PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº UCI 170973 EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE UF : : : : : : : : 175655 CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE SAÚDE 2005 25000.021212/2006-55 GAB.MINISTRO/M.S. 250001 BRASILIA DF RELATÓRIO DE AUDITORIA Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175655, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, ocorridos na Unidade supra-referida, no período de 01Jan2005 a 31Dez2005. I - ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no período de 20.02.2006 a 17.03.2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada em 13/4/2006, mediante Ofício n° 11.006/2006/DSSAU/DS/SFC/CGU-PR, a versão preliminar do relatório para apresentação de esclarecimentos adicionais até 24/04/2006. Em 24.04.2006, mediante Ofício n° 484/GM, a Unidade apresentou novos esclarecimentos que foram devidamente registrados nos itens específicos do presente relatório. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas: -Gestão Orçamentária; -Gestão Financeira; -Gestão Patrimonial; -Gestão de Recursos Humanos e -Controles da Gestão. Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem não probabilística, sendo que a seleção de itens auditados observou os seguintes critérios relevantes, em cada área de atuação: a) Diligências do TCU e atuação da CGU: Foi verificado o atendimento às determinações do TCU e as recomendações formuladas por esta SFC, no Relatório de Auditoria nº 159994 referente à Tomada de Contas/2004, bem como a implementação da recomendação constante do Plano de Providências. b) Diárias: Foram analisados 11,2% dos processos de concessão de diárias concedidas no exercício de 2005. c) Patrimônio: Foi verificado por amostragem a correta localização dos bens, o estado de conservação e o nº de patrimônio desses bens. 1 d) Suprimento de Fundos: Foi verificada a totalidade dos processos. e) Auxílio-moradia: Foi verificada a totalidade dos processos. f) Ajuda de custo: Foi analisada a totalidade dos processos. II - RESULTADO DOS EXAMES 3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO 3.1.1 ASSUNTO - FIXAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES 3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (012) Os créditos alocados ao Gabinete do Ministro foram provisionados e executados no valor de R$ 724.570,05. A utilização desses créditos se mostra compatível com o Programa de Trabalho e com as Categorias da Programação (Célula da Despesa) fixados/autorizados na Lei n° 11.100 (LOA), de 25.1.2005, cujos valores estão discriminados na Tabela a seguir: Nat Despesa 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 3390.93 TOTAL Administração da Unidade Diárias a Servidores no País Suprimento de Fundos (mat. consumo) Diárias a Colaboradores Eventuais Suprimento de Fundos (serv. Terc PJ) Indenizações e Restituições Valor % 549.521,34 75,84 1.336,37 0,18 134.440,01 18,55 38.576,20 5,32 696,13 0,10 724.570,05 100 Programa: 10.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade – Fontes 0151, 0153, 0155. 3.2 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO 3.2.1 ASSUNTO - EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES 3.2.1.1 INFORMAÇÃO: (013) Do orçamento disponibilizado ao Gabinete, 75,84% do total foi destinado ao pagamento de diárias a servidores, 18,55% a colaboradores eventuais e 5,60% à cobertura dos suprimentos de fundos e das restituições ocorridas no exercício, conforme demonstrado na tabela a seguir: Nat. Despesa 3390.14.14 3390.14.16 3390.30.XX 3390.36.02 3390.36.03 3390.39.XX 3390.93.02 Administração da Unidade Diárias a Servidores no País Diárias a Servidores no Exterior Suprimento de Fundos (mat. consumo) Diárias a Colaboradores Eventuais no País Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior Suprimento de Fundos Restituições TOTAL Valor % 196.336,43 353.184,91 1.336,37 121.011,96 27,10 48,74 0,18 16,70 13.428,05 38.576,20 696,13 1,85 5,32 0,10 724.570,05 100 . Os ressarcimentos efetuados no exercício, conforme informado pela Unidade, são oriundos de taxas cobradas pelos aeroportos no exterior quando do retorno do servidor ao Brasil, não incluídas no preço da passagem, conforme esclarecimento prestado pela empresa Boeing que atende a Unidade. Questionada sobre o assunto, esta se comprometeu fazer constar dos processos informações suficientes que justifiquem os ressarcimentos. 