CONTRATO Nº 103/2013 SMSMU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA CONTRATO DE AQUISIÇÃO O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e a empresa Jeremias Basso Jacobs – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.607.641/0001-25, estabelecida à Rua Parobé, Nº 355, Sala 1, Bairro Centro, Colinas/RS, CEP: 95.895-000, representada neste ato por Jeremias Basso Jacobs, portador do RG nº 5083794817, inscrito no CPF sob o nº 005.846.360-75, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em Lajeado/RS, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, entre si, oriundo do Pregão Eletrônico nº 034/2013, nesta e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito, firmado através do Pregão Eletrônico nº 034/2013, oriundo do Processo Administrativo nº 42.393/2013, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é a Aquisição de Tintas para Demarcação Viária, Solventes Especiais e Microesferas para Sinalização, que serão utilizadas pelo Departamento de Sinalização Viária para a Sinalização dos Redutores Horizontais, e na Pintura de Faixas de Segurança, Sinalização de Quebra Molas, Vias Urbanas do Município, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, conforme segue: Item Material Unid. Qtde Marca Valor Unitário Valor Total 01 TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA PRETA PAD. DER 3.16 ABR/NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L Unid. 10 RODO VIAS R$ 148,99 R$ 1.489,90 02 TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA VERMELHA PAD. DER 3.16 ABT/ABR ACRÍLICA DE SOLVENTE TOLUOL 18 L Unid. 50 RODO VIAS R$ 159,99 R$ 7.999,50 Unid. 50 RODO R$ 161,99 R$ 03 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 1 CEP TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AZUL PAD. DER 3,16 ABNT/ ABR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L 8.099,50 Unid. 150 RODO VIAS R$ 141,49 R$ 21.223,50 05 TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AMARELA PAD. DER. 3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L Unid. 150 RODO VIAS R$ 146,60 R$ 21.990,00 07 SOLVENTE ESPECIAL PARA TINTA BASE TOLUOL PADRÃO ABNT/ NBR 18 L Unid. 50 RODO VIAS R$ 113,99 R$ 5.699,50 04 TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BRANCA PAD. DER 3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L VIAS TOTAL R$ 66.501,90 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem origem no Processo Administrativo nº 42.393/2013, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2013, e se fundamenta, no que dispõe a Lei do Pregão 10.520/2002, subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor unitário do item 01 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA PRETA PAD. DER 3.16 ABR/NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ 148,99 (cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor total de R$ 1.489,90 (um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). O valor unitário do item 02 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA VERMELHA PAD. DER 3.16 ABT/ABR ACRÍLICA DE SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ R$ 159,99 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor total de R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). O valor unitário do item 03 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AZUL PAD. DER 3,16 ABNT/ ABR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor total de R$ 8.099,50 (oito mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos). Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 2 CEP O valor unitário do item 04 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BRANCA PAD. DER 3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ R$ 141,49 (cento e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), sendo seu valor total de R$ 21.223,50 (vinte e um mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). O valor unitário do item 05 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AMARELA PAD. DER. 3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ 146,60 (cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos), sendo seu valor total de R$ 21.990,00 (vinte e um mil, novecentos e noventa reais). O valor unitário do item 07 (SOLVENTE ESPECIAL PARA TINTA BASE TOLUOL PADRÃO ABNT/ NBR 18 L) é de R$ 113,99 (cento e treze reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor total de R$ 5.699,50 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). O valor total global (todos encargos inclusos) é de R$ 66.501,90 (sessenta e seis mil, quinhentos e um reais e noventa centavos). CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, conforme entrega dos lotes solicitados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos, no mês subseqüente, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e Guias de Recolhimento GRPS e FGTS, devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário da SMSMU. Parágrafo Único – Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais), e qualquer despesa acessória e/ou necessária do objeto do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ENTREGA DOS MATERIAIS A CONTRATADA efetuará a entrega dos materiais, de acordo com a necessidade/quantidade e a chamada da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que determinará a Ordem de Início de Entrega, nos endereços constantes nesse contrato. As entregas poderão ocorrer de forma parcelada, ou de forma única e integral. §1º. O material a ser entregue, deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e a segurança durante o transporte. §2º. Os materiais a serem entregues, deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital. §3º. O prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de sua assinatura. A CONTRATADA deverá entregar os materiais dentro desse período. Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 3 CEP CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte Recurso Financeiro: 12 – SMSMU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Transporte Projeto Atividade: 2245 – Manutenção do Departamento de Sinalização Viária Conta Recurso: 35052/1165 – Multa Trânsito Classificação da Despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo Desdobramento: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo Desdobramento: 3.3.3.9.0.30.54 – Material Para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA, é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de toda a espécie resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. §1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. §2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. §3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros: a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços/fornecimentos, em conseqüência da imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários; b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados. §4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do material. §5º. O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA, das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE. Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 4 CEP CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades, além das previstas no item 10 do edital: 1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. 1.1 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93. 1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver. 1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente. 2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades; III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. V – Perdas e danos. 2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas, juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2, poderão também ser aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste Processo de Licitação: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 5 CEP substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula. 5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes casos: a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso); b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso); c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência); d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência); e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso). 6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das seguintes hipóteses: a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato; b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou adulterados; c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital. 7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e conforme: a) Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II; c) Judicialmente, nos termos de legislação; d) Será rescindido conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora notificada por escrito, para sanar a irregularidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a qualquer tipo de indenização. Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar. Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 6 CEP CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Para fins de cumprimento do art. 67 e §§ da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE designa o Sr. Gilberto Fagundes Alegre, Código Funcional nº 3544, como responsável para acompanhamento e fiscalização do presente contrato. Parágrafo Único – Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA designa o Sr. Jeremias Basso Jacobs, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS O presente contrato encontra-se vinculado ao instrumento convocatório de origem, ou seja, o Pregão Eletrônico nº 034/2013, assim como as demais disposições reguladoras da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Parágrafo Único – Os casos omissos do presente contrato, e do instrumento convocatório, serão resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Alvorada, 14 de novembro de 2013. Município de Alvorada Sergio Maciel Bertoldi Prefeito Municipal Jeremias Basso Jacobs – ME Jeremias Basso Jacobs Contratada Testemunhas: Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 7 CEP Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 8 CEP