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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
F CARLOS FERNANDES ME, JV de FREITAS BEZERRA ME, CRF
CONFECÇÕES LTDA ME.
1. APRESENTAÇÃO
Este Código de Conduta e Ética destina-se principalmente a todos os
colaboradores, Fornecedores e Parceiros do grupo CARVAL (F CARLOS
FERNANDES ME/J V DE FREITAS BEZERRA ME, CRF CONFECÇÕES
LTDA ME (CARVAL CONFECÇÕES), independentemente do nível
hierárquico, para preservação e fortalecimento institucional das EMPRESAS,
visando sempre o melhor atendimento a seus clientes, mercado e à sociedade.
O Código de Conduta e Ética da CARVAL CONFECÇÕES constitui um
instrumento de trabalho capaz de gerar um ambiente de negócios harmonioso
pautado pela honestidade e lealdade.
A versão completa e atualizada do Código de Conduta e Ética da CARVAL
CONFECÇÕES está disponível no site da CARVAL CONFECÇÕES no
seguinte website:
CARVAL CONFECCÕES: www.carvalconfeccoes.com.br
1.1 Perfil da empresa
A CARVAL CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO, empresa varejista e
atacadista do setor de vestuário e acessórios de moda íntima operando, desde
2001através de lojas próprias e distribuição direta às consultoras. A CARVAL
CONFECÇÕES trabalha com sua própria marca e outras marcas famosas, as
quais estão associadas a produtos de alta qualidade e a um estilo de vida
sofisticado e desejado. A empresa desenvolve uma ampla linha de produtos
para diversas ocasiões, incluindo artigos de moda íntima para uso no dia-a-dia.
1.2 Objetivo
1.2.1 A finalidade deste Código de Conduta e Ética é transmitir de forma clara
os valores, princípios, condutas e as diretrizes que devem orientar o
comportamento de todos os colaboradores da CARVAL CONFECÇÕES,
independentemente do nível hierárquico, e deve ser utilizado como uma
ferramenta de conduta profissional e pessoal para que desempenhem suas
funções de acordo com os mais elevados padrões de integridade, conduta e
ética, em todos os aspectos de suas atividades, em total observância às Leis,
Normas e Regulamentos vigentes.
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1.3 Princípios Gerais
1.3.1 Os valores éticos que norteiam a atuação da CARVAL CONFECÇÕES e
seus colaboradores são baseados nos princípios da verdade, transparência,
justiça, visão humana e respeito à diversidade étnica, sócio-econômica,
cultural, religiosa e sexual, sendo a EMPRESA comprometida com a qualidade
de vida de seus colaboradores, de suas famílias, da comunidade e da
sociedade como um todo.
1.3.2 As normas de conduta devem ser observadas, cumpridas e respeitadas
por todos os colaboradores da EMPRESA, dentre elas estão as leis do país; os
contratos, acordos e parcerias firmadas pela CARVAL CONFECÇÕES; a
preservação das informações de propriedade da empresa e sua
confidencialidade, dentre outras.
1.3.2 A CARVAL CONFECÇÕES acredita que cada indivíduo é importante
para garantir a satisfação do cliente, a capacidade de inovação e o resultado
final da Empresa, constituindo um dos principais pilares responsável pelo seu
sucesso e crescimento.
2. NORMAS DE CONDUTA
2.1 Relações com Órgãos Governamentais
2.1.1 Deve haver rigoroso cumprimento dos requisitos legais, fiscais e
trabalhistas estabelecidos pelos órgãos competentes e reguladores, por meio
do cumprimento da legislação aplicável e pagamento das obrigações tributárias
e trabalhistas competentes.
2.2 Relações com a Imprensa
2.2.1 Somente pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria da Empresa
poderão dar, em nome da CARVAL CONFECÇÕES, declarações, entrevistas
ou informações para a imprensa, sejam elas por escrito ou verbalmente.
2.3.1 Padrão de Conduta com Clientes, Fornecedores e Parceiros.
2.3.1.1É responsabilidade de todos os colaboradores zelar pela cordialidade,
agilidade, eficiência, respeito e padrões éticos, fornecendo informações claras
e precisas às solicitações e/ou reclamações feitas pelos clientes. Fornecedores
e Parceiros da Empresa.
