CONTRATO Nº 103/2013
SMSMU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio
Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel
Bertoldi, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e a empresa
Jeremias Basso Jacobs – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.607.641/0001-25, estabelecida à Rua Parobé, Nº 355, Sala
1, Bairro Centro, Colinas/RS, CEP: 95.895-000, representada neste ato por Jeremias Basso Jacobs, portador do RG nº
5083794817, inscrito no CPF sob o nº 005.846.360-75, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em
Lajeado/RS, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, entre si, oriundo do Pregão Eletrônico nº
034/2013, nesta e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito, firmado através
do Pregão Eletrônico nº 034/2013, oriundo do Processo Administrativo nº 42.393/2013, o qual rege-se no que couber
pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Aquisição de Tintas para Demarcação Viária, Solventes Especiais e
Microesferas para Sinalização, que serão utilizadas pelo Departamento de Sinalização Viária para a Sinalização dos
Redutores Horizontais, e na Pintura de Faixas de Segurança, Sinalização de Quebra Molas, Vias Urbanas do Município,
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, conforme segue:
Item
Material
Unid.
Qtde
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
01
TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA PRETA PAD. DER
3.16 ABR/NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE
TOLUOL 18 L
Unid.
10
RODO
VIAS
R$ 148,99
R$
1.489,90
02
TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA VERMELHA PAD. DER
3.16 ABT/ABR ACRÍLICA DE SOLVENTE TOLUOL 18
L
Unid.
50
RODO
VIAS
R$ 159,99
R$
7.999,50
Unid.
50
RODO
R$ 161,99
R$
03
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
1
CEP
TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AZUL PAD. DER 3,16
ABNT/ ABR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE TOLUOL
18 L
8.099,50
Unid.
150
RODO
VIAS
R$ 141,49
R$
21.223,50
05
TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AMARELA PAD. DER.
3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE
TOLUOL 18 L
Unid.
150
RODO
VIAS
R$ 146,60
R$
21.990,00
07
SOLVENTE ESPECIAL PARA TINTA BASE TOLUOL
PADRÃO ABNT/ NBR 18 L
Unid.
50
RODO
VIAS
R$ 113,99
R$
5.699,50
04
TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BRANCA PAD. DER
3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE SOLVENTE
TOLUOL 18 L
VIAS
TOTAL
R$
66.501,90
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem origem no Processo Administrativo nº 42.393/2013, na Modalidade Pregão Eletrônico
nº 034/2013, e se fundamenta, no que dispõe a Lei do Pregão 10.520/2002, subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor unitário do item 01 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA PRETA PAD. DER 3.16 ABR/NBR ACRÍLICA BASE
DE SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ 148,99 (cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor
total de R$ 1.489,90 (um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).
O valor unitário do item 02 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA VERMELHA PAD. DER 3.16 ABT/ABR ACRÍLICA DE
SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ R$ 159,99 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), sendo seu
valor total de R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
O valor unitário do item 03 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AZUL PAD. DER 3,16 ABNT/ ABR ACRÍLICA BASE DE
SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor total
de R$ 8.099,50 (oito mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
2
CEP
O valor unitário do item 04 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA BRANCA PAD. DER 3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE
SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ R$ 141,49 (cento e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), sendo seu valor
total de R$ 21.223,50 (vinte e um mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
O valor unitário do item 05 (TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA AMARELA PAD. DER. 3,16 ABR / NBR ACRÍLICA BASE DE
SOLVENTE TOLUOL 18 L) é de R$ 146,60 (cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos), sendo seu valor total de
R$ 21.990,00 (vinte e um mil, novecentos e noventa reais).
O valor unitário do item 07 (SOLVENTE ESPECIAL PARA TINTA BASE TOLUOL PADRÃO ABNT/ NBR 18 L) é de R$
113,99 (cento e treze reais e noventa e nove centavos), sendo seu valor total de R$ 5.699,50 (cinco mil, seiscentos e
noventa e nove reais e cinquenta centavos).
