CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO
1.
1.1.
INTERPRETAÇÃO
No Contrato de aluguer salvo o contexto indicar de outra
maneira:
"confirmação do aluguer" significa a confirmação escrita do
aluguer emitida pelo CCTA ao Cliente que contem entre outras
coisas os detalhes do aluguer, da área alugada, do período do
aluguer e do custo do aluguer;
"contrato de aluguer" significa estas condições gerais de serviço
lidas em conjunto com a confirmação do aluguer e de toda a
outra documentação subordinada em anexo;
"centro de convenções” significa o Centro de Convenções
Talatona situado em Talatona, Luanda Sul, Angola;
"evento(s)" significa o(s) evento(s) para que a área alugada será
utilizada;
"Cliente" significa a parte indicada na confirmação do aluguer
que está a alugar a área alugada do CCTA;
"área alugada” significa as áreas e as instalações a serem
utilizadas pelo Cliente para os eventos identificados na
confirmação do aluguer que compreende entre outras coisas, o
Hall principal, o auditório, as salas de reunião, o centro da
imprensa e a área do escritório em espaço aberto;
"custo do aluguer”; significa o valor indicado na confirmação do
aluguer que é pagável pelo Cliente ao CCTA pelo aluguer da
área alugada para o período de aluguer, excluindo os custos
adicionais referidos na cláusula 4;
"período do aluguer"; significa o período durante o qual a área
alugada será alugada, como especificado na confirmação do
aluguer;
"CCTA" significa CCTA, Lda. ;
"Juros” significa a taxa de juro devedora debitada mensalmente
pelo banco do CCTA, nas contas a ordem a descoberto,
podendo ser certificadas (no caso de uma disputa a respeito da
taxa pagável) por qualquer gerente de qualquer filial do banco
cuja autoridade, designação e nomeação não será necessário
provar;
2.
2.1.
A ÁREA ALUGADA
A área alugada consistirá unicamente nas áreas e nas
instalações especificadas na confirmação escrita do aluguer.
2.2. Sem o prévio consentimento escrito do CCTA, o Cliente não
será autorizado a:
2.2.1. Expor bens ou serviços não identificados e não autorizados
pelo CCTA; ou
2.2.2. Alterar o nome dos eventos;
2.2.3. Utilizar a área alugada para qualquer outra finalidade além da
finalidade descrita, divulgada ou autorizada nos termos do
contrato de aluguer;
2.2.4. Subalugar, ceder, atribuir, delegar ou em qualquer maneira
tencionar e/ou transferir os seus direitos e/ou obrigações
respectivamente ao uso da área alugada a terceiros.
2.3. Se, e até ao ponto em que as áreas alugadas são usadas para
organizar exposições e o Cliente está a actuar em parte ou todo
como organizador, o Cliente estará autorizado a disponibilizar
parte do espaço alugado aos participantes da exposição, na
condição de que os participantes concordarão por escrito
submeter-se às condições gerais de venda bem como as
adicionais condições escritas da participação e/ou condições da
execução como podem vir a ser especificadas pelo Cliente e
aprovados por escrito pelo CCTA.
3. CUSTO DO ALUGUER
3.1. O custo do aluguer juntamente com todos os custos adicionais
referidos abaixo no número 4.1 ("o custo total do aluguer”),
deverá ser devido e pagável pelo Cliente apesar de o Cliente
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviços – 2008 ‐ 2009 3.2.
não poder, por alguma razão, utilizar a área alugada ou
qualquer parte da mesma.
Se, por alguma razão além do controle do CCTA, a área
alugada ou qualquer parte da mesma não estiver disponível ao
Cliente durante todo ou uma parte do período do aluguer, o
CCTA não será responsável perante o Cliente ou qualquer outra
pessoa para pagar quaisquer reivindicações de indemnização,
custos, perda ou danos de qualquer natureza ou causa que
possa resultar desta indisponibilidade com excepção de que o
CCTA deve reembolsar ou reduzir o custo do aluguer e/ou
qualquer quantia já paga e recebida pelo CCTA, em relação e
em proporção à área alugada que não esteja disponível.
4. CUSTOS ADICIONAIS
4.1. Todos os custos adicionais incorridos pelo CCTA a pedido do
Cliente relacionados com o evento e/ou à ocupação pelo Cliente
da área alugada, incluindo mas não limitado aos custos
respectivos a:
4.1.1. ar condicionado, ar comprimido, electricidade, gás, e água,
consumida;
4.1.2. remoção do lixo e gases usados;
4.1.3. telefonia, transmissão de dados, fac-símile e de fotocópias;
4.1.4. prevenção de fogo, primeiros socorros, e com limpeza e
segurança e vigilância adicional;
4.1.5. construção, preparação, desmontagem e libertação da área
alugada;
4.1.6. a compra, o aluguer e a instalação de algum equipamento
adicional exigido para o evento;
4.1.7. restauração, acomodação, transporte, entretenimento; custos
com licenças e Imposto de Consumo; e o custo de toda a
equipe de funcionários ou pessoal fornecido pelo CCTA, ou
em nome do CCTA, incluindo, mas não limitado a porteiros,
operadores de caixa, equipa de funcionários de segurança e
vigilância, todos os assistentes, coordenadores do tráfego e
operadores das instalações e equipamentos técnicos, será
pago pelo Cliente ao CCTA a seu pedido e para além do custo
do aluguer.
4.2. No caso das instalações / serviços / produtos adicionais serem
fornecidos pelo CCTA (incluindo, mas não limitado aos
acréscimos ao custo do aluguer, facturados para o número de
metros quadrados efectivamente utilizados para fazer
exposições nas áreas não sendo no Hall principal), tais
acréscimos serão facturados separadamente ao Cliente.
4.3. O Cliente consultará o CCTA em relação a todos os serviços
requeridos, relativos ao evento e aos custos estimados dos
mesmos, pelo menos 3 (três) meses antes do início do período
do aluguer, salvo se existir um acordo diferente entre as partes
5. 5. PAGAMENTO
5.1. Salvo a existência de um acordo escrito diferente, o Cliente terá
que efectuar todos os pagamentos ao CCTA nos termos do
contrato de aluguer, nas datas de pagamento especificadas no
número 5.3 independentemente de ter, ou não ter recebido uma
factura. Todos os valores vencidos, devidos e não recebidos
pelo CCTA a tempo, estarão sujeitos ao acréscimo de juros.
5.2. Todas as quantias devidas ao CCTA nos termos do contrato de
aluguer serão pagas ao CCTA na forma e no local indicado de
tempos em tempos pelo CCTA inclusive o Imposto de Consumo.
Salvo indicação contrária, todas as quantias indicadas no
contrato de aluguer são excluídas de Imposto de Consumo.