2.3.1.2 Todos os fornecedores e parceiros deverão ser encorajados e
orientados a cumprir e fazer cumprir o presente Código de Ética, além das
disposições do respectivo contrato que o vincule à CARVAL CONFECÇÕES.
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2.3.2 Padrão de Conduta com Concorrentes
2.3.2.1O relacionamento com os concorrentes deve ser pautado por respeito e
observados os princípios éticos, evitando-se quaisquer ações e/ou práticas que
possam caracterizar concorrência desleal, dentre outros.
Nenhum colaborador ou parceiro está autorizado a fornecer quaisquer
informações da CARVAL CONFECCÇÕES a concorrentes.
2.3.3. Contratos com Fornecedores
2.3.3.1 Os contratos celebrados entre a CARVAL CONFECÇÕES e seus
fornecedores devem estar alinhados com os interesses da Empresa, com o
presente Código de Conduta e Ética e com a Legislação vigente.
2.4 Conflitos de Interesse e Influências
2.4.1 Ocorrendo conflitos de interesses de qualquer natureza, o colaborador ou
parceiro envolvido deverá posicionar imediatamente seu superior direto para
que este tome a decisão e encaminhamento cabível, com o objetivo de zelar
pelos interesses da Empresa, de seus clientes, e demais partes interessadas.
2.5 Informação privilegiada
2.5.1 Os colaboradores e parceiros que tenham, em razão do exercício de suas
atividades, tenham acesso a informação privilegiada, devem cumprir
rigorosamente as políticas de divulgação de ato ou fato relevante e de
negociação de valores mobiliários de emissão da CARVAL .
2.6 Práticas Anti-corrupção e Anti-suborno
2.6.1Os colaboradores e parceiros da Empresa não podem receber ou pagar
(ofertar) quaisquer valores ou vantagens de qualquer natureza (brindes,
presentes, favorecimentos), direta ou indiretamente, do poder público, de
fornecedores, clientes e de parceiros da CARVAL CONFECÇÕES, seja
durante a negociação, seja durante ou após a vigência do respectivo contrato,
sem a devida anuência e autorização por escrito parte da Diretoria da
Empresa.
2.7 Política de Proteção ao Meio Ambiente
2.7.1 A CARVAL CONFECÇÕES desenvolve suas atividades sempre com o
intuito de reduzir ao máximo os impactos ambientais. Constantemente, reavalia
e implanta procedimentos que otimizam o uso de energia elétrica e água,
praticando e incentivando a reciclagem, dentre outros. Em razão disso, os
colaboradores e parceiros são incentivados para tais práticas em favor do
meio-ambiente.
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2.7.2 De acordo com as políticas internas da empresa e em razão do estrito
cumprimento da legislação vigente, regulamentações ambientais, além das
políticas públicas, a CARVAL CONFECÇÕES, sempre que possível, dará
preferência a fornecedores que trabalhem para sustentar, proteger e recuperar
o meio ambiente, por meio de economia de recursos, reciclagem, tratamento
ou destinação de resíduos, assim como outras ações estruturantes ou de
recuperação do meio ambiente.
3 RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
3.1 Informações de Propriedade da Empresa e sua Confidencialidade
3.1.1 Os colaboradores e Parceiros têm a obrigação de proteger e não divulgar
informações confidenciais que possam obter ou criar em relação às suas
atividades realizadas para a CARVAL DE CONFECÇÕES independentemente
de sua forma.
3.1.2 O colaboradores e Parceiros deverão adotar medidas de precaução para
evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais. Assim
sendo, o colaborador deverá também tomar as providências necessárias para
garantir que as informações e documentos relacionados ao negócio sejam
produzidos, copiados, enviados por fac-símile, telefones celulares, e-mail,
transportados, arquivados, armazenados e descartados de forma projetada
para evitar o acesso não autorizado a estas informações.
3.2 Relações e Comportamento no Ambiente de Trabalho
3.2.1 A CARVAL CONFECÇÕES preza por um ambiente de trabalho seguro,
saudável, ético, respeitoso e harmonioso.
