GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015
PROCESSO Nº 003/2015
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br
OFERTA DE COMPRAS Nº 171201170472015OC00004
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/02/2015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/02/2015 ÀS 10:00 HORAS.
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA
SILVA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº
10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus
estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista, São Paulo (SP),
neste ato representado pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de
Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu
Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de
novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada
por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de
recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL – PROCESSO ITESP Nº 003/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE ÁGUA
MINERAL, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº
49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de
25/05/2006, alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei
estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de
novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br, www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no
preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade
competente.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) garrafões
de 20 litros de água mineral sem gás e 1.740 (um mil, setecentos e quarenta) garrafas de
510 ml de água mineral sem gás, conforme especificações técnicas do MEMORIAL
DESCRITIVO, anexo I, que integra o presente Edital.
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SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP
PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br
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II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São
Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu
objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham
credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo e
Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006, a qual aprovou o Regulamento do Pregão Eletrônico
no âmbito da administração direta autárquica e fundacional do Estado.
1.1 - O registro no e-CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome
da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão
eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem
cumpridos, para o registro no e-CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a
obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por
seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de
acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua
representante.
4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão
eletrônico.
5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, do título V deste edital, a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar
do registro da licitante junto ao e-CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br , www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR
PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o
dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a
declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
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2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
2.1 - Menor preço GLOBAL, em moeda nacional corrente, em algarismos, apurados à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos
preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas e indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
2.2 - Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos
insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária
que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V deste Edital.
3 - O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar
necessários em relação às especificações do produto contidas no anexo I, bem como
determinar que a mesma seja analisada pela equipe de apoio.
4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV - DA HABILITAÇÃO
1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V do Edital
mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da
licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação da lei do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei
Federal nº 12.440 de 7/7/2011.
g) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de
Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal
da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da
isenção.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física.
1.3.2 - Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3,
deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão
cível que comprove a existência deste tipo de ações.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado,
atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo
ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo III;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – anexo IV;
c) assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho anexo V;
d) no caso de cooperativas por força do Decreto Estadual nº57.159/11, deverão apresentar
ainda o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das
Cooperativas, e a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado.
1.4.2 - As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via e-mail ([email protected])
para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa
vencedora.
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2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na
forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.1 - Serão desclassificadas as propostas;
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.4- Se a licitante dor cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste Edital o percentual de
15% (quinze por cento), a título de contribuição providenciaria, que constitui obrigação da
Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº8.212, de 24/06/1991, com a redação
introduzida pela Lei federal nº9.876, de 26/11/1999, c/c o art.15. inc. I, Lei federal nº8.212/91).
3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance
recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
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4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total
do item.
4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais
3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos
3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de
prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados
no subitem 4.2.
5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.48 8, de 15/06/2007, preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para
que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob
pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas
que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de
15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem
6.1.
6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5,
seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.48 8, de 15/06/2007,não será assegurado o
direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
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7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata
o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e-CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no e-CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou
sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a
habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço “[email protected]“;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o
subitem 1.4.1, do título IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas
deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante
será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei
8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser
apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e
Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Reginaldo Roque, no horário de 8 às 17 horas, em até
02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo
ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
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f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e
da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de
habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,
deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme
discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão
admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à
comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada
posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por meio eletrônico.
10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de
negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante
vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste Título
V.
13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou
sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo
item 11.
14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou
não sendo sanada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V,
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo licitante atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, sanada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens
10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico,
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utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título, o Pregoeiro, por
mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais
contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão
pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias,
os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja,
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela- Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos.
2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br /ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de
documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo,
na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no
GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título.
3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do
direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,
encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita pelo menor valor global do item.
7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir
do valor total final obtido no certame, bem como os documentos originais exigidos no titulo IV –
Da Habilitação.
7.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser
entregue diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º
andar, no GT Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro, Reginaldo Roque.
