1 UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA REGIMENTO INTERNO1 DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNAMA O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade da Amazônia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe a Resolução CNS/MS Nº 196/96 da CONEP, Art. VII.14 b), sobre a responsabilidade de cada CEP em elaborar suas normas de funcionamento, resolveu aprovar suas complementares em 25/02/2011 o seguinte regimento: CAPITULO I - DO OBJETO E SUAS FINALIDADES Artigo 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da UNAMA é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (PPPE) da UNAMA e constituído nos termos da Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde em 10/10/1996. Artigo 2º - Ao CEP compete regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisa clínica e experimental envolvendo seres humanos no âmbito do complexo compreendido pela UNAMA, ou de outra instituição, quando solicitado, seguindo as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para pesquisas envolvendo seres humanos (Conselho das Organizações Internacionais das Ciências Médicas – CIOMS/OMS, Genebra, 1982 e 1983). Parágrafo Único – Como definição, as pesquisas realizadas em seres humanos são os procedimentos experimentais que incluem, entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, sociológica, econômica, tecnológica, psíquica, biológica, sejam eles, farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnosticada ou terapêutica. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Artigo 3º - O Comitê é constituído por no mínimo 7(sete) membros titulares, conforme Resolução/CNS nº 196/96, podendo ser de até 30% de membros externos da UNAMA, podendo ser indicados suplentes pelos membros titulares, desde que aprovados os nomes pela maioria destes. Parágrafo 1º - Entre os membros titulares deverá haver representantes de diversas áreas do conhecimento e no mínimo um representante de usuários. 2 __________________________ 1 O texto deste Regimento Interno do CEP abriga as alterações em cumprimento ao item VII.13 – Atribuições do CEP alínea b da Resolução CNS 196/96, de 10 de outubro de 1996, em virtude do Regimento Interno anterior às alterações se mostrar inadequado a nomenclatura em seu artigo 12º alínea b, conforme Ofício nº 1120/CONEP/CNS/MS. Parágrafo 2º - O CEP, de acordo com o Capítulo VII. 5 da Resolução/CNS n.º 196/96, deverá ser constituído por pessoas de ambos os sexos, não sendo permitido que nenhuma categoria profissional tenha uma representação superior à metade dos seus membros. Parágrafo 3º - Pelo menos metade dos membros deverá possuir experiência em pesquisa e representar as diversas áreas de atuação multidisciplinar da Instituição. Parágrafo 4º - Em consonância com o Capítulo VII. 10 da Resolução/CNS nº 196/96, os membros não poderão ser remunerados, podendo receber o ressarcimento de despesas, eventualmente, realizadas com transporte, hospedagem e alimentação quando do desenvolvimento de atividades pelo CEP. Artigo 4º - A nomeação dos membros titulares do CEP será por meio de Ato Especial do Reitor, a partir da indicação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, proveniente de sugestões de nomes dos Núcleos de Pesquisa, dos membros do CEP e outros setores da UNAMA que tenham relação com atividades de pesquisa. Também, serão cabíveis indicações de organizações civis. Parágrafo 1º – Por se tratar de atividade não remunerada, o trabalho junto ao CEP contará para seus membros titulares como atividade de responsabilidade social, prestando serviço voluntário, devendo constar tal condição no Ato Especial designado pelo Reitor. Aos membros do CEP serão incorporadas as atividades no exercício de suas obrigações como prestação de serviço voluntário junto à comunidade acadêmica e, portanto, sendo passível de declaração em seus relatórios institucionais. Parágrafo 2º – O mandato dos membros do CEP será de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução. Parágrafo 3º – Não será permitida, a cada ano, a renovação de mais de um terço dos membros do CEP, sendo permitida no segundo ano em dois terços e de 80% na renovação de mandato. Artigo 5º – Os membros do CEP poderão se licenciar por período não superior a 1 (um) ano, desde que plenamente justificado, sendo que após este período, se não houver retorno será automaticamente desligado do Comitê. 