Sartorial Sociedade Financeira de Corretagem, SA Relatório de Controlo Interno Data de referência 30 de Junho 2013 Introdução É convicção do Conselho de Administração, que o conjunto de recursos humanos e materiais utilizados na actividade exercida pela Sartorial, que sofreram alterações no decurso do período em referência, continuam a assegurar um nível de eficiência e de produtividade compatível com o exercício das actividades e se mantêm suficientes para garantir a realização tempestiva das operações, a garantia da qualidade do serviço prestado e a fiabilidade da informação prestada quer interna quer externamente. Como mencionado, os recursos humanos ajustaram-se durante o último ano por consideração à necessidade de racionalizar da estrutura de custos desta rubrica face aos resultados da actividade tendo ocorrido algumas alterações quer no quadro de pessoal, quer nos membros do Conselho de Administração adequadas à obtenção do equilíbrio financeiro da empresa. No período em análise ocorreram as seguintes alterações com impacto no organigrama da sociedade; 1. Saída de um administrador (Dr. Paulo Jorge da Costa Ramalho) por renúncia ao mandato com efeitos a 31 de Julho de 2012, tendo ocorrido uma reafectação de pelouros. 2. Reorganização dos recursos humanos existentes na sala de mercados motivada pela saída de colaboradores afectos à negociação Todas as áreas da responsabilidade do Dr. Paulo Jorge da Costa Ramalho foram transferidas para a supervisão do Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Ricardo de Azevedo Ermida, desde a data de efectivação da renúncia do primeiro. No período compreendido entre a data do último Relatório de Controlo Interno (RCI) e a do actual RCI a estrutura organizativa e funcional da sociedade, ressalvando as alterações antes referidas, mantêm-se inalteráveis. Decorreu um ano desde a implementação do novo sistema informático (SGC), que depois de devidamente parametrizado para a actividade permitiu aumentar o grau de eficiência e fiabilidade da informação, nomeadamente através da redução de intervenção humana em Página 2 de 31 diversas operações, minimizando a ocorrência de erros na introdução de dados, aumentando a velocidade da produção de informação e aumentando a disponibilidade para a análise dos mesmos, satisfazendo um critério de segurança da informação há muito desejado. A conclusão dos trabalhos de implementação e parametrização do sistema informático, está em vias de terminar e permitirá ao nível das declarações fiscais do ano em curso a sua extracção de modo automático, permitindo igualmente a maior celeridade na produção de declarações fiscais bem como a maior fiabilidade da informação. De igual modo, estima-se que no mês de Agosto se conclua a parametrização de relatórios para as entidades de supervisão directamente do sistema de modo automático. O presente relatório, elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 5/2008 e no Regulamento da CMVM nº 2/2007, considera a sequência temática prevista nos artigos 25º e 11º-A, desses preceitos, respectivamente. 1. Opinião Global Na opinião global do Conselho de Administração, na data de referência do presente relatório, o Sistema de Controlo Interno è adequado à dimensão, natureza e complexidade da actividade exercida pela sociedade, permitindo realizar as operações com fluidez e segurança, obter informação fiável e assegurar um adequado controlo das diversas categorias de riscos. As deficiências reportadas no Relatório são do conhecimento do Conselho de Administração e este está a tomar as medidas adequadas à sua resolução. As relações com os supervisores são encaradas pelo Conselho de Administração como fundamentais para o bom desempenho da actividade da sociedade pelo que o cumprimento dos prazos de elaboração e entrega dos relatórios e demais informações solicitadas são objecto da maior atenção por parte de Órgão de Gestão da sociedade. De igual modo quanto às informações a prestar à administração fiscal; é firme o compromisso da sociedade em conseguir cumprir todos os requisitos solicitados por esta ou que advenham de determinações legais. Neste âmbito estão em curso alterações que adicionarão melhoramentos ao sistema de informações existente permitindo uma mais eficaz Página 3 de 31 e automática extracção de dados e prestação de informação indo de encontro às mais recentes exigências legais. A estes riscos reputacionais identificados no relatório, acresce um risco operacional ao qual o Conselho de Administração é sensível e para o qual está em vias de implementar uma solução. No que respeita à política de remunerações adoptada, apresentam-se no Anexo ao presente Relatório os aspectos materialmente relevantes relacionados com os preceitos constantes do Aviso do Banco de Portugal nº 10/2011. 2. Estratégia do negócio O serviço de aconselhamento financeiro através da marca FOCO, iniciada em Agosto de 2011 e desenvolvida de forma intensa durante o período em referência, a gestão discricionária de carteiras e a actividade de negociação por conta própria, desenvolveram-se da seguinte forma; Gestão de patrimónios; Redução dos valores dos activos sob gestão mantendo-se o investimento em activos não complexos e ligados à economia real. A diminuição dos riscos das contrapartes continua a ser preocupação constante da Administração patente na elaboração de princípios internos para a escolha das contrapartes, nomeadamente através da necessidade de serem aprovados pela Comissão Executiva a existência de novas contrapartes. A preocupação pela qualidade na pesquisa de activos com boas perspectivas de valorização continua a ser uma exigência da sociedade corporizada nas tarefas do CIO (Chief Investment Officer) que mantém, como tarefa principal, o acompanhamento dos mercados com aquele objectivo. Manutenção da separação das contas dos clientes por classes de activos para uma melhor racionalização e uniformização dos critérios de gestão rendibilidades uniformes em função Página 4 de 31 da classe de activos. Criação de contas isentas de custos para os clientes para parquear os activos que, fruto da crise financeira que nos assola, perderam liquidez A perspectivada criação de «ideias e oportunidades de investimento», como área de negócio alternativa de modo a não ficar dependente em exclusivo quer da conjuntura de mercado quer de estratégias cuja