PORTARIA N.º 1.505/2002-SEFAZ DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 ANÉXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE OBSERVAÇÃO: Para alteração desta portaria e de seu anexo foram utilizadas as nomenclaturas: Texto destacado em azul representa inclusão de norma; destacado em vermelho representa alteração e; destacado em verde implica em exclusão de texto normativo. I - APRESENTAÇÃO Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ. As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético. A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA. Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na “home page” da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br. O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo. II - INTRODUÇÃO A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC. O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe. Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo: Modelo Completo Simplificado A quem se destina • Contribuintes cadastrados como “Normal” • Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes. • Contribuintes cadastrados como “SIMFAZ” ou Prestador de Serviço • Informações prestadas durante o período de um ano ou no instante do desenquadramento de Contribuinte SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa cadastral. III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos: a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal); b) Codificação: ASCII; Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 2 c) Organização: Seqüencial; d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90. 3.1. FORMATO DOS CAMPOS O tamanho da linha é de 184 posições. Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero. Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma “0000000122378”. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco. Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla “EX” (exterior). Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato “AAAAMMDD”. Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será “20000128”. 3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O PROGRAMA DIC: 3.2.1 – Configuração Recomendada: a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM; b) Windows 95 ou posterior; c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo); Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 3 d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração e) Provedor de acesso à INTERNET. 3.2.2 – Configuração Mínima: a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM; b) Windows 95 ou posterior; c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo); d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração e) Provedor de acesso a INTERNET. IV - DAS INFORMAÇÕES 4.1 – O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração: 4.1.1 – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A. 4.1.2 – Por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7; c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8; d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9; e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10; f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 4 4.1.3 – Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por: a) Cupom Fiscal b) Cupom Fiscal PDV c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13 d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14 e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15 f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16 g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2; 4.1.4 – Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de: a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14; c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15; d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16; e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13; f) Despacho de Transporte, modelo 17; g) Manifesto de Carga, modelo 25; h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2; i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4; j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 k) Resumo Movimento Diário, modelo 18. V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA 5.1 – O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros: Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 5 5.1.1 – Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante; 5.1.2 – Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota; 5.1.3 – Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; 5.1.4 – Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; 5.1.5 – Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal); 5.1.6 – Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais; 5.1.7 – Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2); 5.1.8 – Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas; 5.1.9 – Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; 5.1.10 – Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11); Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 6 5.1.11 – Tipo 74 – Registro Resumo do Inventário por Produto; 5.1.12 – Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço; 5.1.13 – Registro Tipo 88 Detalhe 01– Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais; 5.1.14 – Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês; 5.1.15 – Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto; 5.1.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Credito; 5.1.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido; 5.1.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município; 5.1.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário; 5.1.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação); 5.1.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço; 5.1.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 50 – Complemento das informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22); 5.1.23 – Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético. VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA 6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: Tipos de Registros 10 50, 51, 53 Posições de Classificação A/D 1a2 31 a 38 A A Denominação dos Campos de Classificação Observações 1º registro Tipo Data Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 7 54 55 60 (subtipos M e A) 60 (subtipo R) 61, 70 e 71 74 75 88/01 88/02 88/03 88/04 88/05 88/06 88/08 88/10 88/11 3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 31 a 38 4 a 11 12 a 31 A A A A A A A A 3 3 4a9 10 a 23 1a2 31 a 38 3 a 10 11 a 24 19 a 32 D A A A A A A A A 1a2 3a4 1a2 3a4 1a2 3a4 1a2 3a4 5a5 6 a 14 1a2 3a4 1a2 3a4 9 a 13 1a2 3a4 1a2 3a4 3 a 18 26 a 31 1a2 3a4 7 a 11 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A CNPJ Série Subsérie Número Número do Item Data Data Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico Subtipo “R” Mês e Ano de Emissão Código Produto/Serviço Tipo Data Data Código do Produto Código do Produto ou Serviço Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual Tipo Detalhe Tipo Detalhe Município Tipo Detalhe Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal Tipo Detalhe Município Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 8 88/50 1a2 3a4 19 a 26 A A A Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento Últimos registros 90 6.2 – A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente". VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa. Nas tabelas de detalhamento é utilizada a cor cinza para chamar a atenção dos registros que sofreram alteração ou inclusão em relação ao que está disposto no Convênio 57/95. 7.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante 7.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos. 7.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Inscrição Estadual 03 04 CNPJ Ano Declaração 05 Mês Declaração 06 07 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Inscrição Centralizadora 08 Benefício PSDI Conteúdo Tamanho Posição Formato "10" Inscrição estadual do estabelecimento declarante. CNPJ do estabelecimento declarante Ano do período referente às informações prestadas. Mês do período referente às informações prestadas. Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) 02 10 01 03 02 12 N N 14 04 13 27 26 30 N N 02 31 32 N 05 33 37 N Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. Situação quanto a ser ou não beneficiário do PSDI (S = Sim, N = Não) 10 38 47 N 01 48 48 X Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 9 09 10 11 Modelo da Declaração Identifica o modelo da declaração. Completa = “A”; Simplificada = “B” Código da Identificação Preencher com o código de identificação da Portaria da Portaria conforme tabela abaixo Brancos Preencher posições com espaços em branco 01 49 49 X 01 50 50 N 134 51 184 X 7.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora – Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. 7.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI – Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial. 7.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo: Código Descrição do Código de Identificação da Portaria 1 Portaria 531/2002 2 Portaria XXX/2002 7.2 – Registro Tipo 50 7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21. 7.2.2 – Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e 22 quanto ao ICMS. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 Data de emissão ou recebimento Unidade da Federação 05 Conteúdo "50" CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Tamanho Posição Formato 02 14 1 3 2 16 N N 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 X 10 06 07 08 09 10 Modelo Série Número CFOP Emitente 11 Valor Total 12 Base de Cálculo do ICMS Valor do ICMS 13 14 Isentas ou NãoTributadas 15 Outras 16 17 Alíquota Situação 18 19 Município para Valor Adicionado Ano AIDF 20 Número AIDF 21 CFOP estendido 22 Data de Emissão ou Efetiva Saída 23 Brancos Código do modelo da nota fiscal Série da nota fiscal Número da nota fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Emitente da Nota Fiscal ( P-Próprio; TTerceiros) Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Valor amparado por isenção ou não incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) Alíquota do ICMS (com 2 decimais). Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja a necessidade de detalhar a classificação. Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada. Preencher posições com espaços em branco 02 03 06 04 01 41 43 46 52 56 42 45 51 55 56 N X N N X 13 57 69 N 13 70 82 N 13 83 95 N 13 96 108 N 13 109 121 N 04 01 122 126 125 126 N X 05 127 131 N 04 132 135 N 05 136 140 N 02 141 142 N 08 143 150 N 34 151 184 X 7.2.3 – CAMPO 02 – CNPJ/MF 7.2.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.2.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.2.4 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 11 7.2.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.2.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.2.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal 7.2.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.2.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.2.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.2.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.2.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.2.8 – CAMPO 08 – Subsérie da Nota Fiscal 7.2.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.2.