3 Parágrafo Único – O membro titular licenciado do CEP não contará para efeito de quorum nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê. Artigo 6º – O CEP será coordenado por um dos membros, eleito entre seus pares, a partir da primeira reunião de trabalho de um novo mandato. Artigo 7º - Os membros deverão ter total independência na tomada de decisões no exercício de suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Em vista do disposto neste parágrafo, os membros do CEP não poderão sofrer pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados na pesquisa, devendo isentarse de envolvimento financeiro e não estar submetido a conflitos de interesses. Parágrafo Único – Os membros deverão se ausentar da reunião no momento da tomada de decisão sobre pareceres quando estiver diretamente envolvido na pesquisa em análise ou, ainda, quando tiver até o terceiro grau de parentesco ou de sociedade em atividades profissionais e acadêmicas com os pesquisadores envolvidos. Artigo 8º - Será designado 1 (um(a)) vice-coordenador(a) e 1(um(a)) secretário(a), sendo: a) Vice-Coordenador (a): membro titular, pesquisador eleito dentre os demais membros titulares do CEP; b) Secretário (a): não se titula como membro. O secretário (a) é indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão da Unama, sendo este (a) oriundo de setores diversos da instituição. Artigo 9º - O CEP, também, contará com um grupo de Consultores ad hoc pertencentes ou não a Instituição para os casos especiais de apreciação de projetos que forem considerados necessários por seus membros titulares. A tarefa do Consultor ad hoc poderá ser de apoio à análise de projetos dos membros titulares e, ainda, em casos em que os referidos membros do CEP entendam que a análise do projeto deva ser realizada por profissional externo. O Consultor ad hoc no exercício da análise de projetos, na condição de relator principal ou de apoio a um membro do CEP deverá obedecer às normas e prazos estabelecidos para a apreciação de projetos. Parágrafo 1º - Os Consultores ad hoc exercerão atividade sem remuneração, assim como previsto para os membros titulares e suplentes pela Resolução 196/96. Parágrafo 2º - O grupo de Consultores ad hoc será nomeado coletivamente através de Ato Especial do Reitor, contando também tal atividade como de caráter voluntário de prestação de serviços à comunidade pelo período do mandato vigente. Artigo 10º - Ocorrendo vacância entre os membros titulares do CEP, a vaga poderá ser preenchida pelo seu suplente eleito pela maioria dos membros do CEP e, no caso de 4 inexistência de suplente, será designado outro membro para preencher a vaga pela Coordenação do CEP ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão da UNAMA. Em casos de desistência de Consultores ad hoc, que não há previsão de suplência, o mesmo poderá ser substituído por designação por quaisquer membros do CEP, pela Reitoria e Pró-Reitorias e, ainda, por organizações civis. Parágrafo Único - Os Consultores ad hoc exercerão atividade sem remuneração, assim como previsto para os membros titulares pela Resolução 196/96. CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 11º - Compete ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP: a) analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos, interdisciplinares e interdepartamentais) em seres humanos, em células e tecidos biológicos e emitir pareceres do ponto de vista dos requisitos da ética, conforme o Art. 9 da Res. 196/96, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, submetendo ao Conselho Nacional de Saúde os recursos impetrados nos casos de rejeição, modificação ou suspensão de projetos que não possam ser decididos pelo próprio Comitê, ou ainda, nos casos de denúncia de órgãos públicos e privados; b) expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos; c) garantir a manutenção dos aspectos éticos de pesquisa, inclusive, instaurando inquérito investigativo para os casos de denúncias da comunidade acadêmica e de membros sobre situações irregulares de pesquisas que estejam sendo