Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
Regulamento do Sistema de
Controlo Interno
Projeto de Alteração ao Regulamento
agosto de 2015
Proc. 154/GJA 2015
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Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
Procedimento iniciado no dia 13 de agosto de 2015
Período de Participação Procedimental entre os dias 14 de agosto de 20__ e 27 de agosto de 2015
Proposta de Alteração ao Regulamento apresentado no dia __ de ____________ de 20__
Proposta aprovada por Deliberação da Câmara Municipal, na Reunião Ordinária de __ de
____________ de 20__
Aprovação publicitada na 2.ª Série do Diário da República, pelo Aviso n.º ______/20__, de _____ de
____________, e através do Edital n.º ______/20__, de ____ de ____________
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Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal do Sistema de Controlo
Interno
Nota Justificativa
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de fevereiro, consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no
sector da administração autárquica, tendo em vista o facto de se tornar indispensável o conhecimento
integral e rigoroso da composição do património autárquico para que seja possível maximizar o seu
contributo para o desenvolvimento das comunidades locais.
Por forma a permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos,
é necessário o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução orçamental e
modificação dos documentos previsionais, tendo em vista a execução orçamental, a qual deverá seguir
os princípios da mais racional utilização das dotações e da melhor gestão de tesouraria, uma melhor
uniformização de critérios de previsão, a obtenção expedita dos elementos indispensáveis ao cálculo dos
agregados relevantes da contabilidade nacional e a disponibilização de informação sobre a situação
patrimonial de cada autarquia local.
O prosseguimento dos desideratos enunciados no ponto anterior passa, necessariamente, pela
implementação do Sistema de Controlo Interno, tal como consta do diploma, em execução do qual se
estabelecem os normativos, os métodos e os procedimentos de controlo interno.
Neste sentido, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 03 de junho de 2015, o
Regulamento do Sistema de Controlo Interno, que se encontra atualmente em vigor.
Tendo-se detetado que o Regulamento do Sistema de Controlo Interno, em vigor neste Município,
encontra-se omisso no que respeita à constituição de um Fundo de Caixa que vise exclusivamente a
efetivação de trocos, que permitam o normal funcionamento das bilheteiras criadas para o apoio de
eventos culturais promovidos pela Câmara Municipal, pretende-se agora introduzir uma alteração ao
Regulamento do Sistema de Controlo Interno, no sentido do mesmo prever, no seu articulado, a
possibilidade de Constituição de um Fundo de Caixa que vise exclusivamente a efetivação de trocos, o
qual será utilizado, em especial, quando tenham lugar eventos que impliquem a emissão de bilhetes ao
público.
Assim:
Tendo em vista dar integral cumprimento ao disposto no n.º 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das
Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com o disposto
nos artigos 35.º n.º 1 alínea j) e 33.º n.º 1 alínea i), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, pretende-se assim dar início ao procedimento de alteração ao Regulamento do Sistema
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de Controlo Interno, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os serviços
municipais, para que estes possam apresentar os seus contributos no âmbito deste procedimento,
fixando-se para o efeito o prazo de 10 dias úteis.
Tais contributos deverão ser remetidos via correio eletrónico, para o seguinte endereço:
[email protected], devendo o interessado colocar, como “Assunto”, o seguinte texto:
“Apresentação de Sugestões – Projeto de Regulamento do Sistema de Controlo Interno”
Município de Almodôvar, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze
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Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno
São aditados os Artigos 39-A.º, 39.º-B, 39.º-C e 39.º-D ao Regulamento do Sistema de
Controlo Interno:
Artigo 39.º-A
Utilização
1. Os Fundos de Caixa destinam-se apenas à efetivação de trocos, sendo estritamente vedada a sua
utilização para a realização de despesas.
2. Os Fundos de Caixa têm caráter anual.
Artigo 39.º-B
Entrega
1. A entrega dos montantes dos Fundos de Caixa atribuídos é feita pelo Tesoureiro aos titulares
designados após aprovação em reunião da Câmara Municipal.
2. Deverá ser emitido, em duplicado, uma nota de lançamento que deve ser assinada pelos titulares do
Fundo de Caixa e pelo tesoureiro, devendo um exemplar ficar na Tesouraria e outro no Posto de
Cobrança, ou com o titular responsável e ser presente na reunião da Câmara Municipal seguinte.
3. A Tesouraria deve criar para cada fundo uma conta de caixa (11.1x…) utilizando para o efeito as
contas de transferências de caixa (11.9x).
Artigo 39.º-C
Reposição
1. Os titulares dos Fundos de Caixa devem repor, junto da Tesouraria, o montante atribuído no dia útil
seguinte à realização do evento.
2. O Tesoureiro deve saldar as contas de caixa atribuídas a cada posto de cobrança ou a cada titular
responsável, após a reposição dos Fundos de Caixa.
Artigo 39.º-D
Responsabilidade
1. A responsabilidade por situações de alcance é imputável aos funcionários que procedem à emissão
da cobrança da receita devendo no entanto, o responsável pela Tesouraria, no desempenho das suas
funções, proceder ao controlo e apuramento das importâncias entregues.
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2. A responsabilidade por situações de alcance são imputáveis ao Tesoureiro, quando, no desempenho
das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, tiver procedido com dolo.
3. Nas situações de ausência do titular do Fundo de Caixa, deve ser designado um substituto.
4. É da responsabilidade dos trabalhadores que detêm o Fundo de Caixa procederem às diligências
necessárias, quando se verifiquem situações de diferença no apuramento das contas, assegurando a
reposição do valor em falta bem como a entrega do montante apurado a mais, que reverterá para os
cofres do Município.
Artigo 2.º
Aditamento
É aditada ao Capítulo V a Secção VI, sob a epígrafe “Fundo de Caixa”, composta pelos
Artigos 39.º-A a 39.º-D.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento do Sistema
de Controlo Interno, na sua redação consolidada.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário
da República.
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