valorização esteja dependente do aumento das cotações do mercado, não se materializou em qualquer operação. Negociação por conta própria A redução do valor da carteira própria acompanhada da quase inexistente negociação efectuada na mesma reduziu a importância desta actividade da sociedade para níveis residuais, no entanto, manteve-se o operador de mercado em dedicação exclusiva, de modo a manter a absoluta segregação da actividade de gestão da carteira própria da sociedade, face à gestão da carteira de clientes. Novas áreas de negócio Tal como nas «ideias e oportunidades de investimento», também não se realizou qualquer operação de capital de risco. De igual modo não foi implementado a área de fundos de investimento. Embora, no relatório pretérito esta fosse uma firme intenção do Conselho de Administração, não foi iniciada qualquer actividade nestas novas áreas de negócio. A Sartorial mantém as participações sociais em duas das três sociedades adquiridas; NBB Consultoria e Gestão, Lda. e Accive Insurance - Corretor de Seguros, S.A., tendo alienado a sociedade Changebiz - Rede de Consultores Financeiros, S.A. A reorganização societária perspectivada para alocar estas participações, através da criação de uma sociedade gestora de participações sociais que deteria não só as sociedades mas também a Sartorial, foi abandonada e neste momento está em processo negocial a alienação das participações referidas. Esta operação de venda deverá ocorrer até ao mês de Agosto. Página 5 de 31 3. Estrutura Organizativa Em Junho de 2012 o organograma da Sartorial era o que consta abaixo tendo ocorrido face ao Relatório transacto as seguintes alterações; Redução do número de membros do Conselho de Administração pela renúncia ao mandato apresentada pelo administrador, Dr. Paulo Jorge da Costa Ramalho com efeitos a 31 de Julho de 2012; Reafectação de pelouros motivada pela saída do Dr. Paulo Jorge da Costa Ramalho; Reorganização dos recursos humanos existentes na sala de mercados motivada pela saída de colaboradores afectos à negociação. Atendendo à dimensão, natureza, actividade e áreas de negócio desenvolvidas pela sociedade, os membros executivos do Conselho de Administração, para além das funções institucionais, assumem, também responsabilidades de superintendência directa de unidades de estrutura, tendo todos, lugar na Comissão Executiva. A proximidade dos membros da Comissão Executiva à actividade está espelhada na responsabilidade directa pelas respectivas áreas funcionais, O Conselho de Administração é composto por quatro membros, dois executivos e dois não executivos, sendo estes os maiores accionistas da sociedade. No respeito pelos princípios de Controlo Interno e pela segregação de funções, sem prejuízo das funções atribuídas ao Conselho de Administração, os administradores executivos estão Página 6 de 31 presentes nas áreas de investimento, risco, financeira, operações e no acompanhamento da actividade das outras sociedades detidas pela Sartorial. Neste contexto, a distribuição dos membros executivos do Conselho de Administração e dos colaboradores pelas unidades de estrutura apresentava-se como segue; Investimentos – clientes: Responsável Luis Barreto Xavier; Realização directa das funções associadas às decisões de investimento; Principais tarefas/funções: - Enquadramento dos clientes nas diversas classes de risco definidas; - Estudo, análise e avaliação da dicotomia rendibilidade versus risco dos diversos instrumentos financeiros; - Aprovação dos emitentes (acções e obrigações) e dos subjacentes dos contratos (derivados) que podem ser transaccionados no âmbito da actividade; - Emissão de ordens, em nome dos clientes, dos instrumentos financeiros seleccionados como apresentando potencial significativo de valorização; - Em suporte desta actividade, efectua o acompanhamento das notícias sobre os emitentes das acções e/ou obrigações adquiridas no âmbito da gestão de carteiras de clientes e da informação financeira e comercial dos emitentes de acções, obrigações ou dos subjacentes dos contratos, ao mesmo tempo que realiza a prospecção novas oportunidades de investimento ao nível dos mercados e/ou emitentes. Colaboradores afectos – 1 ; Principais tarefas/funções: - Registo das ordens em suporte informático autónomo face ao registo e contabilização das operações; - Realização das operações e seu registo nos sistemas de informação; - Transmissão oportuna das ordens aos bancos negociadores; - Identificação inequívoca das ordens relativas à gestão de carteiras das referentes à negociação por conta própria; Página 7 de 31 - Consideração de todos os elementos identificativos previstos nos artº 7º e 8º nº 2 do Regulamento (CE) nº 1287/2006 da Comissão. Investimentos - Carteira Própria: Responsável João Ermida; Realização directa das funções associadas às decisões de investimento; Principais tarefas/funções: - Definição das categorias de instrumentos financeiros que podem ser transaccionados no âmbito da actividade; - Aprovação dos emitentes (acções e obrigações) e dos subjacentes dos contratos (derivados) que podem ser transaccionados no âmbito da actividade; - Transmissão ao front office das decisões de investimento; - Acompanhamento de posições, resultados e nível de risco; - Em suporte desta actividade, efectua o acompanhamento das notícias sobre os emitentes das acções e/ou obrigações adquiridas no âmbito da negociação por conta própria e da da sua informação financeira e comercial. Colaboradores afectos - 1; Principais tarefas/funções: - Registo das ordens em suporte informático autónomo face ao registo e contabilização das operações; - Realização das operações e seu registo nos sistemas de informação; - Transmissão oportuna das ordens aos bancos negociadores; - Identificação inequívoca das ordens relativas à gestão de carteiras das referentes à negociação por conta própria; Responsável pelo Compliance: Responsável; Miguel Almeida; Colaboradores afectos - Um colaborador do Back-office afecto parcialmente para apoio na tarefa de recolha de informação; Principais tarefas/funções: Página 8 de 31 - Acompanhamento da negociação nos diversos mercados dos instrumentos financeiros identificados pela área de Gestão de Carteiras e de Negociação por Conta Própria. - Verificação do cumprimento das regras internas de afectação de operações às carteiras de clientes; - Responsável