DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA Nº 15.839 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 10.467 DE 26 DE MAIO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO Altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Alterações Pontuais na Lei nº 8.186/2007 Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, ficam alterados da seguinte forma: I – a alínea “c” do inciso I do art. 1º fica acrescida dos seguintes dispositivos: “5 – Secretaria de Estado da Representação Institucional – SERI; 6 – Secretaria de Estado da Articulação Política - SAP.” II – o inciso III do art. 1º passa a viger com a seguinte redação: “III – ............. a) Secretaria de Estado da Administração – SEAD; b) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças – SEPLAG; c) Secretaria de Estado da Receita – SER. III – as alíneas do inciso IV do art. 1º passam a viger com a seguinte redação: “IV – ................. a) Secretaria de Estado da Educação – SEE; b) Secretaria de Estado da Saúde – SES; c) Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS; d) Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP; e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH; f) Secretaria de Estado da Cultura – SECULT; g) Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE; h) Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia – SEIRHMACT; i) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP; j) Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL; k) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS; l) Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal – SEDAM; m) Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana – SEMDH; n) Polícia Militar do Estado da Paraíba – PMPB; o) Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba – CBMPB.” IV – o art. 2º fica acrescido dos §§ 1º e 2º, e o atual parágrafo único passa a ser § 3º: “§ 1º Caberá ao Secretário Executivo Chefe da Casa Civil, além da supervisão e da coordenação das Secretarias e Órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Governo, exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado do Governo. § 2º Nos âmbitos do Gabinete do Governador e do Vice-governador, da Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria de Estado da Articulação Política, caberá à Casa Civil do Governador a responsabiliade pelas atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática, como também ordenar as despasas dos citados órgãos. § 3º Considera-se organização policial-militar a Casa Militar do Governador, sendo os cargos vinculados às Gerências da Área Finalísticas ocupados exclusivamente por policial militar em serviço ativo, para fins do disposto na Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e suas alterações.” V – os incisos do art. 3º a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “I – SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, em conjunto com a Consultoria Legislativa do Governador, na definição de padrões para redação oficial no âmbito da administração direta e indireta estadual, normatização, elaboração, publicação e veiculação de documentos e atos do governo, e em outras providências que se fizerem necessárias; b).............................................; e) controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade; f) apoiar o Governo nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas; g) acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito dos Poderes Legislativos do Estado e da União; h) apoiar o Governador nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa; i) planejar, coordenar e executar e executar atividades de defesa civil; SUPLEMENTO j) apoiar o Sistema Estadual de Defesa Civil, nas ações de preservação, preparação, socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de Defesa Cvil; k) através da Casa Militar do Governador; 1. garantir a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo, de sua família e dos locais de trabalho e de residência por ele utilizados, articulando-se com os demais Órgãos de segurança d Estado; 2. realizar a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes militares encaminhados ao Chefe do Poder Executivo; 3. promover a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no trato e na apreciação de assuntos de natureza militar. 4. coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com as autiridades militares.’ 5. fiscalizar o uso de veículos oficiais. 6. coordenar o transporte áreo do Chefe do Poder Executivo. II – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Competências definidas na Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e suas alterações). ............................................................. VI – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS a) ................................... .................................. g) elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais, com respectivos detalhamentos; .................... k) formular, coordenar e definir os critérios de governança corporativa dos entes da administração indireta; l) coordenar e gerenciar a política e a administração financeira, no âmbito do Estado, inclusive quanto a sua normatização; m) gerenciar as finanças estaduais, através da administração do fluxo de entradas e saídas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado; n) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação financeira do Estado; o) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação financeira do Estado; VII – SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA a) atuar em articulação com as demais Secretarias na instrução e análise de matérias de interesse do Estado da Paraíba; b) promover contatos e gerenciar informações de interesse do Estado, visando o seu desenvolvimento sócio-econômico; c) recolher informações, no plano nacional e internacional, de políticas ou ações de interesse do Estado, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de acordos, protocolos, convênios ou institutos congêneres; d) manter intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e) coordenar a representação institucional do Estado, observadas as diretrizes definidas pelo Governador; .................................................... XI – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL .................................................................. m) planejar e coordenar programas voltados para política de segurança pública a serem regulamentados por ato do Governador ou do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social.” XIII – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO .................................................................... i) formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos; j) formular políticas e definir de diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação, e especialmente integrar as ações governamentais visando ao atender a parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas, em especial o combate à fome; k) articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; l) promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição; m) estabelecer diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. ........................................................... XV – SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA a) atuar na coordenação política do Governo; 2 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 b) apoiar o Governador no relacionamento institucional do Poder Executivo com os demais Poderes do Estado, de outros Estados, do Distrito Federal e da União; c) colaborar para um bom relacionamento do Governo com os Partidos Políticos; d) contribuir na interlocução com os Municípios e entidades da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social; e) apoiar o Governador nas relações com as organizações não governamentais, movimentos sociais, sindicatos e fóruns sociais, por meio do desenvolvimento e aplicação de metodologias voltadas para a integração e a participação social, de forma descentralizada e regionalizada, e da indução de processos inovadores que visem ao exercício da cidadania. ............................................................. XVII – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ..................................................... n) coordenar e gerenciar o planejamento e a execução de obras de infraestrutura; o) acompanhar, tecnicamente, as licitações em relação à elaboração dos projetos e execução das obras de infraestrutura setoriais estaduais; p) gerenciar programa estadual de transportes rodoviários e, em caráter supletivo, os programas de âmbito federal e municipal; q) promover o desenvolvimento de pesquisas e o suporte ao desenvolvimento da indústria de base tecnológica; r) coordenar a disponibilização de inovações nas áreas científica e tecnológica, bem como dos recursos humanos profissionais; s) gerenciar estudos, programas e projetos de infraestrutura no território paraibano; t) gerenciar estudos, programas e projetos para solução de problemas habitacionais no território paraibano; u) planejar e gerenciar as políticas de infraestrutura básica, através de ações que visem à captação, ao tratamento e à distribuição de água, à coleta de resíduos sólidos e à efetivação de saneamento básico no Estado; v) gerenciar, oportunamente, contratos de parceria com a iniciativa privada para a operação de ativos de infraestrutura; w) regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica; x) coordenar as atividades portuárias e a distribuição de gás combustível no âmbito estadual, interagindo com outros agentes afins, para a consecução de programas de manutenção, expansão e segurança dos serviços. ............................................................. XX – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO a) formular, coordenar e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, bem como coordenar e executar, direta, supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, ações que propiciem o fortalecimento e o fomento das organizações e dos empreendimentos familiares rurais para a produção de bens e serviços, observados os princípios da segurança alimentar; b) formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças; c) definir, observada a legislação em vigor, diretrizes para a adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais, com foco na sustentabilidade e na retribuição por serviços ambientais prestados, bem como formular, coordenar e executar, direta, supletivamente ou em articulação com instituições públicas ou privadas, projetos, programas e ações voltadas para a adequação dessas propriedades; d) manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira objetivando o desenvolvimento sustentável do semiárido; e) coordenar, em articulação com as demais Secretarias de Estado, as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do semiárido, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza; f) elaborar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social do semiárido; g) promover ações para a avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação; GOVERNO DO ESTADO Governador Ricardo Vieira Coutinho SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010 Albiege Lea Araújo Fernandes Murillo Padilha Câmara Neto SUPERINTENDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO Walter Galvão P. de Vasconcelos Filho Gilson Renato de Oliveira DIRETOR TÉCNICO DIRETOR DE OPERAÇÕES Lúcio Falcão EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected] Assinatura: (83) 3218-6518 Anual .................................................................................................................. R$ 400,00 Semestral .......................................................................................................... R$ 200,00 Número Atrasado ............................................................................................. R$ 3,00 Diário Oficial h) desenvolver e implantar mecanismos que viabilizem a atração de novos investimentos, bem como realizar ações que promovam a integração econômica dos municípios que compõem a região do semiárido; i) exercer atividades correlatas. XXII – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA a) dirigir suas ações para efetivo cumprimento das normas, emanadas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, no que diz respeito ao planejamento, à execução e ao controle das atividades inerentes à segurança pública e à defesa social; b) outras competênicas atribuídas por lei específica.” VI – os parágrafos 1º e 2º do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º A Secretaria de Estado do Governo, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer são dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 02 (dois) Secretários Executivos. § 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças e a Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico serão dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 03 (três) Secretários Executivos, e a Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia será dirigida por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 04 (quatro) Secretários Executivos.” VII – fica acrescido o parágrafo 3º ao art. 5º: “§ 3º Caberá ao Secretário Executivo, além da supervisão e da coordenação das Secretarias integrantes da estrutura das Secretarias, exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.” VIII – os incisos I, II e III do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação: “I – Sistema de Planejamento, vinculado à Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças; II – Sistema de Orçamento, vinculado à Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças; III – Sistema de Finanças, vinculado à Diretoria Executiva de Gestão Financeira e à Diretoria Executiva da Dívida Flutuante, integrantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças;” IX – o caput do art. 8º passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º Os dirigentes máximos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta deverão firmar Contratos de Gestão com o Governo do Estado, sendo o Governador do Estado o Contratante e o dirigente o Contratado, tendo como intervenientes os Secretários de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças e o da Administração.” X – ficam inseridos os arts. 10-A. e 10-B: “Art. 10-A. Fica criado o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, de natureza consultiva, com a competência de propor ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, com vistas à prevenção da malversação dos recursos públicos. Parágrafo único. A composição do Conselho e a forma de seu funcionamento serão estabelecidas em decreto do chefe do Poder Executivo. Art. 10-B. A participação em Conselhos não será remunerada, salvo se houver previsão em lei específica, cabendo ao Poder Público, a título de indenização, arcar com os custos do deslocamento e alimentação de seus membros.” XI – o art. 21 passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 A Secretaria de Estado da Interiorização da Ação de Governo fica transformada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido, com sede no município de Campina Grande, modificando-se os cargos do item 20 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, na forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Ficam vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido: I – COOPERAR; II – PROCASE.; III – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.” Art. 2º O Escritório de Representação Institucional do Estado da Paraíba passará a ser Secretaria de Estado da Representação Institucional, com o acréscimo do cargo de Secretário de Estado, símbolo CDS-1, na forma do Anexo II desta Lei, que passará a ser o item 07 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. Art. 3º Fica criada a Secretaria de Estado da Articulação Política, com os cargos constantes do Anexo III desta Lei, que passará a ser o item 15 do Anexo IV da lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. Art. 4º A Gerência Executiva da Defesa Civil da Secretaria de Infraestrutura passa a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Governo, redistribuindo-se seus cargos para o item 2 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, na forma do Anexo V. Parágrafo único. A Casa Civil do Governador prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento da Defesa Civil. Art. 5º Fica criada a Consultoria Legislativa do Governador, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, com os cargos constantes do Anexo V desta Lei, que serão inseridos no item 1 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. § 1º São atribuições da Consultoria Legislativa do Governador: I – subsidiar as decisões do Governador, produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência; II – elaborar e registrar os atos administrativos concretos e normativos exarados pelo Governador; III – acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito dos Poderes Legislativos do Estado e da União; IV – apoiar o Governador, em conjunto com a Secretaria de Estado, nos procedimentos e pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa; V – coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Governador, em face das diretrizes governamentais; Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 VI – coordenar a análise temática integrada das propostas de edição de texto normativo encaminhados ao Governador; § 2º A Casa Civil do Governador prestará apoio logístico e operacional à Consultoria Legislativa do Governador. Art. 6º No âmbito dos órgãos e secretarias que compõem o Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, fica criada a Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno, constituída por: I – um cargo de Coordenador de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno, símbolo, CAD-4; II – dois cargos de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno, símbolo CAD-6, salvo nas Secretarias enumeradas abaixo, cujos quantitativos são os seguites: a) treze na Secretaria de Estado da Administração; b) cinco na Secretaria de Estado da Educação; e, c) cinco na Secretaria de Estado da Saúde. § 1º Compete à Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno assistir diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente: I – na instrução e análise de matérias de interesse da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e Consultoria de Assuntos Legislativos do Governador; II – subsidiar as decisões do Secretário, produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência e produção de informações em mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora seja da respectiva Secretaria; III – nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; IV – no assessoramento técnico-legislativo para o exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; V – na elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas demandados diretamente pelo Secretário; VI – no processo de autorização de viagens no âmbito das Secretarias e missões internacionais do Governador custeadas pelo Tesouro Estadual; VII – por orientação do secretário, e em consonância com a Procuradoria Geral do Estado, produzir informações para subsidiar pareceres técnicos de Procuradores do Estado em procedimentos licitatórios, contratos, convênios e instrumentos congêneres da respectiva secretaria; e, VIII – no exercício de atividades correlatas. § 2º Os cargos de Coordenadores e Assistentes de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno devem ser ocupados, preferencialmente, por profissionais com habilitação jurídica, com condições técnicas para auxiliar o Secretário junto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação dos reursos públicos. Art. 7º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Coordenador Regional de Gestão, símbolo CAD-2, vinculados diretamente ao Gabinete do Governador, a serem inseridos no item 1 (um) do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. Art. 8º O Fundo de Incentivo à Cultura, com seus respectivos cargos, fica remanejado da Secretaria de Estado da Educação para a Secretaria de Estado da Cultura. Seção I Da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Art. 9º Ficam transformadas na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças as Secretarias de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Finanças, que passará a ter 3 (três) Secretarias Executivas: I – Secretaria Executiva do Planejamento e Gestão; II - Secretaria Executiva do Orçamento Democrático; e, III - Secretaria Executiva das Finanças. Parágrafo único. O item 6 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo VI desta Lei. Art. 10. Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, símbolo CAD-2, a serem inseridos no item 6 (seis) do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. Seção II Da Secretaria de Estado da Educação Art. 11. No âmbito da Secretaria de Estado da Educação serão feitas as seguintes modificações: I - o cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Educação fica transformado no cargo de Secretário Executivo da Gestão Pedagógica, simbologia CDS-2; II – fica criado o cargo de Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e Logística, com simbologia CDS-2. § 1º As competências para gestão e manutenção do Centro Integrado de Educação Física, localizado em João Pessoa, ficam transferidas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer para a Secretaria de Estado da Educação, com a redistrubuição dos seguintes cargos, os quais passarão a adotar, respectivamente, a nomenclatura estabelecida no Anexo VII desta Lei: I - Gerente Operacional do Centro Integrado de Ensino da Educação Física, CGF-2; II - Chefe do Núcleo de Manutenção, CGF-3; III - Chefe do Núcleo de Eventos Esportivos, CGF-3. § 2º São assumidas as competências e acervo da FUNECAP, que será extinta, pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento Estudantil, a ser criada no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. § 3º Por extinção de 52 (cinquenta e dois) cargos de Diretor de Creche, ficam criados os seguintes cargos para compor a estrutura das Escolas Técnicas Estaduais, que serão acrescidos ao Anexo II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007: I – dezesseis cargos de Diretor de Escola, CDE-1; II – trinta e dois cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-1; III – dezesseis cargos de Secretários de Escola, SDE-1. § 4º Ficam vinculados à Secretaria de Estado da Educação: I – UEPB; II – FUNAD. § 5º O item 9 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo VII desta Lei. Subseção única Do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física - FunCIEF Art. 12. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, um Fundo de Manutenção e Operacionalização do Centro Integrado de Ensino de Educação Física, de natureza contábil e financeira com a denominação de Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física. Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação é o órgão gestor do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física. Art. 13. Constituirão recursos do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física: I - dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado; II – doações de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras; III – recursos de pagamentos provenientes do uso das dependências do Centro Integrado de Ensino de Educação Física, bem como pela prática das modalidades esportivas ofertadas à comunidade. § 1º Os recursos do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física (FunCIEF) serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento, manutenção e fomento do Centro Integrado de Ensino de Educação Física e as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no orçamento geral do Estado, observando-se os limites anuais de movimentação, de empenho e de pagamento. § 2º Os recursos do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física (FunCIEF), enquanto não destinados às finalidades de desenvolvimento e fomento do Centro Integrado de Ensino de Educação Física, ficarão depositados na Conta Única específica do Fundo. Art. 14. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras, além de descrição dos resultados econômicos e sociais obtidos pelo Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física. Seção III Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Art. 15. No âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, fica criado o cargo Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Economia Solidária, símbolo CDS-2. § 1º Ficam viculados à Secretaria de Desenvolvimento Humano: I – FUNDAC; II – SINE. § 2º O item 13 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo VIII desta Lei. Subseção única Do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs Art. 16. Fica instituído, no âmbito da Secrertaria de Estado do Desenvolvimento Humano, o Fundo de Apoio às Ações Cidadãs, de natureza contábil e financeira. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano é o órgão gestor do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs. Art. 17. Constituirão recursos do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs: I - dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado; II - doações de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas fisicas ou juridicas nacionais ou estrangeiras; III - recursos de pagamentos provenientes do uso das dependências das Casas da Cidadania e de percentual, a ser definido por decreto do Governador, de valores pagos de Cédula de Identidade. § 1º Os recursos do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento, manutenção e fomento de ações executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Humano e as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no orçamento geral do Estado, observados os limites anuais de movimentação, de empenho e de pagamento. § 2º Os recursos do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs, enquanto não destinados às finalidades de desenvolvimento e fomento de ações executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Humano, ficarão depositados na conta única do Fundo. Art. 18. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Desenvolvimento Humano, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeira , além de descrição dos resultados econômicos e sociais obtidos peço Fundo de Apoio às Ações Cidadãs. Seção IV Da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Art. 19. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia são transformadas na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, constando as seguintes secretarias executivas: I - Secretaria Executiva da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos; II - Secretaria Executiva do Meio Ambiente; III - Secretaria Executiva da Ciência e Tecnologia; e, IV - Secretaria Executiva do PAC. § 1º Ficam viculados à Secretaria de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia: I – DER; II – SUPLAN; III – CAGEPA; IV – PBGÁS; V – DOCAS; VI – CEHAP; VII – AESA; VIII – SUDEMA; e, IX – FAPESQ. § 2º O item 17 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo IX desta Lei Seção V Da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Art. 20. A Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico passa 3 4 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 a ter as seguintes secretarias executivas: I - Secretaria Executiva do Empreendedorismo; II - Secretaria Executiva do Desenvolvimento Econômico; III - Secretaria Executiva do Turismo. § 1º Ficam vinculados à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico: I – PBTUR; II – PBTUR-Hotéis; III – CINEP; IV – IMEQ-PB; V – JUCEP; VI – LOTEP. § 2º O item 16 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo X desta Lei. Subseção única Do Centro de Convenções de João Pessoa Art. 21. Fica criado o cargo de Gestor do Centro de Convenções de João Pessoa, símbolo CDS-3, a ser inserido na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico. Art. 22. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, o Fundo de Manutenção e Operacionalização do Centro de Convenções de João Pessoa, de natureza contábil e financeira, com a denominação de Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa - FCC. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico é o órgão gestor do Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa. Art. 23. Constituirão recursos do Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa: I - dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado; II - doações de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras; III – recursos de pagamentos provenientes do uso das dependências do Centro de Convenções de João Pessoa. Art. 24. Os recursos do FCC serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento, manutenção e fomento do Centro de Convenções. Art. 25. As despesas do FCC correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no orçamento geral do Estado, observados os limites anuais de movimentação e empenho e de pagamento. Art. 26. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras, além de descrição dos resultados econômicos e sociais obtidos pelo FCC. Art. 27. Os recursos do FCC, enquanto não destinados às finalidades de desenvolvimento e fomento do Centro de Convenções, ficarão depositados na Conta Única do Fundo. Seção VI Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Art. 28. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca passa a ter as seguintes Secretarias Executivas: I – Secretaria Executiva da Agropecuária, em substituição à Secretaria Executiva da Agricultura Familiar; II – Secretaria Executiva da Pesca, em substituição à Secretaria da Agropecuária e da Pesca. § 1º Ficam vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca: I – EMPASA; II - EMATER; III – EMEPA; IV – INTERPA. § 2º O item 18 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo XI desta Lei Seção VII Da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Art. 29. A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer passa a ter as seguintes Secretarias Executivas: I – Secretaria Executiva do Esporte e Lazer; II - Secretaria Executiva da Juventude. Parágrafo único. O item 19 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo XII desta Lei Seção VIII Secretaria de Estado de Segurança e da Defesa Social Art. 30. As alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança e da Defesa Social prevista neste capítulo não importarão em aumento de despesa devido à Medida Provisória 221 de 2014. Art. 31. As estruturas básicas dos órgãos estaduais de segurança e defesa social sofrerão as seguintes modificações: I – na Polícia Civil do Estado da Paraíba – PCPB, em nível estratégico, ficam criadas 05 (cinco) Superintendências Regionais de Polícia Civil – SRPCs; II – no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, em nível estratégico, ficam criados 03 (três) Comandos Regionais de Bombeiro Militar - CRBMs; III – no Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba – IPCPB, em nível estratégico, ficam criados 03 (três) Departamentos Regionais do Instituto de Polícia Científica – DRIPCs; IV – na Polícia Civil do Estado da Paraíba - PCPB, em nível tático, ficam criadas 11 (onze) Delegacias Seccionais de Polícia Civil – DSPCs, e ficam transformadas as 9 (nove) Superintendências Regionais de Polícia Civil, criadas por meio do Decreto n.º 14.171, de 19 de novembro de 1991, em 09 (nove) Delegacias Seccionais de Polícia Civil; V – No Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, em nível tático: a) ficam criadas 08 (oito) Companhias Independentes de Bombeiro Militar – CIBMs; b) fica transformada em Companhia Independente de Bombeiro Militar – CIBM – a Diário Oficial Companhia Regional de Bombeiro Militar – CRBM, localizada no município de Cabedelo; c) ficam criados 03 (três) Batalhões de Bombeiro Militar; d) fica transformada em Batalhão de Bombeiro Militar, a Companhia Regional de Bombeiro Militar – CRBM, localizada no município de Sousa; e) fica transformada em Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar de Bombeiro Militar, a Companhia Regional de Atendimento Pré-Hospitalar de Bombeiro Militar – CRBM, localizada no município de João Pessoa; VI – no Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba - IPCPB, em nível tático, ficam criados 20 (cinco) Núcleos de Polícia Científica – NPCs, subordinados às Regiões Integradas de Segurança Pública e Defesa Social –REISPs, e distribuídos da seguinte forma: a) 05 (cinco) Núcleos de Medicina e Odontologia Legal; b) 05 (cinco) Núcleos de Criminalística; c) 05 (cinco) Núcleos de Laboratório Forense; d) 05 (cinco) Núcleos de Identificação Civil e Criminal. VII – no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, em nível operacional, ficam criadas 30 (trinta) Companhias de Bombeiro Militar – CBMs; Art. 32. Ficam criados 03 (três) Centros Integrados de Operações – CIOp, devendo cada um funcionar em uma Região Integrada de Segurança Pública. Parágrafo único. Portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social disciplinará o funcionamento do Centro Integrado de Operações – CIOps. Art. 33. Os cargos de Diretor Geral e Diretor Geral Adjunto da Academia de Polícia – ACADEPOL deverão ser ocupados preferencialmente por Delegados de Polícia de carreira. Art. 34. Os cargos de Diretor Administrativo e Diretor de Ensino da Academia de Polícia – ACADEPOL deverão ser ocupados preferencialmente por Delegados de Polícia de carreira. Art. 35. A Gerência Executiva do Grupo de Operações Especiais fica transformada em Delegacia Especializada do Grupo de Operações Especiais. Art. 36. As Delegacias Especializadas do Estado estão subordinadas administrativa e operacionalmente às Superintendências Regionais de Polícia Civil, de acordo com suas áreas circunscricionais de atuação, com exceção da Delegacia Especializada do Grupo de Operações Especiais, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas e da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, que têm subordinação direta à Delegacia Geral de Polícia Civil. Parágrafo único. As Delegacias Especializadas, Distritais e Delegacias Termo de Comarca terão suas atribuições regulamentadas por ato do Delegado Geral da Polícia Civil. Art. 37. Fica criado o Grupamento Tático Aéreo – GTA no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, com atuação em todo o Estado da Paraíba, cujas atividades serão desenvolvidas utilizando aeronaves. § 1º O Grupamento referido no caput deste artigo, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, é responsável pelo comando, planejamento, coordenação, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas, além de apoio às atividades de defesa civil e resgate, tendo a seguinte estrutura: I – Gabinete do Comandante; II – Gabinete do Subcomandante; III – Seções de: a) Gestão Administrativa – SGA; b) Segurança de Voo – SSV; c) Operações de Voo – SOV; d) Instrução e Treinamento – SIT; e) Suprimentos e Manutenção – SSM; f) Apoio Administrativo – SAA. § 2º A direção do Grupamento referido no caput deste artigo poderá ser exercida por um Delegado de Polícia Civil, por Oficial Superior da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. § 3º Para fim de integração e equilíbrio entre as instituições que compõem a estrutura da compatibilização, quando o Comandante for de uma instituição, o Subcomandante deverá ser de outra. Art. 38. Fica criada a Assessoria de Ações Estratégicas – AAE, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, com fins de assessoramento estratégico e produção de conhecimento para subsidiar a tomada de decisões dos gestores em Segurança Pública e Defesa Social. Art. 39. Os Assessores de Ações Estratégicas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão oficiais superiores dos respectivos órgãos, enquanto que o da Polícia Civil será um Delegado de Polícia Civil. Art. 40. Fica criado o Núcleo de Análise Criminal e Estatística – NACE, subordinado à Assessoria de Ações Estratégicas, com fins de produção de relatórios de análises e estatísticas dos indicadores da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social. § 1º Os Assessores de Análise e Estatística da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares serão oficiais intermediários, dos respectivos órgãos, enquanto que o Assessor de Análise e Estatística da Polícia Civil será um integrante do Grupo de Polícia Civil (GPC). § 2º Os Assessores de Análise e Estatística e o Assessor de Geoprocessamento terão comprovada capacitação técnica para exercer as funções inerentes ao cargo. § 3º P oderão ser convocados policiais civis, policiais militares e bombeiros militares para desempenharem funções de interesse do NACE, sem prejuízo de suas funções ordinariamente desempenhadas. Art. 41. As atribuições, metodologias e procedimentos do NACE serão regulamentas por Portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social. Art. 42. As Delegacias de Polícia Civil operacionais ficam estratificadas da seguinte forma: I – Delegacia de Polícia Civil de município; II – Delegacia de Polícia Civil de município sede de comarca; III – Delegacia de Polícia Civil Distrital; IV – Delegacia de Polícia Civil Especializada; V – Delegacia de Distrito Integrado. Art. 43. O item 11 do anexo IV da Lei n.º 8.186, de 17 de março de 2007, passa a vigorar na forma da Tabela 1 do Anexo XIII desta Lei. Art. 44. Os cargos do Corpo de Bombeiro Militar criados pela Tabela 2 do Anexo XIII desta Lei ficam acrescidos ao Anexo Único da Lei n.º 8.443, de 29 de dezembro de 2007. Subseção Única Da Polícia Militar do Estado da Paraíba Art. 45. Fica instituido, no âmbito da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a Assessoria Especial Administrativa – AESPA, com a atribuição de proceder a estudos e propor soluções para Diário Oficial 5 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 as demandas administrativas, que escapem as atribuições específicas dos órgãos de direção estratégica, setoriais e de execução, que compõem a estrutura organizacional da Corporação, com fins de dar flexibilidade ao processo decisório institucional. Art. 46. A AESPA será integrada por: I - Policiais Militares e Servidores do Estado nomeados pelo Governador do Estado nos cargos inseridos no item 22, do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, conforme Tabela 3 do Anexo XII desta Lei. II – Procurador do Estado designado para assessorar juridicamente a Polícia Militar da Paraíba. Art. 47. Os cargos constantes da Tabela 3 do Anexo XIII desta Lei, quando exercido por policial militar, serão considerados como de natureza policial militar. CAPÍTULO II Do Compartilhamento de Gestões de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Art. 48. O Poder Executivo, sem prejuízo da observância das diretrizes de equilíbrio fiscal e da gestão para resultados, adotará o modelo de gestão transversal de desenvolvimento, orientado pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade no âmbito governamental e extragovernamental; de transparência administrativa e participação social; de qualidade do gasto, eficiência e compartilhamento na gestão; e de melhoria dos indicadores institucionais, administrativos, econômicos, sociais e humanos, com ênfase nas prioridades estratégicas do Governo. Art. 49. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, observada a conveniência administrativa, poderão, por decreto do Chefe do Executivo, compartilhar a execução das atividades de apoio e suporte administrativo, preferencialmente no âmbito do mesmo sistema setorial e agrupados nas áreas temáticas básicas da função administrativa e da governança institucional do Poder Executivo. Art. 50. A Empresa de Assitência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (EMATER -PB), o Instituto de Terras e Planejamento Agrícola (INTERPA-PB) e a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S/A (EMEPA-PB) passarão a ter a gestão compartilhada sob responsabilidade da presidência de um desses órgãos, a ser definido por ato do Governador, ficando mantidas no âmbito dos respectivos órgãos a estrutura organizacionalresponsável pela atividade fim. CAPÍTULO III Da Extinção de Órgãos e Entidades Art. 51. São extintos os seguites órgãos e entidades: I – Fundação Casa do Estudante da Paraíba – FUNECAP II - Fundação de Ação Comunitária – FAC; III – Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba - CDRM-PB. § 1º As atividades desempenhadas pela FUNECAP, FAC e CDRM-PB serão, respectivamente, assumidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT). § 2º Os fundos vinculados aos órgãos e entidade extintos passarão a ser geridos pelos órgãos e entidades que assumirão suas competências. § 3º A Secretaria de Estado da Administração supervisionará o processo de inventário das entidades constantes nos incisos do caput deste artigo, cabendo-lhe realizá-lo para: I – Secretaria de Estado da Educação, no caso da FUNECAP; II – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, no caso da FAC; e, III – Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT), no caso da CDRM-PB. § 4º Durante os processos de inventário, os cargos comissionados e efetivos da FUNECAP e da FAC, que forem necessários para o desempenho das atividades das fundações extintas, poderão ser redistribuídos para os órgãos que assumiram suas atribuições. § 5º Os casos envolvendo os empregados da CDRM-PB, serão tratados segundo os preceitos legais constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). § 6º Os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza, destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades sociais até à conclusão dos trabalhos de inventariança. Art. 52. Os processos judiciais em que a FAC, FUNECAP e a CDRM-PB sejam partes, ativa ou passivamente, ficarão sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, na qualidade de sucessor. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 53. As extinções e a absorção de atividades e serviços por secretarias e órgãos de que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos: I – o acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos ou incorporados por esta Lei será transferido para as secretarias, órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências; II – o quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para as secretarias e órgãos que tiverem assumido as correspondentes competências; III – os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e das entidades extintos terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego, inclusive o pagamento de gratificação de desempenho ou de produtividade, que por lei sejam passíveis de incorporação; IV – Os servidores efetivos, sujeitos ao regime estatutário regrado pela Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, em exercício nas entidades extintas nos termos desta Media Provisória, que não sejam aproveitados nas entidades que assumiram suas atribuições, serão colocados em disponibilidade, sendo facultada à secretaria de Estado da Administração, aos seus critérios exclusivos, a cessçao de servidor, irrecusável para este, com ônus para a origem, à outra entidade ou órgão da administração direta e indireta estadual, independente do diposto no inciso II do art. 35 e no inciso I do art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 30 de dezembro de 2003; V – a desativação das unidades extintas será realizada mediante inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades sociais a cargo dessas unidades, nos termos da legislação aplicável em cada caso; Art. 54. É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias previstas na proposta Orçamentária de 2015 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classifi- cação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definida na LDO de 2015, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso. Art. 55. São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei ou a seus titulares. Art. 56. É o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar os bens móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais do Estado. Art. 57. A implementação e efetivação das unidades gestoras e dos cargos previstos nesta Lei dar-se-ão de forma progressiva, obedecendo a critérios exclusivamente técnicos, dentro das condições orçamentárias e financeiras do Estado. Art. 58. Nas hipóteses em que houve aumento no quantitativo de cargos, a Administração Estadual adequará o Anexo II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007. Art. 59. O art. 3º da Lei 8.235, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A gratificação de Exercício em órgão fazendário, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, poderá ser concedida aos servidores que sejam titulares de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado da Receita e Controladoria Geral do Estado, paga sob a forma de parcelas. § 1º A fixação da gratificação a que se refere o caput deste artigo é atribuída de acordo com a complexidade das atribuições de cada cargo ocupado pelo servidor, na forma constante no Anexo II desta Lei. § 2º No âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças não fazem jus à gratificação de exercício em órgão fazendário os servidores lotados em atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático.” Art. 60. O § 3º do art 1º da Lei nº 8.243, de 1º de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º O número de diárias concedidas , por mês, para cada servidor, não poderá exceder a 04 (quatro) diárias, salvo por expressa autorização do Governador ou de autoridade por ele delegada, nos casos de comprovada necessidade do serviço.” Art. 61. O art. 8º da Lei nº 10.318, de 30 de maio de 2014, fica acrescido do seguinte § 8º, bem como passa a ter nova redação no § 1º: “§ 1º A concessão do auxílio alimentação terá caráter indenizatório. .................................................................... § 8º Até que a concessão do benefício previsto no caput seja regulamentada por Decreto do Governador, caberá ao gestor máximo, no âmbito do respectivo órgão, e desde que existente dotação orçamentária e disponibilidade financeira, estabelecer as condicionantes para concessão do benefício.” Art. 62. Ficam revogadas as diposições em contrário. Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2015; 127º da Proclamação da República. ANEXO I 20 – Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido Cargo Símbolo Quantitativo Secretário de Estado da Agricultura Familiar e CDS-1 Desenvolvimento do Semiárido 1 Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CDS-2 Semiárido 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-4 Semiárido 6 Secretário do Secretário de Estado da Agricultura CAD-6 Familiar e Desenvolvimento do Semiárido 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-7 Semiárido 1 Secretário do Secretário Executivo da Agricultura CAD-7 Familiar e Desenvolvimento do Semiárido 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-3 Semiárido 1 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de 6 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento CAD-4 do Semiárido 1 Assistente de Gabinete da Secretaria da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento CAD-6 do Semiárido 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CAD-7 Desenvolvimento do Semiárido 3 1 Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CAD-7 Desenvolvimento do Semiárido 1 Secretário do Conselho Estadual Desenvolvimento Rural Sustentável 1 CAD-7 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGI-1 Desenvolvimento do Semiárido 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGI-2 Desenvolvimento do Semiárido 1 Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CGI-2 Semiárido 1 Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Agricultura CGI-1 Familiar e Desenvolvimento do Semiárido 1 Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento CGI-2 do Semiárido Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGI-2 Desenvolvimento do Semiárido 1 Gerente Executivo de Organização Rural CGF-1 1 Gerente Operacional de Assuntos Fundiários CGF- 2 1 Símbolo Quantitativo Cargo Secretário de Estado de Representação Institucional CDS-1 do Estado da Paraíba 1 Secretário Executivo de Representação Institucional CDS-2 do Estado da Paraíba 1 Assessor Técnico da Secretaria de Representação CAD-2 Institucional do Estado da Paraíba 2 Chefe de Gabinete da Secretaria de Representação CAD-3 Institucional do Estado da Paraíba 1 Secretário do Secretário da Secretaria de CAD-6 Representação Institucional do Estado da Paraíba 1 Gerente de Administração, Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Representação Institucional do Estado da Paraíba 1 CGI-1 ANEXO III 15 - Secretaria de Estado da Articulação Política 1 1 Gerente Executivo de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGF-1 Desenvolvimento do Semiárido 1 Assessor Técnico de Projetos da Gerência Executiva de Descentralização da Ação do Governo da CAT- 1 Secretaria e Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido. 2 Gerente Operacional de Representação Municipal e CGF-2 Regional 1 Gerente Operacional de Câmaras Temáticas CGF-2 1 Gerente Executivo de Descentralização da Ação do CGF-1 Governo 1 Gerente Operacional de Articulação de Políticas CGF-2 Públicas CGF-2 ANEXO II 07 –Secretaria de Estado da Representação Institucional Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-7 Semiárido de Gerente Operacional de Promoção Social 1 Cargos Símbolo Quantitativo Secretário de Estado de Articulação Política CDS-1 1 Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Articulação Política CDS-2 1 Assessor Especial de Articulação Política da Secretaria de Estado da Articulação Política CDS-3 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Articulação Política CAD-4 2 Secretário do Secretário de Estado da Articulação Política CAD-6 1 Secretário do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Articulação Política CAD-7 1 Agente Condutor de Veículo I CSE-1 2 ANEXO IV 2 - Secretaria de Estado do Governo, integrada pela Casa Civil do Governador, Casa Militar do Governador Situação Atual Sec Infraestrutura Cargo Símbolo Quantitativo Gerente Executivo de CGF-1 1 Defesa Civil Estadual Gerente Operacional CGF-2 1 de Defesa Civil Gerente Operacional CGF-2 1 de Apoio Logístico Situação Nova Sec. de Estado do Governo Cargo Símbolo Quantitativo Gerente Executivo de 1 CGF-1 Defesa Civil Estadual Gerente Operacional de Defesa Civil CGF-2 1 Gerente Operacional de Apoio Logístico CGF-2 1 Diário Oficial Secretário da Gerência Executiva de Defesa Civil FGT-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Defesa Civil FGT-1 1 ANEXO V Gabinete do Governador e do Vice-Governador Cargo Consultor Legislativo do Governador Secretário do Consultor Legislativo do Governador Coordenador Administrativo da Consultoria Legislativa do Governador Assistente Técnico-normativo da Consultoria Legisaltiva do Governador 7 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Situação Nova Símbolo Quantitativo CAD-1 1 CAD-7 1 CAD-4 1 CAD-6 3 ANEXO VI 6 – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Cargo Secretário de Estado da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário Executivo do Planejamento e Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário Executivo das Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor de Políticas Públicas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário do Secretário Executivo de Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assistente da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário do Conselho de Desenvolvimento Estadual Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Símbolo Quantitativo CDS-1 1 CDS-2 1 CDS-2 1 CDS-3 1 CAD-2 10 CAD-4 6 CAD-6 1 CAD-7 1 CAD-7 1 CAD-4 1 CAD-6 2 CAD-7 1 CAD-3 1 CAD-7 3 CAD-4 1 CAD-6 2 CAD-7 4 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente de Administração da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário da Gerência de Administração da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor Técnico da Gerência de Administração da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças g Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente da Biblioteca Central do Sistema de Planejamento Diretor Executivo de Gestão Estratégica e Capitação de Recursos Gerente Executivo de Gestão Estratégica Gerente Executivo de Capacitação de Recursos Diretor Executivo do Sistema Estadual de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor Técnico da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente Executivo de Planos e Programas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente Executivo de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente Executivo do Sistema Integrado de Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Diretor Executivo de Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças CAD-7 1 CAD-7 1 CGI-1 1 CGI-2 1 CGI-2 1 FGT-2 1 CAT-1 2 CGI-1 1 CGI-2 1 CGI-2 1 FGT-2 1 CGI-1 1 CGI-2 1 FGT-2 1 CGI-1 1 CGS-1 1 CGF-1 CGF-1 1 1 CGS-1 1 CAT-1 2 CGF-1 1 CGF-1 1 CGF-1 1 FGT-1 1 CGS-1 1 8 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de 2 CAT-1 Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente Executivo de Programação Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, 1 CGF-1 Gestão e Finanças Gerente Executivo de Acompanhamento e Avaliação Orçamentária da Secretaria de Estado do 1 CGF-1 Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Gerente Executivo de Administração de Fundos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, 1 CGF-1 Gestão e Finanças Secretário da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária da Secretaria de Estado do 1 FGT-1 Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças 1 Tesoureiro Geral CAT-2 Diretor Executivo da Dívida Flutuante CGS-1 1 Gerente Executivo de Apuração de Dívida CGF-1 1 Gerente Executivo de Formalização de Processos de CGF-1 1 Pagamento Diretor Executivo de Gestão Financeira CGS-1 1 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Gestão CAT-1 2 Financeira Gerente Executivo de Programação e CGF-1 1 Acompanhamento da Execução Financeira Gerente Operacional de Elaboração da Programação CGF-2 1 Financeira Gerente Operacional de Controle de Pagamentos de CGF-2 1 Pessoal e Consignação Assessor Técnico da Gerência Operacional de Controle CAT-2 1 de Pagamentos de Pessoal e Consignação Gerente Operacional de Controle de Contas do Estado CGF-2 1 Gerente Operacional de Controle de Pagamento CGF-2 1 Gerente Executivo do Sistema Integrado de CGF-1 1 Administração Financeira – SIAF Gerente Operacional de Manutenção do SIAF CGF-2 1 Agente Condutor de Veículos I CSE-1 1 Agente Condutor de Veículos II CSE-2 2 Assistente Técnico III CSE-4 4 SECRETARIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO DEMOCRATIVO Secretário Executivo do Orçamento Democrático 1 Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento, CDS-2 Orçamento, Gestão e Finanças Secretário do Secretário Executivo do Orçamento 1 Democrático da Secretaria de Estado do Planejamento, CAD-7 Orçamento, Gestão e Finanças Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do 1 CAD-3 Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Assessor Técnico da Secretaria Executiva do 2 Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do CAD-7 Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Secretário Executivo do Conselho do Orçamento 1 CAD-7 Democrático Assessor de Imprensa do Orçamento Democrático 1 CAD-7 Estadual Gerente do Cerimonial do Orçamento Democrático CGF-1 1 Estadual Gerente Executivo de Acompanhamento e Formação 1 CGF-1 do Orçamento Democrático Estadual Gerente Operacional de Apoio Administrativo do 1 CGF-2 Orçamento Democrático Estadual Gerente Regional de Acompanhamento e Formação do 8 CGF-2 Orçamento Democrático Estadual 10 Articulador Regional da 1ª Região CGF-2 2 Articulador Regional da 2ª Região CGF-2 Articulador Regional da 3ª Região Articulador Regional da 4ª Região Articulador Regional da 5ª Região Articulador Regional da 6ª Região Articulador Regional da 7ª Região Articulador Regional da 8ª Região Articulador Regional da 9ª Região Articulador Regional da 10ª Região Articulador Regional da 11ª Região Articulador Regional da 12ª Região Articulador Regional da 13ª Região Articulador Regional da 14ª Região Agente Condutor de Veículos Democrático Estadual do CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 CGF-2 7 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 CSE-1 18 Orçamento ANEXO VII 9 – Secretaria de Estado da Educação Símbolo Quantitativo Secretário de Estado da Educação CDS-1 1 Secretário do Secretario de Estado da Educação CAD-6 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Educação CAD-7 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação CAD-4 3 Secretário Executivo da Gestão Pedagógica CDS-2 1 Secretário do Secretario Executivo da Gestão Pedagógica CAD-7 1 Assessor Técnico do Secretário Executivo da Gestão Pedagógica da Secretaria de Estado da Educação CAD-7 2 Secretário Executivo de Suprimentos e Logística CDS-2 1 CAD-7 1 Assessor Técnico do Secretário Executivo da Secretaria de Administração e Logística do Estado da Educação CAD-7 2 Diretor da Diretoria Executiva de Desenvolvimento Estudantil CDS-3 1 Assessor do Diretor da Casa de Apoio ao Estudante da Secretaria de Estado da Educação CAD-6 2 Coordenador da Casa do Estudante da Diretoria Executiva de Desenvolvimento Estudantil CAD-4 1 Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado CAD-4 1 Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Educação CAD-6 5 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação CAD-7 1 Cargos Gabinete Administração Secretário do Secretário Executivo Administração de Suprimentos e Logística de de Diário Oficial Assessor para Assuntos Parlamentares Secretaria de Estado da Educação 9 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 da CAD-7 1 Subgerente de Desenvolvimento da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação CAD-3 1 Subgerente de Estatística da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 Presidente do Conselho Estadual de Educação CAD-5 1 CGI-1 1 Secretário Executivo do Conselho Estadual de Educação Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação CAD-7 1 CGI-2 1 Assessor Técnico do Conselho Estadual de Educação Subgerente de Apoio Administrativo e Suprimento da Secretaria de Estado da Educação CAD-7 CGI-3 1 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Educação Chefe do Núcleo de Controle e Registro do Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação CGI-1 CGI-3 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Educação Chefe do Núcleo de Serviços Gerais da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 CGI-3 1 Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 Chefe da Divisão de Protocolo da Secretaria de Estado da Educação CGI-4 1 Subgerente de Acompanhamento e Controle da Execução dos Programas Educacionais CGI-2 1 Chefe da Divisão de Transportes da Secretaria de Estado da Educação CGI-4 1 Subgerente de Controle de Contratos e Convênios CGI-2 1 CGI-1 1 Gerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria de Estado da Educação CGI-1 1 FGT-1 1 4 1 Chefe do Núcleo de Produção Gráfica da Secretaria de Estado da Educação Secretário da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado FGT-2 1 Secretario do Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria de Estado da Educação. Subgerente de Controle de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 Subgerente de Elaboração e Avaliação de Projetos da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Movimentação de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Subgerente de Acompanhamento da Execução de Obras da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Registro Funcional da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Gerente Executivo de Assistência Escolar Integrada da Secretaria de Estado da Educação CGF-1 1 Subgerente de Desenvolvimento e Formação de Profissionais da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 Gerente Operacional de Assistência ao Estudante CGF-2 1 Gerente Operacional Casa do Estudante CGF 2 1 Chefe do Centro de Formação de Educadores de Sapé da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Alimentação Escolar. CGF-3 1 Chefe do Centro de Formação de Educadores de Sousa da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Secretario do Gerente Executivo de Assistência Escolar Integrada FGT-1 1 Chefe do Núcleo de Materiais Didáticos e Conteúdos Digitais CGF-3 1 Gerente Operacional de Desporto Escolar CGF-2 1 Gerente Operacional do Centro Integrado de Ensino da Educação Física e Desporto- CIEF CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Eventos Esportivos CGF-3 1 Chefe do Centro de Formação de Educadores de Alagoa Grande da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 Chefe do Centro de Formação de Educadores de Campina Grande da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 Chefe do Centro de Formação de Educadores de João Pessoa da Secretaria de Estado da Educação CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Manutenção do Centro Integrado de Ensino da Educação Física e Desporto - CIEF CGF-3 1 Gerente de Tecnologia da Informação Secretaria de Estado da Educação CGI-1 1 Gerente Executivo de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação CGF-1 1 Secretário da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Educação FGT-2 1 Secretario do Gerente do Gerente Executivo de Educação Infantil e Ensino Fundamental FGT-1 1 Subgerente de Suporte da Secretaria de Estado da Educação CGI-2 1 Gerente Operacional de Acompanhamento da Educação Infantil CGF-2 1 da 1 1 10 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Gerente Operacional de Acompanhamento de Ensino Fundamental CGF-2 Gerente Executivo de Ensino Médio da Secretaria de Estado da Educação CGF-1 1 Secretário do Gerente Executivo de Ensino Médio FGT-1 1 Gerente Operacional de Acompanhamento do Ensino Médio CGF-2 Chefe do Núcleo de Ensino Médio Integral Gerente Operacional de Registro e Vida Escolar CGF-2 1 Gerente Regional de Educação da Secretaria de Estado da Educação CGF-2 14 Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Escolar CGF-3 14 1 Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado da Educação CGF-3 14 CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Estatística CGF-3 14 Chefe do Núcleo de Ensino Normal CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Ação Pedagógica CGF-3 14 Gerente Executivo de Educação Profissional da Secretaria de Estado da Educação CGF-1 1 Chefe do Núcleo de Assistência Escolar Integrada CGF-3 14 Secretário do Gerente Executivo de Educação Profissional CGI-2 1 FGT-1 Contador do Centro Integrado de Ensino de Educação Física Gerente Operacional de Avaliação Acompanhamento da Educação Profissional e Chefe do Núcleo de Estágio da Secretaria de Estado da Educação Chefe do Núcleo de Programas e Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Educação Assessor Técnico da Gerência Executiva de Escola Técnica CGF-2 1 1 1 ANEXO VIII 13. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Símbolo Quantitativo CARGO CGF-3 CGF-3 CAT-3 1 Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano CDS-1 1 1 1 Secretário Executivo da Secretaria de Estado do CDS-2 Desenvolvimento Humano 3 16 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do CAD-4 Desenvolvimento Humano Gerente Executivo de Educação de Jovens e Adultos Secretaria de Estado da Educação CGF-1 1 Secretário do Secretário Desenvolvimento Humano CAD-6 1 Gerente Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos CGF-2 1 Secretário do Secretário Executivo da Secretaria de CAD-7 Estado do Desenvolvimento Humano 1 Secretário da Comissão Intergestora Bipartite - CIB CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do CAD-3 Desenvolvimento Humano 1 Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do CAD-4 Desenvolvimento Humano 1 Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do CAD-6 Desenvolvimento Humano 2 Consultor Técnico da Secretaria de Estado do CAD-4 Desenvolvimento Humano 1 Gerente de Patrimônio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGI-1 1 Subgerente de Patrimônio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGI-2 1 Coordenador da Casa dos Conselhos CAD-7 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria CAD-7 de Estado do Desenvolvimento Humano 3 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do CAD-7 Desenvolvimento Humano 1 Gerente Operacional de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos. CGF-2 Gerente Executivo de Diversidade e Inclusão da Secretaria de Estado da Educação. CGF-1 1 Secretário do Gerente Executivo de Diversidade e Inclusão da Secretaria de Estado da Educação FGT-1 1 Chefe do Núcleo de Educação Indígena da Secretaria de Estado da Educação CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Educação em Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Educação CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria de Estado da Educação CGF-3 Chefe do Núcleo Étnico Racial da Secretaria de Estado da Educação CGF-3 Chefe do Núcleo de Educação do Campo da Secretaria de Estado da Educação CGF-3 1 Gerente Executivo de Acompanhamento da Gestão Escolar da Secretaria de Estado da Educação CGF-1 1 Gerente Operacional de Acompanhamento e Orientação à Escola CGF-2 1 1 1 1 de Estado do Gerente de Administração e de Tecnologia da Diário Oficial 11 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Informação da Secretaria Desenvolvimento Humano de Estado do CGI-1 1 Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGI-2 Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Gerente Operacional do Plano de Qualificação CGF-2 Profissional - PLANTEQ 1 1 Gerente Operacional de Articulação Empresarial e CGF-2 Sindical 1 CGI-2 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Primeira Região 1 CGI-1 1 Diretor de Restaurante Popular CAC-2 4 1 1 Diretor do Centro Social Urbano Monsenhor José CAC-2 Coutinho Diretor do Centro Social Urbano Calula Leite CAC-2 1 Diretor do Centro Social Urbano Isabel de Brito CAC-2 Pereira Rangel 1 Diretor do Centro Social Urbano Leocádio Ribeiro CAC-2 1 Diretor do Centro Social Urbano Conjunto Tibiri II CAC-2 1 Diretor do Centro Social Urbano Augusto dos Anjos CAC-2 1 Diretor do Centro Integrado de Cruz das Armas CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de João Pessoa CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de Santa Rita CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de Cabedelo CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de Mamanguape CAC-1 1 CGI-2 Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGI-2 Gerente da Gerência de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGI-1 Subgerente de Execução e Controle da Gerência de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Subgerente de Acompanhamento e Monitoramento da Gerência de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGI-2 CGI-2 1 1 1 1 Assessor Técnico da Gerência de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento CAT-1 Humano 4 Gerente Executivo de Assistência Social CGF-1 1 Diretor do Posto do SINE de Sapé CAC-1 1 Gerente Operacional de Proteção Social Básica CGF-2 1 Diretor do Posto do SINE de Bayeux CAC-1 1 Gerente dos Restaurantes Populares CAC-2 1 Diretor do Posto do SINE do Conde CAC-1 1 Chefe do Núcleo de Inclusão Digital CGF-3 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Segunda Região 1 Diretor do Centro Social Urbano Padre Geraldo da CAC-2 Silva Pinto 1 Diretor do Posto do SINE de Guarabira CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de Araruna CAC-1 1 1 Chefe do Núcleo de Segurança Alimentar e CGF-3 Nutricional 1 Chefe do Núcleo de Inclusão Produtiva CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Capacitação para o Primeiro CGF-3 Emprego 1 Chefe do Núcleo de Atendimento ao Jovem CGF-3 1 Gerente Operacional de Proteção Social Especial CGF-2 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Terceira Região Chefe do Núcleo de Convivência do Idoso CGF-3 1 Diretor do Centro Social Urbano Maria Rosa da Silva CAC-2 1 Chefe do Núcleo de Acolhida Especial CGF-3 1 Diretor do Centro Social Urbano Monte Santo CAC-2 1 Chefe do Núcleo de Defesa Social CGF-3 1 Diretor do Centro Social Urbano João Paulo I CAC-2 1 Chefe do Núcleo de Cadastramento e Diagnóstico CGF-3 Social Diretor do Centro Social Urbano Alice Almeida CAC-2 1 1 Diretor do Centro Social Urbano Liliane Fonseca da CAC-2 Costa 1 Diretor do Posto do SINE de Alagoa Nova CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de Campina Grande CAC-1 1 Chefe do Núcleo de Acompanhamento dos Centros de Referências Especializados de Assistência Social – CGF-3 CREAS Gerente Executivo Governamentais de Apoio a Programas Gerente Executivo de Trabalho, Emprego e Renda 1 CGF-1 1 Diretor do Posto do SINE de Itabaiana CAC-1 1 CGF-1 1 Diretor do Posto do SINE de Mogeiro CAC-1 1 12 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Diário Oficial Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Quarta Região 1 Gerente de Liquidação da Secretaria de Estado do CGF-1 Desenvolvimento Humano 1 Diretor do Posto do SINE de Monteiro CAC-1 1 Assessor Técnico de Fiscalização CAT-1 2 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Quinta Região 1 Gerente Executivo de Operações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia CGF-1 Solidária 1 Diretor do Centro Social Urbano Capitulina Ayres CAC-2 Sátiro 1 Assessor Técnico da Gerência de Operações CAT-1 1 Diretor do Posto do SINE de Patos CAC-1 1 Chefe de Transportes da Secretaria de Estado do CAT-1 Desenvolvimento Humano 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Sexta Região 1 Agente Condutor de Veículos I CSE-1 1 Diretor do Posto do SINE de Itaporanga CAC-1 1 Contador do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs CGI-2 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Sétima Região 1 Diretor do Centro Social Urbano Angelina Mariz CAC-2 Maia 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Oitava Região 1 Diretor do Centro Social Urbano Sinhá Carneiro CAC-2 1 Diretor do Posto do SINE de Cajazeiras CAC-1 1 Diretor do Posto do SINE de São José de Piranhas CAC-1 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Nona Região 1 Diretor do Centro Social Urbano Terezinha Oliveira CAC-2 Gadelha 1 Diretor do Posto do SINE de Sousa CAC-1 1 Gerente Executivo das Casas da Cidadania CGF-1 1 Gerente Operacional de Casa da Cidadania CGF-2 20 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Décima Região 1 SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA CARGO Símbolo Quantitativo Secretário Executivo de Segurança Alimentar e CDS-2 Economia Solidária 1 Secretário do Secretário Executivo de Segurança CAD-7 Alimentar e Economia Solidária 1 Consultor Técnico da Secretaria Executiva de Segurança CAD-4 Alimentar e Economia Solidária 1 Assessor para Assuntos de Artesanato da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia CAD-7 Solidária 1 Assessor para Assuntos de Inclusão Produtiva Rural da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CAD-7 Economia Solidária 1 Secretário da Câmara Intersecretarial de Segurança CAD-6 Alimentar e Nutricional (CAISAN) 1 Gerente da Gerência de Auditoria Interna da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária CGI-1 1 Gerente Executivo de Segurança Alimentar da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CGF-1 Economia Solidária 1 Gerente da Gerência Executiva do Pró-Alimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CGF-1 Economia Solidária 1 Gerente Administrativo do Programa de PróAlimento da Secretaria Executiva de Segurança CGF-2 Alimentar e Economia Solidária 1 Assessor Técnico da Gerência Executiva do PróAlimento da Secretaria Executiva de Segurança CAT-1 Alimentar e Economia Solidária 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Décima Primeira Região 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Décima Segunda Região 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Décima Terceira Região 1 Diretor do Posto do SINE de Pombal CAC-1 1 Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da CGF-2 Décima Quarta Região 1 Gerente Operacional do Programa de Aquisição de Alimento – PAA - da Secretaria Executiva de CGF-1 Segurança Alimentar e Economia Solidária 1 Gerência Executiva de Vigilância Social da Secretaria CGF-1 de Estado do Desenvolvimento Humano 1 Gerente Executivo da Gerência de Economia Solidária da Secretaria Executiva de Segurança CGF-1 Alimentar e Economia Solidária 1 Assessor Técnico da Gerência Executiva de Vigilância Social da Secretaria de Estado do CAT-1 Desenvolvimento Humano 2 Gerente da Gerência Operacional de Monitoramento, Avaliação e Divulgação da Secretaria Executiva de CGF-2 Segurança Alimentar e Economia Solidária 1 Diário Oficial 13 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Gerente de Centros Públicos de Economia Solidária da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CGF-2 Economia Solidária Agente condutor de veículos I CSE-1 Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-4 1 Quantitativo Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-6 2 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 6 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. CAD-7 1 Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 2 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-1 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 1 Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 1 Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-2 1 1 Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-1 1 Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 Subgerente de Recursos Humanos e Transportes da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 Secretário da Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-2 1 5 1 ANEXO IX 17 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CARGO Símbolo Secretário de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CDS-1 1 Secretário Executivo da Infraestrutura e Recursos Hídricos CDS-2 1 