7.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7,
deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a
contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a
redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no
certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
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2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15(quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período estabelecido no edital.
3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão
válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1 - Os bens deverão ser entregues conforme Cláusula Segunda – Do Fornecimento
constante da Minuta de Contrato - Anexo VI, após o recebimento da ordem de serviço pela
CONTRATADA.
2 - A entrega do material objeto desta licitação, deverá ser feita na Sede da Fundação ITESP,
na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), correndo por conta da
contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no local e endereço indicado
no título VIII, item 2, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, para posterior verificação
de sua conformidade com as especificações contidas no MEMORIAL DESCRITIVO, anexo I,
do presente Edital, conforme disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei federal n°
8.666/93.
2 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data,
o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com
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a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado
pelo servidor responsável.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de
10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999 - contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
objeto ou Recibo.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no
Banco do Brasil S/A.
4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5
% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome
da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo- “CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente
consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato, conforme
minuta anexa.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a
tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se
realizar.
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2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554- Bela Vista, São Paulo (SP) para
assinar o Termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas
“c” e “f”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea
“e”, todas do item 9 do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste título XI, ou
se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais
licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, desta vez de forma
presencial, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados
da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE
e
divulgação
nos
endereços
eletrônicos
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital.
4- Constitui condição para a contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária
no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo- CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da respectiva
celebração.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:
a) Multa, conforme portaria 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio
eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VII deste edital.
b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São
Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição;
2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame;
b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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d) Não manter a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4 – Das penalidades de que trata este Item caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93
c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89.
5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do
contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e
deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos
pela verba seguinte:
Unidade Gestora: 171201;
Gestão: 17047;
Natureza da Despesa: 33903010;
Programa de Trabalho: 21122173149390000;
PTRES: 174724;
Fonte de Recursos: 001001001.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC 27/2006,
a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos
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www.imesp.com.br,
opção
“e-negociospublicos”
www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção “pregaoeletronico”.
e
www.bec.sp.gov.br
ou
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo
próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital
que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Memorial Descritivo
Anexo II - Planilha de propostas de decomposição dos valores negociados (somente para
vencedora do certame);
Anexo III - Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho;
Anexo IV - Declaração de que inexiste fato impeditivo de licitar ou contratar com a
Administração;
Anexo V - Declaração assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho;
Anexo VI - Minuta de Contrato e Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VII – Portaria Itesp nº 003/2011.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2015.
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REGINALDO ROQUE
Pregoeiro do edital
Registro nº 281.792
Priscilla Sayuri Okado
Subscritora deste Edital
Nomes da Equipe de Apoio:
PRISCILLA SAYURI OKADO
(Grupo Técnico de Licitações e Contratos)
VALDEMAR CELSO DE SOUZA
(Grupo Técnico de Serviços Gerais)
LETICIA GIL CUNHA
(Advocacia e Consultoria Jurídica)
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1º Aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) garrafões de 20 litros de água mineral, sem
gás, devendo ser entregues do decorrer do ano de 2015. A água deverá estar acondicionada
em garrafões de 20 litros de POLICARBONATO, POLIETILENO TERETALATO – PET; ou
RESINA VIRGEM, com tampa de pressão e lacre.
2º Aquisição de 1.740 (um mil setecentos quarenta) garrafas de 510 ml de água mineral
sem gás que deverão ser entregues no decorrer do ano de 2015 para serem utilizados pelas
Diretorias Executiva e Administrativa.
Os produtos deverão estar em conformidade com o Decreto Federal nº 3029, de
16/04/99 e Resolução RDC nº 54 de 15/06/00 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
MS.
A empresa deverá fornecer mensalmente, junto com a nota fiscal, o laudo da Análise
Bacteriológica, da água fornecida, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz ou outro laboratório
especializado credenciado pela ANVISA.
A CONTRATADA deverá deixar em depósito com a CONTRATANTE, sem qualquer
ônus para esta, 150 vasilhames de 20 litros conforme definido no item 1º acima.
