GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
EXCLUSIVAMENTE PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESAS,
CONFORME ARTIGO 2º, I DA LEI ESTADUAL Nº 13.122/2008, REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 54.229/2009
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015
PROCESSO Nº 370/2015
OFERTA DE COMPRA - Nº 171201170472015OC00094
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/06/2015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/07/2015 ÁS 10:30 HORAS
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA
SILVA” - ITESP, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída
pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo
Decreto Estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato
representada pelo Senhor ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA, Diretor Adjunto de Administração
e Finanças da Fundação ITESP, nos termos dos artigos 3º e 7º inciso I, do Decreto Estadual nº
47.297/02, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de PREGÃO, a ser
realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL - PROCESSO ITESP Nº 370/2015, objetivando
a contratação de empresa especializada para fornecimento de hospedagem e alimentação
(jantar) aos beneficiários assistidos pela Fundação ITESP e técnicos que participarão da
Feira Paulista de Assentamentos e Quilombos – FEPAQ AGRIFAM 2015, que será regido
pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo
regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de
26/11/2009, Lei Estadual nº 13.122/2008, regulamentada pelo Decreto nº 54.229/2009,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº
47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo
deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para
fornecimento de hospedagem e alimentação (jantar) aos beneficiários assistidos pela
Fundação ITESP e técnicos que participarão da Feira Paulista de Assentamentos e
Quilombos – FEPAQ AGRIFAM 2015, conforme especificações constantes do Memorial
Descritivo – Anexo I, integrante do presente Edital.
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SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP
PABX: (11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br
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2 – No Memorial Descritivo – Anexo I, integrante deste Edital, constam as especificações e
quantidades estimadas de serviços e hospedagens a serem contratados, para os quais a
Fundação ITESP terá a obrigação de enviar Relação de Hóspedes, com antecedência de até 24
horas, ou seja, até as 12 horas do dia 29 de julho de 2015.
2.1 – A Fundação ITESP resguarda-se da obrigação de pagamento tão somente dos serviços e
hospedagens efetivamente reservados.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, exclusivamente para Empresas de Pequeno Porte
ou Microempresas, conforme artigo 2º, I da Lei Estadual nº 13.122/2008, regulamentada
pelo Decreto nº 54.229/2009, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam
detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus
representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de
25/07/2005.
1.1 - A hospedagem na modalidade de diárias (aptos. triplos e duplos) com café da manhã e
jantar, objeto desta contratação, definida no Memorial Descritivo – Anexo I, deverão acontecer
em um único estabelecimento hoteleiro, que pertença, no mínimo, à categoria “Três EstrelasTurístico”, de acordo com a Deliberação Normativa nº 429, de 23/04/2002, do Ministério do
Turismo e Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo, e que esteja situado no município de
Lençóis Paulista/SP.
1.1.1 - Tratando-se de AGÊNCIA DE TURISMO, se vencedora do Pregão Eletrônico, esta
deverá apresentar DECLARAÇÃO, quando solicitada pelo pregoeiro, constando o nome do
hotel, endereço onde será prestado o serviço e que o Estabelecimento Hoteleiro prestador dos
serviços, preenche as exigências descritas no sub-item 1.1 (acima), conforme modelo anexo V.
1.2 - O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da
licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente
à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado
por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.3 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos
para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de
senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br. Ao Licitante caberá ajustar seu enquadramento, no sistema
BEC, como ME ou EPP, sob pena de desclassificação do certame.
2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por
seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso
ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua
representante.
4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão
eletrônico.
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5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao certame.
6 – Para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do
item 9, do título V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de
15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao e-CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR
PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e
horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de
que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2 – O preço deverá ser ofertado de forma GLOBAL, em formulário eletrônico próprio no âmbito
da Bolsa Eletrônica de Compras- Bec em algarismos, apurados nos termos do item 4 deste
título III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com a contratação, objeto da presente licitação.
3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que
será considerada a data de referência de preços.
