CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
PARTES:
(I) TELEMAR NORTE LESTE S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, parte, Bairro Centro,
inscrita no CNPJ sob o no 33.000.118/0001-79; (II) OI MÓVEL S.A., com sede no Setor
Comercial Norte, quadra 03, Bloco A, Ed. Estação Telefônica – Térreo – Parte 2, Brasília,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11; (III) OI S.A., sociedade anônima, com
sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, parte, Bairro Centro, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 76.535.764/0001-43;
(IV) BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida das Nações Unidas, 12.901, 27o andar, conjunto 2701, Torre Oeste, Centro
Empresarial Nações Unidas, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.041.460/0001-93;
doravante denominadas em conjunto simplesmente “Oi”, estabelecem pelo presente as
Condições Gerais de Contratação do TC CPE SOLUTIONS (CONTRATO), que será
regido pela legislação aplicável e, pelas seguintes cláusulas e condições, aos Usuários,
pessoa jurídica (CONTRATANTE) qualificada no Termo de Adesão, que é parte
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por
objeto:
1.1.1. O fornecimento do TC CPE
SOLUTIONS (hardware, software, cabos
e
complementos)
pela
Oi
à
CONTRATANTE,
conforme
características discriminadas e os prazos
constantes no(s) respectivo(s) Termo(s)
de Adesão(ões)
1.1.2. O
TC
CPE
SOLUTIONS
compreende o aluguel de CPE da Oi pela
CONTRATANTE, bem como:
a) Instalação (Configuração/Montagem)
do CPE pela Oi.
b) A manutenção do CPE pela Oi, na
forma prevista neste instrumento.
c) A prestação de outros serviços
adicionais previstos neste instrumento.
doravante denominados ANEXOS, farão
parte
integrante
do
presente
CONTRATO,
prevalecendo
este
instrumento sobre quaisquer outros
entendimentos escritos e/ou verbais
sobre o mesmo objeto.
1.3. O presente instrumento, juntamente
com os seus respectivos ANEXOS,
representa a íntegra dos entendimentos
entre as Partes com relação ao seu
objeto, substituindo e tornando sem efeito
todos os acordos escritos ou verbais
celebrados anteriormente em relação ao
presente CONTRATO. A empresa Oi
responsável pelo serviço será definida
no(s) Termo(s) de Adesão(ões), de
acordo com o local da disponibilização do
serviço escolhido pela CONTRATANTE.
1.4. A empresa Oi, as condições
comerciais e o local de ativação serão
definidos no Termo de Adesão ao
presente CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO
1.2. Os Termo(s) de Adesão(ões), o
anexo “Procedimentos do Serviço de
Instalação”,
a(s)
Proposta(s)
Comercial(is) apresentada(s) pela Oi e
aceita(s)
pela
CONTRATANTE,
2.1. CPE: é a sigla para Customer
Premises Equipment. Esta nomenclatura
é
utilizada
para
designar
os
equipamentos terminais de rede situados
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
dentro dos limites de propriedade de um
cliente. O equipamento da Oi é instalado
no ambiente da CONTRATANTE,
necessário para a utilização do serviço
de telecomunicação contratado junto à
Oi.
2.2. Caracterizam-se como CPE os
equipamentos Roteador, Modem, Switch,
PABX, Equipamento de Segurança de
Rede e Remotas de Satélite.
CLÁUSULA
TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DA Oi
-
3.1. Substituir e reparar, sem ônus para
a CONTRATANTE, todos os itens
fornecidos que apresentarem defeitos
comprovados de fabricação ou que
estiverem em desacordo, por culpa da
Oi, com as condições acordadas neste
CONTRATO.
3.2. Instalar e testar nos locais indicados
pela CONTRATANTE os equipamentos
objeto
do
presente
CONTRATO,
conforme
o
disposto
no
anexo
“Procedimentos
do
Serviço
de
Instalação”, sendo vedada a intervenção
de terceiros, a qualquer título e em
qualquer situação, sem a prévia
autorização da Oi.