realizadas no ambiente acadêmico, envolvendo seres humanos, nos casos considerados como passíveis de análise por parte do Comitê. As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e assinadas pelos denunciantes, podendo ser agregadas comprovações técnicas do fato através de fotos, mídia em geral e depoimento de testemunhas, que serão co-participantes da denúncia, assinando o mesmo termo do denunciante; d) zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa; e) acompanhar o desenvolvimento de projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação, determinando a suspensão dos trabalhos caso o pesquisador não o faça, se detectar algum risco ou dano à saúde dos indivíduos ou quando eles assim o desejarem e se manifestarem por escrito ao CEP; f) manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), encaminhando para sua apresentação aqueles casos 5 previstos no Capítulo VIlI, inciso 4 alínea c da Resolução 196/96 e, ainda, com Colegiados congêneres de outras Universidades e Instituições de pesquisa, podendo também trocar informações sobre casos adversos de jurisprudência de pareceres e, até, se for o caso, compartilhar tomada de decisões sobre projetos que estejam sendo analisados em uma das instituições; g) desempenhar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da ética na ciência, através de atos consultivos, palestras, treinamentos, seminários, cursos e demais eventos que promovam o conhecimento dos aspectos éticos em pesquisas; h) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo por 5(cinco) anos, ficando à disposição da CONEP e demais autoridades cabíveis. Parágrafo 1º - No caso de projetos multicêntricos, multidepartamentais ou multidisciplinares, o encaminhamento deverá ser feito em conjunto por todos os participantes. Parágrafo 2º - O CEP não emitirá parecer sobre pesquisas já realizadas ou em desenvolvimento, como também, fora dos prazos regimentais de seu calendário de funcionamento anual e, ainda, nos casos em que não constar no Currículo Lattes do pesquisador informações quanto ao andamento de projetos já aprovados anteriormente. Parágrafo 3º - O Pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa deverá entregar na Secretaria do CEP, relatório de acompanhamento de pesquisa. O referido relatório deve ser preenchido de forma digital, assinado e datado pelo mesmo. O prazo para devolução é de seis meses, após sua aprovação pelo Comitê. Desta forma, caso não seja enviado o relatório de acompanhamento de pesquisa dentro do prazo previsto para entrega ao comitê, o pesquisador estará impedido de submeter novos projetos à apreciação do CEP. Artigo 12º – Com base no parecer emitido pelo CEP, cada projeto será enquadrado em uma das seguintes categorias: a) Aprovado; b) Com pendência - quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida no prazo máximo de 60(sessenta) dias pelos pesquisadores; 6 c) Retirado - quando transcorrido o prazo de emissão de parecer ou de retorno para a solução de pendências; d) Não aprovado; e) Aprovado e encaminhado para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), nos casos de áreas temáticas especiais previstas no Capítulo VIII, inciso 4 alínea c da Res. 196/96. __________________________ Redação do artigo 12º alínea b dada pela Resolução CONCEP nº 011/2010 Retificação do Regimento Interno do CEP, em cumprimento a Resolução CNS196/96. Parágrafo 1º - Os recursos em relação às decisões tomadas pelo CEP deverão ser feitos por escrito ao Coordenador do CEP pelo pesquisador responsável, impetrados dentro de 7(sete) dias contados a partir da data de comunicação por parte da Central de Atendimento Campus Alcindo Cacela da UNAMA ao pesquisador responsável, pelo meio de comunicação disponível, tendo a partir disto 30 dias para que o Comitê aprecie o caso e dê uma resposta aos interessados. Mantendo-se a discordância entre as partes, os interessados poderão recorrer a CONEP, em última instância. Parágrafo 2º - Se o processo, apesar de merecer aprovação, necessitar de aperfeiçoamentos apenas complementares, isto poderá ser feito até a primeira avaliação do avanço do trabalho. Parágrafo 3º - Considerar-se-á antiético paralisar a pesquisa sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou. Ao