DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
Nº 15.839
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 10.467 DE 26 DE MAIO DE 2015.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Alterações Pontuais na Lei nº 8.186/2007
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
ficam alterados da seguinte forma:
I – a alínea “c” do inciso I do art. 1º fica acrescida dos seguintes dispositivos:
“5 – Secretaria de Estado da Representação Institucional – SERI;
6 – Secretaria de Estado da Articulação Política - SAP.”
II – o inciso III do art. 1º passa a viger com a seguinte redação:
“III – .............
a) Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
b) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças – SEPLAG;
c) Secretaria de Estado da Receita – SER.
III – as alíneas do inciso IV do art. 1º passam a viger com a seguinte redação:
“IV – .................
a) Secretaria de Estado da Educação – SEE;
b) Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c) Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS;
d) Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP;
e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH;
f) Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;
g) Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE;
h) Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e
da Ciência e Tecnologia – SEIRHMACT;
i) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP;
j) Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
k) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS;
l) Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal – SEDAM;
m) Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana – SEMDH;
n) Polícia Militar do Estado da Paraíba – PMPB;
o) Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba – CBMPB.”
IV – o art. 2º fica acrescido dos §§ 1º e 2º, e o atual parágrafo único passa a ser § 3º:
“§ 1º Caberá ao Secretário Executivo Chefe da Casa Civil, além da supervisão e da
coordenação das Secretarias e Órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Governo, exercer
as funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado do Governo.
§ 2º Nos âmbitos do Gabinete do Governador e do Vice-governador, da Secretaria de
Estado do Governo e da Secretaria de Estado da Articulação Política, caberá à Casa Civil do Governador
a responsabiliade pelas atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços
gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática, como
também ordenar as despasas dos citados órgãos.
§ 3º Considera-se organização policial-militar a Casa Militar do Governador, sendo
os cargos vinculados às Gerências da Área Finalísticas ocupados exclusivamente por policial militar em
serviço ativo, para fins do disposto na Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e suas alterações.”
V – os incisos do art. 3º a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração
pública, em conjunto com a Consultoria Legislativa do Governador, na definição de padrões para redação oficial no âmbito da administração direta e indireta estadual, normatização, elaboração, publicação
e veiculação de documentos e atos do governo, e em outras providências que se fizerem necessárias;
b).............................................;
e) controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando
por sua segurança e integridade;
f) apoiar o Governo nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;
g) acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito dos
Poderes Legislativos do Estado e da União;
h) apoiar o Governador nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
i) planejar, coordenar e executar e executar atividades de defesa civil;
SUPLEMENTO
j) apoiar o Sistema Estadual de Defesa Civil, nas ações de preservação, preparação,
socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de
Defesa Cvil;
k) através da Casa Militar do Governador;
1. garantir a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo, de sua família e dos locais
de trabalho e de residência por ele utilizados, articulando-se com os demais Órgãos de segurança d Estado;
2. realizar a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes militares encaminhados
ao Chefe do Poder Executivo;
3. promover a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no trato e na
apreciação de assuntos de natureza militar.
4. coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com as autiridades militares.’
5. fiscalizar o uso de veículos oficiais.
6. coordenar o transporte áreo do Chefe do Poder Executivo.
II – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
(Competências definidas na Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e
suas alterações).
.............................................................
VI – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS
a) ...................................
..................................
g) elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos e dos orçamentos
anuais, com respectivos detalhamentos;
....................
k) formular, coordenar e definir os critérios de governança corporativa dos entes da
administração indireta;
l) coordenar e gerenciar a política e a administração financeira, no âmbito do Estado,
inclusive quanto a sua normatização;
m) gerenciar as finanças estaduais, através da administração do fluxo de entradas e
saídas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado;
n) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação
financeira do Estado;
o) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação
financeira do Estado;
VII – SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO
ESTADO DA PARAÍBA
a) atuar em articulação com as demais Secretarias na instrução e análise de matérias
de interesse do Estado da Paraíba;
b) promover contatos e gerenciar informações de interesse do Estado, visando o seu
desenvolvimento sócio-econômico;
c) recolher informações, no plano nacional e internacional, de políticas ou ações de
interesse do Estado, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de acordos, protocolos, convênios ou institutos congêneres;
d) manter intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em
articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
e) coordenar a representação institucional do Estado, observadas as diretrizes definidas
pelo Governador;
....................................................
XI – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
..................................................................
m) planejar e coordenar programas voltados para política de segurança pública a serem
regulamentados por ato do Governador ou do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social.”
XIII – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
....................................................................
i) formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção da
gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção,
no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos;
j) formular políticas e definir de diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação, e especialmente integrar as ações governamentais visando ao atender a parcela da população que
não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas, em especial o combate à fome;
k) articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a
Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
l) promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição;
m) estabelecer diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas
no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
...........................................................
XV – SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
a) atuar na coordenação política do Governo;
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b) apoiar o Governador no relacionamento institucional do Poder Executivo com os
demais Poderes do Estado, de outros Estados, do Distrito Federal e da União;
c) colaborar para um bom relacionamento do Governo com os Partidos Políticos;
d) contribuir na interlocução com os Municípios e entidades da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
e) apoiar o Governador nas relações com as organizações não governamentais, movimentos sociais, sindicatos e fóruns sociais, por meio do desenvolvimento e aplicação de metodologias
voltadas para a integração e a participação social, de forma descentralizada e regionalizada, e da indução
de processos inovadores que visem ao exercício da cidadania.
.............................................................
XVII – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS
HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
.....................................................
n) coordenar e gerenciar o planejamento e a execução de obras de infraestrutura;
o) acompanhar, tecnicamente, as licitações em relação à elaboração dos projetos e
execução das obras de infraestrutura setoriais estaduais;
p) gerenciar programa estadual de transportes rodoviários e, em caráter supletivo, os
programas de âmbito federal e municipal;
q) promover o desenvolvimento de pesquisas e o suporte ao desenvolvimento da
indústria de base tecnológica;
r) coordenar a disponibilização de inovações nas áreas científica e tecnológica, bem
como dos recursos humanos profissionais;
s) gerenciar estudos, programas e projetos de infraestrutura no território paraibano;
t) gerenciar estudos, programas e projetos para solução de problemas habitacionais
no território paraibano;
u) planejar e gerenciar as políticas de infraestrutura básica, através de ações que
visem à captação, ao tratamento e à distribuição de água, à coleta de resíduos sólidos e à efetivação de
saneamento básico no Estado;
v) gerenciar, oportunamente, contratos de parceria com a iniciativa privada para a
operação de ativos de infraestrutura;
w) regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica;
x) coordenar as atividades portuárias e a distribuição de gás combustível no âmbito
estadual, interagindo com outros agentes afins, para a consecução de programas de manutenção, expansão
e segurança dos serviços.
.............................................................
XX – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO
a) formular, coordenar e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, bem como coordenar e executar, direta, supletivamente ou
em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, ações que propiciem o fortalecimento e o
fomento das organizações e dos empreendimentos familiares rurais para a produção de bens e serviços,
observados os princípios da segurança alimentar;
b) formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças;
c) definir, observada a legislação em vigor, diretrizes para a adequação socioeconômica
e ambiental das propriedades rurais, com foco na sustentabilidade e na retribuição por serviços ambientais
prestados, bem como formular, coordenar e executar, direta, supletivamente ou em articulação com instituições públicas ou privadas, projetos, programas e ações voltadas para a adequação dessas propriedades;
d) manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas,
a fim de obter cooperação técnica e financeira objetivando o desenvolvimento sustentável do semiárido;
e) coordenar, em articulação com as demais Secretarias de Estado, as ações voltadas para
o desenvolvimento socioeconômico do semiárido, notadamente as que visem à redução de desigualdades
sociais e ao enfrentamento da pobreza;
f) elaborar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica
e social do semiárido;
g) promover ações para a avaliação de impacto da ação governamental nas regiões
de sua atuação;
GOVERNO DO ESTADO
Governador Ricardo Vieira Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora
BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010
Albiege Lea Araújo Fernandes
Murillo Padilha Câmara Neto
SUPERINTENDENTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Walter Galvão P. de Vasconcelos Filho
Gilson Renato de Oliveira
DIRETOR TÉCNICO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
Lúcio Falcão
EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO
Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected]
Assinatura: (83) 3218-6518
Anual .................................................................................................................. R$ 400,00
Semestral .......................................................................................................... R$ 200,00
Número Atrasado ............................................................................................. R$
3,00
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h) desenvolver e implantar mecanismos que viabilizem a atração de novos investimentos, bem como realizar ações que promovam a integração econômica dos municípios que compõem
a região do semiárido;
i) exercer atividades correlatas.
XXII – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
a) dirigir suas ações para efetivo cumprimento das normas, emanadas da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social, no que diz respeito ao planejamento, à execução e ao controle
das atividades inerentes à segurança pública e à defesa social;
b) outras competênicas atribuídas por lei específica.”
VI – os parágrafos 1º e 2º do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Secretaria de Estado do Governo, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer são dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de
Estado, auxiliado por 02 (dois) Secretários Executivos.
§ 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças e a Secretaria de
Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico serão dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário
de Estado, auxiliado por 03 (três) Secretários Executivos, e a Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia será dirigida por 01 (um) Secretário de Estado,
auxiliado por 04 (quatro) Secretários Executivos.”
VII – fica acrescido o parágrafo 3º ao art. 5º:
“§ 3º Caberá ao Secretário Executivo, além da supervisão e da coordenação das
Secretarias integrantes da estrutura das Secretarias, exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo
Secretário de Estado.”
VIII – os incisos I, II e III do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Sistema de Planejamento, vinculado à Diretoria Executiva do Sistema Estadual
de Planejamento e Gestão, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças;
II – Sistema de Orçamento, vinculado à Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças;
III – Sistema de Finanças, vinculado à Diretoria Executiva de Gestão Financeira e à
Diretoria Executiva da Dívida Flutuante, integrantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças;”
IX – o caput do art. 8º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os dirigentes máximos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta deverão
firmar Contratos de Gestão com o Governo do Estado, sendo o Governador do Estado o Contratante e o
dirigente o Contratado, tendo como intervenientes os Secretários de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças e o da Administração.”
X – ficam inseridos os arts. 10-A. e 10-B:
“Art. 10-A. Fica criado o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção,
no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, de natureza consultiva, com a competência de propor ao
órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, diretrizes, metodologias, mecanismos
e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com as Secretarias
de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, com vistas à prevenção da malversação dos
recursos públicos.
Parágrafo único. A composição do Conselho e a forma de seu funcionamento serão
estabelecidas em decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 10-B. A participação em Conselhos não será remunerada, salvo se houver previsão
em lei específica, cabendo ao Poder Público, a título de indenização, arcar com os custos do deslocamento
e alimentação de seus membros.”
XI – o art. 21 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21 A Secretaria de Estado da Interiorização da Ação de Governo fica transformada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido, com sede
no município de Campina Grande, modificando-se os cargos do item 20 do Anexo IV da Lei nº 8.186,
de 16 de março de 2007, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Ficam vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e
do Desenvolvimento do Semiárido:
I – COOPERAR;
II – PROCASE.;
III – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.”
Art. 2º O Escritório de Representação Institucional do Estado da Paraíba passará a ser
Secretaria de Estado da Representação Institucional, com o acréscimo do cargo de Secretário de Estado,
símbolo CDS-1, na forma do Anexo II desta Lei, que passará a ser o item 07 do Anexo IV da Lei nº
8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 3º Fica criada a Secretaria de Estado da Articulação Política, com os cargos
constantes do Anexo III desta Lei, que passará a ser o item 15 do Anexo IV da lei nº 8.186, de 16 de
março de 2007.
Art. 4º A Gerência Executiva da Defesa Civil da Secretaria de Infraestrutura passa a
compor a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Governo, redistribuindo-se seus cargos para
o item 2 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, na forma do Anexo V.
Parágrafo único. A Casa Civil do Governador prestará apoio logístico e operacional
para o funcionamento da Defesa Civil.
Art. 5º Fica criada a Consultoria Legislativa do Governador, vinculada diretamente ao
Gabinete do Governador, com os cargos constantes do Anexo V desta Lei, que serão inseridos no item
1 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
§ 1º São atribuições da Consultoria Legislativa do Governador:
I – subsidiar as decisões do Governador, produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
II – elaborar e registrar os atos administrativos concretos e normativos exarados pelo
Governador;
III – acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito
dos Poderes Legislativos do Estado e da União;
IV – apoiar o Governador, em conjunto com a Secretaria de Estado, nos procedimentos
e pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade
legislativa;
V – coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas
legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa e das proposições
de lei encaminhadas à sanção do Governador, em face das diretrizes governamentais;
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VI – coordenar a análise temática integrada das propostas de edição de texto normativo
encaminhados ao Governador;
§ 2º A Casa Civil do Governador prestará apoio logístico e operacional à Consultoria
Legislativa do Governador.
Art. 6º No âmbito dos órgãos e secretarias que compõem o Anexo IV da Lei nº 8.186,
de 16 de março de 2007, fica criada a Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno, constituída por:
I – um cargo de Coordenador de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno,
símbolo, CAD-4;
II – dois cargos de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno,
símbolo CAD-6, salvo nas Secretarias enumeradas abaixo, cujos quantitativos são os seguites:
a) treze na Secretaria de Estado da Administração;
b) cinco na Secretaria de Estado da Educação; e,
c) cinco na Secretaria de Estado da Saúde.
§ 1º Compete à Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno assistir diretamente
o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I – na instrução e análise de matérias de interesse da Secretaria, em articulação com a
Secretaria de Estado de Casa Civil e Consultoria de Assuntos Legislativos do Governador;
II – subsidiar as decisões do Secretário, produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência
e produção de informações em mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora seja
da respectiva Secretaria;
III – nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos
atos oficiais de governo;
IV – no assessoramento técnico-legislativo para o exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar;
V – na elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas demandados
diretamente pelo Secretário;
VI – no processo de autorização de viagens no âmbito das Secretarias e missões internacionais do Governador custeadas pelo Tesouro Estadual;
VII – por orientação do secretário, e em consonância com a Procuradoria Geral do Estado, produzir informações para subsidiar pareceres técnicos de Procuradores do Estado em procedimentos
licitatórios, contratos, convênios e instrumentos congêneres da respectiva secretaria; e,
VIII – no exercício de atividades correlatas.
§ 2º Os cargos de Coordenadores e Assistentes de Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno devem ser ocupados, preferencialmente, por profissionais com habilitação jurídica,
com condições técnicas para auxiliar o Secretário junto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Secretaria, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação
dos reursos públicos.
Art. 7º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Coordenador Regional de Gestão, símbolo
CAD-2, vinculados diretamente ao Gabinete do Governador, a serem inseridos no item 1 (um) do Anexo
IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 8º O Fundo de Incentivo à Cultura, com seus respectivos cargos, fica remanejado
da Secretaria de Estado da Educação para a Secretaria de Estado da Cultura.
Seção I
Da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Art. 9º Ficam transformadas na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças as Secretarias de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Finanças, que passará a ter
3 (três) Secretarias Executivas:
I – Secretaria Executiva do Planejamento e Gestão;
II - Secretaria Executiva do Orçamento Democrático; e,
III - Secretaria Executiva das Finanças.
Parágrafo único. O item 6 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
passa a viger na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 10. Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, símbolo CAD-2, a serem
inseridos no item 6 (seis) do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
Seção II
Da Secretaria de Estado da Educação
Art. 11. No âmbito da Secretaria de Estado da Educação serão feitas as seguintes
modificações:
I - o cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Educação fica transformado no cargo de Secretário Executivo da Gestão Pedagógica, simbologia CDS-2;
II – fica criado o cargo de Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e
Logística, com simbologia CDS-2.
§ 1º As competências para gestão e manutenção do Centro Integrado de Educação
Física, localizado em João Pessoa, ficam transferidas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e
Lazer para a Secretaria de Estado da Educação, com a redistrubuição dos seguintes cargos, os quais
passarão a adotar, respectivamente, a nomenclatura estabelecida no Anexo VII desta Lei:
I - Gerente Operacional do Centro Integrado de Ensino da Educação Física, CGF-2;
II - Chefe do Núcleo de Manutenção, CGF-3;
III - Chefe do Núcleo de Eventos Esportivos, CGF-3.
§ 2º São assumidas as competências e acervo da FUNECAP, que será extinta, pela
Diretoria Executiva de Desenvolvimento Estudantil, a ser criada no âmbito da Secretaria de Estado da
Educação.
§ 3º Por extinção de 52 (cinquenta e dois) cargos de Diretor de Creche, ficam criados
os seguintes cargos para compor a estrutura das Escolas Técnicas Estaduais, que serão acrescidos ao
Anexo II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007:
I – dezesseis cargos de Diretor de Escola, CDE-1;
II – trinta e dois cargos de Vice-Diretor de Escola, CVE-1;
III – dezesseis cargos de Secretários de Escola, SDE-1.
§ 4º Ficam vinculados à Secretaria de Estado da Educação:
I – UEPB;
II – FUNAD.
§ 5º O item 9 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na
forma do Anexo VII desta Lei.
Subseção única
Do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física - FunCIEF
Art. 12. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, um Fundo
de Manutenção e Operacionalização do Centro Integrado de Ensino de Educação Física, de natureza
contábil e financeira com a denominação de Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação é o órgão gestor do Fundo do
Centro Integrado de Ensino de Educação Física.
Art. 13. Constituirão recursos do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física:
I - dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado;
II – doações de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como de
pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;
III – recursos de pagamentos provenientes do uso das dependências do Centro Integrado
de Ensino de Educação Física, bem como pela prática das modalidades esportivas ofertadas à comunidade.
§ 1º Os recursos do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física (FunCIEF) serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento, manutenção e fomento do Centro Integrado
de Ensino de Educação Física e as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias específicas
alocadas no orçamento geral do Estado, observando-se os limites anuais de movimentação, de empenho
e de pagamento.
§ 2º Os recursos do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física (FunCIEF), enquanto não destinados às finalidades de desenvolvimento e fomento do Centro Integrado de
Ensino de Educação Física, ficarão depositados na Conta Única específica do Fundo.
Art. 14. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras, além de descrição dos resultados
econômicos e sociais obtidos pelo Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física.
Seção III
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Art. 15. No âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, fica criado
o cargo Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Economia Solidária, símbolo CDS-2.
§ 1º Ficam viculados à Secretaria de Desenvolvimento Humano:
I – FUNDAC;
II – SINE.
§ 2º O item 13 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger
na forma do Anexo VIII desta Lei.
Subseção única
Do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs
Art. 16. Fica instituído, no âmbito da Secrertaria de Estado do Desenvolvimento
Humano, o Fundo de Apoio às Ações Cidadãs, de natureza contábil e financeira.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano é o órgão gestor
do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs.
Art. 17. Constituirão recursos do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs:
I - dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado;
II - doações de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como de
pessoas fisicas ou juridicas nacionais ou estrangeiras;
III - recursos de pagamentos provenientes do uso das dependências das Casas da Cidadania e de percentual, a ser definido por decreto do Governador, de valores pagos de Cédula de Identidade.
§ 1º Os recursos do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs serão aplicados exclusivamente
no desenvolvimento, manutenção e fomento de ações executadas pela Secretaria de Desenvolvimento
Humano e as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no orçamento
geral do Estado, observados os limites anuais de movimentação, de empenho e de pagamento.
§ 2º Os recursos do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs, enquanto não destinados às
finalidades de desenvolvimento e fomento de ações executadas pela Secretaria de Desenvolvimento
Humano, ficarão depositados na conta única do Fundo.
Art. 18. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Desenvolvimento
Humano, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeira , além de descrição dos resultados
econômicos e sociais obtidos peço Fundo de Apoio às Ações Cidadãs.
Seção IV
Da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente
e da Ciência e Tecnologia
Art. 19. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Secretaria de Estado dos Recursos
Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia são transformadas na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, constando as seguintes
secretarias executivas:
I - Secretaria Executiva da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos;
II - Secretaria Executiva do Meio Ambiente;
III - Secretaria Executiva da Ciência e Tecnologia; e,
IV - Secretaria Executiva do PAC.
§ 1º Ficam viculados à Secretaria de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia:
I – DER;
II – SUPLAN;
III – CAGEPA;
IV – PBGÁS;
V – DOCAS;
VI – CEHAP;
VII – AESA;
VIII – SUDEMA; e,
IX – FAPESQ.
§ 2º O item 17 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger
na forma do Anexo IX desta Lei
Seção V
Da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico
Art. 20. A Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico passa
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a ter as seguintes secretarias executivas:
I - Secretaria Executiva do Empreendedorismo;
II - Secretaria Executiva do Desenvolvimento Econômico;
III - Secretaria Executiva do Turismo.
§ 1º Ficam vinculados à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento
Econômico:
I – PBTUR;
II – PBTUR-Hotéis;
III – CINEP;
IV – IMEQ-PB;
V – JUCEP;
VI – LOTEP.
§ 2º O item 16 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger
na forma do Anexo X desta Lei.
Subseção única
Do Centro de Convenções de João Pessoa
Art. 21. Fica criado o cargo de Gestor do Centro de Convenções de João Pessoa,
símbolo CDS-3, a ser inserido na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico.
Art. 22. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, o Fundo de Manutenção e Operacionalização do Centro de Convenções de João
Pessoa, de natureza contábil e financeira, com a denominação de Fundo do Centro de Convenções de
João Pessoa - FCC.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico
é o órgão gestor do Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa.
Art. 23. Constituirão recursos do Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa:
I - dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado;
II - doações de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como de
pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;
III – recursos de pagamentos provenientes do uso das dependências do Centro de
Convenções de João Pessoa.
Art. 24. Os recursos do FCC serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento,
manutenção e fomento do Centro de Convenções.
Art. 25. As despesas do FCC correrão à conta de dotações orçamentárias específicas
alocadas no orçamento geral do Estado, observados os limites anuais de movimentação e empenho e
de pagamento.
Art. 26. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Estado do Turismo
e do Desenvolvimento Econômico, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras, além de
descrição dos resultados econômicos e sociais obtidos pelo FCC.
Art. 27. Os recursos do FCC, enquanto não destinados às finalidades de desenvolvimento e fomento do Centro de Convenções, ficarão depositados na Conta Única do Fundo.
Seção VI
Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
Art. 28. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca passa
a ter as seguintes Secretarias Executivas:
I – Secretaria Executiva da Agropecuária, em substituição à Secretaria Executiva da
Agricultura Familiar;
II – Secretaria Executiva da Pesca, em substituição à Secretaria da Agropecuária e da Pesca.
§ 1º Ficam vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca:
I – EMPASA;
II - EMATER;
III – EMEPA;
IV – INTERPA.
§ 2º O item 18 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger
na forma do Anexo XI desta Lei
Seção VII
Da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Art. 29. A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer passa a ter as seguintes
Secretarias Executivas:
I – Secretaria Executiva do Esporte e Lazer;
II - Secretaria Executiva da Juventude.
