Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) PROFISSIONAIS PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVO,
FINANCEIRO E TÉCNICO PRESENCIAL NA SEDE DO
IBIO – AGB DOCE, PARA APOIO NÀS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E TÉCNICAS.
EMBASAMENTO LEGAL: Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009.
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
MODALIDADE: Seleção de Pessoal - Processo Seletivo Simplificado
ENQUADRAMENTO: Contrato de Gestão
CARGOS:
I.
II.
III.
Analista Administrativo Financeiro – nº de Vagas: 01 (uma)
Auxiliar Administrativo Financeiro – nº de Vagas: 01 (uma)
Analista de Programas e Projetos – nº de Vagas: 01 (uma)
ATIVIDADES: Realização das atividades administrativas e financeiras por parte do Analista e Auxiliar
Administrativo Financeiro, e de atividades técnicas e gestão de contratos por parte do Analista de
Programas e Projetos.
OBJETO: Contratação de 01 (um) Analista Administrativo Financeiro, 01 (um) Auxiliar Administrativo
Financeiro, 01 (um) Analista de Programas e Projetos.
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1
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
Governador Valadares, 26 de agosto de 2015.
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ...............................................................................................................................4
2
CONTEXTUALIZAÇÃO..................................................................................................................5
3
DO OBJETO ..................................................................................................................................7
4
JUSTIFICATIVA .............................................................................................................................8
5
DA PROPOSTA .............................................................................................................................8
6
DA COMISSÃO GESTORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ..................................9
7
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS .................................................................................9
8
QUALIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE ADMISSÃO ....................................................................... 11
9
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE ............................................................................................... 14
10
COMPROVAÇÕES ..................................................................................................................... 15
11
FORMA DE REMUNERAÇÃO .................................................................................................... 16
12
LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO ......................................................................................... 17
13
DURAÇÃO .................................................................................................................................. 17
14
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 17
15
DO
PEDIDO
DE
ESCLARECIMENTO
E
DA
IMPUGNAÇÃO
AO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO ....................................................................................................................... 17
16
DO PRAZO PARA RECURSOS ................................................................................................. 18
17
CRONOGRAMA .......................................................................................................................... 19
18
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 19
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2
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E TÉCNICO PRESENCIAL NA SEDE DO IBIO – AGB DOCE, PARA
APOIO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E TÉCNICAS.
1
INTRODUÇÃO
As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição de 1988 e
das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal n o 9.433, de 08 de janeiro de
1997. A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de
gerenciamento das águas no país.
A Lei Federal n° 9.433/97 baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser
descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I.
o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II.
a Agência Nacional de Águas;
III.
os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
IV.
os Comitês de Bacia Hidrográfica;
V.
os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas
competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
VI.
as Agências de Água.
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica - CBH, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras
funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de
entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos da bacia e
sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de
cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, consideradas “braço executivo do comitê” deverão exercer a função de secretaria
executiva e implementarão as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica, em suas
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4
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei
Federal no 9.433/97.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na
Política Estadual de Recursos Hídricos, foi publicada a Lei Estadual n o 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
que dispõe sobre os contratos de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e
entidades equiparadas às funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de
domínio do Estado de Minas Gerais.
2
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Instituto BioAtlântica (IBIO), é uma associação civil sem fins lucrativos, classificada como pessoa
jurídica de direito privado, composto por pessoas jurídicas e físicas.
O Instituto tem como finalidade promover a conservação ambiental e a gestão sustentável de recursos
territoriais como forma de gerar desenvolvimento econômico, equidade social e bem-estar humano. Para
cumprir este propósito, o Instituto aplicará os recursos recebidos, inclusive recursos físicos, humanos e
financeiros, em projetos, programas ou planos de ações definidos pelo doador, inclusive em apoio a
outras organizações sem fins lucrativos ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins,
promovendo especialmente as seguintes atividades:
I.
contribuir para a conservação e recuperação ambiental;
II.
contribuir para o desenvolvimento equilibrado dos aspectos ambiental, social, cultural e
econômico de territórios;
III.
promover pesquisas sobre recuperação e conservação ambiental, gestão integrada de territórios;
e geração e gestão de ativos territoriais;
IV.
estimular o estabelecimento de redes de instituições de pesquisa e aplicação nas áreas citadas
no inciso (III);
V.
promover a disseminação de conhecimento técnico-científico sobre as áreas citadas no inciso
(III);
VI.
promover articulação entre diferentes setores da sociedade no sentido de atender aos incisos
acima; e
VII.
exercer, através do Comitê Gestor de Águas, as atribuições a serem previamente determinadas
pelos, e acordadas com os, Órgãos Gestores para a Bacia do Rio Doce.
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5
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