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco. 7.2.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. 7.2.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver. 7.2.8 – CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) – No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 12 CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.2.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros. 7.2.10 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS 7.2.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária; 7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se: 7.2.10.2.1 – colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário; 7.2.10.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário. 7.2.11 – CAMPO 13 – Valor do ICMS 7.2.11.1 – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária; 7.2.11.2 – Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se: 7.2.11.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante forem o substituto tributário; 7.2.11.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário. 7.2.12 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.2.13 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado 7.2.13.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo. 7.2.13.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 13 7.2.13.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação. 7.2.14 – CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF) 7.2.14.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. 7.2.14.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 7.2.15 – CAMPO 21 – CFOP Estendido 7.2.15.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 7.2.15.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09 não termine em “949”. 7.2.16 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída 7.2.16.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento. 7.2.16.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal. 7.2.17 – OBSERVAÇÕES: 7.2.17.1 – Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário; 7.2.17.2 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 14 que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota; 7.2.17.3 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviço de telecomunicações; 7.2.17.3 – A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 8804. 7.2.17.4 – As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser informadas com os Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos. 7.2.17.5 – As Notas Fiscais Modelo 1 e 1A, quando emitidas concomitante ao Cupom Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus valores monetários zerados. 7.2.17.6 – Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho do campo definido nesse registro - Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06), Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código de modelo = 22) – devem ser informados UTILIZANDO SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos. . 7.3 – Registro Tipo 51 7.3.1 – É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI). 7.3.2 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. 7.3.3 – Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF Conteúdo "51" CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Tamanho 02 14 Posição 1 3 2 16 Formato N N 15 03 Inscrição Estadual 04 05 Data de Emissão/ Recebimento Unidade da Federação 06 07 08 09 Série Número CFOP Valor Total 10 Valor do IPI 11 Isenta ou Não-Tributada – IPI 12 Outras – IPI 13 Brancos 14 Situação 15 16 Base de Cálculo do IPI Brancos Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Data de emissão na saída ou recebimento na entrada Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Série da nota fiscal Número da nota fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) Montante do IPI (com 2 decimais) Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento Valor da Base de cálculo para o IPI Preencher posições com espaços em branco 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 X 03 06 04 13 41 44 50 54 43 49 53 66 X N N N 13 67 79 N 13 80 92 N 13 93 105 N 20 106 125 X 01 126 126 X 13 45 127 140 139 184 N X 7.3.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF 7.3.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.3.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.3.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.3.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.3.7 – CAMPO 06 – Série da Nota Fiscal 7.3.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.3.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 16 7.3.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.3.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.3.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.3.8 – CAMPO 07 – Subsérie da Nota Fiscal 7.3.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.3.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco. 7.3.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. 7.3.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver; 7.3.8 – CAMPO 08 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada ‘CFOP’ um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.3.9 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.4 – Registro Tipo 53 7.4.1 – Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 17 7.4.2 – Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. 7.4.3 – Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF Inscrição Estadual 04 05 Data de Emissão Unidade da Federação 06 07 08 09 10 Modelo Série Número CFOP Emitente 11 12 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária ICMS Retido 13 Despesas Acessórias 14 Situação 15 Brancos Conteúdo "53" CNPJ/MF do contribuinte Substituído Inscrição Estadual do Contribuinte substituído Data de emissão do documento fiscal Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído Código do modelo da nota fiscal Série da nota fiscal Número da nota fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, TTerceiro) Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento Preencher posições com espaços em branco Tamanho Posição Formato 02 14 14 1 3 17 2 16 30 N N X 08 02 31 39 38 40 N X 02 03 06 04 01 41 43 46 52 56 42 45 51 55 56 N X N N X 13 57 69 N 13 70 82 N 13 83 95 N 01 96 96 X 88 97 184 X 7.4.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF 7.4.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.4.4.2 – Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.4.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.4.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 18 7.4.7 – CAMPO 07 – Série da Nota Fiscal 7.4.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.4.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.4.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.4.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.4.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.4.8 – CAMPO 08 – Subsérie da Nota Fiscal 7.4.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.4.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco. 7.4.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. 7.4.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver; 7.4.8– CAMPO 09 – CFOP – No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.4.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 19 7.4.10 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário. 7.5 – Registro Tipo 54 7.5.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das notas fiscais modelo 1 ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço. 7.5.2 – Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50. 7.5.3 – Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7). Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 04 05 06 07 08 Modelo Série Número CFOP CST Número do Item 09 Código do Produto ou Serviço Quantidade 10 11 Valor Bruto do Produto ou Serviço 12 Valor do Desconto /Despesa Acessória Base de Cálculo do ICMS. Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Valor do IPI 13 14 15 Conteúdo Tamanho “54” CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Código do modelo da nota fiscal Série da Nota Fiscal Número da Nota Fiscal Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária Número de ordem do item na Nota Fiscal Código do produto ou serviço do declarante Quantidade do produto (com 3 decimais) 02 14 1 3 2 16 N N 02 03 06 04 03 03 17 19 22 28 32 35 18 21 27 31 34 37 N X N N N N 14 38 51 X 11 52 62 N 12 63 74 N 12 75 86 N 12 87 98 N 12 99 110 N 12 111 122 N Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais). Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) Valor do IPI (com 2 decimais) Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Posição Formato 20 16 Alíquota do ICMS 17 Brancos 18 CFOP Estendido 19 Brancos Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 99 – Ex: “1.99”, “2.99” (ver Tabela 2) – ou que haja a necessidade de detalhar classificação. Preencher posições com espaços em branco 04 123 126 N 03 127 129 N 02 130 131 N 53 132 184 X 7.5.4 – CAMPO 03 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.5.5 – CAMPO 04 – Série da Nota Fiscal 7.5.5.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.5.5.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.5.5.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.5.5.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.5.5.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.5.6 – CAMPO 05 – Subsérie da Nota Fiscal 7.5.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.5.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco. 7.5.6.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 21 “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. 7.5.6.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver; 7.5.6 – CAMPO 07 – CST (Código da Situação Tributária) – O primeiro dígito da situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. 7.5.7 – CAMPO 08 – Número de Ordem do Item na Nota Fiscal – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios: 7.5.7.1 – 001 a 990 – Número seqüencial do produto ou serviço; 7.5.7.2 – 991 – Identifica o registro do frete; 7.5.7.3 – 992 – Identifica o registro do seguro; 7.5.7.4 – 993 – PIS/COFINS; 7.5.7.5 – 994 – Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado; 7.5.7.6 – 995 – Ressarcimento de Substituição Tributária; 7.5.7.7 – 996 – Transferência de crédito; 7.5.7.8 – 997 – Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS; 7.5.7.9 – 998 – Serviços não tributados; 7.5.7.10 – 999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias. 7.5.8 – CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço 7.5.8.1 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.5.8.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. 7.5.9 – CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória – Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. 7.5.10 – CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS 7.5.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária; Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 22 7.5.10.2 – Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se: 7.5.10.2.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário; 7.5.10.2.2 – Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o substituto tributário. 7.5.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária 7.5.11.1 – Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária; 7.5.11.2 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário). 