pela verificação do cumprimento do normativo, interno e legal, aplicável à actividade da sociedade (compliance); - Acompanhamento das reclamações recebidas dos clientes, designadamente do resultado da sua análise e do tempo de resposta; - Superintendência mensal (ou em período menor no caso de se observar uma grande volatilidade nos mercados): - Das posições e de resultados da actividade de negociação por conta própria; - Dos testes de simulação de crise, incidentes sobre a actividade de negociação por conta própria, para estimativa do efeito nos capitais próprios de variações extremas, mas possíveis nos mercados; - Registado junto da CMVM como responsável pelo controlo do cumprimento; Gestão dos Riscos : Responsável João Ermida; Principais tarefas/funções: - Criação de processos permanentes que monitorizem os riscos subjacentes à actividade da sociedade; - Identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos a que a sociedade se encontra exposta; - Divulgação dos resultados da avaliação e propostas que devem ser tidas em conta nas decisões do Conselho de Administração; Operações Responsável João Ermida; Sub-área; Back office: Responsável; Sofia Silva; Página 9 de 31 Colaboradores afectos - 1 Principais tarefas/funções: - Registo oportuno das operações de acordo com a sua natureza, com validação da informação; - Consideração de todos os elementos previstos no nº 1 do artº 8º do Regulamento (CE) nº 1287/2006 da Comissão; - Utilização de sistemas de numeração que garantem a reconstituição das operações por ordem cronológica; - Utilização de chaves de cruzamento de informação para identificação recíproca entre as ordens e as operações realizadas em cumprimento do artº 307º, nº 2 do CVM e do artº 4º, nº 2 alínea d) do Regulamento da CMVM nº 2/2007; - Identificação rigorosa dos clientes em cumprimento da legislação legal sobre abertura de contas e inibição do branqueamento de capitais; - Reconciliação periódica (em prazo curto) com os bancos custodiantes e/ou de liquidação das operações, das posições em títulos e contratos e dos movimentos financeiros, produzindo relatórios demonstrativos da compatibilidade dos registos; - Implementação e manutenção de fluxos de registo e contabilização autónomos para as operações de carteira própria e por conta de clientes; - Elaboração dos reportes devidos às autoridades de supervisão de forma regular e no cumprimento dos prazos. - Reconciliação de posições e movimentos com as entidades externas (bancos custodiantes) onde estão sediadas as contas de numerário e de títulos; - Contabilização/controlo do movimento contabilístico automático de contabilização das operações associadas à actividade financeira; - Manutenção corrente dos sistemas informáticos. Financeira: Responsável – António Godinho; Colaboradores afectos - 2 a) Planeamento financeiro: Página 10 de 31 Realizada directamente pela administração no âmbito do planeamento estratégico; b) Tesouraria: A gestão de tesouraria corrente é efectuada pelo responsável do departamento financeiro. c) Função contabilística: Efectuada pelo Back Office nos termos anteriormente referido. Área Tecnológica Responsável Ilidio Pereira; Colaboradores afectos - 1 Principais tarefas/funções: Monitorização dos sistemas, back-ups e gestão de hardware. Função de gestão de recursos humanos: Realizada directamente pela administração. O Comité de Investimentos Presidido pelo Presidente do Conselho de Administração, funciona na dependência do Conselho de Administração para fixar as políticas de investimento e gestão de carteiras e da negociação por conta própria. Neste âmbito actua na; - Aprovação das categorias de instrumentos financeiros que podem ser adquiridos - Aprovação dos emitentes cujas acções / obrigações podem ser transaccionadas - Fixação dos limites de exposição em função do montante de risco, do emitente, da natureza do instrumento financeiro e do seu prazo contratual (no caso das obrigações) - Analise periódica da posições, resultados e risco na negociação por conta própria e na gestão da carteira de clientes Página 11 de 31 As decisões são traduzidas por escrito com separação total e absoluta entre a gestão de carteiras de clientes e a negociação por Conta Própria, actividades cujas decisões de investimento são cometidas a pessoas distintas. Na decorrência normal da actividade da sociedade, a parcela do volume global de proveitos relativa à actividade de negociação/intermediação representa respectivamente 27.% e 11%, representando as actividades de gestão de patrimónios e de negociação por conta própria uma parcela do volume global de proveitos respectivamente de 36% e 26% Pese embora tenha havido no decurso do último ano um apoio comercial intenso e um acompanhamento dos Agentes Vinculados, a não realização de negócios relevantes, operou a iniciativa no Conselho de Administração de rescindir contrato com todos eles, não havendo à data do presente relatório qualquer Agente Vinculado registado. As funções contabilísticas não directamente associadas à actividade financeira (essencialmente reportes fiscais) continuaram a ser tratadas com recurso a um colaborador da sociedade. A implementação do novo sistema denominado SGC, a criação de um data centre interno e a contratação de um recurso para a área de IT levou à desnecessidade de subcontratações externas deste tipo de serviços, sendo a sociedade auto-suficiente nesta área. Áreas funcionais A administração, como anteriormente referido, acompanha directamente o funcionamento da sociedade. De acordo com o Regulamento Interno e o Manual de Procedimentos, todas as áreas são obrigadas e cumpriram as suas obrigações de, periodicamente e sempre que solicitado, fornecerem dados e informarem sobre todos os assuntos relevantes, possibilitando o devido acompanhamento e confronto entre a realização dos objectivos e sua conformidade com as orientações estabelecidas. Os procedimentos adoptados respeitaram as disposições legais e estatutárias em todas as operações realizadas, seguindo as normas e procedimentos internos e as orientações dos Página 12 de 31 órgãos sociais, os quais reúnem periodicamente, para análise da informação considerada relevante. Neste contexto, merecem destaque os seguintes aspectos das diversas áreas funcionais no tocante aos princípios e às práticas de controlo interno; Negociação Registo das ordens