2 A Unidade, além das despesas executadas diretamente, apresentou, em 2005, despesa com telefonia celular no valor total de R$ 156.756,80, com média mensal de R$ 13.063,06, que foram empenhadas e pagas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MS. 4 GESTÃO FINANCEIRA 4.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS 4.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (015) Falhas na concessão e utilização de suprimento de fundos. Foram concedidos 11 Suprimentos de Fundos destinados à cobertura de despesas do Gabinete do Ministro, com uso inclusive do Cartão de Pagamento do Governo Federal, no valor de R$ 39.912,57, correspondendo a 5,50% do total executado pela Unidade que somou R$ 724.570,05. Após exame dos processos foi expedida a SA n° 175655-02 solicitando esclarecimentos e/ou justificativas quanto às constatações a seguir elencadas: a) Existência de notas fiscais na prestação de contas com data anterior à data de concessão do Suprimento de Fundos - SF: - SF 1 (NF 935490, 936574, 008084, 276833, 044983, 052016, 0462, 6150, 0482, 7981, 6136, 033872, 1068, 032672 e 026403); - SF 3 (NF 278262, 086141, 5722 e 5721); - SF 5 (NF 055056, 65964, 573669, 540/1 e 4037; - SF 6 (NF 428663); - SF 7 (NF 432, 039633 e 039634); - SF 9 (NF 19162 e 101166); - SF 11 (NF 006854 e 005584). b) Existência de notas fiscais na prestação de contas incompleta, sem indicação da quantidade e do valor unitário: - SF 1, fls. 8, 9, 11 - SF 2, fls. 35,36,37 - SF 3, fls. 9, 15, 19, 21, 26, 41, 47, 52, 58) e sem data: (Ex.: SF 2). com descrição c) Apresentação de notas fiscais na prestação de contas referente à aquisição de produto fora da finalidade do suprimento. - SF n° 4/2005 (NF 2978, 13833, 13832, 010481, 152674 e 012437. Processo n° 25000.128455/2005-32) JUSTIFICATIVA: Em resposta a SA n° 175655-02, a Unidade expediu o Ofício n° 277/GM, de 3.3.2006 apresentando as seguintes justificativas: a) As Notas Fiscais n°s 026403, 1068, 935490 e 936574 (hotéis), 276833,044983, 052016 (comissarias), 033872, 032672, 6136, 7981, 0482, 6150,0462 e 08084 (restaurantes), referem-se a despesas realizadas no mês de janeiro de 2005 cujo pagamento somente foi efetuado em fevereiro de 2005, tendo em vista o atraso na liberação do orçamento daquele ano. As notas fiscais foram recebidas pela Divisão Financeira do Gabinete do Ministro - DIFIN/GM e atestadas pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - ASCER/GM, mas liquidadas somente após a liberação do orçamento. Quanto às Notas Fiscais n°s 278262, 086141, 5722, 5721, 055056, 65964, 573669, 540/1, 428663, 039633, 039634, 19162, 101166, 006854 e 005584, são alusivas a despesas de hotéis e de comissarias e foram faturadas e enviadas pelo correio à ASCER/GM para conferir, atestar e encaminhar à DIFIN/GM, objetivando o pagamento por meio de boleto bancário ou depósito em conta na data do vencimento. Esse procedimento foi adotado visando dar maior transparência às 3 despesas efetuadas pelo Ministro da Saúde e garantir os trâmites para liquidação e prestação de contas. Considerando que o tempo despendido entre a prestação do serviço e o efetivo pagamento é maior que o prazo do respectivo suprimento do fundos, estão sendo tomadas providências para que o pagamento seja efetuado dentro desse prazo. A Nota Fiscal n°432 referente ao Suprimento de Fundos n° 7/2005, encontrase dentro do prazo do suprimento, conforme se verifica na data do atesto. Quanto a Nota Fiscal n° 4037, de 13 de junho de 2005, houve um atraso na entrega para os devidos procedimentos. b) Quanto às notas fiscais sem descrição clara, sem indicação da quantidade e do