Parágrafo único. O item 19 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
passa a viger na forma do Anexo XII desta Lei
Seção VIII
Secretaria de Estado de Segurança e da Defesa Social
Art. 30. As alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança e da Defesa Social prevista neste capítulo não importarão em aumento de despesa devido à Medida
Provisória 221 de 2014.
Art. 31. As estruturas básicas dos órgãos estaduais de segurança e defesa social sofrerão
as seguintes modificações:
I – na Polícia Civil do Estado da Paraíba – PCPB, em nível estratégico, ficam criadas
05 (cinco) Superintendências Regionais de Polícia Civil – SRPCs;
II – no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, em nível estratégico, ficam
criados 03 (três) Comandos Regionais de Bombeiro Militar - CRBMs;
III – no Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba – IPCPB, em nível estratégico, ficam criados 03 (três) Departamentos Regionais do Instituto de Polícia Científica – DRIPCs;
IV – na Polícia Civil do Estado da Paraíba - PCPB, em nível tático, ficam criadas 11
(onze) Delegacias Seccionais de Polícia Civil – DSPCs, e ficam transformadas as 9 (nove) Superintendências Regionais de Polícia Civil, criadas por meio do Decreto n.º 14.171, de 19 de novembro de 1991,
em 09 (nove) Delegacias Seccionais de Polícia Civil;
V – No Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, em nível tático:
a) ficam criadas 08 (oito) Companhias Independentes de Bombeiro Militar – CIBMs;
b) fica transformada em Companhia Independente de Bombeiro Militar – CIBM – a
Diário Oficial
Companhia Regional de Bombeiro Militar – CRBM, localizada no município de Cabedelo;
c) ficam criados 03 (três) Batalhões de Bombeiro Militar;
d) fica transformada em Batalhão de Bombeiro Militar, a Companhia Regional de
Bombeiro Militar – CRBM, localizada no município de Sousa;
e) fica transformada em Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar de Bombeiro Militar,
a Companhia Regional de Atendimento Pré-Hospitalar de Bombeiro Militar – CRBM, localizada no
município de João Pessoa;
VI – no Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba - IPCPB, em nível tático,
ficam criados 20 (cinco) Núcleos de Polícia Científica – NPCs, subordinados às Regiões Integradas de
Segurança Pública e Defesa Social –REISPs, e distribuídos da seguinte forma:
a) 05 (cinco) Núcleos de Medicina e Odontologia Legal;
b) 05 (cinco) Núcleos de Criminalística;
c) 05 (cinco) Núcleos de Laboratório Forense;
d) 05 (cinco) Núcleos de Identificação Civil e Criminal.
VII – no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – CBMPB, em nível operacional,
ficam criadas 30 (trinta) Companhias de Bombeiro Militar – CBMs;
Art. 32. Ficam criados 03 (três) Centros Integrados de Operações – CIOp, devendo
cada um funcionar em uma Região Integrada de Segurança Pública.
Parágrafo único. Portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social
disciplinará o funcionamento do Centro Integrado de Operações – CIOps.
Art. 33. Os cargos de Diretor Geral e Diretor Geral Adjunto da Academia de Polícia –
ACADEPOL deverão ser ocupados preferencialmente por Delegados de Polícia de carreira.
Art. 34. Os cargos de Diretor Administrativo e Diretor de Ensino da Academia de
Polícia – ACADEPOL deverão ser ocupados preferencialmente por Delegados de Polícia de carreira.
Art. 35. A Gerência Executiva do Grupo de Operações Especiais fica transformada em
Delegacia Especializada do Grupo de Operações Especiais.
Art. 36. As Delegacias Especializadas do Estado estão subordinadas administrativa e
operacionalmente às Superintendências Regionais de Polícia Civil, de acordo com suas áreas circunscricionais de atuação, com exceção da Delegacia Especializada do Grupo de Operações Especiais, da
Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas e da Delegacia Especializada de Combate
ao Crime Organizado, que têm subordinação direta à Delegacia Geral de Polícia Civil.
Parágrafo único. As Delegacias Especializadas, Distritais e Delegacias Termo de
Comarca terão suas atribuições regulamentadas por ato do Delegado Geral da Polícia Civil.
Art. 37. Fica criado o Grupamento Tático Aéreo – GTA no âmbito da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social, com atuação em todo o Estado da Paraíba, cujas atividades
serão desenvolvidas utilizando aeronaves.
§ 1º O Grupamento referido no caput deste artigo, subordinado diretamente ao Secretário
de Estado da Segurança e da Defesa Social, é responsável pelo comando, planejamento, coordenação,
operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas,
além de apoio às atividades de defesa civil e resgate, tendo a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Comandante;
II – Gabinete do Subcomandante;
III – Seções de:
a) Gestão Administrativa – SGA;
b) Segurança de Voo – SSV;
c) Operações de Voo – SOV;
d) Instrução e Treinamento – SIT;
e) Suprimentos e Manutenção – SSM;
f) Apoio Administrativo – SAA.
§ 2º A direção do Grupamento referido no caput deste artigo poderá ser exercida por
um Delegado de Polícia Civil, por Oficial Superior da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 3º Para fim de integração e equilíbrio entre as instituições que compõem a estrutura
da compatibilização, quando o Comandante for de uma instituição, o Subcomandante deverá ser de outra.
Art. 38. Fica criada a Assessoria de Ações Estratégicas – AAE, na estrutura orgânica da
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, com fins de assessoramento estratégico e produção
de conhecimento para subsidiar a tomada de decisões dos gestores em Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 39. Os Assessores de Ações Estratégicas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão oficiais superiores dos respectivos órgãos, enquanto que o da Polícia Civil será um
Delegado de Polícia Civil.
Art. 40. Fica criado o Núcleo de Análise Criminal e Estatística – NACE, subordinado
à Assessoria de Ações Estratégicas, com fins de produção de relatórios de análises e estatísticas dos
indicadores da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.
§ 1º Os Assessores de Análise e Estatística da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militares serão oficiais intermediários, dos respectivos órgãos, enquanto que o Assessor de Análise e
Estatística da Polícia Civil será um integrante do Grupo de Polícia Civil (GPC).
§ 2º Os Assessores de Análise e Estatística e o Assessor de Geoprocessamento terão
comprovada capacitação técnica para exercer as funções inerentes ao cargo.
§ 3º P oderão ser convocados policiais civis, policiais militares e bombeiros militares
para desempenharem funções de interesse do NACE, sem prejuízo de suas funções ordinariamente
desempenhadas.
Art. 41. As atribuições, metodologias e procedimentos do NACE serão regulamentas
por Portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social.
Art. 42. As Delegacias de Polícia Civil operacionais ficam estratificadas da seguinte forma:
I – Delegacia de Polícia Civil de município;
II – Delegacia de Polícia Civil de município sede de comarca;
III – Delegacia de Polícia Civil Distrital;
IV – Delegacia de Polícia Civil Especializada;
V – Delegacia de Distrito Integrado.
Art. 43. O item 11 do anexo IV da Lei n.º 8.186, de 17 de março de 2007, passa a
vigorar na forma da Tabela 1 do Anexo XIII desta Lei.
Art. 44. Os cargos do Corpo de Bombeiro Militar criados pela Tabela 2 do Anexo XIII
desta Lei ficam acrescidos ao Anexo Único da Lei n.º 8.443, de 29 de dezembro de 2007.
Subseção Única
Da Polícia Militar do Estado da Paraíba
Art. 45. Fica instituido, no âmbito da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a Assessoria Especial Administrativa – AESPA, com a atribuição de proceder a estudos e propor soluções para
Diário Oficial
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as demandas administrativas, que escapem as atribuições específicas dos órgãos de direção estratégica,
setoriais e de execução, que compõem a estrutura organizacional da Corporação, com fins de dar flexibilidade ao processo decisório institucional.
Art. 46. A AESPA será integrada por:
I - Policiais Militares e Servidores do Estado nomeados pelo Governador do Estado
nos cargos inseridos no item 22, do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, conforme Tabela
3 do Anexo XII desta Lei.
II – Procurador do Estado designado para assessorar juridicamente a Polícia Militar
da Paraíba.
Art. 47. Os cargos constantes da Tabela 3 do Anexo XIII desta Lei, quando exercido
por policial militar, serão considerados como de natureza policial militar.
CAPÍTULO II
Do Compartilhamento de Gestões de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Art. 48. O Poder Executivo, sem prejuízo da observância das diretrizes de equilíbrio
fiscal e da gestão para resultados, adotará o modelo de gestão transversal de desenvolvimento, orientado
pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade no âmbito governamental e extragovernamental; de transparência administrativa e participação social; de qualidade do gasto, eficiência e
compartilhamento na gestão; e de melhoria dos indicadores institucionais, administrativos, econômicos,
sociais e humanos, com ênfase nas prioridades estratégicas do Governo.
Art. 49. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, observada a conveniência administrativa, poderão, por decreto do Chefe do Executivo, compartilhar a execução das atividades
de apoio e suporte administrativo, preferencialmente no âmbito do mesmo sistema setorial e agrupados
nas áreas temáticas básicas da função administrativa e da governança institucional do Poder Executivo.
Art. 50. A Empresa de Assitência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (EMATER
-PB), o Instituto de Terras e Planejamento Agrícola (INTERPA-PB) e a Empresa Estadual de Pesquisa
Agropecuária da Paraíba S/A (EMEPA-PB) passarão a ter a gestão compartilhada sob responsabilidade
da presidência de um desses órgãos, a ser definido por ato do Governador, ficando mantidas no âmbito
dos respectivos órgãos a estrutura organizacionalresponsável pela atividade fim.
CAPÍTULO III
Da Extinção de Órgãos e Entidades
Art. 51. São extintos os seguites órgãos e entidades:
I – Fundação Casa do Estudante da Paraíba – FUNECAP
II - Fundação de Ação Comunitária – FAC;
III – Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba - CDRM-PB.
§ 1º As atividades desempenhadas pela FUNECAP, FAC e CDRM-PB serão, respectivamente, assumidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT).
§ 2º Os fundos vinculados aos órgãos e entidade extintos passarão a ser geridos pelos
órgãos e entidades que assumirão suas competências.
§ 3º A Secretaria de Estado da Administração supervisionará o processo de inventário
das entidades constantes nos incisos do caput deste artigo, cabendo-lhe realizá-lo para:
I – Secretaria de Estado da Educação, no caso da FUNECAP;
II – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, no caso da FAC; e,
III – Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente
e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT), no caso da CDRM-PB.
§ 4º Durante os processos de inventário, os cargos comissionados e efetivos da FUNECAP e da FAC, que forem necessários para o desempenho das atividades das fundações extintas,
poderão ser redistribuídos para os órgãos que assumiram suas atribuições.
§ 5º Os casos envolvendo os empregados da CDRM-PB, serão tratados segundo os
preceitos legais constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 6º Os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza, destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de inventário e para a manutenção e o financiamento das
atividades sociais até à conclusão dos trabalhos de inventariança.
Art. 52. Os processos judiciais em que a FAC, FUNECAP e a CDRM-PB sejam partes,
ativa ou passivamente, ficarão sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, na qualidade de
sucessor.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 53. As extinções e a absorção de atividades e serviços por secretarias e órgãos de
que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos:
I – o acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos ou incorporados por esta Lei será transferido para as secretarias, órgãos e entidades que tiverem absorvido as
correspondentes competências;
II – o quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido
para as secretarias e órgãos que tiverem assumido as correspondentes competências;
III – os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e das entidades
extintos terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego,
inclusive o pagamento de gratificação de desempenho ou de produtividade, que por lei sejam passíveis
de incorporação;
IV – Os servidores efetivos, sujeitos ao regime estatutário regrado pela Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, em exercício nas entidades extintas nos termos desta Media
Provisória, que não sejam aproveitados nas entidades que assumiram suas atribuições, serão colocados
em disponibilidade, sendo facultada à secretaria de Estado da Administração, aos seus critérios exclusivos, a cessçao de servidor, irrecusável para este, com ônus para a origem, à outra entidade ou órgão da
administração direta e indireta estadual, independente do diposto no inciso II do art. 35 e no inciso I do
art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 30 de dezembro de 2003;
V – a desativação das unidades extintas será realizada mediante inventário de seus
bens imóveis e de seu acervo físico, documental e material, bem como dos contratos e convênios, com
a adoção de providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades sociais a cargo
dessas unidades, nos termos da legislação aplicável em cada caso;
Art. 54. É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar
as dotações orçamentárias previstas na proposta Orçamentária de 2015 em favor dos órgãos extintos,
transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classifi-
cação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme
definida na LDO de 2015, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação
e identificadores de uso.
Art. 55. São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus
titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei ou a seus titulares.
Art. 56. É o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de
21 de junho de 1993, a alienar os bens móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais do Estado.
Art. 57. A implementação e efetivação das unidades gestoras e dos cargos previstos
nesta Lei dar-se-ão de forma progressiva, obedecendo a critérios exclusivamente técnicos, dentro das
condições orçamentárias e financeiras do Estado.
Art. 58. Nas hipóteses em que houve aumento no quantitativo de cargos, a Administração Estadual adequará o Anexo II da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 59. O art. 3º da Lei 8.235, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A gratificação de Exercício em órgão fazendário, a que se refere o art. 65 da Lei
Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, poderá ser concedida aos servidores que sejam titulares
de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado
de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado da Receita e Controladoria Geral
do Estado, paga sob a forma de parcelas.
§ 1º A fixação da gratificação a que se refere o caput deste artigo é atribuída de acordo
com a complexidade das atribuições de cada cargo ocupado pelo servidor, na forma constante no Anexo
II desta Lei.
§ 2º No âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças não fazem jus à gratificação de exercício em órgão fazendário os servidores lotados em atividades
desenvolvidas no âmbito da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático.”
Art. 60. O § 3º do art 1º da Lei nº 8.243, de 1º de junho de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 3º O número de diárias concedidas , por mês, para cada servidor, não poderá exceder
a 04 (quatro) diárias, salvo por expressa autorização do Governador ou de autoridade por ele delegada,
nos casos de comprovada necessidade do serviço.”
Art. 61. O art. 8º da Lei nº 10.318, de 30 de maio de 2014, fica acrescido do seguinte
§ 8º, bem como passa a ter nova redação no § 1º:
“§ 1º A concessão do auxílio alimentação terá caráter indenizatório.
....................................................................
§ 8º Até que a concessão do benefício previsto no caput seja regulamentada por Decreto
do Governador, caberá ao gestor máximo, no âmbito do respectivo órgão, e desde que existente dotação
orçamentária e disponibilidade financeira, estabelecer as condicionantes para concessão do benefício.”
Art. 62. Ficam revogadas as diposições em contrário.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de
maio de 2015; 127º da Proclamação da República.
ANEXO I
20 – Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido
Cargo
Símbolo Quantitativo
Secretário de Estado da Agricultura Familiar e
CDS-1
Desenvolvimento do Semiárido
1
Secretário Executivo da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CDS-2
Semiárido
1
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-4
Semiárido
6
Secretário do Secretário de Estado da Agricultura
CAD-6
Familiar e Desenvolvimento do Semiárido
1
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-7
Semiárido
1
Secretário do Secretário Executivo da Agricultura
CAD-7
Familiar e Desenvolvimento do Semiárido
1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-3
Semiárido
1
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de
6
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento CAD-4
do Semiárido
1
Assistente de Gabinete da Secretaria da Secretaria de
Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento CAD-6
do Semiárido
1
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CAD-7
Desenvolvimento do Semiárido
3
1
Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria
de
Estado
da
Agricultura
Familiar
e CAD-7
Desenvolvimento do Semiárido
1
Secretário
do
Conselho
Estadual
Desenvolvimento Rural Sustentável
1
CAD-7
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGI-1
Desenvolvimento do Semiárido
1
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGI-2
Desenvolvimento do Semiárido
1
Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CGI-2
Semiárido
1
Gerente de Administração e de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado da Agricultura CGI-1
Familiar e Desenvolvimento do Semiárido
1
Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento CGI-2
do Semiárido
Subgerente de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGI-2
Desenvolvimento do Semiárido
1
Gerente Executivo de Organização Rural
CGF-1
1
Gerente Operacional de Assuntos Fundiários
CGF- 2
1
Símbolo Quantitativo
Cargo
Secretário de Estado de Representação Institucional
CDS-1
do Estado da Paraíba
1
Secretário Executivo de Representação Institucional
CDS-2
do Estado da Paraíba
1
Assessor Técnico da Secretaria de Representação
CAD-2
Institucional do Estado da Paraíba
2
Chefe de Gabinete da Secretaria de Representação
CAD-3
Institucional do Estado da Paraíba
1
Secretário do Secretário da Secretaria de
CAD-6
Representação Institucional do Estado da Paraíba
1
Gerente
de
Administração,
Planejamento,
Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de
Representação Institucional do Estado da Paraíba
1
CGI-1
ANEXO III
15 - Secretaria de Estado da Articulação Política
1
1
Gerente Executivo de Projetos Especiais da
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e CGF-1
Desenvolvimento do Semiárido
1
Assessor Técnico de Projetos da Gerência Executiva
de Descentralização da Ação do Governo da
CAT- 1
Secretaria e Estado da Agricultura Familiar e
Desenvolvimento do Semiárido.
2
Gerente Operacional de Representação Municipal e
CGF-2
Regional
1
Gerente Operacional de Câmaras Temáticas
CGF-2
1
Gerente Executivo de Descentralização da Ação do
CGF-1
Governo
1
Gerente Operacional de Articulação de Políticas
CGF-2
Públicas
CGF-2
ANEXO II
07 –Secretaria de Estado da Representação Institucional
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do CAD-7
Semiárido
de
Gerente Operacional de Promoção Social
1
Cargos
Símbolo
Quantitativo
Secretário de Estado de Articulação Política
CDS-1
1
Secretário Executivo da Secretaria de Estado
da Articulação Política
CDS-2
1
Assessor Especial de Articulação Política da
Secretaria de Estado da Articulação Política
CDS-3
1
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado
da Articulação Política
CAD-4
2
Secretário do Secretário de Estado da
Articulação Política
CAD-6
1
Secretário do Secretário Executivo da
Secretaria de Estado da Articulação Política
CAD-7
1
Agente Condutor de Veículo I
CSE-1
2
ANEXO IV
2 - Secretaria de Estado do Governo, integrada pela Casa Civil do Governador,
Casa Militar do Governador
Situação Atual
Sec Infraestrutura
Cargo
Símbolo
Quantitativo
Gerente
Executivo de
CGF-1
1
Defesa Civil
Estadual
Gerente
Operacional
CGF-2
1
de Defesa
Civil
Gerente
Operacional
CGF-2
1
de Apoio
Logístico
Situação Nova
Sec. de Estado do Governo
Cargo
Símbolo Quantitativo
Gerente
Executivo de
1
CGF-1
Defesa Civil
Estadual
Gerente
Operacional de
Defesa Civil
CGF-2
1
Gerente
Operacional de
Apoio
Logístico
CGF-2
1
Diário Oficial
Secretário da
Gerência
Executiva de
Defesa Civil
FGT-1
1
Secretário da
Gerência
Executiva de
Defesa Civil
FGT-1
1
ANEXO V
Gabinete do Governador e do Vice-Governador
Cargo
Consultor Legislativo do
Governador
Secretário do Consultor
Legislativo do Governador
Coordenador Administrativo
da Consultoria Legislativa do
Governador
Assistente Técnico-normativo
da Consultoria Legisaltiva do
Governador
7
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Situação Nova
Símbolo
Quantitativo
CAD-1
1
CAD-7
1
CAD-4
1
CAD-6
3
ANEXO VI
6 – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Cargo
Secretário de Estado da Secretaria de Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Secretário Executivo das Finanças da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Assessor de Políticas Públicas da Secretaria de Estado
do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário do Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário do Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário do Secretário Executivo de Finanças da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Assistente da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Secretário do Conselho de Desenvolvimento Estadual
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Assistente da Assessoria Técnico-normativa e Controle
Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e
Gestão
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Símbolo
Quantitativo
CDS-1
1
CDS-2
1
CDS-2
1
CDS-3
1
CAD-2
10
CAD-4
6
CAD-6
1
CAD-7
1
CAD-7
1
CAD-4
1
CAD-6
2
CAD-7
1
CAD-3
1
CAD-7
3
CAD-4
1
CAD-6
2
CAD-7
4
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Gerente de Administração da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Secretário da Gerência de Administração da Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Assessor Técnico da Gerência de Administração da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
g
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Secretário da Gerência de Tecnologia da Informação
da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Gerente da Biblioteca Central do Sistema de
Planejamento
Diretor Executivo de Gestão Estratégica e Capitação
de Recursos
Gerente Executivo de Gestão Estratégica
Gerente Executivo de Capacitação de Recursos
Diretor Executivo do Sistema Estadual de
Planejamento da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Assessor Técnico da Diretoria Executiva do Sistema
Estadual de Planejamento da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Gerente Executivo de Planos e Programas da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Gerente Executivo de Acompanhamento, Controle e
Avaliação da Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
Gerente Executivo do Sistema Integrado de Gestão da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças
Secretário da Diretoria Executiva do Sistema Estadual
de Planejamento da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Diretor Executivo de Programação Orçamentária
Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
CAD-7
1
CAD-7
1
CGI-1
1
CGI-2
1
CGI-2
1
FGT-2
1
CAT-1
2
CGI-1
1
CGI-2
1
CGI-2
1
FGT-2
1
CGI-1
1
CGI-2
1
FGT-2
1
CGI-1
1
CGS-1
1
CGF-1
CGF-1
1
1
CGS-1
1
CAT-1
2
CGF-1
1
CGF-1
1
CGF-1
1
FGT-1
1
CGS-1
1
8
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Assessor Técnico da Diretoria Executiva de
Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de
2
CAT-1
Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e
Finanças
Gerente Executivo de Programação Orçamentária da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
1
CGF-1
Gestão e Finanças
Gerente Executivo de Acompanhamento e Avaliação
Orçamentária da Secretaria de Estado do
1
CGF-1
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Gerente Executivo de Administração de Fundos da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento,
1
CGF-1
Gestão e Finanças
Secretário da Diretoria Executiva de Programação
Orçamentária da Secretaria de Estado do
1
FGT-1
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
1
Tesoureiro Geral
CAT-2
Diretor Executivo da Dívida Flutuante
CGS-1
1
Gerente Executivo de Apuração de Dívida
CGF-1
1
Gerente Executivo de Formalização de Processos de
CGF-1
1
Pagamento
Diretor Executivo de Gestão Financeira
CGS-1
1
Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Gestão
CAT-1
2
Financeira
Gerente
Executivo
de
Programação
e
CGF-1
1
Acompanhamento da Execução Financeira
Gerente Operacional de Elaboração da Programação
CGF-2
1
Financeira
Gerente Operacional de Controle de Pagamentos de
CGF-2
1
Pessoal e Consignação
Assessor Técnico da Gerência Operacional de Controle
CAT-2
1
de Pagamentos de Pessoal e Consignação
Gerente Operacional de Controle de Contas do Estado
CGF-2
1
Gerente Operacional de Controle de Pagamento
CGF-2
1
Gerente Executivo do Sistema Integrado de
CGF-1
1
Administração Financeira – SIAF
Gerente Operacional de Manutenção do SIAF
CGF-2
1
Agente Condutor de Veículos I
CSE-1
1
Agente Condutor de Veículos II
CSE-2
2
Assistente Técnico III
CSE-4
4
SECRETARIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO DEMOCRATIVO
Secretário Executivo do Orçamento Democrático
1
Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento,
CDS-2
Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário do Secretário Executivo do Orçamento
1
Democrático da Secretaria de Estado do Planejamento,
CAD-7
Orçamento, Gestão e Finanças
Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do
Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do
1
CAD-3
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Assessor Técnico da Secretaria Executiva do
2
Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do
CAD-7
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças
Secretário Executivo do Conselho do Orçamento
1
CAD-7
Democrático
Assessor de Imprensa do Orçamento Democrático
1
CAD-7
Estadual
Gerente do Cerimonial do Orçamento Democrático
CGF-1
1
Estadual
Gerente Executivo de Acompanhamento e Formação
1
CGF-1
do Orçamento Democrático Estadual
Gerente Operacional de Apoio Administrativo do
1
CGF-2
Orçamento Democrático Estadual
Gerente Regional de Acompanhamento e Formação do
8
CGF-2
Orçamento Democrático Estadual
10
Articulador Regional da 1ª Região
CGF-2
2
Articulador Regional da 2ª Região
CGF-2
Articulador Regional da 3ª Região
Articulador Regional da 4ª Região
Articulador Regional da 5ª Região
Articulador Regional da 6ª Região
Articulador Regional da 7ª Região
Articulador Regional da 8ª Região
Articulador Regional da 9ª Região
Articulador Regional da 10ª Região
Articulador Regional da 11ª Região
Articulador Regional da 12ª Região
Articulador Regional da 13ª Região
Articulador Regional da 14ª Região
Agente Condutor de Veículos
Democrático Estadual
do
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
CGF-2
7
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
CSE-1
18
Orçamento
ANEXO VII
9 – Secretaria de Estado da Educação
Símbolo
Quantitativo
Secretário de Estado da Educação
CDS-1
1
Secretário do Secretario de Estado da Educação
CAD-6
1
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da
Educação
CAD-7
1
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da
Educação
CAD-4
3
Secretário Executivo da Gestão Pedagógica
CDS-2
1
Secretário do Secretario Executivo da Gestão
Pedagógica
CAD-7
1
Assessor Técnico do Secretário Executivo da
Gestão Pedagógica da Secretaria de Estado da
Educação
CAD-7
2
Secretário Executivo de
Suprimentos e Logística
CDS-2
1
CAD-7
1
Assessor Técnico do Secretário Executivo da
Secretaria de Administração e Logística do Estado
da Educação
CAD-7
2
Diretor da Diretoria Executiva de Desenvolvimento
Estudantil
CDS-3
1
Assessor do Diretor da Casa de Apoio ao Estudante
da Secretaria de Estado da Educação
CAD-6
2
Coordenador da Casa do Estudante da Diretoria
Executiva de Desenvolvimento Estudantil
CAD-4
1
Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado
CAD-4
1
Assistente da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado da
Educação
CAD-6
5
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da
Educação
CAD-7
1
Cargos
Gabinete
Administração
Secretário
do
Secretário
Executivo
Administração de Suprimentos e Logística
de
de
Diário Oficial
Assessor para Assuntos Parlamentares
Secretaria de Estado da Educação
9
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
da
CAD-7
1
Subgerente de Desenvolvimento da Secretaria de
Estado da Educação
CGI-2
1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da
Educação
CAD-3
1
Subgerente de Estatística da Secretaria de Estado
da Educação
CGI-2
1
Presidente do Conselho Estadual de Educação
CAD-5
1
CGI-1
1
Secretário Executivo do Conselho Estadual de
Educação
Gerente de Administração da Secretaria de Estado
da Educação
CAD-7
1
CGI-2
1
Assessor Técnico do Conselho Estadual de
Educação
Subgerente de Apoio Administrativo e Suprimento
da Secretaria de Estado da Educação
CAD-7
CGI-3
1
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças
da Secretaria de Estado da Educação
Chefe do Núcleo de Controle e Registro do
Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação
CGI-1
CGI-3
1
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado da Educação
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais da Secretaria
de Estado da Educação
CGI-2
1
CGI-3
1
Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da
Educação
CGI-2
1
Chefe da Divisão de Protocolo da Secretaria de
Estado da Educação
CGI-4
1
Subgerente de Acompanhamento e Controle da
Execução dos Programas Educacionais
CGI-2
1
Chefe da Divisão de Transportes da Secretaria de
Estado da Educação
CGI-4
1
Subgerente de Controle de Contratos e Convênios
CGI-2
1
CGI-1
1
Gerente de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação
Gerente de Acompanhamento e Manutenção de
Obras da Secretaria de Estado da Educação
CGI-1
1
FGT-1
1
4
1
Chefe do Núcleo de Produção Gráfica da Secretaria de
Estado da Educação
Secretário da Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado
FGT-2
1
Secretario do Gerente de Acompanhamento e
Manutenção de Obras da Secretaria de Estado da
Educação.