3.6. Garantir a manutenção e o reparo
dos
equipamentos
objeto
deste
instrumento.
No
cálculo
da
disponibilidade estão excluídas as
paradas de intervenção programada, as
hipóteses decorrentes de caso fortuito
e/ou força maior, as falhas ocasionadas
pelo uso inadequado do Serviço pela
CONTRATANTE ou ainda qualquer outro
evento fora do controle da Oi, como atos
de vandalismo e/ou furto.
3.7. Responder por danos ou prejuízos
diretos, comprovadamente causados por
seus empregados ou prepostos sob suas
ordens
nas
instalações
da
CONTRATANTE, ressarcindo-a pelos
custos efetivamente incorridos para a
recuperação dos mesmos.
3.8. Aplicar na integra as regras e
politicas de segurança, definidas pela
CONTRATANTE nos Equipamentos de
Segurança de Rede.
3.9. Manter em funcionamento o Centro
de Atendimento aos Clientes durante 24
(vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, de forma a viabilizar que
eventuais reclamações relativas aos
serviços contratados, sejam respondidas
de forma pronta e eficiente:
3.3. Fornecer as informações técnicas
que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE,
relacionados
aos
equipamentos objeto deste instrumento,
desde que não comprometam aspectos
confidenciais dos mesmos.
Contratos do Corporativo: 0800 031
8031 (todo o Brasil)
3.4. Garantir a manutenção, o reparo e o
correto
funcionamento
dos
itens
(hardwares e softwares) fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
3.5. Diagnosticar e restabelecer os
Serviços afetados, a partir da solicitação
da CONTRATANTE ao Centro de
Atendimento ao Cliente, conforme item
3.8 deste CONTRATO.
Service Desk de TI (exclusivo para
CPEs com segurança de rede): 0800
061 3031
4.1. Comunicar à Oi, através do Centro
de Atendimento ao Cliente descrita no
item 3.9 acima, o mais prontamente
possível,
qualquer
anormalidade
observada na prestação do Serviço ora
contratado.
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
4.2. Utilizar os equipamentos fornecidos
exclusivamente
na
prestação
dos
Serviços de telecomunicações prestados
pela Oi à CONTRATANTE, conforme
previsto no(s) Termo(s) de Adesão(ões).
4.3. Realizar
tempestivamente
o
pagamento dos Serviços prestados pela
Oi, na forma da Cláusula Quinta deste
instrumento.
4.4. Fornecer à Oi todas as informações
necessárias para a configuração e
entrega dos equipamentos, conforme o
anexo “Procedimentos do Serviço de
Instalação”, objeto deste CONTRATO.
4.4.1. É
de
responsabilidade
da
CONTRATANTE definir as políticas e
regras de segurança a serem aplicadas
nos Equipamentos de Segurança de
Rede.
4.5. Tomar todas as providências
necessárias para permitir e garantir o
acesso de empregados ou prepostos da
Oi,
desde
que
devidamente
credenciados, às dependências dos
endereços
indicados
pela
CONTRATANTE para qualquer do(s)
CPE contratado(s).
4.6. Prover, instalar e manter a
infraestrutura necessária à instalação e
utilização do(s) CPE em seus respectivos
endereços de instalação no prazo
previamente
acordado,
inclusive
climatização, energia (proteção elétrica e
aterramento) e obras de infraestrutura, às
suas expensas, em conformidade com as
condições estabelecidas previamente
pela Oi.
4.7. Permitir
à
Oi,
quando
do
cancelamento de qualquer CPE ou
término de vigência do presente
CONTRATO,
a
retirada
dos
equipamentos e bens de propriedade
desta utilizados na prestação do Serviço,
nas mesmas condições em que os
recebeu, ressalvado o desgaste natural
pelo uso dos mesmos.
