TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DE PRODUTOS PELA KSR AUTOMOTIVE INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA. 1
ÍNDICE GERAL 1 OBJETO 2 SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 3 PEDIDO DE COMPRA E AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA 4 OBRIGAÇÕES DA KSR 5 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6 GARANTIA DOS PRODUTOS 7 PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 8 PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO 9 FISCALIZAÇÃO 10 VÍNCULO ENTRE AS PARTES 11 VIGÊNCIA E RESCISÃO 12 MULTA CONTRATUAL 13 CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INDUSTRIAL 14 DISPOSIÇÕES GERAIS 2
3 3 4 5 6 7 8 9 10 10 11 11 12 13 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Termos e Condições Gerais de Compra de Produtos (“Contrato”) consiste na aquisição de serviços, materiais indiretos, materiais de consumo, ativo fixo, ferramentais, peças, componentes, produtos intermediários, matérias-­‐primas, equipamentos e materiais (“Produtos”) pela KSR Automotive Indústria do Brasil Ltda. (“KSR”), sem exclusividade, conforme descritos no pedido de compra ou na autorização de entrega emitidos pela KSR (“Pedido de Compra”/“Autorização de Entrega”), de acordo com as especificações técnicas constantes no Pedido de Compra/Autorização de Entrega ou em documento anexo a ele (“Anexo I – Especificações Técnicas”), nas quantidades, forma, preço, local e prazo de entrega definidos pela KSR, com base nos critérios estabelecidos no referido Pedido de Compra/Autorização de Entrega, em seu(s) Anexo(s) e neste Contrato. 1.2. Os termos e condições aqui estabelecidos integram os Pedidos de Compra/Autorizações de Entrega e são os únicos aplicáveis aos Pedidos de Compra/Autorizações de Entrega, excluindo expressamente a aplicabilidade de quaisquer outras condições ou regras apresentadas pelo FORNECEDOR. 1.3. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidos entre as Partes relativamente ao fornecimento dos Produtos objeto do Pedido de Compra/Autorização de Entrega, em tudo que contrariar o disposto neste Contrato. 2. SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 2.1. A KSR encaminhará uma solicitação de cotação (“Solicitação de Cotação”) dos Produtos para o FORNECEDOR, por escrito, via transmissão eletrônica de dados ou publicação no website da KSR. 2.1.1. A mesma Solicitação de Cotação poderá ser enviada ou divulgada para diversos FORNECEDORES, sendo que a KSR terá o direito exclusivo de escolher o FORNECEDOR que, de acordo com o seu julgamento, oferecer as melhores condições comerciais e financeiras. 2.2. O FORNECEDOR interessado em atender a Solicitação de Cotação deverá manifestar sua ciência e concordância com o conteúdo deste Contrato, mediante aceitação eletrônica no web site da KSR, bem como deverá enviar à KSR uma proposta (“Proposta Comercial”) conforme modelo anexo (ANEXO III), em até 5 (cinco) dias contados do recebimento ou publicação da Solicitação de Cotação, contendo as seguintes informações: (i) especificações detalhadas dos Produtos objeto da Solicitação de Cotação ; (ii) preço unitário de cada Produto; 3
(iii) preço global dos Produtos, incluindo as despesas com tributos, encargos, custos de embalagens, transportes, fretes e o que mais for necessário para a entrega dos Produtos; (iv) forma e prazo de pagamento; (v) validade da Proposta Comercial, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias; e (vi) prazo e local de entrega dos Produtos, conforme informado na Solicitação de Cotação. 2.2.1. Caso a KSR solicite, o FORNECEDOR deverá enviar uma amostra dos Produtos para análise prévia e aprovação da KSR. 2.3. O FORNECEDOR interessado deverá enviar, juntamente com a Proposta Comercial, os documentos elencados no anexo II deste Contrato (“Anexo II – Lista de Documentos”). 2.4. A KSR não aceitará a Proposta Comercial que estiver incompleta, ilegível, com emendas, rasuras, bem como aquelas que não atenderem as exigências deste Contrato, seu(s) Anexo(s) e da Solicitação de Cotação. 2.5. A Solicitação de Cotação somente vinculará as Partes a partir da aceitação da Proposta Comercial pela KSR, através da emissão do Pedido de Compra/ Autorização de Entrega nos termos comerciais e financeiros contidos neste Contrato, seu(s) Anexo(s) e na Solicitação de Cotação. 