Subgerente de Controle de Pessoal da Secretaria
de Estado da Educação
CGI-2
1
Subgerente de Elaboração e Avaliação de Projetos
da Secretaria de Estado da Educação
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Movimentação de Pessoal da
Secretaria de Estado da Educação
CGI-3
1
Subgerente de Acompanhamento da Execução de
Obras da Secretaria de Estado da Educação
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Registro Funcional da Secretaria de
Estado da Educação
CGI-3
1
Gerente Executivo de Assistência Escolar Integrada
da Secretaria de Estado da Educação
CGF-1
1
Subgerente de Desenvolvimento e Formação de
Profissionais da Secretaria de Estado da Educação
CGI-2
1
Gerente Operacional de Assistência ao Estudante
CGF-2
1
Gerente Operacional Casa do Estudante
CGF 2
1
Chefe do Centro de Formação de Educadores de
Sapé da Secretaria de Estado da Educação
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Alimentação Escolar.
CGF-3
1
Chefe do Centro de Formação de Educadores de
Sousa da Secretaria de Estado da Educação
CGI-3
1
Secretario do Gerente Executivo de Assistência
Escolar Integrada
FGT-1
1
Chefe do Núcleo de Materiais Didáticos e
Conteúdos Digitais
CGF-3
1
Gerente Operacional de Desporto Escolar
CGF-2
1
Gerente Operacional do Centro Integrado de
Ensino da Educação Física e Desporto- CIEF
CGF-2
1
Chefe do Núcleo de Eventos Esportivos
CGF-3
1
Chefe do Centro de Formação de Educadores de
Alagoa Grande da Secretaria de Estado da
Educação
CGI-3
Chefe do Centro de Formação de Educadores de
Campina Grande da Secretaria de Estado da
Educação
CGI-3
Chefe do Centro de Formação de Educadores de
João Pessoa da Secretaria de Estado da Educação
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Manutenção do Centro Integrado
de Ensino da Educação Física e Desporto - CIEF
CGF-3
1
Gerente de Tecnologia da Informação
Secretaria de Estado da Educação
CGI-1
1
Gerente Executivo de Educação Infantil e Ensino
Fundamental da Secretaria de Estado da Educação
CGF-1
1
Secretário da Gerência de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado da Educação
FGT-2
1
Secretario do Gerente do Gerente Executivo de
Educação Infantil e Ensino Fundamental
FGT-1
1
Subgerente de Suporte da Secretaria de Estado da
Educação
CGI-2
1
Gerente Operacional de Acompanhamento da
Educação Infantil
CGF-2
1
da
1
1
10
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Gerente Operacional de Acompanhamento de
Ensino Fundamental
CGF-2
Gerente Executivo de Ensino Médio da Secretaria
de Estado da Educação
CGF-1
1
Secretário do Gerente Executivo de Ensino Médio
FGT-1
1
Gerente Operacional de Acompanhamento do
Ensino Médio
CGF-2
Chefe do Núcleo de Ensino Médio Integral
Gerente Operacional de Registro e Vida Escolar
CGF-2
1
Gerente Regional de Educação da Secretaria de
Estado da Educação
CGF-2
14
Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Gestão
Escolar
CGF-3
14
1
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da
Secretaria de Estado da Educação
CGF-3
14
CGF-3
1
Chefe do Núcleo de Estatística
CGF-3
14
Chefe do Núcleo de Ensino Normal
CGF-3
1
Chefe do Núcleo de Ação Pedagógica
CGF-3
14
Gerente Executivo de Educação Profissional da
Secretaria de Estado da Educação
CGF-1
1
Chefe do Núcleo de Assistência Escolar Integrada
CGF-3
14
Secretário do Gerente Executivo de Educação
Profissional
CGI-2
1
FGT-1
Contador do Centro Integrado de Ensino de
Educação Física
Gerente
Operacional
de
Avaliação
Acompanhamento da Educação Profissional
e
Chefe do Núcleo de Estágio da Secretaria de
Estado da Educação
Chefe do Núcleo de Programas e Projetos
Especiais da Secretaria de Estado da Educação
Assessor Técnico da Gerência Executiva de Escola
Técnica
CGF-2
1
1
1
ANEXO VIII
13. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Símbolo Quantitativo
CARGO
CGF-3
CGF-3
CAT-3
1
Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano
CDS-1
1
1
1
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do
CDS-2
Desenvolvimento Humano
3
16
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do
CAD-4
Desenvolvimento Humano
Gerente Executivo de Educação de Jovens e
Adultos Secretaria de Estado da Educação
CGF-1
1
Secretário
do
Secretário
Desenvolvimento Humano
CAD-6
1
Gerente Operacional de Alfabetização de Jovens e
Adultos
CGF-2
1
Secretário do Secretário Executivo da Secretaria de
CAD-7
Estado do Desenvolvimento Humano
1
Secretário da Comissão Intergestora Bipartite - CIB
CAD-7
1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do
CAD-3
Desenvolvimento Humano
1
Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do CAD-4
Desenvolvimento Humano
1
Assistente da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do CAD-6
Desenvolvimento Humano
2
Consultor Técnico da Secretaria de Estado do
CAD-4
Desenvolvimento Humano
1
Gerente de Patrimônio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano
CGI-1
1
Subgerente de Patrimônio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano
CGI-2
1
Coordenador da Casa dos Conselhos
CAD-7
1
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria
CAD-7
de Estado do Desenvolvimento Humano
3
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do
CAD-7
Desenvolvimento Humano
1
Gerente Operacional de Ensino Fundamental e
Médio de Jovens e Adultos.
CGF-2
Gerente Executivo de Diversidade e Inclusão da
Secretaria de Estado da Educação.
CGF-1
1
Secretário do Gerente Executivo de Diversidade e
Inclusão da Secretaria de Estado da Educação
FGT-1
1
Chefe do Núcleo de Educação Indígena da
Secretaria de Estado da Educação
CGF-3
1
Chefe do Núcleo de Educação em Direitos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação
CGF-3
1
Chefe do Núcleo de Educação Ambiental da
Secretaria de Estado da Educação
CGF-3
Chefe do Núcleo Étnico Racial da Secretaria de
Estado da Educação
CGF-3
Chefe do Núcleo de Educação do Campo da
Secretaria de Estado da Educação
CGF-3
1
Gerente Executivo de Acompanhamento da
Gestão Escolar da Secretaria de Estado da
Educação
CGF-1
1
Gerente Operacional de Acompanhamento e
Orientação à Escola
CGF-2
1
1
1
1
de
Estado
do
Gerente de Administração e de Tecnologia da
Diário Oficial
11
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Informação
da
Secretaria
Desenvolvimento Humano
de
Estado
do
CGI-1
1
Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Humano
CGI-2
Subgerente de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Gerente Operacional do Plano de Qualificação
CGF-2
Profissional - PLANTEQ
1
1
Gerente Operacional de Articulação Empresarial e
CGF-2
Sindical
1
CGI-2
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Primeira Região
1
CGI-1
1
Diretor de Restaurante Popular
CAC-2
4
1
1
Diretor do Centro Social Urbano Monsenhor José
CAC-2
Coutinho
Diretor do Centro Social Urbano Calula Leite
CAC-2
1
Diretor do Centro Social Urbano Isabel de Brito
CAC-2
Pereira Rangel
1
Diretor do Centro Social Urbano Leocádio Ribeiro
CAC-2
1
Diretor do Centro Social Urbano Conjunto Tibiri II
CAC-2
1
Diretor do Centro Social Urbano Augusto dos Anjos
CAC-2
1
Diretor do Centro Integrado de Cruz das Armas
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de João Pessoa
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de Santa Rita
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de Cabedelo
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de Mamanguape
CAC-1
1
CGI-2
Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano
CGI-2
Gerente da Gerência de Convênios e Projetos da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
CGI-1
Subgerente de Execução e Controle da Gerência de
Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano
Subgerente de Acompanhamento e Monitoramento da
Gerência de Convênios e Projetos da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Humano
CGI-2
CGI-2
1
1
1
1
Assessor Técnico da Gerência de Convênios e
Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento CAT-1
Humano
4
Gerente Executivo de Assistência Social
CGF-1
1
Diretor do Posto do SINE de Sapé
CAC-1
1
Gerente Operacional de Proteção Social Básica
CGF-2
1
Diretor do Posto do SINE de Bayeux
CAC-1
1
Gerente dos Restaurantes Populares
CAC-2
1
Diretor do Posto do SINE do Conde
CAC-1
1
Chefe do Núcleo de Inclusão Digital
CGF-3
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Segunda Região
1
Diretor do Centro Social Urbano Padre Geraldo da
CAC-2
Silva Pinto
1
Diretor do Posto do SINE de Guarabira
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de Araruna
CAC-1
1
1
Chefe do Núcleo de Segurança Alimentar e
CGF-3
Nutricional
1
Chefe do Núcleo de Inclusão Produtiva
CGF-3
1
Chefe do Núcleo de Capacitação para o Primeiro
CGF-3
Emprego
1
Chefe do Núcleo de Atendimento ao Jovem
CGF-3
1
Gerente Operacional de Proteção Social Especial
CGF-2
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Terceira Região
Chefe do Núcleo de Convivência do Idoso
CGF-3
1
Diretor do Centro Social Urbano Maria Rosa da Silva
CAC-2
1
Chefe do Núcleo de Acolhida Especial
CGF-3
1
Diretor do Centro Social Urbano Monte Santo
CAC-2
1
Chefe do Núcleo de Defesa Social
CGF-3
1
Diretor do Centro Social Urbano João Paulo I
CAC-2
1
Chefe do Núcleo de Cadastramento e Diagnóstico
CGF-3
Social
Diretor do Centro Social Urbano Alice Almeida
CAC-2
1
1
Diretor do Centro Social Urbano Liliane Fonseca da
CAC-2
Costa
1
Diretor do Posto do SINE de Alagoa Nova
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de Campina Grande
CAC-1
1
Chefe do Núcleo de Acompanhamento dos Centros de
Referências Especializados de Assistência Social – CGF-3
CREAS
Gerente Executivo
Governamentais
de
Apoio
a
Programas
Gerente Executivo de Trabalho, Emprego e Renda
1
CGF-1
1
Diretor do Posto do SINE de Itabaiana
CAC-1
1
CGF-1
1
Diretor do Posto do SINE de Mogeiro
CAC-1
1
12
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Diário Oficial
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Quarta Região
1
Gerente de Liquidação da Secretaria de Estado do
CGF-1
Desenvolvimento Humano
1
Diretor do Posto do SINE de Monteiro
CAC-1
1
Assessor Técnico de Fiscalização
CAT-1
2
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Quinta Região
1
Gerente Executivo de Operações da Secretaria
Executiva de Segurança Alimentar e Economia CGF-1
Solidária
1
Diretor do Centro Social Urbano Capitulina Ayres
CAC-2
Sátiro
1
Assessor Técnico da Gerência de Operações
CAT-1
1
Diretor do Posto do SINE de Patos
CAC-1
1
Chefe de Transportes da Secretaria de Estado do
CAT-1
Desenvolvimento Humano
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Sexta Região
1
Agente Condutor de Veículos I
CSE-1
1
Diretor do Posto do SINE de Itaporanga
CAC-1
1
Contador do Fundo de Apoio às Ações Cidadãs
CGI-2
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Sétima Região
1
Diretor do Centro Social Urbano Angelina Mariz
CAC-2
Maia
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Oitava Região
1
Diretor do Centro Social Urbano Sinhá Carneiro
CAC-2
1
Diretor do Posto do SINE de Cajazeiras
CAC-1
1
Diretor do Posto do SINE de São José de Piranhas
CAC-1
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Nona Região
1
Diretor do Centro Social Urbano Terezinha Oliveira
CAC-2
Gadelha
1
Diretor do Posto do SINE de Sousa
CAC-1
1
Gerente Executivo das Casas da Cidadania
CGF-1
1
Gerente Operacional de Casa da Cidadania
CGF-2
20
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Décima Região
1
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
ECONOMIA SOLIDÁRIA
CARGO
Símbolo Quantitativo
Secretário Executivo de Segurança Alimentar e
CDS-2
Economia Solidária
1
Secretário do Secretário Executivo de Segurança
CAD-7
Alimentar e Economia Solidária
1
Consultor Técnico da Secretaria Executiva de Segurança CAD-4
Alimentar e Economia Solidária
1
Assessor para Assuntos de Artesanato da Secretaria
Executiva de Segurança Alimentar e Economia CAD-7
Solidária
1
Assessor para Assuntos de Inclusão Produtiva Rural
da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CAD-7
Economia Solidária
1
Secretário da Câmara Intersecretarial de Segurança
CAD-6
Alimentar e Nutricional (CAISAN)
1
Gerente da Gerência de Auditoria Interna da
Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e
Economia Solidária
CGI-1
1
Gerente Executivo de Segurança Alimentar da
Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CGF-1
Economia Solidária
1
Gerente da Gerência Executiva do Pró-Alimento da
Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CGF-1
Economia Solidária
1
Gerente Administrativo do Programa de PróAlimento da Secretaria Executiva de Segurança CGF-2
Alimentar e Economia Solidária
1
Assessor Técnico da Gerência Executiva do PróAlimento da Secretaria Executiva de Segurança CAT-1
Alimentar e Economia Solidária
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Décima Primeira Região
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Décima Segunda Região
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Décima Terceira Região
1
Diretor do Posto do SINE de Pombal
CAC-1
1
Gerente Regional do Desenvolvimento Humano da
CGF-2
Décima Quarta Região
1
Gerente Operacional do Programa de Aquisição de
Alimento – PAA - da Secretaria Executiva de CGF-1
Segurança Alimentar e Economia Solidária
1
Gerência Executiva de Vigilância Social da Secretaria
CGF-1
de Estado do Desenvolvimento Humano
1
Gerente Executivo da Gerência de Economia
Solidária da Secretaria Executiva de Segurança CGF-1
Alimentar e Economia Solidária
1
Assessor Técnico da Gerência Executiva de
Vigilância Social da Secretaria de Estado do CAT-1
Desenvolvimento Humano
2
Gerente da Gerência Operacional de Monitoramento,
Avaliação e Divulgação da Secretaria Executiva de CGF-2
Segurança Alimentar e Economia Solidária
1
Diário Oficial
13
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Gerente de Centros Públicos de Economia Solidária
da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e CGF-2
Economia Solidária
Agente condutor de veículos I
CSE-1
Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CAD-4
1
Quantitativo
Assistente da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CAD-6
2
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria
de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CAD-7
6
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
CAD-7
1
Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CAD-7
2
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGI-1
1
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGI-2
1
1
Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGI-2
1
1
Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos
Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
FGT-2
1
1
Gerente de Administração e de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia
CGI-1
1
Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGI-2
1
Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria
de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGI-2
1
Subgerente de Recursos Humanos e Transportes da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGI-2
1
Secretário da Gerência de Administração e de
Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
FGT-2
1
5
1
ANEXO IX
17 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente
e da Ciência e Tecnologia
CARGO
Símbolo
Secretário de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CDS-1
1
Secretário Executivo da Infraestrutura e Recursos
Hídricos
CDS-2
1
Secretário Executivo da Ciência e Tecnologia
CDS-2
1
Secretário Executivo do Meio Ambiente
CDS-2
1
Secretário Executivo do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC
CDS-2
1
Assessor de Gabinete da Secretaria da Infraestrutura,
dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia
CAD-4
6
Secretário do Secretário de Estado da Infraestrutura,
dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia
Secretário do Secretário Executivo da Infraestrutura e
dos Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Secretário do Secretário Executivo da Ciência e
Tecnologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia
Secretário do Secretário Executivo do Meio Ambiente
da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
Secretário do Secretário Executivo do Programa de
Aceleração do Crescimento da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Assistente da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CAD-6
CAD-7
CAD-7
CAD-7
1
CAD-7
1
CAD-7
1
CAD-3
1
CAD-4
1
CAD-6
1
Gerente de Obras da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
14
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Gerente Operacional de Gestão do Fundo de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-2
1
Secretário da Gerência Executiva de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
FGT-1
1
Gerente Executivo de Recursos Hídricos da Secretaria
de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGF-1
1
Gerente Operacional do Plano Estadual de Recursos
Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos
Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-2
1
Gerente Operacional de Articulação da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGF-2
1
Secretário da Gerência Executiva de Recursos
Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos
Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
FGT-1
1
CGF-1
1
CGF-2
1
1
Gerente Operacional de Recursos Naturais da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-2
1
1
Gerente Operacional de Combate à Desertificação da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-2
1
Secretário da Gerência Executiva de Meio Ambiente
da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
FGT-1
1
Gerente Executivo de Planejamento e Projetos da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-1
1
Gerente Operacional de Orçamento da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGF-2
1
Gerente Operacional de Acompanhamento de Projetos
da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-2
1
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGI-1
1
Subgerente de Acompanhamento de Obras da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGI-2
1
Subgerente de Contratos e Convênios da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Secretário da Gerência de Obras da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Gerente de Planejamento e Projetos da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Subgerente de Orçamento da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Subgerente de Acompanhamento de Programas e
Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos
Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGI-2
FGT-2
CGI-1
CGI-2
CGI-2
1
1
1
1
1
Secretário da Gerência de Planejamento e Projetos da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
FGT-2
1
Gerente Executivo de Obras da Secretaria de Estado
da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
CGF-1
1
Gerente Operacional de Fiscalização de Obras da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
Gerente Operacional de Planejamento de Obras da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
Secretário da Gerência Executiva de Obras da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
Gerente Executivo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia
Gerente Operacional de Informação, Articulação e
Cooperação da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia
Gerente Operacional de Estudos, Projetos e Programas
da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
CGF-2
CGF-2
FGT-1
CGF-1
CGF-2
CGF-2
Diário Oficial
1
1
1
1
Gerente Executivo de Meio Ambiente da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Gerente Operacional de Desenvolvimento Sustentável
da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
Diário Oficial
Secretário da Gerência Executiva de Planejamento e
Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos
Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia
Diretor de Recursos Minerais e Hidrogeologia da
Secretaria de estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia.