Secretário Executivo da Ciência e Tecnologia CDS-2 1 Secretário Executivo do Meio Ambiente CDS-2 1 Secretário Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC CDS-2 1 Assessor de Gabinete da Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-4 6 Secretário do Secretário de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário do Secretário Executivo da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário do Secretário Executivo da Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário do Secretário Executivo do Meio Ambiente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário do Secretário Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Assistente da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-6 CAD-7 CAD-7 CAD-7 1 CAD-7 1 CAD-7 1 CAD-3 1 CAD-4 1 CAD-6 1 Gerente de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio 14 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Gerente Operacional de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Secretário da Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-1 1 Gerente Executivo de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-1 1 Gerente Operacional do Plano Estadual de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Gerente Operacional de Articulação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Secretário da Gerência Executiva de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-1 1 CGF-1 1 CGF-2 1 1 Gerente Operacional de Recursos Naturais da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 1 Gerente Operacional de Combate à Desertificação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Secretário da Gerência Executiva de Meio Ambiente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-1 1 Gerente Executivo de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-1 1 Gerente Operacional de Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Gerente Operacional de Acompanhamento de Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-1 1 Subgerente de Acompanhamento de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 Subgerente de Contratos e Convênios da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário da Gerência de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Subgerente de Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Subgerente de Acompanhamento de Programas e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 FGT-2 CGI-1 CGI-2 CGI-2 1 1 1 1 1 Secretário da Gerência de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-2 1 Gerente Executivo de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-1 1 Gerente Operacional de Fiscalização de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente Operacional de Planejamento de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário da Gerência Executiva de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente Executivo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente Operacional de Informação, Articulação e Cooperação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente Operacional de Estudos, Projetos e Programas da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 CGF-2 FGT-1 CGF-1 CGF-2 CGF-2 Diário Oficial 1 1 1 1 Gerente Executivo de Meio Ambiente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente Operacional de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Diário Oficial Secretário da Gerência Executiva de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Diretor de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Assessor Técnico da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Secretário do Diretor de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Gerente de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Subgerente de Perfuração de Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Assessor Técnico da Subgerência de Perfuração Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-1 CDS-3 CAD-4 CAD-7 1 1 1 CGF-1 CGF-2 1 1 CGF-2 10 1 de de de do Subgerente de Extensão Mineral da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Assessor Técnico da Subgerência de Extensão Mineral da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. CGF-2 1 Assessor Técnico da Subgerência de Economia Mineral da Gerência de Mineração e Geologia de Mineração e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. CAT-2 1 Subgerente de Apoio ao Médio e Macro Minerador da Gerência de Mineração e Geologia da Diretoria e Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. CGF-2 1 ANEXO X 16 – Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Cargo CAT-2 Gerente de Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Subgerente de Economia Mineral da Gerência de Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. 1 de de de do Subgerente da Instalação de Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia Assessor Técnico da Subgerência de Instalação Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia 15 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 CAT-2 CGF-2 CGF-2 CAT-2 4 1 1 1 Símbolo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Turismo e do CDS-1 Secretário Executivo do Turismo CDS-2 Secretário Executivo Econômico CDS-2 do Desenvolvimento Quantitativo 1 1 1 Secretário Executivo do Empreendedorismo CDS-2 1 Gestor do Programa de Artesanato Paraibano CDS-3 1 Gestor do Centro de Convenções de João Pessoa CDS-3 1 Contador do Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa CGI-2 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-4 Secretário do Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-6 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-7 Secretário do Secretário Executivo de Turismo da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico 1 3 1 1 1 CAD-7 Secretário do Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-7 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-3 1 Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Empreendedorismo da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-3 Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-7 1 1 4 16 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Assistente Jurídico da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-6 Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CGF-2 Gerente Executivo de Comércio e Serviços CGF-1 5 do Assessor Técnico da Gerência Executiva de Desenvolvimento do Comércio e Serviços CAT-1 Gerente Operacional Pequenos Negócios CGF-2 do Microcrédito para 1 1 4 1 CGF-2 Gerente Operacional para o Desenvolvimento da Qualidade CGF-2 Gerente Operacional de Desenvolvimento do Artesanato CGF-2 Diretor da Casa do Artista Popular CGF-3 1 Diretor da Casa do Artesão CGF-3 1 Diretor do Mercado de Artesanato CGF-3 1 1 Assessor de Gabinete da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CAD-4 1 1 Coordenador da Assessoria Tecnico-normativa da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CAD-4 1 1 Assessor de Imprensa da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CAD-7 1 Gerente de Auditoria Interna da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CGF-1 1 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CGI-1 1 Gerente de Administração da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CGI-1 1 1 Assessor Técnico da Gerência de Administração da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CAT-1 2 4 Contador da Secretaria Empreendedorismo CGF-2 1 1 Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva de Empreendedorismo CGI-2 1 Gerente de Fomento ao Crédito CGF-1 1 Subgerente de Fomento ao Crédito CGI-2 1 Assessor Técnico da Subgerência de Fomento ao Crédito CAT-1 6 Subgerente da Análise de Crédito e Risco CGI-2 1 1 1 CGI-2 CGI-2 CGI-1 1 CGI-2 1 CGI-2 CAT-1 e CGF-2 Gerente Operacional de Economia e Fomento Desenvolvimento 1 1 1 1 CGI-1 do Assessor Técnico da Gerência Executiva de Desenvolvimento do Turismo 4 Gerente Operacional do Comércio Exterior 1 CGF-1 CGF-2 Gerente Executivo de Apoio a Programas Governamentais CGF-1 Gerente Executivo Indústria CGF-1 Desenvolvimento Gerente Operacional de Gestão Econômica de Sistemas Produtivos CAD-7 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico de CGF-2 CAD-6 da do Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Interiorização 2 Gerente Operacional de Apoio a Micro e Pequenas Empresas 2 CAD-7 Gerente Operacional de Articulação Institucional CAT-1 CAD-4 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico de Desenvolvimento Assessor Técnico da Gerência Executiva de Desenvolvimento da Indústria 1 CAD-7 Assessor para Assuntos Parlamentares Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico 1 CAD-4 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico Gerente Executivo Turismo Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 da 1 1 1 Executiva de Diário Oficial Assessor Técnico da Subgerência de Análise de Crédito e Risco CAT-1 4 Gerente de Pós-crédito e Cobrança CGI-1 1 Subgerente de Acompanhamento Pós-crédito e Cobrança CGI-2 1 Assessor Técnico da Subgerência Acompanhamento Pós-crédito e Cobrança de Agente Condutor de Veículos I CAT-1 5 CSE-1 2 ANEXO XI 18 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Cargo Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Secretário Executivo da Agropecuária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Secretário Executivo da Pesca da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Símbolo Quantitativo CDS-1 1 CDS-2 CDS-2 1 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CAD-4 3 Secretário do Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CAD-6 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CAD-7 1 Secretário do Conselho Estadual de Política Agrícola CAD-7 1 Secretário do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo da Agropecuária CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo da Pesca CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CAD-3 1 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca 17 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 CAD-4 CAD-6 CAD-4 CAD-6 CAD-7 1 1 1 2 5 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CAD-7 1 Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CAD-7 1 Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-1 1 Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-2 1 Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Transportes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Compras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Serviços Gerais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-3 1 Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-2 1 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-1 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-2 1 Subgerente de Finanças, Contratos e Convênios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca CGI-2 1 Subgerente do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário – FUNDAGRO CGI-2 1 Gerente Executivo de Defesa Agropecuária CGF-1 1 Gerente Operacional de Defesa Animal CGF-2 1 Gerente Operacional de Defesa Vegetal CGF-2 1 Gerente Operacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal CGF-2 1 Gerente Executivo de Abastecimento e Pesca CGF-1 1 Gerente Operacional de Abastecimento e Comercialização CGF-2 1 Gerente Operacional de Pesca e Aqüicultura CGF-2 1 18 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Gerente Executivo de Produção Agropecuária CGF-1 1 Gerente Operacional de Produção Animal CGF-2 1 Gerente Operacional de Produção Vegetal CGF-2 1 Gerente Executivo de Organização Rural CGF-1 1 Gerente Operacional de Estudos e Projetos CGF-2 1 Gerente Operacional de Gestão CGF-2 1 Gerente Executivo de Programas e Projetos Especiais Assessor Técnico de Projetos CGF-1 CAT-1 5 Gerente Regional de Defesa Agropecuária CGF-2 5 Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal CGF-3 28 1 Chefe de Manutenção da Fazenda Experimental de Camaratuba CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de João Pessoa CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Guarabira CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Campina Grande CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Taperoá CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Patos CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Pombal CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Piancó CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Sousa CGF-4 1 Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de Cajazeiras CGF-4 1 ANEXO XII 19 – Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Cargo Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Secretário Executivo de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Símbolo Quantitativo CDS-1 1 CDS-2 1 Secretário Executivo de Juventude da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CDS-2 1 Assessor Técnico da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-7 2 Diário Oficial Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer CAD-7 2 Secretário do Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-6 1 Secretário do Secretário Executivo de Esporte e Lazer CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo da Juventude CAD-7 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-3 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-4 3 Secretário da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer FGT-2 1 CAD-4 1 Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-6 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-7 3 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-7 2 Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-7 1 Coordenador da Assessoria Técniconormativa da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-4 1 Assistente da Assessoria Técniconormativa da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CAD-6 2 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer CGI-1 1 Assessor Técnico da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Juventude, Diário Oficial Esporte e Lazer Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Subgerente de Programas e Projetos Integrados da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Assessor Técnico da Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer 19 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 CAT-1 CGI-2 CGI-2 CGI-2 FGT-2 CGI-1 CAT-1 CGI-2 CGI-2 CGI-2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Secretário da Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer FGT-2 1 Gerente Executivo de Esporte e Lazer CGF-1 1 Assessor Técnico da Gerência Executiva de Esporte e Lazer CAT-1 2 Secretário da Gerência Executiva de Esporte e Lazer. FGT-1 1 Gerente Executivo de Paradesporto CGF-1 1 Assessor Técnico da Gerência Executiva de Paradesporto CAT-1 1 Secretário da Gerência de Paradesporto FGT-1 1 Gerente Operacional de Desenvolvimento do Esporte Comunitário CGF-2 1 Gerente Operacional de Atividades de Recreação e Lazer CGF-2 1 Gerente Executivo de Unidades Desportivas Descentralizadas CGF-1 1 Assessor Técnico da Gerência Executiva de Unidades Desportivas Descentralizadas CAT-1 2 Secretário da Gerência Executiva de Unidades Desportivas Descentralizadas FGT-1 1 Gerente Operacional do Estádio Perpétuo Correia Lima CGF-2 1 Gerente Operacional do Ginásio de Esportes “Ronaldo Cunha Lima” CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Manutenção da Gerência Executiva de Unidades Desportivas Descentralizadas CGF-3 1 Chefe de Unidade Desportiva “Ginásio Maria das Dores Barbosa” CGF-6 1 Chefe de Unidade Desportiva “José Rodrigues da Silva” CGF-6 1 Gerente Executivo de Políticas Públicas de Juventude CGF-1 1 Gerente Operacional de Articulação Comunitária CGF-2 1 Gerente Operacional de Articulação Territorial CGF-2 1 Gerente Executivo dos Programas e Projetos de Juventude CGF-1 1 Condutor de Veículos I CSE-1 2 ANEXO XIII - Tabela 1 11 – Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social CDS-1 1 Secretário do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social Segurança e da Defesa Social CAD-6 1 Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CDS-2 1 20 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-4 3 Assessor Técnico do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 4 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 Secretário do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 Diário Oficial Corregedor do Corpo de Bombeiros CAD-4 1 Corregedor do Detran CAD-4 1 Diretor de Disciplina da Corregedoria do Detran CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-3 1 Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 2 1 1 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social CAD-4 1 CAD-4 1 Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social Coordenador da Assessoria TécnicoNormativa de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-6 1 CAD-6 2 Secretário dos Conselhos da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 1 Assistente Técnico-Normativo da Assessoria Técnico-Normativa de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social Assessor Técnico do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 1 CAD-7 3 Assessor de Ações Estratégicas da Polícia Civil CAD-2 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 3 Assessor de Ações Estratégicas da Polícia Militar CAD-2 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CAD-7 1 Assessor de Ações Estratégicas do Corpo de Bombeiros Militar CAD-2 1 Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social Assessor de Análise e Estatística da Polícia Militar CAD-7 1 Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-1 1 Assessor de Análise e Estatística da Polícia Civil CAD-7 1 CGI-2 1 Assessor de Análise e Estatística do Corpo de Bombeiros Militar CAD-7 1 Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-3 1 Assessor de Geoprocessamento Mapeamento Criminal CAD-7 1 Chefe do Núcleo de Registro e Informações Funcionais da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social Comandante de Grupamento Aéreo CDS-4 1 CGI-3 1 Subcomandante de Grupamento Aéreo CAD-3 1 Chefe do Núcleo de Atos Administrativos e Movimentação de Pessoal da SEDS Chefe de Seção do Grupamento Aéreo CSP-1 6 CGI-3 1 Coordenador Geral dos Centros Integrados de Operações CDS-4 1 Chefe do Núcleo de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social 1 CAD-3 3 Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-2 Coordenador Operações Corregedor da Polícia Civil CAD-4 1 CGI-3 1 Corregedor da Polícia Militar CAD-4 1 Chefe do Núcleo de Protocolo e Documentação da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Centro Integrado e de 1 1 Diário Oficial 21 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Assessor Técnico de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil CAD-3 2 Secretário do Delegado Geral da Polícia Civil CAD-7 1 Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil CDS-2 1 Secretário do Delegado Geral Adjunto CAD-7 1 Diretor Geral da Academia de Ensino de Polícia - ACADEPOL CDS-3 1 Diretor Geral Adjunto da Academia de Ensino de Polícia – ACADEPOL CDS-4 1 Diretor de Ensino da Academia de Ensino de Polícia - ACADEPOL CAD-3 1 Diretor Administrativo da Academia de Ensino de Polícia - ACADEPOL CAD-3 1 Superintendente Regional de Polícia Civil CDS-3 5 CGS-1 5 1 Superintendente Adjunto Regional de Polícia Civil CAD-7 5 1 Secretário de Superintendente Regional de Polícia Civil Delegado Seccional de Polícia Civil CDS-4 25 Delegado Seccional Adjunto de Polícia Civil CAD-3 25 Secretário de Delegado Seccional de Polícia Civil FGT-1 25 Coordenador Geral das Especializadas da Mulher CAD-3 1 das FGT-1 1 Delegacias CSP-1 3 Delegado Titular de Distrito Integrado CSP-1 72 Delegado Adjunto de Distrito Integrado CSP-2 72 Delegado Titular de Delegacia Especializada CAD-3 52 Delegado Adjunto Especializada Delegacia CSP-3 52 Delegado Titular da Delegacia Especializada do Grupo de Operações Especiais CAD-3 1 1 CSP-3 1 CGF-2 1 Delegado Adjunto da Delegacia Especializada do Grupo de Operações Especiais Gerente Executivo de Armas e Munições CGF-1 1 Delegado Titular de Delegacia Distrital CSP-2 35 Delegado Geral da Polícia Civil CDS-1 1 Delegado de Comarca CSP-3 85 1 Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-3 Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-3 Chefe do Núcleo de Transportes da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-3 Chefe do Núcleo de Telecomunicações da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Zeladoria e Segurança Orgânica da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-3 1 Secretário da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social FGT-2 Gerente de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-1 Subgerente de Orçamento da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-2 Subgerente de Elaboração e Execução de Projetos e Convênios da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-2 Gerente de Finanças da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-1 Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-2 Subgerente de Arrecadação e Execução Financeira do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP CGI-2 Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-1 Subgerente de Projetos e Aplicativos da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-2 1 Subgerente de Rede e Telecomunicação da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CGI-2 Gerente Operacional do Disque Denúncia 1 1 1 1 1 Delegacias 1 Secretário do Coordenador Geral Delegacias Especializadas da Mulher 1 1 Subcoordenador das Especializadas da Mulher de 22 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Chefe de Cartório FGT-1 ANEXO XIII - Tabela 3 130 Cargo Chefe de Investigação FGT-1 130 Atual Delegado Coordenador de Plantão CSP-2 8 Procurador Símbolo Quantidade Situação Nova CAD-2 01 Assessor FGT-1 150 Diretor do Instituto de Polícia Científica CDS-2 1 Secretário do Diretor do Instituto de Polícia Científica CAD-7 1 Superintendente de Departamento Instituto de Polícia Científica CDS-3 do CAD-2 01 CAT-2 03 Chefe da Assessoria Jurídico Comissário de Polícia Símbolo Quantitativo Especial Administrativa – AESPA Chefes de CAT-2 03 Assessor Seções Administrativo da Assessoria Especial 3 Administrativa – AESPA Superintendente Adjunto de Departamento do Instituto de Polícia Científica CGS-1 3 Chefe de Núcleo de Polícia Cientifica CDS-4 20 Subchefe de Núcleo de Polícia Cientifica CAD-3 20 Gerente Operacional da Central de Perícias de Criminalística CAD-3 1 Gerente Operacional da Central de Perícias de Medicina e Odontologia Legal CAD-3 1 Gerente Operacional de Identificação Civil CAD-3 1 Gerente Operacional Criminal CAD-3 1 Gerente Operacional de Análise em DNA CAD-3 1 Gerente Operacional de Toxicologia CAD-3 1 Gerente Operacional de Análise FísicoQuímica CAD-3 1 de Identificação ATOS DO PODER EXECUTIVO Decreto nº 35.894 de 26 de maio de 2015 TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI Nº 10.467/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, da Lei nº 10.437, de 12 de fevereiro de 2015, e pelos artigos 1º, 2º, 9º, 19, 20 e 58, e seus parágrafos, incisos e alíneas, da Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015. D E C R E T A: 1º - Ficam transferidos os saldos das dotações orçamentárias apurados em 15 de maio de 2015, alocados no vigente orçamento, na forma do Anexo a este Decreto. 2º - As transferências de que trata o artigo anterior visa atender o disposto na Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 4º - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 26 de maio de 2015; 127º da Proclamação da República. Anexo ao Decreto nº 35.894 de 26 de maio de 2015 DE: 09.00009.104- ANEXO XIII - Tabela 2 Cargos criados para o Corpo de Bombeiros Militar Cargo Símbolo Quantidade Comandante Regional de Bombeiro Militar CDS-3 5 Subcomandante Regional de Bombeiro Militar CGS-1 5 Comandante de Batalhão Bombeiro Militar CDS-4 Subcomandante de Batalhão Bombeiro Militar SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5039.4237.0287- ACOMPANHAMENTO DOS PLEITOS DO ESTADO DA PARAÍBA JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS Valor Natureza Fonte 3390.14 3390.30 3390.39 100 100 100 10,00 10,00 10,00 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.30 3390.39 100 100 3.489,50 3.800,00 11 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 100 20.011,13 CAD-3 11 04.122.5046.4203.0287- SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 3390.47 100 20,00 Comandante de Companhia Independente de Bombeiro Militar 9 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS CAD-3 3390.30 3390.39 100 100 9.000,00 6.800,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 3.750,00 Subcomandante de Companhia Independente de Bombeiro Militar CSP-1 9 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Comandante de Companhia Bombeiro Militar CSP-1 30 3390.14 3390.30 3390.33 3390.39 3390.47 4490.52 100 100 100 100 100 100 12.210,00 4.910,54 20.946,31 41.843,76 10,00 2.325,00 Subcomandante de Companhia de Bombeiro Militar CSP-2 30 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar CAD-6 1 3190.11 3190.13 3191.13 100 101 100 191.473,04 31.973,10 4.012,74 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 100 25.668,00 Diário Oficial 23 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 3390.46 100 100 139.320,00 2.000,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 100 100 100 1.470,00 6.740,00 8.