Caderno I do dia 19 de Agosto de 2009 Ano XI Nº 2604 R$ 1,30 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3512, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra o imóvel situado à rua São Paulo, nº 2215, pertencente o PRONTO SOCORRO INFANTIL DO CARIRI – PSIC, adotando outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceara. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra o imóvel objeto da matrícula nº 5.062, do Livro nº 2 (dois), do Cartório Machado, 2º Ofício, desta Comarca, situado à RUA SÃO PAULO, sob o nº 2215 (dois mil, duzentos e quinze), nesta cidade de Juazeiro do Norte, pertencente à Sociedade Empresarial Limitada PRONTO SOCORRO INFANTIL DO CARIRI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.974.744/0001-56, constituído de UM PRÉDIO construído em alvenaria de tijolos e concreto armado, coberto com telhas colonial, contendo 4 (quatro) rouparias; 7 (sete) apartamentos; 2 (dois) apartamentos destinados aos médicos; 15 (quinze) enfermarias; 1 (um) banco de sangue; 1 (um) arquivo; 1 (uma) biblioteca; 1 (uma) sala de reuniões; 1 (uma) Parágrafo único – Fica fazendo parte integrante da presente aquisição todos os bens móveis e utensílios existentes no Pronto Socorro Infantil do Cariri – PSIC, constante do inventário que deverá constar da escritura e do registro de transferência. Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento, crédito especial de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), criando o programa de trabalho 1101-10.122.0804.2.038 – RUBRICA 4.4.90.61.00, alocado na Secretaria Municipal de Saúde – SESA. Art. 3º – Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação, o orçamento do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, consignará dotações próprias destinadas a liquidação total da contratação de que trata esta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano dois mil e nove (2009). DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE sala destinada à direção; 1 (uma) secretaria; 1 (uma) sala destinada LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 13 DE MAIO DE 2009 à atendentes; 1 (um) abrigo; 3 (três) áreas de circulação; 2 (duas) Republicado por incorreção áreas livres; 3 (três) fossas sumidouros; 1 (um) laboratório; 1 (uma) Altera a Lei Complementar Municipal nº 54, farmácia; 1 (uma) sala destinada a curativos; 1 (uma) sala para raio- de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a x e cam; 1 (uma) sala para eletros; 1 (um) consultório; 2 (duas) estrutura administrativa organizacional do salas, sendo uma de espera; 1 (uma) sala para enfermagens; 37 Município de Juazeiro do Norte e adota outras (trinta e sete) banheiros W.C’; 1(um) poço profundo; 1 (uma) caixa providências. d’água; 1 (ma) sala destinada a velórios; 1 (uma) casa mortuária; 1 (um) almoxarifado; 1 (uma) garagem; 1 (uma) oficina; 1 (uma) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, lavanderia; 1 (uma) sala para engomados; 1 (uma) casa de força; 1 Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL (um) incinerador; 1 (uma) área de serviços; 1 (um) apartamento aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: para enfermagem; 1 (um) alpendre; encravado em terreno próprio Art. 1º - O art. 9º da Lei Complementar nº 54, de 30 de que mede 3.175,76m² (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos XXVIII, METROS VÍRGULA SETENTA E SEIS CENTÍMETROS XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV: QUADRADOS), pelo preço e quantia certa de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), amortizáveis em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sem juros ou correção monetária. “Art. 9º - (...............) 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 Secretaria Municipal de Saúde - SESA Giovani Sampaio Gondim Secretaria Municipal de Cultura - SECULT José Lima Ferreira Procuradoria Geral do Município - PGM Bernardo de Oliveira Neto Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINE Maria de Fátima Bandeira de Paula Gabinete do Prefeito - GAB Geraldo Carreiro de Barros Filho Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos SEMASP Onélia Maria Moreira Leite Lima Secretaria de Governo e Articulação Político-Administrativa SEGOV José Eraldo Oliveira Costa Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU Cícero Aurelisnor Matias Simião Secretaria Municipal de Administração - SEAD José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Claúdio Sérgei Luz e Silva Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Francisco Fábio de Souza Palácio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura - SEDETA Romildo José de Siqueira Bringel Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Luiz Felisberto Nunes Oliveira Controladoria Municipal Erivanda de Lima Medeiros Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania SEASC Vanda Lucia Barros Rozendo Ouvidoria