5 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
IV - DA HABILITAÇÃO
1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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f) Registro da empresa licitante vencedora perante o Ministério do Turismo nos termos da Lei
Federal nº11.771/2008 , regulamentada pelo Decreto nº 7.381 de 02 de Dezembro de 2010.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou
ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do
domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Em
sea apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada
deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão
cível que comprove a inexistência deste tipo de ações.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada preferencialmente em
papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao
Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo II;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, anexo III;
c) atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, anexo IV;
d) declaração referente ao local da hospedagem- anexo V.
1.4.2
As
declarações
citadas
acima,
deverão
ser
enviadas
via
e-mail
([email protected]) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro.
(Somente à empresa vencedora do certame).
1.4.3. Em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte:
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a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das
Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº5.764, de 14 de julho
de 1971;
b) b) Indicação de gestor encarregado de representa-lo com exclusividade perante a
contratante.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema, na forma
de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.1 - Serão Desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 90,00 (noventa reais),
aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido,
quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do
item.
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4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3
(três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3
(três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação
automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no
subitem 4.2.
5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória,
contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6 – Por ser o Pregão destinado às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e
Cooperativas, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à
negociação do preço.
7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na
classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com
vistas à redução do preço.
8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,
acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que
julgar necessário.
9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis
de informações;
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b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre
a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço ([email protected] );
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas
deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante
será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma
constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Grupo de Licitações e Contratos da
Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP
localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São
Paulo (SP), em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de
invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006
e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na
fase de habilitação, as empresas e as cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar
todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas
alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não
impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à
comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada
posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, na forma ali presente, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de
negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante
vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V.
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13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V,
ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo
item 11.
14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou
não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V,
o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V,
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens
10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando
para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título, o Pregoeiro, por
mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais
contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão
pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias,
os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, no Grupo de Licitações e Contratos da Gerência
Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado
no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP).
2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção RECURSO, e a apresentação de
documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no
Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de
Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av.
Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP) observados os prazos estabelecidos
no item 2, deste título.
3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do
direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,
encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita pela totalidade do item.
7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total, para a contratação a partir do
valor total final, obtido no certame.
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SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP
PABX: (11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br
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7.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser
entregue diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º
andar, no GT Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro, Luciana Regina de Jesus
Siqueira.
7.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7,
deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a
contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate
a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no
certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema.
2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período estabelecido no edital.
3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão
válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação deverá ser executado no Recinto de Exposições FACILPA, na Av.
Lázaro Brígido Dutra, 300- Vila Prata- na cidade de Lençóis Paulista/SP, em conformidade
com o estabelecido no Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital, correndo por conta da
CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1 - O recebimento provisório do objeto da presente licitação será feito mediante a apresentação
da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços de hospedagens e alimentação,
mediante o colhimento no comprovante respectivo, data, nome, cargo, assinatura e o número do
Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do
CONTRATANTE, responsável pelo recebimento, após a sua conferência.
2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo
estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem
estes executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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3 - O recebimento do objeto dar-se-á, definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o
recebimento provisório, ou a data de conclusão das correções efetuadas, com base no disposto
no subitem 2.1 do título IX deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos
serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Os pagamentos dos serviços efetivamente utilizados serão efetuados no prazo de 30 (trinta)
dias (art. 2º do Decreto Estadual nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto
Estadual nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data de recebimento definitivo da nota
fiscal/fatura pelo servidor do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento da prestação
dos serviços objeto da presente licitação, de que trata o item 3 do título IX deste edital.
1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome
do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 1 deste título X começará a
fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto estadual nº 55.357, de 18 de
janeiro de 2010.
4 - Havendo atraso nos pagamentos por culpa da Administração, sobre a importância em atraso
incidirá atualização monetária, nos termos artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como
juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em
relação ao atraso verificado.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante retirada, pela contratada,
da(s) respectiva(s) nota(s) de empenho.
