)
Mapeamento de todos os públicos de interesse em toda sua área de
abrangência, caracterizando-os como influenciados ou influenciadores,
prioritários ou secundários, favoráveis ou contrários e analisando sua
importância estratégica para os comitês e a agência de bacia. O
mapeamento deverá seguir metodologia internacionalmente aceita. Este
produto deve ser entregue em até 90 dias após a assinatura do contrato
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5. Plano de Mídia
detalhado
Confeccionar todas as etapas e ações de comunicação social dentro do
plano de mídia com descritivo de meios, como mailing. Este documento
deverá conter as ações, produtos, serviços, cronogramas e metodologia
mais adequada para ser aplicada e orientada pelo s comitês e pelo IBIO –
AGB Doce.
6. Kit Material
(Papel Timbrado,
Envelopes,
blocos, canetas e
canecas
Criação da arte para confecção dos materiais referidos com a marca do
IBIO – AGB Doce e dos comitês
7. Vídeo/Filme
(Institucional)
Produzir vídeo institucional, conforme demanda dos CBHs e IBIO.
Produzir informativos com as seguintes especificações
Informativo Trimestral, sendo 01 (um) para o IBIO – AGB Doce e 01(um)
para os Comitês.
8. Jornal ou Boletim
Informativo
Trimestral
Informativo trimestral, sendo 01 (um) para os afluentes mineiros e um
para os afluentes capixabas.
Os informativos devem conter no máximo quatro folhas.
Tiragem: 200 a 300 exemplares (impressos)
9. Jornal ou Boletim
Informativo
Mensal (Online)
Produção de informativos eletrônicos mensais para o IBIO – AGB Doce e
comitês. O informativo digital deverá ter no máximo uma página, com
informações sucintas das principais atividades realizadas no mês.
10. Campanhas e
Eventos
Planejar e organizar atividades de mobilização social na área de
abrangência da bacia.
Divulgação das Atividades desenvolvidas pelo
IBIO - AGB Doce e CBHs
11. Atualização dos
sites dos comitês
e do IBIO – AGB
Doce
12. Mailing de
jornalistas e
mídias sociais
Manutenção e atualização do site
Elaboração de listas de jornalistas que acompanham o setor de atuação
ou aqueles que escrevem sobre assuntos relacionados. O levantamento
deste mailing ocorre a partir de consultas a serviços especializados e do
acompanhamento diário da imprensa.
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13. Mural Virtual
Criar agenda e mural virtual para manter a equipe do IBio – AGB Doce,
CBH-Doce e comitês afluentes e demais interessados informados sobre
toda a agenda do Comitê e de eventos de interesse.
14. Banco de Dados
Manter banco de dados do cadastro da imprensa da Bacia Hidrográfica
do rio Doce, formado pelos grandes veículos de comunicação dos
estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
15. Serviços de
fotografia
Todos os eventos e reunião realizadas deverão ser fotografados
Definição dos jornalistas que participarão do evento e envio de convite
(on-line e presencial).
16. Coletivas de
Imprensa/
Reuniões
17. Clipping
18. Releases
19. Mídia Training
20. Oficinas
• Definição de pauta.
• Elaboração de materiais de apoio - apresentação, press release, avisos
de pauta, mensagens-chave.
• Preparação dos porta-vozes.
• Organização do espaço da coletiva/reunião e da infraestrutura quando
necessária.
• Acompanhamento das entrevistas
Acompanhamento diário de todas as matérias veiculadas sobre o cliente
e, dependendo da demanda, do seu setor de atuação, dos concorrentes e
das principais discussões econômicas e políticas.
Elaboração de releases a serem divulgados para a imprensa
• Treinamento de porta-vozes para o relacionamento com a imprensa
• Apresentação do perfil dos veículos de comunicação e dos jornalistas
das diferentes mídias
• Procedimentos para o contato com os jornalistas
• Exercícios práticos – simulação de entrevistas, avaliação das posturas
dos executivos em situação de crise.
Promover oficinas de capacitação sobre os processos de comunicação
social. Público alvo: Diretoria, Secretaria, Coordenações Regionais e
Agência de Bacia.