Pública Municipal Luciana Nascimento Mascarenhas Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Cicero Ricardo Ferreira Lima Secretaria Municipal de Turismo e Romaria - SETUR José Carlos dos Santos Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB Romisa Aires Montenegro XXVIII – Um (01) cargo de provimento em comissão de Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento desta DIRETOR DE ESCOLA TIPO D, de simbologia ocupacional DE-04; Lei Complementar são oriundas de dotação próprias do Orçamento XXIX – Nove (09) cargos de provimento em comissão de Público do Município de Juazeiro do Norte, para o exercício de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA TIPO D, de simbologia ocupacional CP-04; XXX – Vinte (20) cargos de provimento em comissão de COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DE ESCOLA TIPO C, de simbologia ocupacional CA-03; 2009, que serão suplementadas, se insuficientes. Art. 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de abril de 2009 (dois mil e nove). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. XXXI – Três (03) cargos de provimento em comissão de Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DE ESCOLA Norte, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano TIPO D, de simbologia ocupacional CA-04; dois mil e nove (2009). XXXII – Seis (06) cargos de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO D, de simbologia ocupacional Dr. Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito de Juazeiro do Norte SE-04; XXXIII – Nove (09) cargos de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO A, de simbologia ocupacional COI-01; DECRETO 349, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Declara de utilidade pública para fins de XXXIV – Dois (02) cargos de provimento em comissão de desapropriação, o imóvel urbano pertencente SECRETÁRIO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B, àSociedadeEmpresarial Limitada PRONTO de simbologia ocupacional SEI-02; SOCORRO INFANTIL DO CARIRI. XXXV – Quatro (04) cargos de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C, de simbologia ocupacional COI-3". O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 72, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município de Parágrafo único – Os valores referentes as simbologias Juazeiro do Norte, c/c as Leis Federais nºs 6.160, de 07 de dezembro ocupacionais seguem no anexo único, parte integrante desta lei de 1974, 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e nos arts. 1 º, 2º, 3º, 5º , Complementar. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03 alínea “g” e “h”, 10º e seguintes do Decreto Lei 3.365, de 21 de compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços fevereiro de 1941 e: privados de saúde; CONSIDERANDO as atribuições legais impostas aos CONSIDERANDO que o município pretende implantar na Municípios pelos arts. 23, II, 30,I e VII, 196 e 198 da Constituição rede pública municipal os serviços prestados pelo PRONTO Federal de 1988; SOCORRO INFANTIL DO CARIRI, que é o único equipamento CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe são hospitalar responsável pelo atendimento de Urgência, Emergência impostas pelos arts. 28, 245 e 247 da Constituição do Estado do e UTI em Pediatria dos usuários do S.U.S. desta cidade, e a Ceará; necessidade de se garantir esse atendimento de forma ética, eficaz, CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 14, 15, II, 154 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal 8.080/90; CONSIDERANDO a necessidade de eficiência dos serviços de saúde, enunciados de nossa Carta Magna/88, em seu com humanização e qualidade; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno funcionamento de todos os setores e departamentos do hospital, dos serviços médico-hospitalares em Pediatria e condições adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos, a fim de que o hospital possa atender às necessidades dos pacientes com dignidade e respeito; Capítulo II, Seção II – DA SAUDE, é bastante claro e explícito CONSIDERANDO que, em casos semelhantes a esses, tem sobre a responsabilidade do Ente Público pela saúde de seus sido requerido pelos Ministérios Públicos Estaduais, Federais e cidadãos, conforme transcrevemos, verbis: do Trabalho que o Poder Executivo cumpra sua função Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucional; garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à CONSIDERANDO que existem casos, inclusive, em que há redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso imposição judicial para o que o Município tome providências universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, imediatas; proteção e recuperação. CONSIDERANDO que o Poder Executivo de Juazeiro do Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram Norte, preocupado com a saúde de todos os seus munícipes, propôs uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema no seu Plano de Governo, aprimorar os serviços de saúde em todas único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: as suas formas, seja na Atenção Básica, na Atenção à Vigilância em II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; CONSIDERANDO, da mesma forma, que a Lei Orgânica da Saúde, ou nos Serviços Assistenciais; CONSIDERANDO, por fim e todavia, que resta constatado a necessidade do Município de adquirir o nosocômio retro citado; Saúde – Lei nº 8080/90, ratifica estes direitos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, ratifica as obrigações para com a saúde, verbis: DECRETA: Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública, para fins de desapropriação na forma da legislação vigente, o imóvel urbano de matrícula 5.060, do livro 2-Q, denominado PRONTO SOCORRO CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente INFANTIL DO CARIRI, com sede à Rua São Paulo, Nº 2215, nesta à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (S.U.S.) cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, com as seguintes para o atendimento médico-hospitalar da população em geral; características: “um terreno prédio construído de alvenaria e CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em concreto armado , coberto de telhas, contendo 04 (quatro) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, rouparias, 07 (sete) apartamentos, 02 (dois) apartamentos para serviços de atendimento à saúde da população; médicos, 15 (quinze) enfermarias, 01 (um) banco de sangue, 01 CONSIDERANDO a atual inexistência de Hospital Público (um)a arquivo, 01 (uma) biblioteca, 01 (uma) sala de reuniões, 01 no Município de Juazeiro do Norte para os atendimentos de (uma) sala para diretor, 01 (uma) secretária, 01 (uma) sala de Internação Hospitalar em Pediatria, e a grande necessidade no atendência, 01 (um) abrigo, 03 (três) áreas de circulação, 02 (duas) atendimento respectivo; áreas livres, 03 (três fossas), 01 (um) laboratório, 01 (uma) CONSIDERANDO que ao Município compete a organização, farmácia, 01 (uma) sala de curativo, 01 (uma) sala para raio – x e direção e gestão das ações e serviços de saúde, executados pelo cam, 01 (uma) sala para eletros, 01 (um) consultório, 01 (uma) S.U.S. em seu âmbito territorial e à direção municipal deste órgão sala de espera, 01(uma) outra sala, 01 (uma) sala para enfermagens, 37 (trinta e sete) banheiros wc, com 01 (um) poço e 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 01(uma) caixa d’água, 01 (um) velório, 01 (uma) casa mortuário, 01 (um) almoxarifado, 01 (uma) garagem, 01 (uma) oficina, 01 (uma) lavanderia, 01 (uma) sala para engomados, 01 (uma) casa de força, 01 (um) incinerador, 01( uma) outra área, 01 (um) apartamento para enfermagem, 01 (um) alpendre, encravado em terreno próprio que mede 3.175,76m2 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO METROS VÍRGULA SETENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), com 665, 54m2 (SEISCENTOS E SESSENTAE CINCO VÍRGULACINQUENTAE QUATRO METROS QUADRADOS) de área livre e 2.510,22m 2 (DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZ VÍRGULA VINTE E DOIS METROS QUADRADOS) de área construída na sede do Município. Art. 2º – O imóvel acima descrito e caracterizado, com 3.175,76m2 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO METROS VÍRGULA SETENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), com 665, 54m2 , de área livre e 2.510,22m2 (DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZ METROS VÍRGULA VINTE E DOIS CENTÍMETROS QUADRADOS), de área construída, inclusive seus móveis e utensílios conforme constatam da Lista (inventário) anexa, parte integrante deste Decreto, serão utilizados como Hospital Infantil Municipal Dona Maria Amélia Bezerra de Menezes. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam – se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano dois mil e nove (2009). MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE ANEXOS AO DECRETO N.º 349, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 RESOLVE: Exonerar, apedido, HENRIQUE CÉSAR SISNANDO DE MORAIS, do cargo efetivo de Agente de Trânsito, aprovado no Concurso Público realizado naformado Edital n° 05/2002, de22 de maio de 2003, nomeado através do Ato n° 2118, de 06 de junho de 2005, lotado naSecretariaMunicipal deSegurançaPública– SESP, conforme Processo Administrativo N° 1920/09, de 13 de agosto de 2009. Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1699, de13 deagosto de 2009. OPREFEITODOMUNICÍPIODEJUAZEIRODONORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: ATO Nº. 5267, de 17 de agosto de 2009 Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de 11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE FUNDOSaRogaciano Sampaio Couto, inscrito no CPF 186.631.92487, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, exercendo atualmente a função de Assessor Especializado, da Secretaria Municipal de Saúde - SESA, a quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento daquela Secretaria, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANTONIO CÉSAR ALMINO LOBO, do cargo efetivo de Professor Polivalente, aprovado no Concurso 1101.10.302.0804.2.038–3390.30.00.........R$ 500,00 3390.36.00.........R$ 1000,00 A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo de aplicação. Público realizado na forma do Edital n° 001/06, de 10 de janeiro de 2006, nomeado através do Ato n° 2735, de 21 de dezembro de 2006, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal Processo Administrativo N° 1933/09, de 17 de agosto de 2009. PORTARIA N.º 1713, de13 deagosto de 2009. Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal ATO Nº. 5268, de 17 de agosto de 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, OPREFEITODOMUNICÍPIODEJUAZEIRODONORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de 11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 FUNDOS a Margarida Maria Rolim, inscrita no CPF 326.482.78320, ocupante do cargo de Professora, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento da Sub-Prefeitura 05, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada: Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de 11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE FUNDOS a Cícero Luciano Ferreira de Castro, inscrito no CPF 616.359.523-87, na função de Professor, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Estatística Educacional da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos 0201-0412200362.005 – 3390.30.00.........R$ 1.000,00 reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento da 3390.36.00.........R$ 200,00 Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária 3390.39.00.........R$ 300,00 abaixo discriminada: 0201.12361012322.049 – 3390.30.00.........R$ 1.300,00 A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 3390.39.00.........R$ 200,00 não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização de aplicação. não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo Manoel Raimundo de Santana Neto de aplicação. Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1718, de 14 de agosto de 2009. Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, PORTARIA N.º 1720, de 14 de agosto de 2009. Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, RESOLVE: Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de 11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE RESOLVE: FUNDOS a Maria Maxuelma Santos Silva, inscrita no CPF 756.022.453-91, na função de Digitadora, ocupante do cargo de Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de Gerente do Setor de Publicações Legais, do Gabinete do Prefeito - 11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE GAB, a quantia de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais), para FUNDOS a Rosimeire Cabral Silva, inscrita no CPF 851.796.122-68, ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento do Gabinete do na Função de Guarda Municipal, ocupante do cargo de Inspetora Prefeito, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada: da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública 0201.0412200362.005 – 3390.30.00.........R$ 1350,00 3390.39.00.........R$ 150,00 - SESP, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme dotação orçamentária A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização abaixo discriminada: não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, 0901-0618101012032 – 3390.30.00.........R$ 1.000,00 devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo 3390.36.00.........R$ 250,00 de aplicação. 3390.39.00.........R$ 250,00 Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1719, de 14 de agosto de 2009. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, de aplicação. Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, Manoel Raimundo de Santana Neto RESOLVE: Prefeito Municipal JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07 SEAD PORTARIA N.º 1724, de 14 de agosto de 2009. EDITAL DE CITAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, (prazo de 10 dias) Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, A Sr.ª Maria Eridan de Almeida – PRESIDENTE DA RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de 11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE FUNDOS a MARIA DO CARMO LAURENTINO, inscrita no CPF 295.780.783-15, ocupante do cargo de Agente Fiscal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura – SEDETA, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento daquela Secretaria, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada: 1001.22.661.0491.2.35 – 3390.30.00.........R$ 1000,00 DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, nomeada por Portaria n.