O Instituto BioAtlântica (IBIO), fundado em 19 de fevereiro de 2002, é composto por Assembleia Geral,
Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Diretoria.
Atualmente, o Instituto BioAtlântica (IBIO) está legalmente habilitado a exercer as funções de Agência de
Água para seis comitês estaduais mineiros (CBHs Piranga, Piracicaba, Sto. Antônio, Suaçuí, Caratinga e
Manhuaçu) e três comitês estaduais capixabas (CBHs Guandu, Sta. Maria do Rio Doce e Pontões e
Lagoas).
Após aprovação dos seis comitês estaduais mineiros, o tema foi discutido e a delegação do Instituto
BioAtlântica (IBIO) foi aprovada pelo CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, por meio da
Deliberação do CERH nº 295, de 16 de dezembro de 2011.
O Contrato de Gestão nº 001/2011 foi celebrado em 21 de dezembro de 2011 entre Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM e o Instituto BioAtlântica (IBIO), com a anuência dos Comitês da Bacia
Hidrográfica do Rio Piranga – DO1, do Rio Piracicaba – DO2, do Rio Santo Antônio – DO3, do Rio
Suaçuí – DO4, do Rio Caratinga – DO5, e águas do Rio Manhuaçu – DO6, para o exercício, na
qualidade de Entidade Equiparada às funções de Agência de Águas, publicado no D.O.E.M.G em 10 de
janeiro de 2012.
Ainda se encontra em andamento a assinatura do Contrato de Gestão com o Instituto Estadual de Meio
Ambiente- IEMA, para os comitês capixabas.
Além dos comitês estaduais mineiros e capixabas, o Instituto BioAtlântica (IBIO) participou do processo
de seleção para escolha da Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH Doce.
A Deliberação CBH-Doce nº 30, de 24 de agosto de 2011, aprovou a indicação do Instituto BioAtlântica
(IBIO) para desempenhar funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Doce.
A Deliberação CBH-Doce Nº 31, de 24 de agosto de 2011, aprovou a minuta do Contrato de Gestão
entre a Agência Nacional de Águas - ANA e o Instituto BioAtlântica (IBIO), indicado para entidade
equiparada às funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Doce.
Após aprovação do CBH-Doce, o tema foi discutido e a delegação do Instituto BioAtlântica (IBIO) foi
aprovada pelo CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 130,
de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2011.
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6
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
O Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011 celebrado em 26 de outubro de 2011 entre a Agência Nacional
de Águas - ANA e o Instituto BioAtlântica (IBIO), Entidade Equiparada, com a anuência do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Doce, para o exercício de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica
do Rio Doce, foi publicado no D.O.U em 04 de novembro de 2011. Na Figura 1, são mostradas as áreas
dos comitês estabelecidas na bacia hidrográfica do Rio Doce.
Figura 1 - Áreas dos comitês estabelecidas na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
3
DO OBJETO
Contratação de 01 (um) Analista Administrativo Financeiro, 01 (um) Auxiliar Administrativo Financeiro
para apoiar o IBIO – AGB Doce na execução de atividades administrativas e financeiras, e 01 (um)
Analista de Programas e Projetos, para apoiar a implementação dos programas constantes no Plano
Integrado de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce - PIRH e Planos de Ações de
Recursos - PARH, detalhados no Plano de Aplicação Plurianual da bacia hidrográfica do rio Doce – PAP
e as atividades do IBIO – AGB Doce, mediante análise de currículos, nos termos do artigo 35, §1°, da
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009.
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7
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
3.1 Além das vagas acima definidas, fica instituído o Cadastro de Reserva para cada um dos cargos
disposto no tem 3 – Do Objeto, os quais somente serão providos caso haja o surgimento de nova vaga
durante a vigência do presente processo Seletivo.
4
JUSTIFICATIVA
O Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e o Instituto
BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), com anuência dos Comitês Mineiros da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
– CBH-Doce, estabelece em sua Cláusula Terceira as obrigações e as competências do Instituto
BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), do IGAM e dos Comitês de Bacia Hidrográficas dos rios afluentes
mineiros do rio Doce.
O Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce) obriga-se a aplicar os recursos oriundos da cobrança pelo uso
de recursos hídricos em atividades e ações previstas nos Planos de Aplicação Plurianuais (PAPs),
aprovadas pelos respectivos comitês, em conformidade com os Planos de Ações (PARHs) e com os
Programas de Trabalho do Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
Portanto, o Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce), visando a execução dos Programas constantes no
PAP e metas dos Contratos de Gestão, necessita contratar os profissionais supracitados, os quais
prestarão serviços e assessoria que são imprescindíveis para a execução do referido Contrato de
Gestão, assim como o cumprimento das metas pactuadas.
5
DA PROPOSTA
5.1 A documentação de cada candidato deverá ser entregue e protocolada até o dia 09/09/2015 às
16h00, na sede do IBIO - AGB Doce, situada na Rua Afonso Pena, 2.590, Centro - Governador
Valadares - MG - CEP 35010-000.
5.2 Em caso de empate, a Diretoria do IBIO - AGB Doce procederá à análise dos critérios de desempate
constantes no Item 9 do presente Instrumento Convocatório.
5.3 Toda documentação exigida para qualificação, conforme item 8, os documentos relativos à
Regularidade Fiscal e Jurídica, assim como o Currículo Vitae do candidato, deverão ser entregues em
envelope devidamente lacrado, cuja identificação deve seguir o modelo abaixo:
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 01/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, REGULARIDADE E CURRÍCULO
NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, E-MAIL
Rua Afonso Pena, 2590, Centro - Governador Valadares - MG - CEP 35010-000
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8
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
5.4 O candidato deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus
documentos, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
6
DA COMISSÃO GESTORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 A Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado é formada por 03 (três) empregados do IBIO
- AGB Doce, designados pelo Diretor Geral do IBIO - AGB Doce, sendo presidida por um destes, nos
termos da Portaria IBIO-AGB Doce 002/2015.
6.2 Cabe à Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos a este Instrumento Convocatório.
6.3 A Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado NÃO detém poderes para proceder à
autenticação de qualquer documento trazido pelo Concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas
em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando expressamente requeridas
no presente Instrumento Convocatório, observadas as disposições do item 10.5.
6.4 Caso necessário, a Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar
assessoramento técnico e jurídico, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados pela
Comissão.
7
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
7.1 Analista Administrativo Financeiro