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21. Diagnóstico de
imagem nas
redes sociais
Inserção dos comitês e IBIO - AGB Doce nas principais redes sociais
(twitter, facebook, entre outros)
• Produção de matérias jornalísticas com a devida certificação da
22. Relacionamento
informação a ser veiculada nos textos informativos de divulgação
com stakeholders
institucional, definição de pauta fotográfica e ilustrações.
(públicos)
• Cobertura de pautas.
23. Organização e
eventos
24. Relatórios
Semestrais
• Atendimento aos jornalistas com disponibilização de informações e
agendamento de entrevistas com a Diretoria do CBH-Doce, IBIO – AGB
Doce e comitês estaduais.
• Preparação de releases para divulgação antecipada e posterior sobre os
eventos nas mídias locais e externas.
Relatório com a descrição das atividades executadas
Os produtos especificados nos presentes Termos de Referência deverão ser redigidos na língua
portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão. Os produtos previstos deverão ser
apresentados em 01 (uma) via, sob a forma de minuta e, uma vez aprovados pelo IBIO – AGB Doce,
deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 02 (duas) vias impressas e 1 (uma) via
eletrônica
6. QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE CHAVE
A contratada deverá disponibilizar a seguinte equipe chave para elaboração dos serviços
especificados e que será pontuada na proposta técnica do processo seletivo, conforme requisitos
previstos no Ato Convocatório.
•
01 (um) coordenador geral.
•
01 (um) profissional de Jornalismo.
•
01 (um) profissional de Design Gráfico.
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7.
CONTRATAÇÃO
O contrato (e respectivas despesas decorrentes) será custeado com recursos financeiros
provenientes do Contrato de Gestão n° 072/ANA/2011 e Contrato de Gestão IGAM nº 001/2011,
previstos no Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelos Comitês da Bacia do Rio Doce e alocados
para pagamento dos programas em questão.
8. SUPERVISÃO
A supervisão dos trabalhos da contratada será realizada pela Diretoria do IBIO - AGB Doce.
9. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados nas instalações da empresa contratada e nas instalações do IBIO – AGB
Doce e dos comitês. A contratada deverá ter acesso a documentação constante do acervo técnico do
IBIO – AGB Doce e dos comitês necessária ao perfeito cumprimento de suas tarefas.
Os profissionais da equipe chave deverão estar disponíveis para participar de reuniões, devidamente
agendadas, para discussão de temas relativos ao escopo deste trabalho.
As despesas com
transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias fora do município sede da
Contratante ou da Contratada, correrão por conta do IBIO – AGB Doce, sob a forma de adiantamento
/ reembolso e previamente autorizadas pela Diretoria do IBIO – AGB Doce, limitado aos mesmos
valores e critérios estabelecidos para os empregados da Contratante.
As ações de comunicação social, relações públicas e jornalismo deverão ser submetidas à aprovação
de um representante do CBH-Doce ou CBH estadual indicado por sua Diretoria e do IBIO – AGB
Doce, cabendo à Contratada promover as revisões e adequações solicitadas.
A divulgação de toda e qualquer ação ou informação sem prévia e expressa autorização das
diretorias dos comitês e do IBIO – AGB Doce implicará apuração de responsabilidade e aplicação das
penalidades cabíveis, sem prejuízo de qualquer outra penalidade disciplinar, civil ou criminal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
•
Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de
acordo com Cláusulas estipuladas em Contrato.
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•
Fornecer informações a Diretoria do IBIO – AGB Doce, sempre que solicitado, sobre os
trabalhos que estão sendo executados.
•
Comparecer às reuniões, previamente agendadas, munida de informações sobre o
andamento dos produtos em elaboração.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
•
Disponibilizar documentos e informações necessárias à execução dos serviços contratados;
•
Custear passagens, traslados, hospedagem e alimentação em viagens julgadas necessárias
e aprovadas pela Diretoria do IBIO – AGB Doce.
12. REUNIÕES DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Serão realizadas reuniões técnicas periódicas de supervisão acompanhamento dos trabalhos objeto
do Contrato.