5.3. Salvo estipulado em contrário, na confirmação do aluguer ou em
qualquer outra variação escrita do contrato do aluguer, o custo
do aluguer será pagável em prestações da seguinte forma:
5.3.1. Para confirmações do aluguer para eventos com mais de 12
meses de antecedência do início do período do aluguer:
5.3.1.1. 10% do custo do aluguer na confirmação do evento
Pág. 1
5.3.1.2. 45% do custo do aluguer até 2 meses antes do início do
período do aluguer; e
5.3.1.3. o remanescente de 45% do custo do aluguer até 48 horas
antes do início do período do aluguer.
5.3.2. Para confirmações do aluguer para eventos com menos de 12
meses antecedência do início do período do aluguer:
5.3.2.1. 60% do custo do aluguer na confirmação do evento;
5.3.2.2. o remanescente de 40% do custo do aluguer até 48 horas
antes do início do período do aluguer.
5.4. No caso de o Cliente ser uma entidade estatal, o seguinte
procedimento de pagamento aplicar-se-á, em conformidade com
a lei 09/97:
5.4.1. Para confirmar o serviço o Cliente deverá emitir ao em nome
do CCTA uma Nota de Cabimentação no valor de 100% da
cotação, que inclui o depósito especificado no número 5.5
5.4.2. O original da Nota de Cabimentação deve ser recebido pelo
CCTA antes da data fornecida para a confirmação do serviço.
5.4.3. A factura devidamente assinada pela pessoa responsável pelo
CCTA deverá ser enviada à cobrança com cópia da Nota de
Cabimentação, cópia da carta da Entidade a solicitar o serviço
e cópia da cotação.
5.4.4. A Factura será paga por Ordem de Saque.
5.5. O Cliente efectuará um depósito a ser determinado e
comunicado pelo CCTA, pelas instalações ou equipamento
técnico, audiovisual, catering e outros serviços pretendidos junto
com o remanescente pagável nos termos dos números 5.3.1.3 e
5.3.2.2 acima referidos.
5.6. Não obstante qualquer disposição contrária contida no presente
Contrato, no caso de o custo do aluguer ser inferior a USD
500.00, excluindo o Imposto de Consumo, o custo do aluguer
deverá de ser pago no seu total na confirmação do evento.
5.7. O CCTA terá o direito de aplicar o depósito para satisfazer todas
as quantias devidas pelo Cliente ao CCTA, nos termos do
contrato do aluguer ou outro. O CCTA reembolsará ao Cliente
qualquer excesso de depósito assim que decidir por sua
deliberação que o Cliente cumpriu com todos seus obrigações e
compromissos para com o CCTA. Se a quantidade devida pelo
Cliente ao CCTA nos termos deste Contrato excede o depósito
reservado pelo CCTA, o CCTA emitirá ao Cliente uma factura
suplementar para o remanescente que é devido pelo cliente, a
qual será pagável a pronto.
5.8. Se o Cliente não efectuar qualquer pagamento devido ao CCTA
em tempo oportuno, o CCTA estará por conseguinte autorizado,
sem prejuízo de qualquer dos seus outros direitos ou recursos
por lei ou nos termos dos presentes Condições Gerais de
Serviço, sem ser necessário qualquer notificação adicional para
declarar incumprimento da parte do Cliente:
5.8.1. de cancelar o contrato de aluguer e reter como danos
estimados, quaisquer pagamentos já efectuados pelo Cliente
ao CCTA, sem prejuízo dos direitos do CCTA de reivindicar
quaisquer danos adicionais caso oportuno; e
5.8.2. de nomear um terceiro para recuperar todos os valores
devidos pelo Cliente ao CCTA, sendo o Cliente responsável
por todos os custos incorridos pelo CCTA e/ou arrecadados ou
debitados pelo terceiro que incluam quaisquer custos e/ou
emolumentos legais e custos extra-judiciais (incluindo a
comissão da cobrança) e eventuais custos com advogados.
6. MONTAGEM, DESMONTAGEM E VAGA
6.1. A montagem, desmontagem e vaga da área alugada devem
apenas ser efectuadas com a prévia aprovação escrita do CCTA
e de acordo com todas as instruções e directivas escritas pelo
CCTA. O CCTA terá, em qualquer momento, o direito de dar
instruções e/ou directivas escritas ao Cliente acerca da
montagem, desmontagem e vaga da área alugada e caberá ao
Cliente cumprir com tais instruções e/ou directivas escritas.
6.2. Salvo com a aprovação prévia escrita do CCTA, não é permitido
ao Cliente de fazer qualquer alteração à área alugada, nem
afixar qualquer coisa, cortar, partir, abrir, furar ou pregar em
pisos, paredes, tectos, colunas, divisórias, janelas e outros
estruturas ou dispositivos eléctricos dentro e/ou à volta do
Centro de Convenções.
6.3. Qualquer e todo o trabalho necessário, a ser realizado na área
alugada, para a ligação provisória de entre outras coisas, a
electricidade, ar comprimido, água, drenagem, gás, remoção de
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda ‐ 2008 6.4.
6.5.
gases usados e para a ligação provisória ao sistema de rede
e/ou antena central serão executadas exclusivamente pelas
contratadas ou trabalhadores designados pelo CCTA. O Cliente,
em primeiro lugar, será responsável por todos os custos
incorridos conforme o trabalho acima referido, não obstante de
que o referido trabalho possa ter sido realizado em parte ou no
seu todo em favor ou em nome de todo o Cliente secundário ou
participante.
No fim do período de aluguer, o Cliente libertará e entregará a
área alugada nas condições idênticas à que lhe foi
disponibilizada. Se o Cliente não libertar e não entregar a área
alugada na data designada para a libertação ou entrega, ou se a
entrega ou a libertação não forem feitas à satisfação do CCTA,
este estará autorizado a tomar todas e quaisquer medidas
correctivas necessárias, a custo e risco único e exclusivo do
Cliente.
Todos os danos de qualquer natureza causados à área alugada
(ou a algum dispositivo eléctrico, atributo ou equipamento
encontrados na mesma) e / ou a qualquer das áreas
disponibilizadas durante o período do aluguer qualquer que seja
a causa salvo se tiverem sido causados pela conduta intencional
ou gravemente negligente do CCTA e/ou da sua equipa de
funcionários, será reparado pelo CCTA a custo e risco único e
exclusivo do Cliente. O CCTA estará autorizado, a qualquer
momento, e sem ser necessário observar qualquer formalidade
e/ou de recorrer aos tribunais ou a quaisquer outros recursos
que possam existir na lei ou nos termos deste contrato mas sem
detrimento aos mesmos, a reparar, a custo do Cliente, qualquer
coisa instalada, danificada, removida ou alterada em
contravenção com as disposições do contrato do aluguer.
7. REGRAS E REGULAMENTOS
7.1. O Cliente obedecerá a todas as leis e regulamentos
estabelecidos pelo governo de Luanda, pelas autoridades
nacionais ou provinciais, pelo departamento dos bombeiros e/ou
outras leis ou regulamentos nacionais ou locais que possam ser
aplicáveis na realização do evento. Até quatro semanas de
calendário antes do início do período de aluguer, o Cliente
consultará o CCTA relativamente à disposição pretendida da
área alugada, de modo que quaisquer mudanças à disposição
exigida pelo departamento dos bombeiros e/ou outras
autoridades locais, provinciais ou nacionais e/ou exigido para
assegurar a óptima e eficiente operação do Centro de
Convenções, podem ser feitas antes do início do período do
aluguer.