Assessor Técnico da Diretoria de Recursos Minerais e
Hidrogeologia da Secretaria de estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Secretário do Diretor de Recursos Minerais e
Hidrogeologia da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Gerente de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos
Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
Subgerente de Perfuração de Poços da Gerência de
Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e
Hidrogeologia da Secretaria de estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Assessor Técnico da Subgerência de Perfuração
Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria
Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
FGT-1
CDS-3
CAD-4
CAD-7
1
1
1
CGF-1
CGF-2
1
1
CGF-2
10
1
de
de
de
do
Subgerente de Extensão Mineral da Diretoria de
Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
Assessor Técnico da Subgerência de Extensão Mineral
da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos
Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia.
CGF-2
1
Assessor Técnico da Subgerência de Economia
Mineral da Gerência de Mineração e Geologia de
Mineração e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
CAT-2
1
Subgerente de Apoio ao Médio e Macro Minerador da
Gerência de Mineração e Geologia da Diretoria e
Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
CGF-2
1
ANEXO X
16 – Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico
Cargo
CAT-2
Gerente de Mineração e Geologia da Diretoria de
Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
Subgerente de Economia Mineral da Gerência de
Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos
Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
1
de
de
de
do
Subgerente da Instalação de Poços da Gerência de
Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e
Hidrogeologia da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia
Assessor Técnico da Subgerência de Instalação
Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria
Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria
Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia
15
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
CAT-2
CGF-2
CGF-2
CAT-2
4
1
1
1
Símbolo
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico
Turismo
e
do
CDS-1
Secretário Executivo do Turismo
CDS-2
Secretário Executivo
Econômico
CDS-2
do
Desenvolvimento
Quantitativo
1
1
1
Secretário Executivo do Empreendedorismo
CDS-2
1
Gestor do Programa de Artesanato Paraibano
CDS-3
1
Gestor do Centro de Convenções de João Pessoa
CDS-3
1
Contador do Fundo do Centro de Convenções de
João Pessoa
CGI-2
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
CAD-4
Secretário do Secretário de Estado do Turismo e
do Desenvolvimento Econômico
CAD-6
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
CAD-7
Secretário do Secretário Executivo de Turismo da
Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico
1
3
1
1
1
CAD-7
Secretário
do
Secretário
Executivo
do
Desenvolvimento Econômico da Secretaria de
Estado do Turismo e do Desenvolvimento
Econômico
CAD-7
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
CAD-3
1
Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do
Empreendedorismo da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
CAD-3
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da
Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico
CAD-7
1
1
4
16
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado do Turismo e do Desenvolvimento
Econômico
Assistente Jurídico da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
Assistente da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
CAD-6
Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado
do Turismo e do Desenvolvimento Econômico
Gerente de Administração e de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado do Turismo e
do Desenvolvimento Econômico
Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria
de Estado do Turismo e do Desenvolvimento
Econômico
Subgerente de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico
CGF-2
Gerente Executivo de
Comércio e Serviços
CGF-1
5
do
Assessor Técnico da Gerência Executiva de
Desenvolvimento do Comércio e Serviços
CAT-1
Gerente Operacional
Pequenos Negócios
CGF-2
do
Microcrédito
para
1
1
4
1
CGF-2
Gerente Operacional para o Desenvolvimento da
Qualidade
CGF-2
Gerente Operacional de Desenvolvimento do
Artesanato
CGF-2
Diretor da Casa do Artista Popular
CGF-3
1
Diretor da Casa do Artesão
CGF-3
1
Diretor do Mercado de Artesanato
CGF-3
1
1
Assessor de Gabinete da Secretaria Executiva de
Empreendedorismo
CAD-4
1
1
Coordenador da Assessoria Tecnico-normativa da
Secretaria Executiva de Empreendedorismo
CAD-4
1
1
Assessor de Imprensa da Secretaria Executiva de
Empreendedorismo
CAD-7
1
Gerente de Auditoria Interna da Secretaria
Executiva de Empreendedorismo
CGF-1
1
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças
da Secretaria Executiva de Empreendedorismo
CGI-1
1
Gerente de Administração da Secretaria Executiva
de Empreendedorismo
CGI-1
1
1
Assessor Técnico da Gerência de Administração
da Secretaria Executiva de Empreendedorismo
CAT-1
2
4
Contador
da
Secretaria
Empreendedorismo
CGF-2
1
1
Subgerente de Tecnologia da Informação da
Secretaria Executiva de Empreendedorismo
CGI-2
1
Gerente de Fomento ao Crédito
CGF-1
1
Subgerente de Fomento ao Crédito
CGI-2
1
Assessor Técnico da Subgerência de Fomento ao
Crédito
CAT-1
6
Subgerente da Análise de Crédito e Risco
CGI-2
1
1
1
CGI-2
CGI-2
CGI-1
1
CGI-2
1
CGI-2
CAT-1
e
CGF-2
Gerente Operacional de Economia e Fomento
Desenvolvimento
1
1
1
1
CGI-1
do
Assessor Técnico da Gerência Executiva de
Desenvolvimento do Turismo
4
Gerente Operacional do Comércio Exterior
1
CGF-1
CGF-2
Gerente Executivo de Apoio a Programas
Governamentais
CGF-1
Gerente Executivo
Indústria
CGF-1
Desenvolvimento
Gerente Operacional de Gestão Econômica de
Sistemas Produtivos
CAD-7
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico
de
CGF-2
CAD-6
da
do
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças
da Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico
Interiorização
2
Gerente Operacional de Apoio a Micro e
Pequenas Empresas
2
CAD-7
Gerente Operacional de
Articulação Institucional
CAT-1
CAD-4
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento Econômico
de Desenvolvimento
Assessor Técnico da Gerência Executiva de
Desenvolvimento da Indústria
1
CAD-7
Assessor para Assuntos Parlamentares
Secretaria de Estado do Turismo e
Desenvolvimento Econômico
1
CAD-4
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da
Secretaria de Estado do Turismo e do
Desenvolvimento Econômico
Gerente Executivo
Turismo
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
da
1
1
1
Executiva
de
Diário Oficial
Assessor Técnico da Subgerência de Análise de
Crédito e Risco
CAT-1
4
Gerente de Pós-crédito e Cobrança
CGI-1
1
Subgerente de Acompanhamento Pós-crédito e
Cobrança
CGI-2
1
Assessor
Técnico
da
Subgerência
Acompanhamento Pós-crédito e Cobrança
de
Agente Condutor de Veículos I
CAT-1
5
CSE-1
2
ANEXO XI
18 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
Cargo
Secretário de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
Secretário Executivo da Agropecuária da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
Secretário Executivo da Pesca da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da
Pesca
Símbolo
Quantitativo
CDS-1
1
CDS-2
CDS-2
1
1
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
CAD-4
3
Secretário do Secretário de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
CAD-6
1
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
CAD-7
1
Secretário do Conselho Estadual de Política
Agrícola
CAD-7
1
Secretário do Conselho Estadual de Defesa
Agropecuária
CAD-7
1
Secretário do Secretário Executivo da
Agropecuária
CAD-7
1
Secretário do Secretário Executivo da Pesca
CAD-7
1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
CAD-3
1
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca
Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
Coordenador da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
Assistente da Assessoria Técnico-normativa e
Controle Interno da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
17
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
CAD-4
CAD-6
CAD-4
CAD-6
CAD-7
1
1
1
2
5
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
CAD-7
1
Assessor para Assuntos Parlamentares da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
CAD-7
1
Gerente de Administração e de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca
CGI-1
1
Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da
Pesca
CGI-2
1
Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca
CGI-2
1
Chefe do Núcleo de Transportes da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da
Pesca
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Compras da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da
Pesca
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
CGI-3
1
Subgerente de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
CGI-2
1
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
CGI-1
1
Subgerente de Planejamento e Orçamento da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
CGI-2
1
Subgerente de Finanças, Contratos e Convênios da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca
CGI-2
1
Subgerente do Fundo de Desenvolvimento
Agropecuário – FUNDAGRO
CGI-2
1
Gerente Executivo de Defesa Agropecuária
CGF-1
1
Gerente Operacional de Defesa Animal
CGF-2
1
Gerente Operacional de Defesa Vegetal
CGF-2
1
Gerente Operacional de Inspeção de Produtos de
Origem Animal
CGF-2
1
Gerente Executivo de Abastecimento e Pesca
CGF-1
1
Gerente Operacional de Abastecimento e
Comercialização
CGF-2
1
Gerente Operacional de Pesca e Aqüicultura
CGF-2
1
18
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Gerente Executivo de Produção Agropecuária
CGF-1
1
Gerente Operacional de Produção Animal
CGF-2
1
Gerente Operacional de Produção Vegetal
CGF-2
1
Gerente Executivo de Organização Rural
CGF-1
1
Gerente Operacional de Estudos e Projetos
CGF-2
1
Gerente Operacional de Gestão
CGF-2
1
Gerente Executivo de Programas e Projetos
Especiais
Assessor Técnico de Projetos
CGF-1
CAT-1
5
Gerente Regional de Defesa Agropecuária
CGF-2
5
Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e
Vegetal
CGF-3
28
1
Chefe de Manutenção da Fazenda Experimental de
Camaratuba
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
João Pessoa
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Guarabira
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Campina Grande
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Taperoá
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Patos
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Pombal
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Piancó
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Sousa
CGF-4
1
Chefe de Manutenção do Parque de Exposição de
Cajazeiras
CGF-4
1
ANEXO XII
19 – Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Cargo
Secretário de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
Secretário Executivo de Esporte e Lazer
da Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
Símbolo
Quantitativo
CDS-1
1
CDS-2
1
Secretário Executivo de Juventude da
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
CDS-2
1
Assessor Técnico da Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
CAD-7
2
Diário Oficial
Assessor Técnico da Secretaria
Executiva de Esporte e Lazer
CAD-7
2
Secretário do Secretário de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
CAD-6
1
Secretário do Secretário Executivo de
Esporte e Lazer
CAD-7
1
Secretário do Secretário Executivo da
Juventude
CAD-7
1
Secretário Auxiliar do Secretário de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
CAD-7
1
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
CAD-3
1
Assessor de Gabinete da Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
CAD-4
3
Secretário da Chefia de Gabinete da
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
Coordenador da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
FGT-2
1
CAD-4
1
Assistente Jurídico da Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
CAD-6
1
Assessor Técnico da Assessoria Técnica
da Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
CAD-7
3
Assessor de Imprensa da Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
CAD-7
2
Assessor para Assuntos Parlamentares
da Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
CAD-7
1
Coordenador da Assessoria Técniconormativa da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
CAD-4
1
Assistente da Assessoria Técniconormativa da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
CAD-6
2
Gerente de Planejamento, Orçamento e
Finanças da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
CGI-1
1
Assessor Técnico da Gerência de
Planejamento, Orçamento e Finanças da
Secretaria de Estado da Juventude,
Diário Oficial
Esporte e Lazer
Subgerente de Planejamento e
Orçamento da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
Subgerente de Finanças da Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Subgerente de Programas e Projetos
Integrados da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
Secretário da Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças da Secretaria de
Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Gerente de Administração e de
Tecnologia da Informação da Secretaria
de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Assessor Técnico da Gerência de
Administração e de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
Subgerente de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
Subgerente de Apoio Administrativo da
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
Subgerente de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer
19
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
CAT-1
CGI-2
CGI-2
CGI-2
FGT-2
CGI-1
CAT-1
CGI-2
CGI-2
CGI-2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Secretário da Gerência de Administração
e de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer
FGT-2
1
Gerente Executivo de Esporte e Lazer
CGF-1
1
Assessor Técnico da Gerência Executiva
de Esporte e Lazer
CAT-1
2
Secretário da Gerência Executiva de
Esporte e Lazer.
FGT-1
1
Gerente Executivo de Paradesporto
CGF-1
1
Assessor Técnico da Gerência Executiva
de Paradesporto
CAT-1
1
Secretário da Gerência de Paradesporto
FGT-1
1
Gerente Operacional de
Desenvolvimento do Esporte
Comunitário
CGF-2
1
Gerente Operacional de Atividades de
Recreação e Lazer
CGF-2
1
Gerente Executivo de Unidades
Desportivas Descentralizadas
CGF-1
1
Assessor Técnico da Gerência Executiva
de Unidades Desportivas
Descentralizadas
CAT-1
2
Secretário da Gerência Executiva de
Unidades Desportivas Descentralizadas
FGT-1
1
Gerente Operacional do Estádio
Perpétuo Correia Lima
CGF-2
1
Gerente Operacional do Ginásio de
Esportes “Ronaldo Cunha Lima”
CGF-2
1
Chefe do Núcleo de Manutenção da
Gerência Executiva de Unidades
Desportivas Descentralizadas
CGF-3
1
Chefe de Unidade Desportiva “Ginásio
Maria das Dores Barbosa”
CGF-6
1
Chefe de Unidade Desportiva “José
Rodrigues da Silva”
CGF-6
1
Gerente Executivo de Políticas Públicas
de Juventude
CGF-1
1
Gerente Operacional de Articulação
Comunitária
CGF-2
1
Gerente Operacional de Articulação
Territorial
CGF-2
1
Gerente Executivo dos Programas e
Projetos de Juventude
CGF-1
1
Condutor de Veículos I
CSE-1
2
ANEXO XIII - Tabela 1
11 – Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social
Secretário de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CDS-1
1
Secretário do Secretário de Estado da
Segurança e da Defesa Social Segurança e da
Defesa Social
CAD-6
1
Secretário Executivo da Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
CDS-2
1
20
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Assessor de Gabinete da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CAD-4
3
Assessor Técnico do Secretário de Estado da
Segurança e da Defesa Social
CAD-7
4
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado
da Segurança e da Defesa Social
CAD-7
Secretário do Secretário Executivo da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CAD-7
Diário Oficial
Corregedor do Corpo de Bombeiros
CAD-4
1
Corregedor do Detran
CAD-4
1
Diretor de Disciplina da Corregedoria do
Detran
CAD-7
1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
CAD-3
1
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CAD-7
2
1
1
Coordenador da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado da Segurança e Defesa
Social
CAD-4
1
CAD-4
1
Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado da Segurança e Defesa
Social
Coordenador da Assessoria TécnicoNormativa de Gabinete da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CAD-6
1
CAD-6
2
Secretário dos Conselhos da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CAD-7
1
Assistente Técnico-Normativo da Assessoria
Técnico-Normativa
de
Gabinete
da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
Assessor Técnico do Secretário Executivo da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CAD-7
1
CAD-7
3
Assessor de Ações Estratégicas da Polícia
Civil
CAD-2
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CAD-7
3
Assessor de Ações Estratégicas da Polícia
Militar
CAD-2
Assessor de Imprensa da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CAD-7
1
Assessor de Ações Estratégicas do Corpo de
Bombeiros Militar
CAD-2
1
Assessor para Assuntos Parlamentares da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
Assessor de Análise e Estatística da Polícia
Militar
CAD-7
1
Gerente de Administração da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CGI-1
1
Assessor de Análise e Estatística da Polícia
Civil
CAD-7
1
CGI-2
1
Assessor de Análise e Estatística do Corpo
de Bombeiros Militar
CAD-7
1
Subgerente de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-3
1
Assessor
de
Geoprocessamento
Mapeamento Criminal
CAD-7
1
Chefe do Núcleo de Registro e Informações
Funcionais da Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social
Comandante de Grupamento Aéreo
CDS-4
1
CGI-3
1
Subcomandante de Grupamento Aéreo
CAD-3
1
Chefe do Núcleo de Atos Administrativos e
Movimentação de Pessoal da SEDS
Chefe de Seção do Grupamento Aéreo
CSP-1
6
CGI-3
1
Coordenador Geral dos Centros Integrados
de Operações
CDS-4
1
Chefe do Núcleo de Saúde Ocupacional da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
1
CAD-3
3
Subgerente de Apoio Administrativo da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-2
Coordenador
Operações
Corregedor da Polícia Civil
CAD-4
1
CGI-3
1
Corregedor da Polícia Militar
CAD-4
1
Chefe do Núcleo de Protocolo e
Documentação da Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social
do
Centro
Integrado
e
de
1
1
Diário Oficial
21
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Assessor Técnico de Gabinete do Delegado
Geral da Polícia Civil
CAD-3
2
Secretário do Delegado Geral da Polícia
Civil
CAD-7
1
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
CDS-2
1
Secretário do Delegado Geral Adjunto
CAD-7
1
Diretor Geral da Academia de Ensino de
Polícia - ACADEPOL
CDS-3
1
Diretor Geral Adjunto da Academia de
Ensino de Polícia – ACADEPOL
CDS-4
1
Diretor de Ensino da Academia de Ensino de
Polícia - ACADEPOL
CAD-3
1
Diretor Administrativo da Academia de
Ensino de Polícia - ACADEPOL
CAD-3
1
Superintendente Regional de Polícia Civil
CDS-3
5
CGS-1
5
1
Superintendente Adjunto Regional de Polícia
Civil
CAD-7
5
1
Secretário de Superintendente Regional de
Polícia Civil
Delegado Seccional de Polícia Civil
CDS-4
25
Delegado Seccional Adjunto de Polícia Civil
CAD-3
25
Secretário de Delegado Seccional de Polícia
Civil
FGT-1
25
Coordenador
Geral
das
Especializadas da Mulher
CAD-3
1
das
FGT-1
1
Delegacias
CSP-1
3
Delegado Titular de Distrito Integrado
CSP-1
72
Delegado Adjunto de Distrito Integrado
CSP-2
72
Delegado Titular de Delegacia Especializada
CAD-3
52
Delegado
Adjunto
Especializada
Delegacia
CSP-3
52
Delegado Titular da Delegacia Especializada
do Grupo de Operações Especiais
CAD-3
1
1
CSP-3
1
CGF-2
1
Delegado
Adjunto
da
Delegacia
Especializada do Grupo de Operações
Especiais
Gerente Executivo de Armas e Munições
CGF-1
1
Delegado Titular de Delegacia Distrital
CSP-2
35
Delegado Geral da Polícia Civil
CDS-1
1
Delegado de Comarca
CSP-3
85
1
Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio
da Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-3
Chefe do Núcleo de Acompanhamento e
Manutenção de Obras da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CGI-3
Chefe do Núcleo de Transportes da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-3
Chefe do Núcleo de Telecomunicações da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-3
1
Chefe do Núcleo de Zeladoria e Segurança
Orgânica da Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social
CGI-3
1
Secretário da Gerência de Administração da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
FGT-2
Gerente de Planejamento da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CGI-1
Subgerente de Orçamento da Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social
CGI-2
Subgerente de Elaboração e Execução de
Projetos e Convênios da Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
CGI-2
Gerente de Finanças da Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
CGI-1
Subgerente de Execução Orçamentária e
Financeira da Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social
CGI-2
Subgerente de Arrecadação e Execução
Financeira do Fundo Estadual de Segurança
Pública – FESP
CGI-2
Gerente de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-1
Subgerente de Projetos e Aplicativos da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-2
1
Subgerente de Rede e Telecomunicação da
Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social
CGI-2
Gerente Operacional do Disque Denúncia
1
1
1
1
1
Delegacias
1
Secretário do Coordenador Geral
Delegacias Especializadas da Mulher
1
1
Subcoordenador
das
Especializadas da Mulher
de
22
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Chefe de Cartório
FGT-1
ANEXO XIII - Tabela 3
130
Cargo
Chefe de Investigação
FGT-1
130
Atual
Delegado Coordenador de Plantão
CSP-2
8
Procurador
Símbolo
Quantidade
Situação Nova
CAD-2
01
Assessor
FGT-1
150
Diretor do Instituto de Polícia Científica
CDS-2
1
Secretário do Diretor do Instituto de Polícia
Científica
CAD-7
1
Superintendente de Departamento
Instituto de Polícia Científica
CDS-3
do
CAD-2
01
CAT-2
03
Chefe da Assessoria
Jurídico
Comissário de Polícia
Símbolo Quantitativo
Especial
Administrativa –
AESPA
Chefes de
CAT-2
03
Assessor
Seções
Administrativo da
Assessoria Especial
3
Administrativa –
AESPA
Superintendente Adjunto de Departamento
do Instituto de Polícia Científica
CGS-1
3
Chefe de Núcleo de Polícia Cientifica
CDS-4
20
Subchefe de Núcleo de Polícia Cientifica
CAD-3
20
Gerente Operacional da Central de Perícias
de Criminalística
CAD-3
1
Gerente Operacional da Central de Perícias
de Medicina e Odontologia Legal
CAD-3
1
Gerente Operacional de Identificação Civil
CAD-3
1
Gerente Operacional
Criminal
CAD-3
1
Gerente Operacional de Análise em DNA
CAD-3
1
Gerente Operacional de Toxicologia
CAD-3
1
Gerente Operacional de Análise FísicoQuímica
CAD-3
1
de
Identificação
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 35.894 de 26 de maio de 2015
TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS
NO VIGENTE ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI Nº
10.467/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, da Lei nº 10.437,
de 12 de fevereiro de 2015, e pelos artigos 1º, 2º, 9º, 19, 20 e 58, e seus parágrafos, incisos e alíneas, da
Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015.
D E C R E T A:
1º - Ficam transferidos os saldos das dotações orçamentárias apurados em 15 de maio
de 2015, alocados no vigente orçamento, na forma do Anexo a este Decreto.
2º - As transferências de que trata o artigo anterior visa atender o disposto na Lei nº 10.467,
de 26 de maio de 2015.
3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
4º - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 26
de maio de 2015; 127º da Proclamação da República.