3.2.2 A Empresa não permite nem tolera qualquer tipo de discriminação,
preconceito ou tratamento vexatório entre colaboradores ou por parte dos
colaboradores com fornecedores, clientes ou terceiros. Ela conta com um
relacionamento interpessoal cortês, educado, evitando ofensas pessoais,
brincadeiras de duplo sentido e o uso de apelidos e palavras de baixo calão,
evitando ofensas, discussões e conflitos durante a jornada de trabalho.
3.2.3 Os Colaboradores e Parceiros devem zelar pelos equipamentos e
materiais da Empresa de maneira a evitar acidentes, perdas, estragos e
prejuízos. Aplica-se também aos EPI’s e aos EPC’s.
3.2.4 Quando disponibilizado pela Empresa, a utilização de veículos deve ser
feita de maneira consciente, respeitando a legislação de trânsito e mantendoos sempre limpos.
3.2.5 É responsabilidade de cada um dos colaboradores a preservação da
ordem em todos os recintos da CARVAL CONFECÇÕES, especialmente os de
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uso comum, tais como banheiros, refeitórios, escadas e corredores, salas de
reunião, dentre outros.
3.2.6 Caso alguém cometa algum delito/furto nas dependências da Empresa,
esta adotará todas as medidas legais cabíveis.
3.3 Cessão de Direitos Autorais e de Imagem
3.3.1 A CARVAL CONFECÇÕES possui câmeras de circuito interno de
imagem por questões de segurança patrimonial e o colaborador deve estar
ciente que suas imagens serão gravadas diariamente, nos termos autorizados
por lei.
3.3.2 O colaborador autoriza a Empresa a utilizar o teor da sua apresentação e
imagem registrada pelas câmeras do circuito interno da Empresa, por tempo
indeterminado, para fins de divulgação comercial e todos os fins legais,
devendo ser mantido e respeitado o teor do conteúdo apresentado.
3.4 Diversidades Étnicas, Socioeconômicas, Culturais, Religiosas e
Sexuais
3.4.1 É expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória
de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião,
incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sócio-cultural,
nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa.
3.5 Assédio Moral e Sexual
3.5.1Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual. As condutas
de assédio moral são aquelas capazes denegrir a dignidade de qualquer
pessoa ou que gerem um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.
São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas
repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
3.6 Relacionamentos Íntimos
3.6.1 A CARVAL CONFECÇÕES não permite relacionamento amoroso entre
colaboradores independentemente do grau de subordinação ou que direta ou
indiretamente possa influenciar nas atividades do parceiro.
3.6.2 Para os casos permitidos, onde não haja subordinação, a CARVAL
CONFECÇÕES exige que as partes se relacionem dentro de suas
dependências como colegas de trabalho, não deixando o relacionamento do
casal influenciar em suas posturas profissionais.
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3.7 Saúde e Segurança no Trabalho
3.7.1 A CARVAL CONFECÇÕES garante a todos os seus colaboradores
condições adequadas de trabalho, baseada nos mais elevados princípios de
higiene e segurança, realizando e avaliando continuamente ações preventivas
e corretivas, utilizando o PPRA, PCMSO, e a CIPA, como suportes da Gestão.
3.8 Recebimento de Correspondências e Mercadorias
3.8.1 Os colaboradores não estão autorizados a receber correspondências e/ou
mercadorias diversas, exceto aqueles que têm como uma de suas atividades a
realização dessa tarefa.
3.8.2 Os colaboradores não devem divulgar o endereço da Empresa para
recebimento/entrega de correspondências e/ou encomendas particulares.
3.9 Utilização de Sistemas de Informática, Telefones e Correios
Eletrônicos
3.9.1Respeitados os limites permitidos pelas leis e regulamentos aplicáveis, a
CARVAL CONFECÇÕES pode monitorar e gravar o uso de equipamentos e
serviços prestados por seus colaboradores, motivo pelo qual não deve ser
considerada invasão de privacidade o monitoramento pela Empresa dos
equipamentos eletrônicos disponibilizados aos colaboradores para o exercício
de suas tarefas relacionadas ao seu trabalho.