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ANEXO II
PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DOS VALORES NEGOCIADOS
(somente para a empresa vencedora)
Descrição
Qtd.
Unidade de
fornecimento
garrafões de
água mineral
1.800
sem gás –
20 litros
garrafões de
20 litros
água mineral
sem gás – 1.740
510 ml
dúzia garrafas de
510 ml
Marca
Embalagem
dos
garrafões
Vr. unit.
Vr.total
OBSERVAÇÃO: esta planilha deverá ser enviada, via e-mail, juntamente com Habilitação,
subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a
empresa vencedora da licitação.
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ANEXO III
Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de
06.03.98, conforme modelo abaixo :
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar do processo licitatório Pregão ITESP nº 003/2015, do Instituto de
Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº
10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob
as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante
o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal.
Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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ANEXO IV
Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme
modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)
____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada
___________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que até a
presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente
processo licitatório, inclusive quanto ao art. 1º da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999, nos
prazos que trata seu § 1º, que não tem e nunca teve em seus quadros diretor ou gerente
condenado por crime ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, de
cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou
impeditivas de exercício do direito a maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório
para admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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ANEXO V
Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança
do trabalho, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)
___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada
_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa
atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da
Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e
apenas para a empresa vencedora da licitação.
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
Nº XX/2015
PROCESSO
Nº 003/2015
PARECER ACJ Nº 018/2015
Contrato de aquisição de 1.800 garrafões de 20 litros de água mineral sem gás e 1.740
garrafas de 510 ml de água mineral sem gás, para a sede da Fundação Itesp, que, entre
si, firmam a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ
GOMES DA SILVA”, vinculada à SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA
CIDADANIA, e a empresa _________________________.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, regida pela Lei estadual nº
10.207, de 08 de janeiro de 1999 e seus Estatutos aprovados pelo Decreto estadual nº 44.944,
de 31 de maio de 2000, com registro no CNPJ sob o nº 03.598.715/0001-86, localizada na Av.
Brigadeiro Luís Antônio nº 554 - Capital, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo MARCO AURÉLIO PILLA
SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181-2, inscrito no CPF sob nº
082.953.918-28 e de outro lado a empresa XXXXXXXX , inscrita no C.N.P.J. sob nº xxxxx,
localizada na xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada na forma de seu contrato social, por seu Sócio Proprietário Sr. (qualificação),
inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, nos termos do Processo ITESP nº 003/2015 e da Proposta
de Preços (anexo II), que fica fazendo parte integrante deste, na forma da Lei federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, e
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, para os fins do Pregão n°003/2015 tem justo e contratado
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 1.800 (um mil e oitocentos)
garrafões de 20 litros de água mineral sem gás, que deverão ser entregues na
quantidade mensal estimada de 150 (cento e cinquenta) e 1.740 (um mil, setecentos e
quarenta) garrafas de 510 ml de água mineral sem gás, que deverão ser entregues na
quantidade mensal estimada de 145 (cento e quarenta e cinco) em conformidade com
o Decreto federal nº 3029, de 16/04/99 e Resolução RDC nº 54 de 15/06/00, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – MS.
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1.2- Os garrafões de 20 (vinte) litros deverão ser fabricados em Policarbonato, PolietilenoTereftalato - Pet, ou Resina Virgem, com tampa de pressão e lacre, sendo vedada a utilização
de quaisquer outros materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 - O fornecimento será efetuado 01 (uma) vez por semana, em dia e quantidade
determinados pela contratante, com 03 dias de antecedência da entrega.
2.2 - De acordo com as necessidades da CONTRATANTE, poderão ser alteradas as
quantidades estimadas, ou o dia estabelecido para entrega, mediante comunicação escrita
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3 - A CONTRATADA deverá deixar em depósito com a CONTRATANTE, sem qualquer
ônus para esta, como garantia, 150 (cento e cinquenta) garrafões de 20 litros, conforme
definido na cláusula primeira (DO OBJETO). A CONTRATANTE será responsável por todo e
qualquer dano ocasionado aos referidos garrafões, durante a vigência deste contrato.