7.5.12 – CAMPO 17 – Situação Tributária – O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo; 7.5.12 – CAMPO 21 – CFOP Estendido 7.5.12.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.99”, “2.99”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 7.5.12.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06 não termine em “99”. 7.6 – Registro Tipo 55 7.6.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. 7.6.2 – Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 23 Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 Data da GNRE 05 07 Unidade da Federação do Substituto Unidade da Federação Favorecida Banco GNRE 08 Agência GNRE 09 Número GNRE 10 11 Valor GNRE Data Vencimento 12 Mês e Ano de Referência Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria Brancos 06 13 14 Conteúdo Tamanho Posição Formato "55" CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário Data do pagamento do Documento de Arrecadação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento Agência onde foi efetuado o recolhimento Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação Valor recolhido (com 2 decimais) Data do vencimento do ICMS substituído Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 02 14 1 3 2 16 N N 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 X 02 41 42 X 03 43 45 N 04 46 49 N 20 50 69 N 13 08 70 83 82 90 N N 06 91 96 N 30 97 126 X Preencher posições com espaços em branco 58 127 184 X 7.6.3 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”. 7.6.4 – CAMPO 09 – Número GNRE – Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários. 7.6.5 – CAMPO 10 – Valor GNRE – Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária. 7.7 – Registro Tipo 60 M – MESTRE (IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO) Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 24 7.7.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). 7.7.2 – Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento. 7.7.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. 7.7.4 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento. 7.7.5 – Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 – Analítico). Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha efetuado nenhuma venda (Venda Bruta igual a zero) deverá ser gerado apenas o Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Denominação do Campo Tipo Subtipo Data de Emissão Número de série de fabricação Número de Ordem Seqüencial do Equipamento Modelo do Documento Fiscal Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia Número do Contador de Ordem de Operação no Final do Dia Número do Contador de Redução Z Contador de Reinício de Operação Valor da Venda Bruta Conteúdo Tamanho Posição Formato “60” “M” Data de emissão dos documentos fiscais Número de série de fabricação do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento 02 01 08 1 3 4 2 3 11 N X N 20 12 31 X 03 32 34 N Código do modelo do documento fiscal 02 35 36 X Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação do equipamento (CRO) Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta Diária do Equipamento (com 2 decimais) 06 37 42 N 06 43 48 N 06 49 54 N 03 55 57 N 16 58 73 N Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 25 12 Valor do Totalizador Geral do Equipamento 13 Brancos Valor acumulado no Totalizador Geral do equipamento no dia (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco 16 74 89 N 95 90 184 X 7.7.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – ”M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte; 7.7.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos. 7.8 – Registro Tipo 60 A – (Analítico) 7.8.1 – Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia. 7.8.2 – Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia. 7.8.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro “60M”. Ou seja, só podem existir registros tipo “60A” se existir Registro tipo “60M” a eles correspondentes. 7.8.4 – Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento. 7.8.5 – Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro “Tipo 60 – Mestre”, com os respectivos registros “Tipo 60 – Analíticos”, informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF. Nº 01 02 03 04 05 Denominação do Campo Tipo Subtipo Data de Emissão Número de Série de Fabricação Situação Tributária/ Alíquota Conteúdo “60” “A” Data de emissão dos documentos fiscais Número de série de fabricação do equipamento Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Tamanho Posição Formato 02 01 08 1 3 4 2 3 11 N X N 20 12 31 X 04 32 35 X 26 06 Valor Acumulado no Totalizador Parcial 07 Brancos Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) Preencher posições com espaços em branco 12 36 47 N 137 48 184 X 7.8.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico; 7.8.7 – CAMPO 05 – Situação Tributária/Alíquota 7.8.7.1 – Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial: 7.8.7.1.1 – Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado - ”0840”; * 18% deve ser informado - ”1800”; 7.8.7.1.2 – Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo: Situação Tributária Substituição Tributária Isento Não Incidência Cancelamentos Descontos ISSQN Conteúdo do Campo F I N CANC DESC ISS 7.8.8 – CAMPO 06 – Valor Acumulado no Totalizador Parcial – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF; 7.9 – Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal) 7.9.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF. 7.9.2 – Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF’s ativos do informante. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 27 7.9.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. 7.9.4 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo. 7.9.5 – Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Subtipo Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fiscais Conteúdo “60” “R” Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço comercializado pelo informante através do ECF 14 10 23 X 05 Quantidade 13 24 36 N 06 Valor do Produto ou Serviço 16 37 52 N 07 Base de Cálculo do ICMS 16 53 68 N 08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Brancos Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais) Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) Base de cálculo do -valor acumulado no mês (com 2 decimais) Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 04 69 72 X Preencher posições com espaços em branco 112 73 184 X 09 Tamanho 02 01 06 Posição 1 2 3 3 4 9 Formato N X N 7.9.6 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal; 7.9.7 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.9.8 – CAMPO 07 – Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência. 7.9.9 – CAMPO 08 – Situação Tributária/Alíquota 7.9.9.1 – Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês: Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 28 7.9.9.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado - ”0840”; * 18% deve ser informado - ”1800”; 7.9.9.1.2 – Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo: Situação Tributária Substituição Tributária Isento Não incidência Cancelamentos Conteúdo do Campo F I N CANC 7.10 – Registro Tipo 61 7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas. 7.10.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo. 7.10.3 – Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Brancos 03 Brancos 04 Data de Emissão 05 Modelo Conteúdo “61” Preencher posições com espaços em branco Preencher posições com espaços em branco Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) Modelo do(s) documento(s) fiscal(is). Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Tamanho Posição Formato 02 14 1 3 2 16 N X 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 N 29 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is). Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is). Número Inicial de Ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. Número Final de Ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. Valor Total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) Valor do ICMS Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) Isenta ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou nãoincidência/Total diário (com 2 decimais) Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) Branco Preencher posições com espaços em branco Município para Valor Código Município de origem do fato Adicionado gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Observação Observação descritiva para efeito de emissão do Livro Registro de Saídas Situação Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento (“S” ou “N”) Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Brancos Preencher posições com espaços em branco 03 02 06 41 44 46 43 45 51 X X N 06 52 57 N 13 58 70 N 13 71 83 N 12 84 95 N 13 96 108 N 13 109 121 N 04 01 122 126 125 126 N X 05 127 131 N 35 132 166 X 01 167 167 X 04 168 171 N 05 172 176 N 08 177 184 X 7.10.4 – CAMPO 05 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.10.5 CAMPO 06 - Série 7.10.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas; 7.10.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.10.6 – CAMPO 07 - Subsérie Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 30 7.10.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.10.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.10.7 – CAMPO 09 – Número Final de Ordem 7.10.7.1 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial). 7.10.7.2 – Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada. 7.10.8 – CAMPO 10 – Valor Total – No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais. 7.10.9 – CAMPO 17 – Município para Valor Adicionado 7.10.9.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo. 7.10.9.2 – Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação. 7.10.10 – CAMPO 18 – Observação – Esse campo deve ser preenchido com as informações contidas, se houver, no campo ‘Observações’ do livro Registro de Saídas do declarante. 7.10.11 – CAMPO 19 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.10.12 – CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF) 7.10.12.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. 7.10.12.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 31 7.11 – Registro Tipo 61 R 7.11.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor. 7.11.2 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo. 7.11.3 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Mestre/Analítico/Resumo Mês e Ano de Emissão Conteúdo “61” “R” Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais Tamanho 02 01 06 Posição 1 2 3 3 4 9 Formato N X N 04 Código do Produto Código do produto do informante 14 10 23 X 05 Quantidade 13 24 36 N 06 Valor Bruto do Produto 16 37 52 N 07 Base de Cálculo do ICMS 16 53 68 N 08 09 Alíquota do Produto Brancos Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) Alíquota do ICMS do produto Preencher posições com espaços em branco 04 112 69 73 72 184 N X 7.11.4 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal; 7.11.5 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.11.6 – CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês. 7.11.7 – CAMPO 08 – Alíquota 7.11.7.1 – Informar a alíquota do produto no mês: Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 32 7.11.7.