O valor total global (todos encargos inclusos) é de R$ 66.501,90 (sessenta e seis mil, quinhentos e um reais e
noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, conforme entrega dos lotes solicitados pela Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos, no mês subseqüente, mediante
apresentação/protocolização da Nota Fiscal e Guias de Recolhimento GRPS e FGTS, devidamente assinada pelo Fiscal do
Contrato e pelo Secretário da SMSMU.
Parágrafo Único – Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais), e qualquer despesa acessória e/ou necessária do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ENTREGA DOS MATERIAIS
A CONTRATADA efetuará a entrega dos materiais, de acordo com a necessidade/quantidade e a chamada da
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que determinará a Ordem de Início de Entrega, nos
endereços constantes nesse contrato. As entregas poderão ocorrer de forma parcelada, ou de forma única e integral.
§1º. O material a ser entregue, deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa
preservação dos mesmos e a segurança durante o transporte.
§2º. Os materiais a serem entregues, deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
§3º. O prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de sua assinatura.
A CONTRATADA deverá entregar os materiais dentro desse período.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
3
CEP
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte Recurso Financeiro:
12 – SMSMU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Transporte
Projeto Atividade: 2245 – Manutenção do Departamento de Sinalização Viária
Conta Recurso: 35052/1165 – Multa Trânsito
Classificação da Despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo
Desdobramento: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo
Desdobramento: 3.3.3.9.0.30.54 – Material Para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
À CONTRATADA, é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o
expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de toda a
espécie resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
§1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao
CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:
a)
Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços/fornecimentos, em
conseqüência da imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b)
Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na execução do
serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados.
§4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do material.
§5º. O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA, das responsabilidades
legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará
obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
4
CEP
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste contrato,
estará sujeita, às seguintes penalidades, além das previstas no item 10 do edital:
1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora no valor de 1% (um por cento) sobre o valor
total do contrato, por dia de atraso.
1.1 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato,
quando houver.
1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente.
2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado,
as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos
causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da
aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas, juntamente com a do inciso II,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2, poderão também ser aplicadas, às empresas ou aos
profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados.
4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa CONTRATADA, deverá
providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
5
CEP
substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens
constantes nesta cláusula.
5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma, não exclui a de outras,
tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um
por cento) por dia de atraso, nos seguintes casos:
a)
Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b)
Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à
qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c)
Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d)
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito
do Município (por ocorrência);
e)
Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital em 24 (vinte e quatro)
horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:
a)
Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b)
Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou adulterados;
c)
No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no
valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que
arcará a Administração com uma nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e pelas formas
do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e conforme:
a)
Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78
da Lei Federal nº 8.666/93;
b)
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para
Administração, nos termos do art. 79, II;
c)
Judicialmente, nos termos de legislação;
d)
Será rescindido conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora notificada por escrito, para sanar
a irregularidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos
prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE, na forma em
que o mesmo determinar.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
6
CEP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de cumprimento do art. 67 e §§ da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE designa o Sr. Gilberto Fagundes
Alegre, Código Funcional nº 3544, como responsável para acompanhamento e fiscalização do presente contrato.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA designa o Sr. Jeremias
Basso Jacobs, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
À CONTRATADA é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o
expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato encontra-se vinculado ao instrumento convocatório de origem, ou seja, o Pregão
Eletrônico nº 034/2013, assim como as demais disposições reguladoras da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
posteriores alterações.
Parágrafo Único – Os casos omissos do presente contrato, e do instrumento convocatório, serão resolvidos de comum
acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e divergências que poderão advir
ao presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para
que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Alvorada, 14 de novembro de 2013.
Município de Alvorada
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
Jeremias Basso Jacobs – ME
Jeremias Basso Jacobs
Contratada
Testemunhas:
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
7
CEP
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266
94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
8
CEP
Download

103/2013