Terça-feira Direito Página 6 Teresina, Quinta, 26 de Novembro de 2015 Saúde Quarta-feira Educação Quinta-feira Direito Sexta-feira Veículos Sábado Habitar Domingo Ciência & Tec. Editor: Marcelo Costa // email: [email protected] // Fale conosco: 86 2106.9924 Consumo Campelo Filho Código só garante troca de produtos com defeitos [email protected] Advogados elegem nova diretoria para a OAB Piauí A OAB Piauí realizou eleições no último 21.11, tendo a maioria dos advogados votantes decidido pela eleição de uma chapa de oposição a atual diretoria. Assim, os destinos da OAB para o próximo triênio serão conduzidos por advogados que, em tese, propõe realizar um trabalho diferente daquele que vem sendo realizado. É uma difícil missão a que se apresenta à nova direção, mas por certo não impossível, haja vista sempre haver possibilidades de melhoras, até por que a própria situação propunha em sua campanha, ainda mais avanços. É fato, pelo menos para quem tem acompanhado a história da OAB, que houve um grande avanço nos últimos nove anos, mas se se considerar que nesse período o número de advogados mais que dobrou, por certo muitos não puderam sentir a grande evolução havida, já que encontraram uma OAB pronta, arrumada para recebe-los e atende-los da melhor forma. A ordem para a nova diretoria é trabalhar muito, para que não haja retrocesso, para que a sociedade continue a ver na OAB um braço contundente e operativo na defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito, para que as entidades governamentais e os demais poderes constituídos continuem a sentir o peso do olhar incansável da Ordem em constante vigília sobre os atos praticados pelos mesmos, para que a advocacia piauiense continue a ser pujante e a brilhar no cenário Nacional, mantendo o importante espaço conquistado nesses últimos nove anos. Eis por que a missão da nova diretoria não será nada fácil, mas, frise-se, plenamente factível, pois muito há ainda por ser feito, por ser conquistado, uma vez que a evolução deve ser uma constante, não podendo ser interrompida, especialmente no atual momento em que se vive no país: crise política, crise econômica e crise social. A nova diretoria tem nomes capazes, e que para não cometer injustiças, deixa-se de nominá-los aqui, mas esses nomes, os mesmos que obtiveram expressiva votação nas eleições, agora devem dizer e provar para que efetivamente vieram, fazendo jus ao desejo de mudança manifestado pela maioria dos advogados. Eis aí o desaio! Nas compras pela internet existem algumas diferenças, justamente pelo fato do consumidor não ter como avaliar o produto antes da compra Natanael Souza Especial para Direito Marcelo Costa Editor A troca de produtos após a compra é uma prática comum entre os brasileiros. Mas você sabe em quais situações esse procedimento é assegurado por lei? As regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa assegurar que o comprador não seja prejudicado no direito de usufruir do produto, mas também que o fornecedor não seja alvo de requerimentos injustos. O advogado, Daniel Carvalho, explica que a substituição só é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor quando há defeito no produto. “De acordo com o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, a troca dos produtos deve ser realizada, obrigatoriamente, quando identificada a ocorrência de vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam”, explica o advogado. Em casos de defeitos ocasionados por mau uso do produto por parte do consumidor, o estabelecimento não é obrigado a realizar a substituição. “O mau uso do produto, seja ou não de forma intencional, não gera a obrigação do fornecedor de realizar a troca. Outra situação que desobriga a troca pelo fornecedor é no caso de venda de produtos com pequenos defeitos ou avarias, que ensejam o abatimento do preço”, pontua Daniel Carvalho. Todas essas dicas são fundamentais para o período, justamente a época que o consumo tão a maior ampliação do ano por conta das compras de Natal, sustentada pelo recebimento do décimo salário. Lei do Direito de Resposta é hostil à liberdade de imprensa Divulgação O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto airma que a nova Lei do Direito de Resposta é “constitucionalmente duvidosa” porque contém dispositivos que tolhem o direito de defesa de veículos de comunicação. Artigos da nova lei como o que dá 24 horas para o juiz decidir sobre retratações, mesmo sem ouvir a defesa de quem supostamente ofendeu, ou o que restringe recursos a um colegiado de desembargadores dão margem para questionamentos no STF, airma o ex-ministro. Relator das ações que declararam a inconstitucionalidade da chamada Lei de Imprensa (1967) e das restrições ao humor em cartuns no período eleitoral, o ex-ministro crava: “É uma lei hostil à liberdade de imprensa”. A lei trabalha mal com as categorias constitucionais sobre liberdade de imprensa e direito de resposta. O texto também não compreendeu bem as decisões do Supremo, como o im da Lei de Imprensa. Ela foi hostil à liberdade de imprensa e de pensamento. A lei parte de uma presunção equivocada, que é a do abuso da liberdade de imprensa, e não do uso. Ela não é deferente com este valor constitucional maior, que é o da liberdade.É uma lei desconiada que não cita uma vez sequer a palavra pensamento. Vários dispositivos parecem, para dizer o mínimo, de constitucionalidade duvidosa. O artigo 7º airma que o juiz, nas 24 horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, poderá deferir o direito de resposta em até dez dias se tiver “justiicado receio” de ineicácia do provimento inal. Ou seja, sem ouvir a parte contrária, e “justiicado receio”, como está no texto, convenhamos, é muito subjetivo. Outro problema é que a lei elimina a possibilidade de um juízo monocrático no âmbito dos tribunais. Os defeitos pontuais parecem muitos, do ponto de vista da constitucionalidade. O direito de resposta deve ser necessariamente proporcional à ofensa, mas a lei não trabalha com a categoria da proporcionalidade. Do jeito que foi aprovado, o texto permite, por exemplo, que se quatro pessoas se sentirem agravadas em uma notícia de televisão, cada uma delas pode pedir e obter o mesmo direito individual na mesma extensão [da reportagem] como resposta. A proporcionalidade foi ignorada pela lei, o que é grave. Pela internet Nas compras realizadas através da internet, as regras para substituição dos produtos sofrem algumas adaptações, pois o consumidor não pode avaliar o produto antes de realizar a compra. “No caso de compras virtuais, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo. Nesse caso, independe da motivação, mediante a devolução, pelo fornecedor do produto, dos valores pagos, monetariamente atualizados”, alerta. Nos casos em que a substituição do produto é obrigatória, os estabelecimentos comerciais não podem se recusar a realizar o procedimento. O advogado orienta que em casos como esse, o consumidor deve acionar o Procon para denunciar as irregularidades. “É imprescindível que o consumidor guarde a nota fiscal e os termos de garantia dos produtos, para utilização como prova. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores e aplicar sanções”, orienta.