Caderno I do dia 19 de Agosto de 2009 Ano XI
Nº 2604
R$ 1,30
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3512, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir por compra o imóvel situado à rua
São Paulo, nº 2215, pertencente o PRONTO
SOCORRO INFANTIL DO CARIRI – PSIC,
adotando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceara.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir por compra o imóvel objeto da matrícula nº
5.062, do Livro nº 2 (dois), do Cartório Machado, 2º Ofício, desta
Comarca, situado à RUA SÃO PAULO, sob o nº 2215 (dois mil,
duzentos e quinze), nesta cidade de Juazeiro do Norte, pertencente
à Sociedade Empresarial Limitada PRONTO SOCORRO INFANTIL
DO CARIRI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.974.744/0001-56,
constituído de UM PRÉDIO construído em alvenaria de tijolos e
concreto armado, coberto com telhas colonial, contendo 4 (quatro)
rouparias; 7 (sete) apartamentos; 2 (dois) apartamentos destinados
aos médicos; 15 (quinze) enfermarias; 1 (um) banco de sangue; 1
(um) arquivo; 1 (uma) biblioteca; 1 (uma) sala de reuniões; 1 (uma)
Parágrafo único – Fica fazendo parte integrante da
presente aquisição todos os bens móveis e utensílios existentes
no Pronto Socorro Infantil do Cariri – PSIC, constante do inventário
que deverá constar da escritura e do registro de transferência.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento, crédito especial
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), criando o programa de
trabalho 1101-10.122.0804.2.038 – RUBRICA 4.4.90.61.00, alocado
na Secretaria Municipal de Saúde – SESA.
Art. 3º – Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação, o orçamento do Município de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, consignará dotações próprias
destinadas a liquidação total da contratação de que trata esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto
do ano dois mil e nove (2009).
DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
sala destinada à direção; 1 (uma) secretaria; 1 (uma) sala destinada
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 13 DE MAIO DE 2009
à atendentes; 1 (um) abrigo; 3 (três) áreas de circulação; 2 (duas)
Republicado por incorreção
áreas livres; 3 (três) fossas sumidouros; 1 (um) laboratório; 1 (uma)
Altera a Lei Complementar Municipal nº 54,
farmácia; 1 (uma) sala destinada a curativos; 1 (uma) sala para raio-
de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
x e cam; 1 (uma) sala para eletros; 1 (um) consultório; 2 (duas)
estrutura administrativa organizacional do
salas, sendo uma de espera; 1 (uma) sala para enfermagens; 37
Município de Juazeiro do Norte e adota outras
(trinta e sete) banheiros W.C’; 1(um) poço profundo; 1 (uma) caixa
providências.
d’água; 1 (ma) sala destinada a velórios; 1 (uma) casa mortuária; 1
(um) almoxarifado; 1 (uma) garagem; 1 (uma) oficina; 1 (uma)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
lavanderia; 1 (uma) sala para engomados; 1 (uma) casa de força; 1
Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
(um) incinerador; 1 (uma) área de serviços; 1 (um) apartamento
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
para enfermagem; 1 (um) alpendre; encravado em terreno próprio
Art. 1º - O art. 9º da Lei Complementar nº 54, de 30 de
que mede 3.175,76m² (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO
janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos XXVIII,
METROS VÍRGULA SETENTA E SEIS CENTÍMETROS
XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV:
QUADRADOS), pelo preço e quantia certa de R$ 4.000.000,00
(QUATRO MILHÕES DE REAIS), amortizáveis em 36 (trinta e seis)
parcelas mensais, sem juros ou correção monetária.
“Art. 9º - (...............)