saber do fato o CEP comunicará à administração superior da UNAMA ou de outra instituição em questão, para a retomada do projeto e outras providencias administrativas que couberem. Artigo 13º - Ao Coordenador e Vice-Coordenador, quando em exercício, competem dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e especificamente: a) representar o Comitê em suas relações internas e externas; b) instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias; c) promover a convocação das reuniões; d) indicar membros para estudos e emissão de pareceres necessários à compreensão da finalidade do Comitê; e) tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate; 7 f) zelar pelo bom funcionamento do comitê, atuando na mediação entre os trabalhos do CEP e as demandas da comunidade científica, bem como, aplicando o Regimento interno e/ou o que estabelece a Res. 196/96, se caso necessário; g) manter sob sigilo absoluto toda e qualquer informação de caráter confidencial do CEP, mesmo após a sua saída do comitê. Parágrafo 1º – Na ausência do Coordenador, as atribuições serão desempenhadas pelo Vice-Coordenador. Parágrafo 2º – Na ocorrência de baixo desempenho dos seus membros e, em situações que se enquadram no artigo da Resolução 196/96 poderá o Coordenador ou ViceCoordenador, em exercício da função, recomendar o desligamento dos membros efetivos do comitê. Após apreciação em reunião e aprovação pela maioria dos membros presentes, o Coordenador ou Vice, em exercício, deverá comunicar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão que seja providenciada a comunicação do desligamento do respectivo membro com base na decisão soberana do CEP, em cumprimento à legislação vigente. Artigo 14º - A (o) Secretário (a) do CEP compete: a) assistir as reuniões; b) encaminhar o expediente ; c) manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devem ser examinados nas reuniões do CEP; d) providenciar o cumprimento das diligências determinadas; e) lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; f) lavrar e assinar as atas de reuniões do CEP; g) providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das sessões extraordinárias; h) distribuir aos membros do CEP a pauta das reuniões, orientando em possíveis procedimentos de suas atividades administrativas; i) orientar os pesquisadores quanto ao correto preenchimento dos formulários e documentos a serem entregues no protocolo de pesquisa; j) manter sob sigilo absoluto e qualquer informação de caráter confidencial do CEP, mesmo após a sua saída do comitê. 8 Artigo 15º - Aos membros do CEP compete: a) estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foram atribuídas pelo Coordenador, obedecendo exclusivamente aos aspectos éticos da pesquisa no que se refere a Resolução 196/96, podendo, no entanto, caso assim deseje, fazer sugestões de caráter metodológico, porém não sendo necessariamente fato comprometedor de certificação de ética; b) enviar os pareceres dos projetos apreciados em no máximo 7(sete) dias antes da reunião subseqüente do Comitê. Inicialmente por e-mail aos membros, assim que efetue a análise e, posteriormente, por escrito para a Secretaria do CEP até o prazo supracitado; c) comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão, sendo em casos de impedimento de presença considerado falta grave a não justificação; d) requerer votação de matéria em regime de urgência; e) verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos e os relatórios parciais e finais do processo; f) desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador; g) apresentar proposições sobre as questões atinentes ao CEP; h) manter sob sigilo absoluto toda e qualquer informação de caráter confidencial do CEP, mesmo após a sua saída do Comitê. Parágrafo Único - A falta em reuniões será considerada justificada se enviada por e-mail à secretaria do CEP até 1h antes da reunião em questão e, em casos extraordinários, na pessoa do próprio membro por telefone. Artigo 16º - Ao pesquisador responsável compete: a) apresentar o protocolo de pesquisa de acordo com as exigências da Res. 196/96; b) inserir nos projetos, como elementos indispensáveis, o título, autores, nome do pesquisador responsável, resumo do