TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE FREQUENCIA – TERRACAP Setembro/2012 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO a. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa fornecedora de solução integrada de controle eletrônico de frequência. O fornecimento deve incluir: equipamentos, software com licença de uso, instalação, configuração, manutenção dos equipamentos e treinamento. A solução deverá ser instalada e executada nos locais especificados neste Termo de Referência, em conformidade com as especificações e definições constantes deste Termo. b. A solução a ser fornecida será composta de coletores de dados (REP) para controle de ponto (leitoras de proximidade sistema Smart Card), cartões de controle de acesso Smart Card, sistema de controle de frequência, equipamentos para cadastro de biometrias, contemplando também instalação, configuração, treinamento e manutenção e atualizações, conforme planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Coletores de dados c/cartão Smart Card’ e sistema Biométrico (REP) 14 02 Software de Controle de Frequência para 1.000 licenças 01 03 Conjunto biométrico para cadastro de digitais 02 04 Cartões de proximidade 1.200 05 Impressora de Crachás 01 06 Bobina de papel 42 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP é uma Empresa Pública integrante do Complexo Administrativo do Distrito Federal regida pela Lei Nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, pela Lei Distrital nº 4.586, de 13 de julho de 2011 e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às Sociedades por Ações. Desde a sua criação, a Terracap desempenha um papel fundamental na estrutura do Governo do Distrito Federal implementando ações para a devida gestão das terras públicas. Os recursos auferidos com essa gestão são aplicados em investimentos e obras que melhoram a qualidade de vida de todos, com o objetivo de fomentar políticas de desenvolvimento urbanístico. Em especial, após a edição da Lei n° 4.586, de 13 de julho de 2011, a Empresa passou a atuar como Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal. Isso tudo torna a sua missão ainda mais desafiadora, posto que se busca fazer de Brasília uma referência mundial: a verdadeira capital do desenvolvimento humano. E é nesse quesito que a TERRACAP ocupa hoje um papel fundamental para o Governo do Distrito Federal. Com o objetivo de otimizar a prestação dos serviços à população e melhorar os controles informatizados, a Direção da TERRACAP determinou a implantação do controle de Jornada de Trabalho para o empregados, nos termos da Cláusula 22º do Acordo Coletivo de trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. 2 Conforme o Documento denominado Planejamento da Contratação e considerando a determinação da Direção da Companhia para implantação do controle de frequência, a Comissão responsável pelo citado planejamento sugeriu que o controle fosse realizado por intermédio de sistema Biométrico. A identificação dos colaboradores por dispositivos biométricos garante a fidelidade de informações de frequência, impede a duplicação de cadastros e reduz custos administrativos e operacionais, além de garantir a obtenção de registros confiáveis. O reconhecimento biométrico é necessário por ser a forma mais eficiente de garantir a presença física no local monitorado, não podendo ser fraudada através do uso indevido de cartões ou senhas dos colaboradores. Diante desta realidade e com o objetivo de prover a demanda da Direção da Companhia que o presente processo foi autuado, objetivando o controle eletrônico de frequência, em razão do acordo coletivo e conforme determinação do Sr. Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças, nos termos do Despacho nº 317/2012-DIRAF, fls. 05/06. Diante do exposto, faz-se necessária a disponibilização de solução para controle eletrônico da frequência dos empregados da Companhia, em substituição à frequência escrita, utilizada atualmente. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DOS CUSTOS ESTIMADOS As especificações técnicas dos equipamentos estão contidas no Anexo I do presente termo. A planilha de quantitativos e custos para contratação estão descritos no Item 13 deste Termo de Referência. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Lei 10.520 de 2002, que institui o Pregão. 5. DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 1. Os equipamentos objeto desse Termo de Referência deverão ser entregues no almoxarifado da TERRACAP, SAM Bloco F Edifício Sede TERRACA – Brasília-DF. Em uma única parcela no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato. 2. A instalação e manutenção dos equipamentos de segurança eletrônica serão realizadas de acordo com nos seguintes endereços: a. Edificio Sede da TERRACAP – SAM Bloco F Edifício Sede TERRACAP – Asa Norte – Brasília - DF, CEP: 70.620-000; b. Anexo I (Núcleo de Fiscalização); Anexo II (Núcleo de Transportes), Anexo III (Marcenaria, Serralheria e Depósito), Anexo IV (Núcleo de Topografia) de situados no SGON QD 5 lote 10 Asa Norte Brasília- DFAnexo V (Arquivo Nudoc) situada no SGON QD 4 lote 01 Asa Norte Brasília-DF 3. A instalação dos equipamentos ocorrerão mediante ordem de serviço emitida pelo executor(es) do contrato. A contratada terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem de serviço para a o início da instalação e um prazo máximo de 30 dias para concluí-la. 3 4. A Licitante vencedora deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos e softwares, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 5. A instalação física dos equipamentos, bem como a prova de conceito, deverão ser realizados em dias e horários previamente agendados com a TERRACAP, podendo ser dia útil ou não. 6. Os serviços para implantação dos equipamentos deverão ser realizados pelos prepostos da empresa a ser contratada, isentando à contratante de qualquer responsabilidade e ônus, no caso de eventuais ocorrências de trabalho, tais como despesas com a execução e impostos em geral. 