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ANEXO II
ATO CONVOCATÓRIO Nº 14/2012.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 72/ANA/2011
DIRETRIZES PARA O PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
1
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAS DIRETRIZES DE COMUNICAÇÃO
Diante do novo cenário social, onde a atenção dos indivíduos e das instituições é disputada entre
várias redes de comunicação, informação e interação, as organizações necessitam planejar,
administrar e pensar estrategicamente a sua comunicação para se relacionar de forma efetiva com os
públicos, a opinião pública e a sociedade em geral.
Nesse sentido, para que as ações e as discussões promovidas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do
Rio Doce tenham a visibilidade almejada e envolvam um público cada vez maior é necessário um
planejamento estratégico e integrado de ações de comunicação e mobilização, envolvendo as áreas
de imprensa, relações públicas e publicidade e propaganda, e em sintonia com o planejamento global
do Comitê.
É importante que o processo de comunicação seja simultâneo ao de mobilização social e que ambos
sejam permanentes e sistemáticos. E devem ser eficientes não só para os membros do Comitê, como
também para a sociedade em geral, de forma que o Comitê não perca o vínculo com a bacia e sua
população.
O Plano de Comunicação e Mobilização Social dos Comitês, portanto, deverá ser desenvolvido por
profissionais de comunicação, com base nas diretrizes estabelecidas neste documento e na
capacidade de execução das ações pelo comitê, considerando os aspectos financeiros, estrutura
física, recursos materiais e profissionais. Ressalta-se que o plano deverá atender as necessidades,
possibilidades e prioridades de comunicação do comitê, tendo como foco seus públicos de interesse.
1
Documento elaborado pela Câmara Técnica de Capacitação e Informação do CBH-Doce, a fim de subsidiar o
trabalho da Assessoria de Comunicação, sobretudo no que tange à elaboração do Plano de Comunicação.
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Compromissos dos Membros dos Comitês para a comunicação:
A comunicação eficiente vai além de transmitir a informação, ela deve sempre partir do princípio da
ética e buscar estabelecer um diálogo possibilitando uma interação permanente entre as pessoas.
Além disso, os membros dos comitês devem:
•
Zelar pela marca, imagem e identidade do comitê;
•
Manter diálogos abertos, francos e construtivos com a sociedade;
•
Defender a imprensa livre e o direito à informação para todos;
•
Fundamentar o relacionamento com os meios de comunicação com base ética, na
transparência e no respeito mútuo;
•
Comprometer-se a informar a equipe de comunicação sobre ações, projetos e eventos ou
qualquer outra atividade que esteja relacionada com a área de recursos hídricos e a missão
do comitê e seja relevante ao público de interesse.
•
Garantir o diálogo e a promoção do saber dos povos tradicionais da bacia.
A equipe de comunicação deverá orientar os membros dos Comitês, para que compreendam as
necessidades da imprensa e possam contribuir com adequada transmissão das mensagens
estratégicas do colegiado para os públicos de interesse. Para isto deverão ser elaborados manuais
de comunicação permanentes que nortearão os membros do colegiado na utilização da marca do
comitê, na padronização das peças promocionais e no relacionamento com a imprensa.
TERMOS CORRENTES NA PRÁTICA DA COMUNICAÇÃO
•
Público de interesse: grupo de relacionamento estratégico dos Comitês.
a) Público Interno: membros do plenário do Comitê do Doce, dos nove comitês afluentes (Piranga,
Piracicaba, Suaçuí, Caratinga, Santo Antônio, Manhuaçu, Guandu, São José e Santa Maria do Doce),
das suas respectivas câmaras técnicas e do IBIO – AGB Doce.
b) Público Externo: imprensa e formadores de opinião; parceiros estaduais, municipais e federais,
órgãos gestores de recursos hídricos; comunidade e usuários; instituições de ensino e pesquisa;
organizações da sociedade civil e parceiros internacionais.
•
Produto: Conjunto de informações organizadas e estruturadas conforme lógica editorial ou
publicitária seja em meio físico ou eletrônico. Exemplo: banners, folders, manuais, publicações,
informativos, entre outros.