projeto, sistematização metodológica dos procedimentos experimentais, resultados esperados, bem como, riscos e benefícios aos sujeitos da pesquisa; c) obedecer os prazos de entrega dos processos para análise dos projetos e de devolução após correções recomendadas pelo relator; 9 d) acompanhar o fluxo de entrada e tramitação de projetos pelo portal da UNAMA, no link do CEP módulo pesquisador, através do SISNEP, se aluno, o fluxo de entrada e tramitação diretamente na Secretaria do CEP, sito Campus Alcindo Cacela, nos prazos especificados para a apreciação de pareceres; e) justificar perante ao CEP os casos de interrupção do projeto; f) por ocasião de publicações e de apresentações em eventos, atribuir também os créditos do trabalho aos outros pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante da pesquisa, bem como, manter em caráter confidencial a identidade dos sujeitos da pesquisa. CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO Artigo 17º - O CEP se reunirá na segunda semana de cada mês, em sessão ordinária e, ainda, em caráter extraordinário quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros. O período de recesso ocorrerá de 20 de dezembro do corrente ano letivo a 31 de janeiro do ano subseqüente e, ainda, durante o mês de julho. Artigo 18º - A reunião do CEP se instalará e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros ou, em segunda convocação, pelos membros presentes, e será dirigida pelo seu Coordenador ou na sua ausência, pelo Vice-Coordenador. A pauta da referida reunião será enviada aos membros com antecedência mínima de 48 horas. Parágrafo1º – Na ausência do Coordenador ou Vice-Coordenador a reunião será suspensa. Parágrafo 2º – A ocorrência de falta sem justificativa pelo mesmo membro, seja titular ou suplente, desde que em exercício, por 3(três) vezes consecutivas ou 6(seis) intercaladas, ensejará em desligamento imediato em reunião posterior ao registro da ocorrência. Artigo 19º - As reuniões se darão da seguinte forma: a) verificação da presença do Coordenador e, na sua ausência, abertura dos trabalhos pelo Vice-Coordenador, devendo o último ser comunicado em no mínimo 24 horas de antecedência por e-mail ou telefonema; b) verificação de presença dos membros efetivos e existência de quorum; c) se for o caso, em segunda convocação, com os membros presentes; d) votação e assinatura da Ata da reunião anterior; e) comunicações breves e franqueamento da palavra; f) leitura e despacho do expediente; g) ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres; 10 h) organização da pauta da próxima reunião; i) distribuição de projetos de pesquisa ou tarefas aos relatores; j) encerramento da sessão. Artigo 20º - A entrega do protocolo de pesquisa se dará exclusivamente pela Secretaria do CEP da UNAMA – Campus Alcindo Cacela, obedecendo à seguinte ordem: a) do 20º dia até o último dia de cada mês que antecede à próxima reunião serão aceitos trabalhos para submissão à análise do CEP; b) no período do 1º dia ao 3º dia do mês da próxima reunião haverá a distribuição pela Secretaria do CEP, em ordem cronológica, seguida, como critério de desempate, a ordem alfabética, para o membro que estiver como primeiro na lista de relatores para a recepção de projetos; c) os relatores terão do 4º dia ao 10º dia do mês da próxima reunião para efetuarem a análise dos projetos de pesquisa que lhe forem encaminhados e, no 12º dia, impreterivelmente, será o prazo máximo para a devolução dos projetos com respectivos pareceres por escrito à secretaria do CEP; d) entre o 13º dia e o 17º dia do mês deverá ocorrer a reunião do CEP, sendo o 18º e o 19º dias necessários à devolução dos pareceres a Secretaria do CEP da UNAMA, com os resultados das avaliações, cumprindo assim o Art. 9º da Res. 196/96. Parágrafo Único: deverá ser fomentado o envio entre si dos pareceres dos membros do CEP, por intermédio da secretaria do CEP por e-mail, para que os mesmos possam tomar conhecimento por antecipação das decisões dos relatores e, assim, tornar as reuniões do CEP mais dinâmicas e ágeis, uma vez que conhecidos os pareceres por antecipação, os que tiverem unanimidade de concordância entre os membros sobre o parecer do relator serão apenas homologados, restando um tempo