7.2. A pedido do Cliente, o CCTA poderá coordenar para que
durante o período do aluguer o(s) posto(s) de primeiros socorros
esteja(m) equipado(s), sendo todos os custos incorridos com
o(s) mesmo(s) suportados pelo Cliente, salvo se existir em
contrário um acordo por escrito . O CCTA não faz nenhuma
garantia ou representação acerca das qualificações ou
conformidade das pessoas que equipam o(s) posto(s) de
primeiros socorros para prestar qualquer tratamento médico.
7.3. O Cliente assegurar-se-á de que a área alugada e outras áreas
e locais ou instalações disponibilizadas para o evento sejam
mantidas limpas e arrumadas durante todo o período do
aluguer. Todas as exigências do Cliente referentes a serviços e
fornecimentos diversos, ventilação e iluminação serão
comunicadas ao CCTA e concordado pelo mesmo com a
devida antecedência relativamente ao início do período de
aluguer. O CCTA reserva-se ao direito de, caso necessário,
divergir das exigências do Cliente acima referidas sempre que o
CCTA julgue ser necessário, ou se tais divergências forem do
interesse dos participantes, e/ou visitantes ao evento ou ao
Centro de Convenções.
7.4. Só é permitido anunciar dentro, no ou nas imediações do Centro
de Convenções após consulta e ter sido obtido a aprovação
escrita do CCTA e das autoridades relevantes. O Cliente não
deve, sem prévio acordo escrito do CCTA, montar stands, fazer
anúncios ou praticar algum outro tipo de actividade relativa à
promoção na área alugada ou qualquer outro local dentro ou
nas imediações do Centro de Convenções. Se o Cliente deseja
anunciar o evento na imprensa ou no rádio, televisão, Internet
ou qualquer outro meio de comunicação público, deve submeter
ao CCTA pelo menos 14 dias antes da publicação ou da
Pág. 2
7.5.
7.6.
7.7.
7.8.
transmissão, os gráficos e o texto destes anúncios para sua
aprovação.
O CCTA, em consulta com o Cliente, providenciará segurança a
todas as entradas à área alugada durante o período do aluguer,
a custo do Cliente. Salvo existir em contrário um acordo escrito
entre as partes, qualquer serviço de vigilância ou segurança
adicional será providenciado pelo pessoal de segurança
designado pelo CCTA.
Todo o equipamento e maquinaria deve ser operado somente
pela, ou sob supervisão da, equipa de funcionários do CCTA. O
CCTA em circunstância alguma será responsável por qualquer
defeito técnico ou mecânico de qualquer equipamento ou
maquinaria fornecido pela CCTA. Sem autorização prévia e por
escrito do CCTA, o Cliente não está autorizado a utilizar
qualquer equipamento de amplificação de som se o mesmo não
for fornecido pelo CCTA.
O CCTA terá o direito de dar ao Cliente instruções ou directrizes
imperativas escritas a respeito do trabalho a ser realizado na
área alugada ou na sua envolvente e acerca do uso desta área
e o Cliente será obrigado de cumprir com tais instruções ou
directrizes.
O Cliente assegurar-se-á de que nenhuma substância
inflamável, nociva ou explosiva, gás e material perigoso
(incluindo insecticidas e pesticidas químicos), substâncias
malcheirosas ou materiais radioactivos sejam colocados dentro
ou nos arredores da área alugada do Centro de Convenções,
em qualquer altura antes, durante ou após do período de
aluguer, salvo se Cliente obtiver uma autorização prévia e por
escrito do CCTA para tal.
8. RESPONSABILIDADE
8.1. O CCTA não será culpável ou responsável perante qualquer
parte, para qualquer reivindicação, dano ou perda causada a
qualquer pessoa em consequência de falta de cumprimento, ou
falta de cumprimento a tempo pelo CCTA ou de algum dos seus
empregados, representantes ou designados, com qualquer das
disposições do contrato do aluguer.
8.2. O CCTA não será responsável pela custódia, armazenamento,
uso ou outra, de qualquer bem trazido para o interior do recinto
do Centro de Convenções. Os bens pertencentes ao Cliente ou
a terceiros que sejam trazidos para o Centro de Convenções
estarão por conta e risco dos mesmos e o Cliente concorda
proteger, defender, indemnizar e ilibar o CCTA de qualquer
reivindicação, perda ou dano que possa ser sofrido por qualquer
pessoa em relação a isso.
8.3. O CCTA não será responsável por qualquer perda, ferimento ou
dano, independentemente da sua causa, dos bens e/ou pessoas
no Centro de Convenções e/ou em locais adjacentes.
8.4. O Cliente ficará sempre responsável perante o CCTA pelo
pagamento de qualquer e todos os custos e encargos devidos,
incorridos respectivamente ou atribuíveis a qualquer Cliente
secundário ou participante, independentemente da maneira em
que o pagamento seja efectuado. Além do estabelecido
anteriormente, o Cliente será responsável por todas as
penalidades, perdas ou danos debitados ou arrecadados por
qualquer autoridade, fornecedor de serviços ou terceiro
respectivamente, ou atribuível a qualquer ou a todos os Clientes
secundários ou participantes, qual valor será pago pelo Cliente
ao CCTA a seu pedido.
9.
INDEMNIZAÇÃO CONTRA REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
Pelo presente o Cliente declara e autoriza a favor do CCTA que a
conclusão do contrato do aluguer e o consequente trabalho a ser
realizado pelo CCTA ou em nome do CCTA, em nenhuma
maneira infringe os direitos de terceiros. O Cliente será
responsável unicamente de estar, e confirma e garante que é e -sempre que for relevante -- esteja, na posse de todas as
autorizações, permissões e licenças, necessárias para todos os
aspectos do evento, a montagem da área alugada e todas as
actividades relacionadas com o evento. Por este meio o Cliente
concorda proteger, defender, indemnizar e ilibar o CCTA contra
todas e quaisquer reivindicações feitas por terceiros a este
respeito.
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda ‐ 2008 10. RESTAURAÇÃO
10.1. Salvo acordado em contrário por escrito entre as partes, o
CCTA e/ou seu designado têm o direito e responsabilidade
exclusiva para toda a restauração dentro do Centro de
Convenções.
10.2. O Cliente não será autorizado a vender, organizar ou procurar a
venda ou distribuição de alimentos, e/ou bebidas, a não ser que
o Cliente seja autorizado por escrito pelo CCTA e nas condições
estipuladas pelo CCTA.