Anexo ao Decreto nº 35.894 de 26 de maio de 2015
DE:
09.00009.104-
ANEXO XIII - Tabela 2
Cargos criados para o Corpo de Bombeiros Militar
Cargo
Símbolo
Quantidade
Comandante Regional de Bombeiro Militar
CDS-3
5
Subcomandante Regional de Bombeiro Militar
CGS-1
5
Comandante de Batalhão Bombeiro Militar
CDS-4
Subcomandante de Batalhão Bombeiro Militar
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5039.4237.0287-
ACOMPANHAMENTO DOS PLEITOS DO ESTADO DA
PARAÍBA JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS
Valor
Natureza
Fonte
3390.14
3390.30
3390.39
100
100
100
10,00
10,00
10,00
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.30
3390.39
100
100
3.489,50
3.800,00
11
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
100
20.011,13
CAD-3
11
04.122.5046.4203.0287-
SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS
3390.47
100
20,00
Comandante de Companhia Independente de Bombeiro
Militar
9
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
CAD-3
3390.30
3390.39
100
100
9.000,00
6.800,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
3.750,00
Subcomandante de Companhia Independente de
Bombeiro Militar
CSP-1
9
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Comandante de Companhia Bombeiro Militar
CSP-1
30
3390.14
3390.30
3390.33
3390.39
3390.47
4490.52
100
100
100
100
100
100
12.210,00
4.910,54
20.946,31
41.843,76
10,00
2.325,00
Subcomandante de Companhia de Bombeiro Militar
CSP-2
30
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica do Corpo de
Bombeiros Militar
CAD-6
1
3190.11
3190.13
3191.13
100
101
100
191.473,04
31.973,10
4.012,74
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
100
25.668,00
Diário Oficial
23
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
3390.46
100
100
139.320,00
2.000,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
100
100
100
1.470,00
6.740,00
8.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
INTERESSES DO GOVERNO
3390.31
3390.39
100
100
1.930,00
8.488,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.32
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
144.020,00
196.635,00
10.000,00
28.827,52
396.000,00
60.000,00
120.000,00
183.900,00
12.000,00
2.000,00
199.325,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
100
100
101
100
1.437,46
1.071.717,75
146.744,55
90.862,43
539.803,12
PARA:
08.00008.101-
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Especificação
04.122.5039.4237.0287-
04.122.5046.4194.0287-
ACOMPANHAMENTO DOS PLEITOS DO ESTADO DA
PARAÍBA JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Valor
Natureza
Fonte
3390.14
3390.30
3390.39
100
100
100
3390.30
3390.39
100
100
3.489,50
3.800,00
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.46
100
10.432,00
3390.39
100
20.011,13
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
100
100
100
15.000,00
15.000,00
100.000,00
10,00
10,00
10,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
04.122.5046.4203.0287-
SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS
3390.47
100
20,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
100
100
9.000,00
6.800,00
TOTAL DO ÓRGÃO
2.814.319,71
DE:
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
3.750,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.39
3390.47
4490.52
100
100
100
100
100
100
12.210,00
4.910,54
20.946,31
41.843,76
10,00
2.325,00
3190.11
3190.13
3191.13
100
101
100
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
20.00020.101-
SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS
SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
191.473,04
31.973,10
4.012,74
04.122.5046.4209.0287-
Valor
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
Natureza
3390.30
3390.36
3390.37
3390.39
Fonte
100
100
100
100
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.36
3390.39
100
100
1.000,00
1.120,58
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
100
25.668,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.500,00
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
3390.46
100
100
139.320,00
2.000,00
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
100
6.000,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
100
100
100
1.470,00
6.740,00
8.000,00
04.122.5046.4216.0287-
3390.30
3390.39
4490.52
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
7.640,00
7.028,16
5.094,05
1.000,00
5.150,00
1.000,00
41.670,41
2.388,80
3.500,00
3.146,37
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
100
100
101
100
862,26
1.696.599,48
98.766,14
56.622,56
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
3390.46
100
100
140.000,00
1.000,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.35
3390.37
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
1.000,00
1.000,00
1.000,00
40.000,00
5.166,70
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
100
555,88
TOTAL DO ÓRGÃO
539.803,12
DE:
18.00018.101-
SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO
Especificação
04.122.5039.4021.0274-
04.122.5046.4216.0287-
PROMOÇÃO DE EVENTOS SÓCIO-PARTICIPATIVOS DE
ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INICIATIVAS E
INTERESSES DO GOVERNO
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Valor
Natureza
Fonte
3390.31
3390.39
100
100
1.930,00
8.488,00
3390.14
3390.30
3390.32
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
144.020,00
196.635,00
10.000,00
28.827,52
396.000,00
60.000,00
120.000,00
183.900,00
12.000,00
2.000,00
199.325,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
100
100
101
100
1.437,46
1.071.717,75
146.744,55
90.862,43
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.46
100
10.432,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
100
100
100
15.000,00
15.000,00
100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
32.00032.101-
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Especificação
04.121.5001.4073.0287-
04.121.5001.4365.0287-
2.814.319,71
TOTAL DO ÓRGÃO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS
ELABORAÇÃO E REVISÃO DE INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
PARA:
16.00016.101-
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO
Especificação
04.122.5039.4021.0274-
Natureza
PROMOÇÃO DE EVENTOS SÓCIO-PARTICIPATIVOS DE
ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INICIATIVAS E
Fonte
2.133.811,39
04.121.5001.4760.0287-
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAS
04.121.5019.1847.0287-
MODELAGEM DE PROJETOS PARA PARCERIAS PÚBLICO-
Valor
Valor
Natureza
Fonte
3390.14
3390.35
3390.36
100
100
100
6.880,00
1.000,00
1.000,00
3390.14
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
100
5.000,00
1.000,00
1.000,00
6.000,00
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
10.000,00
5.000,00
30.000,00
24
PRIVADAS, NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO,
COMPLEXO PRISIONAL, COMPLEXO PORTUÁRIO,
UNIDADES HOSPITALARES
04.121.5019.1848.0287-
ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA
3390.35
3390.39
100
100
8.000,00
6.000,00
3390.39
100
8.000,00
28.846.0000.0751.0287-
04.121.5024.1538.0287-
04.121.5024.1541.0287-
INSTALAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADE PROMOTORA DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ESTADO DA PARAÍBA
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL
CAPACITAÇÃO DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE RENDA E À
GESTÃO DE PROJETOS
3390.14
3390.39
100
100
3.000,00
8.000,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
8.000,00
8.000,00
2.000,00
1.000,00
20.000,00
1.000,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
100
100
1.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
500,00
04.121.5292.1718.0287-
04.122.5046.4194.0287-
FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO
E DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEP
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza
Fonte
Especificação
04.121.5001.4761.0287-
04.121.5001.4762.0287-
32.102-
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
5.000,00
5.000,00
5.000,00
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
4490.52
4490.52
101
100
100
100
100
151
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
3.600.600,00
3390.30
3390.36
3390.37
3390.39
100
100
100
100
30.000,00
8.000,00
100,00
40.900,00
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.36
3390.39
100
100
3.000,00
1.995,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3391.39
100
1.200,00
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
100
3.500,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
100
41.465,00
39.562,68
46.136,45
1.110,00
39.171,40
246.579,62
3.500,00
55.000,00
767.460,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
100
100
101
100
659,00
9.060.075,67
851.312,38
1.018.727,82
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.49
100
12.372,00
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
04.126.5046.4219.0287-
04.128.5001.1584.0287-
25.752.5329.4782.0287-
Natureza
3390.39
3390.46
Fonte
100
100
Valor
250.000,00
35.000,00
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
1.315,00
1.150,00
350,00
350,00
1.683.361,00
77.517,13
CAPACITAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO
3390.14
3390.35
3390.36
3390.39
3391.39
100
100
100
100
100
10.000,00
500,00
500,00
10.000,00
500,00
3390.35
100
10.000,00
6 000 00
GERAÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA (BALANÇO
ENERGÉTICO ESTADUAL)
6.000,00
20.000,00
3390.93
100
4.572,20
18.150.422,35
ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO DIGITAL
Fonte
3390.14
3390.30
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
69.354,00
1.849,10
282.345,00
16.454,00
31.006,00
3390.14
3390.30
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
10.335,00
4.134,00
5.167,00
1.033,00
1.860,00
1.033,00
FÓRUNS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO COM SEGMENTOS
SOCIAIS ESPECÍFICOS
Natureza
Fonte
3390.14
3390.30
3390.39
3391.39
100
100
100
100
20.670,00
4.134,00
124.025,00
6.201,00
SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
COMUNITÁRIA - CAPACITAÇÃO E DIVULGAÇÃO
3390.14
3390.30
3390.35
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
29.953,00
2.718,63
1.322,00
386.545,00
31.006,00
1.033,00
Valor
1.032.177,73
19.182.600,08
SUBTOTAL
TOTAL DO ÓRGÃO
32.201-
Valor
Natureza
SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
04.121.5001.4764.0287-
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Especificação
04.121.5025.1436.0287-
04.121.5025.4009.0287-
32.201-
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Especificação
04.122.5046.4221.0287-
DEMOCRATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
Valor
04.122.5046.4209.0287-
32.101-
100
100
SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
Especificação
04.121.5001.4763.0287-
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Especificação
04.121.5038.1551.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.36
3390.39
SUBTOTAL
32.102-
04.121.5019.4822.0287-
32.101-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PREFEITURAS MUNICIPAIS
PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA SUPORTE AO
DESENVOLVIMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL
Natureza
3390.03
3390.14
3390.14
3390.30
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
3390.47
Fonte
290
100
290
100
100
290
100
290
290
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.35
3390.35
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
Natureza
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.35
3390.35
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
Fonte
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
Valor
12.000,00
23.040,00
120.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
17.700,00
800,00
24.435,00
10.000,00
4.808,00
4.000,00
13.000,00
500,00
500,00
500,00
6.714,67
2.000,00
9.965,00
3.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Especificação
04.121.5025.4510.0287-
ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICAS
Valor
18.990,00
4.000,00
5.000,00
2.000,00
7.172,72
500,00
500,00
500,00
25.924,00
3.000,00
16.618,20
1.000,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
100
100
8.000,00
8.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
3390.39
100
290
28.365,40
8.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
100
9.895,00
Diário Oficial
3390.30
3390.33
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
6.195,78
5.839,13
23.111,68
500,00
25.582,48
8.794,67
5.000,00
24.000,00
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
100
16.500,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
5.000,00
3.000,00
13.399,60
400,00
23.601,00
32.902-
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
08.452.5315.4525.0287-
28.845.0000.0758.0287-
32.201-
25
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
28.845.0000.0759.0287-
APOIO À INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS BÁSICOS DE
NATUREZA ESSENCIAL
REFORÇO À INFRAESTRUTURA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO NOS MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
Fonte
3350.30
3350.39
4450.39
4450.51
4450.52
100
100
100
100
100
2.000,00
51.000,00
10.000,00
6.000,00
5.000,00
4440.41
4440.42
100
100
50.000,00
50.000,00
4440.41
4440.42
100
100
100.000,00
200.000,00
474.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Valor
Natureza
PARA:
Especificação
04.128.5025.1443.0287-
04.128.5025.4339.0287-
CAPACITAÇÃO DE RH DOS MUNICÍPIOS
EVENTOS DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte
100
290
100
290
100
290
100
290
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
100
100
100
100
100
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
04.121.5001.4365.0287-
3390.92
100
1.000,00
04.121.5001.4760.0287-
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAS
04.121.5019.1847.0287-
MODELAGEM DE PROJETOS PARA PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS, NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO,
COMPLEXO PRISIONAL, COMPLEXO PORTUÁRIO,
UNIDADES HOSPITALARES
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
04.122.5046.4209.0287-
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Especificação
04.121.5001.4073.0287-
Valor
20.000,00
20.000,00
Natureza
3390.30
3390.39
Fonte
179
179
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
179
10.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
179
60.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
3391.39
179
179
2.950,00
6.940,04
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
3390.39
179
179
10.000,00
10.000,00
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
179
100.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.39
3391.39
4490.52
179
179
179
179
179
179
95.040,00
100.000,00
20.000,00
140.100,00
3.626,00
50.000,00
32.901-
20.00020.101-
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS
ELABORAÇÃO E REVISÃO DE INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
599.352,33
TOTAL DO ÓRGÃO
32.901-
Valor
2.500,00
2.000,00
1.500,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
Natureza
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
04.121.5019.1848.0287-
04.121.5019.4822.0287-
04.121.5024.1538.0287-
20.101-
ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA
INSTALAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADE PROMOTORA DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ESTADO DA PARAÍBA
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Especificação
04.121.5024.1541.0287-
CAPACITAÇÃO DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE RENDA E À
GESTÃO DE PROJETOS
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
08.244.5274.4515.0287-
08.244.5274.4518.0287-
08.244.5274.4601.0287-
28.845.0000.0757.0287-
28.845.0000.0759.0287-
APOIO ÀS AÇÕES SOCIAIS E DE HUMANIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS SOCIAIS
BÁSICOS
ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TOTAL DO ÓRGÃO
Valor
10.000,00
Natureza
3390.39
Fonte
179
3390.30
3390.39
4490.52
179
179
179
50.000,00
375.000,00
50.000,00
3350.39
4450.52
179
179
460.000,00
397.500,00
4450.51
179
482.500,00
3350.30
3350.39
4450.51
4450.52
179
179
179
179
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
3350.43
179
6.910.978,45
3340.41
4440.42
179
179
1.565.838,12
1.000.000,00
11.958.472,61
Fonte
3390.14
3390.35
3390.36
100
100
100
6.880,00
1.000,00
1.000,00
3390.14
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
100
5.000,00
1.000,00
1.000,00
6.000,00
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
10.000,00
5.000,00
30.000,00
3390.35
3390.39
100
100
8.000,00
6.000,00
3390.39
100
8.000,00
3390.14
3390.39
100
100
3.000,00
8.000,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
8.000,00
8.000,00
2.000,00
1.000,00
20.000,00
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO
Especificação
04.122.5046.4221.0287-
Valor
Natureza
04.121.5038.1551.0287-
04.121.5292.1718.0287-
FORTALECIMENTO DA CAPACITAÇÃO DE PLANEJAMENTO
E DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEP
Valor
Natureza
Fonte
3390.14
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
100
100
1.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
500,00
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
5.000,00
5.000,00
5.000,00
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
4490.52
4490.52
101
100
100
100
100
151
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
3.600.600,00
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.30
3390.36
3390.37
3390.39
100
100
100
100
31.000,00
9.000,00
1.100,00
41.900,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.36
3390.39
100
100
4.000,00
3.115,58
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
3391.39
100
100
1.500,00
1.200,00
26
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
100
9.500,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
49.105,00
46.590,84
51.230,50
2.110,00
44.321,40
1.000,00
288.250,03
5.888,80
58.500,00
770.606,37
Especificação
04.121.5001.4762.0287-
Valor
1.521,26
10.756.675,15
950.078,52
1.075.350,38
04.121.5001.4764.0287-
20.101-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
04.122.5046.4220.0287-
Natureza
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
Fonte
100
100
101
100
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.49
100
12.372,00
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
3390.46
100
100
390.000,00
36.000,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
2.315,00
2.150,00
350,00
1.350,00
1.723.361,00
82.683,83
3390.14
3390.35
3390.36
3390.39
3391.39
100
100
100
100
100
10.000,00
500,00
500,00
10.000,00
500,00
3390.35
3390.36
3390.39
100
100
100
10.000,00
6.000,00
20.000,00
3390.93
100
5.128,08
04.128.5001.1584.0287-
CAPACITAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO
25.752.5329.4782.0287-
GERAÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA (BALANÇO
ENERGÉTICO ESTADUAL)
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.121.5001.4763.0287-
ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO DIGITAL
FÓRUNS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO COM SEGMENTOS
SOCIAIS ESPECÍFICOS
SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
COMUNITÁRIA - CAPACITAÇÃO E DIVULGAÇÃO
20.201-
DEMOCRATIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
Natureza
Fonte
3390.14
3390.30
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PREFEITURAS
MUNICIPAIS
04.121.5001.4763.0287-
04.121.5001.4764.0287-
ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO DIGITAL
FÓRUNS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO COM SEGMENTOS
SOCIAIS ESPECÍFICOS
SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
COMUNITÁRIA - CAPACITAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Natureza
3390.14
3390.30
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
Fonte
100
100
100
100
100
100
3390.14
3390.30
3390.39
3391.39
100
100
100
100
Especificação
04.121.5025.4009.0287-
PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA SUPORTE AO
DESENVOLVIMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL
Valor
69.354,00
1.849,10
282.345,00
16.454,00
31.006,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
29.953,00
2.718,63
1.322,00
386.545,00
31.006,00
1.033,00
20.670,00
4.134,00
124.025,00
6.201,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
29.953,00
2.718,63
1.322,00
386.545,00
31.006,00
1.033,00
1.032.177,73
21.316.411,47
Valor
Natureza
Fonte
3390.03
3390.14
3390.14
3390.30
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
3390.47
290
100
290
100
100
290
100
290
290
Natureza
Fonte
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.35
3390.35
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
24.435,00
10.000,00
4.808,00
4.000,00
13.000,00
500,00
500,00
500,00
6.714,67
2.000,00
9.965,00
3.000,00
12.000,00
23.040,00
120.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
17.700,00
800,00
Valor
ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICAS
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.35
3390.35
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
100
290
18.990,00
4.000,00
5.000,00
2.000,00
7.172,72
500,00
500,00
500,00
25.924,00
3.000,00
16.618,20
1.000,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
100
100
8.000,00
8.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
3390.39
100
290
28.365,40
8.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
100
9.895,00
6.195,78
5.839,13
23.111,68
500,00
25.582,48
8.794,67
5.000,00
24.000,00
Natureza
3390.39
Fonte
100
3390.30
100
1.032.177,73
21.316.411,47
SUBTOTAL
TOTAL DO ÓRGÃO
100
100
100
100
04.121.5025.4510.0287-
Valor
10.335,00
4.134,00
5.167,00
1.033,00
1.860,00
1.033,00
20.670,00
4.134,00
124.025,00
6.201,00
3390.14
3390.30
3390.39
3391.39
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
Especificação
04.121.5001.4762.0287-
Fonte
100
100
100
100
100
100
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Especificação
04.121.5025.1436.0287-
20.201-
Valor
10.335,00
4.134,00
5.167,00
1.033,00
1.860,00
1.033,00
Natureza
3390.14
3390.30
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
SUBTOTAL
TOTAL DO ÓRGÃO
SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
Especificação
04.121.5001.4761.0287-
20.201-
SUBSECRETARIA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO
20.284.233,74
SUBTOTAL
20.102-
20.102-
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Especificação
04.122.5046.4217.0287-
20.102-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Especificação
04.121.5025.1436.0287-
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PREFEITURAS
MUNICIPAIS
Natureza
Fonte
3390.03
3390.14
3390.14
3390.30
290
100
290
100
Valor
12.000,00
23.040,00
120.000,00
4.000,00
20.201-
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Especificação
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
Valor
16.500,00
5.000,00
Diário Oficial
04.128.5025.1443.0287-
04.128.5025.4339.0287-
CAPACITAÇÃO DE RH DOS MUNICÍPIOS
EVENTOS DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
100
100
100
100
3.000,00
13.399,60
400,00
23.601,00
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
100
290
100
290
100
290
100
290
2.500,00
2.000,00
1.500,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
100
100
100
100
100
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3390.92
100
1.000,00
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
3390.39
100
270
39.364,05
6.454,22
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
270
270
2.000,00
3.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
36.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3391.39
100
1.000,00
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.39
4490.52
270
270
2.500,00
3.500,00
Natureza
3390.04
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.35
3390.35
3390.36
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3391.39
3391.39
4490.52
Fonte
100
100
270
100
270
100
270
100
270
100
270
100
100
270
100
270
100
270
270
27.203-
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.122.5046.4209.0287-
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.11
3190.13
3191.13
100
101
100
344.009,62
64.099,24
45.981,24
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
270
19.650,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
3.279,10
7.685,00
8.000,00
23.131.5068.4847.0287-
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
3390.39
270
8.000,00
3390.14
3390.30
3390.30
3390.31
3390.39
3390.39
270
100
270
270
100
270
5.000,00
10.000,00
8.000,00
83.451,00
25.412,00
8.597,45
Natureza
Fonte
3350.39
3390.18
3390.36
3390.48
270
270
270
270
216.000,00
10.000,00
24.000,00
8.000,00
Valor
20.000,00
20.000,00
Natureza
3390.30
3390.39
Fonte
179
179
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
179
10.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
179
60.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
3391.39
179
179
2.950,00
6.940,04
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
3390.39
179
179
10.000,00
10.000,00
Natureza
4490.52
Fonte
179
3390.14
3390.30
3390.33
3390.39
3391.39
4490.52
179
179
179
179
179
179
95.040,00
100.000,00
20.000,00
140.100,00
3.626,00
50.000,00
Valor
8.000,00
5.000,00
5.000,00
3.515,82
13.560,00
10.000,00
8.000,00
4.000,00
1.000,00
34.800,00
21.750,00
21.000,00
48.320,70
48.987,52
7.520,00
2.000,00
5.400,00
8.000,00
17.265,30
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO
Especificação
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Valor
100.000,00
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
179
10.000,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
179
179
179
50.000,00
375.000,00
50.000,00
08.244.5274.4515.0287-
APOIO ÀS AÇÕES SOCIAIS E DE HUMANIZAÇÃO
3350.39
4450.52
179
179
460.000,00
397.500,00
08.244.5274.4518.0287-
AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS SOCIAIS
BÁSICOS
08.244.5274.4601.0287-
28.845.0000.0757.0287-
28.845.0000.0759.0287-
ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
23.691.5326.2757.0287-