3.9.2 A CARVAL CONFECÇÕES não tolerará o uso de seus sistemas de
informática, inclusive serviços de correio eletrônico e/ou internet, de maneira
que possa causar embaraços ou prejudicar a reputação e/ou interesse da
empresa; assim como a criação de um ambiente de trabalho hostil e/ou
ofensivo, incluindo, mas não limitado, a transmissão ou a troca de
"brincadeiras", fotos, vídeos ou outros tipos de comunicações e relatos que
sejam degradantes, vexatórios, ou ofensivos a qualquer indivíduo ou grupo.
Nestes casos a CARVAL tomará as medidas cabíveis.
3.10 Criação e Gestão de Informações
Todo e qualquer formulário ou documento, com como as listagens de clientes,
fornecedores, prestadores de serviços, tabelas de preços e afins são de
propriedade da CARVAL CONFECÇÕES, sendo vedada a divulgação e
utilização de aludidas listagens para qualquer outro fim, sem expressa e prévia
autorização escrita da CARVAL CONFECÇÕES.
3.11 Senhas Particulares
3.11.1 É proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas
internos com os colegas de trabalho e/ou terceiros, uma vez que a senha é
pessoal e intransferível.
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3.12 Atualização dos dados cadastrais
3.12.1 É dever de cada colaborador informar ao Departamento de Recursos
Humanos qualquer alteração de dados pessoais (domicílio, número de
telefone, estado civil, eventual alteração de sobrenome, dependentes, dentre
outros), além de afastamentos concedidos pelo INSS ou atestados médicos.
3.13 Crachá
3.13.1 O crachá de identificação do colaborador é de uso obrigatório dentro das
dependências da empresa e também deve estar sempre em local visível. O
Departamento de Recursos Humanos deverá ser informado imediatamente
caso haja perda, roubo ou estrago do crachá.
3.14 Relógio e Registro de Ponto
3.14.1A CARVAL CONFECÇÕES utiliza o Registro Eletrônico de Ponto. Seu
correto apontamento é de responsabilidade de cada colaborador. Este
apontamento é obrigatório, devendo ser feito diariamente, quatro vezes ao dia
(entrada, almoço, retorno do almoço e saída) de acordo com o contrato de
trabalho de cada colaborador.
3.14.2 Caso verifique que não houve o apontamento correto, o colaborador
deverá informar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos.
3.14.3 As faltas e atrasos não justificados serão descontados em sua
integralidade, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e demais legislações aplicáveis.
3.15 Refeições
Quando disponível, as refeições deverão ser feitas em local e horário próprio,
não sendo permitido qualquer tipo de refeição nas estações de trabalho.
3.16 Fumar
É expressamente proibido fumar no local de trabalho. Os colaboradores
dependentes do cigarro somente poderão fumar em locais específicos, a céu
aberto, evitando sujeiras e danos ao meio ambiente.
3.17 Consumo de Bebidas Alcoólicas e Drogas Ilegais
3.17.1 O colaborador que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas ou
drogas ilícitas dentro do ambiente de trabalho ou que esteja trabalhando sob
efeito delas estará sujeito às penalidades internas (advertência verbal e escrita,
suspensão ou demissão, conforme previsto na legislação), adoção das
medidas judiciais cabíveis, além da comunicação à autoridade policial, quando
for o caso.
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3.18 Apresentação Pessoal e Utilização de Uniforme
3.18.1 A apresentação pessoal deverá ser de acordo com o bom senso e
discrição, evitando o uso de roupas não condizentes com o ambiente de
trabalho e usando sempre sapatos fechados (segurança).
3.18.2 O uso de uniforme é obrigatório durante todo o horário de trabalho,
sendo de responsabilidade do colaborador a conservação e limpeza.
3.19 Propriedade da Empresa
3.19.1 O colaborador está ciente de que todos os equipamentos
(computadores, telefones celulares, máquinas, móveis, veículos, EPI’s etc) e
outras ferramentas fornecidas a ele pela CARVAL CONFECÇÕES para uso
durante o trabalho são propriedade da EMPRESA e autoriza a CARVAL
CONFECÇÕES, a verificar, a qualquer momento, sua forma de uso e
conteúdo, bem como requerer sua devolução imediata.