10.3. Os alimentos e/ou as bebidas pretendidas para o evento serão
fornecidos exclusivamente pelo CCTA e/ou pela companhia da
restauração nomeada pelo CCTA. O Cliente não comprará
quaisquer alimentos ou bebidas a terceiros, a não ser que o
Cliente seja autorizado por escrito pelo CCTA e nas condições
estipuladas pelo CCTA.
11. DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES
11.1. Os representantes da equipa e os agentes do CCTA terão a
qualquer momento livre acesso sem quaisquer restrições à área
alugada com a apresentação do seu bilhete ou cartão de
identificação do CCTA, ou de uma autorização escrita assinada
pelo gerente ou director do CCTA. Os vestiários e as instalações
sanitárias no Centro de Convenções serão operados e mantidos
a custo do CCTA.
11.2. O Cliente compromete-se em circunstâncias nenhumas de
oferecer, ou prometer gratificações, prendas, doações ou
remuneração de qualquer tipo a qualquer funcionário
empregado ou contratado pelo CCTA.
11.3. O Cliente notificará o CCTA pelo menos 14 dias antes do início
do período do aluguer, da visita prevista de quaisquer
convidados especiais ou VIPs, tal como membros do parlamento
ou dignitários do estado, celebridades, realezas e de outros
dignitários. O Cliente, com a autorização prévia e o acordo do
CCTA, será unicamente responsável por assegurar todas as
medidas de segurança adicionais e necessárias, além das
medidas de segurança básicas referidas no número 7.5. O
Cliente assegurar-se-á de que todos os convidados ou visitantes
em todas as ocasiões sejam recebidos correctamente.
12. INCUMPRIMENTO E TERMINO
12.1. Sujeito a outras provisões de contrato do aluguer, caso:
12.1.1. o Cliente não pague qualquer quantia ou prestação
oportunamente devida, ou não cumpra, apesar da demanda
escrita, com uma ou várias disposições do contrato de aluguer
que são consideradas como essenciais, ou
12.1.2. o Cliente é declarado falido ou / e arrestado (quer provisório
ou final); ou
12.1.3. os bens ou a propriedade do Cliente são penhorados ou
removidos sob processo judicial;
12.1.4. o Cliente comete, causa ou permite qualquer distúrbio, ou
qualquer distúrbio iminente da paz;
12.1.5. O CCTA, sem prejuízo dos seus direitos na lei ou nos termos
deste contrato, será unilateralmente autorizado para terminar
o contrato do aluguer e para reter todas e quaisquer quantias
pagas ao CCTA como danos pré-estimados, liquidados depois
do Cliente não remediar qualquer incumprimento capaz de ser
remediado, dentro de 5 dias úteis a partir da notificação escrita
e sem ser obrigatório qualquer notificação adicional ao Cliente
e/ou recurso aos tribunais e sem o CCTA deste modo
renunciar o seu direito de obrigar o Cliente de assumir a sua
responsabilidade para quaisquer perdas ou danos sofridos
e/ou exigir o desempenho específico, ou consecutivo
cumprimento dos termos do contrato de aluguer.
12.2. Não obstante os termos do número 12.1 acima referidos e sem
prejuízo dos direitos do CCTA nos termos deste contrato ou da
lei, se a notificação escrita do cancelamento do aluguer dos
chalés e das salas no Centro de convenções, enviada por
correio registado pré pago, for enviada pelo Ciente e recebida
pelo CCTA, tal cancelamento será então aceite pelo CCTA
12.2.1. 10% do custo total do aluguer ficará pagável se a notificação
for recebida 180 dias, ou mais, antes do início do período do
aluguer;
Pág. 3
12.2.2. 25% do custo total do aluguer será pagável se a notificação
for recebida entre 121 a 180 dias antes do início do período do
aluguer;
12.2.3. 50% do custo total do aluguer será pagável se a notificação
for recebida entre 61 a 120 dias antes do início do período do
aluguer;
12.2.4. 75% do custo total do aluguer será pagável se a notificação
for recebida entre 31 a 60 dias antes do início do período do
aluguer;
12.2.5. 125% do custo total do aluguer será pagável se a notificação
for recebida menos de 30 dias antes do início do período do
aluguer;
12.3. O Cliente será responsável e declara concordar pagar ao CCTA
ou aos seus representantes legais a seu pedido, todos os custo
de pesquisa, custos de representação legal na escala dum
advogado com cliente próprio e as comissões da cobrança
pagáveis pelo CCTA relativamente a qualquer causa ou litígio
de que possa ser instituído contra o Cliente nos termos deste
contrato ou resultante do mesmo.
12.4. No caso de Força Maior, como definida no número 13.1, o
CCTA, sem prejuízo dos seus direitos por lei ou nos termos
deste contrato, terá a autorização de terminar unilateralmente o
contrato do aluguer. O CCTA não será responsável e o Cliente
concorda indemnizar o CCTA ou seus representantes legais
ilesos de qualquer perda, custo ou despesa incorridos em
consequência de qualquer incumprimento, incluindo mas não
limitado a todas as custos de representação legal na escala dum
advogado com cliente próprio e as comissões da cobrança
pagáveis pelo CCTA e/ ou pelo Cliente respectivamente a
quaisquer causa ou litígio de que possa ser instituído contra o
CCTA ou o Cliente nos termos ou por consequência deste
contrato de aluguer.
12.5. A referência aos dias no contrato significará os dias ordinários
que incluem sábados, domingos e feriados públicos ou
nacionais, salvo o contexto indicar o contrario.
13. FORÇA MAIOR
13.1. A Força Maior significará qualquer acto, circunstância ou evento
que não está razoavelmente dentro do controle da parte que
reivindica uma suspensão e que pelo exercício da diligência
devida, tais partes não podiam ter evitado ou superado as
consequências do evento, incluindo mas não limitadas aos
desastres naturais, terramotos, furacões, fogos, tempestades,
ondas maré, relâmpagos, explosões, ou outras forças maiores,
greves, bloqueios, cercos, boicotes ou outras como distúrbios
industriais, guerras ou actos de guerra que sejam reais,
iminentes ou esperados e sejam declarado ou não, revoltas,
rebeliões, distúrbios civis, motins, e disposições ou ordens de
autoridade governamental independente se tal autoridade seja
real ou suposto.
13.2. Qualquer incumprimento da parte do CCTA com este contrato
será desculpado se e enquanto o cumprimento pelo CCTA é
impedido ou impossibilitado por causa da Força Maior. Em tal
caso, o CCTA notificará o Cliente, por escrito e dentro de cinco
(5) dias depois da ocorrência da causa relevante, de tal Força
Maior especificando as circunstâncias em que CCTA entende
constituir a Força Maior e a duração estimada da mesma. O
CCTA deve, dentro do praticável, fazer todos os esforços
razoáveis para remediar a causa com toda a expedição
possível.
13.3. Se a circunstância de Força Maior permanecer por um período
maior de 30 (trinta) dias da data em que CCTA notificou o
Cliente, este contrato será considerado terminado, de acordo
com número 12.4, salvo as parte concordarem mutuamente o
contrario.
