PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ – 01.219.807/0001-82 Lei nº 1.514/2009 Uruaçu – Goiás, 15 de Dezembro de 2009. "Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404/2008, de 24 de Julho de 2008, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados 08 (oito) cargos efetivos de Atendente de Consultório Dentário no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 2º. Ficam criados 07 (sete) cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 3º. Ficam criados 09 (nove) cargos efetivos de Agente Comunitário de Endemias no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 4º. Ficam criados 18 (dezoito) cargos efetivos de Técnico de Enfermagem no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 5º. Ficam criados 06 (seis) cargos efetivos de Técnico de Higiene Dental no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 6º. Ficam criados 06 (seis) cargos efetivos de Técnico de Laboratório no quadro de pessoal deste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 7º. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Técnico em Radiologia no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 8º. Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Técnico de Próteses Dentárias no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.” Página 1 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ – 01.219.807/0001-82 Art. 9º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Terapeuta Ocupacional no quadro de pessoal deste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 10 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Assistente Social no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 11 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Bioquímico/biomédico no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 12 - Ficam criados 05 (cinco) cargos efetivos de Enfermeiro no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 13 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Farmacêutico no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 14 - Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Fisioterapeuta 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 15 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Fonoaudiólogo no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 16 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Nutricionista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 17 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Psicólogo no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 18 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Anestesiologista, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 19 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Médico Auditor no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.” Página 2 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ – 01.219.807/0001-82 Art. 20 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Cardiologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 21 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivo de Medico Cirurgião Geral no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 22 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Ginecologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 23 - Ficam criados 09 (nove) novos cargos efetivos de Médico Generalista no quadro de pessoal deste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 24 - Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Médico Generalista com carga horária de 20 (horas) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 25 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Mastologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 26 - Ficam criados 02 (quatro) cargos efetivos de Médico Neurologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 27 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Médico Obstetra no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 28 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Oftalmologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 29 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Ortopedista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 30 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Médico Otorrinolaringologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.” Página 3 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ – 01.219.807/0001-82 Art. 31 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Médico Pediatra no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 32 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Médico Psiquiatra no quadro de pessoal deste Município com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 33 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Radiologista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 34 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Ultrassonografista no quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008. Art. 35 - Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008, ampliando e fixando o quantitativo de cargo, vencimentos e carga horária, passando a vigorar conforme redação do Anexo único da Presente lei. Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos inerentes aos vencimentos alterados pela presente lei passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei 1.404/2008. Gabinete do prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro do ano de 2009. Lourenço Pereira Filho Prefeito Municipal Roberto Resende Jordão Procurador Geral do Município OAB/GO – 28.995 Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.” Página 4 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ – 01.219.807/0001-82 ANEXO ÚNICO PLANILHA DE CARGOS CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS OCUPACIONAIS AUXILIAR DE SAÚDE ASSISTENTE DE SAÚDE CARGO HORÁRIO VAGAS VENCIMENTO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS 40 40 40 19 91 25 465,00 465,00 492,90 TÉC. DE ENFERMAGEM TÉC. DE HIGIENE DENTAL Técnico de Laboratório Terapeuta Ocupacional TÉCNICO EM RADIOLOGIA TECNICO EM PROTESES DENTÁRIAS BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO aSSISTÊNTE sOCIAL CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA ENFERMEIRO FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MEDICO ANESTESIOLOGISTA MEDICO AUDITOR MEDICO CARDIOLISTA MEDICO CIRURGIÃO GERAL MEDICO GINECOLOGISTA MEDICO MASTOLOGISTA MEDICO NEUROLOGISTA MEDICO OBSTETRA MEDICO OFTALMOLOGISTA MEDICO ORTOPEDISTA MEDICO OTORRINOLARIGOLOGISTA MEDICO PEDIATRA MEDICO PSIQUIATRA MEDICO RADIOLOGISTA MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA MÉDICO GENERALISTA MEDICO Generalista MEDICO PSIQUIATRA NUTRICIONISTA PSICÓLOGO VETERINÁRIO 40 40 40 30 40 40 30 40 20 30 30 30 30 30 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 40 20 20 30 30 30 45 11 06 03 04 02 06 03 08 11 18 05 06 03 01 01 02 02 02 02 02 03 02 02 01 03 01 02 02 09 24 01 03 03 02 657,07 657,07 657,07 2.229,18 1.313,00 1.313,00 2.229,18 2.229,18 1.800,00 2.229,18 2.229,18 2.229,18 2.229,18 2.229,18 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 3.751,59 7.503,18 3.751,59 3.751,59 2.229,18 2.229,18 2.229,18 Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.” Página 5 de 5