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DIRETORIA
Presidente:
Nilton Luiz Andraschko
Vice-Presidente:
Subseção de Foz do Iguaçu
Álvaro Wendhausen de Albuquerque
Secretária-Geral Adjunta:
Eliane Vargas Rocha
Diretora Tesoureira:
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Secretário Geral:
Gilder Cezar Longui Neres
CONSELHEIROS NATOS DA OAB
Álvaro Wendhausen de Albuquerque
José Claudio Rorato
Antonio Manoel de Albuquerque
Junior Rafagnin
Abner Wandemberg Rabelo
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CONSELHO
Ademir Flor
Carlos Eduardo Holler Ferreira
Celso Tochetto
Dener Paulo Martini
Eliana Maria Colusso
Emerson Ricardo Galiciolli
Marcelo Rodrigues de Almeida
Mário Espedito Ostrovski
Maristela Hirt Alvarenga
Neandro Lunardi
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Yara Sueli Lang
SUPLENTES DO CONSELHO
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EDIÇÃO 147 - AGOSTO/2007
Editorial
....................
Gilder Cezar Longui Neres
Secretário Geral OAB Foz
H
á algum tempo, vários colegas tem procurado auxílio junto à Subseção em razão das autoridades, das mais variadas searas,
impedir-lhes a consulta a processos ou até
mesmo a exercer seu mister em audiência por
causa das identidades expedidas pela OAB estarem com sua validade vencida.
Inobstante o Conselho Federal da OAB ter
prorrogado a validade das identidades e esta Subseção já ter expedido ofício
às varas estaduais, do trabalho, federais e também às autoridades policiais
e administrativas, ainda assim o desconhecimento da prorrogação acaba
atrapalhando nosso exercício profissional.
No caso de tal situação ocorrer com algum colega, peço que tentem
informar à autoridade que porventura obstar o exercício profissional que
a validade das identidades foi prorrogada, conforme noticia o site do
Conselho Federal (www.oab.org.br), que inclusive disponibiliza a ementa
e sua respectiva publicação.
Se acaso for demonstrada a prorrogação e ainda assim a autoridade
impedir o advogado de exercer seu mister, peço que contatem imediatamente esta Subseção que serão tomadas as providências cabíveis.
Por outro lado, devo dizer que apesar do constrangimento sofrido por
alguns colegas nessa transição das carteiras de identidade do advogado, a
troca das identidades é medida salutar e vanguardista.
A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo sua função institucional
como Órgão de Classe da Advocacia, inicia novos tempos, com a expedição
de identificações digitais para todos os advogados e advogadas do país.
A finalidade da ICP-OAB é propiciar aos advogados mecanismos
seguros de identificação em meio eletrônico, abrindo caminho para que
possam se valer das novas tecnologias e redes de comunicação para melhor
desempenho da profissão.
Desnecessário discorrer sobre o quanto a prática da Advocacia seria
facilitada se petições e recursos pudessem ser enviados via Internet, e
como isso beneficiaria diretamente todo o povo brasileiro, o destinatário
final da Jurisdição estatal, diante de uma Justiça ágil e célere.
Porém, é necessário que o uso da informática represente, para o
advogado, não só facilidade, mas também segurança no exercício da
profissão. Segurança que garanta que as petições eletrônicas enviadas arquivos eletrônicos que são - não possam ser fraudulentamente modificadas no caminho, ou após a recepção, ou quando armazenadas em
computadores que não mais se encontram sob o controle do advogado que
as elaborou.
Desta forma, era urgente que a OAB instalasse uma estrutura de
expedição de certificados eletrônicos para os advogados, para introduzir
à toda a Classe o uso de assinaturas digitais. Em projeto de âmbito
nacional, iniciado a partir dos estudos desenvolvidos na Seccional
Paulista, veio à luz a ICP-OAB.
Evidentemente, dado o pioneirismo da OAB, neste primeiro
momento em que a ICP-OAB é lançada, possivelmente os Foros e
Tribunais do país ainda não estarão habilitados a receber e identificar
corretamente uma petição eletrônica, assim como muitos advogados
talvez ainda demorem a aprender a utilizar estes mecanismos de
assinatura digital.
Oportuno mencionar, no entanto, que por força da MP 2.200/01,
advogados e, assim, magistrados, já estão sujeitos a receber documentos em forma eletrônica, para produção de prova documental. A mais
difícil barreira a superar é a barreira cultural. E este não é só um
problema do nosso país, ainda em desenvolvimento; o uso de assinaturas digitais é uma novidade em todos os cantos do globo.
Foi dado o primeiro passo. Nosso trabalho apenas começa. A
OAB, a partir de agora, envidará seus esforços para, de um lado,
disseminar a cultura digital entre seus inscritos, o que certamente
repercutirá positivamente por toda a sociedade; de outro, para
apresentar o sistema aos Tribunais do país, de modo que o advogado
possa, num futuro breve, enviar por meio eletrônico seus pedidos e
arrazoados.
Mas também de nada adiantará Tribunais aparelhados, se os
próprios advogados não souberem utilizar assinaturas digitais. Por
isso, é importante a inclusão, o quanto antes, dos colegas advogados
e advogadas na ICP-OAB. Assim que disponível aos advogados do
Paraná, sugiro que gerem seu par de chaves, obtenham seu certificado
eletrônico, façam testes sobre como utilizar assinaturas digitais e
enviar mensagens assinadas. Na velocidade em que os avanços ocorrem, em curto espaço de tempo a arte de advogar possivelmente exigirá
o conhecimento e domínio desta tecnologia.
Outra importante utilidade dos certificados eletrônicos merece ser
também destacada, esta de aplicação imediata. O uso do correio
eletrônico está-se tornando cada vez mais freqüente, não obstante a
terrível insegurança que lhe é intrínseca, ao não garantir minimamente
o sigilo da comunicação. Nestes dias, em que “grampos” telefônicos
estão se proliferando país afora, é seriamente recomendável a todos
os advogados que a comunicação com os clientes por correio eletrônico
seja feita exclusivamente mediante mensagens criptografadas. Os
certificados eletrônicos da ICP-OAB, além de permitirem ao advogado
enviar mensagens eletrônicas assinadas, também permitem que terceiros, seus clientes, lhe remetam mensagens criptografadas, com alto
grau de inviolabilidade, velando, assim, pela preservação do indispensável sigilo profissional.
Esperamos que a novidade atenda aos anseios e necessidades da
nossa Classe, e que eventuais desacertos, inevitáveis em toda obra
nova, possam ser corrigidos com a maior brevidade possível.
Sejam bem-vindos à Advocacia Digital.
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Editorial - OAB Foz Do Iguaçu