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
Secretaria Municipal de Saúde - SESA
Giovani Sampaio Gondim
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
José Lima Ferreira
Procuradoria Geral do Município - PGM
Bernardo de Oliveira Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINE
Maria de Fátima Bandeira de Paula
Gabinete do Prefeito - GAB
Geraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos SEMASP
Onélia Maria Moreira Leite Lima
Secretaria de Governo e Articulação Político-Administrativa SEGOV
José Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Cícero Aurelisnor Matias Simião
Secretaria Municipal de Administração - SEAD
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP
Claúdio Sérgei Luz e Silva
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Francisco Fábio de Souza Palácio
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Agricultura - SEDETA
Romildo José de Siqueira Bringel
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Luiz Felisberto Nunes Oliveira
Controladoria Municipal
Erivanda de Lima Medeiros
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania SEASC
Vanda Lucia Barros Rozendo
Ouvidoria Pública Municipal
Luciana Nascimento Mascarenhas
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Cicero Ricardo Ferreira Lima
Secretaria Municipal de Turismo e Romaria - SETUR
José Carlos dos Santos
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Romisa Aires Montenegro
XXVIII – Um (01) cargo de provimento em comissão de
Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento desta
DIRETOR DE ESCOLA TIPO D, de simbologia ocupacional DE-04;
Lei Complementar são oriundas de dotação próprias do Orçamento
XXIX – Nove (09) cargos de provimento em comissão de
Público do Município de Juazeiro do Norte, para o exercício de
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA TIPO D, de
simbologia ocupacional CP-04;
XXX – Vinte (20) cargos de provimento em comissão de
COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DE ESCOLA
TIPO C, de simbologia ocupacional CA-03;
2009, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro)
de abril de 2009 (dois mil e nove).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXI – Três (03) cargos de provimento em comissão de
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DE ESCOLA
Norte, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano
TIPO D, de simbologia ocupacional CA-04;
dois mil e nove (2009).
XXXII – Seis (06) cargos de provimento em comissão de
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO D, de simbologia ocupacional
Dr. Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito de Juazeiro do Norte
SE-04;
XXXIII – Nove (09) cargos de provimento em comissão
de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TIPO A, de simbologia ocupacional COI-01;
DECRETO 349, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de
XXXIV – Dois (02) cargos de provimento em comissão de
desapropriação, o imóvel urbano pertencente
SECRETÁRIO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B,
àSociedadeEmpresarial Limitada PRONTO
de simbologia ocupacional SEI-02;
SOCORRO INFANTIL DO CARIRI.
XXXV – Quatro (04) cargos de provimento em comissão
de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL TIPO C, de simbologia ocupacional COI-3".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 72, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município de
Parágrafo único – Os valores referentes as simbologias
Juazeiro do Norte, c/c as Leis Federais nºs 6.160, de 07 de dezembro
ocupacionais seguem no anexo único, parte integrante desta lei
de 1974, 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e nos arts. 1 º, 2º, 3º, 5º ,
Complementar.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
03
alínea “g” e “h”, 10º e seguintes do Decreto Lei 3.365, de 21 de
compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
fevereiro de 1941 e:
privados de saúde;
CONSIDERANDO as atribuições legais impostas aos
CONSIDERANDO que o município pretende implantar na
Municípios pelos arts. 23, II, 30,I e VII, 196 e 198 da Constituição
rede pública municipal os serviços prestados pelo PRONTO
Federal de 1988;
SOCORRO INFANTIL DO CARIRI, que é o único equipamento
CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe são
hospitalar responsável pelo atendimento de Urgência, Emergência
impostas pelos arts. 28, 245 e 247 da Constituição do Estado do
e UTI em Pediatria dos usuários do S.U.S. desta cidade, e a
Ceará;
necessidade de se garantir esse atendimento de forma ética, eficaz,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos
14, 15, II, 154 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Juazeiro
do Norte;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal
8.080/90;
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência dos
serviços de saúde, enunciados de nossa Carta Magna/88, em seu
com humanização e qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno
funcionamento de todos os setores e departamentos do hospital,
dos serviços médico-hospitalares em Pediatria e condições
adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos, a fim de
que o hospital possa atender às necessidades dos pacientes com
dignidade e respeito;
Capítulo II, Seção II – DA SAUDE, é bastante claro e explícito
CONSIDERANDO que, em casos semelhantes a esses, tem
sobre a responsabilidade do Ente Público pela saúde de seus
sido requerido pelos Ministérios Públicos Estaduais, Federais e
cidadãos, conforme transcrevemos, verbis:
do Trabalho que o Poder Executivo cumpra sua função
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
constitucional;
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
CONSIDERANDO que existem casos, inclusive, em que há
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
imposição judicial para o que o Município tome providências
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
imediatas;
proteção e recuperação.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo de Juazeiro do
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram
Norte, preocupado com a saúde de todos os seus munícipes, propôs
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
no seu Plano de Governo, aprimorar os serviços de saúde em todas
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
as suas formas, seja na Atenção Básica, na Atenção à Vigilância em
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
CONSIDERANDO, da mesma forma, que a Lei Orgânica da
Saúde, ou nos Serviços Assistenciais;
CONSIDERANDO, por fim e todavia, que resta constatado
a necessidade do Município de adquirir o nosocômio retro citado;
Saúde – Lei nº 8080/90, ratifica estes direitos dos cidadãos e, ao
mesmo tempo, ratifica as obrigações para com a saúde, verbis:
DECRETA:
Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício.
Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública, para fins de
desapropriação na forma da legislação vigente, o imóvel urbano
de matrícula 5.060, do livro 2-Q, denominado PRONTO SOCORRO
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente
INFANTIL DO CARIRI, com sede à Rua São Paulo, Nº 2215, nesta
à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (S.U.S.)
cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, com as seguintes
para o atendimento médico-hospitalar da população em geral;
características: “um terreno prédio construído de alvenaria e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em
concreto armado , coberto de telhas, contendo 04 (quatro)
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
rouparias, 07 (sete) apartamentos, 02 (dois) apartamentos para
serviços de atendimento à saúde da população;
médicos, 15 (quinze) enfermarias, 01 (um) banco de sangue, 01
CONSIDERANDO a atual inexistência de Hospital Público
(um)a arquivo, 01 (uma) biblioteca, 01 (uma) sala de reuniões, 01
no Município de Juazeiro do Norte para os atendimentos de
(uma) sala para diretor, 01 (uma) secretária, 01 (uma) sala de
Internação Hospitalar em Pediatria, e a grande necessidade no
atendência, 01 (um) abrigo, 03 (três) áreas de circulação, 02 (duas)
atendimento respectivo;
áreas livres, 03 (três fossas), 01 (um) laboratório, 01 (uma)
CONSIDERANDO que ao Município compete a organização,
farmácia, 01 (uma) sala de curativo, 01 (uma) sala para raio – x e
direção e gestão das ações e serviços de saúde, executados pelo
cam, 01 (uma) sala para eletros, 01 (um) consultório, 01 (uma)
S.U.S. em seu âmbito territorial e à direção municipal deste órgão
sala de espera, 01(uma) outra sala, 01 (uma) sala para
enfermagens, 37 (trinta e sete) banheiros wc, com 01 (um) poço e
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
01(uma) caixa d’água, 01 (um) velório, 01 (uma) casa mortuário,
01 (um) almoxarifado, 01 (uma) garagem, 01 (uma) oficina, 01
(uma) lavanderia, 01 (uma) sala para engomados, 01 (uma) casa de
força, 01 (um) incinerador, 01( uma) outra área, 01 (um)
apartamento para enfermagem, 01 (um) alpendre, encravado em
terreno próprio que mede 3.175,76m2 (TRÊS MIL, CENTO E
SETENTA E CINCO METROS VÍRGULA SETENTA E SEIS
CENTÍMETROS QUADRADOS), com 665, 54m2 (SEISCENTOS E
SESSENTAE CINCO VÍRGULACINQUENTAE QUATRO METROS
QUADRADOS) de área livre e 2.510,22m 2 (DOIS MIL,
QUINHENTOS E DEZ VÍRGULA VINTE E DOIS METROS
QUADRADOS) de área construída na sede do Município.
Art. 2º – O imóvel acima descrito e caracterizado, com
3.175,76m2 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO METROS
VÍRGULA SETENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), com
665, 54m2 , de área livre e 2.510,22m2 (DOIS MIL, QUINHENTOS
E DEZ METROS VÍRGULA VINTE E DOIS CENTÍMETROS
QUADRADOS), de área construída, inclusive seus móveis e
utensílios conforme constatam da Lista (inventário) anexa, parte
integrante deste Decreto, serão utilizados como Hospital Infantil
Municipal Dona Maria Amélia Bezerra de Menezes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º – Revogam – se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano
dois mil e nove (2009).
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
ANEXOS AO DECRETO N.º 349, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
05
RESOLVE:
Exonerar, apedido, HENRIQUE CÉSAR SISNANDO DE
MORAIS, do cargo efetivo de Agente de Trânsito, aprovado no
Concurso Público realizado naformado Edital n° 05/2002, de22 de
maio de 2003, nomeado através do Ato n° 2118, de 06 de junho de
2005, lotado naSecretariaMunicipal deSegurançaPública– SESP,
conforme Processo Administrativo N° 1920/09, de 13 de agosto de
2009.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1699, de13 deagosto de 2009.