7. Após a instalação dos produtos e serviços contratados, a contratada deverá oferecer um treinamento sobre o funcionamento e operação dos serviços aos colaboradores da TERRACAP, com no mínimo de 20 horas. O treinamento será realizado com, no mínimo, 20 colaboradores, nas dependências da TERRACAP, conforme cronograma previamente estabelecido entre as partes. 8. A prestação do serviço contratado deverá incluir o fornecimento de todos os equipamentos, peças, insumos, mão-de-obra, instalação, treinamento, operação assistida, elaboração de projeto executivo, manutenção e garantia, assim como outras despesas necessárias à completa execução dos serviços descritos, conforme especificado neste Termo de Referência. 9. Ademais, compõe a prestação dos serviços a realização de todos os testes detalhados no Memorial Técnico Descritivo, além do prazo mínimo de 30 (Trinta) dias de operação assistida. 10. Maiores detalhamentos do projeto correrão por conta da CONTRATADA, desde que necessários à execução do serviço e devidamente justificados, devendo ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE. 11. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos, objeto do presente Termo, será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação formal da TERRACAP, contendo o endereço completo dos locais de instalação e a indicação do setor e do responsável pelo recebimento; 12. Os equipamentos, deverão ser entregues e instalados em perfeitas condições de operação, nos locais indicados pela TERRACAP. 13. O prazo de instalação somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a instalação. 14. Os serviços de infraestrutura, tais como instalações lógicas e elétricas, objetivando a instalação dos equipamentos, serão executados pela TERRACAP. 6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (REP) 1. A manutenção técnica, mecânica e operacional dos equipamentos deverão ser efetuados nos locais onde estes estiverem instalados, de forma contínua, de modo a mantê-los permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, através de pessoal próprio da Contratada, sem quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para a TERRACAP. 2. Caso seja necessária a retirada de algum equipamento, esta ficará por conta da empresa contratada; 3. Caso haja impossibilidade de conserto do equipamento defeituoso, este deverá ser substituído e um laudo técnico, juntamente com a memória, deverá ser encaminhado à TERRACAP, para efeito de comprovação, em caso de futuras auditorias; 4. Chamados de suporte 8 x 5 em primeiro nível, serão realizados via sítio ou telefone; 4 5. O prazo para atendimento do chamado será de até duas horas; 6. O prazo de resolução para o chamado será de até 6 horas; 7. O prazo para substituição do equipamento será de até 03 dias úteis. 7. DA GARANTIA 1. Os itens que compõe o objeto licitado deverão ter garantia mínima, com reposição de peças, de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo do objeto. 2. Durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA obriga-se a prestar, sem ônus para a TERRACAP, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, observadas as seguintes condições e prazos: a. Atendimento ao chamado para assistência técnica com prazo não superior a 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação; b. Substituição ou reparo do equipamento, quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte da TERRACAP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento. 3. A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com material original novo, de primeiro uso, recomendado pelo fabricante e devidamente homologado pelo homologado pelo MTE 4. A empresa adjudicatária deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da garantia. 5. O pedido de substituição ou reparo do equipamento, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação. 6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da licitante vencedora. 8. DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado, conforme Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 9. DA HABILITAÇÃO As empresas licitantes deverão apresentar: - Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), referente(s) à prestação de serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que comprove a prestação de serviços e fornecimento de solução compatível com o presente Termo de Referência. - Juntamente com a Proposta de Preços, conforme ANEXO II, a licitante deverá apresentar marca de todos os produtos ofertados, modelo dos equipamentos, bem como a homologação do equipamento REP pelo Ministério do Trabalho, sob pena de desclassificação. 10. APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA – PROVA DE CONCEITO 1. A Licitante melhor classificada, após a etapa de lances, deverá instalar, às suas expensas, e realizar a PROVA DE CONCEITO da solução integrada de controle de ponto eletrônico, para que a solução ofertada seja avaliada pela equipe de apoio ao pregão. A referida aprovação será realizada conforme ANEXO 1-A. 2. A Licitante vencedora deverá montar, às suas expensas, em local indicado nas dependências da TERRACAP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a etapa de lances, e realizar a PROVA DE CONCEITO da solução de controle de ponto 5 eletrônico, para que a solução ofertada seja avaliada pela equipe de apoio ao pregão, conforme ANEXO 1-A. 3. Na PROVA DE CONCEITO a solução será avaliada de acordo com as funcionalidades e características definidas neste Termo de Referência. 4. Na PROVA DE CONCEITO a solução será avaliada no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo tal prazo ser ampliado, conforme necessidade da TERRACAP. 5. Caso a Licitante vencedora não realize a PROVA DE CONCEITO, ou apresente solução que não atenda as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, será desclassificada certame, podendo ser imediatamente convocada a Licitante com colocação subsequente na etapa de lances e assim sucessivamente até que seja identificada a solução que atenda o Termo de Referência. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto contratual; 2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar os serviços dentro das normas estabelecidas no contrato; 3. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, para execução dos serviços de instalação e assistência técnica; 4. Receber os equipamentos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com o objeto contratado; 5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 6. Promover o acompanhamento da entrega do material, sob o aspecto quantitativo e qualitativo. 7. Comunicar à empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 8. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento das aquisições contratadas, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da entrega do objeto deste Contrato, completo e livre acesso aos locais previstos, possibilitando-lhes o cumprimento do Contrato. 10. Exercer a fiscalização dos serviços, por meio de empregados especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas que se fizerem necessárias. 11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste termo de referência, após conferência e o atesto do Gestor do Contrato. 12. Fornecer instalação elétrica e física, indispensável ao assentamento dos equipamentos e adequadas ao perfeito funcionamento dos mesmos; 13. Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos equipamentos para efetuarem as manutenções preventivas e corretivas, resguardadas todas as necessidades de sigilo e segurança, bem como dependerá de autorização da CONTRATADA toda e qualquer intervenção nos equipamentos; 14. Solicitar a substituição dos equipamentos defeituosos; 6 15. Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos, para que sejam adotadas as medidas necessárias. 16. Garantir a integridade dos equipamentos REP. 17. Registrar os REP’s junto ao MTE, conforme Portaria nº 1510/2009. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Responsabilizar-se na forma da lei, pelos equipamentos (REP) ofertados. 2. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos; 3. Seguir normas, políticas e procedimentos da TERRACAP, no que concerne a execução do objeto; 4. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à TERRACAP ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TERRACAP; 5. Transferir conhecimentos técnicos e subsídios para a futura operação e manutenção dos equipamentos que será realizada pela TERRACAP ou empresa contratada, através de manuais, preferencialmente em português, de todos os equipamentos e softwares; 6. Após homologação e ateste por parte do contratante de que os equipamentos estão instalados e de acordo com o especificado, a empresa deverá deixar um ponto de contato (telefone, e-mail, fax, etc) para receber os chamados para manutenção, caso venha a ocorrer, dentro do prazo de garantia; 7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços do contrato, nos termos da legislação vigente, fornecendo a mão de obra qualificada necessária à perfeita execução do objeto deste Termo de Referencia, comprovando sua formação técnica específica; 8. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante; 9. Adequar o serviço prestado e o funcionamento dos equipamentos que serão instalados às diretrizes e políticas de segurança estabelecidas pela TERRACAP para o uso da rede lógica e do banco de dados, bem como proceder à instalação dos equipamentos respeitando as instalações físicas existentes, é de responsabilidade da TERRACAP toda infraestrutura necessária para instalação da solução, devendo a contratada fornecer as informações adequadas para as instalações; 10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados 11. Comunicar à TERRACAP, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias; 12. Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da TERRACAP; 13. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a TERRACAP; 7 14. Informar a TERRACAP, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e no número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços; 15. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA; 16. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a TERRACAP, bem como a aplicação das demais penalidades; 17. Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas pela TERRACAP; 18. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à TERRACAP, respondendo pelos danos que venham a ocorrer; 19. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela TERRACAP; 20. Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas. 13. ESTIMATIVA DE CUSTO 1. A estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 187.465,04 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), conforme planilha abaixo: ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO Coletores de dados c/cartão Smart Card. e sistema Biométrico (REP) Software de Controle de Frequência para 1.000 registros Conjunto biométrico para cadastro de digitais QUANT VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 14 6.790,00 95.060,00 01 39.670,67 39.670,67 02 6.610,00 13.220,00 15,12 18.148,00 04 Cartões de proximidade 1.200 05 Impressora de Crachás 01 19.793,33 19.793,33 06 Bobina de papel 42 37,45 1.573,04 VALOR TOTAL 187.465,04 14. DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado após a instalação da solução, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da data de aceitação dos serviços e Atesto das Faturas, pelo setor competente da contratante. 2. As faturas deverão vir acompanhadas dos Atestados de Homologação dos equipamentos de REP. 8 3. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pela CONTRATANTE, para que a CONTRATADA faça a substituição, sendo emitido pela CONTRATANTE “Termo de Recusa de Produto”. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da emissão do mencionado termo de recusa. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado. 4. Os valores da(s) NF(s) / Fatura(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s) em um prazo de 5 (cinco) dias. 15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O critério de julgamento será pelo menor preço global. 16. DA FISCALIZAÇÃO 1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante(s) da CONTRATANTE, neste ato denominado(s) Executor(es), devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações. 