SEPT
2015
NOTA INFORMATIVA À
ATENÇÃO DOS FABRICANTES
DE MOBILIÁRIO EUROPEUS E
INTERNACIONAIS
Nova regulamentação em França sobre
a recolha e reciclagem dos móveis:
quais são as obrigações dos seus
clientes, fabricantes, importadores
e distribuidores franceses?
0811 69 68 70 I eco-mobilier.fr
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CRIAÇÃO DE UMA NOVA OBRIGAÇÃO REGULAMENTAR PARA
A
OS FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE
MOBILIÁRIO EM FRANÇA: A RESPONSABILIDADE DO FIM DE
VIDA DO MOBILIÁRIO
Em França, a lei Compromisso nacional pelo meio ambiente de 2010 estipula que “toda a pessoa singular ou coletiva que
fabrique, importe ou introduza no mercado artigos de mobiliário deverá encarregar-se pela recolha e tratamento
dos resíduos resultantes dos referidos produtos no seu fim de vida”. Um decreto de aplicação de 6 de janeiro de 2012,
relativo à “gestão dos resíduos de artigos de mobiliário” traduz concretamente as obrigações resultantes da lei para as
empresas do setor. Trata-se da aplicação do princípio de “responsabilidade alargada do produtor (RAP)” aplicado ao
setor mobiliário.
Para responder a esta obrigação, um eco-organismo dedicado, Eco-mobilier foi criado por distribuidores e fabricantes.
Ele está aprovado pelo Estado desde 1 de janeiro de 2013, e destina-se a todas as empresas que exerçam a sua atividade
em França, para organizar a fileira de recolha, reciclagem e valorização do mobiliário doméstico.
Todas as empresas que intervenham neste mercado em França devem aderir ao Eco-mobilier. Uma vez que são
comerciantes, sobretudo porque importam produtos estrangeiros, elas devem atribuir a cada produto uma ecoparticipação calculada conforme apresentado na parte 2.
É a partir de 1 de maio de 2013, que começa a afixação e faturação aos consumidores da eco-participação em cada
artigo de mobiliário.
É por isso fundamental que os importadores franceses possam dispor de informações úteis para a introdução desta
nova regulamentação.
Éco-mobilier
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2
UE INFORMAÇÕES TRANSMITIR AOS SEUS CLIENTES:
Q
FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES FRANCESES?
Do mesmo modo que a fileira REEE (sobretudo para os eletrodomésticos), uma eco-participação a encargo do consumidor
será aplicada a todos os artigos de mobiliário, seguindo uma tabela nacional.
Esta tabela das eco-participações inclui as três categorias seguintes: bancos, artigos de cama e móveis. Esta ecoparticipação é calculada pelo importador para ser acrescentada ao preço e faturada sobre o preço do produto,
semelhante a toda a cadeia de distribuição, do fabricante / importador ao cliente final, de forma visível para este
último. Esta ecoparticipação é em seguida transferida pelo importador à Eco-mobilier para financiar e organizar a
recolha e reciclagem dos móveis usados.
Todos os artigos de mobiliário dentro de uma das 10 categorias seguintes estão implicados:
1
Móveis de salão / sala de estar /sala de jantar;
2
Móveis de apoio;
3
Móveis de quarto;
4
Artigos de cama;
5
Móveis de escritório;
6
Móveis de cozinha;
7
Móveis de casa de banho;
8
Móveis de jardim;
9
Bancos;
10
Mobília técnica, comercial e de coletividade.
Não estão incluídos os elementos de decoração, brinquedos ou ainda os produtos implicados por uma outra
regulamentação RAP (REEE, têxtil…).
Desde que o produto é implicado, é necessário aplicar-lhe uma eco-participação no momento da sua introdução no
mercado em França. O cálculo desta eco-participação é realizado da seguinte forma:
• Para os móveis: a eco-participação é determinada de acordo com o peso do produto,
• Para os artigos de cama: a eco-participação é calculada de acordo com a dimensão,
• Para os bancos: a eco-participação é definida a partir do número de lugares.
As tabelas apresentadas na parte seguinte permitem atribuir os valores da eco-participação a cada produto.
Éco-mobilier
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Devido à exigência para os fabricantes, importadores e distribuidores de determinar a eco-participação a aplicar a
cada produto introduzido no mercado e de declarar a cada trimestre as introduções no mercado à Eco-mobilier, é
fundamental que os seus clientes disponham das informações necessárias, designadamente:
• Para os móveis: o material maioritário em peso e o peso do móvel;
• Para os artigos de cama: a dimensão, o material maioritário (em peso), o peso;
• Para os bancos: o número de lugares e o peso.
Na prática, aqui está o formato de tabela a informar pelos fabricantes estrangeiros aos clientes fabricantes, importadores
ou distribuidores em França:
Referência do produto
Teor do produto
Teor do produto
Característica (dimensão,
número de lugares, peso)
Peso (para os artigos de
cama e os bancos)
Para melhor compreender a necessidade dos seus clientes, o cálculo das eco-participações e dos códigos de produtos
Eco-mobilier é apresentado em seguida.
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QUAL É A CODIFICAÇÃO SOLICITADA AOS SEUS CLIENTES?
Todos os fabricantes, importadores ou distribuidores em França deverão atribuir um código de produto Eco-mobilier
aos artigos de mobiliário introduzidos no mercado.
Este código, de 11 algarismos, é uma nomenclatura criada pelo Eco-mobilier para classificar os artigos de mobiliário
de acordo com as suas características exigidas legalmente pela agência francesa responsável pelo meio ambiente
(ADEME) e pelo Eco-mobilier.
Para determinar estes códigos de produto necessários à declaração, é necessário consultar um simulador disponível no
site do Eco-mobilier. A título de ilustração, aqui está a forma como se apresenta o código de produto:
00 000 00 000 0
CATEGORIA
Artigos de cama
TIPO DE
PRODUTO
Colchão
2 algarismos
3 algarismos
MATERIAL
MAIORITÁRIO
Látex
CARATERÍSTICA
(dimensão, peso,
número de lugares...)
<120 cm
3 algarismos
2 algarismos
O código de produto detalhado
Este código irá permitir declarar todos os trimestres as introduções no mercado, especificando para cada código de
produto, o número de unidades vendidas e o peso total da introdução no mercado.
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Illustration couverture : © Relajaelcoco - Septembre 2015
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nota informativa à atenção dos fabricantes de - Eco