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado - ”0840”; * 18% deve ser informado - ”1800”; 7.11.7.1.2 – Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros. 7.12 – Registro Tipo 70 7.12.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo. 7.12.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao ICMS. 7.12.3 – Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF 03 Inscrição Estadual 04 Data de Emissão/ Utilização do Serviço 05 Unidade da Federação 06 07 08 09 Modelo Série Subsérie Número Conteúdo Tamanho "70" CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento Código do modelo do documento fiscal Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal 02 14 1 3 2 16 N N 14 17 30 X 08 31 38 N 02 39 40 X 02 01 02 06 41 43 44 46 42 43 45 51 N X X N Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Posição Formato 33 10 CFOP 11 13 14 Valor Total do Documento Fiscal Base de Cálculo do ICMS Valor do ICMS Isenta ou Não-Tributada 15 Outras 16 CIF/FOB 17 Situação 18 19 Município para Valor Adicionado Ano AIDF 20 Número AIDF 21 CFOP Estendido 22 Data de Emissão ou Efetiva Prestação 23 Observação 12 Código Fiscal de Operação e Prestação – Um registro para cada CFOP do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) Base de cálculo do ICMS Montante do imposto Valor amparado por isenção ou não incidência Valor que não confira débito ou crédito do ICMS Modalidade do frete – “1” – CIF ou “2” – FOB Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Identificador da operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em que haja a necessidade de detalhar a classificação. Data de Efetiva Prestação ou Data de Emissão se o informante for o tomador do serviço 04 52 55 N 13 56 68 N 14 69 82 N 14 14 83 97 96 110 N N 14 111 124 N 01 125 125 N 01 126 126 X 05 127 131 N 04 132 135 N 05 136 140 N 02 141 142 N 08 143 150 N 34 151 184 X 7.12.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF 7.12.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; 7.12.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.12.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; 7.12.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.12.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.12.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal 7.12.8.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 34 7.12.8.2 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”; 7.12.8.3 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.12.8.4 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo “Subsérie”. 7.12.9 – CAMPO 08 – Subsérie do Documento Fiscal 7.12.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.12.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. 7.12.10 – CAMPO 10 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada Código Fiscal um registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam um mesmo documento fiscal, corresponderão aos valores totais do mesmo; 7.12.11 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário. 7.12.12 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado 7.12.12.1 – Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço. 7.12.12.2 – Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual. 7.12.13 – CAMPO 19 – Ano AIDF e CAMPO 20 – Número AIDF 7.12.13.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 35 7.12.13.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal em questão exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 7.12.14 – CAMPO 21 – CFOP Estendido 7.12.14.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.99”, “2.99”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 7.12.14.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em “99”. 7.12.15 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída 7.12.15.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento. 7.12.15.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão do documento fiscal. 7.13 – Registro Tipo 71 7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas. 7.13.2 – Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportada referente aos documentos fiscais acima citados. 7.13.3 – Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF do Tomador Inscrição Estadual do Tomador Data de Emissão Conteúdo Tamanho Posição Formato "71" CNPJ/MF do tomador do serviço Inscrição estadual do tomador do serviço 2 14 14 1 3 17 2 16 30 N N X Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 36 05 14 Unidade da Federação do Tomador Modelo Série Subsérie Número Unidade da Federação do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal Inscrição Estadual do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal Data de Emissão da Nota Fiscal Modelo da Nota Fiscal 15 Série da Nota Fiscal 16 Número da Nota Fiscal 17 Valor Total da Nota Fiscal Brancos 06 07 08 09 10 11 12 13 18 Unidade da Federação do tomador do serviço Modelo do conhecimento Série do conhecimento Subsérie do conhecimento Número do conhecimento Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador CNPJ/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ/MF do destinatário, se o remetente for o tomador Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada Preencher posições com espaços em branco 2 39 40 X 2 1 2 6 2 41 43 44 46 52 42 43 45 51 53 X X X N X 14 54 67 N 14 68 81 X 08 82 89 N 02 90 91 X 03 92 94 X 06 95 100 N 14 101 114 N 70 115 184 X 7.13.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF do Tomador 7.13.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF. 7.13.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo; 7.13.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual do Tomador – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; 7.13.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação do Tomador – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.13.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual. 7.13.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 37 7.13.8.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U; 7.13.8.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. 7.13.8.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie. 7.13.8.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. 7.13.9 – CAMPO 08 – Subsérie do documento fiscal 7.13.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.13.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.13.10 – CAMPO 10 – Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.13.11 – CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal 7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF. 7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo; 7.13.12 – CAMPO 12 – Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; 7.13.14 – CAMPO 14 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual. 7.13.15 – CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal 7.13.15.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 38 7.13.15.2 – No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.13.15.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U. 7.13.15.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única” , “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.13.15.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.13.16 – CAMPO 16 - Subsérie da Nota Fiscal 7.13.16.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.13.16.2 - No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos. 7.13.16.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa. 7.13.16.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição. 7.14 – REGISTRO TIPO 74 7.14.1 – Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto. 7.14.2 – Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto. 7.14.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a fazer inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço. 7.14.4 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 39 7.14.5 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item. 01 02 Denominação do Campo Tipo Data do Inventário 03 Código do Produto 04 Quantidade 05 Valor do Produto Nº 06 07 08 09 10 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas CNPJ do Possuidor/ Proprietário Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário UF do Possuidor/Proprietário Brancos Conteúdo “74” Data do Inventário no formato AAAAMMDD Código do produto do informante Quantidade do produto (com 3 decimais) Valor bruto do produto – valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais) Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo. CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante Preencher as posições com espaços em branco Tamanho Posição Formato 02 1 2 N N 08 3 10 14 11 24 13 25 37 13 38 50 N 01 51 51 X 14 52 65 N 14 66 79 X 02 80 81 103 82 184 X N X X 7.14.6 – CAMPO 03 – Código do Produto – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). 7.14.7 – CAMPO 06 – Código de Posse das Mercadorias Inventariadas – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo: TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 40 Código 1 2 3 Descrição da posse das mercadorias inventariadas Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante 7.14.8 – CAMPO 07 – CNPJ do Possuidor/ Proprietário – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante; 7.14.9 – CAMPO 08 – Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante. 7.14.10 – CAMPO 09 – UF do Possuidor/ Proprietário – Se o campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante. 7.15 – Registro Tipo 75 7.15.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. 7.15.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto. Nº 01 02 03 04 05 06 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tipo “75” 02 Data Inicial Data inicial do período de validade das 08 informações Data Final Data final do período de validade das 08 informações Código do Produto ou Código do produto ou serviço utilizado pelo 14 Serviço contribuinte Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do 08 Mercosul Descrição Descrição do produto ou serviço 53 Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Posição 1 2 3 10 Formato N N 11 18 N 19 32 X 33 40 X 41 93 X 41 07 08 Unidade de Medida de Comercialização Situação Tributária 09 10 Alíquota do IPI Alíquota do ICMS 11 Redução da Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Código EAN 12 13 14 15 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Brancos Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas Alíquota do IPI do produto Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 06 94 99 X 03 100 102 N 04 04 103 107 106 110 N N 04 111 114 N 12 115 126 N Sistema padronizado de numeração de artigos – (European Article Numbering) (Código de Barra) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 Preencher as posições com espaços em branco 14 127 140 X 07 141 147 N 37 148 184 X 7.15.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade. 7.15.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto. 7.15.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74. 7.15.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais. 7.15.7 – CAMPO 08 – Situação Tributária – Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. 7.15.8 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 42 7.15.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária; 7.15.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. 7.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 01 7.16.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro – Saldos Mensais. 