SABESPREV SAÚDE
RN 259/268 - GARANTIA DE
ATENDIMENTO
Dezembro/2011
Veja abaixo algumas perguntas
e respostas que poderão esclarecer suas dúvidas sobre a RN 259/268
1) O que é a Resolução Normativa - RN 259/268?
A RN 259, alterada pela RN 268, com vigência a partir do dia 19 de dezembro de 2011,
“dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários dos planos privados de saúde, aos
serviços e procedimentos definidos no Rol de procedimentos de cobertura mínima definido
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no município onde o beneficiário os
demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência (Região de Saúde) e
da área de atuação do produto (Estado de São Paulo).”
A RN define prazo para o atendimento, considerando o acesso a qualquer prestador da rede
credenciada dos planos de saúde no município ou nos Municípios Limítrofes (vizinho) ou na
Região de Saúde e não necessariamente o escolhido pelo beneficiário.
2) O que são os Municípios Limítrofes e Região de Saúde?
Municípios Limítrofes são os municípios vizinhos ao município da demanda do beneficiário,
como por exemplo: São Paulo e Guarulhos são municípios considerados limítrofes.
Região de Saúde é uma região geográfica definida pela ANS que concentra, além dos
municípios limítrofes, outros municípios da macro região, que permitem o atendimento da RN
259, (as Regiões de Saúde estão disponíveis no site da ANS www.ans.gov.br).
3) Qual a diferença entre Indisponibilidade e Inexistência de recurso na rede credenciada?
A Indisponibilidade é quando no município onde o beneficiário está (município da demanda)
existe o recurso (médico, laboratório e hospital) para prestação do serviço, mas o recurso não
é credenciado do plano de saúde.
A Inexistência é quando no município onde o beneficiário está não existe o recurso para a
prestação de serviço.
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4) Quais são os prazos para atendimento definidos pela RN 259/268?
Os prazos e especialidades estão relacionados na Tabela 1, abaixo.
ESPECIALIDADE/TERAPIAS
PRAZOS
Pediatria Clinica Médica (Clinico Geral), Cirurgia Geral, Ginecologia e
Obstetrícia
Em até 07 dias úteis
Demais especialidades médicas
Em até 14 dias úteis
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Terapia
Ocupacional
Em até 10 dias úteis
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime
ambulatorial (Ex: sangue, urina e etc).
Em até 03 dias úteis
Demais serviços de diagnósticos (Ex: Raio X, Ultrasson) e terapia
(Ortoptica, Reabilitação Cardíaca, etc ) em regime ambulatorial
Em até 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade – (Ex: Ressonância Magnética,
Tomografia, Quimioterapia, Hemodiálise, Betaterapia e etc )
Em até 21 dias úteis
Atendimento em regime de hospital-dia (Procedimentos cirúrgicos
sem necessidade de internação)
Em até 10 dias úteis
Atendimento em regime internação eletivo
(Ex: Cirurgia ou internação agendada previamente)
Em até 21 dias úteis
Urgência e Emergência (P.S)
Imediato
5) Os prazos para atendimento estabelecidos pela ANS valem para todos os planos de
saúde administrados pela Sabesprev?
Sim, os prazos estabelecidos pela RN valem para todos os planos administrados pela
Sabesprev (Pleno, Especial, Executivo, Executivo A, Padrão e Padrão A).
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6) Os prazos para atendimento também valem para Dentistas?
Para plano odontológico a previsão de atendimento é apenas para cirurgião-dentista (clínico
geral). Os assuntos relacionados ao plano odontológico devem ser tratados diretamente na
Odontoprev em virtude da necessidade de registro e protocolo, através do telefone:
0800 702 9000.
7) Agora já posso utilizar um médico particular e pedir o reembolso total da consulta?
A regra de reembolso é prevista nos regulamentos dos planos Pleno, Especial, Executivo,
Executivo A, Padrão e Padrão A. Como os planos da Sabesprev são de livre escolha, o
reembolso é realizado de acordo com a Tabela de Reembolso e Regulamentos vigentes; em
caso de dúvida entre em contato com a Central de Atendimento.