4.8. Responsabilizar-se pela guarda e
integridade dos equipamentos e bens da
Oi instalados nos endereços indicados
pela CONTRATANTE, obrigando-se, nos
caso de perda, extravio, dano ou
destruição por qualquer motivo, a
ressarcir os valores dos respectivos
equipamentos e de seus custos de
instalação à Oi.
4.9. Defender e fazer valer os direitos de
propriedade da Oi sobre o objeto deste
CONTRATO, comunicando-a, por escrito,
imediatamente sobre qualquer violação
ou tentativa de violação por terceiros, sob
pena de responsabilizar-se pelos danos
decorrentes.
4.10. Guardar e conservar, como se
fossem seus, os meios de acesso e/ou
equipamentos
eventualmente
disponibilizados pela Oi, mantendo-os
em condições técnicas adequadas,
comunicando-a
imediatamente,
por
escrito, sobre qualquer violação ou
tentativa de violação por terceiros, sob
pena de responsabilizar-se pelos danos
decorrentes.
4.11. Disponibilizar o(s) equipamento(s) e
instrumento(s)
sob
sua
guarda,
descrito(s)
no(s)
Termo(s)
de
Adesão(ões), para retirada da Oi, nas
mesmas condições em que o(s) recebeu,
salvo o desgaste decorrente do uso
normal, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de
desativação dos serviços contratados.
4.11.1. Caso a CONTRATANTE não
disponibilize à Oi os equipamentos de
sua propriedade no prazo de 3 (três) dias
úteis, a Oi fica autorizada a incluir o valor
de mercado dos bens (descontando-se, o
desgaste decorrente do uso e tempo) nas
contas finais dos serviços, a título de
indenização, que se revestirão, para
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
todos os fins de direito, do caráter de
dívida líquida e certa reconhecida pela
CONTRATANTE, habilitando a Oi a
promover o respectivo protesto e
execução.
4.12. Não transferir para terceiros os
direitos e obrigações decorrentes do
presente CONTRATO sem anuência
prévia e escrita da Oi.
4.13. Utilizar os serviços contratados
exclusivamente para os fins previstos no
presente CONTRATO, fazendo uso dos
meios colocados à sua disposição pela
Oi unicamente para a configuração
autorizada, não lhe sendo permitido
sublocar ou ceder a terceiros, a qualquer
título os próprios equipamentos ou
serviços objeto deste CONTRATO.
4.14. Remunerar a Oi o valor referente à
visita do técnico nos casos em que
solicitar atendimento e as falhas
verificadas no Serviço não forem
comprovadamente atribuíveis à Oi ou
verificadas nos seus equipamentos.
4.15. Manter atualizado seu cadastro
junto à Oi, informando eventuais
alterações de endereço, razão social e
inscrição no CNPJ/MF e demais órgãos
municipais e estaduais equivalentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA COBRANÇA,
REAJUSTE E PENALIDADES PELA
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
5.1. Pela prestação do Serviço na(s)
configuração(ões)
discriminada(s)
Termo(s) de Adesão(ões) anexo(s) a este
instrumento,
a
Oi
receberá
da
CONTRATANTE
a
respectiva
remuneração igualmente discriminado(s)
no(s) Termo(s) de Adesão(ões).
5.1.1. Este valor compreende os valores
do Aluguel, da Instalação e da
Manutenção do(s) CPE, e de eventuais
serviços adicionais previstos
CONTRATO e seu(s) Anexo(s).
neste
5.1.2. Caso as localidades onde os
equipamentos
da
CONTRATANTE
estejam instalados, situem-se num raio
superior a 50 (cinquenta) km dos centros
de atendimentos da Oi, será cobrado um
adicional por quilômetro, quando da
realização das visitas para os Serviços
de Manutenção.
5.1.3. Pela atualização da versão do
Software
dos
equipamentos,
será
cobrado Preço de Reconfiguração
previsto na Tabela de Preços vigente à
época.
5.1.4. Pela desinstalação do(s) CPE por
solicitação ou culpa da CONTRATANTE
antes do prazo contratado será cobrado
Preço de Retirada previsto no(s)
Termo(s) de Adesão(ões).