7.16.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do estabelecimento. 7.16.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). 7.16.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Denominação do Campo Tipo Detalhe Disponibilidade de Caixa Conteúdo “88” “01” Saldo da conta Caixa no final do mês (com duas decimais) Disponibilidade de Saldo da conta Bancos no final do mês Bancos (com duas decimais) Cliente Saldo a receber de clientes no final do mês (com duas decimais) Outras Contas a Receber Saldo a receber de outras contas no final do mês (com duas decimais) Fornecedor Saldo a pagar a fornecedores no final do mês (com duas decimais) Outras Contas a Pagar Saldo a pagar de outras contas no final do mês (com duas decimais) Empréstimos Pessoa Valor dos empréstimos contraídos a Física pessoa física até o final do mês (com duas decimais) Empréstimos Pessoa Valor dos empréstimos contraídos a Jurídica pessoa jurídica até o final do mês (com duas decimais) Brancos Preencher as posições com espaços em branco Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Tamanho Posição Formato 02 02 13 01 03 05 02 04 17 N N N 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N 13 70 82 N 13 83 95 N 13 96 108 N 76 109 184 X 43 7.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 02 7.17.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro – Movimento do Mês. 7.17.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao movimento do mês do estabelecimento. 7.17.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). 7.17.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Denominação do Campo Tipo Detalhe Saldo Inicial das Contas Caixa e Bancos Recebimentos no Mês Conteúdo “88” “02” Valor do saldo inicial das contas caixa e bancos no mês (com duas decimais) Valor dos recebimentos ocorridos no mês (com duas decimais) Empréstimos Contraídos Valor dos empréstimos contraídos a no Mês (Pessoa Física) pessoas física no mês (com duas decimais) Empréstimos Contraídos Valor dos empréstimos contraídos a no Mês (Pessoa Jurídica) pessoas jurídica no mês (com duas decimais) Pagamentos Efetuados Valor dos pagamentos de empréstimos no Mês com efetuados no mês (com duas decimais) Empréstimos Pagamentos Efetuados Valor de outros pagamentos efetuados no no Mês com Outros mês (com duas decimais) Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho Posição Formato 02 02 13 01 03 05 02 04 17 N N N 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N 13 70 82 N 102 83 184 X 7.17.4 – CAMPO 03 – Saldo Inicial – Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no mês anterior ao da declaração. 7.17.5 – CAMPO 04 – Recebimentos no Mês – Valor dos recebimentos (à vista, a prazo – duplicatas e cartão de crédito – outras entradas de numerário em caixa e/ou bancos) exceto os campos 05 e 06. 7.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 03 Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 44 7.18.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo do Imposto no mês de referência. 7.18.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e créditos) no mês de referência. 7.18.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Denominação do Campo Tipo Detalhe Débito PSDI Conteúdo “88” “03” Quitação do valor de Incentivo do PSDI (com duas decimais) Estorno de Crédito Valor apurado de estorno de crédito (com duas decimais) Outros Débitos Valor apurado de outros débitos (com duas decimais) Crédito Presumido Valor apurado de crédito presumido (com duas decimais) Saldo Credor de ICMS Saldo credor de ICMS do período anterior do Período Anterior (com duas decimais) Outros Créditos Valor de outros créditos (com 2 decimais) Estorno de Débitos Valor de estorno de débitos (com 2 decimais) Deduções Valor apurado referente às deduções (com 2 decimais) Crédito Utilizado do Valor do crédito tributário utilizado do Imobilizado imobilizado no mês de referência da declaração (com duas decimais) Ano Referente ao Débito Ano referente à quitação do valor de do PSDI incentivo do PSDI Mês Referente ao Débito Mês referente à quitação do valor de do PSDI Incentivo do PSDI Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho Posição Formato 02 02 13 01 03 05 02 04 17 N N N 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N 13 13 70 83 82 95 N N 13 96 108 N 13 109 121 N 04 122 125 N 02 126 127 N 57 128 184 X 7.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 04 7.19.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de débito e crédito. 7.19.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS. 7.19.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal) pelos contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências destes. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 45 Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe Tipo de transferência 04 Inscrição Estadual 05 06 Modelo Série 07 Brancos 08 09 10 Número Data Emissão Valor Total da Nota 11 Brancos Conteúdo Tamanho Posição Formato “88” “04” Tipo da Transferência D – Débito C – Crédito Inscrição Estadual da centralizadora, se se tratar de envio de transferência, ou da centralizada se se tratar de recebimento de transferências. Modelo da Nota Fiscal de Transferência Número de Série da Nota Fiscal de Transferência Preencher as posições com espaços em branco Número da Nota Fiscal de Transferência Data de Emissão da Nota Fiscal Valor total da Nota Fiscal de Transferência (com 2 decimais) Preencher as posições com espaços em branco 02 02 01 01 03 05 02 04 05 N N X 10 06 15 N 02 03 16 18 17 20 N X 02 21 22 X 06 08 13 23 29 37 28 36 49 N N N 135 50 184 X 7.19.4 – Inscrição Estadual – Em se tratando de envio de transferência, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de transferência, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente. 7.19.5 – CAMPO 05 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.19.6 – CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal 7.19.6.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.19.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.19.7 – CAMPO 07 – Subsérie da Nota Fiscal 7.19.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.19.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco. 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 46 7.20.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto Devido/Recolhido. 7.20.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo declarante no mês de referência. 7.20.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal). Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Denominação do Campo Tipo Detalhe ICMS Normal ICMS Substituição Interna ICMS Substituição interna de Transporte ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) ICMS Diferencial de Alíquota (Uso ou Consumo) ICMS Diferença de Alíquota (Imobilizado) 12 Valor total com Incentivo do PSDI Estorno do Debito do ICMS Substituição Tributária Interna 12 Brancos Conteúdo Tamanho Posição Formato “88” “05” Valor do ICMS Normal (com duas decimais) Valor do ICMS de Substituição Interna (com duas decimais) Valor ICMS Substituição interna de Transporte (com duas decimais) Valor ICMS Antecipação com encerramento de fase de tributação (com duas decimais). Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago 02 02 13 01 03 05 02 04 17 N N N 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 57 69 N Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago 13 70 82 N Valor do ICMS diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para uso ou consumo (com duas decimais) Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para o Ativo Imobilizado (com duas decimais) Valor Total com incentivo do PSDI (com duas decimais). Créditos oriundos das entradas de mercadorias, por devolução, cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna Preencher as posições com espaços em branco 13 83 95 N 13 96 108 N 13 109 121 N 13 122 134 N 50 135 184 X 7.20.4 – Campo 06 – ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os valores relativos à soma da substituição e antecipação integral tributárias de cada mês de referência. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 47 7.20.5 – Campo 07 – ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros. 7.20.6 – Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial. 7.20.7 – Campo 12 – Estorno do Débito do ICMS da Substituição Tributária Interna – Informar os créditos oriundos das entradas de mercadorias provenientes das devoluções cujas saídas se deram amparadas pelo regime de Substituição Tributária Interna do ICMS. 7.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 06 7.21.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio de valor adicionado por município. 7.21.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de valor adicionado de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos municípios. 7.21.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a escrituração em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos diversos municípios do estado. Ex: Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica, Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação, Distribuidoras de Água Tratada. 7.21.4 – Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante possua filial. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo Detalhe Ano Base Município 05 Percentual de Rateio 06 Brancos Conteúdo Tamanho Posição Formato “88” “06” Ano base que deverá ser aplicado o rateio. Código do Município para rateio do valor adicionado. Valor do percentual que deve ser aplicado ao montante de saídas e entradas fornecido pelo contribuinte no ano base (com duas decimais). Preencher as posições com espaços em branco 02 02 04 05 01 03 05 09 02 04 08 13 N N N N 05 14 18 N 166 19 184 X 7.21.5 – CAMPO 04 – Município Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 48 7.21.5.1 – Preencher com o código do município sergipano de acordo com a tabela em anexo a este manual. 7.21.5.2 – Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a ser considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão. 7.21.6 – CAMPO 05 – Percentual de Rateio 7.21.6.1 – Nos municípios onde existe subestação de tratamento e distribuição de água, informar o percentual de rateio das entradas (energia e material utilizado para o tratamento da água), tomando-se como base o percentual das saídas para os municípios atendidos pela subestação. 7.21.6.2 – A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de rateio dos royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP (Associação Nacional de Petróleo) ou outra instituição formada com o mesmo fim. 7.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 08 7.22.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo do inventário. 7.22.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de Inventário em 31 de dezembro de cada ano. 7.22.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no arquivo do mês de janeiro, a partir de 2003. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe Matéria Prima Inicial 04 Matéria Prima Final 05 Produtos/Mercadorias Acabados Inicial Produtos/Mercadorias Acabados Final Isentas Inicial Isentas Final Substituição/ Antecipação Tributária Integral Inicial 06 07 08 09 Conteúdo Tamanho “88” “08” Valor de Estoque – Matéria Prima Inicial Tributada (com 2 decimais) Valor de Estoque – Matéria Prima Final Tributada (com 2 decimais) Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias Acabados Inicial (com 2 decimais) Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias Acabados Final (com 2 decimais) Valor Isento/Não Tributado Inicial Valor Isento/Não Tributado Final Valor da Substituição/Antecipação Tributária com encerramento de fase Inicial 02 02 13 01 03 05 02 04 17 N N N 13 18 30 N 13 31 43 N 13 44 56 N 13 13 13 57 70 83 69 82 95 N N N Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Posição Formato 49 10 11 12 13 Substituição/ Antecipação Tributária Integral Final Produtos em Processo Inicial Produtos em Processo Final Brancos Valor da Substituição/Antecipação Tributária com encerramento de fase Final 13 96 108 N Valor dos Produtos em Processo Inicial 13 109 121 N Valor dos Produtos em Processo Final 13 122 134 N Preencher as posições com espaços em branco 50 135 184 X 7.23 – Registro Tipo 88 Detalhe 10 7.23.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação do bem ao ativo imobilizado. 7.23.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à incorporação do bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem. 7.23.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no mês de referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe CNPJ/MF 04 Modelo 05 06 Série Brancos 07 08 09 Número CFOP Número do Item 10 Inscrição Estadual 11 UF 12 13 14 Modelo Serie Brancos 15 16 Número Nota Fiscal Data de Emissão 17 Quantidade Conteúdo Tamanho “88” “10” CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Código do modelo da nota fiscal de desincorporação Série da nota fiscal de desincorporação. Preencher as posições com espaços em branco Número da nota fiscal de desincorporação Código Fiscal de Operação e Prestação Número de ordem do item na nota fiscal de desincorporação Inscrição Estadual do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação do Bem UF do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação Modelo da Nota Fiscal de Incorporação Serie da Nota Fiscal de Incorporação Preencher as posições com espaços em branco Número da Nota fiscal de Incorporação Data de Emissão Nota Fiscal de Incorporação Quantidade de itens Incorporados 02 02 14 01 03 05 02 04 18 N N N 02 19 20 N 03 02 21 24 23 25 X X 06 03 03 26 32 35 31 34 37 N N N 14 38 51 X 02 52 53 X 02 03 02 54 56 59 55 58 60 N X X 06 08 61 67 66 74 N N 05 75 79 N Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Posição Formato 50 18 Valor do Imobilizado 19 Brancos Valor do Imobilizado quando da Incorporação que corresponde ao crédito que deixará de ser utilizado (com 2 decimais) Preencher as posições com espaços em branco 13 80 92 N 92 93 184 X 7.24 – Registro Tipo 88 Detalhe 11 7.24.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros. 7.24.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados. 7.24.3 – Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo Detalhe Unidade da Federação 05 06 Município para Valor Adicionado CFOP CFOP Estendido 07 Código do Serviço 08 09 10 11 Valor Contábil Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Isento 12 Outros 13 Brancos Conteúdo Tamanho Posição Formato “88” “11” UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Código Fiscal de Operação ou Prestação CFOP estendido para classificação de CFOP genérico Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03) Valor contábil (com 2 casas decimais) Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) Valor ICMS (com 2 decimais) Valor Isento ou não tributada (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) Preencher as posições com espaços em branco 02 02 02 01 03 05 02 04 06 N N X 05 07 11 N 04 02 12 16 15 17 N N 03 18 20 N 13 13 21 34 33 46 N N 13 13 47 60 59 72 N N 13 73 85 N 100 86 184 X 7.24.4 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 51 7.24.4.1 – O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual. 7.24.4.2 – Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão. 7.24.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido 7.24.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.99”, “2.99”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 7.24.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em “99”. 7.24.6- CAMPO 08 – Valor Contábil 7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo: 7.24.6.1.1 – Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH. 7.24.6.1.2 – Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio. 7.24.6.1.3 – Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH. 7.24.6.1.4 – Deduzir do valor excedente de energia (sobras). 7.24.6.1.5 – Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições. 7.24.6.1.6 – Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município. 7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas prestações onerosas de serviço de comunicação. 7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 52 7.25 – Registro Tipo 88 Detalhe 50 7.25.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22). 7.25.2 – Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo Detalhe CNPJ/MF 05 Data de Emissão ou Recebimento UF 06 07 08 Modelo Série Brancos 09 10 Número Inscrição SUFRAMA 11 Brancos 12 Município para Valor Adicionado Valor do Frete 13 14 16 Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte ICMS Substituição Interna Transporte Observação 17 Código Contábil 18 Brancos 15 Conteúdo Tamanho "88" “50” CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas Código do modelo da nota fiscal Série da nota fiscal Preencher as posições com espaços em branco Número da nota fiscal Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus Preencher as posições com espaços em branco Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais) Base de cálculo para a Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais) 02 02 14 1 3 5 2 4 18 N N N 08 19 26 N 02 27 28 X 02 03 02 29 31 34 30 33 35 N X X 06 14 36 42 41 55 N N 21 56 76 X 05 77 81 N 13 82 94 N 13 95 107 N 13 108 120 N 35 121 155 X 15 156 170 X 14 171 184 X Valor do ICMS da Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais ) Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS Preencher as posições com espaços em branco Posição Formato 7.25.3 – CAMPO 03 - CNPJ/MF 7.25.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF; Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 53 7.25.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; 7.25.4 – CAMPO 04 – Data de Emissão ou Recebimento – Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada. 7.25.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 7.25.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual. 7.25.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal 7.25.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. 7.25.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas. 7.25.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra “U”. 7.25.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 7.25.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas. 7.25.8 – CAMPO 08 – Subsérie da Nota Fiscal 7.25.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 7.25.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco. 7.25.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 54 7.25.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver; 7.25.8 – CAMPO 10 – Inscrição SUFRAMA – Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros. 7.25.9 – CAMPO 12 – Município para Valor Adicionado – O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual. 7.25.10 – CAMPO 13 – Valor do Frete – Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante. 7.25.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte – Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante. 7.26 – Registro Tipo 90 7.26.1 – Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC. 7.26.2 – Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado. 7.26.3 – É o último registro do arquivo. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF Inscrição Estadual Tipo a ser Totalizado 05 Total de Registros ... ...... Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Número de Registros tipo 90 Brancos 06 Conteúdo “90” CNPJ/MF do declarante Inscrição Estadual do declarante Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo Total de registros do tipo informado no campo anterior ............ Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 Preencher as posições com espaços em branco Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Tamanho Posição Formato 02 14 14 02 1 3 17 31 2 16 30 32 N N X N 08 33 40 N ..... 08 ..... ...... ... N 01 126 126 N 58 127 184 X 55 7.26.4 – Registro com “layout” flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados. 7.26.5 – O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126. 7.26.6 – Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes: 7.24.6.1 – Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo; 7.24.5.2 – As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos. 7.26.7 – CAMPO 04 – Tipo a ser Totalizado 7.26.7.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90; 7.26.7.2 – No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”. 7.26.8 – CAMPO 05 – Total de Registros 7.26.8.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético. 7.26.8.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90. 7.26.9 – CAMPO 06 – Número de Registros tipo 90 – A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo. VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA 8.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante 8.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 56 8.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações. Nº 01 02 Denominação do Campo Tipo Inscrição Estadual 03 04 CNPJ Ano Declaração 05 06 Mês Declaração Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Inscrição Centralizadora 07 08 09 10 11 Conteúdo "10" Inscrição estadual do estabelecimento declarante. CNPJ do estabelecimento declarante Ano do período referente às informações prestadas. Preencher com “00” Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. Benefício PSDI Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não) Modelo da Declaração Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada Código da Identificação Preencher com o código de identificação da Portaria da Portaria conforme tabela abaixo Brancos Preencher as posições com espaços em branco Tamanho Posição Formato 02 10 01 03 02 12 N N 14 04 13 27 26 30 N N 02 05 31 33 32 37 N N 10 38 47 N 01 48 48 X 01 49 49 X 01 50 50 N 134 51 184 X 8.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. 8.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Social de Desenvolvimento Industrial. 7.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo: Código Descrição do Código de Identificação da Portaria 1 Portaria 531/2002 2 Portaria 1505/2002 8.2 – Registro Tipo 88 Detalhe 81 Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 57 8.2.1 – Registro Resumo de entradas e saídas. 8.2.