8) Sou beneficiário do Plano Padrão ou Padrão A, em que situações tenho direito a
reembolso de atendimento ?
Os beneficiários desses planos têm direito a reembolso nas situações de urgência e
emergência ou em casos de indisponibilidade de recurso credenciado no município de
demanda ou nos Municípios Limítrofes ou Região de Saúde. O reembolso dos
procedimentos realizados será efetuado conforme Tabela de Reembolso Sabesprev, para os
casos em que houve comunicação com a Central de Atendimento e registro de protocolo.
Para as cidades da Baixada Santista, São Paulo, Campinas e São José dos Campos, o
beneficiário deverá sempre ser atendido primeiramente pelo médico generalista, que o
encaminhará ao médico especialista, se necessário.
9) O cardiologista credenciado à Sabesprev, no meu município, não é bom. Meu colega me
disse que agora, por causa da RN, posso ir ao médico que quiser e onde quiser e depois
solicitar reembolso à Sabesprev. É verdade?
Não é bem assim. Os planos de saúde da Sabesprev Pleno, Especial, Executivo e, Executivo A
são de livre escolha, portanto você pode passar em atendimento com o médico de sua
preferência e solicitar reembolso conforme regra vigente. Como se trata de sua preferência
por um médico específico, as regras da RN 259 não se aplicam a este exemplo.
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10) Não consigo marcar consulta com um médico no prazo estabelecido pela RN 259. O
que devo fazer?
Inicialmente você deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Sabesprev para
registro da ocorrência e informar os recursos credenciados contatados, pois os prazos
estabelecidos são contados a partir da data da solicitação do serviço ou procedimento,
momento em que o beneficiário faz o contato com a Sabesprev e obtém o número de
protocolo, até a sua efetiva realização. A Sabesprev verificará a disponibilidade de recurso
para atendimento à solicitação do beneficiário: primeiramente no município onde ele está e
depois nos Municípios Limítrofes e Região de Saúde e poderá, inclusive, agendar a consulta
com um médico não credenciado.
11) Moro em um município onde não existe o médico credenciado que preciso, mas existe
o médico particular. Posso utilizar o médico particular e depois solicitar o reembolso?
Inicialmente você deve entrar em contato com a Central de Atendimento para registro da
ocorrência e informar os dados do médico existente no município, pois a Sabesprev
verificará se realmente não há médico credenciado para o atendimento no município, ou
tentará negociar o atendimento com o médico particular para pagamento direto pela
operadora. Na impossibilidade de acordo, serão indicados recursos nos Municípios
Limítrofes, tendo como área máxima a Região de Saúde. Nesse caso a Sabesprev deverá se
responsabilizar pelo reembolso do transporte ida/volta.
12) Moro no município de São Paulo e o consultório da ginecologista credenciada que
sempre me atende fica muito próximo à minha casa. Porém, ela não tem agenda dentro do
prazo estabelecido pela RN 259. A Sabesprev tem o direito de me indicar outra(o)
ginecologista com consultório bem longe da minha casa? Neste caso eu posso pedir
reembolso pelo transporte?
A RN define prazo para o atendimento, considerando o acesso a qualquer prestador da rede
credenciada dos planos de saúde no município ou no Município Limítrofe (vizinho) ou na
Região de Saúde e não necessariamente o escolhido pelo beneficiário. Nessas situações não
cabe o reembolso pelo transporte. Portanto, mesmo que o ginecologista seja longe da sua
casa, mas dentro do mesmo município, não existe a possibilidade do reembolso de
transporte.
13) Sempre que eu precisar me deslocar para outro município, poderei pedir à Sabesprev
para reembolsar minhas despesas com o transporte?
O reembolso cabe apenas para os casos em que existe recurso disponível na cidade de
demanda, mas este não é credenciado pela Sabesprev e desde que o beneficiário tenha
efetuado contato com a Central de Atendimento com registro de número de protocolo. Essa
situação cabe para todos os planos de saúde da Sabesprev.
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14) Se eu não conseguir agendar minha consulta dentro do prazo estabelecido e tiver que
solicitar à Sabesprev para encontrar outro médico que possa me atender, a Sabesprev
entrará em contato comigo para me avisar que encontrou o médico, ou eu devo ligar
novamente?