2.4 - Por ocasião da entrega semanal serão substituídos pelos cheios os vasilhames vazios
deixados em depósito.
2.5 - O recebimento do objeto contratado será feito por pessoa devidamente autorizada pela
CONTRATANTE.
2.6 - O objeto deste contrato será entregue no prédio, sede da FUNDAÇÃO ITESP, localizado
na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista, nesta Capital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA responderá integralmente pela remuneração da mão-de-obra utilizada
nos serviços ora contratados, incluídos os encargos, tributos e contribuições trabalhistas,
sociais, previdenciários e securitários, bem como a proteção contra acidentes pessoais de seus
empregados e de terceiros, independentemente de transferência desses riscos a Institutos
Seguradores.
3.2 - A CONTRATADA deverá desenvolver os serviços contratados em regime de estrita
colaboração com a CONTRATANTE, mantendo-a permanentemente informada do seu
desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar sua plena execução.
3.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, MENSALMENTE, Laudo Bacteriológico da água
mineral fornecida.
3.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
3.5 – A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação para a contratação.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - A CONTRATANTE deverá designar um responsável para o recebimento do objeto
contratado.
4.2 - Deverá facilitar o acesso da CONTRATADA ao local onde se encontram os vasilhames.
4.3 - Reservar os recursos necessários para os pagamentos.
4.4 - Efetuar os pagamentos referentes ao objeto fornecido de acordo com fatura apresentada
pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - Pelo fornecimento unitário do objeto do presente contrato, faz jus a Contratada ao
recebimento do valor de R$ x,xx (xxxxxxxxxx) por garrafão de 20 litros de água mineral sem
gás e de R$ x,xx (xxxxxxxx) por unidade de garrafa de 510 ml de água mineral sem gás
conforme proposta que fica fazendo parte integrante deste (Anexo II);
5.2- O valor total estimado do presente contrato é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxx), sendo de R$
xxx,xx (xxxxxxxxxx) o valor mensal estimado, estando incluídos todos os tributos, encargos,
taxas, transporte e demais custos que a execução da avença implicarem.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, de forma parcelada e mensal, no
prazo de 30 dias, a partir do adimplemento da última obrigação mensal, por meio do Grupo
de Finanças da Gerência Financeira e Orçamentária desta Fundação, desde que a
CONTRATADA tenha apresentado a fatura e demais documentos necessários, tenha sido
atestada pela autoridade competente a entrega do objeto do contrato, conforme artigo 2º do
Decreto Estadual nº 43.914/99, bem como apresentado o comprovante de quitação das
obrigações previdenciárias.
6.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da
CONTRATADA junto ao BANCO BRASIL S.A., na forma do Decreto estadual nº 55.357 de
18/01/2010, vedada a cobrança bancária, ou a emissão e negociação de títulos representativos
do crédito da CONTRATADA.
6.3 - Os pagamentos efetuados com atraso pela contratante ficarão sujeitos à incidência de
juros moratórios, fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao
atraso verificado.
6.4- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome
da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo- CADIN ESTADUAL- que será obrigatoriamente consultado,
por ocasião da realização de cada pagamento.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
O preço proposto permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a prestação dos serviços de que trata o objeto do presente
contrato serão atendidos pela verba seguinte : Fonte de Recursos : 001001001; Unidade
Gestora: 171201; Gestão: 17047 ; Natureza da Despesa : 33903010 ; Programa de Trabalho ;
PTRES :174717.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato passará a viger a partir da data de sua assinatura e extinguir-se-á em
31/12/2015 ou até o término da entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
Eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, ou contribuições, que
incidam, ou venham incidir neste Contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente,
ficam a cargo da CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar os
respectivos comprovantes de recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:
a) Multa, conforme portaria 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio
eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VII deste edital.
b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São
Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição;
2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame;
b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não manter a proposta, lance ou oferta;
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e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4 – Das penalidades de que trata este Item caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93
c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89.