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 Denominação do Campo Tipo Detalhe Unidade da Federação Município para Valor Adicionado CFOP CFOP Estendido 09 10 Valor Contábil Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Isenta 11 Outros 12 13 Alíquota Valor do ICMS Retido por Substituição Tributária 13 Brancos Conteúdo Tamanho Posição Formato “88” “81” UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe (ver Tabela 1) Código Fiscal de Operação ou Prestação CFOP estendido para classificação de CFOP genérico conforme Tabela 2 Valor contábil (com 2 casas decimais) Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) Valor ICMS (com 2 decimais) Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais) Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) Alíquota do ICMS Valor do ICMS retido nas operações de saída cujo imposto foi retido na fonte por Substituição Tributária (com 2 decimais) Preencher as posições com espaços em branco 02 02 02 01 03 05 02 04 06 N N X 05 07 11 N 04 02 12 16 15 17 N N 13 13 18 31 30 43 N N 13 13 44 57 56 69 N N 13 70 82 N 04 13 83 87 86 99 N N 85 100 184 X 8.2.3 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado 8.2.3.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo. 8.2.3.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto. 8.2.3.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 58 8.2.4 – CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) – No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo “8881”. 8.2.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido 8.2.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. 8.2.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em “949”. 8.2.10 – CAMPO 08 – Base de Cálculo do ICMS – Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12. 8.2.11 – CAMPO 09 – Valor do ICMS – Colocar o valor do ICMS, quando devido. 8.3 – Registro Tipo 88 Detalhe 82 8.3.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado. 8.3.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem. 8.3.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do ativo imobilizado. 8.3.4 – Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros conforme o seu formato. Nº 01 02 03 Denominação do Campo Tipo Detalhe Inscrição Estadual 04 Data de Emissão 05 Unidade da Federação Conteúdo Tamanho “88” “82” Inscrição Estadual do remetente da nota de incorporação Data de emissão da nota fiscal de incorporação Sigla da unidade da Federação da nota de incorporação 02 02 14 01 03 05 02 04 18 N N X 08 19 26 N 02 27 28 X Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC Posição Formato 59 06 Modelo 07 Série 08 Brancos 09 10 Número CFOP 11 Alíquota do ICMS 12 Valor Total da Nota 13 14 15 Diferença de Alíquota Data de Emissão da Nota Fiscal de Desincorporação Modelo 16 Série 17 Brancos 18 19 20 Número CFOP Alíquota do ICMS 21 Valor Total da Nota Desincorporação Brancos 22 Código do modelo da nota fiscal de incorporação Série da nota fiscal da nota fiscal de incorporação Preencher as posições com espaços em branco Número da nota fiscal de incorporação Código Fiscal de Operação nas entradas Alíquota do ICMS praticada na operação de incorporação Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). Diferença de Alíquota (com duas decimais) Data de emissão da nota fiscal de Desincorporação 02 29 30 N 03 31 33 X 02 34 35 X 06 04 36 42 41 45 N N 04 46 49 N 13 50 62 N 13 08 63 76 75 83 N N Código do modelo da nota fiscal de Desincorporação Série da nota fiscal da nota fiscal de Desincorporação Preencher as posições com espaços em branco Número da nota fiscal de Desincorporação Código Fiscal de Operação nas saídas Alíquota do ICMS praticada na operação de Desincorporação Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). Preencher as posições com espaços em branco 02 84 85 N 03 86 88 X 02 89 90 X 06 04 04 91 97 101 96 100 104 N N N 13 105 117 N 66 118 184 X 8.3.5 – CAMPO 10 – CFOP – Informar o Código Fiscal de Operação nas entradas de bens e/ou mercadorias para o Ativo Imobilizado. 8.3.6 – CAMPO 19 – CFOP – Informar o Código Fiscal de Operação nas saídas (desincorporação) de bens e/ou mercadorias do Ativo Imobilizado. 8.4 – Registro Tipo 88 Detalhe 83 8.4.1 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento do informante. 8.4.2 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. 8.4.3 – Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 60 Nº 01 02 03 04 05 06 07 Denominação do Campo Tipo Detalhe Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número de Série de Fabricação Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Inicial Grande Total ou totalizador Geral Final Brancos Conteúdo Tamanho Posição Formato “88” “83” Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 02 02 03 01 03 05 02 04 07 N N N Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal Valor do GT no início do período 15 08 22 X 16 23 38 N Valor do GT no final do período 16 39 54 N Preencher as posições com espaços em branco 130 55 184 X 8.5 – Registro Tipo 90 8.5.1 – Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC. 8.5.2 – Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado. 8.5.3 – É o último registro do arquivo. Nº 01 02 03 04 Denominação do Campo Tipo CNPJ/MF Inscrição Estadual Tipo a ser Totalizado 05 Total de Registros ... ...... Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os Tipos, 10 e 90 Número de Registros Tipo 90 Brancos 06 07 Conteúdo “90” CNPJ/MF do declarante Inscrição Estadual do declarante Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo Total de registros do tipo informado no campo anterior ............ Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 Preencher as posições com espaços em branco Tamanho Posição Formato 02 14 14 02 1 3 17 31 2 16 30 32 N N X N 08 33 40 N ..... 08 ..... ...... ... N 1 126 126 N 58 127 184 X 8.5.4 – Registro com “lay-out” flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados. 8.5.5 – O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 61 8.5.6 – Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes: 8.5.6.1 – Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo; 8.5.6.2 – As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos. 8.5.7 – CAMPO 04 – Tipo a ser Totalizado 8.5.7.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90; 8.5.7.2 – No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”. 8.5.8 – CAMPO 05 – Total de Registros 8.5.8.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético. 8.5.8.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90. 8.5.9 – CAMPO 06 – Número de Registros tipo 90 – A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo. Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 62 TABELAS Tabela 1 – Tabela de Modelos de Documentos Fiscais CÓDIGO 24 14 15 16 13 10 11 09 08 17 25 01 06 03 21 04 22 07 02 20 18 MODELO Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24 Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15 Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16 Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13 Conhecimento Aéreo, Modelo 10 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8 Despacho de Transporte, Modelo 17 Manifesto de Carga, Modelo 25 Nota Fiscal, Modelo 1 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20 Resumo Movimento Diário, Modelo 18 Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99: CFOP Código EST* 1.949 2.499 12 3.949 99 Descrição do CFOP Estendido Retorno de mercadorias saídas com código 5.949 e CFOP estendido 14 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 63 6.949 5.949 08 09 12 6.949 13 14 99 7.949 (*) Código do CFOP estendido Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente. Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente. Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem. Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas Est* Descrição do CFOP estendido 01 Entrada de Mercadorias por Doação 02 Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou exposição. 03 Entrada de mercadoria classificada como brinde e bonificação 04 Entrada de mercadoria classificada como amostra-grátis 05 Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE 1.99 1.99 2.99 3.99 06 Entrada de mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou classificadas como material promocional 07 Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém geral 08 Retorno de vasilhame ou outra embalagem 1.99 2.99 3.99 09 Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no referido processo 1.99 6.99 3.99 10 Retorno de mercadoria destinada à industrialização 1.99 2.99 3.99 11 Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida nas operações de vendas à ordem ou entrega futura. 1.949 2.949 12 Retorno de mercadorias saídas com código 5.99 e CFOP estendido 14 1.949 2.949 3.949 99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados 5.99 6.99 7.99 01 Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração 5.99 6.99 7.99 02 Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo 5.99 6.99 7.99 03 Saídas de Mercadorias como amostra-grátis 04 Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou classificadas como material promocional 05 Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral 06 Vendas à ordem ou para entrega futura. 07 Saídas de mercadorias por doação 6.94 08 Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como 9 moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente 5.949 09 Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente. 1.99 1.99 CFOP 2.99 3.99 2.99 3.99 Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 64 5.99 5.99 10 11 Remessas de mercadorias destinadas a industrialização Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira 5.99 6.99 6.99 7.9 9 - 12 5.99 6.99 - 13 5.99 6.99 - 14 5.99 6.9 7.99 9 6.9 7.99 9 6.9 7.99 9 15 Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem. Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura. 16 Saídas de brindes e bonificação 99 Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas 5.99 5.99 Tabela 3 – Serviços Código 01 02 03 04 05 06 07 Descrição Telefonia Energia Elétrica Comunicação Transporte Distribuição de Água Serviço de Esgoto Distribuição de Jornais, Revistas e Periódicos. Tabela 4 – Código e Descrição dos Municípios Código 31011 31038 31054 31070 31097 31119 31135 31151 31194 31216 31232 31259 Descrição AMPARO DE SAO FRANCISCO AQUIDABA ARACAJU ARAUA AREIA BRANCA BARRA DOS COQUEIROS BREJO GRANDE BOQUIM CAMPO DO BRITO CANHOBA CANIDE DE SAO FRANCISCO CAPELA Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 65 31275 31291 31313 31330 31356 31372 31399 31410 31437 31453 31470 31496 31518 31534 31550 31577 31593 31615 31631 31658 31674 31690 31712 31739 31755 31771 31798 31810 31836 31852 31879 31887 31895 31917 31933 31950 31976 31992 32018 32034 32050 32077 32093 32115 32131 32158 32174 32190 32212 CARIRA CARMOPOLIS CEDRO DE SAO JOAO CRISTINAPOLIS NOSSA SENHORA APARECIDA CUMBE DIVINA PASTORA ESTANCIA FEIRA NOVA FREI PAULO GENERAL MAYNARD GARARU GRACO CARDOSO ILHA DAS FLORES INDIAROBA ITABAIANA ITABAIANINHA ITABI ITAPORANGA D'AJUDA JAPARATUBA JAPOATA LAGARTO LARANJEIRAS MACAMBIRA MALHADA DOS BOIS MALHADOR MAROIM MOITA BONITA MONTE ALEGRE MURIBECA NEOPOLIS SANTANA DO SAO FRANCISCO NOSSA SENHORA DA GLORIA NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DE LOURDES NOSSA SENHORA DO SOCORRO PACATUBA PEDRA MOLE PEDRINHAS PINHAO PIRAMBU POCO REDONDO POCO VERDE PORTO DA FOLHA PROPRIA RIACHAO DO DANTAS RIACHUELO RIBEIROPOLIS ROSARIO DO CATETE Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 66 32239 32255 32298 32310 32336 32352 32379 32395 32417 32433 32450 32476 32492 32719 SALGADO SANTA LUZIA DE ITANHY SANTA ROSA DE LIMA SANTO AMARO DAS BROTAS SAO CRISTOVAO SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO SAO MIGUEL DO ALEIXO SIMAO DIAS SIRIRI TELHA TOBIAS BARRETO TOMAR DO GERU UMBAUBA