1.1 - Se por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a
tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 02 (Dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de
que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com
prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da
convocação, retirar as respectivas notas de empenho.
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3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas
“c” e “f”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na
alínea “e”, todas do item 9 do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste
título XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas
para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
e www.imesp.com.br, opção “e - negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7
a 11 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital.
3.4. Constitui condição para a contratação a inexistência de registro no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo- CADIN
ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, em
casos de infrações, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:
a) Multa;
b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São
Paulo e descredenciamento no CAUFESP - Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São
Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição;
1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de
11-2-2011,
Anexo
VI
deste
Edital
e
disponível
no
endereço
eletrônico
www.itesp.sp.gov.br/legislação
3 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e
Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não manter a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
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4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal
nº 8.666/93;
5 - Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c
artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89.
6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA o direito do
contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente, e
deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sanções.sp.gov.br.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para pagamento do fornecimento do objeto da presente licitação,
serão atendidos pelas verbas seguintes:
Unidade Gestora: 171201;
Gestão: 17047;
Fonte de Recursos: 001001001;
Natureza da Despesa: 339039;
Programa de Trabalho: 21128173159100000;
PTRES: 174725.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,
serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção
“enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregão
eletrônico”.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo
próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do
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Edital, que a decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da
sessão pública.
5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II - Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III - Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração;
Anexo IV - Declaração assegurando que a licitante atende as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho.
Anexo V- Declaração da hospedagem;
Anexo VI- Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011;
Anexo VII - Planilha de Proposta de Preços.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo,
26
de junho
de 2015.
Luciana Regina de Jesus Siqueira
Pregoeiro – NRC 183453
Equipe de Apoio:
Sara Soares Coutinho
Grupo de Licitações e Contratos
Marluce Basílio de Melo
Gerência de Promoção Institucional
Wilson Diorato de Souto
Advocacia e Consultoria Jurídica
13
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – SERVIÇO:
FEPAQ - AGRIFAM - “Feira da Agricultura Familiar e do Trabalhador Rural”
Promoção: FETAESP e Fundação ITESP
Cidade: Lençóis Paulistas - SP
Local: Recinto de Exposições José Oliveira Prado (FACILPA) – Av. Lázaro Brígido Dutra, 300 –
Lençóis Paulista
Data: 31 de Julho a 02 de agosto de 2015
Horário de funcionamento: das 8h às17h
A contratação objeto do presente processo é fornecer hospedagem aos beneficiários e
funcionários participantes da Feira Paulista de Assentamentos e Quilombos (FEPAQ) AGRIFAM
2015, promovida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo
(FETAESP), a ser realizada nos dias 31 de julho, 1 e 2 de agosto de 2015, das 8h às 17h, no
Recinto de Exposições FACILPA (Lençóis Paulista, SP). O serviço deverá contemplar quartos
triplos, duplos e single, com banheiro privativo, ventilador ou ar-condicionado, 1 garrafa de 1,5
litro de água por dia e por quarto duplo e triplo e uma garrafa de 0,5L de água por dia para os
quartos single, café da manhã e jantar, totalizando 329 diárias distribuídas da seguinte forma:
Quant.
50 produtores
50 produtores
50 produtores
50 produtores
Discriminação
Divididos em 16 apartamentos triplos e 1 duplo
Divididos em 16 apartamentos triplos e 1 duplo
Divididos em 16 apartamentos triplos e 1 duplo
Divididos em 16 apartamentos triplos e 1 duplo
06 funcionários
33 funcionários
Divididos em 3 apartamentos duplos
Divididos em 15 apartamentos duplos e 03
apartamentos single (diretores)
Divididos em 14 apartamentos duplos
Divididos em 14 apartamentos duplos
Divididos em 14 apartamentos duplos
30 funcionários
30 funcionários
30 funcionários
•
•
•
•
•
30/07/15
31/07/15
01/08/15
02/08/15
Data
(5ª feira)
(6ª feira)
(sábado)
(domingo)
29/07/15
30/07/15
(4ª feira)
(5ª feira)
31/07/15
01/08/15
02/08/15
(6ª feira)
(sábado)
(domingo)
Check in dia 29/07/15 a partir das 12h; para 06 pessoas;
Check in dia 30/07/15 a partir das 12h; para 83 pessoas;
Check out dia 31/08/15 até às 12h; para 03 pessoas
Check out dia 03/08/15 até às 12h; para 80 pessoas;
Nível de conforto e a qualidade dos serviços: padrão 3 estrelas.