A Sabesprev retornará ao beneficiário através da Central de Atendimento para informar as
providências tomadas, dentro do prazo previsto.
É muito importante que seu cadastro esteja sempre atualizado!
15) Quanto tempo a Sabesprev terá para encontrar o médico/recurso que eu preciso?
Quando começa contar este tempo?
Os prazos estabelecidos pela RN 259 são contados a partir da data da solicitação pelo serviço
ou procedimento na Sabesprev (momento em que você faz o contato com a Central de
Atendimento e é informado do número de protocolo) até a sua efetiva realização.
A Sabesprev responderá as solicitações em tempo hábil, respeitando os prazos que constam
na Tabela 1 deste documento.
16) O que eu faço se no município onde moro não existe profissional/especialista para
atendimento?
Inicialmente entre em contato com a Sabesprev, que irá confirmar se realmente não há
recursos disponíveis para atendimento no seu município. A RN 259 determina que na
Inexistência de prestador no município onde o beneficiário demandar, a operadora, no caso
a Sabesprev, deve procurar recursos na rede credenciada dos Municípios Limítrofes e
Região de Saúde. Se forem localizados recursos credenciados nessas regiões, a operadora
ficará desobrigada de arcar com os custos do transporte.
No site www.sabesprev.com.br consta a relação dos recursos disponíveis em seu município e
na Região de Saúde.
17) Meu médico só tem disponibilidade para atendimento em consulta daqui a um mês.
Gostaria de saber se a Sabesprev será penalizada por isso?
A Sabesprev deverá garantir o atendimento, em qualquer prestador da rede, no município
ou Municípios Limítrofes ou Região de Saúde, onde o beneficiário demandar e não
necessariamente no prestador de sua preferência. Portanto, se o seu médico/recurso não
possui agenda disponível para atendimento nos prazos definidos pela ANS, você tem duas
opções: aguardar o atendimento com o médico de sua preferência ou solicitar indicação da
Sabesprev de outro profissional para atendimento dentro dos prazos.
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18) Os médicos são obrigados a atender os pacientes nos prazos estipulados pela ANS,
mesmo que a agenda esteja cheia?
A ANS não estabeleceu prazos de atendimento para os profissionais de saúde, apenas
determina que as operadoras dos planos privados de saúde devem disponibilizar o
atendimento dentro dos prazos estipulados.
A ANS não interfere na autonomia do médico ou de qualquer outro profissional de saúde,
quanto à marcação de consulta e ao gerenciamento de sua agenda.
A ANS não regula os profissionais de saúde, e sim as operadoras de saúde, como a
Sabesprev.
19) Se a Sabesprev agendar a minha consulta/procedimento, mas por algum motivo eu
não compareci e não justifiquei a ausência, o que acontece?
O beneficiário deverá sempre desmarcar a consulta com o recurso indicado em tempo hábil
(48 horas) de antecedência, conforme previsto em Regulamento do seu plano de saúde.
No caso de não cancelamento, a Sabesprev pagará o serviço ao prestador e efetuará a
cobrança ao beneficiário, conforme regra vigente no Regulamento do seu plano de saúde.
20) Em que situações posso pedir reembolso? O reembolso pode ser pedido para o
atendimento e também para o transporte?
A RN define a obrigatoriedade do reembolso de atendimento nos casos em que a Sabesprev
não disponibilizar recursos para o atendimento no município da demanda, nos Municípios
Limítrofes ou na Região de Saúde, quando cabe também o reembolso de transporte, desde
que o beneficiário tenha entrado em contato com a Central de Atendimento para registro do
número de protocolo.
21) Meu marido sempre me acompanha nas consultas. Se precisarmos nos deslocar a
outro município, posso solicitar reembolso de transporte para mim e para ele?
O reembolso de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários
menores de 18 anos e maiores de 60 anos. O reembolso de transporte também é devido
para pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante
declaração médica.