3. PEDIDO DE COMPRA E AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA 3.1. O Pedido de Compra será emitido pela KSR para aquisição de serviços, materiais indiretos, materiais de consumo e ativo fixo do FORNECEDOR. 3.1.1. O Pedido de Compra emitido pela KSR deverá estar associado à respectiva Solicitação de Compra e Proposta Comercial enviada pelo FORNECEDOR e aceita pela KSR. 3.2. A Autorização de Entrega será emitida pela KSR para aquisição de ferramentais, peças, componentes, produtos intermediários, matérias-­‐primas, equipamentos e materiais do FORNECEDOR. 3.2.1. A Autorização de Entrega emitida pela KSR deverá estar associada à respectiva Solicitação de Compra, Proposta Comercial enviada pelo FORNECEDOR e aceita pela KSR, bem como no Contrato de Parceria (ANEXO IV) vigente entre a KSR e o FORNECEDOR. 4
3.3. Para fins deste Contrato, a nomenclatura “Pedido de Compra” e “Autorização de Entrega” será utilizada de acordo com o descrito nas cláusulas 3.1 e 3.2 acima. 3.4. Depois de a Proposta Comercial ser aceita, a KSR poderá realizar pedidos adicionais de Produtos, mediante a emissão de Pedido de Compra/Autorização de Entrega complementar, o qual, se aceito pelo FORNECEDOR, estará sujeito às mesmas condições abrangidas por este Contrato. 3.5. Quando da entrega dos Produtos à KSR, deverão eles estar acompanhados da correspondente Nota Fiscal/Fatura, onde deve ser mencionado o número do Pedido de Compra/Autorização de Entrega. O responsável pela entrega dos Produtos deverá exigir que o destinatário registre de forma legível na Nota Fiscal/Fatura ou em outro documento a efetiva entrega dos Produtos, indicando seu nome, cargo e a data de recebimento dos Produtos. 4. OBRIGAÇÕES DA KSR 4.1. A KSR compromete-­‐se a, dentre outras obrigações estipuladas neste Contrato: a) Disponibilizar ao FORNECEDOR todas as especificações, documentação, desenhos, número do Pedido de Compra/Autorização de Entrega e demais informações disponíveis e necessárias para o fornecimento dos Produtos com a qualidade, quantidade e nos prazos requeridos pela KSR; b) Permitir ao FORNECEDOR o acesso de seu pessoal e veículos às áreas determinadas para a entrega dos Produtos, de acordo com as normas de segurança da KSR; c) Remunerar o FORNECEDOR pelo fornecimento dos Produtos, nos termos deste Contrato e do Pedido de Compra/Autorização de Entrega. 5. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1. O FORNECEDOR compromete-­‐se a, dentre outras obrigações estipuladas neste Contrato: a) Fornecer à KSR todos os Produtos descritos na Proposta Comercial, no Pedido de Compra/Autorização de Entrega, na forma, prazo, quantidade e qualidade neles estipulados; b) Encaminhar as Notas Fiscais/Faturas dos Pedidos de Compra/Autorizações de Entrega à KSR, que deverão conter a data e número do Pedido de Compra/Autorização de Entrega, a discriminação e quantidade dos Produtos, bem como demais informações exigidas por lei ou solicitadas pela KSR; 5
c) Entregar os Produtos descritos na Proposta Comercial, no Pedido de Compra/Autorização de Entrega, em condições de funcionamento/utilização para os fins aos quais se destinam, de acordo com as especificações técnicas do Pedido de Compra/Autorização de Entrega e do Anexo I (se houver), sendo responsável pela embalagem e/ou acondicionamento dos Produtos; d) Assegurar que o transporte dos Produtos atenda às exigências da legislação específica para transporte da carga em questão, principalmente no que se refere à segurança, saúde e meio ambiente; e) Manter todos os seguros necessários para a produção e fornecimento dos Produtos; f) Responsabilizar-­‐se por qualquer indenização devida em decorrência de danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados à KSR ou a terceiros, inclusive danos sofridos pela KSR em virtude de defeitos ou da não adequação dos Produtos fornecidos às condições previstas neste Contrato e no Pedido de Compra/Autorização de Entrega; g) Preparar, embalar e identificar os Produtos de maneira adequada para o transporte, de modo a assegurar a entrega segura, atendendo as exigências da legislação brasileira vigente. As embalagens dos Produtos deverão ser identificadas com o nome da KSR e deverão conter o número da Nota Fiscal/Fatura, número do Pedido de Compra/Autorização de Entrega, bem como receber sinalização visual adequada ao tipo de material transportado (tal como: FRÁGIL, PERIGOSO, etc); h) Manter o fornecimento de peças para reposição, em baixos volumes, que serão