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•
Situação de comunicação: Eventos específicos de relacionamento com os públicos de
interesse. Exemplo: palestras, cursos, seminários, reuniões, treinamentos, oficinas, entre outros.
•
Profissional da área de comunicação: Planejar, coordenar e supervisionar programas e
projetos relacionados com a comunicação interna e externa da organização; planejar e coordenar
as entrevistas coletivas; recolher, redigir, registrar através de recursos audiovisuais, interpretar e
organizar as informações e notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e outros meios de comunicação. Propor
e supervisionar as ações de publicidade e propaganda e os eventos. Fazer o registro audiovisual
das atividades desenvolvidas.
•
Release: Produzido pelo profissional da área de comunicação, deve ser feito sobre assuntos
relevantes do Comitê e ser distribuído aos veículos de comunicação. A imprensa pauta a edição
de suas reportagens baseada nas informações fornecidas nos releases.
•
Contato com a imprensa: Visa criar um processo interativo e estabelecer um vínculo com a
imprensa, por meio de envio de notícias, realização de entrevistas coletivas, promoções de
encontro com a diretoria, visitas periódicas às redações, atendimento às demandas de imprensa,
entre outros.
•
Informações para a Imprensa: Material contendo textos e imagens que subsidiam jornalistas
nas redações. São habitualmente produzidos para entrevistas sobre assuntos relevantes como a
realização de reuniões ou grandes eventos.
•
Entrevista Coletiva: Convocada quando há informações importantes e urgentes para todos os
veículos. Só deve ser organizada quando o assunto for muito relevante para o Comitê ou de
grande interesse para o público.
•
Sugestão de Pauta: Breve informação a respeito de determinado assunto de interesse da
comunidade e que, por isso, recebe atenção dos veículos de comunicação.
•
Mailing: Listagem atualizada com nome, editoria, fax, telefone, e-mail de jornalistas.
•
Mídia espontânea: Considera-se mídia espontânea, todas as inserções de uma marca em
veículos de comunicação, sem que se pague diretamente por isso.
•
Pasta de Imprensa (Press Kit): Textos e fotos para subsidiar os jornalistas de redação com
informações, normalmente usadas em entrevistas coletivas, individuais ou feiras e eventos.
•
Clipping Impresso, Clipping Eletrônico: Levantamento das matérias publicadas nos veículos
de comunicação, organizadas a partir da leitura, acompanhamento e seleção das notícias de
interesse.
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PRODUTOS E AÇÕES
O Plano de Comunicação a ser elaborado deverá prever produtos e ações de curto, médio e longo
prazo, tais como:
•
Criação, implementação e desenvolvimento dos produtos jornalísticos que forem considerados
estratégicos e necessários aos objetivos de comunicação dos comitês (boletim eletrônico e sitio
eletrônico, etc.);
•
Divulgação aos públicos por meio das mídias julgadas pertinentes dos produtos gerados pela
equipe de comunicação;
•
Cobertura de eventos da área de recursos hídricos, priorizando as ações dos comitês da bacia do
rio Doce.
•
Organização de entrevistas coletivas;
•
Atendimento e acompanhamento nas demais entrevistas;
•
Capacitação dos membros dos comitês (fontes) para a entrevista;
•
Relacionamento interativo com a imprensa regional e nacional, oferecendo informações sobre o
comitê e atendendo as suas demandas com eficiência.
•
Criação de um banco de fontes com temas prioritários para a bacia e os especialistas nas
respectivas áreas.
•
Organização de encontros dos membros do comitê e editores e repórteres dos veículos editoriais
relevantes, bem como visitas periódicas às redações quando pertinente.
•
Elaboração de produtos editoriais (folders, cartilhas, manuais, etc.);
•
Planejamento, organização, execução e avaliação de eventos estratégicos
•
Planejamento, coordenação e execução de cerimonial de eventos.