14. CONSENTIMENTO À PUBLICAÇÃO
O Cliente consente, por este meio, a publicação do evento na
agenda dos eventos ou em material de publicidade produzido, de
vez em quando, pelo, ou em nome de CCTA, salvo o Cliente
indicar por escrito a sua oposição a esta publicação, antes da
publicação em questão.
A lei da República de Angola aplicar-se-á a este contrato de
aluguer e a todos os outros acordos concluídos entre as partes
resultantes do mesmo e resultante da relação legal. As partes,
pelo presente, submetem-se à jurisdição do Tribunal da Luanda
em respeito a todas as disputas que se possam levantar entre as
partes.
16. VARIAÇÃO
Nenhuma adição, ou variação, ao cancelamento consensual ou
novação do contrato de aluguer e nenhuma renúncia de qualquer
direito resultante do contrato de aluguer ou resultante do seu
incumprimento ou terminação, terá qualquer força ou efeito salvo
redigido por escrito e assinado pelo CCTA.
17. MODERAÇÃO
Nenhuma latitude, extensão de tempo ou outra indulgência que
possa ser concedida ou permitida pelo CCTA ao Cliente, no que
concerne ao desempenho de qualquer obrigação contratual, e
nenhum atraso ou tolerância na aplicação de qualquer direito de
qualquer das partes que origina do contrato de aluguer, e
nenhum exercício simples ou parcial de qualquer direito de
qualquer das partes resultante do contrato do aluguer, em
quaisquer circunstâncias será interpretado como consentimento
implícito ou escolha por tal parte ou considerado como uma
renúncia ou uma novação dos direitos nos termos do contrato de
aluguer, ou resultantes do mesmo, ou que de qualquer forma
afecte quaisquer dos direitos das partes, direitos nos termos do
contrato de aluguer, ou resultantes do mesmo, ou que iniba ou
impossibilite a parte no exercício do seu direito de exigir a
qualquer momento e sem pré-aviso, o cumprimento estrito e
pontual de todas e cada disposições ou termos do mesmo.
18. SEPARABILIDADE
Excepto até o ponto contemplado no presente, as partes deste
contrato reconhecem e concordam que cada frase, sentença,
parágrafo e cláusula do contrato de aluguer são separáveis, uma
da outra, independente da maneira em que as mesmas possam
ser ligadas, juntas ou agrupadas automaticamente e se nos
termos de algum julgamento ou ordem, qualquer frase, sentença,
parágrafo ou cláusula são consideradas defeituosas ou
inexecutáveis por qualquer razão, as restantes frases, sentenças,
parágrafos e cláusulas, continuarão conforme as circunstâncias,
em pleno efeito e força.
19. NOTIFICAÇÕES E DOMICILIO
19.1. Qualquer notificação exigida pelo contrato deve ser entregue em
mão ou pode ser enviado por correio registado pré-pago, por
fac-símile ou pelo correio electrónico, para os endereços
estipulados na confirmação do aluguer.
19.2. Tal notificação será considerada como tendo sido devidamente
feita:
19.2.1. Na entrega, se for entregue pessoalmente ou pelo correio ao
endereço físico das partes;
19.2.2. Na data da transmissão, se for enviado ao número de facsímile ou ao endereço electrónico, desde que a entrega seja
confirmada electronicamente ou de outra maneira.
19.2.3. Apesar de que qualquer condição em contrário, contida ou
implicada no contrato de aluguer, numa notificação escrita ou
comunicação efectivamente recebida por uma das partes da
outra parte, incluindo a transmissão por fac-símile, será
considerada como notificação escrita ou comunicação
adequada à tal parte.
20. ACORDO INTEGRAL
O contrato do aluguer constitui o acordo integral entre as partes,
no que concerne ao referente acordo entre as partes em respeito
ao assunto em questão, e nenhum acordo, representação ou
garantia entre as partes a respeito do assunto em questão,
estará vinculativo às partes, à excepção daqueles expostos neste
contrato.
15. JURISDIÇÃO
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda ‐ 2008 Pág. 4
GENERAL CONDITIONS OF HIRE
1.
1.1
2.
2.1
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.3
INTERPRETATION
In the contract of hire unless the context otherwise indicates:"confirmation of hire" means the written confirmation of hire sent by
CCTA to the hirer containing inter alia the details of the hirer, the
hired area, the hire period and the hire charge;
"the contract of hire" means these general conditions of hire read
together with the confirmation of hire and any other ancillary
documentation attached thereto;
"convention centre" means the Centro de Convenções Talatona
located at Talatona, Luanda Sul, Angola;
"event/s" means events for which the hired area will be utilised;
"the hirer" means the party indicated on the confirmation of hire
who is hiring the hired area from CCTA;
"hired area" means the areas and facilities to be utilised by the
hirer for the events identified in the confirmation of hire comprising
inter alia, Auditorium, meeting rooms and foyers, press centre, and
open space office area;
"hire charge" means the amount indicated in the confirmation of
hire that is payable by the hirer to CCTA as consideration for the
hire of the hired area for the hire period but excluding the
additional costs referred to in clause 4;
"the hire period" means the period during which the hired area
shall be hired as specified in the confirmation of hire;
"CCTA" means CCTA, Lda.;
"prime rate" means the prime interest rate charged by CCTA's
bankers on overdrawn current accounts from time to time
compounded monthly in arrears as certified (in the case of a
dispute as to the rate so payable) by any manager of any branch
of the bank whose authority, designation and appointment it shall
not be necessary to prove;
"Consumption Tax" means Consumption Tax payable in terms of
the Decree Law n.º 41/99
THE HIRED AREA
The hired area shall consist solely of the area(s) and facilities
specified in the written confirmation of hire.
The hirer shall not without the prior written consent of CCTA be
entitled to:
display any goods or services not identified and consented to by
CCTA; or
change the name of the events;
use the hired area for any purpose other than described or
disclosed in or authorized in terms of the contract of hire;
Sub-let, cede, assign, delegate or in any way purport to transfer
its rights and/or obligations in respect of the use of the hired area
to any person.
If and to the extent that the hired area(s) is/are used to hold
exhibitions, and the hirer is acting partly or wholly as an organiser,
the hirer shall be entitled to make part/s of the hired space
available to participants, provided that the participants have
agreed in writing to be bound by the provisions of these general
conditions of hire together with such additional written conditions of
participation and/or conditions of execution as may be specified by
the hirer and approved by CCTA in writing.
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda – 2008 (English) 3.
3.1
3.2
4.
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.1.7
4.2
4.3
HIRE CHARGE
The hire charge together with all additional costs referred to in 4.1
below ("the total hire charge"), shall be due and payable by the
hirer notwithstanding that the hirer may not, for whatever reason,
make use of the hired area or any part thereof.
If, for any reason beyond CCTA's control, the hired area or any
part thereof should be unavailable to the hirer during all or part of
the hire period, CCTA shall not be liable to the hirer or any other
person for any claim, costs, loss or damages of whatsoever nature
or cause resulting therefrom save that CCTA will refund or reduce
the hire charge and/or any amount already paid and received by
CCTA in relation to and in proportion to the unavailable hired area.
