Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno Regulamento do Sistema de Controlo Interno Projeto de Alteração ao Regulamento agosto de 2015 Proc. 154/GJA 2015 1 Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno Procedimento iniciado no dia 13 de agosto de 2015 Período de Participação Procedimental entre os dias 14 de agosto de 20__ e 27 de agosto de 2015 Proposta de Alteração ao Regulamento apresentado no dia __ de ____________ de 20__ Proposta aprovada por Deliberação da Câmara Municipal, na Reunião Ordinária de __ de ____________ de 20__ Aprovação publicitada na 2.ª Série do Diário da República, pelo Aviso n.º ______/20__, de _____ de ____________, e através do Edital n.º ______/20__, de ____ de ____________ Proc. 154/GJA 2015 2 Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal do Sistema de Controlo Interno Nota Justificativa O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de fevereiro, consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica, tendo em vista o facto de se tornar indispensável o conhecimento integral e rigoroso da composição do património autárquico para que seja possível maximizar o seu contributo para o desenvolvimento das comunidades locais. Por forma a permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos, é necessário o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução orçamental e modificação dos documentos previsionais, tendo em vista a execução orçamental, a qual deverá seguir os princípios da mais racional utilização das dotações e da melhor gestão de tesouraria, uma melhor uniformização de critérios de previsão, a obtenção expedita dos elementos indispensáveis ao cálculo dos agregados relevantes da contabilidade nacional e a disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada autarquia local. O prosseguimento dos desideratos enunciados no ponto anterior passa, necessariamente, pela implementação do Sistema de Controlo Interno, tal como consta do diploma, em execução do qual se estabelecem os normativos, os métodos e os procedimentos de controlo interno. Neste sentido, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 03 de junho de 2015, o Regulamento do Sistema de Controlo Interno, que se encontra atualmente em vigor. Tendo-se detetado que o Regulamento do Sistema de Controlo Interno, em vigor neste Município, encontra-se omisso no que respeita à constituição de um Fundo de Caixa que vise exclusivamente a efetivação de trocos, que permitam o normal funcionamento das bilheteiras criadas para o apoio de eventos culturais promovidos pela Câmara Municipal, pretende-se agora introduzir uma alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno, no sentido do mesmo prever, no seu articulado, a possibilidade de Constituição de um Fundo de Caixa que vise exclusivamente a efetivação de trocos, o qual será utilizado, em especial, quando tenham lugar eventos que impliquem a emissão de bilhetes ao público. Assim: Tendo em vista dar integral cumprimento ao disposto no n.º 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º n.º 1 alínea j) e 33.º n.º 1 alínea i), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pretende-se assim dar início ao procedimento de alteração ao Regulamento do Sistema Proc. 154/GJA 2015 3 Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno de Controlo Interno, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os serviços municipais, para que estes possam apresentar os seus contributos no âmbito deste procedimento, fixando-se para o efeito o prazo de 10 dias úteis. Tais contributos deverão ser remetidos via correio eletrónico, para o seguinte endereço: [email protected], devendo o interessado colocar, como “Assunto”, o seguinte texto: “Apresentação de Sugestões – Projeto de Regulamento do Sistema de Controlo Interno” Município de Almodôvar, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze Proc. 154/GJA 2015 4 Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno São aditados os Artigos 39-A.º, 39.º-B, 39.º-C e 39.º-D ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno: Artigo 39.º-A Utilização 1. Os Fundos de Caixa destinam-se apenas à efetivação de trocos, sendo estritamente vedada a sua utilização para a realização de despesas. 2. Os Fundos de Caixa têm caráter anual. Artigo 39.º-B Entrega 1. A entrega dos montantes dos Fundos de Caixa atribuídos é feita pelo Tesoureiro aos titulares designados após aprovação em reunião da Câmara Municipal. 2. Deverá ser emitido, em duplicado, uma nota de lançamento que deve ser assinada pelos titulares do Fundo de Caixa e pelo tesoureiro, devendo um exemplar ficar na Tesouraria e outro no Posto de Cobrança, ou com o titular responsável e ser presente na reunião da Câmara Municipal seguinte. 3. A Tesouraria deve criar para cada fundo uma conta de caixa (11.1x…) utilizando para o efeito as contas de transferências de caixa (11.9x). Artigo 39.º-C Reposição 1. Os titulares dos Fundos de Caixa devem repor, junto da Tesouraria, o montante atribuído no dia útil seguinte à realização do evento. 2. O Tesoureiro deve saldar as contas de caixa atribuídas a cada posto de cobrança ou a cada titular responsável, após a reposição dos Fundos de Caixa. Artigo 39.º-D Responsabilidade 1. A responsabilidade por situações de alcance é imputável aos funcionários que procedem à emissão da cobrança da receita devendo no entanto, o responsável pela Tesouraria, no desempenho das suas funções, proceder ao controlo e apuramento das importâncias entregues. Proc. 154/GJA 2015 5 Projeto de Alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno 2. A responsabilidade por situações de alcance são imputáveis ao Tesoureiro, quando, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, tiver procedido com dolo. 3. Nas situações de ausência do titular do Fundo de Caixa, deve ser designado um substituto. 4. É da responsabilidade dos trabalhadores que detêm o Fundo de Caixa procederem às diligências necessárias, quando se verifiquem situações de diferença no apuramento das contas, assegurando a reposição do valor em falta bem como a entrega do montante apurado a mais, que reverterá para os cofres do Município. Artigo 2.º Aditamento É aditada ao Capítulo V a Secção VI, sob a epígrafe “Fundo de Caixa”, composta pelos Artigos 39.º-A a 39.º-D. Artigo 3.º Republicação É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento do Sistema de Controlo Interno, na sua redação consolidada. Artigo 4.º Entrada em Vigor A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República. Proc. 154/GJA 2015 6