•
Recepção e acompanhamento das visitas técnicas, educativas e de autoridades, missões
estrangeiras e diplomáticas;
•
Elaboração de normas e procedimentos para execução de ações de comunicação do CBHDOCE;
•
Planejamento e supervisão das ações de publicidade e propaganda;
•
Coordenação das ações de publicidade e propaganda no âmbito institucional;
•
Coordenação e zelo pela correta aplicação da identidade visual do CBH-Doce;
•
Planejamento, coordenação e execução das ações de comunicação interna;
•
Avaliação e planejamento a inserção do CBH-DOCE nas mídias sociais;
•
Manutenção, atualização e divulgação da agenda de eventos internos e externos, com a
participação de representantes do Comitê que tratem de assuntos pertinentes a gestão de
recursos hídricos;
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•
Realização e divulgação do registro audiovisual das atividades a serem desenvolvidas pelos
comitês de bacias hidrográficas do rio Doce.
•
Realização de capacitação de jornalistas para compreender melhor o tema de recursos hídricos,
por meio de cursos, painéis, seminários, além de criação de glossários e manuais para ajudar os
jornalistas em suas atividades diárias.
•
Manutenção e encaminhamento às demandas recebidas via endereço eletrônico institucional do
Comitê (Fale Conosco, por exemplo).
•
Criação de instrumentos e indicadores que demonstrem a participação de não membros do
Comitê no acompanhamento de suas ações.
BENEFÍCIOS E OBJETIVOS
•
Gerar e manter vínculos entre os comitês e seus públicos, por meio do reconhecimento da
existência
e
importância
de
cada
um, membros
e
eventuais
colaboradores,
e
no
compartilhamento de sentidos e valores.
•
Estimular a participação e o envolvimento de diferentes públicos nas discussões dos comitês de
bacia para que eles se sintam co-responsáveis pela gestão das águas na bacia
•
Promover diálogos interculturais dando visibilidade ao saber local dos povos indígenas,
quilombolas, ribeirinhos e outros povos tradicionais da bacia.
•
Catalogar, organizar, registrar e divulgar a memória dos comitês de bacia por meio de um banco
de dados e acervo.
•
Buscar o reconhecimento das lutas e ações dos comitês junto à sociedade local, regional e
internacional.
•
Divulgar o potencial e reforçar os aspectos positivos da bacia nos âmbitos ambientais, turísticos e
culturais;
•
Prestar informações à sociedade com relação aos resultados obtidos através das ações dos
comitês;
•
Estreitar o relacionamento da Instituição e da diretoria com os jornalistas e os meios de
comunicação, de massa e especializados, fortalecendo a imagem e a credibilidade dos comitês,
além da busca constante de mídia espontânea que atraia a atenção do público em todos os
segmentos.
•
Transformar os comitês de bacia em referência a assuntos ligados a recursos hídricos.
•
Conquistar mídia espontânea nos veículos de comunicação, através do envio de releases ou
sugestões de pauta aos jornalistas, bem como, estabelecer e fortalecer o relacionamento com os
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Meios de Comunicação, para que busquem na equipe de comunicação dos comitês referência
para as matérias que tratem de recursos hídricos;
•
Inserir os comitês de bacia e seus membros nas principais redes de comunicação;
•
Transformar assuntos de interesse da entidade em notícia, aumentando a veiculação nas mídias
e provocando interesse da sociedade de forma geral;
PARCERIAS
A equipe de comunicação deverá buscar parcerias que contribuam para a divulgação e o
fortalecimento institucional dos comitês, tais como: governo federal, estaduais e municipais;
instituições de ensino e pesquisa, agências e comitês de bacia hidrográfica; órgãos gestores de
recursos hídricos, organizações não governamentais, empresas privadas, entre outros.
GERENCIAMENTO DE CRISES
O Plano de Comunicação deverá prever ações estratégicas para situações que possam impactar a
gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Doce. Essas situações deverão ser
comunicadas imediatamente, por qualquer um de seus membros à equipe de comunicação, que se
articulará com as diretorias, para que sejam tomadas as devidas providências, no que diz respeito à
comunicação, como avaliação do interesse ou não de elaboração de comunicados interno e externo e
outros.
