Sumário I - Introdução..............................................................................................................04 II - Apresentação........................................................................................................05 III – Dúvidas mais frequentes.....................................................................................07 1 - O que é uma pesquisa que envolve seres humanos?..........................................07 2 - Quais são os princípios que fundamentam a Resolução CNS 196/96?...............07 3 - O que é a CONEP?.............................................................................................. 07 4 - O que é o Comitê de Ética em Pesquisa?............................................................07 5 – Por que é importante que o projeto seja analisado pelo Comitê de Ética em Pesquisa?..................................................................................................................08 6 - Quais as atribuições do CEP?..............................................................................08 7 - Como foi instituído CEP/SMSDC-RJ?.................................................................. 08 8 - Quais os projetos de pesquisa que devem ser encaminhados ao CEP/SMSDCRJ? ............................................................................................................................09 9 - Quais os aspectos devem ser observados para decidir se a pesquisa pode ou não se realizar naquele serviço?...............................................................................09 10 - Como solicitar ao CEP-SMSDC/RJ a análise dos projetos de pesquisa?..........09 11 - Como proceder para a retirada do parecer?.......................................................10 12 - Como saber se a pesquisa foi aprovada?...........................................................10 13 - Quais são as Áreas Temáticas Especiais?.........................................................10 14 - O anonimato deve ser garantido?.......................................................................10 15 - E se o projeto já foi aprovado por um CEP que não seja o da SMSDC-RJ, ele deve passar pelo CEP/SMSDC-RJ?..........................................................................10 2 Elaboração, distribuição e informações: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL Comitê de Ética em Pesquisa Rua Afonso Cavalcanti, 455 sala 710 Cidade Nova – Rio de Janeiro – CEP 20211-901 Organização da 1ª edição (2006): Jucema Fabrício Vieira Mariângela Freitas Lavor Salesia Felipe de Oliveira Sandra Regina Vitor Sérgio Luis Teixeira de Aquino Organização e alterações da 2ª edição (2011): Carla Costa Vianna Renata Guedes Ferreira Salesia Felipe de Oliveira Organização e alterações da 3ª edição (2012): Carla Costa Vianna Renata Guedes Ferreira Salesia Felipe de Oliveira Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Eduardo Paes Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil Hans Fernando Rocha Dohmann Composição do Comitê de Ética em Pesquisa Salesia Felipe de Oliveira - Coordenadora Fabio Tuche – Vice-coordenador Pedro Paulo Magalhães Chrispim – Vice-coordenador Carla Moura Cazelli Carlos Alberto Pereira de Oliveira José M. Salame Maria Alice Gunzburger Costa Lima Martine Gerbauld Lívia Beiral Forni Nara Saraiva Sonia Ruth Valente de Miranda Chaves Vitoria Régia Osório Vellozo Carla Costa Vianna - Secretária Renata Guedes Ferreira - Secretária 3 I - Introdução Esta cartilha é dedicada a todos os profissionais de saúde, gestores, usuários do Sistema de Saúde, pesquisadores, universidades e escolas de ensino médio. A Cartilha do Comitê de Ética em Pesquisa é fruto da necessidade de registrarmos caminhos que temos percorrido na busca e no desafio de estabelecermos estratégias para monitoramento das pesquisas que vem sendo implementadas na rede municipal de saúde. Nasce de um trabalho coletivo e de parcerias de pessoas comprometidas com a proposta de ética em pesquisa. O CEP/SMSDC-RJ funciona desde 23 de julho de 2004 como instância de recursos e assessoria à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, bem como a outras instâncias de governo e à sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos. Pode, portanto, ser contatado por instituições, pesquisadores e outros envolvidos na pesquisa. O CEP/SMSDC-RJ é constituído por colegiado de treze membros. Sua constituição inclui a participação de profissionais da área de saúde, sociais e humanas. O CEP/SMSDC-RJ reúne-se quinzenalmente para avaliar as pesquisas e desenvolve suas ações de acordo com o Regimento Interno do CEP/SMSDC-RJ. Através da Resolução SMS № 1850 de 02 de março de 2012, publicada no DORio de 08 de março de 2012, legitimina as atribuições e composição do CEP/SMSDCRJ. 