Tabela 5 – Código de Situação Tributária Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios Código Descrição 0 1 Nacional Estrangeira - Importação direta Estrangeira - Adquirida no mercado interno 2 Tabela B – Tributação pelo ICMS Código 00 10 20 30 40 41 50 51 60 70 90 91 Descrição Tributada integralmente Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Com redução de base de cálculo Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Isenta Não tributada Suspensão Diferimento ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária Outras ICMS cobrado por Antecipação Tributária Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 67 Tabela 6 – Produtos por Grupo Código GRUPO 0010000 0010001 0020000 0030000 0040000 0050000 0060000 0070000 0070001 0080000 0090000 0090001 0100000 0100001 0100002 0100003 0100004 0100005 0110000 0120000 0120001 0130000 0140000 0140001 0140002 0140003 0150000 0150001 0150002 0150003 0160000 0170000 0170001 0170002 0170003 0170004 0170005 0170006 0170007 0170008 Aparelhos e instrumentos de medida e controle Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica Aparelhos eletrônicos Aparelhos fotográficos e cinematográficos Artefatos para caça, pesca, esporte e camping Artesanato Artigos de armarinho e costura Artigos de iluminação Artigos de iluminação – Vela Artigos de joalheria e relojoaria Artigos de padaria e confeitaria Artigos de padaria e confeitaria - Pão Artigos de tabacaria Artigos de tabacaria – Charuto Artigos de tabacaria – Cigarro Artigos de tabacaria – Cigarrilha Artigos de tabacaria – Fumo Artigos de tabacaria – Isqueiro Artigos de viagem Artigos e acessórios do vestuário Artigos e acessórios do vestuário - Calçados Artigos para animais Bebidas alcoólicas Bebidas alcoólicas – Aguardente Bebidas alcoólicas – Cerveja Bebidas alcoólicas – Chope Bebidas não alcoólicas Bebidas não alcoólicas – Água Mineral Bebidas não alcoólicas – Refrigerante Bebidas não alcoólicas – Sucos de frutas e legumes Brinquedos e jogo recreativos Combustíveis e Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo Combustíveis e Lubrificantes - Fluido p/equip., máq., motores e veículos Combustíveis e Lubrificantes - Gás Combustíveis e Lubrificantes - GLP Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina Combustíveis e Lubrificantes - Lenha Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 68 0170009 0170010 0180000 0190000 0190001 0190002 0190003 0190004 0190005 0190006 0190007 0190008 0190009 0190010 0190011 0200000 0200001 0200002 0200003 0200004 0210000 0220000 0230000 0240000 0250000 0260000 0260001 0260002 0270000 0280000 0280001 0280002 0280003 0280004 0290000 0300000 0310000 0310001 0320000 0320001 0330000 0340000 0340001 0340002 Combustíveis e Lubrificantes - Óleo diesel Combustíveis e Lubrificantes - Querosene Confecções Criação Criação – Asinino Criação – Avestruz Criação – Bovino Criação – Camarão Criação – Caprino Criação – Eqüino Criação - Galinha, galo, frango, franga Criação – Muar Criação – Ovino Criação – Peixe Criação – Suíno Discos, fitas e filmes Discos, fitas e filmes – Disco fonográfico Discos, fitas e filmes – Filme fotográfico, cinematográfico, slide Discos, fitas e filmes – Fita de áudio gravada Discos, fitas e filmes – Fita de áudio virgem Doces/sorvetes Eletro-eletrônicos Embalagens Energia elétrica Enlatados/conservas Esquadrias Esquadrias – Madeira Esquadrias – Metal Estruturas Extrativos Extrativos – Areia Extrativos – Argila Extrativos - Carvão vegetal Extrativos – Potássio Ferragens Ferramentas Fibras artificiais Fibras artificiais – Fibra de vidro Fibras naturais Fibras naturais - Casca de coco Fogos de artifício Frigorífico/matadouro/açougue Frigorífico/matadouro/açougue - Carne Frigorífico/matadouro/açougue – Carne do sol Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 69 0340003 0340004 0340005 0350000 0360000 0360001 0360002 0360003 0360004 0360005 0360006 0360007 0360008 0360009 0370000 0370001 0370002 0380000 0390000 0390001 0390002 0390003 0400000 0400001 0400002 0400003 0400004 0400005 0400006 0400007 0400008 0400009 0400010 0400011 0400012 0400013 0400014 0400015 0400016 0400017 0400018 0400019 0400020 0400021 Frigorífico/matadouro/açougue – Charque Frigorífico/matadouro/açougue – Couro de boi Frigorífico/matadouro/açougue - Osso Gelo Grão Grão – Arroz Grão - Arroz agulha Grão - Arroz comum Grão – Café Grão – Fava Grão – Feijão Grão – Milho Grão – Soja Grão – Trigo Instrumentos e materiais ópticos Instrumentos e materiais ópticos - Armações Instrumentos e materiais ópticos - Lentes Instrumentos musicais Laticínios Laticínios - Leite in natura Laticínios – Manteiga Laticínios – Queijo/requeijão Lavoura Lavoura – Abacate Lavoura – Abacaxi Lavoura – Abóbora Lavoura – Açafrão Lavoura – Acerola Lavoura – Algodão Lavoura – Alface Lavoura – Algodão Lavoura – Amendoim Lavoura – Banana Lavoura – Batata Lavoura - Batata-doce Lavoura – Beterraba Lavoura – Caju Lavoura - Cana-de-açúcar Lavoura - Castanha de caju Lavoura – Cebola Lavoura – Cenoura Lavoura – Chuchu Lavoura - Coco seco Lavoura - Coco verde Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 70 0400022 0400023 0400024 0400025 0400026 0400027 0400028 0400029 0400030 0400031 0400032 0400033 0400034 0400035 0400036 0400037 0400038 0400039 0400040 0400041 0400042 0400043 0400044 0410000 0420000 0430000 0440000 0450000 0460000 0470000 0480000 0490000 0500000 0500001 0500002 0500003 0500004 0500005 0500006 0500007 0500008 0500009 0500010 0500011 Lavoura - Côco-da-baia Lavoura – Coentro Lavoura - Couve-flor Lavoura – Fumo Lavoura – Goiaba Lavoura – Inhame Lavoura - Jaca Lavoura - Laranja Lavoura - Limão Lavoura - Maçã Lavoura - Macaxeira Lavoura - Mamão Lavoura - Mandioca Lavoura - Manga Lavoura - Mangaba Lavoura - Maracujá Lavoura - Maxixe Lavoura - Melancia Lavoura - Pepino Lavoura - Quiabo Lavoura - Repolho Lavoura - Tangerina Lavoura - Tomate Livros, revistas, jornais Madeira Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas e equipamentos de informática e escritório Máquinas e equipamentos de terraplenagem Máquinas e equipamentos para a indústria Máquinas e equipamentos para o comércio Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e odontológico Material bélico Material de construção Material de construção - Areia Material de construção - Areia lavada Material de construção - Bloco Material de construção - Caixa de água Material de construção - Cal virgem Material de construção - Cimento Material de construção - Cumeeira Material de construção - Gesso Material de construção - Granito Material de construção - Lajota Material de construção - Mármore Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 71 0500012 0500013 0500014 0500015 0500016 0500017 0500018 0500019 0500020 0500021 0500022 0500023 0510000 0520000 0520001 0520002 0520003 0530000 0540000 0540001 0540002 0540003 0540004 0540005 0540006 0540007 0540008 0540009 0540010 0540011 0540012 0540013 0540014 0540015 0540016 0550000 0560000 0570000 0570001 0580000 0580001 0590000 0590001 0590002 Material de construção - Massa para construção e acabamento Material de construção - Paralelepípedo Material de construção - Pedra Material de construção - Pedra brita Material de construção - Pedra calcária Material de construção - Pedra de São Domingos Material de construção - Pedra decorativa Material de construção - Piso tipo A Material de construção - Piso tipo C Material de construção - Telha comum Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno Material de construção - Tijolo Material de publicidade e propaganda Material elétrico Material elétrico - Fio Material elétrico - Lâmpada Material elétrico - Pilha Material eletrônico Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Absorvente higiênico Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos – Agulha p/ seringas Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Atadura Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Preservativo Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Seringa Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Vitamina Metais Molhos/Temperos/Condimentos Móveis e decorações Móveis e decorações - Colchões e espumas Óleos vegetais Óleos vegetais - Óleo de têmpera Peças e acessórios para veículos Peças e acessórios para veículos - Bateria Peças e acessórios para veículos - Câmara de ar Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 72 0590003 0590004 0590005 0600000 0610000 0620000 0630000 0640000 0650000 0660000 0670000 0680000 0690000 0700000 0700001 0700002 0710000 0710001 0710002 0710003 0710004 0710005 0720000 0720001 0720002 0730000 0730001 0730002 0730003 0730004 0730005 0730006 0730007 0730008 0730009 0740000 0740001 0740002 0740003 0740004 0750000 0750001 0750002 0750003 Peças e acessórios para veículos - Estofados Peças e acessórios para veículos - Pneus Peças e acessórios para veículos - Protetor para pneus Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados) Peças para eletrodomésticos Peças para embarcações Peças para máquina de escritório Peças para máquina da indústria Peças para locomotivas Peças para lustre e abajur Peças para máquina de uso agropecuário Peças para telefones Pescado Pescado - Camarão Pescado - Peixe Produtos alimentícios Produtos alimentícios - Açúcar Produtos alimentícios - Café Produtos alimentícios - Farinha de mandioca Produtos alimentícios - Farinha de trigo Produtos alimentícios - Mel de abelha Produtos de granja Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga Produtos de granja - Ovos Produtos de higiene pessoal e Cosmético Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume Produtos de jardinagem Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes Produtos de jardinagem - Flores naturais Produtos de jardinagem - Plantas e mudas Produtos de jardinagem - Sementes Produtos de limpeza domiciliar Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica Produtos de limpeza domiciliar - Desengraxante Produtos de limpeza domiciliar - Estopa Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC 73 0750004 0760000 0760001 0760002 0760003 0760004 0760005 0760006 0760007 0760008 0760009 0760010 0760011 0760012 0760013 0760014 0760015 0770000 0770001 0770002 0780000 0790000 0790001 0800000 0810000 0820000 0820001 0830000 0840000 0840001 0850000 0860000 0870000 0880000 Produtos de limpeza domiciliar - Sabão Produtos para pintura Produtos para pintura - Aguarrás Produtos para pintura - Catalisadores Produtos para pintura - Cera para polir veículos Produtos para pintura - Corante/pigmento Produtos para pintura - Diluente Produtos para pintura - Impermeabilizante Produtos para pintura - Massa para pintura Produtos para pintura - Massa de polir Produtos para pintura - Pincel Produtos para pintura - Removedor Produtos para pintura - Secante Produtos para pintura - Solvente Produtos para pintura - Tinta Produtos para pintura - Verniz Produtos para pintura - Xadrez Produtos químicos Produtos químicos - Aditivo p/veículos, máquinas e motores Produtos químicos - Piche Roupas e acessórios profissionais e de segurança Sucata Sucata - Aparas de papel Tecido Urna funerária Utensílios domésticos Utensílios domésticos - Vassoura Utensílios pessoais Veículos Veículos - Embarcações Serviços Artigos de escritório Material escolar Produtos Veterinários Manual de Orientação Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - 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