ADDITIONAL COSTS
All additional costs incurred by CCTA at the hirer's request in
connection with the event and/or the hirers occupation of the hired
area including but not limited to costs in respect of:
air-conditioning, compressed air, electricity, gas, and water,
consumed;
waste gas and refuse removal;
telephony, data transmission, facsimile and photocopy charges;
fire prevention, first aid, additional cleaning and security and
surveillance costs;
the construction, fitting out, dismantling and vacating of the hired
area;
the purchase, hire and installation of any additional equipment
required for the event;
catering, accommodation, transport, entertainment; licence costs
and CONSUMPTION TAX; and cost of all staff or personnel
provided by or on behalf of CCTA, including but not limited to
commissionaires, cashiers, security and surveillance staff, all
attendants, traffic co-ordinators and operators of technical
installations and equipment, shall be paid by the hirer to CCTA
on demand and in addition to the hire charge.
Where extra facilities are provided by CCTA (including but not
limited to facility surcharges for the number of square metres
actually used to hold exhibitions in areas, other than the main
lobby), such surcharges will be charged separately to the hirer.
The hirer shall consult with CCTA in relation to any services
required in respect of the event and the estimated costs thereof at
least 3 (three) months prior to the commencement of the hire
period unless otherwise agreed.
5.
5.1
PAYMENT
Unless otherwise agreed in writing, the hirer shall make all
payments in terms of the contract of hire to CCTA on the due
dates specified in 5.3 notwithstanding that an invoice may not have
been received. All amounts due and not received by CCTA
timeously shall bear interest at the prime rate.
5.2 All amounts owing to CCTA in terms of the contract of hire shall be
paid to CCTA in the manner and at the place stipulated by CCTA
from time to time 6.1 together with Consumption Tax thereon.
Unless otherwise stated all amounts indicated in the contract of
hire are indicated exclusive of Consumption Tax.
5.3 Unless otherwise stated in the confirmation of hire or any other
written variation of the contract of hire, the hire charge shall be
payable in instalments as follows:5.2.1 For confirmations of hire for events if more than 12 months
before the commencement of the hire period:
5.2.1.1 10% of the hire charge upon confirmation of the event
Pág. 1
5.2.1.2
45% of the hire charge by no later than 2 months before the
commencement of the hire period; and
5.2.1.3 the balance of 45% of the hire charge by no later than 48
hours before the commencement of the hire period.
5.2.2 For confirmations of hire for events if less than 12 months before
the commencement of the hire period;
5.2.2.1 60% of the hire charge upon confirmation of the event
5.2.2.2 the balance of 40% of the hire charge by no later than 48
hours before the commencement of the hire period.
5.4 In the case the hirer is a State Entity, the following procedure of
payment will apply, in compliance with Law 09/97:
5.4.1 To confirm the service the Hirer will emit to the request of the
CCTA a Confirmation of Budget Reservation (Nota de
Cabimentação) to the value of 100% of the quotation, which
includes the deposit specified in number 5.5
5.4.2 The original Confirmation of Budget Reservation (Nota de
Cabimentação) will have to be received by the CCTA prior to the
date given for confirmation from the service.
5.4.3 The final invoice will have to be sent by the CCTA to the Hirer for
payment with copy of the Confirmation of Budget Reservation
(Nota de Cabimentação), copy of the letter of the Entity
requesting the service and copy of the quotation.
5.4.4 The Invoice will be paid for by way of Disbursement Order
(Ordem de Saque).
5.5 The hirer shall pay a deposit to be determined and advised by
CCTA, for any technical, audio-visual, catering, and other services,
facilities or equipment required in addition to and together with the
balance payable in terms of 5.3.1.3 and 5.3.2.2 above.
5.6 Notwithstanding anything to the contrary herein contained, If the
hire charge is less than USD 500.00, excluding Consumption Tax,
the total hire charge need be paid upon confirmation of the event.
5.7 CCTA shall in its sole discretion and to the extent possible, be
entitled to apply the deposit to satisfy any amounts due to CCTA
by the hirer in terms of the contract of hire or otherwise. CCTA
shall refund any surplus of the deposit to the hirer as soon as it is
satisfied in its sole discretion that the hirer has fulfilled all its
obligations and commitments to CCTA. If the amount owing by the
hirer to CCTA in terms hereof exceeds the deposit held by CCTA,
CCTA will send the hirer a supplementary invoice for the balance
owing which amount shall be payable on demand.
5.8 Should the hirer fail to make any payment due to CCTA timely,
then CCTA shall be entitled without prejudice to any of its other
rights or remedies in law or in terms hereof, without any further
notice of default:5.8.1 to cancel the contract of hire and to retain as preestimated
damages any payments already made by the hirer to CCTA,
without prejudice to CCTA's right to claim any additional
damages where appropriate; and
5.8.2 to appoint a third party to recover any monies owed by the hirer
to CCTA, and the hirer shall be liable for all such costs incurred
by CCTA and/or levied or charged by the third party including
any extra-judicial costs and/or legal fees and costs (including
collection commission) of an attorney.
6.4
6.5
7.
7.1
7.2
7.3
7.4
6.
6.1
6.2
6.3
FITTING OUT AND VACATING
The fitting out and vacating of the hired area should only be done
with the prior written approval of and in accordance with any
written instructions and directions of CCTA. CCTA shall be entitled
at all times to give the hirer written instructions and directions on
fitting out and vacating the hired area and the hirer shall be bound
to adhere to such written instructions and directions.
Unless the prior written approval of CCTA has been obtained, no
alterations shall be effected to the hired area, nor shall the hirer
affix anything to, cut, break open, drill or drive nails into floors,
walls, ceilings, pillars, partitions, windows and other structures or
fixtures in and around the convention centre.
Any and all work required to be carried out in the hired area for the
temporary connection of inter alia, electricity, compressed air,
water, drainage, gas, waste gas removal and for temporary
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviço – 2008 ‐ 2009 (English) 7.5
connection to the central aerial system shall be undertaken
exclusively by contractors or workmen designated by CCTA. The
hirer shall, in the first instance, be liable for all costs incurred
pursuant to the aforegoing, notwithstanding that the work may
have been carried out for the benefit of or on behalf of any subhirer or participant.
At the end of the hire period, the hirer shall vacate and deliver the
hired area in the same good condition as it was made available to
the hirer. If the hirer fails to vacate and deliver the hired area on
the date designated for vacation or delivery or if delivery or
vacation is not made to the satisfaction of CCTA, CCTA shall be
entitled to take any and all remedial steps necessary, at the sole
expense and risk of the hirer.