INTEGRAÇÃO COM A EQUIPE DE COMUNICAÇÃO
Para apoiar as atividades a serem desenvolvidas pela equipe que executará o Plano de
Comunicação, o IBio – AGB DOCE deverá contratar um profissional da área de comunicação, com
perfil de gestão e conhecimentos na área de recursos hídricos.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DUARTE, Jorge (org.). Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia: Teoria e Técnica. 2
e.d. São Paulo: Atlas, 2006.
DUARTE, Jorge (org.). Comunicação Pública: Estado, governo, mercado, sociedade e interesse
público. São Paulo: Atlas, 2007.
HENRIQUES, Márcio Simeone (org.). Comunicação e Estratégias de mobilização social. Belo
Horizonte: Gênesis – Fundação Educacional e Cultural, 2002.
KUNSCH, Margarida. Planejamento e Gestão Estratégica de relações públicas nas organizações
contemporâneas. UNIrevista, vol1, n.3, julho 2006.
Manual de normas e procedimentos para solicitação de serviços às Ascom/Sisema.
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 14/2012.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso
quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
___________________, de________________de 2012
Assinatura (Representante Legal):______________________________________________________
Nome legível:______________________________________________________________________
Carimbo da empresa: _______________________________________________________________
37
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Contratos de Gestão nº 072/ANA/2011 e nº 001/2011 (IGAM) - Ato Convocatório nº 14/2012
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2011.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 72/ANA/2011.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2011.
___________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________________________________, por intermédio de seu representante legal
o____________________________________________
(a)
____________________________________________,portador
do
nº_________________________________e
no
inscrito
nº___________________________________________,
Sr
Documento
DECLARA
CPF
possuir
(a)
de
Identidade
sob
o
instalações,
equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da
seleção em epígrafe.
__________________,__________de______________de 2012.
Assinatura (Representante Legal):_________________________________________________
Nome legível:_________________________________________________________________
Carimbo da empresa: ___________________________________________________________
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FORMULÁRIO 1 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE CONSULTORA COM RELAÇÃO
AOS SERVIÇOS
[Forneça aqui uma breve descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa ou entidade,
e de cada um dos associados que participarão da execução deste trabalho.]
[Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e
cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na
qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas de uma
associação para prestar serviços de consultoria semelhantes aos solicitados para este trabalho.].
Especificação do serviço:
Valor aproximado do contrato (R$)
País
Duração do serviço
Localização no país
Nome do Cliente
Nº total de profissionais que trabalharam
Endereço
Data de início
Nº total de profissionais/mês fornecidos pelos
Data de conclusão
consultores associados
Nome dos consultores associados (se houver)
Nomes e cargos da equipe de profissionais
em
cargo
de
chefia
da
sua
empresa
envolvidos
Descrição do Projeto
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho
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A entidade deverá anexar junto ao Formulário 01 documentos comprobatórios da experiência, tais
como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado
ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do
presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O período da prestação dos serviços;
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo
conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
b. Descrição do objeto contratado;
c. Prazo de execução do trabalho, e;
d. Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes
dados poderão ser utilizados pela AGB - Peixe Vivo para comprovação das
informações.
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FORMULÁRIO 2 - ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E METODOLOGIA AO TERMO
DE REFERÊNCIA
[Apresente e justifique aqui quaisquer sugestões de modificação ou aperfeiçoamento nos Termos de
Referência para melhorar a execução do serviço em no máximo 30 (trinta) páginas (como, por
exemplo, cancelar alguma atividade considerada desnecessária, acrescentar alguma outra ou propor
etapas diferentes para as atividades). Essas sugestões deverão ser concisas, objetivas e
incorporadas à sua proposta].
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FORMULÁRIO 3 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS
EQUIPE CHAVE
Nome
Área de Atuação
Atribuição de Tarefas
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FORMULÁRIO 4 - CURRÍCULO DA EQUIPE-CHAVE PROPOSTA
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da
equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Filiação em associações profissionais:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a
graduação, de acordo com o item 5]:
8. Idiomas [Para cada idioma, indique o nível de proficiência: bom, regular ou insuficiente para falar,
ler e escrever]:
9. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos
ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de
entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: ______ até [Ano]: _______
Empregador: __________________
Cargos ocupados _______________
10.