valor unitário, as despesas foram solicitadas pelo MS para atendimento em aeronaves e restaurantes, cujos fornecedores não preencheram as notas fiscais corretamente. Novas orientações serão repassadas à ASCER, que acompanha as viagens do Senhor Ministro, para que sejam tomadas as devidas providências visando ao correto preenchimento das notas ficais. Com relação à nota fiscal sem data, referente ao suprimento de Fundos nº 02, houve falha do fornecedor que somente carimbou e datou quando do recebimento. c)Trata-se de aquisição de produtos de limpeza e de higiene pessoal adquiridos para atender o Senhor Ministro em viagem de urgência, ocorrida nos primeiros dias depois de sua posse no Ministério da Saúde. Os referidos materiais encontram-se à disposição do Ministro, em seu Gabinete, sendo de uso específico nas urgências inerentes ao cargo. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: As justificativas apresentadas pela Unidade foram parcialmente acatadas. RECOMENDAÇÃO: Em que pese as justificativas apresentadas, recomendamos que a Unidade organize as prestações de contas relativas a suprimento de fundos, rigorosamente, em conformidade com a legislação que trata da matéria, em especial a IN/STN n° 05/96 - Manual da Despesa do Ministério da Fazenda. 5 GESTÃO PATRIMONIAL 5.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO 5.1.1 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS 5.1.1.1 COMENTÁRIO: (002) No que se refere às aquisições e controles de materiais de consumo e permanente destinados ao atendimento de suas necessidades, o Gabinete do Ministro é suprido pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos CGRL/SAA/SE/MS. A Unidade possui sob sua responsabilidade 1.814 itens, segundo consta dos Termos de Responsabilidade apresentados. Destes 149 bens foram selecionados para a verificação "in loco", representando 8,21% do total, restando confirmado que todos foram encontrados nos respectivos setores. Foi verificada a existência no Gabinete de bens não relacionados nos Termos de Responsabilidade, de bens distribuídos pela CGRL/MS sem as plaquetas de tombamento, bens com plaquetas de patrimônio atribuídas a outros bens (Patrimônio 600025) e a existência de requisições por mais de um setor do Gabinete de materiais aos Setores Almoxarifado e Patrimônio da CGRL/MS, quando deveriam ocorrer somente por meio da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro CGGM, consoante determina o art. 5º c/c art. 11 da Portaria/GM n° 2.123/2004 Regimento Interno do MS. Objetivando apresentar as providências quanto às situações apontadas, a Unidade, por meio do Ofício nº 484/GM, de 24.04.2006, encaminhou o MemorandoCircular n.º 05/GM, de 19.04.2006, no qual foi anexada a cópia do Ofício n.º 11.006 DSSAU/DS/SFC/CGU-PR, de 13.4.2006, com o respectivo Relatório Preliminar 4 de Auditoria da CGU aos os dirigentes do Gabinete, sendo orientado que toda aquisição de material permanente seja remetida à Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro e que toda devolução de material permanente seja remetida à Divisão de Apoio e Execução (DIAEX), por meio de memorando, para posterior envio à CGRL. Além disso, foi encaminhado à CGRL o Memo nº 102/GM, de 18.04.2004, solicitando àquela coordenação providências quanto: a) ao tombamento dos bens localizados no Gabinete do Ministro que foram recebidos sem as respectivas plaquetas; b) à reposição imediata das plaquetas que se descolaram dos bens, a inclusão em carga de bens não relacionados nos Termos de Responsabilidades e a correção das plaquetas de bens apostas em outros bens; c) agilidade quanto ao atendimento das demandas expedidas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, principalmente quanto à baixa imediata da carga do responsável pelos bens já devolvidos. As providências informadas podem ser acatadas, entretanto o assunto será objeto de verificação em auditorias subsequentes. 6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO 6.