2. A fiscalização que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, Art. 70 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações. 17. SUPERVISÃO 1. O acompanhamento dos serviços será de responsabilidade da Divisão de Suporte – DISUP/CODIN e da Gerência de Recursos Humanos - GEREH. Brasília, de setembro de 2012. Clayton Carneiro de França Chefe da Divisão de Suporte DISUP/CODIN Cristiano Mendes Ribeiro Assistente GEREH/DIRAF Simone Amélia Silva Supervisora CPL Shenia Rocha Ladeira Assistente GERAT/DIRAF Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do Art. 7º, Parágrafo 2º da Lei 8666/93. Brasília, de de 2012. Antonio Carlos Rebouças Lins Presidente TERRACAP 9 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS O quantitativo de equipamentos e serviços está descrito conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Coletores de dados c/cartão Smart Card. e sistema Biométrico (REP) 14 02 Software de Controle de Frequência para 1.000 registros 01 03 Conjunto biométrico para cadastro de digitais 02 04 Cartões de proximidade 1.200 05 Impressora de Crachás 01 06 Bobina de papel 42 DOS EQUIPAMENTOS 1. COLETOR DE DADOS COM LEITORA SMART CARD E LEITORA BIOMÉTRICA PARA CONTROLE DE FREQUENCIA (REP): Deverá conter as seguintes características mínimas: 1. Solução definitiva que atende a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE nº 1.510/09; 2. Homologado pelo MTE; 3. Aprovado pelo órgão certificador do MTE (Inatel); 4. Dispositivo de controle de ponto fixável em parede. a) COLETOR CONTROLADOR DE ACESSO PARA LEITORA SMART CARD E LEITORA BIOMÉTRICA Deverá conter as seguintes características mínimas: 1. Tempo para marcação de ponto e impressão do comprovante: de 01 a 2,5 segundos, dependendo do tipo de leitora. 2. Uma impressora com monitoramento de quantidade mínima de papel, com guilhotina e saída de papel protegida, antivandalismo; 3. Botão para impressão do relatório 24 horas, em local discreto, com tampa de proteção; 4. Porta USB Fiscal para exportação do arquivo AFD fiscal, em local discreto, com tampa de proteção. 5. Porta USB Configuração para coleta de marcações e atualizações dos dados da Empresa e dos Empregados na Memória de Trabalho (MT). 6. Portas USB protegidas contra pen-drives defeituosos ou em curto. 7. Compatibilidade com leitoras de identificação dos usuários por cartões de proximidade, Mifare e por biometria. 8. Tecnologia SMD. 9. Comunicação com os sistemas via rede TCP/IP, 10/100 Mbits, Half/Full Duplex. 10. Memória RAM mínima de 32 MB; 10 11. Memória de Trabalho (MT) mínima de 16 MB, com capacidade para, no mínimo, 20.000 empregados; 12. Memória MRP (Memória de Registro de Ponto) permanente de dados protegida por resina, com capacidade de armazenamento de 1,5 milhão registros, de forma que seja possível ao Auditor Fiscal efetuar o recolhimento de todos os registros de ponto armazenados num prazo de 40 minutos; 13. Teclado com, no mínimo, 12 teclas numéricas e de funções, adequado às normas de acessibilidade e atendendo a NBR 9050; 14. Entradas configuráveis como Aba Track (Clock&Data) ou Wiegand 26, 32, 35 para conexão de leitoras de identificação do usuário; 15. Portas seriais RS232 para conexão de leitoras de identificação do usuário; 16. Bloqueio do equipamento em caso de violação do gabinete, com recurso para desbloqueio pela Assistência Técnica Autorizada do fornecedor, permitindo a manutenção do equipamento em campo; 17. Fonte chaveada full range 90-240 V, com filtros de entrada e de saída e chave ligadesliga na entrada AC; 18. Consumo médio 15 Watts (01 A), consumo máximo 52,5 Watts (3,5 A); 19. Imprimir, no mínimo, 2.200 tickets com uma bobina; 20. Bateria backup que garante o funcionamento do equipamento com impressão de comprovantes por, no mínimo, 01 (uma) hora, em falta de alimentação externa. b) LEITORA SMART CARD: Deverá conter as seguintes características mínimas: 1. Leitora/gravadora compatível com a utilização de cartões Smart Card inteligentes, que atenda as normas ISO 14443-A e ISO 7816 no que se refere ao formato e espessura do cartão; 2. Padrão Smart Card do tipo Mifare sem contato (Rdif), com comunicação a 13,56 MHz e com distância de leitura de no mínimo 4 cm; 3. Ter a capacidade de ler as digitais embarcadas nos cartões Smart Card; 4. Leitora biométrica com tecnologia óptica de reconhecimento: Deverá permitir o uso de cartões Smart Card para armazenagem do template (desenho da digital) e as matrículas individuais de cada usuário; Capacidade de cadastramento: duas digitais de cada usuário; Template armazenado no próprio cartão para opção 1:1; Capacidade de configuração para que seja ignorada, em alguns casos, a exigência da digital para os casos especiais, e pessoas com dificuldade de reconhecimento das digitais; Possuir total integração com os coletores, catracas e cartões especificados. 2. SOFTWARE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA Deverá conter as seguintes características mínimas: 1. Permitir o registro de marcações (entradas, saídas e intermediárias) através de coletores de dados de parede, coletores de dados acoplados a bloqueios (catracas, portas, cancelas, torniquetes, etc), coletores de dados portáteis, importação de arquivos texto de qualquer origem; 2. Permitir a conexão dos coletores de dados com o sistema em tempo real, em tempo não real e pela Importação das marcações em lote, em arquivo texto com formato parametrizado pelo usuário final; 3. Permitir a criação de regras para inclusão de novos códigos de ocorrências associados às ações parametrizadas no próprio sistema, evitando-se intervenções do tipo programação ou manutenção; 11 4. Possuir os mecanismos de segurança por senha e permitir o acesso controlado dos usuários por telas, tabelas e menus do sistema; 5. Cada usuário deve ter seu próprio perfil, identificado por senha, que irá definir as funções que podem ser acessadas, empresas e departamentos que podem ser manipulados, códigos de abono permitidos, períodos que podem ser