destinadas ao Setor de Peças e Acessórios, pelo prazo de, no mínimo, 10 (anos) anos após o término deste Contrato. O presente item é aplicável apenas aos Produtos descritos na Cláusula 3.2 deste Contrato. i) Caso os Produtos não possam ser entregues à KSR na data acertada no Pedido de Compra/Autorização de Entrega, o FORNECEDOR deverá envidar todos os esforços para informar tal fato à KSR com a maior antecedência possível para que a KSR possa tomar as devidas e necessárias providências, sem prejuízo das medidas e penalidades aplicáveis ao FORNECEDOR; j) Cumprir todas as legislações fiscais e tributárias que envolvem o fornecimento dos Produtos; k) Cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros relacionados ao fornecimento dos Produtos, obrigando-­‐se a ressarcir a KSR por todos os prejuízos que venha a sofrer em razão do descumprimento da referida legislação ambiental, bem como, independentemente da existência de culpa, a 6
responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros que ocorram em razão de falha no fornecimento, objeto deste Contrato, indenizando ou reparando suas conseqüências, seja a KSR ou a terceiros; l) Manter a KSR informada de todos os detalhes do fornecimento dos Produtos objeto do Pedido de Compra/Autorização de Entrega e elaborar relatórios específicos, quando solicitado pela KSR. 6. GARANTIA DOS PRODUTOS 6.1. O FORNECEDOR garantirá os Produtos contra qualquer defeito de fabricação, no prazo de garantia determinado na respectiva Proposta Comercial, bem como contra problemas referentes ao transporte inadequado dos Produtos. 6.2. O prazo mínimo de garantia dos Produtos será aquele estipulado em lei. 6.2.1. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 6.2, as Partes poderão, de comum acordo, formalmente estabelecer prazos diferentes de garantia, conforme a natureza e o tipo de Produto. 6.3. A garantia compreende a recuperação ou substituição dos Produtos, à custa do FORNECEDOR, incluindo, mas não se limitando, ao transporte do local onde os Produtos foram entregues até as instalações do FORNECEDOR, dos Produtos que apresentarem divergência de características, de acordo com as especificações técnicas elencadas no Pedido de Compra/Autorização de Entrega ou no seu Anexo I, ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação. 6.3.1. Na hipótese de devolução de Produtos, ainda que para reparos pelo FORNECEDOR ou por terceiros, todos os custos, ônus e obrigações decorrentes da devolução ou de reparos, inclusive o transporte até o local de devolução/reparos, são de única e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR. 6.4. Na hipótese da KSR verificar, durante o prazo de garantia, quaisquer defeitos ou divergências nas características dos Produtos, conforme as especificações técnicas elencadas no Pedido de Compra/Autorização de Entrega e no Anexo I, a KSR comunicará o fato, por escrito, ao FORNECEDOR, acordando o prazo para correção dos defeitos e/ou substituição dos Produtos. 6.5. No caso de recusa ou impossibilidade de correção dos defeitos e/ou substituição dos Produtos pelo FORNECEDOR, a KSR poderá providenciar a substituição por produto de outro fabricante à sua escolha ou executar os reparos necessários, diretamente ou por meio de terceiros. 7
6.5.1. Na hipótese prevista na Cláusula 5.5 acima, o FORNECEDOR deverá ressarcir a KSR por todos os custos por ela incorridos. 6.6. No caso dos Produtos descritos na cláusula 3.2 acima, se houver eventual recall de veículos por parte dos clientes da KSR, decorrentes ou relacionados a qualquer Produto fornecido pelo FORNECEDOR, este deverá substituir o Produto em quantidade equivalente ao número de veículos incluídos no recall, sem qualquer custo para a KSR ou seus clientes. 7. PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 7.1. Os Produtos serão considerados recebidos e aceitos pela KSR quando: (i) forem entregues no local e prazo indicados no Pedido de Compra/Autorização de Entrega; e (ii) for constatado pela KSR que os Produtos estão em conformidade com as especificações técnicas descritas no Pedido de Compra/Autorização de Entrega e no Anexo I, depois de realizada a análise dos Produtos recebidos pela KSR. 7.2. A KSR poderá recusar os Produtos do FORNECEDOR, caso não estejam de acordo com o Pedido de Compra/Autorização de Entrega e/ou as especificações técnicas do Anexo I. 7.2.1. Os Produtos que estejam em desconformidade com o Pedido de Compra/Autorização de Entrega ou as especificações técnicas do Anexo I serão devolvidos ao FORNECEDOR para que ele proceda à substituição imediata dos Produtos. 