Identificar, propor e implementar melhoria contínua nos processos administrativos e financeiros;

Identificar, propor e implementar melhoria contínua no Manual de Procedimentos;

Implementar os objetivos estratégicos para as áreas financeiras e administrativas;

Realizar planejamento anual para as ações administrativas e financeiras;

Conferir de lançamentos e documentação contábil;

Disponibilizar e manter atualizadas informações sobre situação administrativa e financeira dos
contratos celebrados pelo IBIO – AGB Doce;

Elaborar relatórios sobre situação administrativa e financeira;

Gerenciar/Realizar procedimentos de pagamentos;

Simular cenários e prognósticos financeiros;

Auxiliar na elaboração orçamento anual com revisão e análises entre orçado e realizado;

Identificar oportunidades de redução de custos;

E demais atividades inerentes ao setor administrativo financeiro.
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9
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7.2 Auxiliar Administrativo Financeiro

Auxiliar em atividades relacionadas ao controle e pagamento de diárias de viagens dos membros e
convidados de Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio Doce e seus afluentes - CBHs, assim como dos
funcionários e convidados do IBIO – AGB Doce;

Realizar conferência de documentação relacionada a diárias de viagens;

Zelar pela documentação relacionada a diárias de viagens;

Auxiliar no controle de documentação administrativa do IBIO – AGB Doce e CBHs;

Auxiliar na realização de rotinas administrativas e financeiras;

Auxiliar nas logísticas das viagens realizadas pelos CBHs e IBIO AGB Doce;

Apoiar administrativamente a realização de eventos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;

Apoiar a realização de certames na sede do IBIO – AGB Doce, assim como auxiliar no controle da
documentação relacionada;

E demais atividades inerentes ao setor administrativo financeiro.
7.3 Analista de Programas e Projetos

Auxiliar no planejamento e desenvolvimento das ações previstas para a implementação de
programas, projetos e instrumentos de gestão de recursos hídricos, constantes no PAP e Metas dos
Contratos de Gestão;

Participar de reuniões com os membros dos Comitês, órgãos gestores de demais órgãos/entidades
que desenvolvam atividades relacionadas aos Programas do PAP;

Auxiliar na execução do cronograma físico e financeiro dos Contratos de Gestão, Convênios,
Programas e Projetos do PAP e na elaboração de relatórios e pareceres técnicos das atividades
desenvolvidas;