Any damage of whatsoever nature caused to the hired area (or
any fixtures, fittings or equipment located therein) and any area(s)
made available during the hire period, whatever the reason and
insofar as it has not been caused by the intentional or grossly
negligent conduct of CCTA and/or its staff, shall be repaired by
CCTA at the sole expense and risk of the hirer. CCTA shall be
entitled, at all times, without observing any formalities and/or
having recourse to the courts or any other remedies it may have in
law or in terms hereof but without prejudice thereto, to repair, at
the expense of the hirer, anything installed, damaged, removed or
altered in contravention of the provisions of the contract of hire.
RULES AND REGULATIONS
The hirer shall observe all laws and regulations laid down by the
Government of Luanda, any national or provincial authorities, the
fire department and/or other national or local laws or regulations
which may apply to the staging of the event. No later than four
calendar weeks prior to the commencement of the hire period, the
hirer shall consult with CCTA in respect of the intended layout of
the hired area, so that any changes to the layout required by the
fire department and/or other local, provincial or national authorities
and/or required to ensure the optimal and efficient operation of the
convention centre, can be made prior to the commencement of the
hire period.
During the hire period CCTA shall arrange for any first aid post(s)
to be manned, provided that the costs incurred in respect thereof
shall, unless otherwise agreed in writing, be payable by the hirer.
CCTA makes no warranties or representations in regard to the
qualifications or suitability of the persons manning the first aid
posts to render any medical treatment.
The hirer shall ensure that the hired area and other area(s) and
sites or facilities made available for the event are kept clean and
tidy at all times during the hire period. All the hirer's requirements
in respect of inter alia, ventilation and lighting shall be
communicated to and agreed to by CCTA in sufficient time prior to
the commencement of the hire period. CCTA reserves the right at
all times to depart from the hirer's aforesaid requirements if and
insofar as CCTA deems this necessary in its sole discretion or if
such departures are in the interests of participants, and/or visitors
to the event or the convention centre.
Advertising in, at, on or around the convention centre must take
place in consultation with and subject to the written approval of
CCTA and the relevant authorities. The hirer shall not, without the
prior written consent of CCTA, fit out stands, advertise or
undertake any other form of promotional activity in the hired area
or anywhere else in and around the convention centre. If the hirer
wishes to advertise the event in the print media or on radio,
television, internet or any other public media it must submit the
graphics and text of these advertisements to CCTA for its approval
at least 14 days prior to publication or broadcast.
CCTA, in consultation with the hirer, shall arrange for the
entrances to the hired area to be guarded during the hire period at
the cost of the hirer. Unless otherwise agreed in writing between
the parties, any additional surveillance or security shall be carried
out by security personnel designated by CCTA.
Pág. 2
7.6
7.7
7.8
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
9.
All equipment and machinery are to be operated only by or under
the supervision of CCTA staff. CCTA shall under no circumstances
be liable for any technical or mechanical defects in any equipment
or machinery provided by CCTA. Without the prior written consent
of CCTA, the hirer shall not be entitled to use any sound
amplification equipment other than that provided by CCTA.
CCTA shall be entitled at all times to give the hirer mandatory
written instructions or directions regarding work to be carried out in
or at the hired area relating to the use thereof and the hirer shall
be obliged to adhere to such instructions or directions.
The hirer shall ensure that no noxious flammable or explosive
substances, gases and dangerous materials (including chemical
pesticides and insecticides), malodorous substances or radioactive
materials are located in or around the hired area or the convention
centre at any time prior to, during or after the hire period, unless
the prior written consent of CCTA has been obtained.
LIABILITY
CCTA shall not be liable or responsible to any party for any claim,
damage or loss caused to any person as a result of CCTA or any
of its employees, representatives or assign's failure to comply, or
to comply timeously, with any provision/s of the contract of hire.
CCTA shall not be responsible for the safekeeping, storage, use or
otherwise of any property brought into the convention centre.
Property belonging to the hirer or third parties shall be brought into
the convention centre at own risk and the hirer indemnifies CCTA
and holds it harmless against any and all claims, losses or
damages that may be suffered by any person in relation hereto.
CCTA shall not be liable for any loss, injury or damage, howsoever
caused, to goods and/or persons in the convention centre and/or
on adjacent sites.
The hirer shall always remain liable to CCTA for the payment of
any and all outstanding costs and charges incurred in respect of or
attributable to any sub-hirer or participant, notwithstanding the
manner in which payment is effected. In addition to the aforegoing,
the hirer shall be liable for all penalties, losses or damages
charged or levied by any authority, service provider or third party in
respect of or attributable to any or all of the sub-hirers or
participants, which amounts shall be paid by the hirer to CCTA on
demand.
INDEMNITY AGAINST CLAIMS BY THIRD PARTIES
The hirer hereby declares and warrants in favour of CCTA that the
conclusion of the contract of hire and the resulting work to be
carried out by or on behalf of CCTA in no way infringes the rights
of third parties. The hirer shall solely be responsible for and
confirms and warrants that it is and will, at all relevant times be, in
possession of all necessary authorities, permission and licences
for all aspects of the event, the fitting-out of the hired area and any
activities connected with the event. The hirer hereby indemnifies
CCTA and holds it harmless against any claims made by third
parties in this regard.
10. CATERING
10.1 Unless otherwise agreed in writing between the parties, CCTA
and/or its designate has exclusive right and responsibility for all
catering within the convention centre.
10.2 The hirer shall not be entitled to sell or arrange or procure the sale
or dissemination of food, refreshments and/or beverages, unless
authorised in writing by CCTA on such terms may be stipulated by
CCTA.
10.3 Food and/or refreshments required for purposes of the event shall
be supplied exclusively by CCTA and/or the catering company
nominated by CCTA. The hirer shall not purchase any food or
refreshment from third parties, unless the prior written consent of
CCTA has been obtained and on such terms as may be stipulated
by CCTA.
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviço – 2008 ‐ 2009 (English) 11. SUPPLEMENTARY PROVISIONS
11.1 CCTA staff representatives and agents shall at all times have free
and unfettered access to the hired area upon presentation of their
CCTA identity card or tags or upon presentation of a written
authorisation signed by any manager or director of CCTA. The
cloakrooms and ablution facilities in the convention centre shall be
operated and maintained at the expense of CCTA.
11.2 The hirer shall not under any circumstance give, pledge or promise
any staff employed or engaged by CCTA gratuities, gifts,
donations or remuneration of any kind.
11.3 The hirer shall notify CCTA at least 14 days prior to the beginning
of the hire period of the expected visit of any special guests or
VIP's, such as members of parliament or state dignitaries,
celebrities, royalty and other dignitaries. The hirer, with the prior
authorisation and agreement of CCTA, shall be solely responsible
for ensuring all additional and necessary security measures
required in addition to the basic security measures referred to in
7.5. The hirer shall ensure that all guests or visitors are properly
received at all times.