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO INTERESSES DO GOVERNO 3390.31 3390.39 100 100 1.930,00 8.488,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.32 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 144.020,00 196.635,00 10.000,00 28.827,52 396.000,00 60.000,00 120.000,00 183.900,00 12.000,00 2.000,00 199.325,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 100 100 101 100 1.437,46 1.071.717,75 146.744,55 90.862,43 539.803,12 PARA: 08.00008.101- SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL Especificação 04.122.5039.4237.0287- 04.122.5046.4194.0287- ACOMPANHAMENTO DOS PLEITOS DO ESTADO DA PARAÍBA JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Valor Natureza Fonte 3390.14 3390.30 3390.39 100 100 100 3390.30 3390.39 100 100 3.489,50 3.800,00 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.46 100 10.432,00 3390.39 100 20.011,13 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 100 100 100 15.000,00 15.000,00 100.000,00 10,00 10,00 10,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 04.122.5046.4203.0287- SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 3390.47 100 20,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 100 100 9.000,00 6.800,00 TOTAL DO ÓRGÃO 2.814.319,71 DE: 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 3.750,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.39 3390.47 4490.52 100 100 100 100 100 100 12.210,00 4.910,54 20.946,31 41.843,76 10,00 2.325,00 3190.11 3190.13 3191.13 100 101 100 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 20.00020.101- SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 191.473,04 31.973,10 4.012,74 04.122.5046.4209.0287- Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Natureza 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 Fonte 100 100 100 100 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.36 3390.39 100 100 1.000,00 1.120,58 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 100 25.668,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.500,00 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 3390.46 100 100 139.320,00 2.000,00 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 100 6.000,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 100 100 100 1.470,00 6.740,00 8.000,00 04.122.5046.4216.0287- 3390.30 3390.39 4490.52 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 7.640,00 7.028,16 5.094,05 1.000,00 5.150,00 1.000,00 41.670,41 2.388,80 3.500,00 3.146,37 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 100 100 101 100 862,26 1.696.599,48 98.766,14 56.622,56 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 3390.46 100 100 140.000,00 1.000,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.35 3390.37 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 1.000,00 1.000,00 1.000,00 40.000,00 5.166,70 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 100 555,88 TOTAL DO ÓRGÃO 539.803,12 DE: 18.00018.101- SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO Especificação 04.122.5039.4021.0274- 04.122.5046.4216.0287- PROMOÇÃO DE EVENTOS SÓCIO-PARTICIPATIVOS DE ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INICIATIVAS E INTERESSES DO GOVERNO MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Valor Natureza Fonte 3390.31 3390.39 100 100 1.930,00 8.488,00 3390.14 3390.30 3390.32 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 144.020,00 196.635,00 10.000,00 28.827,52 396.000,00 60.000,00 120.000,00 183.900,00 12.000,00 2.000,00 199.325,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 100 100 101 100 1.437,46 1.071.717,75 146.744,55 90.862,43 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.46 100 10.432,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 100 100 100 15.000,00 15.000,00 100.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 32.00032.101- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Especificação 04.121.5001.4073.0287- 04.121.5001.4365.0287- 2.814.319,71 TOTAL DO ÓRGÃO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ELABORAÇÃO E REVISÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA: 16.00016.101- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO Especificação 04.122.5039.4021.0274- Natureza PROMOÇÃO DE EVENTOS SÓCIO-PARTICIPATIVOS DE ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INICIATIVAS E Fonte 2.133.811,39 04.121.5001.4760.0287- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAS 04.121.5019.1847.0287- MODELAGEM DE PROJETOS PARA PARCERIAS PÚBLICO- Valor Valor Natureza Fonte 3390.14 3390.35 3390.36 100 100 100 6.880,00 1.000,00 1.000,00 3390.14 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 100 5.000,00 1.000,00 1.000,00 6.000,00 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 10.000,00 5.000,00 30.000,00 24 PRIVADAS, NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO, COMPLEXO PRISIONAL, COMPLEXO PORTUÁRIO, UNIDADES HOSPITALARES 04.121.5019.1848.0287- ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA 3390.35 3390.39 100 100 8.000,00 6.000,00 3390.39 100 8.000,00 28.846.0000.0751.0287- 04.121.5024.1538.0287- 04.121.5024.1541.0287- INSTALAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADE PROMOTORA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ESTADO DA PARAÍBA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL CAPACITAÇÃO DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE RENDA E À GESTÃO DE PROJETOS 3390.14 3390.39 100 100 3.000,00 8.000,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 8.000,00 8.000,00 2.000,00 1.000,00 20.000,00 1.000,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 100 100 1.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 04.121.5292.1718.0287- 04.122.5046.4194.0287- FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEP CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Natureza Fonte Especificação 04.121.5001.4761.0287- 04.121.5001.4762.0287- 32.102- 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 4490.52 4490.52 101 100 100 100 100 151 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 3.600.600,00 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 100 100 100 100 30.000,00 8.000,00 100,00 40.900,00 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.36 3390.39 100 100 3.000,00 1.995,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3391.39 100 1.200,00 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 100 3.500,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 100 41.465,00 39.562,68 46.136,45 1.110,00 39.171,40 246.579,62 3.500,00 55.000,00 767.460,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 100 100 101 100 659,00 9.060.075,67 851.312,38 1.018.727,82 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.49 100 12.372,00 VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 04.126.5046.4219.0287- 04.128.5001.1584.0287- 25.752.5329.4782.0287- Natureza 3390.39 3390.46 Fonte 100 100 Valor 250.000,00 35.000,00 SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 1.315,00 1.150,00 350,00 350,00 1.683.361,00 77.517,13 CAPACITAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO 3390.14 3390.35 3390.36 3390.39 3391.39 100 100 100 100 100 10.000,00 500,00 500,00 10.000,00 500,00 3390.35 100 10.000,00 6 000 00 GERAÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA (BALANÇO ENERGÉTICO ESTADUAL) 6.000,00 20.000,00 3390.93 100 4.572,20 18.150.422,35 ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO DIGITAL Fonte 3390.14 3390.30 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 69.354,00 1.849,10 282.345,00 16.454,00 31.006,00 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 10.335,00 4.134,00 5.167,00 1.033,00 1.860,00 1.033,00 FÓRUNS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO COM SEGMENTOS SOCIAIS ESPECÍFICOS Natureza Fonte 3390.14 3390.30 3390.39 3391.39 100 100 100 100 20.670,00 4.134,00 124.025,00 6.201,00 SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CAPACITAÇÃO E DIVULGAÇÃO 3390.14 3390.30 3390.35 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 29.953,00 2.718,63 1.322,00 386.545,00 31.006,00 1.033,00 Valor 1.032.177,73 19.182.600,08 SUBTOTAL TOTAL DO ÓRGÃO 32.201- Valor Natureza SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO 04.121.5001.4764.0287- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL Especificação 04.121.5025.1436.0287- 04.121.5025.4009.0287- 32.201- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Especificação 04.122.5046.4221.0287- DEMOCRATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO Valor 04.122.5046.4209.0287- 32.101- 100 100 SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO Especificação 04.121.5001.4763.0287- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Especificação 04.121.5038.1551.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.36 3390.39 SUBTOTAL 32.102- 04.121.5019.4822.0287- 32.101- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PREFEITURAS MUNICIPAIS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL Natureza 3390.03 3390.14 3390.14 3390.30 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.47 Fonte 290 100 290 100 100 290 100 290 290 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.35 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 Natureza 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.35 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 Fonte 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 Valor 12.000,00 23.040,00 120.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 17.700,00 800,00 24.435,00 10.000,00 4.808,00 4.000,00 13.000,00 500,00 500,00 500,00 6.714,67 2.000,00 9.965,00 3.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL Especificação 04.121.5025.4510.0287- ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICAS Valor 18.990,00 4.000,00 5.000,00 2.000,00 7.172,72 500,00 500,00 500,00 25.924,00 3.000,00 16.618,20 1.000,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 100 100 8.000,00 8.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 3390.39 100 290 28.365,40 8.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 100 9.895,00 Diário Oficial 3390.30 3390.33 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 6.195,78 5.839,13 23.111,68 500,00 25.582,48 8.794,67 5.000,00 24.000,00 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 16.500,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 5.000,00 3.000,00 13.399,60 400,00 23.601,00 32.902- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 08.452.5315.4525.0287- 28.845.0000.0758.0287- 32.201- 25 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 28.845.0000.0759.0287- APOIO À INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS BÁSICOS DE NATUREZA ESSENCIAL REFORÇO À INFRAESTRUTURA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NOS MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS Fonte 3350.30 3350.39 4450.39 4450.51 4450.52 100 100 100 100 100 2.000,00 51.000,00 10.000,00 6.000,00 5.000,00 4440.41 4440.42 100 100 50.000,00 50.000,00 4440.41 4440.42 100 100 100.000,00 200.000,00 474.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL Valor Natureza PARA: Especificação 04.128.5025.1443.0287- 04.128.5025.4339.0287- CAPACITAÇÃO DE RH DOS MUNICÍPIOS EVENTOS DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte 100 290 100 290 100 290 100 290 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 100 100 100 100 100 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 04.121.5001.4365.0287- 3390.92 100 1.000,00 04.121.5001.4760.0287- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAS 04.121.5019.1847.0287- MODELAGEM DE PROJETOS PARA PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS, NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO, COMPLEXO PRISIONAL, COMPLEXO PORTUÁRIO, UNIDADES HOSPITALARES FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 04.122.5046.4209.0287- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Especificação 04.121.5001.4073.0287- Valor 20.000,00 20.000,00 Natureza 3390.30 3390.39 Fonte 179 179 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 179 10.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 179 60.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 3391.39 179 179 2.950,00 6.940,04 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 3390.39 179 179 10.000,00 10.000,00 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 179 100.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.39 3391.39 4490.52 179 179 179 179 179 179 95.040,00 100.000,00 20.000,00 140.100,00 3.626,00 50.000,00 32.901- 20.00020.101- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ELABORAÇÃO E REVISÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 599.352,33 TOTAL DO ÓRGÃO 32.901- Valor 2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 Natureza 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 04.121.5019.1848.0287- 04.121.5019.4822.0287- 04.121.5024.1538.0287- 20.101- ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADE PROMOTORA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ESTADO DA PARAÍBA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Especificação 04.121.5024.1541.0287- CAPACITAÇÃO DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE RENDA E À GESTÃO DE PROJETOS 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 08.244.5274.4515.0287- 08.244.5274.4518.0287- 08.244.5274.4601.0287- 28.845.0000.0757.0287- 28.845.0000.0759.0287- APOIO ÀS AÇÕES SOCIAIS E DE HUMANIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS TOTAL DO ÓRGÃO Valor 10.000,00 Natureza 3390.39 Fonte 179 3390.30 3390.39 4490.52 179 179 179 50.000,00 375.000,00 50.000,00 3350.39 4450.52 179 179 460.000,00 397.500,00 4450.51 179 482.500,00 3350.30 3350.39 4450.51 4450.52 179 179 179 179 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 3350.43 179 6.910.978,45 3340.41 4440.42 179 179 1.565.838,12 1.000.000,00 11.958.472,61 Fonte 3390.14 3390.35 3390.36 100 100 100 6.880,00 1.000,00 1.000,00 3390.14 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 100 5.000,00 1.000,00 1.000,00 6.000,00 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 10.000,00 5.000,00 30.000,00 3390.35 3390.39 100 100 8.000,00 6.000,00 3390.39 100 8.000,00 3390.14 3390.39 100 100 3.000,00 8.000,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 8.000,00 8.000,00 2.000,00 1.000,00 20.000,00 1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO Especificação 04.122.5046.4221.0287- Valor Natureza 04.121.5038.1551.0287- 04.121.5292.1718.0287- FORTALECIMENTO DA CAPACITAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEP Valor Natureza Fonte 3390.14 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 100 100 1.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 4490.52 4490.52 101 100 100 100 100 151 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 3.600.600,00 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 100 100 100 100 31.000,00 9.000,00 1.100,00 41.900,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.36 3390.39 100 100 4.000,00 3.115,58 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 3391.39 100 100 1.500,00 1.200,00 26 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 100 9.500,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 49.105,00 46.590,84 51.230,50 2.110,00 44.321,40 1.000,00 288.250,03 5.888,80 58.500,00 770.606,37 Especificação 04.121.5001.4762.0287- Valor 1.521,26 10.756.675,15 950.078,52 1.075.350,38 04.121.5001.4764.0287- 20.101- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 04.122.5046.4220.0287- Natureza 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 Fonte 100 100 101 100 VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.49 100 12.372,00 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 3390.46 100 100 390.000,00 36.000,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 2.315,00 2.150,00 350,00 1.350,00 1.723.361,00 82.683,83 3390.14 3390.35 3390.36 3390.39 3391.39 100 100 100 100 100 10.000,00 500,00 500,00 10.000,00 500,00 3390.35 3390.36 3390.39 100 100 100 10.000,00 6.000,00 20.000,00 3390.93 100 5.128,08 04.128.5001.1584.0287- CAPACITAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO 25.752.5329.4782.0287- GERAÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA (BALANÇO ENERGÉTICO ESTADUAL) 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 04.121.5001.4763.0287- ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO DIGITAL FÓRUNS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO COM SEGMENTOS SOCIAIS ESPECÍFICOS SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CAPACITAÇÃO E DIVULGAÇÃO 20.201- DEMOCRATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO Natureza Fonte 3390.14 3390.30 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PREFEITURAS MUNICIPAIS 04.121.5001.4763.0287- 04.121.5001.4764.0287- ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO DIGITAL FÓRUNS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO COM SEGMENTOS SOCIAIS ESPECÍFICOS SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CAPACITAÇÃO E DIVULGAÇÃO Natureza 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 Fonte 100 100 100 100 100 100 3390.14 3390.30 3390.39 3391.39 100 100 100 100 Especificação 04.121.5025.4009.0287- PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL Valor 69.354,00 1.849,10 282.345,00 16.454,00 31.006,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 29.953,00 2.718,63 1.322,00 386.545,00 31.006,00 1.033,00 20.670,00 4.134,00 124.025,00 6.201,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 29.953,00 2.718,63 1.322,00 386.545,00 31.006,00 1.033,00 1.032.177,73 21.316.411,47 Valor Natureza Fonte 3390.03 3390.14 3390.14 3390.30 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.47 290 100 290 100 100 290 100 290 290 Natureza Fonte 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.35 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 24.435,00 10.000,00 4.808,00 4.000,00 13.000,00 500,00 500,00 500,00 6.714,67 2.000,00 9.965,00 3.000,00 12.000,00 23.040,00 120.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 17.700,00 800,00 Valor ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICAS 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.35 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 100 290 18.990,00 4.000,00 5.000,00 2.000,00 7.172,72 500,00 500,00 500,00 25.924,00 3.000,00 16.618,20 1.000,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 100 100 8.000,00 8.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 3390.39 100 290 28.365,40 8.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 100 9.895,00 6.195,78 5.839,13 23.111,68 500,00 25.582,48 8.794,67 5.000,00 24.000,00 Natureza 3390.39 Fonte 100 3390.30 100 1.032.177,73 21.316.411,47 SUBTOTAL TOTAL DO ÓRGÃO 100 100 100 100 04.121.5025.4510.0287- Valor 10.335,00 4.134,00 5.167,00 1.033,00 1.860,00 1.033,00 20.670,00 4.134,00 124.025,00 6.201,00 3390.14 3390.30 3390.39 3391.39 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO Especificação 04.121.5001.4762.0287- Fonte 100 100 100 100 100 100 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL Especificação 04.121.5025.1436.0287- 20.201- Valor 10.335,00 4.134,00 5.167,00 1.033,00 1.860,00 1.033,00 Natureza 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 SUBTOTAL TOTAL DO ÓRGÃO SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO Especificação 04.121.5001.4761.0287- 20.201- SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO 20.284.233,74 SUBTOTAL 20.102- 20.102- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Especificação 04.122.5046.4217.0287- 20.102- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL Especificação 04.121.5025.1436.0287- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PREFEITURAS MUNICIPAIS Natureza Fonte 3390.03 3390.14 3390.14 3390.30 290 100 290 100 Valor 12.000,00 23.040,00 120.000,00 4.000,00 20.201- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL Especificação 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO Valor 16.500,00 5.000,00 Diário Oficial 04.128.5025.1443.0287- 04.128.5025.4339.0287- CAPACITAÇÃO DE RH DOS MUNICÍPIOS EVENTOS DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 100 100 100 100 3.000,00 13.399,60 400,00 23.601,00 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 100 290 100 290 100 290 100 290 2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 100 100 100 100 100 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3390.92 100 1.000,00 CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 3390.39 100 270 39.364,05 6.454,22 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 270 270 2.000,00 3.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 36.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3391.39 100 1.000,00 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.39 4490.52 270 270 2.500,00 3.500,00 Natureza 3390.04 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.35 3390.35 3390.36 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3391.39 3391.39 4490.52 Fonte 100 100 270 100 270 100 270 100 270 100 270 100 100 270 100 270 100 270 270 27.203- LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.122.5046.4209.0287- 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 3190.13 3191.13 100 101 100 344.009,62 64.099,24 45.981,24 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 270 19.650,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 3.279,10 7.685,00 8.000,00 23.131.5068.4847.0287- COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 3390.39 270 8.000,00 3390.14 3390.30 3390.30 3390.31 3390.39 3390.39 270 100 270 270 100 270 5.000,00 10.000,00 8.000,00 83.451,00 25.412,00 8.597,45 Natureza Fonte 3350.39 3390.18 3390.36 3390.48 270 270 270 270 216.000,00 10.000,00 24.000,00 8.000,00 Valor 20.000,00 20.000,00 Natureza 3390.30 3390.39 Fonte 179 179 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 179 10.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 179 60.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 3391.39 179 179 2.950,00 6.940,04 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 3390.39 179 179 10.000,00 10.000,00 Natureza 4490.52 Fonte 179 3390.14 3390.30 3390.33 3390.39 3391.39 4490.52 179 179 179 179 179 179 95.040,00 100.000,00 20.000,00 140.100,00 3.626,00 50.000,00 Valor 8.000,00 5.000,00 5.000,00 3.515,82 13.560,00 10.000,00 8.000,00 4.000,00 1.000,00 34.800,00 21.750,00 21.000,00 48.320,70 48.987,52 7.520,00 2.000,00 5.400,00 8.000,00 17.265,30 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO Especificação 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Valor 100.000,00 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 179 10.000,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 179 179 179 50.000,00 375.000,00 50.000,00 08.244.5274.4515.0287- APOIO ÀS AÇÕES SOCIAIS E DE HUMANIZAÇÃO 3350.39 4450.52 179 179 460.000,00 397.500,00 08.244.5274.4518.0287- AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS 08.244.5274.4601.0287- 28.845.0000.0757.0287- 28.845.0000.0759.0287- ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 23.691.5326.2757.0287- 27.203- 4450.51 179 482.500,00 3350.30 3350.39 4450.51 4450.52 179 179 179 179 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 3350.43 179 6.910.978,45 3340.41 4440.42 179 179 1.565.838,12 1.000.000,00 PARA: 11.958.472,61 21.00021.203- SERVIÇOS LOTÉRICOS LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 27.812.5326.4254.0287- TOTAL DO ÓRGÃO 20.902- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO Especificação 04.122.5046.4194.0287- 20.901- 04.122.5046.4195.0287- 599.352,33 TOTAL DO ÓRGÃO 20.901- 27 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 APOIO A PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E SOCIEDADE EM GERAL Valor 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 2.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 270 2.