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL 6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (005) Segundo dados extraídos do Relatório de Gestão da Unidade e do Setor Financeiro/GM, a sua força de trabalho no exercício de 2005 era de 237 servidores, distribuídos da seguinte forma: PESSOAL Quadro Permanente Sem Vínculo –Cargos de Direção e Assessoramento Requisitados (Cargos Direção e Assessoramento com vínculo) WORKTIME – Assessoria Empresarial Ltda – Terceirizados Contrato Temporário (Lei 8.745/1993) Estagiários TOTAL QUANT. 103 49 13 62 4 6 237 % 43,46 20,68 5,49 26,16 1,69 2,53 100 6.2 SUBÁREA - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 6.2.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 6.2.1.1 INFORMAÇÃO: (006) Em cumprimento às determinações contidas na IN/TCU nº 05/94, informamos que as cópias das declarações de bens e rendas dos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.730, de 10.11.93, lotados na Unidade Gestora sob exame, bem como dos responsáveis arrolados às fls. 4/6 deste processo, foram encaminhadas à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde. 6.3 SUBÁREA - INDENIZAÇÕES 6.3.1 ASSUNTO - DIÁRIAS 6.3.1.1 INFORMAÇÃO: (008) As despesas executadas em 2005 com diárias pela Unidade totalizaram o valor de R$ 683.961,35, sendo que deste valor 80,34% foram destinados ao 5 pagamento de diárias a servidores e 19,66% a colaboradores eventuais, conforme discriminado na tabela a seguir: Nat. Despesa Administração da Unidade Valor % 3390.14.14 Diárias a Servidores no País 196.336,43 28,71 3390.14.16 Diárias a Servidores no Exterior 353.184,91 51,64 3390.36.02 Diárias a Colaboradores Eventuais no País 121.011,96 17,69 3390.36.03 Diárias a Col. Eventuais no Exterior TOTAL 13.428,05 1,96 683.961,35 100 6.3.1.2 CONSTATAÇÃO: (014) Elevado número de viagens efetuadas por servidor/colaborador coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem. Foram selecionados 147 Pedidos de Concessão de Diárias - PCD, de um total de 1.312, correspondente a uma amostra de 11,2%. Na análise realizada nas respectivas prestações de contas, verificamos a existência de um elevado número de viagens efetuadas por servidor/colaborador coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem. CPF 013710619-04 422532509-10 007980138-26 758726416-72 349985194-68 Período 09/08/2005 a 15/12/2005 18/01/2005 a 09/07/2005 25/01/2005 a 14/12/2005 26/08/2005 a 28/12/2005 31/01/2005 a 15/07/2005 Total de Viagens Total de Viagens para cidade de origem (A) 15 12 26 Viagens cidade origem Finais Semana para de em de (B) % B/A Cidade de Origem 8 66,7 Campinas - SP 19 17 89,5 Florianópolis – SC 31 30 07 23,3 Campinas - SP 23 20 17 85,5 Belo Horizonte -MG 29 19 15 78,9 Recife - PE Cabe informar que, com relação à referida falha, o servidor de CPF n° 013.710.619-04, também constou dentre os servidores relacionados em mesma falha registrada em item específico do Relatório de Auditoria da Secretaria de Gestão Participativa - SGP/MS, referente à Tomada de Contas do exercício de 2005. JUSTIFICATIVA: Por meio do Ofício nº 484/GM, de 24.04.2006, a Unidade informou que todas as viagens concedidas aos servidores/colaboradores tiveram por objetivo a prestação de serviços ao Ministério, anexando, juntamente com o referido expediente as justificativas apresentadas individualmente pelos beneficiários, as quais foram juntadas ao presente processo de tomada de contas. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Em que pese a Unidade ter informado que todas as viagens tenham sido realizados por interesse de serviço, entendemos que análise das justificativas apresentadas pelos beneficiados das viagens cabe ao crivo do concedente, o que não ocorreu. Ante o exposto, a manifestação desta Coordenação-Geral de Auditoria quanto à justificativa fica prejudicada. RECOMENDAÇÃO: Fazer cumprir, com o devido rigor, as disposições constantes da Portaria Ministerial/GM n° 2112/2003, notadamente quanto aos itens 5.4 e 8 da referida Portaria, abstendo-se de conceder diárias e passagens, quando os deslocamentos 6 ocorrerem rotineiramente em finais de semana aos locais de origem dos servidores, procedimento este que poderá vir a configurar inobservância aos princípios fundamentais da Administração pública arrolados no caput do art. 37 da CF/88. 