7.2.2. Nos termos da Cláusula 6.3.1., todos os custos de transporte e outras despesas decorrentes da devolução dos Produtos são de responsabilidade do FORNECEDOR. 7.3. Na hipótese do FORNECEDOR antecipar qualquer entrega de Produtos, sem o aceite da KSR, esta, a seu único e exclusivo critério, poderá: (i) aceitar o Produto, sem a correspondente antecipação da data de pagamento ou acréscimo ao valor devido; ou (ii) recusar ou devolver o Produto ao FORNECEDOR. 7.3.1. Caso a KSR decida recusar ou devolver os Produtos, o FORNECEDOR arcará com todos os custos da recusa ou devolução, sendo que, na hipótese da KSR excepcionalmente arcar com este custo, fica ela desde já autorizada pelo FORNECEDOR a descontar o valor correspondente a este custo do próximo pagamento devido ao FORNECEDOR. 7.3.1.1. Caso, por qualquer motivo, não haja Faturas do FORNECEDOR em aberto, inviabilizando o desconto mencionado na cláusula 7.3.1, o FORNECEDOR deverá ressarcir a KSR pelos custos incorridos, mediante depósito da importância devida em conta bancária a ser indicada pela 8
KSR, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento de correspondência da KSR contendo tal solicitação. 8. PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO 8.1. A KSR pagará ao FORNECEDOR, pelos Produtos, os valores constantes da Proposta Comercial aceita pela KSR. 8.1.1. Os valores indicados na Proposta Comercial são fixos e irreajustáveis, não podendo sofrer aumentos. 8.1.2. A KSR deverá efetuar o pagamento ao FORNECEDOR pelos Produtos no prazo previamente acordado no Pedido de Compra/Autorização de Entrega. 8.1.3. Em caso de atraso no pagamento e independentemente de qualquer aviso ou notificação, a KSR incorrerá no pagamento de juros moratórios de 0,3% (três décimos por cento) ao mês até a data da efetiva quitação do débito. 8.2. A KSR efetuará os pagamentos devidos mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente do FORNECEDOR indicada na Nota Fiscal/Fatura, no prazo estabelecido no Pedido de Compra/Autorização de Entrega. 8.2.1. Quaisquer alterações referentes aos dados bancários deverão ser informadas pelo FORNECEDOR em correspondência escrita a KSR, com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o próximo faturamento. 8.2.2. No caso de pagamento via boleto bancário, o FORNECEDOR deverá entregar o referido boleto à KSR com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, contados a partir do seu vencimento. 8.2.2.1. O boleto bancário enviado pelo FORNECEDOR, via correio, deverá conter aviso de recebimento (AR). Caso o FORNECEDOR opte pela entrega do boleto bancário de qualquer outra forma, o FORNECEDOR deverá emitir protocolo de recebimento, em 2 (duas) vias, sendo que uma via ficará com a KSR quando da entrega do boleto bancário. 8.2.2.2. Caso o FORNECEDOR atrase o envio/entrega do boleto bancário à KSR, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, correrá a partir da data da efetiva entrega do boleto bancário, conforme aviso ou protocolo de recebimento, sem qualquer penalidade para a KSR. 8.3. Caso sejam constatados pela KSR erros, falhas ou divergências nos fornecimentos ou documentos de cobrança apresentados pelo FORNECEDOR, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pelo FORNECEDOR, dos 9
documentos devidamente retificados ou da regularização dos fornecimentos, sem qualquer acréscimo aos valores devidos. 8.4. Constatada pela KSR qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura já paga, a KSR poderá optar entre descontar o eventual valor pago a maior do próximo pagamento devido ao FORNECEDOR ou notificar o FORNECEDOR para que restitua à KSR os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido. 8.5. A KSR não receberá nenhuma Nota Fiscal/Fatura emitida pelo FORNECEDOR para a qual não tenha sido enviado pela KSR o correspondente Pedido de Compra/Autorização de Entrega. 9. FISCALIZAÇÃO 9.1. A KSR, a seu exclusivo critério, poderá efetuar fiscalização relativa aos aspectos legais, administrativos e operacionais do FORNECEDOR. O direito de fiscalização por parte da KSR não exime o FORNECEDOR de todas as suas obrigações legais e contratuais, independentemente da efetiva realização ou não da fiscalização. 