02 12 DIRETORIA Presidente: Nilton Luiz Andraschko Vice-Presidente: Subseção de Foz do Iguaçu Álvaro Wendhausen de Albuquerque Secretária-Geral Adjunta: Eliane Vargas Rocha Diretora Tesoureira: Ana Márcia Soares Martins Rocha Secretário Geral: Gilder Cezar Longui Neres CONSELHEIROS NATOS DA OAB Álvaro Wendhausen de Albuquerque José Claudio Rorato Antonio Manoel de Albuquerque Junior Rafagnin Abner Wandemberg Rabelo Márcio Rogério de Souza Waldemar Ernesto Feiertag Junior CONSELHO Ademir Flor Carlos Eduardo Holler Ferreira Celso Tochetto Dener Paulo Martini Eliana Maria Colusso Emerson Ricardo Galiciolli Marcelo Rodrigues de Almeida Mário Espedito Ostrovski Maristela Hirt Alvarenga Neandro Lunardi Valter Cândido Domingos Yara Sueli Lang SUPLENTES DO CONSELHO Carlos Roberto Gomes Salgado Carlos Wisland Samways Edson Luiz de Freitas Jeferson Fosquiera Jorge Augusto Matos Marcos Vinicius Affornalli Nivaldo Luiz dos Santos Expediente Boletim Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Foz do Iguaçu-PR Rua José Menezes, 40 - Foz do Iguaçu - PR Telefones: (45) 3025-3222/2604/2607 e-mail: [email protected] http://www.oabfi.com.br Conselho Editorial: Diretoria OAB/FOZ Coordenação Geral: Adv. Eduardo de O. Gomes - OAB/PR 30.842 Jornalista: Idionete P. Gomes MTb 6219 Editoração e Publicidade: Telefones: (45) 3025.4595/4053-9487 - (41) 3033.4595 e-mail: [email protected] As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus subscritores Matérias, críticas ou sugestões encaminhar para [email protected] EDIÇÃO 147 - AGOSTO/2007 Editorial .................... Gilder Cezar Longui Neres Secretário Geral OAB Foz H á algum tempo, vários colegas tem procurado auxílio junto à Subseção em razão das autoridades, das mais variadas searas, impedir-lhes a consulta a processos ou até mesmo a exercer seu mister em audiência por causa das identidades expedidas pela OAB estarem com sua validade vencida. Inobstante o Conselho Federal da OAB ter prorrogado a validade das identidades e esta Subseção já ter expedido ofício às varas estaduais, do trabalho, federais e também às autoridades policiais e administrativas, ainda assim o desconhecimento da prorrogação acaba atrapalhando nosso exercício profissional. No caso de tal situação ocorrer com algum colega, peço que tentem informar à autoridade que porventura obstar o exercício profissional que a validade das identidades foi prorrogada, conforme noticia o site do Conselho Federal (www.oab.org.br), que inclusive disponibiliza a ementa e sua respectiva publicação. Se acaso for demonstrada a prorrogação e ainda assim a autoridade impedir o advogado de exercer seu mister, peço que contatem imediatamente esta Subseção que serão tomadas as providências cabíveis. Por outro lado, devo dizer que apesar do constrangimento sofrido por alguns colegas nessa transição das carteiras de identidade do advogado, a troca das identidades é medida salutar e vanguardista. A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo sua função institucional como Órgão de Classe da Advocacia, inicia novos tempos, com a expedição de identificações digitais para todos os advogados e advogadas do país. A finalidade da ICP-OAB é propiciar aos advogados mecanismos seguros de identificação em meio eletrônico, abrindo caminho para que possam se valer das novas tecnologias e redes de comunicação para melhor desempenho da profissão. Desnecessário discorrer sobre o quanto a prática da Advocacia seria facilitada se petições e recursos pudessem ser enviados via Internet, e como isso beneficiaria diretamente todo o povo brasileiro, o destinatário final da Jurisdição estatal, diante de uma Justiça ágil e célere. Porém, é necessário que o uso da informática represente, para o advogado, não só facilidade, mas também segurança no exercício da profissão. Segurança que garanta que as petições eletrônicas enviadas arquivos eletrônicos que são - não possam ser fraudulentamente modificadas no caminho, ou após a recepção, ou quando armazenadas em computadores que não mais se encontram sob o controle do advogado que as elaborou. Desta forma, era urgente que a OAB instalasse uma estrutura de expedição de certificados eletrônicos para os advogados, para introduzir à toda a Classe o uso de assinaturas digitais. Em projeto de âmbito nacional, iniciado a partir dos estudos desenvolvidos na Seccional Paulista, veio à luz a ICP-OAB. Evidentemente, dado o pioneirismo da OAB, neste primeiro momento em que a ICP-OAB é lançada, possivelmente os Foros e Tribunais do país ainda não estarão habilitados a receber e identificar corretamente uma petição eletrônica, assim como muitos advogados talvez ainda demorem a aprender a utilizar estes mecanismos de assinatura digital. Oportuno mencionar, no entanto, que por força da MP 2.200/01, advogados e, assim, magistrados, já estão sujeitos a receber documentos em forma eletrônica, para produção de prova documental. A mais difícil barreira a superar é a barreira cultural. E este não é só um problema do nosso país, ainda em desenvolvimento; o uso de assinaturas digitais é uma novidade em todos os cantos do globo. Foi dado o primeiro passo. Nosso trabalho apenas começa. A OAB, a partir de agora, envidará seus esforços para, de um lado, disseminar a cultura digital entre seus inscritos, o que certamente repercutirá positivamente por toda a sociedade; de outro, para apresentar o sistema aos Tribunais do país, de modo que o advogado possa, num futuro breve, enviar por meio eletrônico seus pedidos e arrazoados. Mas também de nada adiantará Tribunais aparelhados, se os próprios advogados não souberem utilizar assinaturas digitais. Por isso, é importante a inclusão, o quanto antes, dos colegas advogados e advogadas na ICP-OAB. Assim que disponível aos advogados do Paraná, sugiro que gerem seu par de chaves, obtenham seu certificado eletrônico, façam testes sobre como utilizar assinaturas digitais e enviar mensagens assinadas. Na velocidade em que os avanços ocorrem, em curto espaço de tempo a arte de advogar possivelmente exigirá o conhecimento e domínio desta tecnologia. Outra importante utilidade dos certificados eletrônicos merece ser também destacada, esta de aplicação imediata. O uso do correio eletrônico está-se tornando cada vez mais freqüente, não obstante a terrível insegurança que lhe é intrínseca, ao não garantir minimamente o sigilo da comunicação. Nestes dias, em que “grampos” telefônicos estão se proliferando país afora, é seriamente recomendável a todos os advogados que a comunicação com os clientes por correio eletrônico seja feita exclusivamente mediante mensagens criptografadas. Os certificados eletrônicos da ICP-OAB, além de permitirem ao advogado enviar mensagens eletrônicas assinadas, também permitem que terceiros, seus clientes, lhe remetam mensagens criptografadas, com alto grau de inviolabilidade, velando, assim, pela preservação do indispensável sigilo profissional. Esperamos que a novidade atenda aos anseios e necessidades da nossa Classe, e que eventuais desacertos, inevitáveis em toda obra nova, possam ser corrigidos com a maior brevidade possível. Sejam bem-vindos à Advocacia Digital.