3.19.2 No ato da demissão, devem ser devolvidos, em perfeito estado de
funcionamento e em condições de uso, os equipamentos e ferramentas de
trabalho disponibilizadas exclusivamente para o exercício das funções
3.19.3 Caso seja constatada destruição, dano e mau uso dos itens fornecidos,
o colaborador deverá ressarcir o produto ou seu respectivo valor à CARVAL
CONFECÇÕES.
4 GESTÃO DO CÓDIGO
4.1 Violações ao Código de Conduta e Ética
4.1.1Caso algum colaborador identifique ou tenha suspeita de que o presente
Código de Conduta e Ética esteja sendo violado, ou haja possibilidade ou
iminência de ser violado, deverá denunciar a conduta pelo canal
[email protected] ou se informar no Departamento de
Recursos Humanos da CARVAL.
4.1.2 A omissão do colaborador diante do conhecimento de possíveis violações
por outros colaboradores ou fornecedores, será igualmente considerada
conduta faltosa e antiética.
4.2 Termo de Ciência e Comprometimento
4.2.1Todos os colaboradores deverão ler atentamente este Código de Conduta
e Ética, preencher e assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade que
constitui o Anexo a este Código e entregá-lo para seu superior imediato, uma
vez que o termo ficará arquivado no prontuário do colaborador. O fato de não
entregá-lo não prejudica a aplicabilidade deste Código de Conduta e Ética ou
de qualquer de suas disposições.
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4.3 Dispensa ou Exceções ao Código de Conduta
4.3.1 Qualquer dispensa do cumprimento das regras referentes a este Código
de Conduta e Ética necessita de aprovação prévia e expressa dos membros da
Diretoria da CARVAL CONFECÇÕES, que receberá por intermédio do
departamento de Recursos Humanos as solicitações de dispensa, assim como
suas justificativas.
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ANEXO I
RESUMO DE REGRAS INTERNAS DA CARVAL
1. O cumprimento do horário é estritamente obrigatório, respeitandose a tolerância legal;
2. Não é permitida a utilização de aparelhos celulares (particulares)
durante o expediente de trabalho;
3. É proibido o tráfego de pessoas entre os setores, salvo em casos
de necessidade.
4. Não é permitido fazer refeições nas estações de trabalho;
5. Ao iniciar sua jornada de trabalho o empregado já deve estar
devidamente uniformizado;
6. É proibido o tráfego de pessoas, entre os setores da empresa,
portando bolsas e sacolas pessoais;
7. Ao sair de seus setores de trabalho (término de jornada de
trabalho) os colaboradores devem desligar seus equipamentos de
trabalho. (computadores), e outros (ar condicionado, ventiladores
etc.)
8. É estritamente proibido o comercio paralelo (venda e cobrança) nas
dependências da empresa.
9. O zêlo (limpeza) dos equipamentos de trabalho (computadores,
máquinas de costura, prensas, etc) é de responsabilidade do
colaborador e deve ser realizado sempre que o colaborador termine
suas atividades de trabalho.
10. Salvo quando autorizado pelos Diretores, o empregado não pode se
ausentar do trabalho (sair das dependências da empresa) para
resolver questões particulares.
11.A água para beber será servida, por funcionário designado, nas
estações de trabalho, logo após o consumo, guardar o copo em
lugar apropriado.
12. É estritamente proibido contendas no ambiente de trabalho.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA F CARLOS
FERNANDES ME – JV de Freitas Bezerra ME, CRF CONFECÇÕES LTDA
ME.
Eu,.............................................................................................................,
matrícula nº ................., colaborador da F CARLOS FERNANDES, JV de
Freitas ME, CRF confecções LTDA ME ( CARVAL CONFECÇÕES), declaro
ter recebido, neste ato, cópia do Código de Conduta e Ética da CARVAL
CONFECÇÕES, ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de
acordo com seu conteúdo, comprometendo-me a cumpri-lo durante a vigência
do meu contrato e, após, quando for o caso. Declaro, ainda, ter conhecimento
que as violações a este Código, às políticas e normas da EMPRESA serão
analisadas e estarão sujeitas às ações disciplinares cabíveis, sem prejuízo das
penalidades legais aplicáveis.
Local, ............de.............................de...............
.................................................................................
Assinatura do Colaborador
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Código de ética e conduta