Descrição
detalhada
das
tarefas
11. Trabalhos realizados que melhor ilustram
atribuídas
a
capacidade
para
executar
as
tarefas
[Liste todas as tarefas a serem executadas neste
atribuídas
serviço]
[Entre os trabalhos realizados pelo membro da
equipe, forneça as seguintes informações sobre
aqueles
que
capacidade
melhor
para
exemplificam
executar
as
sua
tarefas
relacionadas no item 10.].
Especificação do serviço ou projeto:
Ano:_________________________
Local: ___________________________
Cliente: _________________________
Principais características do projeto:
Cargos ocupados: __________________
Atividades realizadas:________________
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13. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo
descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer
informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação
ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
____________________________________ Data: __________________
[Assinatura do membro da equipe ou de seu representante legal] Dia/Mês/Ano
_____________________________________ Data:_________________
[Assinatura e Nome completo do representante legal da empresa/entidade]
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FORMULÁRIO 5 - CRONOGRAMA DE TRABALHO
ATIVIDADE2
MESES
1
2
3
4
5
6
2
Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios
parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do Contratante. No
caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega
de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
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ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA – ASSSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 14/2012
Identificação do concorrente:
Razão Social:
Endereço:
Telefones:
CNPJ:
E-mail:
Valor Total da proposta:
Total
R$
__________________________, _______ de ___________________ de 2012.
____________________________________
Assinatura do Representante
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ANEXO VI - MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
ATO CONVOCATÓRIO 14/2012.
CONTRATO N° ______ DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO BIOATLÂNTICA (IBIO – AGB
DOCE),
ENTIDADE
DELEGATÁRIA
OU
EQUIPARADA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA
DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO DOCE E A EMPRESA ______________.
O Instituto BioAtlântica (IBIO – AGB Doce), Entidade Delegatária ou Equiparada de Funções de
Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins econômicos,
situada na Rua Afonso Pena, 2590, Centro - Governador Valadares / MG - CEP 35.010-000, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 05.112.703/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Carlos
Augusto Brasileiro de Alencar, brasileiro, casado, engenheiro agrícola, portador do documento de
identidade nº 46.403D, expedido pelo CREA-MG, e do CPF/MF nº 478.632.696-87 e pelo Diretor
Administrativo Financeiro, Carlos Magno Toledo Gouvea, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
C.I nº MG452561, expedida pela SSP-MG, e do CPF nº 210.080.516-91, doravante denominada
simplesmente
CONTRATANTE
e
a
empresa.............................................,estabelecida
..................................., CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em
conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, tipo menor preço, nº..........., Ato
Convocatório nº 04/2012, e com a proposta respectiva, nos termos da, Resolução ANA nº. 552/2011,
de 15 de agosto de 2011, Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009 e
demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para planejamento e
elaboração de programa de comunicação e relacionamento, prestação de serviços de consultoria e
assessoria de imprensa, criação e produção editorial de publicações para os Comitês da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce e a Agência de Água da Bacia Hidrográfica do rio Doce (IBIO – AGB Doce),
conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato
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Convocatório 014/2012 e Anexos, que dele faz parte integrante, bem como nos termos da proposta
apresentada pela CONTRATADA e plano de trabalho, caso haja.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ (mil reais) mensal, totalizando R$ ___ por 12 meses de
contratação, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
Parágrafo único
Nos casos de eventual necessidade de deslocamento, as despesas com alimentação, hospedagem e
transporte – nos termos definidos em procedimento administrativo do IBIO - AGB Doce específico
para o uso de recursos previstos no Contrato de Gestão ANA nº 072/2011 e Contrato de Gestão
IGAM nº01/2011- serão suportadas diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira e especificados no
TDR do Ato Convocatório 014/20121 e anexos, parte integrante deste contrato, no endereço indicado,
sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
Parágrafo primeiro
A carga horária para o desempenho da consultoria empregada nas atividades de deslocamento será
considerada, de ordinário, como correspondente e substitutiva àquela que será ordinariamente
desempenhada na sede da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo
Para fins de contagem da carga horária de consultoria, será considerado o horário de desembarque
no local de destino constante na passagem e o horário de embarque no retorno ao local de origem
constante na passagem, no caso de trabalho executado em trânsito.