em suporte informático autónomo face ao registo e contabilização das operações; Transmissão oportuna das ordens aos bancos negociadores; Identificação inequívoca das ordens relativas à gestão de carteiras das referentes à negociação por conta própria; Consideração de todos os elementos identificativos previstos nos artigos 7º, e 8º nº 2 do Regulamento (CE) nº 1287/2006 da Comissão. Investimentos Acompanhamento das noticias sobre os emitentes das acções e/ou obrigações adquiridas no âmbito da gestão de carteiras de clientes e da negociação por conta própria, dando pronta informação aos responsáveis pelas decisões de investimento de cada uma destas áreas dos factos relevantes; Acompanhamento da informação financeira e comercial dos emitentes de acções, obrigações ou dos subjacentes dos contratos, com informação aos responsáveis pelas decisões de investimento dos factos relevantes; Informação oportuna aos responsáveis pelas decisões de investimento de movimentos relevantes ocorridos nos mercados para defesa dos interesses dos clientes e/ou da carteira própria; Prospecção e análise de oportunidades de investimento ao nível de novos mercados e/ou emitentes Página 13 de 31 Financeira Tratamento interno, nos termos anteriormente referidos, das funções contabilísticas não directamente associadas à actividade financeira, designadamente as responsabilidades de índole fiscal; Possibilidade de reconstituição por ordem cronológica das operações registadas atendendo às características do sistema informático. Organização dos arquivos, tornando eficaz a sua consulta. Este trabalho encontra-se concluído, tendo sido efectuado o levantamento de todos os contratos de clientes e documentos associados, verificando a validade dos mesmos, tendo sido solicitado aos clientes novos documentos em caso de validades expiradas. A reorganização do arquivo contemplou também a criação de um arquivo digital e alteração da política de acesso à informação através da restrição de acessos ao arquivo através de chave electrónica. Enviouse em simultâneo aos clientes a actualização dos questionários DMIF para que se possa efectuar testes de adequação de perfil de risco para a actualizar a classificação dos clientes. Possibilidade de identificação de todas as operações, mesmo as que tenham sido alteradas; Separação total das contas bancárias de custódia e liquidação de operações da negociação por conta própria das contas por conta de clientes; Utilização de uma política conservadora de valorização de activos; Produção regular de relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da sociedade destinados ao Conselho de Administração; Elaboração dos reportes devidos às autoridades de supervisão de forma regular e no cumprimento dos prazos. Operações - Back-Office Registo oportuno das operações de acordo com a sua natureza, com validação da informação nesta fase; Consideração de todos os elementos previstos no nº 1 do artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1287/2006 da Comissão; Utilização de sistemas de numeração que permitem e garantem a reconstituição das operações por ordem cronológica; Página 14 de 31 Utilização de chaves de cruzamento de informação para identificação recíproca entre as ordens e as operações realizadas em cumprimento do artigo 307º nº 2 do CVM e do artigo 4º nº 2 alínea d) do Regulamento 2/2007 CMVM; Identificação rigorosa dos clientes em cumprimento da legislação sobre a abertura de contas e inibição do branqueamento de capitais; Reconciliação periódica (em curto prazo) com os bancos custodiantes e/ou de liquidação de operações, das posições em títulos e contratos e dos movimentos financeiros, produzindo relatórios demonstrativos da compatibilidade dos registos; Implementação e manutenção dos fluxos de registo e contabilização autónoma para as operações de carteira própria e por conta de clientes; Elaboração dos reportes devidos às autoridades de supervisão de forma regular e no cumprimento dos prazos. BackOffice – Controlo dos riscos; O exercício da actividade de negociação por conta própria, fez com que o conjunto de riscos associados à actividade da sociedade sofresse um incremento, ganhando especial importância o risco de mercado. No entanto de realçar que a diminuta negociação e o reduzido valor da carteira, reduzem igualmente esse risco. A gestão de riscos está assegurada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Ricardo de Azevedo Ermida. Assim, os riscos relevantes são geridos da seguinte forma: Risco Operacional; Decorre, essencial mente, da possibilidade de erros na negociação e execução de operações, assumindo especial significado a possibilidade de introdução incorrecta de ordens nos sistemas de negociação. Página 15 de 31 Este risco é minorado através da utilização de sistemas informáticos com procedimentos de validação (designadamente em função do montante da operação) e da verificação diária da compatibilidade entre os ficheiros de ordens e os ficheiros de efectuados. Sistema optimizado no âmbito do novo programa informático implementado; Os procedimentos de controlo e reconciliação das áreas contabilísticas e das operações anteriormente descritos e a superintendência próxima da actividade pela administração diminuem a probabilidade de ocorrência de erros e de execução de fraudes. Risco de Contraparte/ Liquidação A situação que ainda se vive nos mercados financeiros continua a impor a monitorização das entidades onde se efectua a custódia dos títulos e/ou a liquidação das operações, apontando a informação correntemente disponível para a existência de bons níveis de segurança nestas vertentes da actividade. A sociedade optou por bancos de reconhecida reputação para efectuar a custódia e a liquidação de operações ao que se associa um controlo operacional rigoroso, em base diária, das liquidações, actuando-se de imediato no caso de surgirem contingências. Risco de Liquidação com clientes Os riscos de liquidação com clientes podem ocorrer na liquidação tendo alcance reduzido na sociedade. Este risco reporta-se ao período de três dias que medeia entre a data do negócio de Bolsa e a data da sua liquidação Para além da escolha criteriosa dos bancos onde se efectua a custódia e a liquidação das operações, existe uma preocupação acrescida nos casos em que as operações não liquidam nas datas contratualmente previstas, com