5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do
contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e
deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído de pleno direito, ante a infração do
disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação
ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e
penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e
nos artigos 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à
CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo
segundo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do todo ou de parte do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei federal nº 10.520/2002. Decreto estadual nº
47.297/2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2001, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal 8.666/93 e suas alterações,
pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelos demais diplomas legais e
regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos.
14.2 - O custo do serviço de transporte dos galões até o endereço indicado no item 2.6 da
cláusula segunda correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo como único competente para conhecer e
dirimir eventual dúvida ou controvérsia na interpretação ou execução do presente Contrato,
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com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por estarem de acordo com o presente instrumento, as partes assinam-no em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.
São Paulo,
de
de 2015.
PELA CONTRATANTE:
MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA
Diretor Executivo
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXX
Sócio Proprietário
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
Contrato n°(de origem): XXX/2015
Objeto: Aquisição de água mineral para a sede – Exercício 2015.
CONTRATANTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Advogado(s): (*)
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e,
se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer
o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo,
de
de 2015.
__________________________________________________________________________
MARCO AURÉLIO PILLA SOUSA
CONTRATANTE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
“JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP
____________________________________________________________________________
CONTRATADA – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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ANEXO VII
PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO
De 11-02-2011
PORTARIA ITESP Nº 003/2011
Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso
injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de
licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou
parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de
serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e
Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente
de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento
convocatório, RESOLVE:
Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e
posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP aplicar ao
contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução
do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente
Portaria.
Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da
penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação
realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente
comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato
fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória
de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente,
reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor
correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo
objeto.
Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória
de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos
serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à
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diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único – Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se
inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a
obtenção do seu objeto.
Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do
contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento
injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos
equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou
conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes
multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora,
atualizada(s):
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.
§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na
ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras
penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes
sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras
multas moratórias que possam ter sido aplicadas:
a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou
decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo
de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir
do dia útil subseqüente ao término desse prazo.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem
inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao
mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não
comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições
nele explicitamente previstos.
§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor
do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como
inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes
fórmulas:
I – Recusa Injustificada – multa de 20%
M = [TX1 x VTCSO]
II – Inexecução Parcial – multa de 25%
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M = [TX2 x SD]
III – Inexecução Total – multa de 30%
M = [TX3 x VTCI]
IV – Atraso até 30 dias – multa de 0,2%
M = [TX4 x (DA x SD)]
V – Atraso superior a 30 dias – multa de 0,3%
M = [TX5 x (DA x SD)]
VI - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 2%
M = [TX6 x VM]
Sendo:
M = multa
TX1 = 20%
TX2 = 25%
TX3 = 30%
TX4 = 0,2%
TX5 = 0,3%
TX6 = 2%
DA = dias de atraso
SD = saldo devedor
VM = valor mensal do contrato
VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra
VTCI = valor total do contrato ou instrumento
Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos,
iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento
equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do
encerramento deste prazo.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias,
contados na forma deste artigo.
Artigo 9º – Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas
nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada,
consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou
sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão serlhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15,
caput, desta Portaria.
§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à
contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada
do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado
da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente.
Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do
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valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada
pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão
jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.
§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder
incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento
seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 10 – Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4°
desta Portaria – constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas
Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será
notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças,
que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como
os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que
contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da
notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.
§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e
informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou
Gestores de Contratos.
§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e
publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser
notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que
consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da
notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.
Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o
vencimento.
Artigo 12 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado
extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13 – As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as
sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo
da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de
outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza
moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º
e 4° desta Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios,
contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação,
que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições
deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.
Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de
que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao,
inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do
Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa
Eletrônica de Contratações).
Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria
31
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” –
ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei
Federal 8.666, de 21/06/93.
§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e
informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou
Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei
Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.
§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não
caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o
recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.
Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.
MARCO PILLA
DIRETOR EXECUTIVO
32
SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP
PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br
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