12. BREACH AND TERMINATION
12.1 Subject to the other provisions of the contract of hire, in the event
that:12.1.1 the hirer fails to pay any amount or instalment due timely, or fails
to comply, despite written demand, with one or more provisions
of the contract of hire all of which are regarded as material, or
12.1.2 the hirer is placed into liquidation or is sequestrated (whether
provisionally or finally); or
12.1.3 the hirer's goods or property are attached or removed under
judicial process;
12.1.4 the hirer commits or causes or allows any breaches or any
impending breach of the peace;
12.1.5 CCTA shall, without prejudice to its rights at law or in terms
hereof, be entitled unilaterally to terminate the contract of hire
and retain any and all amounts paid to CCTA as pre-estimated
liquidated damages after the hirer has failed to remedy any
breach capable of being remedied within 5 business days of
written demand and without any further notice to the hirer and
without recourse to the courts and without thereby waiving its
right to hold the hirer liable for any loss or damages suffered
and/or to demand specific performance or further compliance
with terms of the contract of hire.
12.2 Notwithstanding the provisions of 12.1 above and without prejudice
to CCTA's rights in terms thereof or at law, if written notice of
cancellation of the hire of rooms and foyers (as opposed to
exhibition halls) in the convention centre, sent by pre paid
registered post, is received by CCTA from hirer and such
cancellation is accepted by CCTA, then, 12.2.1 10 % of the total hire charge shall remain payable if the notice is
received 180 days or more before the commencement of the hire
period;
12.2.2 25% of the total hire charge shall be payable if the notice is
received between 121 days and 180 days prior to the
commencement of the hire period;
12.2.3 50% of the total hire charge shall be payable if the notice is
received between 61 and 120 days prior to the commencement
of the hire period;
12.2.4 75% of the total hire charge shall be payable if the notice is
received between 31 and 60 days prior to the commencement of
the hire period;
12.2.5 125% of the total hire charge shall be payable if the notice is
received less than 30 days prior to the commencement of the
hire period;
12.3 The hirer shall be liable and hereby agrees to pay to CCTA or its
legal representatives on demand all tracing fees, legal costs on an
attorney and own client scale and collection commissions payable
by CCTA in respect of any action or proceedings which may be
instituted against the hirer in terms of or arising out of this contract
of hire.
Pág. 3
12.4 In the event of Force Majeure as defined in Article 13, paragraph 1
CCTA shall, without prejudice to its rights at law or in terms hereof,
be entitled unilaterally to terminate the contract of hire. CCTA
shall not be liable and hirer hereby agrees to hold CCTA or its
legal representatives harmless from and against any loss, cost and
expense incurred as a result of any failure to so comply, including
but not limited to any fees, legal costs on an attorney and own
client scale and collection commissions payable by CCTA and or
hirer in respect of any action or proceedings which may be
instituted against CCTA or the hirer in terms of or arising out of this
contract of hire.
12.5 The reference to days in the contract shall mean ordinary days
including Saturdays, Sundays and public or national holidays
unless the context otherwise indicates.
13. FORCE MAJEURE
13.1 Force Majeure shall mean any act, circumstance or event that is
not reasonably within the control of the party claiming a
suspension and that by the exercise of due diligence such parties
shall not have been able to avoid or overcome the consequences
of the event, including but not limited to earthquakes, hurricanes,
fires, storms, tidal waves, lightning, explosions, or other Acts of
God, strikes, lockouts, picketing, boycotts or other industrial
disturbances, wars or war-like action whether actual, impending or
expected and whether declared or not, insurrections, rebellions,
civil disturbances, riots, and dispositions or orders of governmental
authority whether such authority be actual or assumed
13.2 Any failure by a CCTA to comply with this Contract shall be
excused if and for so long as compliance by CCTA is hindered or
prevented by reason of Force Majeure. In such event CCTA shall
give notice of such Force Majeure in writing to the hirer within five
(5) days after the occurrence of the cause relied on, specifying the
circumstances which CCTA believes constitute Force Majeure and
the estimated duration thereof. CCTA shall, as far as practicable
make all reasonable efforts to remedy the cause with all
reasonable dispatch.
13.3 If the circumstance of Force Majeure remains for a period of time
greater than 30 (thirty) days from the date on which CCTA gives
notice to the hirer, this Contract shall be deemed terminated, in
accordance with Article12, paragraph 4, unless Parties mutually
agree otherwise.
14.
CONSENT TO PUBLICATION
The hirer hereby consents to the publication of the event in
exhibition and/or congress agendas or publicity material produced
by or on behalf of CCTA from time to time unless the hirer objects
thereto in writing prior to the relevant publication.
15.
JURISDICTION
The law of the Republic of Angola shall apply to this contract of
hire and any other agreements concluded between the parties
pursuant hereto and to the resulting legal relationship. The parties
hereby submit to the jurisdiction of the law court of Angola, Luanda
Provincial Division in respect of any disputes which may arise
between the parties.
16.
VARIATION
No addition to or variation, consensual cancellation or novation of
the contract of hire and no waiver of any right arising from the
contract of hire or its breach or termination shall be of any force or
effect unless reduced to writing and signed by CCTA.
17.
RELAXATION
No latitude, extension of time or other indulgence which may be
given or allowed by CCTA to the hirer in respect of the
performance of any obligation hereunder, and no delay or
forbearance in the enforcement of any right of any party arising
from the contract of hire, and no single or partial exercise of any
right by any party under the contract of hire, shall in any
CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviço – 2008 ‐ 2009 (English) circumstances be construed to be an implied consent or election
by such party or operate as a waiver or a novation of or otherwise
affect any of the party's rights in terms of or arising from the
contract of hire or stop or preclude any such party from enforcing
at any time and without notice, strict and punctual compliance with
each and every provision or term thereof.
18.
SEVERABILITY
Save to the extent contemplated herein, the parties hereto
acknowledge and agree that each phrase, sentence, paragraph
and clause of the contract of hire is severable, the one from the
other, notwithstanding the manner in which they may be linked
together or grouped automatically and if in terms of any judgment
or order, any phrase, sentence, paragraph or clause is found to be
defective or unenforceable for any reason, the remaining phrases,
sentences, paragraphs and clauses, as the case may be, shall
nevertheless continue to be of full force and effect.
19. NOTICES AND DOMICILIA
19.1 Any notice pursuant hereto may be served personally or sent by
pre-paid registered post, facsimile or e-mail to the addresses
stipulated on the confirmation of hire
19.2 Such notice shall be deemed to have been duly given:
19.2.1 on delivery, if delivered personally or by courier to the parties'
physical address;
19.2.2 on the date of transmission, if sent to the parties' facsimile
number or e-mail address provided delivery is confirmed
electronically or otherwise.
19.2.3 notwithstanding anything to the contrary contained or implied in
the contract of hire, a written notice or communication actually
received by one of the parties from another including by way of
facsimile transmission shall be adequate written notice or
communication to such party.
20. WHOLE AGREEMENT
20.1 The contract of hire constitutes the whole agreement between the
parties as to the subject agreement between the parties as to the
subject matter hereof and no agreements, representations or
warranties between the parties regarding the subject matter hereof
other than those set out therein are binding on the parties.
Pág. 4
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