5.1.5. A CONTRATANTE poderá solicitar
à Oi a prestação do serviço Site Survey,
caso não tenha condições de fornecer as
informações sobre sua Rede Interna,
necessárias à configuração do Serviço.
Neste caso será adicionado ao Preço de
Configuração/Montagem, o valor do
serviço Site Survey.
5.2. A eventual mudança de endereço
do Serviço dependerá da disponibilidade
técnica, cabendo à CONTRATANTE o
pagamento à Oi do preço do Serviço,
conforme o praticado à época, sendo
certo que nesta hipótese será cobrada da
CONTRATANTE nova instalação (Taxa
de Configuração e Montagem).
5.3. Os preços discriminados no(s)
Termo(s) de Adesão(ões) são brutos, já
estando incluídos todos os tributos e
contribuições incidentes, quer de âmbito
federal, estadual e municipal, de
responsabilidade de recolhimento da Oi.
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
5.3.1. No caso de alteração da legislação
tributária em vigor, inclusive quanto à
criação de novos tributos incidentes, que
importem em alteração dos encargos
tributários do Serviço especificado no
Termo de Adesão, os respectivos preços
serão automaticamente reajustados de
forma a refletir a referida alteração da
legislação. Os pagamentos realizados
pela CONTRATANTE à Oi serão
efetuados sem qualquer retenção, exceto
aquelas
obrigatórias por lei,
de
responsabilidade da CONTRATANTE.
5.4. A Oi emitirá fatura/notas fiscais para
cobrança dos serviços prestados à
CONTRATANTE, para pagamento no
prazo de 5 (cinco) dias a contar da data
de sua emissão ou de acordo com a data
de
vencimento
escolhida
pela
CONTRATANTE.
5.4.1. O não recebimento da(s) fatura(s)
pela CONTRATANTE não a isenta de
pagar os valores devidos pela prestação
do serviço nas datas do vencimento.
5.5. O início do faturamento dos
Serviços dar-se-á a partir da data da
instalação do(s) CPE contratados.
5.5.1. Os valores da primeira e última
mensalidades serão cobrados pro rata
die.
5.6. O não pagamento de qualquer das
faturas na data de seu vencimento,
obriga a CONTRATANTE às seguintes
sanções:
5.6.1. Pagamento de multa moratória de
2% (dois por cento), ou de percentual
máximo permitido pela legislação em
vigor, aplicada sobre o valor total do
débito vencido e não pago.
5.6.2. Juros de mora à taxa de 1% (um
por cento) ao mês (ou fração de mês),
devidos desde o 1° dia subsequente ao
vencimento até a data da efetiva
liquidação do débito, aplicável sobre o
valor total do débito não pago e
atualizado monetariamente com base na
variação do IGP-DI da Fundação Getúlio
Vargas ou pelo índice que oficialmente
venha substituí-lo, até a data do efetivo
pagamento.
5.7. Caso a CONTRATANTE não
conclua as obras de infraestrutura e/ou
disponibilize
os
equipamentos
necessários à ativação do Serviço no
prazo acordado com a Oi, e não venha a
sanar tal inadimplemento no período
adicional máximo de 15 (quinze) dias, os
Serviços
serão
considerados
comercialmente ativados, para fins de
início de faturamento, contados a partir
do término do prazo inicialmente
acordado.
5.8. O índice de reajuste aplicável é o
IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, ou
índice que oficialmente venha substituílo. O reajuste ocorrerá a cada 12 (doze)
meses, e será aplicado de forma
automática e imediata.
5.8.1. Caso a legislação venha a permitir
reajustes a períodos inferiores à
anualidade
serão
aplicados,
automaticamente,
aos
valores
estabelecidos
no(s)
Termo(s)
de
Adesão(ões), o de menor periodicidade,
mediante aviso por escrito pela Oi à
CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATANTE tem prazo de 3
anos, contados da data de vencimento do
documento de cobrança, para a
contestação de débito perante Oi, sem
prejuízo da aplicação das sanções
previstas no item 5.6 e Cláusula Sétima
do presente instrumento.