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O jantar deverá ser servido no próprio estabelecimento, conforme discriminado abaixo:
Quant.
06 refeições
83 refeições
80 refeições
80 refeições
80 refeições
Discriminação do Jantar
Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de
carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado,
salada à vontade + suco ou refrigerante;
sobremesa
Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de
carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado,
salada à vontade + suco ou refrigerante;
sobremesa.
Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de
carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado,
salada à vontade + suco ou refrigerante;
sobremesa.
Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de
carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado,
salada à vontade + suco ou refrigerante;
sobremesa.
Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de
carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado,
salada à vontade + suco ou refrigerante;
sobremesa.
Data
29/07/15
(4ª feira)
Horário
A partir das 18h00
às 20h30
30/07/15
(5ª feira)
A partir das 18h00
às 20h30
31/07/15
(6ª-feira)
A partir das 18h00
às 20h30
01/08/15
(sábado)
A partir das 18h00
às 20h30
02/08/145
(domingo)
A partir das 18h00
às 20h30
OBS: Não repetir o mesmo tipo de carne e refogado nas refeições.
TOTAL DE REFEIÇÕES: 329 jantares.
2 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS
-Quantidade estimada de hospedagens: 329
-Quantidade estimada de refeições (jantar): 329
3 – A Fundação ITESP terá a obrigação de enviar Relação de Hóspedes, com antecedência de
até 24 horas, ou seja, até às 12:00h do dia 29/07/2015, para a competente emissão das
Reservas.
3.1 – A Fundação ITESP resguarda-se da obrigação de pagamento tão somente dos serviços e
hospedagens efetivamente reservados até a data especificada no item 3.
4 - APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO
O orçamento deverá atender as especificações do item 01 e conter informações sobre a
empresa (nome, CNPJ, endereço, fone e nome do responsável), e ser cadastrada no CAUFESP.
5 - FORMA DE PAGAMENTO
Em atendimento aos procedimentos administrativos e financeiros da legislação vigente, o
pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e esta deverá estar
em acordo com as especificações e valores constantes no orçamento apresentado e aprovado.
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ANEXO II
Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo anexo :
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar do processo licitatório Pregão Eletrônico ITESP nº 22/2015, da Fundação Instituto de
Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99,
e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da
lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989,
a (nome da pessoa jurídica) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no
que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxxxx de 2015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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ANEXO III
Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Nome
da
empresa)
____________________________________,
CNPJ
n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob
as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato impeditivo para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx de 2015.
___________________________
representante legal
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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ANEXO IV
Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do
trabalho, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº xxxxxxxxx,
sediada (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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ANEXO V
Declaração da empresa licitante vencedora (no caso de Agência de Turismo) que o
estabelecimento hoteleiro que prestará os serviços atende às exigências do edital.
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), nos termos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
pertencente às da Secretaria da Justiça, Defesa e Cidadania, declaro, sob as penas da lei, que
estabelecimento que prestará os serviços atende às exigências do edital:
•
•
Nome do estabelecimento hoteleiro :___________ ___________ CNPJ______________
Endereço do estabelecimento hoteleiro :_____________________________
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2.015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP
PABX: (11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br
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ANEXO VI
Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011
Publicado no D.O.E. em 16-2-2011
Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso
injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes,
adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar
a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa
injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso
injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes,
adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso
injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na
forma prevista no instrumento convocatório, resolve:
Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e
posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao
contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução
do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente
Portaria.
Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da
penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada
para o mesmo objeto.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente
comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato
fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.
Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de
30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente,
reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor
correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória
de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos
serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença
de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se
inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a
obtenção do seu objeto.
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Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do
contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento
injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos
equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão
de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas
moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.
§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na
ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras
penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções
pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas
moratórias que possam ter sido aplicadas:
a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou
decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05
dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia
útil subseqüente ao término desse prazo.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem
inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao
mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem
diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele
explicitamente previstos.
§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor
do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como
inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes
fórmulas:
I - Recusa Injustificada - multa de 20%
M = [TX1 x VTCSO]
II - Inexecução Parcial - multa de 25%
M = [TX2 x SD]
III - Inexecução Total - multa de 30%
M = [TX3 x VTCI]
IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2%
M = [TX4 x (DA x SD)]
V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3%
M = [TX5 x (DA x SD)]
VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2%
M = [TX6 x VM]
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Sendo:
M = multa
TX1 = 20%
TX2 = 25%
TX3 = 30%
TX4 = 0,2%
TX5 = 0,3%
TX6 = 2%
DA = dias de atraso
SD = saldo devedor
VM = valor mensal do contrato
VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra
VTCI = valor total do contrato ou instrumento
Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos,
iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento
equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do
encerramento deste prazo.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados
na forma deste artigo.
Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas
nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada,
consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia.
Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação
da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso,
conforme artigo 15, caput, desta Portaria.
§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à
contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada
do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da
garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso
não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da
multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a
importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico
interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.
§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder
incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento
seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta
Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias
Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada,
expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que
apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os
dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que
contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da
notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.
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§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e
informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou
Gestores de Contratos.
§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e
publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser
notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação,
para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.
Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o
vencimento.
Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente,
dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua
cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as
sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo
da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de
outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza
moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e
4° desta Portaria.
Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios,
contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação,
que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições
deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.
Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que
esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao,
inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do
Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa
Eletrônica de Contratações).
Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal
8.666, de 21/06/93.
§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e
informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou
Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei
Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.
§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba
mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do
valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.
Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011
Publicado no D.O.E. em 16-2-2011
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ANEXO VII
Planilha de Proposta de Preços
(somente pra empresa vencedora)
Quant.
50 produtores
50 produtores
50 produtores
50 produtores
06 funcionários
33 funcionários
30 funcionários
30 funcionários
30 funcionários
Discriminação
Divididos
em
16
apartamentos triplos e 1
duplo
Divididos
em
16
apartamentos triplos e 1
duplo
Divididos em 16
apartamentos triplos e 1
duplo
Divididos em 16
apartamentos triplos e 1
duplo
Divididos em 3
apartamentos duplos
Divididos em 15
apartamentos duplos e
03 apartamentos single
(diretores)
Divididos em 14
apartamentos duplos
Divididos em 14
apartamentos duplos
Divididos em 14
apartamentos duplos
Data
30/07/15
Valor Unitário
Single
Duplo triplo
31/07/15
01/08/15
02/08/15
29/07/15
30/07/15
31/07/15
01/08/15
02/08/15
VALOR TOTAL
Quant.
329
Valor Total
Discriminação do
Jantar
Data
Horário
Deverá conter no mínimo:
arroz branco, feijão, 2 tipos
de
carne
(vermelha
e
branca), 1 tipo de refogado,
salada
à
vontade,
sobremesa,
suco
ou
refrigerante.
29/07,
30/07,
31/07,01/08
e
02/08/2015
A
partir
das
18h00 às
20h30
R$
Vr. Unit.
Vr. Total
R$
TOTAL DE 329 jantares
TOTAL GERAL DA PROPOSTA- R$
24
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370 15 - Lu - Edital- Hospedagem com café da manhã e ja–