27.203-
4450.51
179
482.500,00
3350.30
3350.39
4450.51
4450.52
179
179
179
179
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
3350.43
179
6.910.978,45
3340.41
4440.42
179
179
1.565.838,12
1.000.000,00
PARA:
11.958.472,61
21.00021.203-
SERVIÇOS LOTÉRICOS
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
27.812.5326.4254.0287-
TOTAL DO ÓRGÃO
20.902-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
20.901-
04.122.5046.4195.0287-
599.352,33
TOTAL DO ÓRGÃO
20.901-
27
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
APOIO A PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS
E SOCIEDADE EM GERAL
Valor
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
2.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
270
2.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
1.273.102,26
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
08.452.5315.4525.0287-
28.845.0000.0758.0287-
28.845.0000.0759.0287-
APOIO À INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS BÁSICOS DE
NATUREZA ESSENCIAL
REFORÇO À INFRAESTRUTURA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO NOS MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TOTAL DO ÓRGÃO
Valor
Natureza
Fonte
3350.30
3350.39
4450.39
4450.51
4450.52
100
100
100
100
100
2.000,00
51.000,00
10.000,00
6.000,00
5.000,00
4440.41
4440.42
100
100
50.000,00
50.000,00
4440.41
4440.42
100
100
100.000,00
200.000,00
474.000,00
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
04.122.5046.4195.0287-
Valor
3.000,00
Natureza
3390.39
Fonte
270
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
3390.39
100
270
39.364,05
6.454,22
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
270
270
2.000,00
3.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
36.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3391.39
100
1.000,00
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.39
4490.52
270
270
2.500,00
3.500,00
28
21.203-
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4216.0287-
04.122.5046.4217.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
Valor
8.000,00
5.000,00
5.000,00
3.515,82
13.560,00
10.000,00
8.000,00
4.000,00
1.000,00
34.800,00
21.750,00
21.000,00
48.320,70
48.987,52
7.520,00
2.000,00
5.400,00
8.000,00
17.265,30
Natureza
3390.04
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.35
3390.35
3390.36
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3391.39
3391.39
4490.52
Fonte
100
100
270
100
270
100
270
100
270
100
270
100
100
270
100
270
100
270
270
3190.11
3190.13
3191.13
100
101
100
344.009,62
64.099,24
45.981,24
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.49
3390.49
100
270
91.871,06
50.000,00
16.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
100
449.680,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DA COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO POPULAR
4590.91
100
30.000,00
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.000,00
Natureza
3390.39
3390.39
3390.39
Fonte
100
270
283
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
100
270
100
270
1.000,00
10.000,00
1.000,00
10.000,00
4490.51
100
34.000,00
3390.45
4440.41
4490.39
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
283
100
100
100
133
151
270
275
3.304.184,57
646.786,40
2.000,00
1.376.201,35
181.000,00
23.754.494,94
1.000.000,00
30.699.761,96
16.122.5137.1767.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
3.279,10
7.685,00
8.000,00
23.131.5068.4847.0287-
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
3390.39
270
8.000,00
Especificação
16.126.5046.4219.0287-
3390.14
3390.30
3390.30
3390.31
3390.39
3390.39
270
100
270
270
100
270
5.000,00
10.000,00
8.000,00
83.451,00
25.412,00
8.597,45
16.244.5137.4422.0287-
Natureza
Fonte
3350.39
3390.18
3390.36
3390.48
270
270
270
270
216.000,00
10.000,00
24.000,00
8.000,00
16.122.5046.4211.0287-
27.204-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL PARA
ENTREGA DE MORADIA
3390.92
270
2.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
270
2.000,00
1.273.102,26
DE:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Especificação
16.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
16.122.5046.4195.0287-
16.481.5137.4609.0287-
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA RURAL
16.482.5137.4269.0287-
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA
URBANA
Valor
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Natureza
3390.39
Fonte
100
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
100
236.038,53
16.122.5046.4199.0287-
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.39
100
1.000,00
16.122.5046.4203.0287-
SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS
3390.47
3390.47
100
270
10.332,21
4.478,33
16.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.000,00
Valor
3.351,15
16.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
310.572,91
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Especificação
16.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Natureza
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.36
3390.36
3390.36
3390.37
Fonte
100
270
283
100
270
283
100
270
283
100
270
283
270
Valor
38.895,00
257.195,00
198.510,00
202.756,13
283.337,31
196.425,00
18.842,07
48.384,22
20.000,00
150,66
353.213,33
346.793,05
50.000,00
Valor
9.092,00
30.000,00
30.000,00
16.482.5137.4610.0287-
REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CASAS POPULARES
4490.51
100
30.000,00
28.843.0004.0706.0287-
ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
3290.21
4690.71
100
100
406.457,34
1.046.746,84
28.845.0000.0759.0287-
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4440.41
100
776.334,45
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3190.92
100
45.419,06
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
3390.93
100
270
37.000,00
10.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
28.00028.101-
27.204-
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA
28.846.0000.0703.0287-
27.00027.204-
49.034,35
45.100,00
204.218,00
200.000,00
16.122.5046.4220.0287-
04.126.5046.4219.0287-
TOTAL DO ÓRGÃO
100
270
283
40.000,00
5.921.541,10
109.658,96
20.000,00
1.645.920,25
30.000,00
315.242,61
19.650,00
APOIO A PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS
E SOCIEDADE EM GERAL
4490.52
4490.52
4490.52
100
100
270
283
101
270
101
270
Especificação
27.812.5326.4254.0287-
54.544,23
296.680,36
397.824,40
2.064,95
50.000,00
35.334,11
3190.09
3190.11
3190.11
3190.11
3190.13
3190.13
3191.13
3390.39
SERVIÇOS LOTÉRICOS
100
270
283
100
270
100
270
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
23.691.5326.2757.0287-
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3391.39
3391.39
16.122.5046.4217.0287-
04.122.5046.4221.0287-
21.203-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
76.062.468,19
SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Natureza
3390.39
Fonte
100
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
3390.47
3391.39
4490.52
100
100
100
100
100
100
100
100
40.045,00
31.130,18
30.223,11
14.700,00
172.530,07
3.000,00
65.334,80
11.412,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
100
100
101
100
674,62
534.185,34
325.049,43
34.523,06
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
100
137.500,00
Especificação
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
04.122.5046.4216.0287-
Valor
10.000,00
Diário Oficial
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.46
100
13.686,87
3390.30
3390.39
4490.52
100
100
100
15.000,00
18.405,60
35.000,00
17.512.5155.1853.0287-
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4490.51
4490.51
100
158
10.000,00
23.501.046,28
17.512.5155.1854.0287-
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA
4490.51
4490.51
4490.52
100
158
158
10.000,00
20.745.456,87
8.000.000,00
18.128.5017.4606.0287-
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
3390.30
3390.35
3390.39
100
100
100
5.000,00
5.000,00
5.000,00
3390.39
3390.39
4490.51
4490.51
100
158
100
158
5.000,00
80.000,00
10.000,00
100.000,00
18.541.5017.1779.0287-
28.101-
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
18.541.5017.4413.0287-
COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PLANOS, PESQUISAS, PROJETOS
E ESTUDOS EM MEIO AMBIENTE
Natureza
3390.35
3390.35
3390.39
3390.39
Fonte
100
158
100
158
Valor
5.000,00
20.000,00
5.000,00
20.000,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.35
3390.39
3390.39
3390.93
3391.39
4490.39
4490.52
100
158
100
158
100
158
158
158
132
100
5.000,00
10.000,00
200,00
1.475.000,00
107.801,19
1.300.000,00
7.856,07
60.000,00
1.090.000,00
29.800,00
18.544.5180.1161.0287-
CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES
4490.51
4490.51
4490.51
132
133
158
7.412.209,00
2.110.523,41
25.667.400,08
18.544.5180.1162.0287-
CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
132
133
158
677.871,68
15.315.460,00
6.233.728,00
42.806.791,06
3390.35
3390.35
4490.51
4490.51
133
158
133
158
894.764,08
9.060.569,32
6.022.149,64
140.999.868,46
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
4491.51
158
158
158
158
158
158
158
158
98.920,00
100.000,00
37.000,00
79.345,00
2.872.098,00
1.118.050,00
3.160.019,00
8.368.933,00
18.544.5180.1737.0287-
18.544.5180.1855.0287-
28.101-
IMPLANTAÇÃO DO CANAL ACAUÃ/ARAÇAGI
IMPLEMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE
SISTEMAS DE DESSALINIZAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Especificação
18.544.5180.1862.0287-
18.544.5180.4368.0287-
18.544.5180.4369.0287-
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE BARREIROS NO ÂMBITO DO PROGRAMA
ÁGUA PARA TODOS
REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS DE
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS
HÍDRICOS
18.544.5180.4543.0287-
REFORMA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HÍDRICOS
19.128.5103.4367.0287-
APOIO A EVENTOS E A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
3390.30
3390.35
3390.39
100
100
100
5.000,00
5.000,00
10.000,00
19.572.5103.4823.0287-
ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS NA ÁREA DE C&T
3390.35
3390.39
100
100
10.000,00
10.000,00
19.573.5103.4379.0287-
APOIO A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE VOCAÇÃO
TECNOLÓGICA
3390.35
3390.39
4490.52
4490.52
100
100
100
158
5.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
28.846.0000.0715.0287-
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS
4490.93
100
5.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
100
8.000,00
381.733.561,60
TOTAL DO ÓRGÃO
SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Especificação
18.541.5017.4370.0287-
29
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Valor
28.201-
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Especificação
02.846.0003.0701.0287-
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Natureza
3390.91
Fonte
270
03.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
270
100.000,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
270
537.512,15
04.122.5046.4199.0287-
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.36
3390.39
270
270
70.520,00
6.500,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
270
84.500,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
270
301.808,42
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
270
95.500,00
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
4490.52
270
283
500.000,00
250.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3190.16
3390.14
3390.30
3390.33
270
270
270
270
3390.35
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
270
270
270
270
270
10.000,00
163.125,00
256.557,24
6.320,00
35.500,00
602.310,16
1.379.989,62
6.494,64
76.181,30
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.11
3190.11
3190.13
3190.13
3191.13
100
270
101
270
101
4.277.022,42
1.000,00
162.388,81
40.000,00
658.458,78
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
270
260.292,84
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
270
116.233,08
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
270
353.560,00
28.201-
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Natureza
Fonte
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
20.000,00
282.811,00
115.840,30
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.30
270
1.000,00
18.122.5017.1801-0287-
CONSTRUÇÃO DE ANEXO DA SUDEMA E SEDE DA UNIDADE
DE CONSERVAÇÃO PEDRA DA BOCA
4490.51
270
500.000,00
3390.14
3390.36
3390.39
270
270
270
47.120,00
10.000,00
77.660,00
3390.39
270
50.000,00
DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3390.14
270
28.160,00
18.541.5017.2285.0287-
MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
3390.14
270
25.920,00
18.541.5017.2928.0287-
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
3390.14
3390.30
3390.32
3390.36
3390.39
270
270
270
270
270
19.420,00
47.500,00
52.500,00
5.000,00
20.000,00
18.541.5017.4027.0287-
CRIAÇÃO E GERÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS
3390.14
3390 30
270
270
17.370,00
81 000 00
Especificação
Natureza
Fonte
3390.14
3390.39
4490.51
158
158
158
86.025,00
1.749.604,47
27.221.304,58
18.128.5017.4428.0272-
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUDEMA
3390.35
3390.35
3390.39
3390.39
4490.51
4490.51
100
158
100
158
100
158
5.000,00
10.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
30.000,00
18.131.5068.4843.0287-
COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA GESTÃO
AMBIENTAL
3390.35
3390.35
133
158
1.000.000,00
13.910.123,12
4490.51
4490.51
151
158
6.428.244,21
50.000,00
Valor
10.000,00
18.541.5017.2244.0287-
Valor
CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONSUMIDORES
30
18.542.5017.1653.0287-
FORTALECIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL
18.542.5017.2739.0287-
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO E DAS
DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS
28.201-
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
3390.39
4490.52
4490.52
270
270
270
270
283
270
283
81.000,00
10.000,00
50.000,00
657.000,00
300.000,00
100.000,00
400.000,00
3390.14
3390.30
270
270
30.000,00
20.000,00
3390.14
3390.39
270
270
539.340,00
50.000,00
18.542.5017.2981.0287-
Natureza Fonte
MONITORAMENTO DAS PRAIAS, DOS CORPOS DE ÁGUA
SUPERFICIAIS E DA QUALIDADE DO AR NO ESTADO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
19.573.5103.1094.0287-
IMPLEMENTAÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DIGITAL
Valor
3390.14
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
270
22.220,00
50.000,00
20.000,00
70.000,00
18.542.5017.4371.0287-
GERENCIAMENTO COSTEIRO
3390.14
270
7.650,00
18.542.5017.4617.0287-
RESERVA LEGAL (CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL)
3390.14
3390.30
3390.39
3390.39
4490.52
4490.52
270
270
270
283
270
283
79.280,00
20.000,00
100.000,00
300.000,00
70.000,00
500.000,00
18.543.5017.4389.0287-
USO ALTERNATIVO DO SOLO
3390.14
270
30.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
99.813,06
28.846.0000.0704.0287-
AUXÍLIO FUNERAL
3390.08
270
10.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
4490.93
270
270
20.243,34
1.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
19.573.5103.1680.0287-
28.204-
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Especificação
19.573.5103.4516.0287-
APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Natureza Fonte
100
3390.30
3390.30
270
3390.36
270
3390.39
100
3390.39
270
3390.47
100
3390.47
270
4490.51
100
4490.51
270
Valor
5.000,00
3.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
10.000,00
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
3390.39
100
270
24.942,34
10.000,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
270
100
10.000,00
8.000,00
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4211.0287-
04.122.5046.4216.0287-
04.122.5046.4217.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
28.846.0000.0703.0287-
Natureza Fonte
3390.39
100
3390.39
270
Valor
1.000,00
1.000,00
3390.14
3390.14
3390.18
3390.20
3390.30
100
270
270
270
100
13.645,00
10.000,00
5.000,00
20.000,00
29.622,52
3390.30
3390.33
3390.33
3390.36
3390.39
3390.39
3390.47
3391.39
3391.39
3391.39
4490.52
4490.52
270
100
270
100
100
270
100
100
270
283
100
270
15.000,00
22.467,92
30.000,00
5.000,00
28.691,53
30.000,00
1.000,00
35.700,00
20.000,00
10.000,00
17.915,00
10.000,00
3190.11
3190.13
100
101
193.720,18
54.671,42
Natureza
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
Fonte
100
270
283
100
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.35
3390.36
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3390.47
4490.51
4490.52
4490.52
4490.52
270
283
100
270
283
283
100
270
283
100
270
283
100
270
283
283
100
270
283
1.000,00
1.000,00
20.000,00
1.000,00
25.000,00
50.000,00
1.000,00
2.000,00
50.000,00
80.000,00
1.000,00
1.000,00
30.000,00
1.000,00
4.000,00
2.500.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
5.000.000,00
1.000,00
10.000,00
3.500.000,00
3390.20
3390.20
3390.20
3390.30
3390.30
4490.52
4490.52
100
270
283
270
283
270
283
1.000,00
50.000,00
200.000,00
50.000,00
150.000,00
20.000,00
50.000,00
Natureza
Fonte
3390.14
3390.14
3390.14
3390.18
3390.20
3390.20
3390.20
3390.30
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.35
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.93
4490.51
4490.52
4490.52
4490.52
100
270
283
283
100
270
283
100
270
283
100
270
283
283
270
283
100
270
283
283
283
100
100
270
283
123.700,00
19.292,00
29.560,00
50.000,00
324.173,78
718.563,40
2.365.472,80
86.000,00
29.500,00
800.000,00
40.600,00
25.263,73
47.844,84
200.000,00
53.224,00
98.200,00
4.462.612,71
113.900,00
3.119.911,05
24.000,00
605.464,61
30.000,00
118.000,00
100.000,00
2.000.000,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
3390.92
3390.92
100
270
283
9.500,00
50.000,00
77.963,51
TOTAL DO ÓRGÃO
28.205-
Valor
28.217.122,34
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
04.122.5046.4209.0287-
04.122.5046.4210.028728.205-
Valor
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
15.319.622,16
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
28.204-
28.204-
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Especificação
28.204-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Natureza
3390.39
3390.39
Fonte
100
270
Valor
48.778,28
16.055,96
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.30
3390.39
3390.39
270
283
270
283
5.593,00
12.000,00
6.981,16
18.505,36
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
59.968,32
Natureza
3391.39
Fonte
270
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Valor
4.101,07
Especificação
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
4490.52
270
270
9.060,36
10.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.04
270
20.000,00
Diário Oficial
04.122.5046.4217.0287-
31
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.35
3390.36
3390.36
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3391.39
3391.39
4490.52
4490.52
100
270
283
100
270
283
100
270
283
283
100
270
283
270
100
270
283
100
270
100
270
270
283
56.750,00
34.080,00
15.550,00
40.312,22
18.000,00
20.000,00
72.000,00
16.000,00
153.633,92
60.000,00
33.600,00
19.130,00
41.000,00
20.000,00
74.171,69
20.819,01
40.000,00
3.000,00
24.833,85
7.486,00
8.000,00
30.000,00
50.000,00
3190.11
3190.13
3191.13
100
101
100
1.341.027,30
289.396,10
7.541,67
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
20.000,00
20.000,00
30.000,00
18.122.5180.1823.0287-
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
3390.39
4490.52
270
270
10.000,00
30.000,00
18.541.5180.4479.0287-
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EM RECURSOS
HÍDRICOS
28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
5.000,00
28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
270
5.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
3.368.768,71
28.901- FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Especificação
Natureza Fonte
Valor
3390.14
3390.30
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
3391.47
4490.52
270
270
270
270
270
270
270
270
270
10.000,00
80.000,00
20.000,00
10.000,00
1.727.297,20
26.130,07
8.826,97
5.000,00
850.000,00
18.122.5046.4199.0287- ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.39
270
59.439,27
28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
19.723,34
28.846.0000.0751.0287- INDENIZAÇÕES E ERESTITUIÇÕES
3390.93
270
20.000,00
18.122.5017.4506.0287- GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO
MEIO AMBIENTE
TOTAL DO ÓRGÃO
3390.39
3390.39
270
283
1.000,00
9.000,00
28.902-
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Especificação
28.205-
18.122.5180.4248.0287-
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
Natureza
Fonte
18.541.5180.4480.0287-
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4481.0287-
REUSO E DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4482.0287-
APRIMORAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA
ÁGUA BRUTA E LICENCIAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS
Natureza Fonte
GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
Valor
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE
RECURSOS HÍDRICOS
28.9033390.39
270
3390.04
3390.04
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
4490.52
270
283
283
283
283
283
283
283
270
283
283
31.000,00
30.000,00
50.000,00
20.000,00
74.393,44
100.000,00
40.000,00
8.000,00
26.000,00
100.000,00
40.000,00
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4495.0287-
SUPORTE AOS COMITÊS E ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS
DE ÁGUA
3390.39
270
1.000,00
ESTUDO PARA SUBSIDIAR A EXPLORAÇÃO RACIONAL
DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DAS FORMAÇÕES
SEDIMENTARES E MANCHAS ALUVIAIS
3390.39
270
1.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE
BARRAGENS
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4756.0287-
INVENTÁRIO DAS NASCENTES
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4757.0287-
MACROMEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4758.0287-
MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE
INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS
3390.39
270
1.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO
DA QUALIDADE DE ÁGUA DO ESTADO E SEU
ENQUADRAMENTO
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4759.0287-
28.205- AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
18.545.5180.4635.0287-
Natureza Fonte
MODERNIZAÇÃO DA REDE PLUVIOMÉTRICA DO ESTADO
DA PARAÍBA
3390.39
270
15.700,00
8.000,00
6.200,00
27.000,00
35.260,18
92.160,18
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
19.572.5103.4424.0287-
REGULARIZAÇÃO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
18.541.5180.4497.0287-
100
100
100
100
100
Valor
1.000,00
18.541.5180.4494.0287-
18.541.5180.4496.0287-
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
TOTAL DO ÓRGÃO
Especificação
18.541.5180.4493.0287-
2.836.416,85
Valor
1.000,00
Natureza Fonte
GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
3390.18
3390.20
3390.30
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
TOTAL DO ÓRGÃO
34.00034.101-
Valor
15.000,00
20.000,00
5.000,00
20.000,00
25.000,00
85.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Especificação
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Natureza Fonte
3390.30
100
Valor
5.000,00
3390.39
100
5.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
3391.39
100
100
100
100
100
100
50.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00
334.700,00
6.000,00
4490.52
100
20.000,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.12
3190.13
3191.13
100
100
100
101
100
1.842,80
6.813.108,88
2.000,00
984.600,00
1.463.198,40
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3390.39
3390.46
100
100
150.000,00
59.562,29
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
4490.52
100
100
20.000,00
20.000,00
15.453.5327.1832.0272-
REQUALIFICAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA DA PARAÍBA
TRECHOS JOÃO PESSOA-SANTA RITA-CAMPINA GRANDECAJAZEIRAS
4490.51
100
318.000,00
32
34.101-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
TRILHOS (VLT) TRECHO CABEDELO SANTA RITA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Especificação
17.511.5155.1740.0287-
CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
18.121.5083.4069.0287-
BOA NOVA
GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
100
SUBTOTAL
TOTAL DO ÓRGÃO
Natureza
Fonte
Valor
4490.51
100
70.000,00
4490.51
4490.51
100
140
1.669.924,95
2.344.576,94
34.20117.512.5155.1610.0287-
4490.51
3390.14
3390.35
3390.36
3390.39
4450.51
4490.39
4490.39
4490.51
4490.51
4490.52
100
100
100
100
100
100
158
100
158
100
76.350,00
15.000,00
20.000,00
30.000,00
1.000,00
1.000,00
10.000.000,00
180.000,00
3.120.000,00
80.000,00
4490.51
100
308.000,00
155.019.241,30
236.367.890,87
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza
4490.51
4490.51
Fonte
100
102
Valor
300.000,00
37.000,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
3390.39
100
102
314.865,00
449.955,38
04.122.5046.4199.0287-
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.36
3390.39
102
102
25.669,60
4.000,00
04.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
102
102
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
102
04.122.5046.4210-0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
102
57.640,24
43.319,46
20.607.5083.1736.0278-
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO IRRIGADO DE PIANCÓ
26.782.5327.1825.0274-
CONSTRUÇÃO DA ALÇA NOROESTE DE CONTORNO À
CIDADE DE CAMPINA GRANDE
4490.51
100
109.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3391.47
102
26.783.5327.1834.0281-
RAMAL FERROVIÁRIO SOUSA (PB) - ARROJADO (CE)
4490.51
100
109.000,00
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
102
26.783.5327.1835.0274-
RAMAL FERROVIÁRIO DE INTERLIGAÇÃO DO
COMPARTIMENTO DA BORBOREMA (CAMPINA GRANDE)
À FERROVIA TRANSNORDESTINA
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
102
4490.51
100
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