Parágrafo terceiro
As horas de atendimento presencial, bem assim aquelas eventuais horas de deslocamento na forma
do parágrafo anterior, serão computadas na forma de Relatório Mensal das atividades desenvolvidas,
em modelo a ser desenvolvido em conjunto com o IBIO - AGB Doce e deverá ser apresentado à
contratante no final de cada mês.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal, por
meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a
entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal,
Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida
Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de
recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
Parágrafo primeiro
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da
CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por
força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
Parágrafo segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira
ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
Parágrafo terceiro
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será
descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação serão pagos com recursos do Contrato de Gestão nº
072/ANA/2011, firmado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e o IBIO - AGB Doce e do Contrato
de Gestão nº 001/2011, firmado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e o IBIO - AGB
Doce.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os
esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
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b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da
CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que
regem o exercício da contabilidade;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição do profissional destacado para execução dos
serviços previstos neste Contrato, o profissional substituto deverá atender as mesmas exigências de
capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou
a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou
contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do
objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer,
sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela
CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra
utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, inclusive aqueles
decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se
estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato
Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que
possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar,
de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os
procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) apresentar o Relatório Mensal de Atividades, com a respectiva documentação comprobatória e com
os comprovantes de regularidade fiscal, composto aquele Relatório por descrição circunstanciada das
atividades desenvolvidas no período;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para
isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato,
quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para
atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) zelar pela apresentação e correto preenchimento dos documentos comprobatórios de despesas
que estão sujeitas a reembolso pela CONTRATANTE, com identificação clara e precisa, dentre
outras, de informações alusivas ao nome do usuário ou beneficiário, dia, local, finalidade da despesa,
e se for o caso de uso de táxi (mediante prévia autorização da CONTRATANTE), o trajeto (origem e
destino) e a identificação do veículo utilizado;
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p) a manter a carteira assinada e/ou assinar a carteira profissional dos profissionais que apresentou
currículo para a concorrência do Ato Convocatório 14/2012.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições
necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou
quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar
o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do
contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses com vigência a partir da data de sua
assinatura e publicação no endereço eletrônico do IBIO - AGB Doce, podendo ser prorrogado pelas
partes até o limite permitido na lei vigente, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93
alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma
a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multas moratória e/ou indenizatória;
III - suspensão temporária do direito de licitar com o IBio - AGB Doce
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não
superior a 5 anos.
V- A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos
serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
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V.1 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo,
garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição
do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10%
(dez por cento) do valor total do objeto;
V.3 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.4 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de
qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do
objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do
valor do Contrato.
VII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a
CONTRATANTE por perdas e danos;
IX - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
X - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
Parágrafo primeiro
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 as penalidades de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Parágrafo segundo
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou
parcial das obrigações assumidas.
Parágrafo Terceiro
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a
contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por
ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
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A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE
indicado após a assinatura deste.
Parágrafo primeiro
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício
redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se
considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
I - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, § 1º e art. 65
de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
competente.
II - Os preços poderão ser reajustados entre as partes, por meio de aditivo, observando-se o limite
legal e interstício mínimo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, aplicando-se o índice IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos
incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79,
inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo único
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE
autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de
forma alguma, em alteração contratual.
53
Rua Afonso Pena, 2590, Centro - Governador Valadares - MG - CEP 35010-000
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Contratos de Gestão nº 072/ANA/2011 e nº 001/2011 (IGAM) - Ato Convocatório nº 14/2012
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços
contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no endereço eletrônico do CBH-Doce
www.riodoce.cbh.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Governador Valadares para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato
em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Governador Valadares ____ de ________________ de ______
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME ____________________________
NOME ____________________________
CPF ______________________________
CPF ______________________________
CI: _______________________________
CI: _______________________________
54
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Ato Convocatório Nº 14/2012