OPREFEITODOMUNICÍPIODEJUAZEIRODONORTE,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ATO Nº. 5267, de 17 de agosto de 2009
Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de
11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE
FUNDOSaRogaciano Sampaio Couto, inscrito no CPF 186.631.92487, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, exercendo
atualmente a função de Assessor Especializado, da Secretaria
Municipal de Saúde - SESA, a quantia de R$ 1500,00 (um mil e
quinhentos reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto
pagamento daquela Secretaria, conforme dotação orçamentária
abaixo discriminada:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, ANTONIO CÉSAR ALMINO LOBO,
do cargo efetivo de Professor Polivalente, aprovado no Concurso
1101.10.302.0804.2.038–3390.30.00.........R$ 500,00
3390.36.00.........R$ 1000,00
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,
devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo
de aplicação.
Público realizado na forma do Edital n° 001/06, de 10 de janeiro de
2006, nomeado através do Ato n° 2735, de 21 de dezembro de 2006,
lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N° 1933/09, de 17 de agosto de 2009.
PORTARIA N.º 1713, de13 deagosto de 2009.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
ATO Nº. 5268, de 17 de agosto de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
OPREFEITODOMUNICÍPIODEJUAZEIRODONORTE,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município;
Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de
11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
FUNDOS a Margarida Maria Rolim, inscrita no CPF 326.482.78320, ocupante do cargo de Professora, da Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC, a quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos
reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento da
Sub-Prefeitura 05, conforme dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de
11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE
FUNDOS a Cícero Luciano Ferreira de Castro, inscrito no CPF
616.359.523-87, na função de Professor, ocupante do cargo de Chefe
de Divisão de Estatística Educacional da Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC, a quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos
0201-0412200362.005 – 3390.30.00.........R$ 1.000,00
reais), para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento da
3390.36.00.........R$
200,00
Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária
3390.39.00.........R$
300,00
abaixo discriminada:
0201.12361012322.049 – 3390.30.00.........R$ 1.300,00
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
3390.39.00.........R$ 200,00
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,
devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
de aplicação.
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,
devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo
Manoel Raimundo de Santana Neto
de aplicação.
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1718, de 14 de agosto de 2009.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
PORTARIA N.º 1720, de 14 de agosto de 2009.
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
RESOLVE:
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de
11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE
RESOLVE:
FUNDOS a Maria Maxuelma Santos Silva, inscrita no CPF
756.022.453-91, na função de Digitadora, ocupante do cargo de
Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de
Gerente do Setor de Publicações Legais, do Gabinete do Prefeito -
11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE
GAB, a quantia de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais), para
FUNDOS a Rosimeire Cabral Silva, inscrita no CPF 851.796.122-68,
ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento do Gabinete do
na Função de Guarda Municipal, ocupante do cargo de Inspetora
Prefeito, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada:
da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública
0201.0412200362.005 – 3390.30.00.........R$ 1350,00
3390.39.00.........R$
150,00
- SESP, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para
ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, conforme dotação orçamentária
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
abaixo discriminada:
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,
0901-0618101012032 – 3390.30.00.........R$ 1.000,00
devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo
3390.36.00.........R$ 250,00
de aplicação.
3390.39.00.........R$ 250,00
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1719, de 14 de agosto de 2009.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,
devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
de aplicação.
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
Manoel Raimundo de Santana Neto
RESOLVE:
Prefeito Municipal
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
07
SEAD
PORTARIA N.º 1724, de 14 de agosto de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
(prazo de 10 dias)
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
A Sr.ª Maria Eridan de Almeida – PRESIDENTE DA
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Autorizar com fundamentos na Lei Municipal n.°1840, de
11 de maio de 1993, a entrega imediata de SUPRIMENTOS DE
FUNDOS a MARIA DO CARMO LAURENTINO, inscrita no CPF
295.780.783-15, ocupante do cargo de Agente Fiscal, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura
– SEDETA, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
para ocorrer despesas miúdas e de pronto pagamento daquela
Secretaria, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada:
1001.22.661.0491.2.35 – 3390.30.00.........R$ 1000,00
DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Ceará, nomeada por Portaria n.º 1026/2009, no uso de suas
atribuições legais, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, perante a Comissão
Especial Permanente para Abertura de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de Irregularidades advindas de servidores
públicos do Poder Executivo Municipal; se processam os autos do
Processo Administrativo, sob o n.º 003/2009, referente a não
freqüência ao setor de trabalho a mais de 30 (trinta) dias e sem
3390.36.00.........R$ 400,00
nenhum motivo que justifique tal falta de freqüência. Pelo que fica
3390.39.00.........R$ 100,00
CITADA a servidora VALÉRIA CUNHA FONSECA CIDREIRA,
brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, na função de auxiliar
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
administrativo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento,
no prazo de dez (10) dias contados a partir da data da publicação
devendo ser a despesa comprovada até 10(dez) dias, após o prazo
deste Edital, RESPONDER (contestar) e acompanhar o presente
de aplicação.