manipulados e consultados, permissão para auto abono e/ou auto gerenciamento; 6. Controlar os seguintes tipos de jornadas de trabalho: jornadas administrativas normais, jornadas de turno com obrigatoriedade de trabalho em feriados, jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites definidos no dia), jornadas flexíveis com horário núcleo e períodos de flexibilização, revezamentos com reconhecimento automático de permutas, marcação de refeição opcional ou obrigatória em todos os tipos de jornadas, horários flexível de refeição com limites definidos em todos os tipos de jornadas, tolerâncias nas marcações, jornadas duplas (dois períodos de trabalho num mesmo dia); 7. Permitir a composição de horários por ciclos de jornadas de qualquer tipo, com repetição programada, mantendo as seguintes características: controle completo de banco de horas, controle de períodos de compensações, controle de diversos calendários, conforme as diversas localidades da empresa, controle de diversos tipos de dia (normal, feriado, etc), com possibilidade de criação de tipos de dias específicos pelo usuário, sem necessidade de programação adicional; 8. Executar as seguintes funções sem precisar de programação adicional: apuração de horas normais, apuração de horas extras em dias normais, apuração de horas extras em dias feriados, ou de folga, apuração de horas extras com percentuais diferenciados, apuração de atrasos, apuração de saídas antecipadas, apuração de saídas intermediárias, apuração de inter-jornadas, apuração de ausências, apuração de horas noturnas com período fixo ou de acordo com o horário realizado, quebra de dia às 24 horas ou em qualquer outro horário indicado pelo usuário, alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que realmente aconteceram, reconhecimento do dia da jornada pelo dia da entrada ou pelo dia da saída, determinação de períodos de afastamento integral, determinação de períodos de afastamento parcial por tempo, determinação de períodos de afastamento parcial por horário, transformação e acumulação de ocorrências, arredondamento das horas calculadas, compensação automática dos atrasos e saídas antecipadas com limite de ocorrências e/ou de tempo num determinado período, cálculo das verbas para a alimentação da folha de pagamento; 9. Registro de ponto eletrônico e manual, emitindo folha de frequência para anotações dos horários manuais (via relógio de ponto); 10. Identificação de ocorrências; 11. Elaboração de escalas de trabalho e de regras individuais; 12. Controle de períodos de afastamentos integrais e parciais (amamentação, aviso prévio, viagens a serviço, serviço e curso externo, dentre outros); 13. Controle de compensação de horas trabalhadas; 14. Criação de banco de horas para controle de horas extras a compensar e de repouso, permitindo definição de qualquer período de compensação, prevendo uma ação a partir do momento em que o saldo do banco atingir o limite estabelecido (gatilho); 15. Totalização de verbas para Folha de Pagamento; 16. Deverá ter um gerador de relatórios com consultas, incorporado ao Sistema, permitindo a inclusão de variáveis a serem informadas pelo usuário em tempo de execução e a manutenção de uma biblioteca de consultas; 17. Permitir que o controle, o fechamento e a apuração dos dados para a Folha de 12 Pagamento; 18. Permitir apuração dos dados por períodos; 19. Permitir que seja cadastrado um intervalo flexível de refeição para um mesmo horário; 20. Permitir que o fechamento da entrada de dados/abonos seja programado; 21. Permitir pesquisa de log da última alteração realizada de todas as ocorrências e correções de marcação; 22. Emitir listagem e permitir pagamento e compensação das horas cumpridas de interjornada diária e/ou semanal; 23. Permitir controle de acesso ao sistema de frequência por níveis hierárquicos: abrangência no banco de dados, natureza da informação (códigos de ocorrências) e natureza da operação; o usuário só poderá visualizar as funções liberadas para o seu perfil; 24. Programar a importação de dados referentes às batidas de ponto e sua periodicidade; 25. Programar a execução automática de atividades periódicas da operação do sistema: geração de ocorrências, emissão de relatórios, integração com a folha; 26. Permitir o controle, automático e/ou manual, de compensação de horário de trabalho; 27. Para os horários de trabalho compreendidos entre 22 e 05 horas deverá ser considerado 07 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada e adicionar ao intervalo de repouso/alimentação do referido horário, obedecendo aos seguintes critérios: pagamento de reduzida de adicional noturno para os empregados que utilizarem esta redução para repouso/alimentação; pagamento de reduzida de hora extra para os empregados que não utilizarem esta redução para repouso/alimentação; 28. Permitir cadastrar horários administrativos e de escalas de revezamento; 29. Permitir jornada de trabalho dupla; 30. Estabelecer horário de refeição opcional ou obrigatório, pagando horas extras para o horário de refeição não usufruído; 31. Contemplar calendário com feriados nacionais e que permita o cadastramento dos feriados por localidade; 32. Permitir a apuração do índice de absenteísmo, emitindo relatórios; 33. Permitir a troca de horários individuais e coletivos, diários ou por períodos, emitindo relatórios; 34. Conceder folga ou pagamento de repouso, no período de apuração da frequência ou em período posterior, para os empregados que trabalham em escala de revezamento e que estejam de folga no dia de feriado nacional, exceto o feriado que recair no domingo; 35. Emitir relatório do controle dos pagamentos e das folgas concedidas relacionando a que feriado refere-se; 36. Conceder folga ou pagamento de repouso, no período de apuração da frequência ou em período posterior, para os empregados que trabalham em escala de revezamento e que estejam escaladas para trabalhar em dia de feriado (nacionais e locais), criando banco de horas específico para controle do saldo de repouso; 37. Emitir relatório com os horários de revezamento cumprido, individual, coletivo