acompanhamento directo por parte do Conselho de Administração. Página 16 de 31 Risco de Mercado O exercício da actividade de negociação por conta própria levou a que a sociedade assumisse o risco de mercado, gerido da seguinte forma; Definição de instrumentos financeiros, emitente e limites pelo Comité de Investimentos nos termos anteriormente descritos. Obtenção, em base diária, de posições e resultados por categoria de instrumento financeiro, com explicitação do; Título/ Contrato; Volume de exposição mensurado a custo e valor de mercado Resultado efectivo (vendas / fecho de posição em derivados) Enquadramento nos limites; Realização periódica, no mínimo mensal de teste de simulação de crise, fechando-se posições se estes testes apontarem para uma perda potencial do capital investido pelos clientes. Já hoje é aplicado um limite de VAR mensal de 7%, que funciona já hoje como loss triger para actuação dos gestores na diminuição normal de posições em mercados financeiros. Disponibilização à Administração de relatórios circunstanciados evidenciando estes aspectos. Risco de Crédito Apesar da sua natureza o permitir, a sociedade não se encontra registada junto da CMVM para o exercício da actividade de concessão de crédito para compra de títulos, pelo que o risco de crédito apenas é originado pelas compras de obrigações corporate no âmbito da negociação por conta própria e da aplicação dos excedentes de tesouraria em Bancos de primeiro plano. Nesta actividade, os emitentes, são avaliados previamente à aquisição e são definidos pelo Comité de Investimentos limites ao volume global de obrigações e à exposição por emitente. Página 17 de 31 Estas exposições são continuamente monitorizadas nos termos descritos para o Risco de Mercado e estão também minoradas pelas vicissitudes da carteira própria anteriormente referidas. Risco de Taxa de Juro Para além da aprovação dos emitentes, o Comité de Investimentos define o prazo máximo das obrigações a taxa fixa. Existindo movimentos significativos nas taxas de juro, são elaboradas simulações de deslocamentos paralelos da yield curve e das suas repercussões no valor das obrigações em carteira, tendo em vista estimar o risco incorrido e possibilitar acções correctivas. Risco Cambial Apesar de alguns títulos adquiridos no âmbito da negociação por conta própria se encontrarem denominados em moedas diferentes do euro, a política da sociedade efectuar a cobertura de posições, mantendo o risco cambial a níveis reduzidos. Riscos de Compliance Atendendo ao tipo de clientes constatamos que estes riscos são também relativamente reduzidos. A sociedade procura cumprir com todas as exigências ao nível do compliance, cabendo ao responsável pela função, assessorado por um consultor jurídico com experiência de legislação e regulamentação sobre mercados e instituições financeiras, realizar os testes e avaliar os procedimentos instituídos com vista a assegurar níveis adequados de segurança. Riscos dos sistemas de informação, de estratégia e de reputação Atendendo à dimensão, natureza e complexidade da actividade da sociedade não existem áreas autónomas para a gestão destes riscos, pelo que, em alternativa, são considerados nas políticas implementadas pela administração, discriminadas no capítulo seguinte. Página 18 de 31 Principais políticas determinadas pelo Conselho de Administração Para além dos princípios e rotinas de controlo interno atribuídas as áreas específicas, anteriormente referidas, o Conselho de Administração implementou e superintende de forma directa as seguintes políticas; Estipulação rigorosa que prevalecem os interesses dos clientes em todas as situações potenciadoras de conflitos. Esta abordagem, em associação com a política de transparência e de verdade na relação com os clientes, patente, nomeadamente, no grau de discriminação das posições e movimentos fornecidos nos extractos, permitem salvaguardar a reputação da sociedade. De realçar, neste âmbito, que no período em referência do presente relatório não houve nenhuma reclamação apresentada à sociedade, mantendo-se as duas reclamações existentes e referidas no anterior Relatório. Essas reclamações foram tratadas como convencionado no Regulamento Interno da sociedade, respondendo tempestivamente e de modo completo ao cliente ouvidos os intervenientes na operação. Numa delas encontrou-se solução parcial para a reclamação do cliente. Cumprimento das normas prudenciais em vigor, nomeadamente as emitidas pelo Banco de Portugal e pela CMVM, constitui preocupação especial do Conselho de Administração, bem como a prestação de informação fiável e completa às entidades supervisoras, existindo responsáveis pelo cumprimento tempestivo da prestação de informação às autoridades de supervisão ao nível de Front e do Back.office. Em particular, no contexto das normas legais aplicáveis e das directivas internas, não existiu nenhuma transacção com intervenção da Sartorial, no período anual terminado em Junho de 2013, que perturbasse a regularidade do funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado. Prevenção do Branqueamento de Capitais, baseadas num conhecimento próximo dos clientes e na movimentação de fundos através de contas abertas em Instituições de Página 19 de 31 reconhecida idoneidade atendendo à natureza da sociedade, os movimentos de fundos directamente ordenados pelos clientes, aberturas de contas, seus reforços e transferências das contas abertas na Sartorial para Banco são directamente acompanhados pelo Conselho de Administração. Não se detectaram situações susceptíveis de reporte às autoridades competentes ao abrigo dos artigos 16º e 27º da Lei nº 25/ 2008, nomeadamente transacções em numerário que pudessem configurar uma operação de branqueamento de capitais nem existiram contactos com pessoas cuja identificação pudesse entrar no âmbito da lista de nomes de pessoas sob investigação, de realçar, a este propósito, que todas as entidades com quem mantemos relações institucionais ou pertencem à União Europeia ou estão incluídas no anexo 1 da Instrução do Banco de Portugal nº 26/2005. A este propósito a Comissão Executiva, reforçando a sua atenção sobre esta temática, aprovou um Documento Interno sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Segurança dos Activos da Instituição e dos Activos Depositados por Terceiros, através de uma política de