4590.65
100
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA
DOCAS DA PARAÍBA
4590.65
100
3.250.000,00
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
4590.65
132
22.700.000,00
Natureza
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.36
3390.37
3390.37
3390.37
3390.39
3390.39
3390.47
3390.49
3391.39
4490.52
Fonte
100
102
270
100
102
102
102
100
102
270
100
102
100
102
102
102
28.846.0000.0719.0287-
28.846.0000.0722.0287-
28.846.5155.0719.0287-
SUBTOTAL
34.102-
-
34.201-
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação
08.244.5181.1738.0287-
08.244.5181.4310.0287-
18.544.5181.1562.0287-
18.544.5181.1563.0287-
26.782.5181.1470.0287-
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CARRO-PIPA
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
101
101
101
101
5.930,20
35.787.143,61
426.379,32
7.121.845,44
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
270
19.813,65
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
100
145.874,27
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
102
102
102
22.041,55
39.106,20
30.000,00
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.39
270
991.008,75
26.781.5027.1595.0287-
IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTOS DE AERÓDROMOS
E AEROPORTOS
4490.39
4490.51
4490.51
102
100
283
35.550,00
250.895,56
100.000,00
54.491.864,26
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS EM COMUNIDADES
CARENTES
PREVENÇÃO, SOCORRO E REPARAÇÃO DE CALAMIDADE
PÚBLICA
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CISTERNAS
RECUPERAÇÃO, PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS
E DESSALINIZADORES
Natureza
3390.36
3390.36
Fonte
100
158
Valor
2.305.000,00
540.000,00
4450.51
4490.51
100
100
500.000,00
1.000.000,00
3340.41
3390.14
3390.30
3390.36
3390.39
4490.39
4490.51
4490.51
4490.52
4490.52
158
100
100
100
100
158
100
158
100
158
3.000.000,00
100.000,00
100.000,00
15.000,00
100.000,00
5.000.000,00
1.000.000,00
3.000.000,00
200.000,00
300.000,00
4490.51
4490.51
100
158
500.000,00
200.000,00
4490.51
4490.51
100
158
1.000.000,00
4.000.000,00
26.782.5027.1564.0287-
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
111
132
151
138.571,36
300.000,00
6.643.309,82
9.440.281,61
26.782.5027.1565.0287-
PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
132
148
151
7.323,18
11.582.027,62
7.000.000,00
23.580.050,72
Natureza
4490.51
Fonte
100
4490.16
4490.35
4490.35
4490.35
4490.51
4490.51
148
100
132
148
100
102
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS
E DE OBRAS DARTE CORRENTES
4490.51
4490.51
100
158
SUBTOTAL
996.785,31
3.000.000,00
26.856.785,31
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS DO PAC
Especificação
17.512.5155.1728.0287-
17.512.5155.1729.0287-
26.782.5327.1826.0272-
26.782.5327.1830-0272-
APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
SISTEMA DE TRANSPORTE VLP NO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA - CORREDOR 2 DE FEVEREIRO/VIADUTO
INTERSEÇÃO BR 230/TERMINAL DE INTEGRAÇÃO/OBRAS
COMPLEMENTARES (PAC MOBILIDADE)
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VEÍCULOS LEVES SOBRE
Natureza
Fonte
4490.51
4490.51
4490.51
100
133
158
Valor
2.431.183,16
7.997.249,52
55.947.083,50
4490.51
4490.51
4490.51
100
133
158
3.640.382,57
18.470.543,40
66.522.799,15
4490.51
100
5.000,00
60.620,00
97.070,00
60.000,00
89.437,15
50.485,00
29.792,32
25.868,20
117.324,58
56.710,79
344.891,54
346.786,15
416.578,61
4.489,00
799.473,60
112.626,00
29.750,00
04.122.5046.4216.0287-
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA PARAÍBA
Especificação
08.244.5181.1476.0287-
34.103-
109.000,00
5.000,00
34.201-
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação
26.782.5027.1601.0287-
IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
26.782.5027.1602.0287-
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
26.782.5027.1727.0287-
DUPLICAÇÃO DA BR 230 - TRECHO CAMPINA GRANDE -
500.000,00
233.644,31
2.834.939,63
2.417.156,24
2.996.558,39
1.500.698,81
Diário Oficial
Ç
PATOS - CAJAZEIRAS
26.782.5027.1824-0287-
33
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
4490.51
4490.51
100
283
100.000,00
100.000,00
COM A BR 101 (PNLT)
4490.51
4490.51
100
283
100.000,00
100.000,00
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS
4490.14
4490.14
4490.30
4490.30
4490.33
4490.36
4490.39
4490.39
4490.39
100
102
100
102
102
102
100
102
111
437.035,00
716.590,00
248.500,00
925.590,87
50.000,00
30.000,00
684.942,34
3.152.241,34
249.244,30
4490.39
4490.51
4490.51
4490.51
102
100
102
132
CORREDOR TURÍSTICO GRANDE JOÃO PESSOA/LITORAL
3390.47
3391.39
3391.47
4490.52
100
100
100
100
5.000,00
194.559,00
5.000,00
256.670,00
NORTE - CONSTRUÇÃO DA PONTE CABEDELO/COSTINHA/
DUPLICAÇÃO TRECHO COSTINHA/PB AO ENTRONCAMENTO
26.782.5027.4410.0287-
26.782.5027.4468.0287-
SEGURANÇA RODOVIÁRIA
101
101
101
101
19.827,29
17.409.288,31
124.439,87
3.889.930,12
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
100
173.283,54
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
100
167.135,52
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
100
5.000,00
250.000,00
400.000,00
750.000,00
90.615,99
3390.30
3390.37
3390.39
4490.52
100
100
100
100
148.410,00
5.000,00
70.000,00
149.390,00
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.39
100
445.882,71
15.121.5083.2301.0287-
EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4490.39
4490.39
4490.39
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
132
151
100
132
151
283
1.766.065,53
28.770.146,42
18.000.000,00
5.972.613,07
29.093.746,43
10.889.988,70
18.585.888,86
15.121.5083.4157.0287-
ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS
4490.51
4490.51
100
132
1.088.401,26
3.717.021,99
15.128.5083.2319.0287-
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUPLAN
3390.14
3390.39
100
100
5.000,00
27.610,00
4490.52
102
500.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
102
6.931,91
28.846.0000.0704.0287-
AUXÍLIO FUNERAL
3390.08
100
58.594,62
28.846.0000.0715.0287-
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS
4590.61
100
2.609.630,55
129.584.419,78
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Especificação
15.101
06.181.5144.1193.0287-
17.902
04.122.5292.1667.0287-
22.101
12.361.5036.2326.0287-
22.101
12.362.5036.1843.0287-
22.101
12.362.5036.1844.0287-
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
PARA A POLÍCIA MILITAR
MODERNIZAÇÃO DAS RECEITAS E DA GESTÃO FISCAL,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL - PMAE
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ESCOLAS
ESTADUAIS
Natureza
Fonte
3390.39
4490.51
100
100
4490.39
4490.39
3390.39
4490.51
100
146
103
103
Valor
126.834,72
608.452,08
4.587.062,94
1.346.159,01
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Especificação
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Natureza
3390.92
4490.92
Fonte
100
100
28.846.0000.0704.0287-
AUXÍLIO FUNERAL
3390.08
100
20.000,00
28.846.0000.0715.0287-
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS
4590.61
100
50.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
100
1.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS TÉCNICAS
4490.51
103
4.027.629,98
4490.51
4490.51
103
112
570.806,60
515.000,00
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
272
261.375,11
23.901
06.182.5181.1157.0287-
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS
4490.51
270
576.343,55
24.101
14.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
100
371.043,82
25.101
10.302.5154.1691.0287-
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4490.51
110
363.988,09
02.846.0003.0701.0287-
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
3390.91
270
20.000,00
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
100
10.000,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
100
291.513,05
04.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS
3390.30
3390.39
100
100
5.000,00
5.000,00
3390.39
100
500.000,00
04.122.5046.4210.0287-
34.202-
51.561,52
464.053,62
22.208
08.122.5046.4194.0287-
34.202-
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
RENOVAÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA
34.202-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
04.126.5046.4219-0287-
26.782.5027.4603.0287-
TOTAL DO ÓRGÃO
04.122.5046.4217.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
34.203-
Valor
19.540,41
20.000,00
157.770.421,40
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza
3390.39
Fonte
270
04.122.5046.4195.0287-
Valor
1.500.000,00
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
270
243.867,28
04.122.5046.4203.0287-
SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS
3390.39
270
25.000,00
04.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS
3390.39
270
35.000,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
270
30.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
270
28.314,85
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.39
270
50.000,00
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
270
200.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.39
3390.47
4490.52
270
270
270
270
270
270
270
270
137.595,00
362.767,64
217.818,70
348.500,00
141.580,00
2.709.703,20
1.733.656,59
346.422,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.11
3190.13
270
270
2.365.378,38
659.833,90
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
270
700.000,00
Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Especificação
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Natureza
4490.52
Fonte
100
Valor
5.000,00
3190.16
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
100
100
100
100
100
100
146.535,72
426.550,00
476.158,20
50.000,00
51.038,00
816.976,36
34.203-
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
Especificação
Natureza
Fonte
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
270
65.345,80
04.122.5046.4221-0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
270
365.419,20
34
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
04.122.5327.1785.0272-
PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
3390.39
270
96.712,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.39
270
35.400,00
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.39
270
730.793,08
26.784.5327.1250.0272-
CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
4490.51
4490.51
275
283
3.250.000,00
155.495.036,00
17.511.5155.1740.0287-
26.784.5327.1566.0272-
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE MÚLTIPLOS USOS
4490.51
283
207.700.964,00
26.784.5327.1568.0272-
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
4490.51
283
3.815.000,00
26.784.5327.1574.0272-
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS
4490.51
283
21.600.000,00
26.784.5327.1735.0272-
ACESSO AO RETROPORTO DO JACARÉ
4490.51
283
10.000.000,00
26.784.5327.1803.0272-
DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUÇÃO E DO CANAL DE
ACESSO AO PORTO DE CABEDELO
4490.51
283
90.000.000,00
26.784.5327.1804.0272-
MELHORIAS NO FUNCIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DA
EMPRESA
4490.51
283
2.400.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
2.074.132,68
28.846.0000.0713.0287-
ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
3190.94
270
1.428.932,59
TOTAL DO ÓRGÃO
34.206-
4490.52
100
55.000,00
REQUALIFICAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA DA PARAÍBA
TRECHOS JOÃO PESSOA-SANTA RITA-CAMPINA GRANDECAJAZEIRAS
4490.51
100
318.000,00
CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
4490.51
100
70.000,00
4490.51
4490.51
100
140
1.669.924,95
2.344.576,94
4490.51
4490.51
100
158
10.000,00
23.501.046,28
4490.51
4490.51
4490.52
100
158
158
10.000,00
20.745.456,87
8.000.000,00
3390.14
3390.35
3390.36
3390.39
4450.51
4490.39
4490.39
4490.51
4490.51
4490.52
100
100
100
100
100
100
158
100
158
100
76.350,00
15.000,00
20.000,00
30.000,00
1.000,00
1.000,00
10.000.000,00
180.000,00
3.120.000,00
80.000,00
3390.30
3390.35
3390.39
100
100
100
5.000,00
5.000,00
5.000,00
3390.39
3390.39
4490.51
4490.51
100
158
100
158
5.000,00
80.000,00
10.000,00
100.000,00
17.512.5155.1610.0287-
BOA NOVA
17.512.5155.1853.0287-
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
17.512.5155.1854.0287-
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA
18.121.5083.4069.0287-
GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
510.893.172,89
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
17.512.5155.2267.0287-
34.206-
15.453.5327.1832.0272-
IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS
Natureza
Fonte
4490.51
4490.52
4491.51
275
270
270
Natureza
Fonte
4490.51
4490.51
4490.52
4490.52
270
275
270
275
12.647.814,92
3.980.943,22
5.363.864,22
1.464.088,04
4490.51
4490.52
4490.52
270
270
275
5.180.885,29
2.767.238,59
257.740,00
18.128.5017.4606.0287-
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
18.541.5017.1779.0287-
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Valor
11.851.747,88
1.000.000,00
1.563.606,62
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
17.512.5155.4252.0287-
17.572.5155.4340.0287-
IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO OPERACIONAL
Valor
31.101-
TOTAL DO ÓRGÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE
E CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Natureza Fonte
Especificação
18.541.5017.4370.0287-
COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
18.541.5017.4413.0287-
ELABORAÇÃO DE PLANOS, PESQUISAS, PROJETOS
E ESTUDOS EM MEIO AMBIENTE
46.077.928,78
PARA:
31.00031.101-
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE
E CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE
E CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Natureza
3390.30
3390.39
Fonte
100
100
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
10.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
3390.47
3391.39
100
100
100
100
100
100
100
90.045,00
51.130,18
45.223,11
24.700,00
507.230,07
3.000,00
71.334,80
4490.52
100
31.412,00
3190.09
3190.11
3190.12
3190.13
3191.13
100
100
100
101
100
2.517,42
7.347.294,22
2.000,00
1.309.649,43
1.497.721,46
3390.39
3390.46
100
100
287.500,00
73.249,16
04.122.5046.4217.0287-
04.122.5046.4221.0287-
31.101-
Diário Oficial
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Valor
5.000,00
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE
E CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
Natureza
3390.30
3390.39
Fonte
100
100
100
158
100
158
5.000,00
20.000,00
5.000,00
20.000,00
3390.14
3390.30
3390.35
3390.35
3390.39
3390.39
3390.93
3391.39
4490.39
4490.52
100
158
100
158
100
158
158
158
132
100
5.000,00
10.000,00
200,00
1.475.000,00
107.801,19
1.300.000,00
7.856,07
60.000,00
1.090.000,00
29.800,00
18.544.5180.1161.0287-
CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES
4490.51
4490.51
4490.51
132
133
158
7.412.209,00
2.110.523,41
25.667.400,08
18.544.5180.1162.0287-
CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
132
133
158
677.871,68
15.315.460,00
6.233.728,00
42.806.791,06
18.544.5180.1737.0287-
IMPLANTAÇÃO DO CANAL ACAUÃ/ARAÇAGI
3390.35
3390.35
4490.51
4490.51
133
158
133
158
894.764,08
9.060.569,32
6.022.149,64
140.999.868,46
18.544.5180.1855.0287-
IMPLEMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE
SISTEMAS DE DESSALINIZAÇÃO
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
4491.51
158
158
158
158
158
158
158
158
98.920,00
100.000,00
37.000,00
79.345,00
2.872.098,00
1.118.050,00
3.160.019,00
8.368.933,00
3390.14
3390.39
4490.51
158
158
158
86.025,00
1.749.604,47
27.221.304,58
18.544.5180.1862.0287-
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
BARREIROS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS
Valor
35.000,00
18.405,60
Valor
3390.35
3390.35
3390.39
3390.39
Diário Oficial
31.101-
35
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
31.103-
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE
E CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS DO PAC
Especificação
Especificação
18.544.5180.4368.0287-
18.544.5180.4369.0287-
18.544.5180.4543.0287-
19.128.5103.4367.0287-
REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS DE
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO NA ÁREA DE RECURSOS
HÍDRICOS
REFORMA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HÍDRICOS
APOIO A EVENTOS E A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Natureza
Fonte
3390.35
3390.35
3390.39
3390.39
4490.51
4490.51
100
158
100
158
100
158
Natureza
Fonte
Valor
17.512.5155.1728.0287-
APOIO A SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
5.000,00
10.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
30.000,00
4490.51
4490.51
4490.51
100
133
158
2.431.183,16
7.997.249,52
55.947.083,50
17.512.5155.1729.0287-
APOIO A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4490.51
4490.51
4490.51
100
133
158
3.640.382,57
18.470.543,40
66.522.799,15
26.782.5327.1826.0272-
SISTEMA DE TRANSPORTE VLP NO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA - CORREDOR 2 DE FEVEREIRO/VIADUTO
INTERSEÇÃO BR 230/TERMINAL DE INTEGRAÇÃO/OBRAS
COMPLEMENTARES (PAC MOBILIDADE)
4490.51
100
5.000,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VEÍCULOS LEVES SOBRE
TRILHOS (VLT) TRECHO CABEDELO SANTA RITA
4490.51
100
5.000,00
3390.35
3390.35
133
158
1.000.000,00
13.910.123,12
4490.51
4490.51
151
158
6.428.244,21
50.000,00
3390.30
3390.35
3390.39
100
100
100
5.000,00
5.000,00
10.000,00
19.572.5103.4823.0287-
ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS NA ÁREA DE C&T
3390.35
3390.39
100
100
10.000,00
10.000,00
19.573.5103.4379.0287-
APOIO A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE VOCAÇÃO TECNOLÓGICA
3390.35
3390.39
4490.52
4490.52
100
100
100
158
5.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
4490.51
100
308.000,00
20.607.5083.1736.0278-
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO IRRIGADO DE PIANCÓ
26.782.5327.1825.0274-
CONSTRUÇÃO DA ALÇA NOROESTE DE CONTORNO À
CIDADE DE CAMPINA GRANDE
4490.51
100
109.000,00
26.783.5327.1834.0281-
RAMAL FERROVIÁRIO SOUSA (PB) - ARROJADO (CE)
4490.51
100
109.000,00
26.783.5327.1835.0274-
RAMAL FERROVIÁRIO DE INTERLIGAÇÃO DO
COMPARTIMENTO DA BORBOREMA (CAMPINA GRANDE)
À FERROVIA TRANSNORDESTINA
4490.51
100
109.000,00
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS
4490.93
100
5.000,00
28.846.0000.0715.028731.101-
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE
E CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação
Natureza
Fonte
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
100
28.846.0000.0719.0287-
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
4590.65
100
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA
DOCAS DA PARAÍBA
4590.65
100
3.250.000,00
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
4590.65
132
22.700.000,00
28.846.5155.0719.0287-
SUBTOTAL
31.102-
SUBTOTAL
TOTAL DO ÓRGÃO
31.201-
Valor
8.000,00
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza
4490.51
4490.51
Fonte
100
102
Valor
300.000,00
37.000,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
3390.39
100
102
314.865,00
449.955,38
04.122.5046.4199.0287-
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.36
3390.39
102
102
25.669,60
4.000,00
04.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
102
102
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
102
04.122.5046.4210-0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
102
57.640,24
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3391.47
102
43.319,46
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
102
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
102
Natureza
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.33
3390.36
3390.37
3390.37
3390.37
3390.39
3390.39
3390.47
3390.49
3391.39
4490.52
Fonte
100
102
270
100
102
102
102
100
102
270
100
102
100
102
102
102
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CARRO-PIPA
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
101
101
101
101
5.930,20
35.787.143,61
426.379,32
7.121.845,44
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
270
19.813,65
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
100
145.874,27
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
102
102
102
22.041,55
39.106,20
30.000,00
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.39
270
991.008,75
26.781.5027.1595.0287-
IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTOS DE AERÓDROMOS
E AEROPORTOS
4490.39
4490.51
4490.51
102
100
283
35.550,00
250.895,56
100.000,00
-
436.225.425,86
08.244.5181.1738.0287-
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS EM COMUNIDADES CARENTES
08.244.5181.4310.0287-
PREVENÇÃO, SOCORRO E REPARAÇÃO DE CALAMIDADE
PÚBLICA
18.544.5181.1562.0287-
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CISTERNAS
18.544.5181.1563.0287-
RECUPERAÇÃO, PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS
E DESSALINIZADORES
26.782.5181.1470.0287-
Natureza
3390.36
3390.36
Fonte
100
158
Valor
2.305.000,00
540.000,00
4450.51
4490.51
100
100
500.000,00
1.000.000,00
3340.41
3390.14
3390.30
3390.36
3390.39
4490.39
4490.51
4490.51
4490.52
4490.52
158
100
100
100
100
158
100
158
100
158
3.000.000,00
100.000,00
100.000,00
15.000,00
100.000,00
5.000.000,00
1.000.000,00
3.000.000,00
200.000,00
300.000,00
4490.51
4490.51
100
158
500.000,00
200.000,00
4490.51
4490.51
100
158
1.000.000,00
4.000.000,00
4490.51
4490.51
100
158
996.785,31
3.000.000,00
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS
E DE OBRAS DARTE CORRENTES
SUBTOTAL
26.856.785,31
60.620,00
97.070,00
60.000,00
89.437,15
50.485,00
29.792,32
25.868,20
117.324,58
56.710,79
344.891,54
346.786,15
416.578,61
4.489,00
799.473,60
112.626,00
29.750,00
04.122.5046.4216.0287-
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA PARAÍBA
Especificação
08.244.5181.1476.0287-
155.019.241,30
618.101.452,47
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
31.201-
28.846.0000.0751.0287-
28.846.0000.0722.0287-
26.782.5327.1830-0272-
Valor
26.782.5027.1564.0287-
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
111
132
151
138.571,36
300.000,00
6.643.309,82
9.440.281,61
26.782.5027.1565.0287-
PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
132
148
151
7.323,18
11.582.027,62
7.000.000,00
23.580.050,72
36
31.201-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação
26.782.5027.1601.0287-
IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
26.782.5027.1602.0287-
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
26.782.5027.1727.0287-
DUPLICAÇÃO DA BR 230 - TRECHO CAMPINA GRANDE PATOS - CAJAZEIRAS
26.782.5027.1824-0287-
31.202Natureza
4490.51
Fonte
100
4490.16
4490.35
4490.35
4490.35
4490.51
4490.51
148
100
132
148
100
102
500.000,00
233.644,31
2.834.939,63
2.417.156,24
2.996.558,39
1.500.698,81
4490.51
4490.51
100
283
100.000,00
100.000,00
COM A BR 101 (PNLT)
4490.51
4490.51
100
283
100.000,00
100.000,00
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS
4490.14
4490.14
4490.30
4490.30
4490.33
4490.36
4490.39
4490.39
4490.39
100
102
100
102
102
102
100
102
111
437.035,00
716.590,00
248.500,00
925.590,87
50.000,00
30.000,00
684.942,34
3.152.241,34
249.244,30
4490.39
4490.51
4490.51
4490.51
102
100
102
132
250.000,00
400.000,00
750.000,00
90.615,99
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Especificação
Natureza
3190.16
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
3390.47
3391.39
3391.47
4490.52
Fonte
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.09
3190.11
3190.13
3191.13
101
101
101
101
19.827,29
17.409.288,31
124.439,87
3.889.930,12
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
100
173.283,54
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
100
167.135,52
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
100
5.000,00
04.126.5046.4219-0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.37
3390.39
4490.52
100
100
100
100
148.410,00
5.000,00
70.000,00
149.390,00
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.39
100
445.882,71
15.121.5083.2301.0287-
EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4490.39
4490.39
4490.39
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
100
132
151
100
132
151
283
1.766.065,53
28.770.146,42
18.000.000,00
5.972.613,07
29.093.746,43
10.889.988,70
18.585.888,86
15.121.5083.4157.0287-
ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS
4490.51
4490.51
100
132
1.088.401,26
3.717.021,99
15.128.5083.2319.0287-
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUPLAN
3390.14
3390.39
100
100
5.000,00
27.610,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
4490.92
100
100
19.540,41
20.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.122.5046.4217.0287-
CORREDOR TURÍSTICO GRANDE JOÃO PESSOA/LITORAL
NORTE - CONSTRUÇÃO DA PONTE CABEDELO/COSTINHA/
Valor
146.535,72
426.550,00
476.158,20
50.000,00
51.038,00
816.976,36
5.000,00
194.559,00
5.000,00
256.670,00
DUPLICAÇÃO TRECHO COSTINHA/PB AO ENTRONCAMENTO
26.782.5027.4410.0287-
26.782.5027.4468.0287-
SEGURANÇA RODOVIÁRIA
26.782.5027.4603.0287-
RENOVAÇÃO DA FROTA RODOVIÁRIA
4490.52
102
500.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
102
6.931,91
28.846.0000.0704.0287-
AUXÍLIO FUNERAL
3390.08
100
58.594,62
28.846.0000.0715.0287-
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS
4590.61
100
2.609.630,55
129.584.419,78
TOTAL DO ÓRGÃO
31.202-
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Especificação
15.101
06.181.5144.1193.0287-
17.902
04.122.5292.1667.0287-
22.101
12.361.5036.2326.0287-
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
PARA A POLÍCIA MILITAR
MODERNIZAÇÃO DAS RECEITAS E DA GESTÃO FISCAL,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL - PMAE
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ESCOLAS
ESTADUAIS
Natureza
Fonte
3390.39
4490.51
100
100
4490.39
4490.39
3390.39
4490.51
100
146
103
103
Valor
126.834,72
608.452,08
51.561,52
464.053,62
31.202-
Especificação
28.846.0000.0704.0287-
AUXÍLIO FUNERAL
28.846.0000.0715.028728.846.0000.0751.0287-
22.101