4 II - Apresentação A adoção e a disseminação do uso de novos procedimentos sejam eles ligados a novos medicamentos e equipamentos ou novas maneiras de se indicar produtos já existentes, requerem o balizamento dos resultados práticos, rotineiros, dessa aplicação. Essa é a razão pela qual, a partir dos anos 90, tem-se buscado estabelecer parâmetros que reforçam que cada decisão da equipe de saúde deve ser basear no conhecimento e no reconhecimento da literatura especializada. Isso significa também que regras foram formalmente estabelecidas para que a equipe multiprofissional em saúde possa interpretar adequadamente os resultados da pesquisa clínica. No Brasil, a busca da evidência desses resultados e a divulgação desses resultados e a divulgação dessa análise poderiam ser pilares de sustentação técnico-científica dos conselhos profissionais, das sociedades de especialidades e, principalmente, dos hospitais de ensino e pesquisa. Uma coisa é certa: a pesquisa e a incorporação tecnológica têm de ser éticas, e a sua condição científica, embora imprescindível, não é suficiente para atestar a sua eticidade. E é para garantir que os avanços trazidos pela ciência beneficiem efetivamente a humanidade que se impõe à necessidade de a incorporação tecnológica fazer-se tanto sob os princípios da beneficência e da não maleficência do código hipocrático como ob a égide da equidade, que garante a justiça do acesso a esses avanços. Quando se considera a pesquisa clínica, afora aqueles relativos aos sujeitos da pesquisa, ao método científico a aos resultados, pelo menos três aspectos devem ser observados: o financiamento do projeto, o conflito de interesses e as autonomias do pesquisador e da instituição. No Brasil, esses aspectos, embora ainda incipientes, vêm progressivamente ganhando terreno, dada a preocupação dos pesquisadores e 5 dos administradores em dispor de informações sobre a autofinanciabilidade da pesquisa e sobre o impacto que os projetos causam no orçamento institucional. É inexistente ou minimamente seguida no Brasil à praxe de bem estabelecer e explicitar a relação do investigador como consultor (ou mesmo pesquisador) responsável por um projeto de pesquisa financiado pela indústria farmacêutica ou de equipamentos. Internamente em uma instituição também pode se manifestar um conflito entre o interesse do pesquisador e a disponibilidade financeira institucional, situação emblemática da bioética da aplicação de recursos, que em saúde são e serão sempre finitos. 6 III – Dúvidas mais frequentes 1 - O que é uma pesquisa que envolve seres humanos? As pesquisas envolvendo seres humanos são aquelas que, individual ou coletivamente, envolvam o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. No Brasil as pesquisas científicas que envolvem seres humanos são orientadas pela Resolução CNS 196/96. 2 - Quais são os princípios que fundamentam a Resolução CNS 196/96? É fundamentada nos principais documentos internacionais que emanaram declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos. Esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatros referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado. 3 - O que é a CONEP? A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP - é uma instância colegiada, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde-CNS. O Ministério da Saúde é responsável pela adoção das medidas necessárias para o funcionamento pleno da comissão e de sua secretaria executiva. Todos os Comitês são subordinados a CONEP. 4 - O que é o Comitê de Ética em Pesquisa? De acordo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, os Comitês de Ética em Pesquisa são “colegiados interdisciplinares e independentes, com múnus público, que devem existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos”.(Resolução CNS 196/96, II. 14). 7 5 - Por que é importante que o projeto seja analisado pelo Comitê de Ética em Pesquisa? A Resolução 196/96 prevê que todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deverá obedecer às suas recomendações. O CEP analisa os projetos de pesquisa visando garantir proteção ao sujeito da pesquisa, em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. 