protecção adequada dos seus activos e uma preocupação constante no registo e controlo das suas movimentações bem como do seu reflexo nos documentos contabilísticos e outros mapas acessórios, designadamente; A escolha de Bancos de reconhecida reputação para custódia e liquidação das operações; A escolha de instrumentos Financeiros transparentes e plenamente apreendidos quer na Gestão de Carteiras quer na negociação por conta própria; As restrições de segurança e o plano de continuidade do negócio implementado no sistema informático, melhorados com o controlo de acessos ao espaço onde se situa o data centrem; A frequência das reconciliações de títulos e fundos nas contas bancárias; O detalhe da informação fornecido nos extractos remetidos aos clientes; Gestão dos Sistemas Informáticos de modo a responderem eficazmente à actividade e requisitos de controlo interno da Sartorial, destacando-se as seguintes intervenções; Gestão dos acessos garantindo as necessárias restrições de segurança. Os sistemas informáticos encontram-se instalados num espaço físico especifico e os acessos às Página 20 de 31 aplicações e áreas de dados são protegidos por passwords com diferentes níveis de intervenção, atendendo aos perfis dos diferentes utilizadores. Adicionalmente, detectam-se vírus e tentativas de intrusão através de software específico e os equipamentos estão instalados num espaço físico específico Foi instalado um sistema de acesso restrito à área informática com o controlo de acessos através de chave electrónica; Ligação aos diversos intermediários com que a sociedade se relaciona através de meios de comunicação, em grande parte complementares e substitutos, a saber, linhas de dados, telefones fixos, telemóveis, faxes e correio electrónico. Em caso de total inoperância destes meios poderá recorrer-se a outros intermediários com os quais a sociedade tem colaboração, no sentido de assegurar a continuidade fundamental da actividade; Plano para garantir a continuidade dos negócios em caso de anomalias que provoquem a indisponibilidade desses componentes, minimizando o seu impacto na actividade da empresa, existe uma política de prevenção e recuperação de meios. Neste âmbito, a criação do data centre assegurou a duplicação, não apenas da informação contida nos Back-ups, mas de todo o hardware e dos aplicativos necessários à reposição num intervalo de tempo muito reduzido, (de cerca de 24 horas) das operações e extractos de clientes. Alteração de ficheiros e procedimentos para permitir a migração para Excell dos dados e variáveis mais relevantes para a gestão das carteiras de clientes disponibilizando um leque alargado de informação para a gestão integrada das carteiras em ambiente convivial; A geração de extractos em ficheiros (formato pdf) com a possibilidade de consulta via internet foi implementada com sucesso mas a sociedade deixou de os disponibilizar no sítio da sociedade face ao reduzido nível de consultas, informando-se antecipadamente os clientes do fim da sua disponibilização por este meio. No entanto, disponibiliza mensalmente os extractos aos clientes que o solicitam, acontecendo com cerca de vinte clientes o envio mensal dos extractos no formato pdf através de E-mail Revisão periódica da estratégia aplicada na gestão de carteiras e na negociação por conta própria tendo em vista a sua adequação às alterações relevantes ocorridas no contexto macroeconómico e da actividade das empresas onde se assumiram posições Página 21 de 31 Auditoria Interna A Sartorial, atendendo à natureza da sua actividade e estrutura orgânica, não dispõe de uma área específica para a auditoria interna, No entanto conforme o previsto no Manual de Procedimentos e sempre que seja considerado oportuno, o responsável pela supervisão da área/função, em estreita colaboração com a restante administração, realiza acções e verificação / controlo pontuais, com a profundidade de análise adequada à natureza do tema e à sua expressão quantitativa. O responsável pelo compliance, avalia de forma independente, as acções desenvolvidas. Enquadraram-se, designadamente, neste contexto as seguintes acções; i) Análise das reconciliações bancárias (posições financeiras, de títulos e de contratos) tendo em vista garantir a correcção da informação constante das contas dos clientes, efectuada com periodicidade mensal; ii) Revisão da documentação associada à abertura das novas contas de clientes para assegurar a sua suficiência efectuada com periodicidade trimestral: iii) Teste aos procedimentos operacionais e contabilísticos instituídos no âmbito da negociação por conta própria realizados com periodicidade trimestral; iv) Análise crítica em base mensal das rendibilidades observadas nas contas dos clientes (apresentando diferentes perfis de risco), tendo em vista aferir da sua razoabilidade. Nestas acções, não se detectaram deficiências relevantes. Situação particular de enquadramento A sociedade não dispõe, à data de referência do presente Relatório, de uma estrutura autónoma para a função de gestão de riscos e para a auditoria interna, podendo ser enquadrada, respectivamente, nos números 4º e 5º do artº 16 e nº 8º e 9º do artº 21º do Aviso nº 5/2008, como se demonstra de seguida; Número de colaboradores – 13 (Limite – 30) Proveitos Operacionais 2012 – 881.295,42€€ (Limite 20.000.000,00€) Página 22 de 31 De realçar, no entanto, que os procedimentos correntemente em vigor, anteriormente descritos, permitem garantir o cumprimento das alíneas a) do nº 1 do art.º 16º, nº 3 do art.º 17º e nº 8 do art.