12.362.5036.1844.0287-
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS TÉCNICAS
Natureza
3390.08
Fonte
100
DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS
4590.61
100
50.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
100
1.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO
4.587.062,94
1.346.159,01
31.20322.101
12.362.5036.1843.0287-
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
4490.51
103
4.027.629,98
4490.51
4490.51
103
112
570.806,60
515.000,00
22.208
08.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
272
261.375,11
23.901
06.182.5181.1157.0287-
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS
4490.51
270
576.343,55
24.101
14.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
100
371.043,82
25.101
10.302.5154.1691.0287-
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4490.51
110
363.988,09
02.846.0003.0701.0287-
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
3390.91
270
20.000,00
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
100
10.000,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
100
291.513,05
04.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
100
100
5.000,00
5.000,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
500.000,00
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
100
5.000,00
Valor
20.000,00
157.770.421,40
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza
3390.39
Fonte
270
04.122.5046.4195.0287-
Valor
1.500.000,00
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
270
243.867,28
04.122.5046.4203.0287-
SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS
3390.39
270
25.000,00
04.122.5046.4205.0287-
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS
3390.39
270
35.000,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
270
30.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
270
28.314,85
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.39
270
50.000,00
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
270
200.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.39
3390.47
4490.52
270
270
270
270
270
270
270
270
137.595,00
362.767,64
217.818,70
348.500,00
141.580,00
2.709.703,20
1.733.656,59
346.422,00
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.11
3190.13
270
270
2.365.378,38
659.833,90
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
270
700.000,00
Diário Oficial
31.203-
37
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
31.204-
Especificação
Valor
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Natureza
Fonte
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
270
65.345,80
Especificação
16.122.5046.4220.0287-
04.122.5046.4221-0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
270
365.419,20
16.122.5046.4221.0287-
04.122.5327.1785.0272-
PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
3390.39
270
96.712,00
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.39
270
35.400,00
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.39
270
730.793,08
16.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
26.784.5327.1250.0272-
CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
4490.51
4490.51
275
283
3.250.000,00
155.495.036,00
16.244.5137.4422.0287-
COORDENAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL PARA
ENTREGA DE MORADIA
16.122.5137.1767.0287-
26.784.5327.1566.0272-
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE MÚLTIPLOS USOS
4490.51
283
207.700.964,00
26.784.5327.1568.0272-
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
4490.51
283
3.815.000,00
26.784.5327.1574.0272-
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS
4490.51
283
21.600.000,00
26.784.5327.1735.0272-
ACESSO AO RETROPORTO DO JACARÉ
4490.51
283
10.000.000,00
26.784.5327.1803.0272-
DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUÇÃO E DO CANAL DE
ACESSO AO PORTO DE CABEDELO
4490.51
283
90.000.000,00
MELHORIAS NO FUNCIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DA
EMPRESA
4490.51
283
2.400.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
2.074.132,68
28.846.0000.0713.0287-
ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
3190.94
270
1.428.932,59
26.784.5327.1804.0272-
TOTAL DO ÓRGÃO
31.204-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
16.122.5046.4195.028716.122.5046.4199.0287-
Fonte
100
270
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
100
449.680,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DA COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO POPULAR
4590.91
100
30.000,00
3390.39
3390.39
3390.39
100
270
283
9.092,00
30.000,00
30.000,00
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
100
270
100
270
1.000,00
10.000,00
1.000,00
10.000,00
4490.51
100
34.000,00
3390.45
4440.41
4490.39
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
283
100
100
100
133
151
270
275
3.304.184,57
646.786,40
2.000,00
1.376.201,35
181.000,00
23.754.494,94
1.000.000,00
30.699.761,96
16.481.5137.4609.0287-
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA RURAL
16.482.5137.4269.0287-
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA ÁREA
URBANA
4490.51
100
30.000,00
28.843.0004.0706.0287-
ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
3290.21
4690.71
100
100
406.457,34
1.046.746,84
28.845.0000.0759.0287-
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4440.41
100
776.334,45
Valor
3.351,15
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3190.92
100
45.419,06
100
236.038,53
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
3390.93
100
270
37.000,00
10.000,00
100
1.000,00
Natureza
3390.39
Fonte
100
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.39
31.205-
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Especificação
16.122.5046.4203.0287-
SEGUROS E TAXAS DE IMÓVEIS
16.122.5046.4205.0287-
Natureza
3390.47
3390.47
Fonte
100
270
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.000,00
16.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
100
310.572,91
16.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
100
1.000,00
16.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.36
3390.36
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3391.39
3391.39
100
270
283
100
270
283
100
270
283
100
270
283
270
100
270
283
100
270
100
270
38.895,00
257.195,00
198.510,00
202.756,13
283.337,31
196.425,00
18.842,07
48.384,22
20.000,00
150,66
353.213,33
346.793,05
50.000,00
54.544,23
296.680,36
397.824,40
2.064,95
50.000,00
35.334,11
4490.52
4490.52
4490.52
100
270
283
49.034,35
45.100,00
204.218,00
200.000,00
3190.09
3190.11
3190.11
3190.11
3190.13
3190.13
3191.13
100
100
270
283
101
270
101
40.000,00
5.921.541,10
109.658,96
20.000,00
1.645.920,25
30.000,00
315.242,61
16.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
91.871,06
50.000,00
REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CASAS POPULARES
TOTAL DO ÓRGÃO
31.204-
Valor
16.482.5137.4610.0287-
510.893.172,89
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Especificação
16.122.5046.4194.0287-
Natureza
3390.49
3390.49
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
Valor
10.332,21
4.478,33
76.062.468,19
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Especificação
02.846.0003.0701.0287-
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Natureza
3390.91
Fonte
270
03.122.5046.4194.0287-
Valor
10.000,00
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
3390.39
270
100.000,00
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
270
537.512,15
04.122.5046.4199.0287-
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.36
3390.39
270
270
70.520,00
6.500,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
270
84.500,00
04.122.5046.4210.0287-
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.39
270
301.808,42
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
270
95.500,00
04.122.5046.4213.0287-
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4490.52
4490.52
270
283
500.000,00
250.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3190.16
3390.14
3390.30
3390.33
270
270
270
270
3390.35
3390.36
3390.39
3391.39
4490.52
270
270
270
270
270
10.000,00
163.125,00
256.557,24
6.320,00
35.500,00
602.310,16
1.379.989,62
6.494,64
76.181,30
04.122.5046.4217.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
3190.11
3190.11
3190.13
3190.13
3191.13
100
270
101
270
101
4.277.022,42
1.000,00
162.388,81
40.000,00
658.458,78
04.122.5046.4218.0287-
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3390.47
270
260.292,84
04.122.5046.4220.0287-
VALE E AUXÍLIO TRANSPORTE
3390.39
270
116.233,08
04.122.5046.4221.0287-
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
3390.39
270
353.560,00
38
31.205-
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Especificação
31.207Natureza
Fonte
04.126.5046.4219.0287-
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
20.000,00
282.811,00
115.840,30
04.302.5046.4222.0287-
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
3390.30
270
1.000,00
18.122.5017.1801-0287-
CONSTRUÇÃO DE ANEXO DA SUDEMA E SEDE DA UNIDADE
DE CONSERVAÇÃO PEDRA DA BOCA
4490.51
270
500.000,00
3390.14
3390.36
3390.39
270
270
270
47.120,00
10.000,00
77.660,00
3390.39
270
50.000,00
DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3390.14
270
28.160,00
18.541.5017.2285.0287-
MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
3390.14
270
25.920,00
18.541.5017.2928.0287-
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
3390.14
3390.30
3390.32
3390.36
3390.39
270
270
270
270
270
19.420,00
47.500,00
52.500,00
5.000,00
20.000,00
18.128.5017.4428.0272-
18.131.5068.4843.0287-
18.541.5017.2244.0287-
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUDEMA
COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA GESTÃO
AMBIENTAL
Valor
CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONSUMIDORES
18.541.5017.4027.0287-
CRIAÇÃO E GERÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS
3390.14
3390.30
3390.35
3390.36
3390.39
3390.39
4490.52
4490.52
270
270
270
270
270
283
270
283
17.370,00
81.000,00
10.000,00
50.000,00
657.000,00
300.000,00
100.000,00
400.000,00
18.542.5017.1653.0287-
FORTALECIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL
3390.14
3390.30
270
270
30.000,00
20.000,00
3390.14
3390.39
270
270
539.340,00
50.000,00
18.542.5017.2739.0287-
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO E DAS
DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4194.0287-
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza
3390.30
3390.30
3390.36
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
4490.51
4490.51
Fonte
100
270
270
100
270
100
270
100
270
04.122.5046.4195.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
3390.39
3390.39
100
270
24.942,34
10.000,00
04.122.5046.4209.0287-
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3390.30
3390.39
270
100
10.000,00
8.000,00
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
3390.39
3390.39
100
270
1.000,00
1.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.14
3390.14
3390.18
3390.20
3390.30
100
270
270
270
100
13.645,00
10.000,00
5.000,00
20.000,00
29.622,52
3390.30
3390.33
3390.33
3390.36
3390.39
3390.39
3390.47
3391.39
3391.39
3391.39
4490.52
4490.52
270
100
270
100
100
270
100
100
270
283
100
270
15.000,00
22.467,92
30.000,00
5.000,00
28.691,53
30.000,00
1.000,00
35.700,00
20.000,00
10.000,00
17.915,00
10.000,00
3190.11
3190.13
100
101
193.720,18
54.671,42
Natureza
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
Fonte
100
270
283
100
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.35
3390.36
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3390.47
4490.51
4490.52
4490.52
4490.52
270
283
100
270
283
283
100
270
283
100
270
283
100
270
283
283
100
270
283
1.000,00
1.000,00
20.000,00
1.000,00
25.000,00
50.000,00
1.000,00
2.000,00
50.000,00
80.000,00
1.000,00
1.000,00
30.000,00
1.000,00
4.000,00
2.500.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
5.000.000,00
1.000,00
10.000,00
3.500.000,00
3390.20
3390.20
3390.20
3390.30
3390.30
4490.52
4490.52
100
270
283
270
283
270
283
1.000,00
50.000,00
200.000,00
50.000,00
150.000,00
20.000,00
50.000,00
Natureza
Fonte
3390.14
3390.14
3390.14
3390.18
3390.20
3390.20
3390.20
3390.30
3390.30
3390.30
100
270
283
283
100
270
283
100
270
283
04.122.5046.4217.0287-
31.207-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
19.573.5103.1094.0287-
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Especificação
18.542.5017.2981.0287-
MONITORAMENTO DAS PRAIAS, DOS CORPOS DE ÁGUA
SUPERFICIAIS E DA QUALIDADE DO AR NO ESTADO
Fonte
3390.14
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
270
22.220,00
50.000,00
20.000,00
70.000,00
18.542.5017.4371.0287-
GERENCIAMENTO COSTEIRO
3390.14
270
7.650,00
18.542.5017.4617.0287-
RESERVA LEGAL (CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL)
3390.14
3390.30
3390.39
3390.39
4490.52
4490.52
270
270
270
283
270
283
79.280,00
20.000,00
100.000,00
300.000,00
70.000,00
500.000,00
18.543.5017.4389.0287-
USO ALTERNATIVO DO SOLO
3390.14
270
30.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
99.813,06
28.846.0000.0704.0287-
AUXÍLIO FUNERAL
3390.08
270
10.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
4490.93
270
270
20.243,34
1.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
31.206-
IMPLEMENTAÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DIGITAL
Valor
Natureza
19.573.5103.1680.0287-
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
15.319.622,16
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
17.512.5155.2267.0287-
17.512.5155.4252.0287-
17.572.5155.4340.0287-
IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS
IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO OPERACIONAL
TOTAL DO ÓRGÃO
Natureza
Fonte
4490.51
4490.52
4491.51
275
270
270
Valor
11.851.747,88
1.000.000,00
1.563.606,62
31.207-
270
275
270
275
12.647.814,92
3.980.943,22
5.363.864,22
1.464.088,04
4490.51
4490.52
4490.52
270
270
275
5.180.885,29
2.767.238,59
257.740,00
46.077.928,78
Valor
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
19.573.5103.4516.0287-
4490.51
4490.51
4490.52
4490.52
Valor
5.000,00
3.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
10.000,00
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
31.205-
Diário Oficial
APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Valor
123.700,00
19.292,00
29.560,00
50.000,00
324.173,78
718.563,40
2.365.472,80
86.000,00
29.500,00
800.000,00
Diário Oficial
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.33
3390.33
3390.33
3390.35
3390.36
3390.36
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.93
4490.51
4490.52
4490.52
4490.52
100
270
283
283
270
283
100
270
283
283
283
100
100
270
283
40.600,00
25.263,73
47.844,84
200.000,00
53.224,00
98.200,00
4.462.612,71
113.900,00
3.119.911,05
24.000,00
605.464,61
30.000,00
118.000,00
100.000,00
2.000.000,00
3390.92
3390.92
3390.92
100
270
283
9.500,00
50.000,00
77.963,51
TOTAL DO ÓRGÃO
31.208-
04.122.5046.4209.0287-
04.122.5046.4210.0287-
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
18.541.5180.4493.0287-
31.000,00
30.000,00
50.000,00
20.000,00
74.393,44
100.000,00
40.000,00
8.000,00
26.000,00
100.000,00
40.000,00
270
1.000,00
18.541.5180.4495.0287-
SUPORTE AOS COMITÊS E ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS
DE ÁGUA
3390.39
270
1.000,00
ESTUDO PARA SUBSIDIAR A EXPLORAÇÃO RACIONAL
DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DAS FORMAÇÕES
SEDIMENTARES E MANCHAS ALUVIAIS
3390.39
270
1.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE
BARRAGENS
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4756.0287-
INVENTÁRIO DAS NASCENTES
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4496.0287-
Natureza
3390.39
3390.39
Fonte
100
270
3390.30
3390.30
3390.39
3390.39
270
283
270
283
5.593,00
12.000,00
6.981,16
18.505,36
18.541.5180.4757.0287-
MACROMEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4758.0287-
MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE
INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS
3390.39
270
1.000,00
3390.39
100
59.968,32
18.541.5180.4759.0287-
3390.39
270
1.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO DA
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
31.208Especificação
04.122.5046.4211.0287-
SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS
Natureza
3391.39
Fonte
270
Valor
4.101,07
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
18.545.5180.4635.0287-
04.122.5046.4212.0287-
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
3390.30
4490.52
270
270
9.060,36
10.000,00
04.122.5046.4216.0287-
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.04
3390.14
3390.14
3390.14
3390.30
3390.30
3390.30
3390.33
3390.33
3390.33
3390.35
3390.36
3390.36
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
3390.39
3390.47
3390.47
3391.39
3391.39
4490.52
4490.52
270
100
270
283
100
270
283
100
270
283
283
100
270
283
270
100
270
283
100
270
100
270
270
283
20.000,00
56.750,00
34.080,00
15.550,00
40.312,22
18.000,00
20.000,00
72.000,00
16.000,00
153.633,92
60.000,00
33.600,00
19.130,00
41.000,00
20.000,00
74.171,69
20.819,01
40.000,00
3.000,00
24.833,85
7.486,00
8.000,00
30.000,00
50.000,00
3190.11
3190.13
3191.13
100
101
100
1.341.027,30
289.396,10
7.541,67
3390.30
3390.39
4490.52
270
270
270
20.000,00
20.000,00
30.000,00
3390.39
4490.52
270
270
10.000,00
30.000,00
3390.39
3390.39
270
283
1.000,00
9.000,00
04.122.5046.4217.0287-
04.126.5046.4219.0287-
ENCARGOS COM PESSOAL ATIVO
SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
18.122.5180.1823.0287-
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
18.541.5180.4479.0287-
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EM RECURSOS
HÍDRICOS
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
Natureza Fonte
3390.39
270
1.000,00
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
5.000,00
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3390.93
270
5.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
31.901-
Fonte
Valor
18.541.5180.4480.0287-
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4481.0287-
REUSO E DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
3390.39
270
1.000,00
18.541.5180.4482.0287-
APRIMORAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA
ÁGUA BRUTA E LICENCIAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS
3390.39
270
1.000,00
3.368.768,71
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Especificação
18.122.5017.4506.0287-
Natureza Fonte
GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO
MEIO AMBIENTE
Valor
3390.14
3390.30
3390.36
3390.37
3390.39
3390.47
3391.39
3391.47
4490.52
270
270
270
270
270
270
270
270
270
10.000,00
80.000,00
20.000,00
10.000,00
1.727.297,20
26.130,07
8.826,97
5.000,00
850.000,00
18.122.5046.4199.0287-
ALUGUEL DE IMÓVEIS
3390.39
270
59.439,27
28.846.0000.0703.0287-
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390.92
270
19.723,34
28.846.0000.0751.0287-
INDENIZAÇÕES E ERESTITUIÇÕES
3390.93
270
20.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
31.902-
2.836.416,85
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Especificação
18.122.5180.4248.0287-
Natureza Fonte
GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
3390.14
3390.30
3390.33
3390.36
3390.39
100
100
100
100
100
TOTAL DO ÓRGÃO
Valor
15.700,00
8.000,00
6.200,00
27.000,00
35.260,18
92.160,18
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Especificação
Natureza
Valor
MODERNIZAÇÃO DA REDE PLUVIOMÉTRICA DO ESTADO
DA PARAÍBA
31.90331.208-
270
283
283
283
283
283
283
283
270
283
283
3390.39
QUALIDADE DE ÁGUA DO ESTADO E SEU ENQUADRAMENTO
31.208-
3390.04
3390.04
3390.14
3390.30
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
3390.39
4490.52
REGULARIZAÇÃO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
18.541.5180.4497.0287Valor
48.778,28
16.055,96
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE
RECURSOS HÍDRICOS
18.541.5180.4494.0287-
28.217.122,34
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Especificação
04.122.5046.4195.0287-
39
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
19.572.5103.4424.0287-
Natureza Fonte
GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
TOTAL DO ÓRGÃO
3390.18
3390.20
3390.30
3390.39
4490.52
100
100
100
100
100
Valor
15.000,00
20.000,00
5.000,00
20.000,00
25.000,00
85.000,00
40
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 26 de Maio de 2015
II.Declarar o(s) contribuinte(s) referido(s) no item anterior como não inscrito(s) no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em
poder do(s) mesmo(s) ou que lhe(s) for(em) destinada(s), bem como fichas de inscrição cadastral, livros
e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
14/05/2015.
SECRETARIA DE ESTADO
Secretaria de Estado
da Receita
Anexo da Portaria Nº 00666/2015/CAD
Inscrição Estadual
16.067.909-5
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE JUAZEIRINHO
PORTARIA Nº 00681/2015/CAD
16.203.890-9
16.204.623-5
16.168.228-6
Razão Social
ANTONIO CARLOS DA SILVA
42205980491
RICARDO EVANGELISTA DE LIMA
ME
DJANETE ALVES COSTA DO
NASCIMENTO 64649644453
JOAO BOSCO DE QUEIROS
42148839420
Município / UF
SANTA RITA / PB
PORTARIA Nº 00667/2015/CAD
Endereço
Município / UF
R TEREZA BALDUINO DA NOBREGA, Nº 01 ASSUNCAO / PB
CENTRO
R MARIA HENRIQUE CORDEIRO, Nº 660 JUAZEIRINHO / PB
CENTRO
R FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, Nº S/N
ASSUNCAO / PB
- CENTRO
R ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, Nº 40 ASSUNCAO / PB
CENTRO
14 de Maio de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE SANTA RITA , usando das atribuições que são
conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;
RESOLVE:
I.RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
14/05/2015.
Anexo da Portaria Nº 00667/2015/CAD
Inscrição Estadual
16.140.381-6
Razão Social
LUMAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Endereço
Município / UF
R MARCON FRANCISCO ALVES SANTOS, Nº
LUCENA / PB
220 - FAGUNDES
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SOUSA
SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE MAMANGUAPE
PORTARIA Nº 00687/2015/CAD
19 de Maio de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE MAMANGUAPE , usando das atribuições que são
conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930,
de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1534292014-0;
Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s)
atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s)
seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s);
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
19/05/2015.
Anexo da Portaria Nº 00687/2015/CAD
Endereço
R MIGUEL LUIS, Nº 69 - CENTRO
Município / UF
JACARAU / PB
Regime de Apuração
NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SANTA RITA
PORTARIA Nº 00666/2015/CAD
Regime de Apuração
NORMAL
SIMPLES NACIONAL
PORTARIA Nº 00649/2015/CAD
Inscrição Estadual
Razão Social
16.207.190-6
FCL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SANTA RITA
Anexo da Portaria Nº 00681/2015/CAD
16.195.495-2
Endereço
ROD BR-230, Nº S/N - POPULAR
18 de Maio de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE JUAZEIRINHO , usando das atribuições que são
conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930,
de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0685982015-2, 0685942015-4,
0685902015-6, 0685932015-0;
Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s)
atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s)
seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s);
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Inscrição Estadual
Razão Social
INDUSTRIA E COMERCIO DE
LAJES SIGMA LTDA - EPP
14 de Maio de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE SANTA RITA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 137, §7º, inciso II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0547682015-9;
Considerando a falta de recolhimento do ICMS, declarado ou apurado mediante ação fiscal, por dois ou mais períodos de referência, pelo(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta Portaria;
RESOLVE:
I.SUSPENDER, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s) no
anexo referido, bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, determinando o seu
recolhimento à sede desta Coletoria Estadual, até ulterior deliberação.
11 de Maio de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA, usando das atribuições que são conferidas
pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0646632015-4;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 00649/2015/CAD
Inscrição Estadual
16.183.530-9
Razão Social
ELIVALDO TRAJANO DINIZ
Endereço
Município / UF
R JOSE QUEIROS, Nº 9 - CONJUNTO NOSSA
APARECIDA / PB
SENHORA DA CONCEICAO
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SOUSA
PORTARIA Nº 00651/2015/CAD
12 de Maio de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA , usando das atribuições que são conferidas pelo
art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0654632015-0;
Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s)
atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s)
seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s);
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 00651/2015/CAD
Inscrição Estadual
Razão Social
16.139.419-1
MARCELIO FERREIRA DE SOUSA
GUANABARA EXPRESS
16.156.228-0
TRANSPORTE DE CARGAS S/A
16.147.714-3
FREITAS & ALVES LTDA
16.143.367-7
LUZIA DE AQUINO FERREIRA
MARIA DO SOCORRO
16.123.276-0
FERNANDES QUEIROGA DANTAS
Endereço
R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 18 - CENTRO
Município / UF
SOUSA / PB
Regime de Apuração
NORMAL
R NELSON MEIRA, Nº 98 - ESTACAO
SOUSA / PB
NORMAL
R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 01-A - CENTRO
CONEGO JOSE VIANA, Nº 58 - CENTRO
SOUSA / PB
SOUSA / PB
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
R JOSE JOAQUIM DUARTE, Nº 161 - CENTRO UIRAUNA / PB
NORMAL
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