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22) Atendimentos de urgência e emergência não precisam de autorização prévia da
operadora. Se eu precisar ser atendido por um recurso não credenciado, em função da
Indisponibilidade do recurso credenciado para atendimento, como será o reembolso?
Não caberá reembolso na hipótese de Inexistência de recursos no município e houver
necessidade de atendimento no recurso hospitalar credenciado do município mais próximo,
considerando os Municípios Limítrofes e a Região de Saúde.
Caso você precise de atendimento de urgência e emergência e não houver recursos
credenciados, mas esse serviço existe no município que você demandar, poderá realizar o
atendimento e solicitar o reembolso das despesas que será feito conforme Tabela de
Reembolso da Sabesprev, disponível em nosso site, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
23) O que são atendimentos de urgência e emergência?
Emergência: representa a existência de uma situação crítica ou iminente. No âmbito da
medicina, é a circunstância que exige uma cirurgia ou intervenção médica de imediato. A
falta de assistência imediata compromete a vida. Por exemplo: hemorragias, parada
respiratória e parada cardíaca, edema agudo do pulmão, etc.
Urgência: é uma situação onde o tratamento não pode ser adiado e deve ser resolvido
rapidamente, pois se houver demora, corre-se o risco até mesmo de morte. Na medicina, os
quadros clínicos de caráter urgente, necessitam de tratamento médico e muitas vezes de
cirurgia, contudo, possuem um caráter menos imediatista. Por exemplo: crises hipertensivas
sem resposta a medicação convencional, dor intensa no peito por infarto agudo, crises
convulsivas sem resposta ao tratamento, intoxicações medicamentosas, entre outros. O
atendimento médico deve ser imediato. Não é indicada a remoção hospitalar.
24) Os laboratórios precisam liberar o resultado dos exames em até 3 dias úteis?
O prazo de 3 dias úteis informado na Tabela 1 deste documento é para o beneficiário
conseguir realizar os exames e não para a liberação dos resultados, cujo prazo fica a critério
dos laboratórios. O beneficiário geralmente é informado com antecedência pelo laboratório,
sobre o prazo para retirada de resultados.
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25) O que são Procedimentos de Alta Complexidade - PAC? Há prazos específicos para
esses procedimentos?
Os exemplos mais comuns de PAC são a tomografia computadorizada, a ressonância
magnética, a hemodiálise, a quimioterapia, e o cateterismo cardíaco. A relação completa
desses procedimentos pode ser encontrada no Rol de Procedimentos da ANS no site
www.ans.gov.br. O prazo de atendimento é de até 21 dias úteis.
26) E as regiões com atendimento por intermédio da rede Unimed e congêneres (Mediplan
de Sorocaba, Amhpla de Piracicaba, Hospital São Francisco de Ribeirão Preto, Policlin de
São José dos Campos, Hospital Austa de São José do Rio Preto) ?
As Unimed’s ou congêneres são recursos credenciados da Sabesprev. Assim, para qualquer
solicitação o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Atendimento da
Sabesprev para protocolar a sua solicitação. As Unimed’s e congêneres não são responsáveis
pela garantia de oferta de rede do plano de saúde e sim a Sabesprev.
27) Sou beneficiário da operadora (ABET,CAPESESP, CESAN, CVRD, FORLUZ, GEAP ou
SANEPAR) e atendido pela Sabesprev através do contrato de reciprocidade, o que devo
fazer? A RN 259 se aplica nesta situação?
A responsabilidade pela garantia de atendimento é da operadora de seu plano de saúde.
Assim, você deve entrar em contato com a sua operadora para atendimento da sua
solicitação.
28) Sou cliente da Intermédica, como devo proceder?
Os beneficiários da Intermédica devem entrar em contato com a Central de Atendimento da
Intermédica, pela necessidade de registro do protocolo, através do telefone (11) 3155-2300
(São Paulo e Grande SP) e 0800 770 9221 (Outras localidades).
29) A mensalidade do meu plano de saúde irá aumentar em função dessa nova Resolução
da ANS?
No presente momento não, pois a Sabesprev ainda não sabe quais serão os impactos dessas
demandas nos planos de saúde.
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Reunião sobre RN 259/268 com RHs da Sabesp e