º 21ª do Aviso nº 5/2008. Não obstante e como anteriormente referido, a Gestão de Riscos está afecta presidente do Conselho de Administração, Dr. João Ricardo de Azevedo Ermida que implementará uma estrutura autónoma para a função de Gestão de Riscos. Deficiências do Controlo Interno Como enquadramento das deficiências informamos do seguinte; i) As situações relatadas resultam da operativa em vigor e revestem caracter pontual ii) Como referido no anterior Relatório de controlo Interno, existem procedimentos alternativos, suficientes, apesar de não totalmente eficientes, pelo que as deficiências não conduzem a perdas de controlo. Neste quadro, identificamos as seguintes deficiências; i) Área Funcional – Back-Office Serviço que detectou a deficiência – Back-Office Categoria de Risco – Reputacional Grau de Risco – Risco Baixo O aumento do automatismo do processo de construção de ficheiros de reporte mensal, destinados aos supervisores, encontra-se praticamente concluído nesta data. Ocorreram, ainda no período em referência, atrasos no envio de informação aos supervisores, motivados, já não tanto pela necessidade de intervenção humana na extracção da informação mas antes motivados por dificuldades no próprio envio da informação. Resolução – Sensibilização interna para a necessidade de cumprimento das datas de envio de reportes e pedido de maior interacção com os serviços dos supervisores de modo a ultrapassar dificuldades no envio da informação produzida. ii) Área Funcional – Back-Office Página 23 de 31 Serviço que detectou a deficiência – Back-Office Categoria de Risco - Reputacional Grau de Risco – Risco Baixo No processo de reporte anual das mais-valias dos clientes para efeitos fiscais continuou a existir a necessidade de intervenção manual, tendo sido o processo de extracção do reporte testado com o novo sistema informático, mas não completamente conseguido. A informação foi extraída directamente do sistema mas devido às alterações efectuadas às carteiras de clientes (gestão por classe de activos) referidas anteriormente, foi necessária ainda intervenção manual. Acresceu a esta deficiência as alterações introduzidas à declaração de mais-valias de clientes, nomeadamente no Anexo G G1 que exigiram um adicional trabalho de inserção manual para que se cumprisse aquele normativo. Resolução – Estabilizada a alteração das contas, está a produção de relatórios fiscais assegurada sem que haja intervenção de colaboradores afectos ao Back-Office. Havendo no entanto a questão das novas normas de preenchimento de informação do citado anexo que serão objecto de tratamento futuro para que a informação agora requerida seja também automática. iii) Área Funcional – Back-Office Serviço que detectou a deficiência - Back-Office Categoria de Risco – Risco Operacional Grau de Risco – Risco Baixo A recente saída de um membro afecto ao BackOffice e a sua não substituição por outro recurso pode colocar em causa a tempestividade da execução de operações. Esta situação está em vias de resolução. Resolução – Em resolução, pretendendo-se ultrapassar a deficiência até final do mês de Junho. Página 24 de 31 Todas as deficiências anteriormente referidas provêm da Área das Operações, nomeadamente da subárea; BackOffice. São deficiências, reportadas e conhecidas do Conselho de Administração que, adoptou medidas tendentes à sua resolução. São deficiências operacionais, de diminuto grau de risco. Consideramos que estas situações, contemplando a área de BackOffice apresentam correntemente risco baixo para a sociedade, na medida em que, como anteriormente referidos, se encontram implementados procedimentos tendentes à sua resolução. Porto, 11 de Junho de 2013 O Conselho de Administração Página 25 de 31 Anexo ao Relatório de Controlo Interno Declaração do Conselho de Administração Em cumprimento do estipulado no Aviso do Banco de Portugal nº 10/2011 o Conselho de Administração da Sartorial – sociedade financeira de corretagem, sa, declara o seguinte; Enquadrada na dimensão e na natureza da sociedade, a política de remunerações da sociedade é consistente com a gestão e o controlo de riscos, evita uma excessiva concentração de risco e potenciais conflitos de interesses e é compatível com os objectivos de longo prazo da sociedade e a defesa dos interesses dos seus clientes e investidores. A política e remuneração são adequadas à dimensão, natureza e complexidade da actividade da sociedade, desenvolvida e a desenvolver, bem como aos riscos assumidos e a assumir. As responsabilidades e competências dos intervenientes no processo de definição implementação e monitorização da política de remunerações são objecto de uma estrutura clara, transparente e adequada à natureza e dimensão da sociedade. A remuneração dos membros dos órgãos de Gestão e fiscalização da sociedade é fixada por uma Comissão de Remunerações, nomeada em Assembleia-Geral de accionista realizada em 22 de Outubro de 2010. A remuneração de todos os colaboradores da sociedade é aprovada pelo Conselho de Administração. A Comissão de Remunerações é constituída por accionistas com vasta e relevante experiência empresarial e de gestão de recursos humanos. Esta Comissão formula os seus juízos de forma independente, não dependendo funcionalmente de nenhuma estrutura da sociedade para além da Assembleia-Geral. Na definição, implementação e monitorização da política de remunerações dos colaboradores intervém a totalidade dos membros do Conselho de Administração. São equacionados de forma integrada os aspectos comerciais e de controlo de riscos. Página 26 de 31 Enquadrada na natureza da sociedade, a política de remunerações é transparente e transversalmente transmitida a toda a organização, através do contacto directo com os responsáveis com os subordinados. Periodicamente, a Comissão de Remunerações comunica aos Órgãos de Administração e de fiscalização os parâmetros da sua política de avaliação. Os critérios de avaliação são previamente comunicados aos colaboradores. De realçar que nesta comunicação, se enfatiza que a (eventual) remuneração variável está dependente dos resultados globais da sociedade e do grau de recorrência dos proveitos apurados. A Comissão de Remunerações revê a política de remunerações com uma periodicidade no mínimo anual, informando os órgãos sociais da sociedade das conclusões com reflexo na sua situação remuneratória. Nesta revisão, são equacionados os aspectos relativos aos resultados da sociedade e aos níveis de risco e liquidez. Como anteriormente referido, a Comissão de Remunerações é constituída por accionistas, independentes relativamente aos membros do Órgão de Administração com vasta e relevante experiência empresarial e de gestão de recursos humanos. A Comissão de Remunerações não recorre a serviços externos para o exercício das suas funções. A Comissão de Remunerações informa os restantes accionistas sobre os aspectos relevantes do exercício das suas funções. A Comissão de Remunerações reúne no mínimo anualmente, lavrando actas das reuniões que realize. A remuneração dos administradores executivos tem uma componente variável dependente dos resultados da sociedade. Para além de uma expressão quantitativa