6.3.2 ASSUNTO - AJUDA DE CUSTO 6.3.2.1 INFORMAÇÃO: (016) Da análise dos processos de concessão de ajuda de custo bem como de consultas feitas ao SIAFI, verificamos que 13 servidores receberam este benefício, cujos processos estavam instruídos com as peças formalmente exigidas. 6.3.3 ASSUNTO - AUXÍLIO MORADIA 6.3.3.1 INFORMAÇÃO: (017) Da análise dos processos de concessão de auxílio-moradia bem como de consultas feitas ao SIAFI, verificamos que 17 servidores receberam este benefício, conforme discriminado a seguir: CPF Valor Recebido (R$) Cargo Contrato Valor Mensal (R$) Vigência mensal (13 a 13) 422.532.509-10 DAS 102.5 12.600,00 Prismac 1.900,00 152.884.554-49 758.726.416-72 349.985.194-68 216.672.177-04 Ministro DAS 101.4 DAS 102.5 DAS 102.5 12.120,00 7.140,00 12.600,00 7.620,00 075.202.918-55 DAS 102.5 5.400,00 Valdemir Roggia 005.324.497-46 DAS 102.4 6.400,00 Sérgio Henrique Chaves 587.530.524-04 DAS 101.4 007.980.138-26 DAS 101.5 1.800,00 1.850,00 ago-dez 2005 1.800,00 jan-ago 2005 1.850,00 ago-dez 2005 dez/04 a 1.800,00 dez/05 ago/05 a 1.600,00 fev/06 abr/05 a 1.800,00 abr/08 1.800,00 mai-jul 2005 066.408.008-10 DAS 102.5 570.850.646-68 DAS 102.4 14.400,00 Lettieri Imobiliária 293.337.680-68 DAS 102.4 7.200,00 Nazareth G. de Souza 013.710.619-04 DAS 102.4 Blue Tree Towers Lace Ide Apart. Hotel H. Plus Lace Ide Apart. Hotel Planalto Central Imóveis 3.600,00 Sateltour Plano Assessoria. 21.560,00 Imobiliária 12.109,67 8.350,00 Saback Imóveis 10.293,00 Gislene Lino Ferreira 370.918.677-34 19.800,00 Academia de Tênis 058.185.245-15 DAS 101.5 21.600,00 Coemi Negócios Imobil 694.725.054-49 DAS 102.5 14.400,00 Ivete Chafik Abu Kamel 172.424.284-91 DAS 101.4 19.800,00 Reneide Todashi Katani Total 1.800,00 mensal jul/04 a jul/05 ago/03 a 800,00 ago/04 1.500,00 até mai 2005 mai/05 a 1.600,00 mai/06 1.800,00 out/04 a 1.800,00 mar/07 mar/03 a 1.800,00 set/06 mai/05 a 1.800,00 nov/05 1.800,00 216.992,67 . Constatamos a existência de recebimento em duplicidade de auxílio- moradia pelo servidor de CPF 422.532.509-10, no total de R$2.564,52, pago tanto pelo Gabinete quanto pela ANVISA, conforme discriminado no quadro a seguir: Período 08 A 13 jul-2005 Quant. Dias 5 Pago a maior OB 300,00 903742 7 Data Exoneração 8.jul.2005 GM/MS Pt 484 CC/PR, de 13/jul A 13/ago-2005 30 Total Gabinete 1.800,00 904382 Exoneração 8.jul.2005 GM/MS 910614 Nomeação ANVISA 9.jul.2005 Pt 484 CC/PR, de 238, de 2.100,00 01 A 08/jul-2005 8 464,52 Total Anvisa Pt 464,52 Total 43 2.564,52 Considerando a inexistência de intervalo entre a exoneração do cargo e concomitante nomeação do servidor em outro órgão que justificasse o seu enquadramento no disposto no art. 3º, inciso II - alínea "a" do Decreto nº 1.840/96 e no Parecer CONJUR/COGEAJUR/GBA nº 044, de 05.01.2005, solicitamos, por meio da SA n° 175655-04, de 21.3.2006, providências quanto ao recebimento em duplicidade do auxílio pelo servidor. A Unidade, por meio do Ofício n° 359/GM/MS, de 27.03.2006, informou que o servidor efetuou o recolhimento no valor de R$ 2.100,00, em 24.3.2006, conforme cópia da GRU anexa ao Ofício. Informou, ainda, que encaminhou à ANVISA o Ofício n° 343/GM/MS, de 22.3.2006, solicitando providências com relação à duplicidade do recebimento no valor de R$ 464,52. 6.3.3.2 COMENTÁRIO: (018) Na análise dos processos de concessão de auxílio-moradia e de ajuda de custo, bem como por meio de consulta ao SIAFI, verificamos que os beneficiários destes processos aparecem freqüentemente nos casos dos servidores que viajaram rotineiramente as suas cidades de origem em finais de semana, conforme registrado no item 6.3.1.2 deste relatório. Por oportuno, cabe destacar que a concessão de auxílio-moradia, devido para o ressarcimento com despesas de moradia do servidor deslocado para exercício em Brasília, torna-se inconsistente na medida em que o servidor beneficiário desloca-se rotineiramente para sua cidade de origem nos finais de semana, percebendo diárias e passagens ou utilizando o artifício do procedimento de remarcação de bilhete para permanência do mesmo em seu destino. RECOMENDAÇÃO: Entendemos que a Unidade deva cumprir a recomendação constante do item deste Relatório. 