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Teresina, Quinta, 26 de Novembro de 2015
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Consumo
Campelo Filho
Código só garante
troca de produtos
com defeitos
[email protected]
Advogados elegem nova diretoria para a OAB Piauí
A OAB Piauí realizou eleições no último
21.11, tendo a maioria dos advogados
votantes decidido pela eleição de uma chapa
de oposição a atual diretoria. Assim, os
destinos da OAB para o próximo triênio serão
conduzidos por advogados que, em tese,
propõe realizar um trabalho diferente daquele
que vem sendo realizado.
É uma difícil missão a que se apresenta à
nova direção, mas por certo não impossível,
haja vista sempre haver possibilidades de
melhoras, até por que a própria situação
propunha em sua campanha, ainda mais
avanços.
É fato, pelo menos para quem tem
acompanhado a história da OAB, que houve
um grande avanço nos últimos nove anos,
mas se se considerar que nesse período o
número de advogados mais que dobrou, por
certo muitos não puderam sentir a grande
evolução havida, já que encontraram uma
OAB pronta, arrumada para recebe-los e
atende-los da melhor forma.
A ordem para a nova diretoria é trabalhar
muito, para que não haja retrocesso, para
que a sociedade continue a ver na OAB um
braço contundente e operativo na defesa da
cidadania, da dignidade da pessoa humana
e do Estado Democrático de Direito, para que
as entidades governamentais e os demais
poderes constituídos continuem a sentir
o peso do olhar incansável da Ordem em
constante vigília sobre os atos praticados
pelos mesmos, para que a advocacia
piauiense continue a ser pujante e a brilhar
no cenário Nacional, mantendo o importante
espaço conquistado nesses últimos nove
anos.
Eis por que a missão da nova diretoria não
será nada fácil, mas, frise-se, plenamente
factível, pois muito há ainda por ser feito,
por ser conquistado, uma vez que a evolução
deve ser uma constante, não podendo
ser interrompida, especialmente no atual
momento em que se vive no país: crise
política, crise econômica e crise social.
A nova diretoria tem nomes capazes, e
que para não cometer injustiças, deixa-se
de nominá-los aqui, mas esses nomes, os
mesmos que obtiveram expressiva votação
nas eleições, agora devem dizer e provar
para que efetivamente vieram, fazendo jus ao
desejo de mudança manifestado pela maioria
dos advogados. Eis aí o desaio!
Nas compras pela internet existem algumas diferenças, justamente pelo
fato do consumidor não ter como avaliar o produto antes da compra
Natanael Souza
Especial para Direito
Marcelo Costa
Editor
A troca de produtos
após a compra é uma prática comum entre os brasileiros. Mas você sabe
em quais situações esse
procedimento é assegurado por lei? As regras são
estabelecidas pelo Código
de Defesa do Consumidor,
que visa assegurar que o
comprador não seja prejudicado no direito de
usufruir do produto, mas
também que o fornecedor
não seja alvo de requerimentos injustos.
O advogado, Daniel Carvalho, explica que a substituição só é assegurada
pelo Código de Defesa do
Consumidor quando há
defeito no produto. “De
acordo com o artigo 18,
do Código de Defesa do
Consumidor, a troca dos
produtos deve ser realizada, obrigatoriamente,
quando identificada a
ocorrência de vícios de
qualidade ou quantidade
que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam”,
explica o advogado.
Em casos de defeitos
ocasionados por mau uso
do produto por parte do
consumidor, o estabelecimento não é obrigado
a realizar a substituição.
“O mau uso do produto,
seja ou não de forma
intencional, não gera a
obrigação do fornecedor
de realizar a troca. Outra
situação que desobriga a
troca pelo fornecedor é no
caso de venda de produtos
com pequenos defeitos
ou avarias, que ensejam
o abatimento do preço”,
pontua Daniel Carvalho.
Todas essas dicas são
fundamentais para o
período, justamente a
época que o consumo tão
a maior ampliação do ano
por conta das compras de
Natal, sustentada pelo
recebimento do décimo
salário.
Lei do Direito de Resposta é hostil à liberdade de imprensa
Divulgação
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto airma que a nova Lei do
Direito de Resposta é “constitucionalmente duvidosa” porque contém dispositivos que tolhem o
direito de defesa de veículos de comunicação.
Artigos da nova lei como o que dá 24 horas para o juiz decidir sobre retratações, mesmo sem
ouvir a defesa de quem supostamente ofendeu, ou o que restringe recursos a um colegiado de
desembargadores dão margem para questionamentos no STF, airma o ex-ministro.
Relator das ações que declararam a inconstitucionalidade da chamada Lei de Imprensa (1967)
e das restrições ao humor em cartuns no período eleitoral, o ex-ministro crava: “É uma lei hostil à
liberdade de imprensa”.
A lei trabalha mal com as categorias constitucionais sobre liberdade de imprensa e direito de
resposta. O texto também não compreendeu bem as decisões do Supremo, como o im da Lei de
Imprensa. Ela foi hostil à liberdade de imprensa e de pensamento.
A lei parte de uma presunção equivocada, que é a do abuso da liberdade de imprensa, e não
do uso. Ela não é deferente com este valor constitucional maior, que é o da liberdade.É uma lei
desconiada que não cita uma vez sequer a palavra pensamento. Vários dispositivos parecem,
para dizer o mínimo, de constitucionalidade duvidosa.
O artigo 7º airma que o juiz, nas 24 horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o
responsável pelo veículo de comunicação, poderá deferir o direito de resposta em até dez dias se
tiver “justiicado receio” de ineicácia do provimento inal. Ou seja, sem ouvir a parte contrária, e
“justiicado receio”, como está no texto, convenhamos, é muito subjetivo. Outro problema é que a
lei elimina a possibilidade de um juízo monocrático no âmbito dos tribunais. Os defeitos pontuais
parecem muitos, do ponto de vista da constitucionalidade.
O direito de resposta deve ser necessariamente proporcional à ofensa, mas a lei não trabalha
com a categoria da proporcionalidade. Do jeito que foi aprovado, o texto permite, por exemplo,
que se quatro pessoas se sentirem agravadas em uma notícia de televisão, cada uma delas pode
pedir e obter o mesmo direito individual na mesma extensão [da reportagem] como resposta. A
proporcionalidade foi ignorada pela lei, o que é grave.
Pela internet
Nas compras realizadas
através da internet, as
regras para substituição
dos
produtos
sofrem
algumas adaptações, pois
o consumidor não pode
avaliar o produto antes
de realizar a compra.
“No caso de compras virtuais, o consumidor tem
sete dias, a contar da
data de entrega, para
avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo
site de compras ou pelo
catálogo. Nesse caso,
independe da motivação,
mediante a devolução,
pelo fornecedor do produto, dos valores pagos,
monetariamente atualizados”, alerta.
Nos casos em que a
substituição do produto é
obrigatória, os estabelecimentos comerciais não
podem se recusar a realizar o procedimento. O
advogado orienta que em
casos como esse, o consumidor deve acionar o
Procon para denunciar as
irregularidades.
“É imprescindível que
o consumidor guarde a
nota fiscal e os termos de
garantia dos produtos,
para
utilização
como
prova. Cabe ao Procon
orientar, receber, analisar
e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores e
aplicar sanções”, orienta.
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Código só g troca de pro com defeito