10. VÍNCULO ENTRE AS PARTES 10.1. O presente Contrato não importa ou representa qualquer vínculo empregatício, associativo, joint-­‐venture, sociedade, consórcio ou responsabilidade solidária entre as Partes, sendo vedado a qualquer das Partes celebrar negócios jurídicos ou receber valores em nome da outra. 10.2. Cada uma das Partes é única e exclusiva responsável por suas obrigações trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciárias, assim como cíveis e penais perante terceiros. Desta forma, as Partes declaram e garantem que este contrato não implica nenhuma relação trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária com a outra Parte. 11. VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1. Este Contrato entra em vigor na data da aceitação da Proposta Comercial pela KSR, permanecendo vigente pelo prazo necessário à execução do objeto do respectivo Pedido de Compra, salvo em relação às cláusulas 5.1 (f), 5.1 (h), 6, 8, 10 e 13, que deverão permanecer válidas após a entrega dos Produtos. 11.2. No caso de qualquer uma das Partes constatar o inadimplemento dos termos do presente Contrato, poderá a seu exclusivo critério notificar por escrito a outra Parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a respectiva regularização sob pena de imediata rescisão do presente e do correspondente Pedido de Compra/Autorização de 10
Entrega, sem prejuízo da faculdade da Parte prejudicada promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e de ser indenizada por perdas e danos. 11.3. O presente Contrato também será rescindido, independentemente de qualquer comunicação ou notificação prévia, judicial ou extrajudicial, nas hipóteses abaixo indicadas: a) declaração de insolvência, recuperação judicial ou falência de qualquer das Partes; b) descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato ou do Pedido de Compra/Autorização de Entrega não sanado nos termos da cláusula 10.2 acima; e, c) ocorrência de caso fortuito e força maior que comprovadamente suspendam ou impeçam a execução do presente Contrato por um prazo superior a 120 (cento e vinte) dias. 12. MULTA CONTRATUAL 12.1. Salvo ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, assim conceituado no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou outro motivo que venha a ser reputado justo pela fiscalização da KSR, o FORNECEDOR ficará sujeito a multa de 2% (dois por cento) do valor total do Pedido de Compra/Autorização de Entrega, pela ocorrência de cada inadimplemento contratual, ficando o valor das multas considerado conjuntamente limitado a 10% do valor de cada Pedido de Compra/Autorização de Entrega, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos suplementares. 12.2. Além da multa prevista na cláusula 12.1, será devida multa diária de 0,2% sobre o valor do Pedido de Compra/Autorização de Entrega no caso de atraso na entrega dos Produtos. 12.3. No caso de rescisão contratual imotivada por iniciativa de qualquer das Partes, bem como no caso de rescisão motivada nos termos da cláusula 11.3, excetuada a hipótese de caso fortuito ou força maior, a Parte que tiver dado causa à rescisão ficará sujeita ao pagamento de multa contratual equivalente a 10% do valor total do Pedido de Compra/Autorização de Entrega, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos suplementares suportados pela outra Parte. 13. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INDUSTRIAL 13.1. Durante a vigência deste Contrato, cada parte poderá ter acesso a informações relativas aos Produtos e aos negócios da outra parte, incluindo, mas não se limitando a segredos de negócio, especificações técnicas, informações científicas, conhecimentos 11
técnicos (‘know-­‐how’) e experiência, formulações e fórmulas, padrões e especificações técnicas, dados operacionais, procedimentos e instruções, informações sobre matérias-­‐primas e suas fontes comerciais, dados referentes ao controle de qualidade e segurança, todas em conjunto ou isoladamente consideradas Informações Confidenciais. 13.2. Cada parte compromete-­‐se, por si, seus empregados ou prepostos, a não divulgar as Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a quaisquer terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. As Informações Confidenciais deverão ser utilizadas única e exclusivamente para os fins desse Contrato. Para tanto, as Partes adotarão as medidas necessárias para garantir que estas não sejam reveladas a terceiros. 