ou por setor; 38. Emitir Quadro de Horário conforme legislação vigente, das escalas cadastradas; 39. Permitir o pagamento de 2 horas de repouso para os empregados que estejam em viagem a serviço e cujo dia do embarque ou do retorno coincida com dia de folga, sábado, domingo ou feriado, emitindo relatório; 40. Permitir a apuração das horas extras normais diurnas e noturnas com acréscimo de 60% (segunda a sexta-feira) e 100% (dias de folga, sábados e domingos) e repouso remunerado (feriados e pontos facultativos), para empregado administrativo até carga horária e horas extras a 100% das horas excedentes. E que este parâmetro seja flexível 13 de forma a permitir que o usuário normativo possa alterar a base de cálculo; 41. Emitir relatório de crítica para os empregados que realizarem mais de duas horas extras diárias; 42. Criar banco de horas para o controle de saldo das horas extras compensadas; 43. Para os registros de horas extras não informados para pagamento e nem para compensação gerar crítica e, quando do fechamento do período de apuração, guardar esses registros para pagamentos ou compensações futuras; 44. Emitir relatório dos registros de horas extras com mais de 02 horas diárias, por empregado, informando matrícula, nome, lotação e a data da realização das horas extras, para concessão de alimentação; 45. Emitir relatório dos registros de horas extras, por empregado, separando da seguinte forma: horas extras realizadas de segunda a sexta-feira, sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e dia sem expediente, horas extras realizadas pelos empregados de escala de revezamento, identificando os dias de folga, informando matrícula, nome, lotação e a data da realização das horas extras; 46. Permitir apuração da frequência de períodos futuros para cálculo das verbas rescisórias, por motivo de demissão; 47. Tornar invisíveis as funções não habilitadas do sistema; 48. Permitir apuração da frequência a qualquer tempo, dentro do período de apuração, individual e coletiva; 49. Não considerar a marcação de ponto eletrônico para alguns códigos de afastamento (a ser definido por este Órgão); 50. Definição do cômputo ou não das horas trabalhadas para os códigos de abonos e afastamento (a ser definido por este Órgão); 51. Permitir incluir ocorrência para pagamento, descontos ou cadastro dos empregados que não efetuarem a marcação de ponto eletrônico; 52. Permitir consultar as apurações de períodos encerrados; 53. Deverá conter rotinas de limpeza das ocorrências inativas ou não do banco de horas, dentro de um período informado, evitando-se assim registros que não sejam mais necessários; 54. Módulo de Estatística sobre os dados de frequência, com utilização de demonstrativos gráficos e sumarizados destes dados; 55. Apuração do ponto para empregados, podendo ser efetuado de forma individual, coletiva ou por lote de colaboradores; 56. Possibilidade de abono de ponto de forma descentralizada; 57. Geração de eventos do tipo hora, valor ou quantidade para sistemas de folha de pagamento utilizado pelo RH; 58. Geração simulada e cálculo de projeção de horas para pagamento; 59. Cálculo diferenciado para mensalistas, horistas, diaristas e tarefeiros; 60. Cálculo do DSR e da perda do DSR, tanto diurno como noturno; 61. Utilização de regras, permitindo uma adequação do cálculo às necessidades da empresa; 62. Consulta de pessoas ausentes e presentes; 63. Notificação por e-mail de ocorrências que devem ser tratadas manualmente, por exemplo, as chefias recebem mensagens com as horas extras realizadas nos seus setores e os colaboradores recebem mensagens solicitando a justificativa de suas ocorrências. Os e-mails deverão ser gerados e disparados pelo sistema; 64. Permitir que o usuário possa visualizar o ponto, justificar e abonar ocorrências, corrigir marcações, recalcular ocorrências e consultar todas as informações cadastrais e as regras aplicadas ao colaborador; 14 65. Processamento por lotes de colaboradores, selecionados e/ou editados; 66. Inclusão de novas tabelas de validação, sem programação pelo usuário final; 67. Para unidade gestora, permitir pesquisa de colaboradores por qualquer parte do nome, matrícula ou departamento; 68. Rotinas internas de backup e de compactação dos dados; 69. Permitir operação em ambiente Web para as seguintes funções: abonos, consultas, justificativas, emissão de relatórios e a troca de escalas e de afastamentos via browser; 70. Armazenar, no mínimo, os seguintes volumes de informações: 100 marcações por dia por colaborador, 99 calendários, 100 ocorrências por dia por colaborador, 9.999 filiais, 99 compensações, até 20 jornadas alternativas por dia (permutas), 99 acumuladores de composição de códigos de ocorrências, 99 tipos de pagamentos (mensalistas, horistas, tarefeiros, etc), 999 jornadas de trabalho, 999 tabelas de horário, 170 ciclos de jornadas; 71. Permitir a exportação e importação de dados para planilhas MS Excel; 72. O sistema deverá operar nas suas funções principais em rede TCP/IP e deverá ter acesso via Internet/Intranet; 73. O sistema deverá permitir implementar menu configurável pelo usuário e estar disponível para a Língua Portuguesa, falada no Brasil; 74. O sistema deverá permitir personalizar os nomes dos principais campos do sistema, a fim de manter padronização com a nomenclatura utilizada no Órgão, tais como: empregados, órgãos, etc; 75. O sistema deverá possuir módulos gráficos e estatísticos para recuperação das informações do banco de dados; 76. Em relação às ferramentas para extração de informações: criação de relatórios mediante parâmetros atribuídos, criação de arquivos mediante parâmetros atribuídos, definição de classificações e totalizações mediante parâmetros e definição de cronogramas de emissão de relatórios com periodicidade associada a rotinas temporais; 77. Modularidade: possibilitar a implantação por módulos que devem possuir as mesmas características tecnológicas e integrados na mesma plataforma; 78. O sistema deve ser multiusuário, atender a atual legislação brasileira, permitir associar a todos os usuários seu respectivo e-mail e possuir arquivos de Help On-Line. 3. CONJUNTO BIOMÉTRICO PARA CADASTRO DE DIGITAIS O Conjunto é composto por: 3.1 SOFTWARE PARA CADASTRAMENTO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS a) Software para cadastramento de impressões digitais e gravação das mesmas no cartão Smart Card; b) Visão da imagem da impressão digital durante a captura e controle da qualidade da imagem durante o cadastramento; c) Possibilidade de ajustar o nível de qualidade da impressão digital; d) Gravação dos dados biométricos em cartão Smart Card Mifare; e) Gerenciamento de chaves Mifare. 