6.3.1.2 7 CONTROLES DA GESTÃO 7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS 7.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO 7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (001) Objetivando avaliar o nível de implementação das diligências encaminhadas à Unidade Gestora pelo TCU/SECEX emitimos a Solicitação de Auditoria nº 17565501, de 15.2.2005, com vistas a obter informação quanto ao atendimento: - Acórdão 1.361/2005 - Segunda Câmara – TCU Trata o referido Acórdão do julgamento das contas do Gabinete do Ministro relativo ao exercício de 2003. 1.1.- Determinar ao Chefe de Gabinete do Ministério da Saúde que: 1.1.1.- atente para o disposto no art. 12 da IN/TCU nº 47, de 27 de outubro de 2004, quando da elaboração do rol de responsáveis; 8 1.1.2.observe as disposições da Portaria/MP nº 98, de 16/7/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exigindo devolução dos cartões de embarque. Em resposta, a Unidade informou o atendimento às determinações do Egrégio Tribunal de Contas, as quais foram confirmadas quando ao exame das atuais contas. 7.1.1.2 INFORMAÇÃO: (003) Em atendimento ao disposto no artigo 8º da IN/TCU nº 05/94 consta deste processo, às fls. 25/26, a Declaração da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde de que os servidores relacionadas no Rol dos Responsáveis de fls. 4/6 apresentaram Declaração de Bens Rendas referente ao exercício de 2005, ano-base 2004. 7.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO 7.1.2.1 INFORMAÇÃO: (004) Com relação à recomendação formulada no Relatório de Auditoria de Gestão nº 159994, referente a Tomada de Contas do exercício de 2004, informamos que, com base nas verificações efetuadas e nos esclarecimentos apresentados pela Unidade no Plano de Providências, a situação é a seguinte: 7.1.1.3. Cumprimento inadequado de determinação do TCU. Recomendação: Dar cumprimento ao item 1.1.4 do Acórdão n° 1539/2004-TCU-2ª Câmara, em Sessão de 26.08.2004 (TC-010.380/2003-6), atentando para sua correta interpretação e aplicação, isto é, não generalizar a situação, em fazer regra do que deve ser caso de exceção. Fazer gestão junto ao órgão competente visando a promoção de concurso público a fim de suprir a carência de pessoal para atender com eficiência e qualidade à demanda de serviços. Implementação: A Unidade informou que, quando da necessidade de viagens do pessoal contratado para suprir a falta de servidor do quadro do Ministério da Saúde para atender à demanda de serviços, a justificativa é feita individualmente em cada PCD. Informou ainda que várias ações foram tomadas com vistas à realização de Concurso Público para suprir a carência de pessoal do Ministério, conforme consta do Aviso n° 1056/GM, de 26.10.2005. Análise da Implementação: Implementação acatada parcialmente. Verificamos que a Unidade tem atuado buscando meios para elidir as inconsistências apontadas. Contudo, ao efetuarmos o confronto entre a listagem do pessoal contratado e a base de dados do SIPAD/2005, verificamos que tal atuação não se mostrou plenamente eficaz, haja vista que observamos pessoal contratado viajando com freqüência elevada (acima de vinte vezes por ano), em exercício de atribuições inerentes a cargo de servidor público. Cabe ressaltar que a Lei permite a contratação naqueles casos em que não haja o exercício de tais atribuições. Neste sentido, o Acórdão n° 591/2006 - TCU - 2ªCâmara, determina: "4.1.23. - restrinja a autorização para deslocamentos de funcionários terceirizados aos casos estritamente necessários, que devem ser justificados e discriminados no