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 1.273.102,26 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 08.452.5315.4525.0287- 28.845.0000.0758.0287- 28.845.0000.0759.0287- APOIO À INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS BÁSICOS DE NATUREZA ESSENCIAL REFORÇO À INFRAESTRUTURA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NOS MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS TOTAL DO ÓRGÃO Valor Natureza Fonte 3350.30 3350.39 4450.39 4450.51 4450.52 100 100 100 100 100 2.000,00 51.000,00 10.000,00 6.000,00 5.000,00 4440.41 4440.42 100 100 50.000,00 50.000,00 4440.41 4440.42 100 100 100.000,00 200.000,00 474.000,00 Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 04.122.5046.4195.0287- Valor 3.000,00 Natureza 3390.39 Fonte 270 ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 3390.39 100 270 39.364,05 6.454,22 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 270 270 2.000,00 3.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 36.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3391.39 100 1.000,00 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.39 4490.52 270 270 2.500,00 3.500,00 28 21.203- LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4216.0287- 04.122.5046.4217.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO Valor 8.000,00 5.000,00 5.000,00 3.515,82 13.560,00 10.000,00 8.000,00 4.000,00 1.000,00 34.800,00 21.750,00 21.000,00 48.320,70 48.987,52 7.520,00 2.000,00 5.400,00 8.000,00 17.265,30 Natureza 3390.04 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.35 3390.35 3390.36 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3391.39 3391.39 4490.52 Fonte 100 100 270 100 270 100 270 100 270 100 270 100 100 270 100 270 100 270 270 3190.11 3190.13 3191.13 100 101 100 344.009,62 64.099,24 45.981,24 VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.49 3390.49 100 270 91.871,06 50.000,00 16.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 449.680,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR 4590.91 100 30.000,00 SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.000,00 Natureza 3390.39 3390.39 3390.39 Fonte 100 270 283 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 100 270 100 270 1.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 4490.51 100 34.000,00 3390.45 4440.41 4490.39 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 283 100 100 100 133 151 270 275 3.304.184,57 646.786,40 2.000,00 1.376.201,35 181.000,00 23.754.494,94 1.000.000,00 30.699.761,96 16.122.5137.1767.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 3.279,10 7.685,00 8.000,00 23.131.5068.4847.0287- COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 3390.39 270 8.000,00 Especificação 16.126.5046.4219.0287- 3390.14 3390.30 3390.30 3390.31 3390.39 3390.39 270 100 270 270 100 270 5.000,00 10.000,00 8.000,00 83.451,00 25.412,00 8.597,45 16.244.5137.4422.0287- Natureza Fonte 3350.39 3390.18 3390.36 3390.48 270 270 270 270 216.000,00 10.000,00 24.000,00 8.000,00 16.122.5046.4211.0287- 27.204- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO COORDENAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL PARA ENTREGA DE MORADIA 3390.92 270 2.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 270 2.000,00 1.273.102,26 DE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Especificação 16.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 16.122.5046.4195.0287- 16.481.5137.4609.0287- CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA RURAL 16.482.5137.4269.0287- CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA URBANA Valor DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Natureza 3390.39 Fonte 100 ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 100 236.038,53 16.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.39 100 1.000,00 16.122.5046.4203.0287- SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 3390.47 3390.47 100 270 10.332,21 4.478,33 16.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.000,00 Valor 3.351,15 16.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 310.572,91 COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Especificação 16.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Natureza 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.36 3390.36 3390.36 3390.37 Fonte 100 270 283 100 270 283 100 270 283 100 270 283 270 Valor 38.895,00 257.195,00 198.510,00 202.756,13 283.337,31 196.425,00 18.842,07 48.384,22 20.000,00 150,66 353.213,33 346.793,05 50.000,00 Valor 9.092,00 30.000,00 30.000,00 16.482.5137.4610.0287- REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CASAS POPULARES 4490.51 100 30.000,00 28.843.0004.0706.0287- ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 3290.21 4690.71 100 100 406.457,34 1.046.746,84 28.845.0000.0759.0287- TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 4440.41 100 776.334,45 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3190.92 100 45.419,06 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 3390.93 100 270 37.000,00 10.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 28.00028.101- 27.204- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA 28.846.0000.0703.0287- 27.00027.204- 49.034,35 45.100,00 204.218,00 200.000,00 16.122.5046.4220.0287- 04.126.5046.4219.0287- TOTAL DO ÓRGÃO 100 270 283 40.000,00 5.921.541,10 109.658,96 20.000,00 1.645.920,25 30.000,00 315.242,61 19.650,00 APOIO A PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E SOCIEDADE EM GERAL 4490.52 4490.52 4490.52 100 100 270 283 101 270 101 270 Especificação 27.812.5326.4254.0287- 54.544,23 296.680,36 397.824,40 2.064,95 50.000,00 35.334,11 3190.09 3190.11 3190.11 3190.11 3190.13 3190.13 3191.13 3390.39 SERVIÇOS LOTÉRICOS 100 270 283 100 270 100 270 ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 23.691.5326.2757.0287- 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3391.39 3391.39 16.122.5046.4217.0287- 04.122.5046.4221.0287- 21.203- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 76.062.468,19 SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Natureza 3390.39 Fonte 100 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 3390.47 3391.39 4490.52 100 100 100 100 100 100 100 100 40.045,00 31.130,18 30.223,11 14.700,00 172.530,07 3.000,00 65.334,80 11.412,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 100 100 101 100 674,62 534.185,34 325.049,43 34.523,06 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 137.500,00 Especificação 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 04.122.5046.4216.0287- Valor 10.000,00 Diário Oficial 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.46 100 13.686,87 3390.30 3390.39 4490.52 100 100 100 15.000,00 18.405,60 35.000,00 17.512.5155.1853.0287- IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4490.51 4490.51 100 158 10.000,00 23.501.046,28 17.512.5155.1854.0287- IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 4490.51 4490.51 4490.52 100 158 158 10.000,00 20.745.456,87 8.000.000,00 18.128.5017.4606.0287- CAPACITAÇÃO TÉCNICA 3390.30 3390.35 3390.39 100 100 100 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3390.39 3390.39 4490.51 4490.51 100 158 100 158 5.000,00 80.000,00 10.000,00 100.000,00 18.541.5017.1779.0287- 28.101- APOIO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 18.541.5017.4413.0287- COMBATE À DESERTIFICAÇÃO ELABORAÇÃO DE PLANOS, PESQUISAS, PROJETOS E ESTUDOS EM MEIO AMBIENTE Natureza 3390.35 3390.35 3390.39 3390.39 Fonte 100 158 100 158 Valor 5.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.35 3390.39 3390.39 3390.93 3391.39 4490.39 4490.52 100 158 100 158 100 158 158 158 132 100 5.000,00 10.000,00 200,00 1.475.000,00 107.801,19 1.300.000,00 7.856,07 60.000,00 1.090.000,00 29.800,00 18.544.5180.1161.0287- CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 4490.51 4490.51 4490.51 132 133 158 7.412.209,00 2.110.523,41 25.667.400,08 18.544.5180.1162.0287- CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 132 133 158 677.871,68 15.315.460,00 6.233.728,00 42.806.791,06 3390.35 3390.35 4490.51 4490.51 133 158 133 158 894.764,08 9.060.569,32 6.022.149,64 140.999.868,46 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 4491.51 158 158 158 158 158 158 158 158 98.920,00 100.000,00 37.000,00 79.345,00 2.872.098,00 1.118.050,00 3.160.019,00 8.368.933,00 18.544.5180.1737.0287- 18.544.5180.1855.0287- 28.101- IMPLANTAÇÃO DO CANAL ACAUÃ/ARAÇAGI IMPLEMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE DESSALINIZAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Especificação 18.544.5180.1862.0287- 18.544.5180.4368.0287- 18.544.5180.4369.0287- IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE BARREIROS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS 18.544.5180.4543.0287- REFORMA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HÍDRICOS 19.128.5103.4367.0287- APOIO A EVENTOS E A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3390.30 3390.35 3390.39 100 100 100 5.000,00 5.000,00 10.000,00 19.572.5103.4823.0287- ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS NA ÁREA DE C&T 3390.35 3390.39 100 100 10.000,00 10.000,00 19.573.5103.4379.0287- APOIO A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE VOCAÇÃO TECNOLÓGICA 3390.35 3390.39 4490.52 4490.52 100 100 100 158 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 28.846.0000.0715.0287- DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS 4490.93 100 5.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 100 8.000,00 381.733.561,60 TOTAL DO ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Especificação 18.541.5017.4370.0287- 29 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Valor 28.201- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Especificação 02.846.0003.0701.0287- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS Natureza 3390.91 Fonte 270 03.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 270 100.000,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 270 537.512,15 04.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.36 3390.39 270 270 70.520,00 6.500,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 270 84.500,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 270 301.808,42 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 270 95.500,00 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 4490.52 270 283 500.000,00 250.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 270 270 270 270 3390.35 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 270 270 270 270 270 10.000,00 163.125,00 256.557,24 6.320,00 35.500,00 602.310,16 1.379.989,62 6.494,64 76.181,30 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 3190.11 3190.13 3190.13 3191.13 100 270 101 270 101 4.277.022,42 1.000,00 162.388,81 40.000,00 658.458,78 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 270 260.292,84 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 270 116.233,08 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 270 353.560,00 28.201- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Natureza Fonte 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 20.000,00 282.811,00 115.840,30 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.30 270 1.000,00 18.122.5017.1801-0287- CONSTRUÇÃO DE ANEXO DA SUDEMA E SEDE DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PEDRA DA BOCA 4490.51 270 500.000,00 3390.14 3390.36 3390.39 270 270 270 47.120,00 10.000,00 77.660,00 3390.39 270 50.000,00 DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS 3390.14 270 28.160,00 18.541.5017.2285.0287- MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL 3390.14 270 25.920,00 18.541.5017.2928.0287- EDUCAÇÃO AMBIENTAL 3390.14 3390.30 3390.32 3390.36 3390.39 270 270 270 270 270 19.420,00 47.500,00 52.500,00 5.000,00 20.000,00 18.541.5017.4027.0287- CRIAÇÃO E GERÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS 3390.14 3390 30 270 270 17.370,00 81 000 00 Especificação Natureza Fonte 3390.14 3390.39 4490.51 158 158 158 86.025,00 1.749.604,47 27.221.304,58 18.128.5017.4428.0272- CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUDEMA 3390.35 3390.35 3390.39 3390.39 4490.51 4490.51 100 158 100 158 100 158 5.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 18.131.5068.4843.0287- COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA GESTÃO AMBIENTAL 3390.35 3390.35 133 158 1.000.000,00 13.910.123,12 4490.51 4490.51 151 158 6.428.244,21 50.000,00 Valor 10.000,00 18.541.5017.2244.0287- Valor CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONSUMIDORES 30 18.542.5017.1653.0287- FORTALECIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL 18.542.5017.2739.0287- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO E DAS DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS 28.201- 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 3390.39 4490.52 4490.52 270 270 270 270 283 270 283 81.000,00 10.000,00 50.000,00 657.000,00 300.000,00 100.000,00 400.000,00 3390.14 3390.30 270 270 30.000,00 20.000,00 3390.14 3390.39 270 270 539.340,00 50.000,00 18.542.5017.2981.0287- Natureza Fonte MONITORAMENTO DAS PRAIAS, DOS CORPOS DE ÁGUA SUPERFICIAIS E DA QUALIDADE DO AR NO ESTADO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 19.573.5103.1094.0287- IMPLEMENTAÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DIGITAL Valor 3390.14 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 270 22.220,00 50.000,00 20.000,00 70.000,00 18.542.5017.4371.0287- GERENCIAMENTO COSTEIRO 3390.14 270 7.650,00 18.542.5017.4617.0287- RESERVA LEGAL (CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL) 3390.14 3390.30 3390.39 3390.39 4490.52 4490.52 270 270 270 283 270 283 79.280,00 20.000,00 100.000,00 300.000,00 70.000,00 500.000,00 18.543.5017.4389.0287- USO ALTERNATIVO DO SOLO 3390.14 270 30.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 99.813,06 28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 3390.08 270 10.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 4490.93 270 270 20.243,34 1.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 19.573.5103.1680.0287- 28.204- FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Especificação 19.573.5103.4516.0287- APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Natureza Fonte 100 3390.30 3390.30 270 3390.36 270 3390.39 100 3390.39 270 3390.47 100 3390.47 270 4490.51 100 4490.51 270 Valor 5.000,00 3.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 20.000,00 10.000,00 CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 3390.39 100 270 24.942,34 10.000,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 270 100 10.000,00 8.000,00 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4211.0287- 04.122.5046.4216.0287- 04.122.5046.4217.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 28.846.0000.0703.0287- Natureza Fonte 3390.39 100 3390.39 270 Valor 1.000,00 1.000,00 3390.14 3390.14 3390.18 3390.20 3390.30 100 270 270 270 100 13.645,00 10.000,00 5.000,00 20.000,00 29.622,52 3390.30 3390.33 3390.33 3390.36 3390.39 3390.39 3390.47 3391.39 3391.39 3391.39 4490.52 4490.52 270 100 270 100 100 270 100 100 270 283 100 270 15.000,00 22.467,92 30.000,00 5.000,00 28.691,53 30.000,00 1.000,00 35.700,00 20.000,00 10.000,00 17.915,00 10.000,00 3190.11 3190.13 100 101 193.720,18 54.671,42 Natureza 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 Fonte 100 270 283 100 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3390.47 4490.51 4490.52 4490.52 4490.52 270 283 100 270 283 283 100 270 283 100 270 283 100 270 283 283 100 270 283 1.000,00 1.000,00 20.000,00 1.000,00 25.000,00 50.000,00 1.000,00 2.000,00 50.000,00 80.000,00 1.000,00 1.000,00 30.000,00 1.000,00 4.000,00 2.500.000,00 1.000,00 1.000,00 20.000,00 5.000.000,00 1.000,00 10.000,00 3.500.000,00 3390.20 3390.20 3390.20 3390.30 3390.30 4490.52 4490.52 100 270 283 270 283 270 283 1.000,00 50.000,00 200.000,00 50.000,00 150.000,00 20.000,00 50.000,00 Natureza Fonte 3390.14 3390.14 3390.14 3390.18 3390.20 3390.20 3390.20 3390.30 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.93 4490.51 4490.52 4490.52 4490.52 100 270 283 283 100 270 283 100 270 283 100 270 283 283 270 283 100 270 283 283 283 100 100 270 283 123.700,00 19.292,00 29.560,00 50.000,00 324.173,78 718.563,40 2.365.472,80 86.000,00 29.500,00 800.000,00 40.600,00 25.263,73 47.844,84 200.000,00 53.224,00 98.200,00 4.462.612,71 113.900,00 3.119.911,05 24.000,00 605.464,61 30.000,00 118.000,00 100.000,00 2.000.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 3390.92 3390.92 100 270 283 9.500,00 50.000,00 77.963,51 TOTAL DO ÓRGÃO 28.205- Valor 28.217.122,34 AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 04.122.5046.4209.0287- 04.122.5046.4210.028728.205- Valor FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA 15.319.622,16 Especificação 04.122.5046.4194.0287- 28.204- 28.204- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Especificação 28.204- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Natureza 3390.39 3390.39 Fonte 100 270 Valor 48.778,28 16.055,96 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.30 3390.39 3390.39 270 283 270 283 5.593,00 12.000,00 6.981,16 18.505,36 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 59.968,32 Natureza 3391.39 Fonte 270 AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Valor 4.101,07 Especificação 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 4490.52 270 270 9.060,36 10.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.04 270 20.000,00 Diário Oficial 04.122.5046.4217.0287- 31 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3391.39 3391.39 4490.52 4490.52 100 270 283 100 270 283 100 270 283 283 100 270 283 270 100 270 283 100 270 100 270 270 283 56.750,00 34.080,00 15.550,00 40.312,22 18.000,00 20.000,00 72.000,00 16.000,00 153.633,92 60.000,00 33.600,00 19.130,00 41.000,00 20.000,00 74.171,69 20.819,01 40.000,00 3.000,00 24.833,85 7.486,00 8.000,00 30.000,00 50.000,00 3190.11 3190.13 3191.13 100 101 100 1.341.027,30 289.396,10 7.541,67 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 20.000,00 20.000,00 30.000,00 18.122.5180.1823.0287- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES 3390.39 4490.52 270 270 10.000,00 30.000,00 18.541.5180.4479.0287- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EM RECURSOS HÍDRICOS 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 5.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 270 5.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 3.368.768,71 28.901- FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Especificação Natureza Fonte Valor 3390.14 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 3391.47 4490.52 270 270 270 270 270 270 270 270 270 10.000,00 80.000,00 20.000,00 10.000,00 1.727.297,20 26.130,07 8.826,97 5.000,00 850.000,00 18.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.39 270 59.439,27 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 19.723,34 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E ERESTITUIÇÕES 3390.93 270 20.000,00 18.122.5017.4506.0287- GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE TOTAL DO ÓRGÃO 3390.39 3390.39 270 283 1.000,00 9.000,00 28.902- FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Especificação 28.205- 18.122.5180.4248.0287- AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação Natureza Fonte 18.541.5180.4480.0287- PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4481.0287- REUSO E DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4482.0287- APRIMORAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA BRUTA E LICENCIAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS Natureza Fonte GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Valor IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 28.9033390.39 270 3390.04 3390.04 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 4490.52 270 283 283 283 283 283 283 283 270 283 283 31.000,00 30.000,00 50.000,00 20.000,00 74.393,44 100.000,00 40.000,00 8.000,00 26.000,00 100.000,00 40.000,00 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4495.0287- SUPORTE AOS COMITÊS E ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS DE ÁGUA 3390.39 270 1.000,00 ESTUDO PARA SUBSIDIAR A EXPLORAÇÃO RACIONAL DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DAS FORMAÇÕES SEDIMENTARES E MANCHAS ALUVIAIS 3390.39 270 1.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4756.0287- INVENTÁRIO DAS NASCENTES 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4757.0287- MACROMEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4758.0287- MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS 3390.39 270 1.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE ÁGUA DO ESTADO E SEU ENQUADRAMENTO 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4759.0287- 28.205- AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 18.545.5180.4635.0287- Natureza Fonte MODERNIZAÇÃO DA REDE PLUVIOMÉTRICA DO ESTADO DA PARAÍBA 3390.39 270 15.700,00 8.000,00 6.200,00 27.000,00 35.260,18 92.160,18 FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19.572.5103.4424.0287- REGULARIZAÇÃO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS 18.541.5180.4497.0287- 100 100 100 100 100 Valor 1.000,00 18.541.5180.4494.0287- 18.541.5180.4496.0287- 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 TOTAL DO ÓRGÃO Especificação 18.541.5180.4493.0287- 2.836.416,85 Valor 1.000,00 Natureza Fonte GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3390.18 3390.20 3390.30 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 TOTAL DO ÓRGÃO 34.00034.101- Valor 15.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 25.000,00 85.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Especificação 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS Natureza Fonte 3390.30 100 Valor 5.000,00 3390.39 100 5.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 3391.39 100 100 100 100 100 100 50.000,00 20.000,00 15.000,00 10.000,00 334.700,00 6.000,00 4490.52 100 20.000,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.12 3190.13 3191.13 100 100 100 101 100 1.842,80 6.813.108,88 2.000,00 984.600,00 1.463.198,40 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 3390.46 100 100 150.000,00 59.562,29 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 4490.52 100 100 20.000,00 20.000,00 15.453.5327.1832.0272- REQUALIFICAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA DA PARAÍBA TRECHOS JOÃO PESSOA-SANTA RITA-CAMPINA GRANDECAJAZEIRAS 4490.51 100 318.000,00 32 34.101- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 TRILHOS (VLT) TRECHO CABEDELO SANTA RITA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Especificação 17.511.5155.1740.0287- CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 18.121.5083.4069.0287- BOA NOVA GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 100 SUBTOTAL TOTAL DO ÓRGÃO Natureza Fonte Valor 4490.51 100 70.000,00 4490.51 4490.51 100 140 1.669.924,95 2.344.576,94 34.20117.512.5155.1610.0287- 4490.51 3390.14 3390.35 3390.36 3390.39 4450.51 4490.39 4490.39 4490.51 4490.51 4490.52 100 100 100 100 100 100 158 100 158 100 76.350,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000.000,00 180.000,00 3.120.000,00 80.000,00 4490.51 100 308.000,00 155.019.241,30 236.367.890,87 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Natureza 4490.51 4490.51 Fonte 100 102 Valor 300.000,00 37.000,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 3390.39 100 102 314.865,00 449.955,38 04.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.36 3390.39 102 102 25.669,60 4.000,00 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 102 102 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 102 04.122.5046.4210-0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 102 57.640,24 43.319,46 20.607.5083.1736.0278- IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO IRRIGADO DE PIANCÓ 26.782.5327.1825.0274- CONSTRUÇÃO DA ALÇA NOROESTE DE CONTORNO À CIDADE DE CAMPINA GRANDE 4490.51 100 109.