6 - Quais as atribuições do CEP? - Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos; de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas; - Emitir parecer consubstanciado por escrito; - Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa; - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores; - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência; - Receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo; - Requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas; - Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS. 7 - Como foi instituído o CEP/SMSDC-RJ ? O CEP/SMSDC-RJ funciona desde 23 de julho de 2004 como instância de recursos e assessoria a SMSDC, ao Conselho Municipal de Saúde, bem como a outras instâncias de governo e à sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos. Pode, portanto, ser contatado por instituições, pesquisadores e outros envolvidos na pesquisa. O CEP/SMSDC-RJ é constituído por colegiado de treze membros. Sua constituição inclui a participação de profissionais da área de saúde, sociais e humanas. O CEP/SMSDC-RJ reúne-se quinzenalmente para avaliar as pesquisas e desenvolve suas ações de acordo com o Regimento Interno do CEP/SMSDC-RJ . 8 8 - Quais os projetos de pesquisa que devem ser encaminhados ao CEP/SMSDC-RJ ? Todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos, prioritariamente aquele a ser realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil da cidade do Rio de Janeiro, deve ser submetido, obrigatoriamente, ao CEP/SMSDCRJ antes do início da sua execução. As pesquisas que realizarão entrevistas, aplicações de questionários, levantamento em bancos de dados e revisões de prontuários, também, devem ser encaminhadas ao CEP/SMSDC-RJ. 9 - Quais os aspectos devem ser observados para decidir se a pesquisa pode ou não se realizar naquele serviço? São relevantes os seguintes aspectos: • justificativa para a realização do estudo • objetivos da pesquisa • procedimentos que o pesquisador vai realizar na unidade de saúde com os participantes do estudo. • importância do estudo para a unidade • entrega de relatório e apresentação dos resultados de seu trabalho • detalhes do financiamento 10 - Como solicitar ao CEP-SMSDC/RJ a análise dos projetos de pesquisa? O pesquisador deverá seguir as orientações disponíveis no site do CEP/SMSDC-RJ e providenciar toda a documentação necessária para abertura do protocolo. Os documentos devem estar todos assinados e carimbados pelos responsáveis dos locais envolvidos no projeto. Em todas as solicitações de pesquisa a concordância do Diretor da Unidade onde o projeto se realizará é obrigatória para que acompanhe o desenvolvimento da pesquisa e fundamental para que a mesma não prejudique as atividades de assistência desenvolvidas na unidade. O pesquisador só poderá ter acesso à unidade após a retirada do parecer de aprovação da pesquisa no CEP/SMSDC-RJ. 9 11 - Como proceder para a retirada do parecer? O pesquisador deverá comparecer pessoalmente ao CEP/SMSDC-RJ (Rua Afonso Cavalcanti nº 455, sala 710 – Cidade Nova), para a retirada do parecer e deverá entregar uma cópia do mesmo ao Diretor da Unidade de Saúde. 12 - Como saber sobre o resultado da análise do projeto de pesquisa? O CEP/SMSDC-RJ informará ao pesquisador responsável (pessoa responsável pela coordenação e realização da pesquisa e pela integridade e bemestar dos sujeitos da pesquisa), via e-mail, as informações das pendências apontadas pela análise do projeto, prazos para cumprimento destas; aprovação ou não aprovação. Nos casos de área temática especial, o pesquisador responsável será informado sobre os passos a serem seguidos após a análise por este CEP e deverá aguardar aprovação da CONEP. 13 - Quais são as Áreas Temáticas Especiais? São consideradas áreas temáticas especiais: genética humana, reprodução humana, novos equipamentos, insumos e dispositivos novos ou não registrados no país; novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos; populações indígenas; biossegurança; pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico ou informações para o exterior. 14 - O anonimato deve ser garantido? O anonimato dos sujeitos da pesquisa deve estar assegurado, garantindo que as informações não serão usadas em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades. Este procedimento diz respeito tanto ao pesquisador, quanto ao serviço de saúde que, ao fornecer os dados solicitados na pesquisa, deve preservar a identificação do usuário. Também deve ser garantido o sigilo com relação ao relator destinado a analisar o protocolo de pesquisa. 15 - E se o projeto já foi aprovado por um CEP que não seja o da SMSDC-RJ, ele deve passar pelo CEP/SMSDC-RJ? Sim, pois há a responsabilidade institucional em avaliar a adequação do projeto à realidade das Unidades de Saúde da SMSDC-RJ. 10