Processo Administrativo em todos os termos, atos e incidentes,
sob pena de revelia, hipótese em que os fatos articulados na
Manoel Raimundo de Santana Neto
denúncia administrativa serão presumidos verdadeiros e ainda
Prefeito Municipal
notificada a acompanhar toda a prova produzida, podendo fazerse presente por procurador, bem como arrolar testemunhas, desde
PORTARIA N.º 1746, de 18 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
já. Foi citada no presente edital. E para que chegue ao conhecimento
da acionada, vai o presente afixado ao local público e de costume
e publicado no Diário de Justiça Municipal. CUMPRA-SE. Dado e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, aos 17 dias de Agosto
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e com
de 2009 (dois mil e nove). Eu Mardênia Nascimento Vilanova –
fundamento no Decreto nº 301, de 26 de fevereiro de 2009.
Secretária da Comissão nomeada sob Portaria n.º 1026/2009, o digitei,
e eu Maria Eridan de Almeida – Presidente da Comissão, o subscrevo
e assino.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. MICAELCE GONÇALVES DE
Maria Eridan de Almeida
SANTANA, inscrito no CPF Nº. 107.258.063-20, residente na Rua
Presidente da Comissão
Gilvan Duarte, 10 – Missão Velha (CE), no cargo de Secretário
Portaria n.º 1026/2009
Adjunto, da Secretaria Municipal de Saúde – SESA, 02 (duas)
SESP
diárias, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
para participar de reunião junto com o Prefeito Municipal de Juazeiro
PORTARIA N ° 001 DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
do Norte na Secretaria de Saúde do Estado, em Fortaleza (CE), nos
dias 20 e21 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a Instauração de Sindicância Administrativa
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
Considerando a necessária observância constante dos
publicação.
Princípios em destaque no art. 37, caput, da Constituição Federal
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública
Municipal.
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE AGOSTO DE 2009
Considerando a necessidade de apurar furtos
acontecidos no pátio (depósito) de veículos apreendidos pelo
DEMUTRAN, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança
Pública;
Considerando, ainda, a necessidade de preservação aos
bons costumes e moralidade administrativa;
Considerando, por fim, a necessidade da autoridade
competente levar a termo a Sindicância Administrativa, para a qual
fora encarregado de fazer, respeitando o princípio do contraditório
e da ampla defesa, previstos no art. 5°, LV da Constituição Federal;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
outorgadas tendo em vista o disposto nos arts. 130 e segs. Da Lei
Complementar n° 12/2006, RESOLVE:
1. Determinar a abertura de Sindicância Administrativa
com fim de apurar furtos ocorridos no pátio (depósito) do
DEMUTRAN, e investigar se houve negligência por parte da
segurança no local;
Maria Eridan de Almeida
Presidente da ComissãoPortaria n° 1026/09
Mardênia Nascimento Vilanova
Secretária da ComissãoPortaria n° 1026/09
José Washginton Sobreira Costa
Membro da ComissãoPortaria n° 1026/09
2. Fixar o prazo de 60 dias para a conclusão da Sindicância
Administrativa , admitida a sua prorrogação por igual período,
quando as circunstâncias o exigirem.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 10 de agosto de 2009.
Cláudio Sergei Luz e Silva
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
AVISOS E EDITAIS
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Praça Dirceu de
Figueiredo, s/n, Centro, torna público que o EXTRATO DO
CONTRATO nº 0608.01/2009 – SEFIN, resultante do Convite N.º
2407.01/2009 – SEFIN, publicado no Diário Oficial do Município do
dia 10 de agosto de 2009, Ano XI N.º 2597, a página 06 - TORNA
SEM EFEITO / CANCELADO. JUSTIFICATIVA: por falta do item
de serviço realização de defesas administrativa perante a Receita
Federal do Brasil. Juazeiro do Norte – CE, 11 de agosto de 2009,
CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES – Presidente da CCL.
Diretoria da Imprensa
Oficial de
Juazeiro do Norte-Ce
3566-1029
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