5.9.1. A contestação recebida será
objeto de apuração pela Oi para
verificação da sua procedência e adoção
das seguintes providências:
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
a) Sendo a contestação procedente, os
valores serão retificados e deverão ser
pagos pela CONTRATANTE. Caso o
pagamento
tenha
sido
efetuado
previamente,
os
valores
serão
ressarcidos à CONTRATANTE.
b) Sendo a contestação improcedente, os
valores não serão retificados e a conta
original
deverá
ser
paga
pela
CONTRATANTE, acrescentando-se os
encargos de mora (multa e juros) e
atualização monetária, conforme item
5.6.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE
VIGÊNCIA
6.1. O presente CONTRATO vigorará a
partir da data de assinatura do Termo de
Adesão e permanecerá válido enquanto
que houver um Termo(s) de Adesão(ões)
em vigor, pelo prazo nela estabelecido,
podendo ser renovado automaticamente
por iguais e sucessivos períodos de 12
(doze) meses, salvo comunicação por
escrito com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
7.1. O presente CONTRATO poderá ser
rescindido, com a consequente retirada
dos equipamentos da Oi, nos seguintes
casos:
7.1.1. Por iniciativa de qualquer uma das
Partes, mediante prévio aviso, por
escrito.
7.1.2. Rescisão motivada por iniciativa
da Oi, de forma imediata, em caso de
descumprimento
de
obrigações
contratuais, legais relacionadas ao mau
uso do TC CPE; uso diverso daquele
definido no CONTRATO; bem como
configuração não autorizada; uso de
equipamentos fora dos padrões e
características técnicas estabelecidas
pela regulamentação em vigor; instalação
não autorizada de equipamentos nos
meios de acesso aos serviços ou
intervenção da CONTRATANTE nos
equipamentos da Oi, que ocasionem ou
violação do lacre de segurança; alteração
do local de instalação ou da configuração
de quaisquer equipamentos, sem a
prévia e formal anuência da Oi; e uso
fraudulento dos serviços contratados.
7.1.3. Na hipótese de encerramento do
CONTRATO de prestação de serviço do
qual o TC CPE é acessório necessário.
7.1.4. Rescisão motivada por iniciativa
de qualquer das Partes, nas hipóteses de
descumprimento contratual que não
preveja penalidade específica prevista
neste instrumento e nos demais Anexos,
caso não seja corrigida a irregularidade,
no
prazo
de
30
(trinta)
dias,
preferivelmente, da comunicação por
escrito pela Parte prejudicada.
7.1.5. Por distrato, em virtude de acordo
mútuo das Partes;
7.1.6. Em virtude de recuperação judicial,
decretação de falência e/ou liquidação
judicial e/o extrajudicial.
7.1.7. No caso de alguma inviabilidade
de ordem técnica e/ou econômica que
impeça a ativação do serviço contratado
no prazo de 90 (noventa) dias corridos a
partir da data do pedido de instalação,
bem como eventual impossibilidade de
ativação identificada após a assinatura
do Termo de Adesão, a Oi poderá
rescindir o CONTRATO, mediante
comunicação por escrito, e, sem
imposição de qualquer ônus e/ou
penalidade.
7.1.8. Transferência ou cessão de
direitos e/ou obrigações relacionadas ao
presente
CONTRATO
pela
CONTRATANTE, sem prévia anuência
da Oi.
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
7.1.9. Intervenção da CONTRATANTE
nos equipamentos da Oi, que ocasionem
ou violação do lacre de segurança ou
alteração do local de instalação ou da
configuração
de
quaisquer
equipamentos, sem a prévia e formal
anuência da Oi.