º 1026/2009, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante a Comissão Especial Permanente para Abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de Irregularidades advindas de servidores públicos do Poder Executivo Municipal; se processam os autos do Processo Administrativo, sob o n.º 003/2009, referente a não freqüência ao setor de trabalho a mais de 30 (trinta) dias e sem 3390.36.00.........R$ 400,00 nenhum motivo que justifique tal falta de freqüência. Pelo que fica 3390.39.00.........R$ 100,00 CITADA a servidora VALÉRIA CUNHA FONSECA CIDREIRA, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, na função de auxiliar A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização administrativo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, no prazo de dez (10) dias contados a partir da data da publicação devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo deste Edital, RESPONDER (contestar) e acompanhar o presente de aplicação. Processo Administrativo em todos os termos, atos e incidentes, sob pena de revelia, hipótese em que os fatos articulados na Manoel Raimundo de Santana Neto denúncia administrativa serão presumidos verdadeiros e ainda Prefeito Municipal notificada a acompanhar toda a prova produzida, podendo fazerse presente por procurador, bem como arrolar testemunhas, desde PORTARIA N.º 1746, de 18 de agosto de 2009. Dispõe sobre a concessão de diárias. já. Foi citada no presente edital. E para que chegue ao conhecimento da acionada, vai o presente afixado ao local público e de costume e publicado no Diário de Justiça Municipal. CUMPRA-SE. Dado e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, aos 17 dias de Agosto Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e com de 2009 (dois mil e nove). Eu Mardênia Nascimento Vilanova – fundamento no Decreto nº 301, de 26 de fevereiro de 2009. Secretária da Comissão nomeada sob Portaria n.º 1026/2009, o digitei, e eu Maria Eridan de Almeida – Presidente da Comissão, o subscrevo e assino. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Sr. MICAELCE GONÇALVES DE Maria Eridan de Almeida SANTANA, inscrito no CPF Nº. 107.258.063-20, residente na Rua Presidente da Comissão Gilvan Duarte, 10 – Missão Velha (CE), no cargo de Secretário Portaria n.º 1026/2009 Adjunto, da Secretaria Municipal de Saúde – SESA, 02 (duas) SESP diárias, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para participar de reunião junto com o Prefeito Municipal de Juazeiro PORTARIA N ° 001 DE 10 DE AGOSTO DE 2009. do Norte na Secretaria de Saúde do Estado, em Fortaleza (CE), nos dias 20 e21 de agosto de 2009. Dispõe sobre a Instauração de Sindicância Administrativa Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Considerando a necessária observância constante dos publicação. Princípios em destaque no art. 37, caput, da Constituição Federal Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal. 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009 Considerando a necessidade de apurar furtos acontecidos no pátio (depósito) de veículos apreendidos pelo DEMUTRAN, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública; Considerando, ainda, a necessidade de preservação aos bons costumes e moralidade administrativa; Considerando, por fim, a necessidade da autoridade competente levar a termo a Sindicância Administrativa, para a qual fora encarregado de fazer, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5°, LV da Constituição Federal; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram outorgadas tendo em vista o disposto nos arts. 130 e segs. Da Lei Complementar n° 12/2006, RESOLVE: 1. Determinar a abertura de Sindicância Administrativa com fim de apurar furtos ocorridos no pátio (depósito) do DEMUTRAN, e investigar se houve negligência por parte da segurança no local; Maria Eridan de Almeida Presidente da ComissãoPortaria n° 1026/09 Mardênia Nascimento Vilanova Secretária da ComissãoPortaria n° 1026/09 José Washginton Sobreira Costa Membro da ComissãoPortaria n° 1026/09 2. Fixar o prazo de 60 dias para a conclusão da Sindicância Administrativa , admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 10 de agosto de 2009. Cláudio Sergei Luz e Silva Secretário de Segurança Pública e Cidadania AVISOS E EDITAIS A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Centro, torna público que o EXTRATO DO CONTRATO nº 0608.01/2009 – SEFIN, resultante do Convite N.º 2407.01/2009 – SEFIN, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de agosto de 2009, Ano XI N.º 2597, a página 06 - TORNA SEM EFEITO / CANCELADO. JUSTIFICATIVA: por falta do item de serviço realização de defesas administrativa perante a Receita Federal do Brasil. Juazeiro do Norte – CE, 11 de agosto de 2009, CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES – Presidente da CCL. Diretoria da Imprensa Oficial de Juazeiro do Norte-Ce 3566-1029