3.2 LEITORA BIOMÉTRICA ÓPTICA PARA CAPTURA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS a) Interface USB; b) Dimensões mínimas do sensor óptico de 15x18,5mm; c) Taxa de Falsa Rejeição = FRR 0.1 %; d) Taxa de Falso Aceite = FAR 0.001%; e) SDK que permita acesso às funções biométricas da leitora; f) Compatível com o software de cadastramento das impressões digitas. 3.3 LEITORA GRAVADORA MIFARE a) Interface USB; 15 b) Suporte a cartões Smart Card padrões ISO 14443 A e B (13,56MHz); c) Compatível com ISO 14443 Partes 1 a 4; d) LED indicativo; e) Cabo com 1(um) metro de comprimento; f) Compatível com Windows XP, Windows Vista e Windows 7; g) Temperatura de operação entre 0 e 45oC; h) Compatível com o software de cadastramento das impressões digitais. 4. CARTÕES DE PROXIMIDADE (Crachás) Deverá conter as seguintes características mínimas: 1. O cartão de proximidade Mifare 1K é um cartão, passivo, regravável da Linha Mifare em formato semelhante ao de um cartão de crédito, possui 1K de memória. 2. Permite impressão em ambos os lados. Especificações Técnicas Material: PVC branco brilhante; Frequência de operação: 13,56 MHz; Compatível com Todos os leitores de Mifare; Padrão ISO / IEC 14443A; Chip Leitura e gravação, NXP-MF1ICS50; Memória mínima: 1 Kbyte; Dimensões: 54 x 86 x 0,9 mm; Temperatura de operação: -25°C a 50°C; Temperatura de armazenamento: -35°C a 50°C; Furo: com furo; Impressão: Sim; Cor: Branco; Peso: 6,1 g. 5. IMPRESSORA DE CRACHÁS Características: 1. Codificação Magnética opcional HiCo (alta coercividade) ISO 7811 e formatos customizados; 2. Drivers de Impressão Windows 2000, 2003 Server, XP, Vista e Windows 7 fornecidos com a impressora; 3. Filmes: EN1:Colorido, 5 painéis (YMCKO), 300 impressões por rolo. EN8:Colorido, 6 painéis (YMCK0K), 250 impressões por rolo. EN6:Preto e Overlay monocromático, 600 impressões por rolo. EN3:Preto resina monocromático, 1000 impressões por rolo. Outras opções de filmes monocromáticos (vermelho, azul, verde, ouro, prata ou branco) 1000 impressões por rolo. Utiliza os mesmos filmes que a impressora Enduro; 4. Fonte: Fonte de energia interna 100-240v 50-60Hz de variação automática; 5. Garantia: Três anos de garantia na impressora e na cabeça contra defeito de fabricação. Opção de garantia para cabeça de impressão (ultracover), contemplando dano físico; 6. Interfaces da Impressora: Interfaces USB e Ethernet; 7. Tipos de Cartões: Cartões padrão PVC ISO CR80. Cartões de tarja magnética HICo de tamanho PVC ISO CR80. 8. Velocidade de Impressão: *Modo de cores padrão: 31 segundos, *Modo de cores 16 rápido: 23 segundos, *Resina monocromática: 6 segundos (*impressão em uma face do cartão). 6. BOBINA DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DOS REGISTROS DE PONTO Características: Bobina em papel térmico para impressora do relógio de ponto. Especificações Técnicas 1. Compatível com os relógios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho 2. Vida útil da impressão: 5 anos em condições de armazenagem a uma temperatura máxima de 38 ºC – range de 20 ºC a 38 ºC e 60% UR – unidade relativa - máxima, sem exposição direta à luz solar, ultravioleta, fluorescente e sem contato com produtos químicos, solventes, plásticos - principalmente PVC. 17 ANEXO I-A PROVA DE CONCEITO 1. AMBIENTE Todos os equipamentos deverão estar interligados em uma mesma rede, instalados de maneira integrada e com comunicação em tempo real. 2. SIMULAÇÕES Serão simulados os seguintes postos de trabalho: - Sistema de controle de ponto eletrônico: empregado e operador de ponto (RH). Também serão simuladas operações rotineiras relacionadas ao Sistema de Ponto Eletrônico. 3. SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE: - 01 microcomputador e periféricos (monitor, mouse, teclado, estabilizador, etc.) para simular a estação de trabalho de um funcionário / Operador de Ponto (RH) - E qualquer equipamento, componente ou acessório adicional necessário ao funcionamento da solução. 4. CHECKLIST PARA A HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA: O checklist possui funcionalidades mínimas que serão avaliadas do sistema de Controle de Ponto Eletrônico, o mesmo será usado apenas como base de referência para os testes, mas todos os itens do edital são obrigatórios e poderão ser conferidos. CHECKLIST Homologação Técnica 1) Ambiente para homologação técnica Todos os equipamentos e softwares deverão estar devidamente instalados e interligados o Deverá ser criado um banco de dados com 10 (dez) empregados. Deverão ser cadastradas as tabelas de horário e regras de negócios para cada funcionário Durante a avaliação, serão simulados ambientes e rotinas esperadas. Também será acompanhado o funcionamento pleno da Solução de Ponto Eletrônico: o Simulação de marcação de ponto correspondente a um período completo de apuração o Operação assistida do sistema conforme requisitos listados no item 2 - Sistema de Controle de Ponto Eletrônico. Serão executados e verificados os testes descritos nos requisitos constantes do item 2 Sistema de Controle de Ponto Eletrônico, onde deverá ser validado o cumprimento das requisições mínimas descritas; A comprovação dos resultados será feita através da demonstração real e/ou consulta direta na base de dados comprovando a geração do resultado esperado; As especificações técnicas também poderão ser validadas através de material impresso dos fabricantes dos equipamentos e sistemas; O sistema de ponto eletrônico deverá permitir alteração manual de data do sistema para simulação de ponto eletrônico em dias diferentes. 