7.1.10. Uma
vez
decorridos
60
(sessenta) dias da data do vencimento de
qualquer fatura sem que tenha ocorrido o
pagamento da quantia devida, a Oi
poderá rescindir este CONTRATO,
devendo a CONTRATANTE honrar com
os pagamentos relativos aos Serviços
utilizados, mais as penalidades pelo
atraso do pagamento, aplicando-se ainda
as outras sanções previstas neste
instrumento.
7.1.11. O presente instrumento poderá
ser rescindido por qualquer das Partes
caso a outra Parte descumpra qualquer
obrigação prevista neste CONTRATO
cuja falha não seja sanada no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar da
notificação expressa da outra Parte, com
comprovação
de
recebimento,
independentemente do pagamento de
qualquer penalidade e sem prejuízo da
obrigação de pagamento dos serviços
prestados até a data da efetiva rescisão.
7.1.12. As Partes acordam que a
rescisão do presente instrumento por
iniciativa da CONTRATANTE, antes do
prazo constante no Termo de Adesão,
implicará no pagamento à Oi de multa
rescisória no valor de 30% das parcelas
vincendas, caso tenham ocorrido por
solicitação da CONTRATANTE, bem
como decorrentes do mau uso deste.
atos de vandalismo, negligência de
operadores, causados por pessoas não
autorizadas
que
configurem
os
equipamentos,
erro
no
uso
de
programas, defeitos causados por
equipamentos coligados ou na linha de
transmissão de dados e queimas por
problemas de rede elétrica.
8.1.1. Nos casos acima descritos será
devido pela CONTRATANTE o valor
correspondente ao Atendimento Técnico
Improcedente, conforme disposto no item
4.14 do presente CONTRATO.
8.1.2. A Oi não se responsabilizará pela
definição das regras e políticas de
segurança a serem aplicadas nos
Equipamentos de Segurança de Rede,
cabendo tal definição a CONTRATANTE.
8.1.3. No caso de Equipamentos de
Segurança de Rede cabe a Oi apenas a
aplicação na integra das regras e política
de
segurança
definidas
pela
CONTRATANTE.
8.1.4. A Oi não se responsabilizará por
qualquer tipo de dano relacionado a
segurança (incluindo bloqueio indevido
de acesso, invasões, perda e roubo de
informações e etc)
relacionadas as
regras e políticas definidas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES
GERAIS
8.2. A Oi reserva-se o direito de
substituir o equipamento de sua
propriedade ou posse legal, sempre que
conveniente ou necessário à prestação
do Serviço ou à preservação e melhoria
de sua qualidade técnica, mediante
notificação prévia e sem ônus para a
CONTRATANTE, garantida a regular
prestação do serviço objeto deste
CONTRATO.
8.1. A Oi não se responsabilizará pelo
mau funcionamento dos equipamentos
nas seguintes condições, dentre outras:
danos decorrentes de batidas, quedas,
8.3. A
CONTRATANTE
tem
conhecimento pleno de que os serviços
poderão, eventualmente, ser afetados, ou
temporariamente
interrompidos
por
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
motivos técnicos, em razão de reparos,
manutenções ou troca de equipamentos.
8.4. A Oi poderá subcontratar terceiros
para realizar atividades relativas ou
derivadas
da
execução
deste
CONTRATO, o que não criará qualquer
relação
contratual
entre
a
CONTRATANTE e o subcontratado,
mantendo
a
Oi
as
suas
responsabilidades
estabelecidas
no
presente CONTRATO.
8.5. Caso a CONTRATANTE não
entregue à Oi os equipamentos de
propriedade nos 30 (trinta) dias
subsequentes
à
rescisão
deste
CONTRATO, fica desde já autorizada a
inclusão dos respectivos valores nas
contas finais dos serviços, a título de
indenização, que se revestirão, para
todos os fins de direito, do caráter de
dívida líquida e certa, neste ato
reconhecido
pela
CONTRATANTE,
habilitando a Oi a promover o respectivo
protesto e execução, se necessário.