maior para esclarecimentos e opiniões sobre os projetos sujeitos as dúvidas e votações contrárias à posição do relator, prevalecendo a decisão tomada pela maioria dos membros. Artigo 21º - Os protocolos de pesquisa deverão conter como elementos indispensáveis nos casos mais comuns: a) carta de recomendação do Pesquisador Responsável pela Pesquisa; b) folha de rosto gerada pelo SISNEP, que futuramente será substituída pela Plataforma Brasil, deverá estar rigorosamente assinada e carimbada pelo pesquisador responsável, da mesma forma pelo responsável da Instituição onde será realizada a pesquisa (co-responsável); 11 c) o projeto de pesquisa deve conter obrigatoriamente o resumo da pesquisa em português, e título nas duas versões português/inglês. E demais itens que compõe a estrutura do projeto, como objetivo geral e específico, procedimentos metodológicos de forma clara, contendo descrição de material e métodos, casuística, resultados esperados e bibliografia, além da descrição do local, período de realização da pesquisa, sujeito da pesquisa, faixa etária. Realizar uma análise crítica de riscos e benefícios direta ou indiretamente inerente ao sujeito da pesquisa em capítulo próprio (item específico para riscos e benefícios); d) no cronograma informar ano de execução da pesquisa, além dos itens obrigatórios, como mês de submissão e apreciação pelo CEP e mês de início da pesquisa de campo; e) TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) é um dos documentos mais importantes para o CEP e para o sujeito da pesquisa, pois nele reza o contrato do pesquisador com o sujeito da pesquisa, além de ser também um resumo da própria pesquisa. Você deve seguir os modelos (TCLE para maior e menor) que estão disponíveis no Portal da Unama no link do CEP, no entanto, é preciso obrigatoriamente adequar para realidade de cada pesquisa a ser realizada. Neste documento você deve informar os objetivos da pesquisa, os procedimentos metodológicos do trabalho, especificar local, período de realização da coleta de dados, número de sujeitos, faixa etária. Adequar os itens conforme a especificidade do trabalho e informar os riscos e benefícios da pesquisa, tal como descrito no corpo do projeto. Informar ainda, o nome e contato do pesquisador responsável no final do TCLE; f) currículo lattes do pesquisador principal e demais pesquisadores, se for TCC´s, TFG´s, Monografia, apresentação do Dissertação e Doutorado não é obrigatório currículo dos alunos; g) nos casos dos projetos especiais, ou seja, aqueles que não pertencem ao grupo III deverão ser observados os documentos complementares a serem entregues na Secretaria do CEP da UNAMA – Campus Alcindo Cacela, acompanhando o protocolo de pesquisa, podendo ser consultada a Resolução 196/96 a respeito de tais complementações. Artigo 22º - Como organizar a entrega do protocolo (material) de pesquisa na Secretaria do CEP: a) carta de recomendação ao CEP (modelo no link do CEP), 12 b) uma via da folha de rosto (SISNEP); c) o projeto de pesquisa para submissão do CEP deve conter duas cópias do projeto, sendo uma via impressa e uma cópia digital (CD ou DVD). O protocolo deve estar em formato “Word” e toda a documentação deve ser escaneada e entregue em formato digital juntamente com o protocolo. d) protocolos de pesquisas estejam encaminhados em versão eletrônica, mas que não em formato “Word”*, serão devolvidos. É imprescindível que os arquivos contendo o protocolo permitam a utilização do recurso “copiar-colar” sem qualquer variação em seu conteúdo original, o que nem sempre é possível em versões protegidas de documentos (tipo PDF); e) TCLE- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; f) declaração de autorização da instituição onde será realizada a pesquisa (coresponsável), em casos especiais de pesquisa que envolva mais de uma instituição (assinada e carimbada); g) currículo lattes do pesquisador responsável pela pesquisa; h) orçamento financeiro se for o caso. i) nos casos dos projetos especiais, ou seja, aqueles que não pertencem ao grupo III deverão ser observados os documentos complementares a serem entregues na Secretaria do CEP da UNAMA – Campus Alcindo Cacela, acompanhando o protocolo de pesquisa, podendo ser consultada