13.3. As Informações Confidenciais disponibilizadas nos termos deste Contrato deverão ser mantidas em sigilo durante todo seu período de vigência, assim como após seu término ou rescisão, devendo cada parte devolver todo o material classificado como Informação Confidencial a outra parte no encerramento ou na rescisão do presente Contrato. 13.4. O FORNECEDOR deverá respeitar e fazer com que sejam sempre respeitados os direitos autorais, patentes, marcas, segredos de fábrica e de negócio, projetos, estratégias comerciais e de marketing e outros direitos de propriedade intelectual da KSR, abstendo-­‐se de fazer cópia dos materiais, dados e informações referentes aos direitos mencionados, bem como de listas de contatos de negócio. 13.5. A divulgação de informações ou documentos que deva ser realizada judicialmente, bem como declarações e liberações exigidas por lei ou por agências regulatórias governamentais, não será considerada violação deste contrato. Antes de realizar a referida divulgação e dentro de prazo razoável, o FORNECEDOR deverá informar à KSR por meio de notificação por escrito. 13.6. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação de confidencialidade, o FORNECEDOR deverá pagar à KSR uma multa de 10% (dez por cento) do preço total do Pedido de Compra/Autorização de Entrega, sem prejuízo de perdas e danos suplementares. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Nos termos do artigo 375 do Código Civil, as Partes, desde já, concordam com a compensação de créditos provenientes da relação objeto deste Contrato, sempre mediante apresentação de justificativa por escrito pela outra Parte. 14.2. O FORNECEDOR se responsabiliza por evitar qualquer forma de exploração de trabalho escravo ou infantil, bem com quaisquer outras formas de degradação das condições humanas de trabalho. A comprovação pela KSR de qualquer das práticas 12
mencionadas dá ensejo à rescisão imediata do presente Contrato, sem que seja devida qualquer indenização, sem prejuízo de denúncia perante as autoridades fiscalizadoras competentes. 14.3. Depende do expresso e prévio consentimento da KSR a cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer dos direitos ou obrigações oriundas deste contrato. 14.4. A tolerância de uma Parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente Contrato, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato. 14.5. O presente contrato obriga as Partes e suas sucessoras. 14.6. Os tributos em geral que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato e de sua execução constituem ônus de responsabilidade do respectivo Contribuinte, conforme definido na norma tributária vigente. 14.7. Este Contrato, os Pedidos de Compra/Autorizações de Entrega e seus anexos deverão ser regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 14.8. Fica eleito o foro da Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato e dos correspondentes Pedidos de Compra, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.9. O FORNECEDOR ao clicar no ícone “Aceito” no web site da KSR, expressa sua aceitação irrestrita aos termos e condições do presente Contrato e reconhece que este Contrato vincula as partes e integra qualquer Solicitação de Cotação emitida pela KSR, regulando a relação contratual estabelecida entre as partes. 14.10. O presente Contrato será registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos competente, sendo que qualquer alteração ao presente instrumento deverá ser levada a registro e será considerada vigente após o prazo de 30 (trinta) dias de seu registro. 13
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 14
ANEXO II LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS COM A PROPOSTA COMERCIAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Cópia do ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas. c) Certidão de distribuição de pedidos de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extra-­‐Judicial, emitida pelo Poder Judiciário Estadual ou Federal. d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (débitos relativos a tributos e débitos inscritos na Dívida Ativa da União), emitida Secretaria da Receita Federal. e) Certidão Negativa de Débitos -­‐ CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal. 15
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL 16
Anexo IV CONTRATO DE PARCERIA 17
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