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3391.47 102 26.783.5327.1834.0281- RAMAL FERROVIÁRIO SOUSA (PB) - ARROJADO (CE) 4490.51 100 109.000,00 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 102 26.783.5327.1835.0274- RAMAL FERROVIÁRIO DE INTERLIGAÇÃO DO COMPARTIMENTO DA BORBOREMA (CAMPINA GRANDE) À FERROVIA TRANSNORDESTINA 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 102 4490.51 100 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA 4590.65 100 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA 4590.65 100 3.250.000,00 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA 4590.65 132 22.700.000,00 Natureza 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.36 3390.37 3390.37 3390.37 3390.39 3390.39 3390.47 3390.49 3391.39 4490.52 Fonte 100 102 270 100 102 102 102 100 102 270 100 102 100 102 102 102 28.846.0000.0719.0287- 28.846.0000.0722.0287- 28.846.5155.0719.0287- SUBTOTAL 34.102- - 34.201- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Especificação 08.244.5181.1738.0287- 08.244.5181.4310.0287- 18.544.5181.1562.0287- 18.544.5181.1563.0287- 26.782.5181.1470.0287- ABASTECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CARRO-PIPA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 101 101 101 101 5.930,20 35.787.143,61 426.379,32 7.121.845,44 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 270 19.813,65 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 100 145.874,27 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 102 102 102 22.041,55 39.106,20 30.000,00 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.39 270 991.008,75 26.781.5027.1595.0287- IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTOS DE AERÓDROMOS E AEROPORTOS 4490.39 4490.51 4490.51 102 100 283 35.550,00 250.895,56 100.000,00 54.491.864,26 CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS EM COMUNIDADES CARENTES PREVENÇÃO, SOCORRO E REPARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CISTERNAS RECUPERAÇÃO, PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS E DESSALINIZADORES Natureza 3390.36 3390.36 Fonte 100 158 Valor 2.305.000,00 540.000,00 4450.51 4490.51 100 100 500.000,00 1.000.000,00 3340.41 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 4490.39 4490.51 4490.51 4490.52 4490.52 158 100 100 100 100 158 100 158 100 158 3.000.000,00 100.000,00 100.000,00 15.000,00 100.000,00 5.000.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 200.000,00 300.000,00 4490.51 4490.51 100 158 500.000,00 200.000,00 4490.51 4490.51 100 158 1.000.000,00 4.000.000,00 26.782.5027.1564.0287- RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 111 132 151 138.571,36 300.000,00 6.643.309,82 9.440.281,61 26.782.5027.1565.0287- PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 132 148 151 7.323,18 11.582.027,62 7.000.000,00 23.580.050,72 Natureza 4490.51 Fonte 100 4490.16 4490.35 4490.35 4490.35 4490.51 4490.51 148 100 132 148 100 102 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS E DE OBRAS DARTE CORRENTES 4490.51 4490.51 100 158 SUBTOTAL 996.785,31 3.000.000,00 26.856.785,31 SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS DO PAC Especificação 17.512.5155.1728.0287- 17.512.5155.1729.0287- 26.782.5327.1826.0272- 26.782.5327.1830-0272- APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SISTEMA DE TRANSPORTE VLP NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CORREDOR 2 DE FEVEREIRO/VIADUTO INTERSEÇÃO BR 230/TERMINAL DE INTEGRAÇÃO/OBRAS COMPLEMENTARES (PAC MOBILIDADE) IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VEÍCULOS LEVES SOBRE Natureza Fonte 4490.51 4490.51 4490.51 100 133 158 Valor 2.431.183,16 7.997.249,52 55.947.083,50 4490.51 4490.51 4490.51 100 133 158 3.640.382,57 18.470.543,40 66.522.799,15 4490.51 100 5.000,00 60.620,00 97.070,00 60.000,00 89.437,15 50.485,00 29.792,32 25.868,20 117.324,58 56.710,79 344.891,54 346.786,15 416.578,61 4.489,00 799.473,60 112.626,00 29.750,00 04.122.5046.4216.0287- COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA PARAÍBA Especificação 08.244.5181.1476.0287- 34.103- 109.000,00 5.000,00 34.201- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Especificação 26.782.5027.1601.0287- IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS 26.782.5027.1602.0287- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS 26.782.5027.1727.0287- DUPLICAÇÃO DA BR 230 - TRECHO CAMPINA GRANDE - 500.000,00 233.644,31 2.834.939,63 2.417.156,24 2.996.558,39 1.500.698,81 Diário Oficial Ç PATOS - CAJAZEIRAS 26.782.5027.1824-0287- 33 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 4490.51 4490.51 100 283 100.000,00 100.000,00 COM A BR 101 (PNLT) 4490.51 4490.51 100 283 100.000,00 100.000,00 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS 4490.14 4490.14 4490.30 4490.30 4490.33 4490.36 4490.39 4490.39 4490.39 100 102 100 102 102 102 100 102 111 437.035,00 716.590,00 248.500,00 925.590,87 50.000,00 30.000,00 684.942,34 3.152.241,34 249.244,30 4490.39 4490.51 4490.51 4490.51 102 100 102 132 CORREDOR TURÍSTICO GRANDE JOÃO PESSOA/LITORAL 3390.47 3391.39 3391.47 4490.52 100 100 100 100 5.000,00 194.559,00 5.000,00 256.670,00 NORTE - CONSTRUÇÃO DA PONTE CABEDELO/COSTINHA/ DUPLICAÇÃO TRECHO COSTINHA/PB AO ENTRONCAMENTO 26.782.5027.4410.0287- 26.782.5027.4468.0287- SEGURANÇA RODOVIÁRIA 101 101 101 101 19.827,29 17.409.288,31 124.439,87 3.889.930,12 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 100 173.283,54 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 100 167.135,52 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 5.000,00 250.000,00 400.000,00 750.000,00 90.615,99 3390.30 3390.37 3390.39 4490.52 100 100 100 100 148.410,00 5.000,00 70.000,00 149.390,00 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.39 100 445.882,71 15.121.5083.2301.0287- EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 4490.39 4490.39 4490.39 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 132 151 100 132 151 283 1.766.065,53 28.770.146,42 18.000.000,00 5.972.613,07 29.093.746,43 10.889.988,70 18.585.888,86 15.121.5083.4157.0287- ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4490.51 4490.51 100 132 1.088.401,26 3.717.021,99 15.128.5083.2319.0287- CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUPLAN 3390.14 3390.39 100 100 5.000,00 27.610,00 4490.52 102 500.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 102 6.931,91 28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 3390.08 100 58.594,62 28.846.0000.0715.0287- DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS 4590.61 100 2.609.630,55 129.584.419,78 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Especificação 15.101 06.181.5144.1193.0287- 17.902 04.122.5292.1667.0287- 22.101 12.361.5036.2326.0287- 22.101 12.362.5036.1843.0287- 22.101 12.362.5036.1844.0287- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A POLÍCIA MILITAR MODERNIZAÇÃO DAS RECEITAS E DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL - PMAE EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ESCOLAS ESTADUAIS Natureza Fonte 3390.39 4490.51 100 100 4490.39 4490.39 3390.39 4490.51 100 146 103 103 Valor 126.834,72 608.452,08 4.587.062,94 1.346.159,01 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Especificação 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Natureza 3390.92 4490.92 Fonte 100 100 28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 3390.08 100 20.000,00 28.846.0000.0715.0287- DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS 4590.61 100 50.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 100 1.500,00 TOTAL DO ÓRGÃO CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS TÉCNICAS 4490.51 103 4.027.629,98 4490.51 4490.51 103 112 570.806,60 515.000,00 CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 272 261.375,11 23.901 06.182.5181.1157.0287- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS 4490.51 270 576.343,55 24.101 14.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 100 371.043,82 25.101 10.302.5154.1691.0287- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4490.51 110 363.988,09 02.846.0003.0701.0287- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS 3390.91 270 20.000,00 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 100 10.000,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 100 291.513,05 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 100 100 5.000,00 5.000,00 3390.39 100 500.000,00 04.122.5046.4210.0287- 34.202- 51.561,52 464.053,62 22.208 08.122.5046.4194.0287- 34.202- 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO RENOVAÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA 34.202- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 04.126.5046.4219-0287- 26.782.5027.4603.0287- TOTAL DO ÓRGÃO 04.122.5046.4217.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 34.203- Valor 19.540,41 20.000,00 157.770.421,40 COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Natureza 3390.39 Fonte 270 04.122.5046.4195.0287- Valor 1.500.000,00 ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 270 243.867,28 04.122.5046.4203.0287- SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 3390.39 270 25.000,00 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.39 270 35.000,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 270 30.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 270 28.314,85 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.39 270 50.000,00 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 270 200.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 3390.47 4490.52 270 270 270 270 270 270 270 270 137.595,00 362.767,64 217.818,70 348.500,00 141.580,00 2.709.703,20 1.733.656,59 346.422,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 3190.13 270 270 2.365.378,38 659.833,90 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 270 700.000,00 Valor SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Especificação 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Natureza 4490.52 Fonte 100 Valor 5.000,00 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 100 100 100 100 100 100 146.535,72 426.550,00 476.158,20 50.000,00 51.038,00 816.976,36 34.203- COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA Especificação Natureza Fonte 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 270 65.345,80 04.122.5046.4221-0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 270 365.419,20 34 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 04.122.5327.1785.0272- PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO 3390.39 270 96.712,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.39 270 35.400,00 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.39 270 730.793,08 26.784.5327.1250.0272- CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA 4490.51 4490.51 275 283 3.250.000,00 155.495.036,00 17.511.5155.1740.0287- 26.784.5327.1566.0272- IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE MÚLTIPLOS USOS 4490.51 283 207.700.964,00 26.784.5327.1568.0272- MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS 4490.51 283 3.815.000,00 26.784.5327.1574.0272- IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 4490.51 283 21.600.000,00 26.784.5327.1735.0272- ACESSO AO RETROPORTO DO JACARÉ 4490.51 283 10.000.000,00 26.784.5327.1803.0272- DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUÇÃO E DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE CABEDELO 4490.51 283 90.000.000,00 26.784.5327.1804.0272- MELHORIAS NO FUNCIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DA EMPRESA 4490.51 283 2.400.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 2.074.132,68 28.846.0000.0713.0287- ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3190.94 270 1.428.932,59 TOTAL DO ÓRGÃO 34.206- 4490.52 100 55.000,00 REQUALIFICAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA DA PARAÍBA TRECHOS JOÃO PESSOA-SANTA RITA-CAMPINA GRANDECAJAZEIRAS 4490.51 100 318.000,00 CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 4490.51 100 70.000,00 4490.51 4490.51 100 140 1.669.924,95 2.344.576,94 4490.51 4490.51 100 158 10.000,00 23.501.046,28 4490.51 4490.51 4490.52 100 158 158 10.000,00 20.745.456,87 8.000.000,00 3390.14 3390.35 3390.36 3390.39 4450.51 4490.39 4490.39 4490.51 4490.51 4490.52 100 100 100 100 100 100 158 100 158 100 76.350,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000.000,00 180.000,00 3.120.000,00 80.000,00 3390.30 3390.35 3390.39 100 100 100 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3390.39 3390.39 4490.51 4490.51 100 158 100 158 5.000,00 80.000,00 10.000,00 100.000,00 17.512.5155.1610.0287- BOA NOVA 17.512.5155.1853.0287- IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 17.512.5155.1854.0287- IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 18.121.5083.4069.0287- GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 510.893.172,89 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 17.512.5155.2267.0287- 34.206- 15.453.5327.1832.0272- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS Natureza Fonte 4490.51 4490.52 4491.51 275 270 270 Natureza Fonte 4490.51 4490.51 4490.52 4490.52 270 275 270 275 12.647.814,92 3.980.943,22 5.363.864,22 1.464.088,04 4490.51 4490.52 4490.52 270 270 275 5.180.885,29 2.767.238,59 257.740,00 18.128.5017.4606.0287- CAPACITAÇÃO TÉCNICA 18.541.5017.1779.0287- APOIO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Valor 11.851.747,88 1.000.000,00 1.563.606,62 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 17.512.5155.4252.0287- 17.572.5155.4340.0287- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO OPERACIONAL Valor 31.101- TOTAL DO ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E CIÊNCIA E TECNOLOGIA Natureza Fonte Especificação 18.541.5017.4370.0287- COMBATE À DESERTIFICAÇÃO 18.541.5017.4413.0287- ELABORAÇÃO DE PLANOS, PESQUISAS, PROJETOS E ESTUDOS EM MEIO AMBIENTE 46.077.928,78 PARA: 31.00031.101- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E CIÊNCIA E TECNOLOGIA Especificação 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS Natureza 3390.30 3390.39 Fonte 100 100 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 10.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 3390.47 3391.39 100 100 100 100 100 100 100 90.045,00 51.130,18 45.223,11 24.700,00 507.230,07 3.000,00 71.334,80 4490.52 100 31.412,00 3190.09 3190.11 3190.12 3190.13 3191.13 100 100 100 101 100 2.517,42 7.347.294,22 2.000,00 1.309.649,43 1.497.721,46 3390.39 3390.46 100 100 287.500,00 73.249,16 04.122.5046.4217.0287- 04.122.5046.4221.0287- 31.101- Diário Oficial ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Valor 5.000,00 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E CIÊNCIA E TECNOLOGIA Especificação 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO Natureza 3390.30 3390.39 Fonte 100 100 100 158 100 158 5.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 3390.14 3390.30 3390.35 3390.35 3390.39 3390.39 3390.93 3391.39 4490.39 4490.52 100 158 100 158 100 158 158 158 132 100 5.000,00 10.000,00 200,00 1.475.000,00 107.801,19 1.300.000,00 7.856,07 60.000,00 1.090.000,00 29.800,00 18.544.5180.1161.0287- CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 4490.51 4490.51 4490.51 132 133 158 7.412.209,00 2.110.523,41 25.667.400,08 18.544.5180.1162.0287- CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 132 133 158 677.871,68 15.315.460,00 6.233.728,00 42.806.791,06 18.544.5180.1737.0287- IMPLANTAÇÃO DO CANAL ACAUÃ/ARAÇAGI 3390.35 3390.35 4490.51 4490.51 133 158 133 158 894.764,08 9.060.569,32 6.022.149,64 140.999.868,46 18.544.5180.1855.0287- IMPLEMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE DESSALINIZAÇÃO 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 4491.51 158 158 158 158 158 158 158 158 98.920,00 100.000,00 37.000,00 79.345,00 2.872.098,00 1.118.050,00 3.160.019,00 8.368.933,00 3390.14 3390.39 4490.51 158 158 158 86.025,00 1.749.604,47 27.221.304,58 18.544.5180.1862.0287- IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE BARREIROS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS Valor 35.000,00 18.405,60 Valor 3390.35 3390.35 3390.39 3390.39 Diário Oficial 31.101- 35 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 31.103- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS DO PAC Especificação Especificação 18.544.5180.4368.0287- 18.544.5180.4369.0287- 18.544.5180.4543.0287- 19.128.5103.4367.0287- REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS REFORMA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HÍDRICOS APOIO A EVENTOS E A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Natureza Fonte 3390.35 3390.35 3390.39 3390.39 4490.51 4490.51 100 158 100 158 100 158 Natureza Fonte Valor 17.512.5155.1728.0287- APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 5.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 4490.51 4490.51 4490.51 100 133 158 2.431.183,16 7.997.249,52 55.947.083,50 17.512.5155.1729.0287- APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4490.51 4490.51 4490.51 100 133 158 3.640.382,57 18.470.543,40 66.522.799,15 26.782.5327.1826.0272- SISTEMA DE TRANSPORTE VLP NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CORREDOR 2 DE FEVEREIRO/VIADUTO INTERSEÇÃO BR 230/TERMINAL DE INTEGRAÇÃO/OBRAS COMPLEMENTARES (PAC MOBILIDADE) 4490.51 100 5.000,00 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS (VLT) TRECHO CABEDELO SANTA RITA 4490.51 100 5.000,00 3390.35 3390.35 133 158 1.000.000,00 13.910.123,12 4490.51 4490.51 151 158 6.428.244,21 50.000,00 3390.30 3390.35 3390.39 100 100 100 5.000,00 5.000,00 10.000,00 19.572.5103.4823.0287- ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS NA ÁREA DE C&T 3390.35 3390.39 100 100 10.000,00 10.000,00 19.573.5103.4379.0287- APOIO A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE VOCAÇÃO TECNOLÓGICA 3390.35 3390.39 4490.52 4490.52 100 100 100 158 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 4490.51 100 308.000,00 20.607.5083.1736.0278- IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO IRRIGADO DE PIANCÓ 26.782.5327.1825.0274- CONSTRUÇÃO DA ALÇA NOROESTE DE CONTORNO À CIDADE DE CAMPINA GRANDE 4490.51 100 109.000,00 26.783.5327.1834.0281- RAMAL FERROVIÁRIO SOUSA (PB) - ARROJADO (CE) 4490.51 100 109.000,00 26.783.5327.1835.0274- RAMAL FERROVIÁRIO DE INTERLIGAÇÃO DO COMPARTIMENTO DA BORBOREMA (CAMPINA GRANDE) À FERROVIA TRANSNORDESTINA 4490.51 100 109.000,00 DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS 4490.93 100 5.000,00 28.846.0000.0715.028731.101- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E CIÊNCIA E TECNOLOGIA Especificação Natureza Fonte INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 100 28.846.0000.0719.0287- PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA 4590.65 100 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA 4590.65 100 3.250.000,00 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA 4590.65 132 22.700.000,00 28.846.5155.0719.0287- SUBTOTAL 31.102- SUBTOTAL TOTAL DO ÓRGÃO 31.201- Valor 8.000,00 CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Natureza 4490.51 4490.51 Fonte 100 102 Valor 300.000,00 37.000,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 3390.39 100 102 314.865,00 449.955,38 04.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.36 3390.39 102 102 25.669,60 4.000,00 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 102 102 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 102 04.122.5046.4210-0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 102 57.640,24 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3391.47 102 43.319,46 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 102 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 102 Natureza 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.33 3390.36 3390.37 3390.37 3390.37 3390.39 3390.39 3390.47 3390.49 3391.39 4490.52 Fonte 100 102 270 100 102 102 102 100 102 270 100 102 100 102 102 102 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Especificação ABASTECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CARRO-PIPA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 101 101 101 101 5.930,20 35.787.143,61 426.379,32 7.121.845,44 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 270 19.813,65 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 100 145.874,27 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 102 102 102 22.041,55 39.106,20 30.000,00 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.39 270 991.008,75 26.781.5027.1595.0287- IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTOS DE AERÓDROMOS E AEROPORTOS 4490.39 4490.51 4490.51 102 100 283 35.550,00 250.895,56 100.000,00 - 436.225.425,86 08.244.5181.1738.0287- CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS EM COMUNIDADES CARENTES 08.244.5181.4310.0287- PREVENÇÃO, SOCORRO E REPARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA 18.544.5181.1562.0287- CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CISTERNAS 18.544.5181.1563.0287- RECUPERAÇÃO, PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS E DESSALINIZADORES 26.782.5181.1470.0287- Natureza 3390.36 3390.36 Fonte 100 158 Valor 2.305.000,00 540.000,00 4450.51 4490.51 100 100 500.000,00 1.000.000,00 3340.41 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 4490.39 4490.51 4490.51 4490.52 4490.52 158 100 100 100 100 158 100 158 100 158 3.000.000,00 100.000,00 100.000,00 15.000,00 100.000,00 5.000.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 200.000,00 300.000,00 4490.51 4490.51 100 158 500.000,00 200.000,00 4490.51 4490.51 100 158 1.000.000,00 4.000.000,00 4490.51 4490.51 100 158 996.785,31 3.000.000,00 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS E DE OBRAS DARTE CORRENTES SUBTOTAL 26.856.785,31 60.620,00 97.070,00 60.000,00 89.437,15 50.485,00 29.792,32 25.868,20 117.324,58 56.710,79 344.891,54 346.786,15 416.578,61 4.489,00 799.473,60 112.626,00 29.750,00 04.122.5046.4216.0287- COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA PARAÍBA Especificação 08.244.5181.1476.0287- 155.019.241,30 618.101.452,47 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Especificação 04.122.5046.4194.0287- 31.201- 28.846.0000.0751.0287- 28.846.0000.0722.0287- 26.782.5327.1830-0272- Valor 26.782.5027.1564.0287- RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 111 132 151 138.571,36 300.000,00 6.643.309,82 9.440.281,61 26.782.5027.1565.0287- PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 132 148 151 7.323,18 11.582.027,62 7.000.000,00 23.580.050,72 36 31.201- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Especificação 26.782.5027.1601.0287- IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS 26.782.5027.1602.0287- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS 26.782.5027.1727.0287- DUPLICAÇÃO DA BR 230 - TRECHO CAMPINA GRANDE PATOS - CAJAZEIRAS 26.782.5027.1824-0287- 31.202Natureza 4490.51 Fonte 100 4490.16 4490.35 4490.35 4490.35 4490.51 4490.51 148 100 132 148 100 102 500.000,00 233.644,31 2.834.939,63 2.417.156,24 2.996.558,39 1.500.698,81 4490.51 4490.51 100 283 100.000,00 100.000,00 COM A BR 101 (PNLT) 4490.51 4490.51 100 283 100.000,00 100.000,00 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS 4490.14 4490.14 4490.30 4490.30 4490.33 4490.36 4490.39 4490.39 4490.39 100 102 100 102 102 102 100 102 111 437.035,00 716.590,00 248.500,00 925.590,87 50.000,00 30.000,00 684.942,34 3.152.241,34 249.244,30 4490.39 4490.51 4490.51 4490.51 102 100 102 132 250.000,00 400.000,00 750.000,00 90.615,99 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Especificação Natureza 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 3390.47 3391.39 3391.47 4490.52 Fonte 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 101 101 101 101 19.827,29 17.409.288,31 124.439,87 3.889.930,12 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 100 173.283,54 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 100 167.135,52 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 5.000,00 04.126.5046.4219-0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.37 3390.39 4490.52 100 100 100 100 148.410,00 5.000,00 70.000,00 149.390,00 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.39 100 445.882,71 15.121.5083.2301.0287- EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 4490.39 4490.39 4490.39 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 100 132 151 100 132 151 283 1.766.065,53 28.770.146,42 18.000.000,00 5.972.613,07 29.093.746,43 10.889.988,70 18.585.888,86 15.121.5083.4157.0287- ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4490.51 4490.51 100 132 1.088.401,26 3.717.021,99 15.128.5083.2319.0287- CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUPLAN 3390.14 3390.39 100 100 5.000,00 27.610,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 4490.92 100 100 19.540,41 20.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.122.5046.4217.0287- CORREDOR TURÍSTICO GRANDE JOÃO PESSOA/LITORAL NORTE - CONSTRUÇÃO DA PONTE CABEDELO/COSTINHA/ Valor 146.535,72 426.550,00 476.158,20 50.000,00 51.038,00 816.976,36 5.000,00 194.559,00 5.000,00 256.670,00 DUPLICAÇÃO TRECHO COSTINHA/PB AO ENTRONCAMENTO 26.782.5027.4410.0287- 26.782.5027.4468.0287- SEGURANÇA RODOVIÁRIA 26.782.5027.4603.0287- RENOVAÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA 4490.52 102 500.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 102 6.931,91 28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 3390.08 100 58.594,62 28.846.0000.0715.0287- DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS 4590.61 100 2.609.630,55 129.584.419,78 TOTAL DO ÓRGÃO 31.202- SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Especificação 15.101 06.181.5144.1193.0287- 17.902 04.122.5292.1667.0287- 22.101 12.361.5036.2326.0287- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A POLÍCIA MILITAR MODERNIZAÇÃO DAS RECEITAS E DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL - PMAE EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ESCOLAS ESTADUAIS Natureza Fonte 3390.39 4490.51 100 100 4490.39 4490.39 3390.39 4490.51 100 146 103 103 Valor 126.834,72 608.452,08 51.561,52 464.053,62 31.202- Especificação 28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 28.846.0000.0715.028728.846.0000.0751.0287- 22.101 12.362.5036.1844.0287- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS TÉCNICAS Natureza 3390.08 Fonte 100 DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS 4590.61 100 50.