8.6. Não constitui novação nem implica
aceitação, renúncia ou consentimento,
abstenção do exercício de direito ou
faculdade decorrente do presente
CONTRATO qualquer tolerância de uma
das Partes, relativa à infração ou não
aplicação de disposição contratual, sendo
certo que qualquer direito poderá ser
exercido a qualquer tempo por qualquer
das Partes, a seu exclusivo critério.
8.7. Exceto
pela
contratação
de
Equipamentos de Segurança de Rede o
provimento do Serviço pela Oi não inclui
mecanismos de segurança lógica da rede
da
CONTRATANTE,
sendo
de
responsabilidade desta a preservação de
seus dados, as restrições de acesso e o
controle de violação de sua rede.
8.8. É de inteira e total responsabilidade
da CONTRATANTE qualquer informação
ou uso inadequado do Serviço que venha
a prejudicar terceiros, inclusive por
direitos que dizem respeito à propriedade
intelectual, respondendo pelo dano a que
der causa.
8.9. A Oi poderá ceder, total ou
parcialmente os direitos e obrigações
deste CONTRATO, sem prejuízo do
cumprimento
das
obrigações
já
assumidas.
8.10. As Partes acordam que, na
ocorrência de qualquer evento imprevisto
e inevitável após a data de assinatura
deste
CONTRATO,
que
comprovadamente afete o equilíbrio
econômico-financeiro
do
mesmo,
tornando sua execução excessivamente
onerosa, os preços deverão ser revistos
de forma a restabelecer tal equilíbrio.
8.11. As Partes desde já renunciam
mútua e expressamente ao direito de
serem indenizadas por danos indiretos,
lucros
cessantes
e
insucessos
comerciais, decorrentes da execução
deste CONTRATO e Termo(s) de
Adesão(ões), ainda que provocados por
culpa da outra Parte, restringindo-se toda
e qualquer indenização a danos diretos
comprovadamente causados, salvo nas
hipóteses em que uma das Partes agir
com comprovado dolo ou má-fé.
8.12. Na hipótese de qualquer cláusula,
termo ou disposição deste CONTRATO
ser judicialmente declarado inválido,
ilegal ou inexequível, a validade,
legalidade ou exequibilidade das demais
disposições não será, de qualquer modo,
afetada ou prejudicada e nenhuma das
Partes será penalizada pela declaração
de
invalidade,
ilegalidade
ou
inexequibilidade da presente contratação.
8.13. As alterações no Serviço ou meios
de acesso, decorrentes de danos
causados pela CONTRATANTE, serão
de
responsabilidade
da
própria
CONTRATANTE, que restituirá a Oi
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
pelas
despesas
incorridas.
eventualmente
8.14. A alteração na quantidade de
acessos, remanejamento ou reposição de
meios de acesso e/ou equipamentos,
mudança de endereço ou ainda outras
alterações que afetem a prestação do
serviço, poderão ser atendidas pela Oi,
desde que haja solicitação por escrito
pela CONTRATANTE e precedidas de
negociação de preços, quando cabível.
As alterações serão formalizadas através
de Termo(s) de Adesão(ões) específico.
8.15. Nenhum empregado, preposto
e/ou contratado da Oi poderá receber
e/ou dar quitação de quaisquer valores
recebidos por força ou em consequência
deste CONTRATO, sob pena de nulidade
da referida quitação.
8.16. A
Oi
poderá
notificar
a
CONTRATANTE
para
realizar
a
adequação do serviço ou das condições
comerciais contratadas, a fim de evitar
contestações de fatura reiteradas. O
CONTRATO poderá ser rescindido face à
omissão da CONTRATANTE após
notificada pela Oi, nos termos da
cláusula 7.1.2 deste instrumento.
8.17. O CONTRATO poderá ser alterado
a qualquer momento por força de
alterações decorrentes da legislação
aplicável. A CONTRATANTE será
comunicada pela Oi previamente, salvo
se o prazo estabelecido não comportar
aviso prévio, hipótese que a alteração
será automaticamente aplicada ao
presente CONTRATO.