18 2) Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Item 2.1 Característica Interface do Sistema de Controle de Ponto com o usuário Integração com outros sistemas 2.2 Características especificadas para o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico 2.3 Manutenção de informações no ponto 2.4 Origem e coleta de dados 2.5 Senhas e perfis de usuários 2.6 Níveis de acesso 2.7 Gestão do perfil de usuários 2.8 Apuração de ponto 2.9 Resultado esperado As interfaces com o usuário deverão ocorrer no idioma português (Brasil). Acesso ao sistema de ajuda (Help), possibilitando obter informações e orientações sobre o sistema. Código de fonte aberto para integração, via software, com o Sistema de Folha de Pagamento. Pelo menos 05 (cinco) campos em formato alfanumérico poderão ser customizados visando esta integração. - Ser “MultiEmpresa”, isto é, capacidade do Órgão ter cadastrado sua estrutura própria de Cargos, Lotação, Jornadas, Centro de Custo e Apuração de Ponto - Permitir a criação de mais de uma regra de apuração de ponto - Possibilidade de análise geral do ponto, isto é, desde análises individuais de cada funcionário como também análise das ocorrências pelo Órgão Facilidade de manutenção das informações dos funcionários e suas regras de jornada, através de atualizações coletivas de tabelas de horários, afastamentos e abonos. Origem de marcações (entradas, saídas e marcações intermediárias) através de: coletores de dados de parede, digitação direta pelo funcionário no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico, digitação direta das informações da Folha Individual de Ponto. - Cadastro dos usuários, senhas e perfis deverá ser on-line e real time - Definições de perfis de usuário (cada usuário com seu perfil e senha): funções que podem ser acessadas, códigos de abono permitidos, períodos que podem ser manipulados e consultados, permissão para auto-abono e/ou autogerenciamento. Conforme cada nível de acesso, o funcionário terá permissão para consultar, incluir, modificar e excluir informações, gerando automaticamente log do usuário. Funcionalidades mínimas para gestão de perfil: habilitar ou desabilitar telas por usuário, habilitar ou desabilitar campos por usuário, habilitar ou desabilitar relatórios, consultas por usuário, definir várias políticas de bloqueio de senhas, duração de senhas, controle de senhas antigas, formato de senhas, esquecimento de senhas, períodos da semana para acesso, configurar o tempo de Logoff automático. - Identificação e cálculo de ocorrências de ponto realizadas de acordo com regras definidas e parametrizadas pelo usuário do Sistema de Controle de Ponto, conforme o perfil de cada funcionário. - Sistema de Controle de Ponto deve permitir diferentes configurações de apuração de ponto para diferentes cargos, órgãos e jornadas. Para viabilizar a simulação da solução e validação dos demais itens desta homologação. - Os cálculos de apuração do ponto deverão ser precisos. Comprovação Verificação das informações disponibilizadas no software. Verificação do sistema na operação da solução. Teste e simulação na solução Teste e simulação na solução Teste e simulação na solução Teste e simulação na solução, consulta ao banco de dados. Teste e simulação na solução Teste e simulação na solução Teste e simulação na solução, validação dos resultados da apuração de ponto. 19 Item 2.10 Característica Apuração de folga compensativa e férias 2.11 Apuração de hora extra autorizada Apuração de faltas 2.12 Apuração de atrasos - Cálculo automático conforme falta realizada (considerar dia e horário). Relatórios / Consultas - Emissão de relatórios que poderão ser exibidos em tela, impressos e salvos em alguma extensão de arquivo, tais como, XLS, PDF, TXT, entre outras. - Relatórios mínimos: Relatório legal de ponto, espelho de ponto definido pelo usuário, relatório de ocorrências para abonos, relatório gerencial de ocorrências, relatórios gerenciais consolidados (ex: agrupamento de órgãos ou cargos ou áreas), telas e geração de arquivos para exportação. - Consultas: pesquisa de funcionários por qualquer parte do nome, número de matrícula ou setor. Funcionalidades mínimas: extrato de acompanhamento de saldo e possibilidade de lançamento manual de ocorrências não geradas pelo sistema. - Registro das marcações de ponto, com opção de confirmação de caracteres gerados aleatoriamente (imagem) para evitar a geração de registro automático. - Execução de consultas e relatórios. - Abono de ocorrências. - Manutenção das escalas de horários. - Justificativa de ocorrências realizada pelo funcionário para possível abono posterior do gestor. 2.13 2.14 Banco de horas 2.15 Acesso via WEB 2.16 Resultado esperado - Armazenamento de dias ou horas para folga compensativa automática. - Férias regulamentares. - Cálculo automático no período autorizado, conforme hora extra realizada (considerar dia e horário). - Cálculo automático conforme falta realizada. Comprovação Teste e simulação na solução, validação dos resultados no sistema. Teste e simulação na solução, validação dos resultados no sistema. Teste e simulação na solução, validação dos resultados no sistema. Teste e simulação na solução, validação dos resultados no sistema. Teste e simulação na solução, validação dos resultados no sistema. Teste e simulação na solução, validação dos resultados no sistema. Visualização resultados no sistema e consulta ao banco de dados. 20 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA Os preços cotados são fixos, irreajustáveis e expressos em Real, estão inclusos todas as despesas referentes a impostos, taxas, fretes e outros. ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO Coletores de dados c/cartão Smart Card. e sistema Biométrico (REP) Software de Controle de Frequência para 1.000 registros Conjunto biométrico para cadastro de digitais QUANT VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 14 01 02 04 Cartões de proximidade 1.200 05 Impressora de Crachás 01 06 Bobina de papel 42 VALOR TOTAL 21