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 100 1.500,00 TOTAL DO ÓRGÃO 4.587.062,94 1.346.159,01 31.20322.101 12.362.5036.1843.0287- SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 4490.51 103 4.027.629,98 4490.51 4490.51 103 112 570.806,60 515.000,00 22.208 08.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 272 261.375,11 23.901 06.182.5181.1157.0287- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS 4490.51 270 576.343,55 24.101 14.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 100 371.043,82 25.101 10.302.5154.1691.0287- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4490.51 110 363.988,09 02.846.0003.0701.0287- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS 3390.91 270 20.000,00 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 100 10.000,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 100 291.513,05 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 100 100 5.000,00 5.000,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 500.000,00 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 100 5.000,00 Valor 20.000,00 157.770.421,40 COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Natureza 3390.39 Fonte 270 04.122.5046.4195.0287- Valor 1.500.000,00 ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 270 243.867,28 04.122.5046.4203.0287- SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 3390.39 270 25.000,00 04.122.5046.4205.0287- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.39 270 35.000,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 270 30.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 270 28.314,85 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.39 270 50.000,00 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 270 200.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 3390.47 4490.52 270 270 270 270 270 270 270 270 137.595,00 362.767,64 217.818,70 348.500,00 141.580,00 2.709.703,20 1.733.656,59 346.422,00 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 3190.13 270 270 2.365.378,38 659.833,90 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 270 700.000,00 Diário Oficial 31.203- 37 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA 31.204- Especificação Valor COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Natureza Fonte 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 270 65.345,80 Especificação 16.122.5046.4220.0287- 04.122.5046.4221-0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 270 365.419,20 16.122.5046.4221.0287- 04.122.5327.1785.0272- PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO 3390.39 270 96.712,00 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.39 270 35.400,00 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.39 270 730.793,08 16.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 26.784.5327.1250.0272- CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA 4490.51 4490.51 275 283 3.250.000,00 155.495.036,00 16.244.5137.4422.0287- COORDENAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL PARA ENTREGA DE MORADIA 16.122.5137.1767.0287- 26.784.5327.1566.0272- IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE MÚLTIPLOS USOS 4490.51 283 207.700.964,00 26.784.5327.1568.0272- MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS 4490.51 283 3.815.000,00 26.784.5327.1574.0272- IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS 4490.51 283 21.600.000,00 26.784.5327.1735.0272- ACESSO AO RETROPORTO DO JACARÉ 4490.51 283 10.000.000,00 26.784.5327.1803.0272- DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUÇÃO E DO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE CABEDELO 4490.51 283 90.000.000,00 MELHORIAS NO FUNCIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DA EMPRESA 4490.51 283 2.400.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 2.074.132,68 28.846.0000.0713.0287- ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3190.94 270 1.428.932,59 26.784.5327.1804.0272- TOTAL DO ÓRGÃO 31.204- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 16.122.5046.4195.028716.122.5046.4199.0287- Fonte 100 270 VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 100 449.680,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR 4590.91 100 30.000,00 3390.39 3390.39 3390.39 100 270 283 9.092,00 30.000,00 30.000,00 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 100 270 100 270 1.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 4490.51 100 34.000,00 3390.45 4440.41 4490.39 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 283 100 100 100 133 151 270 275 3.304.184,57 646.786,40 2.000,00 1.376.201,35 181.000,00 23.754.494,94 1.000.000,00 30.699.761,96 16.481.5137.4609.0287- CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA RURAL 16.482.5137.4269.0287- CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA URBANA 4490.51 100 30.000,00 28.843.0004.0706.0287- ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 3290.21 4690.71 100 100 406.457,34 1.046.746,84 28.845.0000.0759.0287- TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 4440.41 100 776.334,45 Valor 3.351,15 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3190.92 100 45.419,06 100 236.038,53 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 3390.93 100 270 37.000,00 10.000,00 100 1.000,00 Natureza 3390.39 Fonte 100 ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.39 31.205- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Especificação 16.122.5046.4203.0287- SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS 16.122.5046.4205.0287- Natureza 3390.47 3390.47 Fonte 100 270 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.000,00 16.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 100 310.572,91 16.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 100 1.000,00 16.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.36 3390.36 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3391.39 3391.39 100 270 283 100 270 283 100 270 283 100 270 283 270 100 270 283 100 270 100 270 38.895,00 257.195,00 198.510,00 202.756,13 283.337,31 196.425,00 18.842,07 48.384,22 20.000,00 150,66 353.213,33 346.793,05 50.000,00 54.544,23 296.680,36 397.824,40 2.064,95 50.000,00 35.334,11 4490.52 4490.52 4490.52 100 270 283 49.034,35 45.100,00 204.218,00 200.000,00 3190.09 3190.11 3190.11 3190.11 3190.13 3190.13 3191.13 100 100 270 283 101 270 101 40.000,00 5.921.541,10 109.658,96 20.000,00 1.645.920,25 30.000,00 315.242,61 16.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 91.871,06 50.000,00 REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CASAS POPULARES TOTAL DO ÓRGÃO 31.204- Valor 16.482.5137.4610.0287- 510.893.172,89 COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Especificação 16.122.5046.4194.0287- Natureza 3390.49 3390.49 VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE Valor 10.332,21 4.478,33 76.062.468,19 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Especificação 02.846.0003.0701.0287- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS Natureza 3390.91 Fonte 270 03.122.5046.4194.0287- Valor 10.000,00 CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.39 270 100.000,00 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 270 537.512,15 04.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.36 3390.39 270 270 70.520,00 6.500,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 270 84.500,00 04.122.5046.4210.0287- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.39 270 301.808,42 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 270 95.500,00 04.122.5046.4213.0287- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 4490.52 4490.52 270 283 500.000,00 250.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 270 270 270 270 3390.35 3390.36 3390.39 3391.39 4490.52 270 270 270 270 270 10.000,00 163.125,00 256.557,24 6.320,00 35.500,00 602.310,16 1.379.989,62 6.494,64 76.181,30 04.122.5046.4217.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 3190.11 3190.11 3190.13 3190.13 3191.13 100 270 101 270 101 4.277.022,42 1.000,00 162.388,81 40.000,00 658.458,78 04.122.5046.4218.0287- FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 270 260.292,84 04.122.5046.4220.0287- VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE 3390.39 270 116.233,08 04.122.5046.4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.39 270 353.560,00 38 31.205- João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Especificação 31.207Natureza Fonte 04.126.5046.4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 20.000,00 282.811,00 115.840,30 04.302.5046.4222.0287- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 3390.30 270 1.000,00 18.122.5017.1801-0287- CONSTRUÇÃO DE ANEXO DA SUDEMA E SEDE DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PEDRA DA BOCA 4490.51 270 500.000,00 3390.14 3390.36 3390.39 270 270 270 47.120,00 10.000,00 77.660,00 3390.39 270 50.000,00 DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS 3390.14 270 28.160,00 18.541.5017.2285.0287- MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL 3390.14 270 25.920,00 18.541.5017.2928.0287- EDUCAÇÃO AMBIENTAL 3390.14 3390.30 3390.32 3390.36 3390.39 270 270 270 270 270 19.420,00 47.500,00 52.500,00 5.000,00 20.000,00 18.128.5017.4428.0272- 18.131.5068.4843.0287- 18.541.5017.2244.0287- CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUDEMA COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA GESTÃO AMBIENTAL Valor CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONSUMIDORES 18.541.5017.4027.0287- CRIAÇÃO E GERÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS 3390.14 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 3390.39 4490.52 4490.52 270 270 270 270 270 283 270 283 17.370,00 81.000,00 10.000,00 50.000,00 657.000,00 300.000,00 100.000,00 400.000,00 18.542.5017.1653.0287- FORTALECIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL 3390.14 3390.30 270 270 30.000,00 20.000,00 3390.14 3390.39 270 270 539.340,00 50.000,00 18.542.5017.2739.0287- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO E DAS DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS Natureza 3390.30 3390.30 3390.36 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 4490.51 4490.51 Fonte 100 270 270 100 270 100 270 100 270 04.122.5046.4195.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE 3390.39 3390.39 100 270 24.942,34 10.000,00 04.122.5046.4209.0287- REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 3390.30 3390.39 270 100 10.000,00 8.000,00 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3390.39 3390.39 100 270 1.000,00 1.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 3390.14 3390.18 3390.20 3390.30 100 270 270 270 100 13.645,00 10.000,00 5.000,00 20.000,00 29.622,52 3390.30 3390.33 3390.33 3390.36 3390.39 3390.39 3390.47 3391.39 3391.39 3391.39 4490.52 4490.52 270 100 270 100 100 270 100 100 270 283 100 270 15.000,00 22.467,92 30.000,00 5.000,00 28.691,53 30.000,00 1.000,00 35.700,00 20.000,00 10.000,00 17.915,00 10.000,00 3190.11 3190.13 100 101 193.720,18 54.671,42 Natureza 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 Fonte 100 270 283 100 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3390.47 4490.51 4490.52 4490.52 4490.52 270 283 100 270 283 283 100 270 283 100 270 283 100 270 283 283 100 270 283 1.000,00 1.000,00 20.000,00 1.000,00 25.000,00 50.000,00 1.000,00 2.000,00 50.000,00 80.000,00 1.000,00 1.000,00 30.000,00 1.000,00 4.000,00 2.500.000,00 1.000,00 1.000,00 20.000,00 5.000.000,00 1.000,00 10.000,00 3.500.000,00 3390.20 3390.20 3390.20 3390.30 3390.30 4490.52 4490.52 100 270 283 270 283 270 283 1.000,00 50.000,00 200.000,00 50.000,00 150.000,00 20.000,00 50.000,00 Natureza Fonte 3390.14 3390.14 3390.14 3390.18 3390.20 3390.20 3390.20 3390.30 3390.30 3390.30 100 270 283 283 100 270 283 100 270 283 04.122.5046.4217.0287- 31.207- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO 19.573.5103.1094.0287- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Especificação 18.542.5017.2981.0287- MONITORAMENTO DAS PRAIAS, DOS CORPOS DE ÁGUA SUPERFICIAIS E DA QUALIDADE DO AR NO ESTADO Fonte 3390.14 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 270 22.220,00 50.000,00 20.000,00 70.000,00 18.542.5017.4371.0287- GERENCIAMENTO COSTEIRO 3390.14 270 7.650,00 18.542.5017.4617.0287- RESERVA LEGAL (CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL) 3390.14 3390.30 3390.39 3390.39 4490.52 4490.52 270 270 270 283 270 283 79.280,00 20.000,00 100.000,00 300.000,00 70.000,00 500.000,00 18.543.5017.4389.0287- USO ALTERNATIVO DO SOLO 3390.14 270 30.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 99.813,06 28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 3390.08 270 10.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 4490.93 270 270 20.243,34 1.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 31.206- IMPLEMENTAÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DIGITAL Valor Natureza 19.573.5103.1680.0287- FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.319.622,16 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 17.512.5155.2267.0287- 17.512.5155.4252.0287- 17.572.5155.4340.0287- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO OPERACIONAL TOTAL DO ÓRGÃO Natureza Fonte 4490.51 4490.52 4491.51 275 270 270 Valor 11.851.747,88 1.000.000,00 1.563.606,62 31.207- 270 275 270 275 12.647.814,92 3.980.943,22 5.363.864,22 1.464.088,04 4490.51 4490.52 4490.52 270 270 275 5.180.885,29 2.767.238,59 257.740,00 46.077.928,78 Valor FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 19.573.5103.4516.0287- 4490.51 4490.51 4490.52 4490.52 Valor 5.000,00 3.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 20.000,00 10.000,00 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 31.205- Diário Oficial APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA Valor 123.700,00 19.292,00 29.560,00 50.000,00 324.173,78 718.563,40 2.365.472,80 86.000,00 29.500,00 800.000,00 Diário Oficial 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.33 3390.33 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.93 4490.51 4490.52 4490.52 4490.52 100 270 283 283 270 283 100 270 283 283 283 100 100 270 283 40.600,00 25.263,73 47.844,84 200.000,00 53.224,00 98.200,00 4.462.612,71 113.900,00 3.119.911,05 24.000,00 605.464,61 30.000,00 118.000,00 100.000,00 2.000.000,00 3390.92 3390.92 3390.92 100 270 283 9.500,00 50.000,00 77.963,51 TOTAL DO ÓRGÃO 31.208- 04.122.5046.4209.0287- 04.122.5046.4210.0287- ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 18.541.5180.4493.0287- 31.000,00 30.000,00 50.000,00 20.000,00 74.393,44 100.000,00 40.000,00 8.000,00 26.000,00 100.000,00 40.000,00 270 1.000,00 18.541.5180.4495.0287- SUPORTE AOS COMITÊS E ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS DE ÁGUA 3390.39 270 1.000,00 ESTUDO PARA SUBSIDIAR A EXPLORAÇÃO RACIONAL DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DAS FORMAÇÕES SEDIMENTARES E MANCHAS ALUVIAIS 3390.39 270 1.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4756.0287- INVENTÁRIO DAS NASCENTES 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4496.0287- Natureza 3390.39 3390.39 Fonte 100 270 3390.30 3390.30 3390.39 3390.39 270 283 270 283 5.593,00 12.000,00 6.981,16 18.505,36 18.541.5180.4757.0287- MACROMEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4758.0287- MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS 3390.39 270 1.000,00 3390.39 100 59.968,32 18.541.5180.4759.0287- 3390.39 270 1.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA 31.208Especificação 04.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS Natureza 3391.39 Fonte 270 Valor 4.101,07 AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 18.545.5180.4635.0287- 04.122.5046.4212.0287- AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS 3390.30 4490.52 270 270 9.060,36 10.000,00 04.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.04 3390.14 3390.14 3390.14 3390.30 3390.30 3390.30 3390.33 3390.33 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 3390.39 3390.47 3390.47 3391.39 3391.39 4490.52 4490.52 270 100 270 283 100 270 283 100 270 283 283 100 270 283 270 100 270 283 100 270 100 270 270 283 20.000,00 56.750,00 34.080,00 15.550,00 40.312,22 18.000,00 20.000,00 72.000,00 16.000,00 153.633,92 60.000,00 33.600,00 19.130,00 41.000,00 20.000,00 74.171,69 20.819,01 40.000,00 3.000,00 24.833,85 7.486,00 8.000,00 30.000,00 50.000,00 3190.11 3190.13 3191.13 100 101 100 1.341.027,30 289.396,10 7.541,67 3390.30 3390.39 4490.52 270 270 270 20.000,00 20.000,00 30.000,00 3390.39 4490.52 270 270 10.000,00 30.000,00 3390.39 3390.39 270 283 1.000,00 9.000,00 04.122.5046.4217.0287- 04.126.5046.4219.0287- ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 18.122.5180.1823.0287- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES 18.541.5180.4479.0287- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EM RECURSOS HÍDRICOS AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação Natureza Fonte 3390.39 270 1.000,00 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 5.000,00 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3390.93 270 5.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 31.901- Fonte Valor 18.541.5180.4480.0287- PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4481.0287- REUSO E DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA 3390.39 270 1.000,00 18.541.5180.4482.0287- APRIMORAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA BRUTA E LICENCIAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS 3390.39 270 1.000,00 3.368.768,71 FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Especificação 18.122.5017.4506.0287- Natureza Fonte GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE Valor 3390.14 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 3390.47 3391.39 3391.47 4490.52 270 270 270 270 270 270 270 270 270 10.000,00 80.000,00 20.000,00 10.000,00 1.727.297,20 26.130,07 8.826,97 5.000,00 850.000,00 18.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS 3390.39 270 59.439,27 28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 270 19.723,34 28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E ERESTITUIÇÕES 3390.93 270 20.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 31.902- 2.836.416,85 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Especificação 18.122.5180.4248.0287- Natureza Fonte GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 100 100 100 100 100 TOTAL DO ÓRGÃO Valor 15.700,00 8.000,00 6.200,00 27.000,00 35.260,18 92.160,18 FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Especificação Natureza Valor MODERNIZAÇÃO DA REDE PLUVIOMÉTRICA DO ESTADO DA PARAÍBA 31.90331.208- 270 283 283 283 283 283 283 283 270 283 283 3390.39 QUALIDADE DE ÁGUA DO ESTADO E SEU ENQUADRAMENTO 31.208- 3390.04 3390.04 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 4490.52 REGULARIZAÇÃO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS 18.541.5180.4497.0287Valor 48.778,28 16.055,96 IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 18.541.5180.4494.0287- 28.217.122,34 AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 04.122.5046.4195.0287- 39 João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 19.572.5103.4424.0287- Natureza Fonte GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA TOTAL DO ÓRGÃO 3390.18 3390.20 3390.30 3390.39 4490.52 100 100 100 100 100 Valor 15.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 25.000,00 85.000,00 40 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015 II.Declarar o(s) contribuinte(s) referido(s) no item anterior como não inscrito(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder do(s) mesmo(s) ou que lhe(s) for(em) destinada(s), bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/05/2015. SECRETARIA DE ESTADO Secretaria de Estado da Receita Anexo da Portaria Nº 00666/2015/CAD Inscrição Estadual 16.067.909-5 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE JUAZEIRINHO PORTARIA Nº 00681/2015/CAD 16.203.890-9 16.204.623-5 16.168.228-6 Razão Social ANTONIO CARLOS DA SILVA 42205980491 RICARDO EVANGELISTA DE LIMA ME DJANETE ALVES COSTA DO NASCIMENTO 64649644453 JOAO BOSCO DE QUEIROS 42148839420 Município / UF SANTA RITA / PB PORTARIA Nº 00667/2015/CAD Endereço Município / UF R TEREZA BALDUINO DA NOBREGA, Nº 01 ASSUNCAO / PB CENTRO R MARIA HENRIQUE CORDEIRO, Nº 660 JUAZEIRINHO / PB CENTRO R FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, Nº S/N ASSUNCAO / PB - CENTRO R ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, Nº 40 ASSUNCAO / PB CENTRO 14 de Maio de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE SANTA RITA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento; RESOLVE: I.RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/05/2015. Anexo da Portaria Nº 00667/2015/CAD Inscrição Estadual 16.140.381-6 Razão Social LUMAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço Município / UF R MARCON FRANCISCO ALVES SANTOS, Nº LUCENA / PB 220 - FAGUNDES Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SOUSA SIMPLES NACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE MAMANGUAPE PORTARIA Nº 00687/2015/CAD 19 de Maio de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE MAMANGUAPE , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1534292014-0; Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s); RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19/05/2015. Anexo da Portaria Nº 00687/2015/CAD Endereço R MIGUEL LUIS, Nº 69 - CENTRO Município / UF JACARAU / PB Regime de Apuração NORMAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SANTA RITA PORTARIA Nº 00666/2015/CAD Regime de Apuração NORMAL SIMPLES NACIONAL PORTARIA Nº 00649/2015/CAD Inscrição Estadual Razão Social 16.207.190-6 FCL CONSTRUCAO CIVIL LTDA Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SANTA RITA Anexo da Portaria Nº 00681/2015/CAD 16.195.495-2 Endereço ROD BR-230, Nº S/N - POPULAR 18 de Maio de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE JUAZEIRINHO , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0685982015-2, 0685942015-4, 0685902015-6, 0685932015-0; Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s); RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Inscrição Estadual Razão Social INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - EPP 14 de Maio de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE SANTA RITA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 137, §7º, inciso II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0547682015-9; Considerando a falta de recolhimento do ICMS, declarado ou apurado mediante ação fiscal, por dois ou mais períodos de referência, pelo(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta Portaria; RESOLVE: I.SUSPENDER, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo referido, bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, determinando o seu recolhimento à sede desta Coletoria Estadual, até ulterior deliberação. 11 de Maio de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0646632015-4; Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria. II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS. III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo da Portaria Nº 00649/2015/CAD Inscrição Estadual 16.183.530-9 Razão Social ELIVALDO TRAJANO DINIZ Endereço Município / UF R JOSE QUEIROS, Nº 9 - CONJUNTO NOSSA APARECIDA / PB SENHORA DA CONCEICAO Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SOUSA PORTARIA Nº 00651/2015/CAD 12 de Maio de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0654632015-0; Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s); RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo da Portaria Nº 00651/2015/CAD Inscrição Estadual Razão Social 16.139.419-1 MARCELIO FERREIRA DE SOUSA GUANABARA EXPRESS 16.156.228-0 TRANSPORTE DE CARGAS S/A 16.147.714-3 FREITAS & ALVES LTDA 16.143.367-7 LUZIA DE AQUINO FERREIRA MARIA DO SOCORRO 16.123.276-0 FERNANDES QUEIROGA DANTAS Endereço R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 18 - CENTRO Município / UF SOUSA / PB Regime de Apuração NORMAL R NELSON MEIRA, Nº 98 - ESTACAO SOUSA / PB NORMAL R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 01-A - CENTRO CONEGO JOSE VIANA, Nº 58 - CENTRO SOUSA / PB SOUSA / PB SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL R JOSE JOAQUIM DUARTE, Nº 161 - CENTRO UIRAUNA / PB NORMAL