CLÁUSULA
NONA
DECLARAÇÕES
E
ANTICORRUPÇÃO
DAS
GARANTIAS
9.1. A CONTRATANTE declara neste
ato que está ciente, conhece e entende
os termos das leis anticorrupção
brasileiras ou de quaisquer outras
aplicáveis sobre o objeto do presente
CONTRATO, em especial o Foreign
Corrupt Practices Act, - Act, 15 U.S.C. §§
78dd-1 et seq. - ("FCPA") dos Estados
Unidos da América do Norte (“Regras
Anticorrupção”),comprometendo-se
a
abster-se de qualquer atividade que
constitua uma violação das disposições
destas Regras Anticorrupção.
9.2. A CONTRATANTE, por si e
porseus
administradores,
diretores,
funcionários e agentes, bem como seus
sócios que venham a agir em seu nome,
se obriga a conduzir suas práticas
comerciais, durante a consecução do
presente CONTRATO, de forma ética e
em conformidade com os preceitos legais
aplicáveis.
Na
execução
deste
CONTRATO, nem a CONTRATANTE
nem qualquer de seus diretores,
empregados, agentes ou sócios agindo
em seu nome, devem dar, oferecer,
pagar, prometer pagar, ou autorizar o
pagamento de, direta ou indiretamente,
qualquer dinheiro ou qualquer coisa de
valor
a
qualquer
autoridade
governamental,
consultores,
representantes, parceiros, ou quaisquer
terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou decisão do agente ou do
governo, ou para assegurar qualquer
vantagem
indevida,
ou
direcionar
negócios para, qualquer pessoa, e que
violem
as
Regras
Anticorrupção
("Pagamento Proibido"). Um pagamento
Proibido não abrange pagamento de
despesas razoáveis e de boa-fé, tais
como, exemplificativamente, despesas de
viagem e hospedagem, que estão
diretamente
relacionados
com
a
promoção, a explicação, demonstração
ou de produtos ou serviços, ou de
execução de um contrato com um
governo ou suas agências, desde que o
pagamento seja permitido pela legislação
aplicável.
9.3. A CONTRATANTE, por si e por
seus
administradores,
diretores,
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE SOLUTIONS
Registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o no.
1058515, em 31/10/2014, Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
empregados, agentes, proprietários e
acionistas que atuam em seu nome ou
estão envolvidos no dia-a-dia de suas
operações, declara neste ato que tem
conhecimento e concorda inteiramente
com os termos do Código de Ética da Oi,
que passa a fazer parte integrante deste
Contato e não vai se envolver em
qualquer ato ou omissão no cumprimento
das responsabilidades estabelecidas no
referido Código de Ética da Oi.
qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
9.4. Para os fins da presente Cláusula, a
CONTRATANTE declara neste ato que:
(a) não violou, viola ou violará as Regras
Anticorrupção;
(b) já tem implementado ou se obriga a
implementar, durante a vigência deste
CONTRATO,
um
programa
de
conformidade
e
treinamento
razoavelmente eficaz na prevenção e
detecção de violações das Regras
Anticorrupção
e
dos
requisitos
estabelecidos nesta Cláusula;
(c) tem ciência que qualquer atividade
que viole as Regras Anticorrupção é
proibida
e
que
conhece
as
consequências possíveis de tal violação.
9.5. Qualquer
descumprimento
das
Regras
Anticorrupção
pela
CONTRATANTE, em qualquer um dos
seus aspectos, ensejará a rescisão
motivada
imediata
do
presente
instrumento,
independentemente
de
qualquer notificação, observadas as
penalidades previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro Central da
Comarca de(o) Rio de Janeiro, para o fim
de dirimir as dúvidas que surgirem
eventualmente da execução do presente
instrumento, com renúncia expressa a
Contrato de Adesão. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
Download

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO TC CPE