UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N. 62 /2013-CONSUNIV Aprova os procedimentos relativos aos registros de ingresso e de saída dos estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física e do Curso de Bacharelado em Educação Física. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias; e, CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 2º, I da Lei 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que instituiu a UEA; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto No 21.963, datado de 27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7 da Lei Delegada No 114, de 18/05/2007, e a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada em 22/04/2013; CONSIDERANDO o teor da Resolução CNE/CES Nº 7, de 31/03/2004, e do Parecer CNE/CES 0059/2004, de 18/02/2004, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, bem como a Nota Técnica Nº 003/2010-CGOC/DESUP/SESu/MEC, datada de 05/08/2010 acerca de cursos de Educação Física nos graus de Bacharelado e Licenciatura; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 129/02-CEE/AM, de 29.10.2002, sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, bem como o disposto no Ofício Nº 522/2012-GPCEEAM, que baixou em diligência o Processo nº 780.00155.2011CEE/AM referente a avaliação e reconhecimento do Curso de Educação Física; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 014/2007, CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 18/09/2007, que criou o Curso de Educação Física, na modalidade Licenciatura e Bacharelado, bem como a Resolução Nº 015/2013CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14/03/2012, que aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do referido Curso; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Nº 150/2013-PJ/UEA, datado de 26/02/2013, fls. 17/17, para a PROGRAD providenciar as medidas indicadas na Informação Nº 019/2013CAE/PROGRAD/UEA, fls. 03 e 04, Processo Nº 2013/00011726; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a correção dos registros existentes no Sistema de Controle Acadêmico referentes ao ingresso e à saída dos estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física e do Curso de Bacharelado em Educação Física, conforme dispostos nos Incisos I, II, III, IV e V. I. Registrar o ingresso em 2008 dos classificados no concurso vestibular 2007, no Curso de Licenciatura em Educação Física, substituindo o registro efetuado anteriormente. II. Sinalizar, no Sistema de Controle Acadêmico, os estudantes que integralizaram o Curso de Licenciatura em Educação Física, em 2010/2º semestre letivo. III. Registrar o ingresso no Bacharelado em Educação Física, em 2011/1º semestre letivo, dos estudantes que integralizaram o Curso de Licenciatura em Educação Física em 2010/2º semestre letivo, substituindo o registro efetuado anteriormente. IV. Registrar os dois currículos separados, um da Licenciatura em Educação Física e outro para o Bacharelado em Educação Física. V. Registrar no Sistema de Controle Acadêmico, o aproveitamento de estudos dos estudantes do Curso de Bacharelado em Educação Física, dos componentes curriculares cursados no Curso de Licenciatura de Educação Física, conforme Apêndice C do PPC do Bacharelado em Educação Física (Quadro de Equivalência de Estudos). VI. Sinalizar após a conclusão do registro de aproveitamento de estudos, o estudante concludente e o não concludente do Curso Bacharelado em Educação Física. VII. Expedir novos históricos escolares, separados, o histórico escolar do estudante formado no Curso de Licenciatura em Educação Física e o histórico escolar do estudante formado no Curso de Bacharelado em Educação Física. Art. 2º O registro das alterações do que trata o artigo anterior será realizado no Sistema de Controle Acadêmico pela Secretaria Acadêmica Geral. Art. 3º Ratificar a cerimônia de colação de grau dos formados no Bacharelado em Educação Física, realizada em 16/02/2012, retroagindo seus efeitos à Licenciatura em Educação Física, concluída no segundo semestre de 2010, devendo ser expedido aos formados que concluíram as duas modalidades do Curso, o diploma de licenciado em Educação Física e o diploma de bacharel em Educação Física. Art. 4º A entrega dos novos diplomas será feita condicionada a devolução do diploma de Licenciado em Educação Física, com apostila no verso do grau de Bacharelado, expedido em 16/02/2012, o qual fora recebido pelo concludente. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Resolução que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 17/12/2012. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2013. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente Publicada no DOE em 30/10/13, publicações diversas, página 13.