dos resultados, são considerados os riscos, os procedimentos de controlo instituídos e a sustentabilidade a longo prazo da sociedade. Para o efeito, previamente à decisão anual sobre a remuneração variável, a Comissão de Remunerações, recolhe informação tida por conveniente e necessária para uma decisão esclarecida considerando nomeadamente quer os riscos quer a sustentabilidade a longo prazo da sociedade; Página 27 de 31 As componentes fixas e variável das remunerações estão equilibradas atendendo à senioridade dos membros dos respectivos Órgãos Sociais, experiência anterior e media praticada no sector para funções e responsabilidades análogas. A natureza da sociedade dificulta (e quase impossibilita) a emissão de instrumentos financeiros com o objectivo único de suportarem a política de remuneração. As remunerações variáveis dos elementos dos órgãos de Administração com funções executivas, são diferidas no tempo e a sua liquidação ocorre no terceiro ano após aquele de que resultam. Não existem contratos com membros de Órgão de Administração para mitigar o risco inerente à variabilidade da sua remuneração. Os Administradores não executivos não têm qualquer remuneração fixa ou variável. Os administradores são eleitos em Assembleia-geral para mandatos a serem exercidos no contexto da legislação legal aplicável. A remuneração variável dos colaboradores é fixada pelo Conselho de Administração respeitando o seguinte; O equilíbrio entre a Remuneração fixa e variável, O desempenho do colaborador, Os resultados da sociedade; A avaliação do desempenho do colaborador e/ou dos resultados da sociedade podem conduzir ao não pagamento da remuneração variável. Existe um limite em função da remuneração fixa. A avaliação do desempenho dos colaboradores considera o desempenho colectivo da unidade de estrutura onde se insere, o respeito pelos princípios e regras de controlo interno e o relacionamento com os clientes, quando aplicável O Conselho de Administração adopta as políticas e os procedimentos para enquadramento da remuneração variável no desempenho a longo prazo do colaborador. Página 28 de 31 A remuneração variável só é paga se for sustentável à luz da situação financeira da sociedade. Na avaliação da situação financeira deve considerar-se o mencionado anteriormente. A remuneração variável dos colaboradores é tacitamente diferida considerando o contexto referido anteriormente. De realçar que a politica de investimento na negociação por conta própria e na Gestão de Carteiras de clientes é directamente supervisionada pela administração, pelo que o nível e risco que os colaboradores podem assumir são limitados. Constitui objectivo da sociedade incorporar os princípios de proporcionalidade crescente em função da remuneração fixa e o nível hierárquico do colaborador. A remuneração dos colaboradores associados a funções de controlo depende da sua avaliação de desempenho e não das áreas sob seu controlo, sem prejuízo da robustez financeira global da sociedade. Quem superintende as funções de controlo avalia a política da remuneração dos colaboradores. Quem superintende as funções de controlo interno reporta periodicamente ao Conselho de Administração e à Comissão de Remunerações os resultados da sua avaliação, incluindo, se for o caso, as medidas necessárias para corrigir as eventuais insuficiências. Página 29 de 31 Declaração sobre a conformidade da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização Como enquadramento da política de remunerações do órgão de administração realça-se que o projecto da sociedade, considerando as alterações ocorridas no Órgão de Gestão e alterações estratégicas implementadas nos últimos dois anos já se encontra, no que há nova estratégia respeita, consolidada. No entanto, a actividade desenvolvida e os consequentes resultados não permitiram alcançar os objectivos delineados, sendo espectável que tais resultados se possam alcançar nos exercícios futuros. Este quadro, ao nível da política de remunerações do órgão de administração, repercutiu-se: Na relação entre as parcelas da remuneração fixa e variável; Na ponderação do nível de riscos incorrido; e no Regime de diferimento/não diferimento de uma parte das remunerações. A política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização assenta nos seguintes princípios: i) A transparência ao nível das responsabilidades e competências dos intervenientes no processo de definição, implementação e monitorização da política de remunerações através da previsão nos estatutos de uma Comissão de Remunerações, não dependente de nenhuma estrutura da sociedade para além da Assembleia Geral que a elege; ii) O alinhamento entre os interesses da sociedade e dos membros do seu órgão de administração através da estipulação de uma remuneração variável para os administradores executivos em função do resultado da sociedade; iii) A consideração da gestão e do controlo de riscos implementados na sociedade de modo a evitar a concentração do risco e os conflitos de interesses, tendo em vista alcançar os objectivos de longo prazo da sociedade em simultâneo com a defesa dos interesses dos seus clientes; iv) A comunicação periódica pela Comissão de Remunerações dos parâmetros da sua avaliação aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização; Página 30 de 31 v) A revisão periódica da política de remuneração pela Comissão de Remunerações de acordo com a sua avaliação dos resultados da sociedade e dos níveis de risco e liquidez; vi) O acompanhamento da evolução da sociedade de modo a que, eventualmente, se contemple: - A expressão dos resultados e dos riscos durante todo o mandato dos membros do órgão de administração; - A existência de mecanismos automáticos de limitação da remuneração variável em caso de deterioração dos resultados; - A atribuição de acções ou de opções de compra de acções em função do desempenho dos membros do órgão de administração; vii) A revisão do critério de repartição entre a componente fixa e variável; A definição de uma remuneração do órgão de fiscalização em linha com os valores de mercado e independentemente dos critérios estipulados para o órgão de administração. Em conclusão e tomando em consideração o referido anteriormente parece-nos que tal definição da política de remunerações não contém quaisquer deficiências. Porto, 11 de Junho de 2013 Página 31 de 31