Relacionar com o IBIO - AGB Doce, membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas, órgãos
gestores e outros atores para tratar de assuntos relativos aos Contratos de Gestão e Programas do
PAP;

Executar atividades correlatas.
7.4 Os ocupantes dos cargos de Analista Administrativo Financeiro, Auxiliar Administrativo Financeiro e
Analista de Programas e Projetos, devem estar disponíveis para a realização de viagens em
cumprimento às atividades acima descritas
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8
QUALIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
8.1 O procedimento para seleção do profissional, através da modalidade de Processo Seletivo
Simplificado, será realizado mediante análise de Currículo, conforme previsto na Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, em seu artigo 35, §1°.
8.2 Os profissionais deverão atender às seguintes qualificações em termos de formação acadêmica
assim como experiência profissional, devidamente registrado no Conselho, de acordo com sua
respectiva formação, para os cargos de Analista Administrativo Financeiro e Analista de Programas e
Projetos. Cada qualificação possui pontuação mínima que os candidatos devem atingir para se
classificarem no certame. Aquele profissional que não atingir a pontuação mínima em algum quesito será
considerado desclassificado.
8.2.1
Analista Administrativo Financeiro
Quesito
Pontuação
Mínima
Pontuação
Máxima
1. Curso de nível superior em Economia, Ciências
Contábeis ou Administração, reconhecido pelo MEC,
sendo 02 (dois) ponto por curso.
02
02
2. Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC,
na área administrativa / financeira, com carga horária
mínima de 360 horas, sendo 08 (oito) pontos por
diploma.
-
08
3. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado
na área administrativa / financeira, reconhecido pelo
MEC, sendo 10 (dez) pontos por diploma.
-
10
4. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de
Doutorado na área administrativa / financeira,
reconhecido pelo MEC, sendo 12 (doze) pontos por
diploma.
-
12
5. Experiência comprovada de nível superior em
atividades relacionadas às atividades de analista ou
afins administrativa financeira, sendo 10 (dez) pontos
por ano de experiência.
30
50
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11
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8.2.2
8.2.3
6. Experiência comprovada de nível técnico ou médio
em atividades relacionadas às atividades de auxiliar
ou afins administrativa financeira, sendo 4,5 (quatro e
meio) pontos por ano de experiência.
09
18
Total
41
100
Quesito
Pontuação
Mínima
Pontuação
Máxima
1. Curso de nível médio, reconhecido pelo MEC,
sendo 02 (dois) pontos por curso.
02
02
2. Cursos de formação complementar que estejam
relacionados a Recursos Hídricos, sendo 10 (dez)
pontos por curso com carga horária mínima 15 horas.
20
40
3. Cursos de formação complementar que estejam
relacionados a área administrativa ou financeira,
sendo 10 (dez) pontos por curso com carga horária
mínima de 15 horas.
20
30
4. Experiência profissional relacionadas às atividades
administrativas ou financeiras, sendo 14 (quatorze)
pontos por ano de experiência.
14
28
Total
56
100
Quesito
Pontuação
Mínima
Pontuação
Máxima
1. Curso de nível superior em Engenharia Civil e/ou
Ambiental, reconhecido pelo MEC, sendo 01 (um)
ponto por curso.
01
01
2. Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC,
em temas relacionados à Engenharia Civil e/ou
Ambiental, com carga horária mínima de 360 horas,
sendo 08 (oito) pontos por diploma.
-
08
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12
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3. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado
em temas relacionados à Engenharia Civil e/ou
Ambiental, reconhecido pelo MEC, sendo 10 (dez)
pontos por diploma.
-
10
4. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de
Doutorado em temas relacionados à Engenharia Civil
e/ou Ambiental, reconhecido pelo MEC, sendo 12
(doze) pontos por curso.
-
12
5. Experiência comprovada de nível superior em
atividades
relacionadas
especificamente
ao
Saneamento e/ou Meio Ambiente, sendo 15 (quinze)
pontos por ano de experiência.
30
45
6. Experiência comprovada de nível superior em
atividades relacionadas especificamente à área de
Geoprocessamento, sendo 08 (oito) pontos por ano de
experiência.
16
24
Total
47
100
8.3 O tempo de experiência profissional constantes das tabelas dos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, serão
computados mês a mês, somando-se períodos laborados na mesma empresa ou em empresas diversas.
8.3.1 No cômputo dos meses, somente serão considerados meses completos.
8.3.2 O candidato que não cumprir a pontuação mínima exigida nos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, será
desclassificado.
8.3.3 Os meses excedentes à pontuação mínima, exigida para os itens relativos à comprovação de
experiência
profissional,
e que não resultarem
em
um
ano completo, serão computados
fracionadamente, na forma de 1/12 (um doze avos) por cada mês comprovado, observado o item 8.3.
8.4 Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem as suas
exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Instrumento Convocatório, sendo vedada
a participação de pessoas jurídicas e de pessoas físicas cuja atividade não seja compatível com o objeto
a ser contratado.
8.5 O interessado deve gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame feito por empresa
especializada, no momento da contratação.
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13
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011.
8.6 É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:

Sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou
fundacional, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e
esteja sem perceber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo,
emprego ou função;

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;

Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

Que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública; e

Seja cônjuge, companheiro (a), ou parentes até o terceiro grau de funcionários do IBIO - AGB
Doce.
Regularidade fiscal e jurídica
8.7 O candidato deve comprovar a sua regularidade fiscal, mediante apresentação dos seguintes
documentos:

Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa junto à
Receita Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio, na forma do item 8.8;

Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia de comprovação de Registro no Conselho Profissional competente.
8.8 Prova de regularidade fiscal, a ser comprovada exclusivamente mediante CND – Certidão Negativa
de Débitos, para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do concorrente, emitidos via
internet através dos sítios dos órgãos ou entidades públicas, ou expedidas diretamente pelos órgãos ou
entidades públicas, devidamente assinadas pelo servidor competente, em original ou cópia autenticada
em cartório competente.
9
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Após a análise de toda documentação pela Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado,
atendidas as qualificações constantes no item 8 deste Instrumento Convocatório, na hipótese de empate
entre os candidatos concorrentes a cada cargo, serão considerados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
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a) Apresentar maior pontuação referente à experiência profissional, (Quesitos 5 e 6 dos Itens
8.2.1 e 8.2.3, e quesitos 4 e 5 do Item 8.2.2).
b) Apresentar maior pontuação referente à formação acadêmica (Quesitos 1 a 4 dos Itens 8.2.1 e
8.2.3), e maior pontuação referente a cursos de formação complementar (Quesitos 2 e 3 do Item
8.2.2);
c) Tiver a maior idade;
d) Caso ainda persista o empate, será realizado sorteio para definir o resultado final do presente
Processo Seletivo Simplificado.
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COMPROVAÇÕES
Os candidatos deverão apresentar a qualificação exigida mediante apresentação dos seguintes
documentos:
10.1 Cursos de Nível Superior, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado: Cópia autenticada em cartório do
diploma de graduação (Quesito 1), Pós-Graduação (Quesito 2), Mestrado (Quesito 3) ou Doutorado
(Quesito 4), fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
devidamente registrado.
10.2 Cursos de Formação Complementar: Cópia autenticada em cartório da certificação de conclusão do
curso ou diploma fornecidos pela instituição responsável pelo curso.
10.3 Experiência Profissional: A experiência profissional será comprovada por meio de uma das
seguintes opções:
a) Para Profissional Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das
partes referentes à identificação do empregado e ao contrato de trabalho, acrescida de
declaração ou atestado assinado pelo empregador, devidamente identificado (CNPJ, nome,
endereço), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) Para Profissional Servidor Público: declaração, atestado ou certidão públicas de tempo de
serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado,
com a descrição das atividades desenvolvidas na Administração Pública, no caso de servidor
estatutário; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das partes referentes à
identificação do empregado e ao contrato de trabalho, acrescida de declaração, atestado ou
certidão públicas da Administração, devidamente assinada e identificada (CNPJ, nome,
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endereço), de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor
celetista. Não serão aceitas como comprovação da experiência na Administração Pública, Leis,
Decretos ou publicações em jornais ou Diários Oficiais, contendo nomeações e/ou atribuições de
cargo;
c) Para Profissional Autônomo: contrato de prestação de serviços de nível superior ou Recibo de
Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração ou atestado assinado pelo
contratante, devidamente identificado (CNPJ, nome, endereço), que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;
d) Para Profissional que seja proprietário ou Sócio: cópia do Contrato Social onde conste sua
condição de proprietário ou Sócio, acrescido de atestado ou declaração da empresa,
devidamente assinado e identificada (CNPJ, nome, endereço), que informe o período (com início
e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
10.4 A Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado poderá, a qualquer momento, promover
diligências para verificar a veracidade da documentação apresentada pelos candidatos.
10.5 Qualquer documento apresentado em desconformidade com as exigências do Instrumento
Convocatório será desconsiderado pela Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado, salvo se,
a critério exclusivo da mesma, a desconformidade não causar prejuízo a análise, observado o item 10.4.