a Resolução 196/96 a respeito de tais complementações. __________________________ (*) Redação da carta nº 021/2011 CONEP/CNS. Artigo 22º - Não será permitida a retenção de protocolos de pesquisa na Secretaria do CEP fora do período previsto de recepção e apreciação dos projetos, citado no artigo 20 deste Regimento. Artigo 23º - Cada relator poderá receber no máximo 2(dois) projetos para apreciação a cada reunião mensal. Parágrafo 1º - A desobediência aos prazos por parte da relatoria do projeto (7 (sete) dias no máximo após a recepção) deverá ser justificada coerentemente, sendo considerada falta grave e passível de recomendação de desligamento do CEP por um de seus pares que, por decisão da maioria, poderá ser desligado do Comitê. A ocorrência de tal situação pelo mesmo membro por 3(três) vezes consecutivas ou 6(seis) intercaladas, ensejará em desligamento imediato em reunião posterior ao registro da ocorrência. 13 Parágrafo 2º - Caso haja impedimento justificado do relator para apresentar pessoalmente o parecer por escrito na data da próxima reunião, deverá designar outro membro para relatar o seu parecer, sob pena de caracterização de falta. Artigo 24º - Com o objetivo de preservar, em caráter confidencial, a identidade do relator dos projetos, o mesmo será, para efeito de controle de fluxo de pareceres dentro do CEP, codificado com um número recebido quando da sua posse no Comitê, devendo o mesmo ser referenciado por este número desde Secretaria do CEP até a devolução do resultado do parecer. Os pareceres estarão assinados por todos os membros do CEP presentes na respectiva reunião de apreciação do parecer do relator. A identidade dos membros será apenas de conhecimento interno ao CEP e, em casos de investigação, de conhecimento da Administração Superior da Instituição, sendo considerado antiético a revelação de tal codificação. Artigo 25º - Em casos excepcionais, será permitido o parecer ad referendum de projetos por parte do Coordenador, ou por membro por ele designado, tendo que ser assinado por mais dois membros do Comitê. Artigo 26º - Em caso de vinda de pesquisador externo à UNAMA, para desenvolvimento de pesquisas com seres humanos em suas dependências, este deverá apresentar ao CEP o parecer consubstanciado emitido pelo Comitê de Ética ao qual submeteu o projeto, solicitando validação ou, no caso, de não haver apresentado este projeto a outro CEP anteriormente, submeter o mesmo ao comitê local. Artigo 27º - Os trabalhos de Conclusão de Curso provenientes de origem interna ou externa a UNAMA terão no calendário anual o prazo de submissão de 01 de março a 30 de junho, sendo que antes ou após este período será vedada a recepção de toda e qualquer demanda neste sentido. Os demais trabalhos terão fluxo contínuo ao longo do ano entre 01 de fevereiro a 30 de novembro, com recepção também vedada fora deste período. Artigo 28º - Submissão de projetos de pesquisa envolvendo fichas e prontuários de usuários, usando das atribuições que confere ao CEP/UNAMA a Resolução CNS 196/96 e suas complementares, em assegurar o atendimento às exigências da CONEP/CNS/MS, o Comitê de Ética em Pesquisa da Unama só aceitará pesquisa envolvendo seres humanos com fichas e prontuários, quando embutida a devida justificativa de dispensa do TCLE. Sendo esta analisada o caráter de excepcionalidade ou não, se eximindo das obrigações o sistema CEP/CONEP no que tange a legislação médica de acesso ao prontuário médico; se atendendo única e exclusivamente aos aspectos éticos e ao 14 estabelecido pela CONEP que concerne ao responsável pela instituição de não poder assinar em substituição ao sujeito da pesquisa (paciente), autorizando o acesso a seus prontuários médicos para a realização de pesquisa. Sendo por conta do pesquisador e da instituição a preservação do sigilo das informações, devendo constar por escrito na autorização prévia, que deverá vir junto com o protocolo de pesquisa. Caso não seja considerada a excepcionalidade de dispensa de TCLE, o mesmo deverá ser não aprovado, com a devida argumentação e outras observações que se fizerem necessário. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29º - A UNAMA proporcionará, de acordo com o Art. VII.3 da Res. 196/96, condições para o pleno funcionamento do CEP, com recursos humanos, móveis e equipamentos que permitam a organização e manutenção do arquivo de pesquisa. Também atuará no sentido de proporcionar o espaço interno necessário para a divulgação do CEP junto à Comunidade em geral. Artigo 30º - Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Coordenador do CEP, e em grau de recurso pela CONEP. Salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente a este Regimento a Resolução 196/96. Artigo 31º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta do CEP, através da maioria absoluta de seus membros efetivos, comunicando-se as alterações para a administração superior da instituição. Artigo 32º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovação pelo CEP, sendo enviado à CONEP/MS. ______________________________ Aprovado a retificação do Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade da Amazônia, em reunião realizada no dia 13/08/2010, pela Resolução CONCEP nº 011, de 30 de setembro de 2010. 15 Membros Titulares: Alexandra Maria Góes Negrão __________________________________ Ângela Maria Nascimento Oliva __________________________________ Biatriz Araújo Cardoso __________________________________ Célia Regina da Silva Amaral __________________________________ Cleide Lima de Souza __________________________________ Danielle Corrêa de Oliveira __________________________________ Francisca Canindé Rosário da Silva Araújo __________________________________ Heloisa Maria Machado e Silva __________________________________ José Augusto de Carvalho M. Pombo __________________________________ José Marcos de Lima Araújo __________________________________ Leonardo Augusto Lobato Bello ___________________________________ Mauro Margalho Coutinho ___________________________________ Márcio Clementino de Souza Santos ___________________________________ Sérgio Castro Gomes ___________________________________ Tainá Alves Teixeira ___________________________________ Valéria Marques Ferreira Normando ___________________________________ Membros Suplentes: Alberto Carlos de Melo Lima ___________________________________ Andréa Carla Jorge Reis ___________________________________ Andréa Lima Leal ___________________________________ Ediléa Monteiro de Oliveira ___________________________________ Eugênia Rosa Cabral ___________________________________ Erielson dos Santos Bossini ___________________________________ Érica Feio Carneiro Nunes ___________________________________ Larissa Salgado de Oliveira ___________________________________ Leila do Socorro Rodrigues Feio ___________________________________ Luciane Lobato Sobral ___________________________________ Mariene da Silva Casseb ___________________________________ Maria do Perpetuo S. de Souza Machado ___________________________________ Nazaré Mendonça das Neves ___________________________________ Pilar Maria Oliveira de Moraes ___________________________________ Rogéria Pimentel de Araújo Monteiro ___________________________________ Silvina Macedo dos Santos ___________________________________ 16 Consultores Ad hoc: André Cristiano Silva Melo ___________________________________ Augusto Cezar Ferreira de Baraúna ___________________________________ Benedito Coutinho Neto ___________________________________ Cinthya da Silva Lynch ___________________________________ Cláudio Roberto Rodrigues Cruz ___________________________________ Daniela Teixeira Costa ___________________________________ Edilene Maia Liebentrit ___________________________________ Erasmo Borges Souza Filho ___________________________________ Manoel Gionovaldo Freire Lourenço ___________________________________ Maria Lúcia da Silva Ribeiro ___________________________________ Mário Vasconcelos Sobrinho ___________________________________ Mauro José Pantoja Fontelles ___________________________________ Patrícia França Paranhos ___________________________________ Reinaldo Nobre Pontes ___________________________________ Ruy Guilherme Castro Almeida ___________________________________ Sandra Maria Lobato Rickmann ___________________________________ Voyner Ravena Cañete ___________________________________ Zenilda Botti Fernandes ___________________________________