relatório de atividades da execução do contrato;" 7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS 7.2.1 ASSUNTO - ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (010) 9 A Estrutura Organizacional, a finalidade e as Competências Regimentais do Gabinete/MS, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, encontram-se definidas nos art. 2° do Anexo I do Decreto n° 4.726, de 9.6.2003, e nos artigos 1 a 45 do Anexo I da Portaria GM/MS n° 2.123, de 7.10.2004, que aprova o Regimento Interno do MS, conforme apresentada na forma a seguir: DA ESTRUTURA: - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - Assessoria de Comunicação Social - Assessoria Parlamentar - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI DA FINALIDADE e DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE. Art. 1º O Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, tem por finalidade: I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional; III providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; V exercer as atividades de comunicação social, bem como de relações internacionais relacionadas com a cooperação em saúde, de interesse do Ministério; e VI exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. 7.2.2 ASSUNTO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 7.2.2.1 INFORMAÇÃO: (007) A Conformidade Contábil foi exercida com efetividade durante o exercício de 2005, sendo constatada ausência de Conformidade Contábil apenas no dia 5 de maio de 2005, em face da ausência de registro da Conformidade Documental, tendo a Unidade justificado que o fato ocorreu em razão do acúmulo de trabalho nos dias 6 e 9 e do ponto facultativo dia 10, em decorrência do encontro "Cúpula das Américas", que impedira registro da Conformidade Documental no sistema. A Unidade atendeu as demandas das Setoriais Contábeis de UG (FNS/SE/MS) e órgão (SPO/SE/MS), conforme demonstrado nas cópias das mensagens SIAFI e dos memorandos apresentados. 7.2.3 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 7.2.3.1 INFORMAÇÃO: (009) O Processo de Tomada de Contas está constituído das peças básicas a que se referem a IN/TCU n.º 47/2004 e a Portaria/CGU n° 03/2006, tendo sido elaborado de forma simplificada em razão de o total das despesas Unidade, referente ao exercício de 2005, no valor de R$ 724.570,05, ter sido inferior ao limite de R$ 100.000.000,00 fixado na Decisão Normativa n° 71/TCU, de 7.12.2005, contendo o Rol de Responsáveis com os períodos de responsabilização fechados e todas as naturezas de responsabilidade existentes na Unidade devidamente cadastrados. III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos o seguinte: 10 6.3.1.2 CONSTATAÇÃO: (014) Elevado número de viagens efetuadas por servidor/colaborador coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem. Brasília, 25 de abril de 2006 11 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 175655 GAB.MINISTRO/M.S. 250001 2005 25000.021212/2006-55 BRASILIA CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pela unidade, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 0004 a 0006, deste processo. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 175655, houve gestores cujas contas foram certificadas regulares com ressalvas. O fato que ensejou tal certificação foi o seguinte: 3.1 IMPROPRIEDADE: 6.3.1.2 Elevado número de viagens efetuadas por servidor/colaborador coincidentes com finais de semana, para suas cidades de origem. Brasília , 25 de abril de 2006 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : 175655 2005 25000.021212/2006-55 GAB.MINISTRO/M.S. 250001 BRASILIA PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de 01.01.2005 a 31.12.2005 como REGULARES COM RESSALVAS e REGULARES. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 03, de 05 de janeiro de 2006, que aprovou a Norma de Execução nº 01, de 05 de janeiro de 2006, e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52 da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 26 de abril de 2006