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FORMA DE REMUNERAÇÃO
11.1 Os valores mensais bruto a serem pagos aos contratados(as) serão de:
a) Analista de Programas e Projetos: R$ 4.334,19 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e
dezenove centavos).
b) Analista Administrativo Financeiro: R$ 4.334,19 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e
dezenove centavos).
c) Auxiliar Administrativo Financeiro Nível 2: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
11.2 O pagamento se realizará até o quinto dia útil do mês subsequente a cada mês.
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11.3 Além destes valores, serão devidos aos contratados(as) auxílio alimentação no valor de R$ 20,00
(vinte reais) por dia útil trabalhado a cada mês.
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LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
12.1 Os(as) contratados(as) serão lotados na sede do Instituto BioAtlântica (IBIO - AGB Doce),
localizada no município de Governador Valadares-MG, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, de
segunda à sexta-feira.
12.2 No caso de viagem, conforme Subitem 7.4, será devida diária de viagem, conforme normas
estabelecidas pelo IBIO – AGB Doce.
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DURAÇÃO
13.1 O prazo de duração do contrato será de 90 (noventa) dias (contrato de experiência) nos termos do
artigo 445, parágrafo único da CLT.
13.2 Ao final do contrato de experiência, caso seja do interesse das partes contratantes, este poderá ser
transformado em contrato de trabalho com prazo indeterminado, nos termos da CLT.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação serão pagas com recursos do Contrato de Gestão no
001/IGAM/2011, firmado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e o Instituto BioAtlântica
(IBIO - AGB Doce).
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DO
PEDIDO
DE
ESCLARECIMENTO
E
DA
IMPUGNAÇÃO
AO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
15.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário,
impugnar este Instrumento Convocatório até o dia 02 de setembro de 2015.
15.2 O pedido de esclarecimento deverá ser realizado somente mediante ofício protocolado diretamente
na sede do IBIO - AGB Doce, endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Processo Seletivo
Simplificado, o qual responderá até 04 de setembro de 2015.
15.3 A impugnação deverá ser apresentada somente por escrito, através de petição protocolada
diretamente na sede do IBIO - AGB Doce, e endereçada ao Presidente da Comissão Gestora de
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Processo Seletivo Simplificado, ao qual caberá decidir sobre o mérito da impugnação até o dia 04 de
setembro de 2015.
15.4 A impugnação deverá estar acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do
impugnante.
15.5 Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas no Instrumento Convocatório serão
corrigidas, designando-se nova data para o recebimento dos envelopes.
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DO PRAZO PARA RECURSOS
16.1 Qualquer recurso em relação ao resultado final da presente seleção de pessoal deverá ser
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final.
16.2 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da Comissão Gestora de
Processo Seletivo Simplificado.
16.3 As razões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Processo Seletivo
Simplificado do IBIO - AGB Doce e protocoladas diretamente na sede do IBIO - AGB Doce, de forma que
NÃO serão admitidas mediante protocolo postal através dos Correios.
16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente
no IBIO - AGB Doce.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e que não esteja
nos exatos termos previstos neste Instrumento Convocatório.
16.7 Decorrido o prazo de apresentação das razões de recursos ou desde que julgados os recursos
porventura interpostos, o resultado da decisão será proclamado pela Comissão Gestora de Processo
Seletivo Simplificado e pelo Diretor Geral do IBIO - AGB Doce.
16.8 Os recursos em relação ao presente Instrumento Convocatório ficam condicionados à apresentação
de cópia do documento de identificação, e em caso de representação, acompanhados de Procuração,
original ou autenticada em cartório, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que
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comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei,
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do candidato.
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CRONOGRAMA
Atividade
Data
1. Publicação do Instrumento Convocatório
26/08/2015
2. Data limite para recebimento dos envelopes
09/09/2015
3. Divulgação do resultado final da seleção
16/09/2015
Os prazos do calendário poderão ser prorrogados pelo IBIO – AGB Doce, caso em que serão publicados
na página eletrônica da entidade.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, prorrogável, à critério
exclusivo do IBIO AGB Doce, pelo mesmo período.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado.
Governador Valadares, 26 de agosto de 2015.
Ricardo Alcântara Valory
Diretor Geral
IBIO - AGB Doce
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