O CST do ICMS é utilizado na Nota Fiscal, Sintegra e SPED. Ele é composto por 3 números onde o primeiro
número indica a origem da mercadoria e os números seguintes a forma de tributação:
Origem
•
•
•
•
•
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
•
•
•
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de
que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
Código da Situação Tributária - O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução da BC
30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Com suspensão
51 - Com diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números:
•
•
•
•
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
•
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
•
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
•
•
•
•
300 - Imune
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros
ECF (Emissor de Cupom Fiscal) - No ECF a situação tributária é representada da seguinte forma:
•
•
•
•
•
•
•
T - Tributado pelo ICMS
S - Tributado pelo ISS
I - Isento
N - Não tributado
F - Substituição tributária
DESC - Descontos
CANC - Cancelamentos
Observações
•
Os contribuintes que compram mercadorias com CST 010 (regime normal) devem vendê-las com CST
060.
•
O CST do Simples (com 4 números) só é usado na NF-eletrônica. Para convertê-lo no CST normal
(com 3 números - usado no Sintegra e SPED), veja a tabela abaixo:
•
Equivalência
Descrição
Normal
Simples ECF
Tributado ICMS
00, 20
101, 102
T
ICMS ST
10, 70
201, 202
-
Isento + ICMS ST
30
203
-
Isento / imune
40
103, 300
I
Não tributado
41
400
N
ICMS ST já cobrado 60
500
F
50, 51, 90 900
S
Outros
CST Descrição
-
Início
Origem nacional
000 Nacional - Tributada integralmente
01/01/2009
010 Nacional - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2009
020 Nacional - Com redução de base de cálculo
01/01/2009
030 Nacional - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2009
040 Nacional - Isenta
01/01/2009
041 Nacional - Não tributada
01/01/2009
050 Nacional - Suspensão
01/01/2009
051 Nacional - Diferimento
01/01/2009
060 Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2009
070
Nacional - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição
tributária
090 Nacional - Outras
-
01/01/2009
Origem estrangeira com importação direta
100 Estrangeira - Importação direta - Tributada integralmente
110
01/01/2009
Estrangeira - Importação direta - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
01/01/2009
01/01/2009
120 Estrangeira - Importação direta - Com redução de base de cálculo
01/01/2009
Estrangeira - Importação direta - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
130
substituição tributária
01/01/2009
140 Estrangeira - Importação direta - Isenta
01/01/2009
141 Estrangeira - Importação direta - Não tributada
01/01/2009
150 Estrangeira - Importação direta - Suspensão
01/01/2009
151 Estrangeira - Importação direta - Diferimento
01/01/2009
160
Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária
01/01/2009
170
Estrangeira - Importação direta - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS
por substituição tributária
01/01/2009
190 Estrangeira - Importação direta - Outras
-
200 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Tributada integralmente
210
01/01/2009
Origem estrangeira adquirida no mercado interno
Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
220 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de cálculo
01/01/2009
01/01/2009
01/01/2009
230 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta ou não tributada e com cobrança do 01/01/2009
ICMS por substituição tributária
240 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta
01/01/2009
241 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Não tributada
01/01/2009
250 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Suspensão
01/01/2009
251 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Diferimento
01/01/2009
260
Estrangeira - Adquirida no mercado interno - ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária
01/01/2009
270
Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de cálculo e
cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2009
290 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Outras
-
01/01/2009
Simples Nacional
101 Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
01/10/2010 -
102 Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
01/10/2010 -
103 Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
01/10/2010 -
201
Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária
01/10/2010 -
202
Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária
01/10/2010 -
203
Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e
com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/10/2010 -
300 Simples Nacional - Imune
01/10/2010
400 Simples Nacional - Não tributada pelo Simples Nacional
01/10/2010
500
Simples Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)
ou por antecipação
900 Simples Nacional - Outros
-
01/10/2010
01/10/2010 -
Origem nacional
000 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributada integralmente
01/01/2013 -
010
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributada e com cobrança
do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
020
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Com redução de base de
cálculo
01/01/2013 -
030
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Isenta ou não tributada e
com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
040 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Isenta
01/01/2013 -
041 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Não tributada
01/01/2013 -
050 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Suspensão
01/01/2013 -
051 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Diferimento
01/01/2013 -
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - ICMS cobrado
060
anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
070
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Com redução de base de
cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Outras
01/01/2013 01/01/2013 -
-
Origem estrangeira com importação direta
100
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributada
integralmente
110
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributada e
01/01/2013 com cobrança do ICMS por substituição tributária
120
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Com
redução de base de cálculo
01/01/2013 -
130
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Isenta ou
não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
140 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Isenta
01/01/2013 -
01/01/2013 -
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Não
tributada
01/01/2013 -
150 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Suspensão
01/01/2013 -
141
151
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A Diferimento
01/01/2013 -
160
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - ICMS
cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
170
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Com
redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
190 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Outras
01/01/2013 -
-
Origem estrangeira adquirida no mercado interno
200
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Tributada integralmente
210
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
220
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Com redução de base de cálculo
230
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
240
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Isenta
241
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Não tributada
250
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Suspensão
251
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Diferimento
260
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
270
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
290
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Outras
-
Origem nacional com conteúdo de importação superior a 40%
300
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Tributada integralmente
01/01/2013 -
310
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
320
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Com redução de base de cálculo
01/01/2013 -
330
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
340
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Isenta
01/01/2013 -
341
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Não tributada
01/01/2013 -
350
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Suspensão
01/01/2013 -
351
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - Diferimento
01/01/2013 -
360
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
370 por cento) - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição
tributária
01/01/2013 -
390 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
01/01/2013 -
por cento) - Outras
-
Origem nacional com produção conforme Decreto e Leis
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
400 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/07 - Tributada integralmente
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
410 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/08 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
420 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/09 - Com redução de base de cálculo
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/10 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
440 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/11 - Isenta
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
441 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/12 - Não tributada
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
450 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/13 - Suspensão
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
451 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/14 - Diferimento
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
460 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/15 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/16 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
01/01/2013 -
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
490 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,
10.176/01 e 11.484/17 - Outras
01/01/2013 -
430
470
-
Origem nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
500
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Tributada integralmente
01/01/2013 -
510
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
520
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Com redução de base de cálculo
01/01/2013 -
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
530 (quarenta por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição 01/01/2013 tributária
540
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Isenta
01/01/2013 -
541
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Não tributada
01/01/2013 -
550
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Suspensão
01/01/2013 -
551
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Diferimento
01/01/2013 -
560
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
570 (quarenta por cento) - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
01/01/2013 -
590
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento) - Outras
-
Origem estrangeira com importação direta
600
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Tributada integralmente
01/01/2013 -
610
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
620
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Com redução de base de cálculo
01/01/2013 -
630
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
640
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Isenta
01/01/2013 -
641
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Não tributada
01/01/2013 -
650
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Suspensão
01/01/2013 -
651
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Diferimento
01/01/2013 -
660
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
670
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
01/01/2013 CAMEX - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
690
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX - Outras
-
Origem estrangeira adquirida no mercado interno
700
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Tributada integralmente
01/01/2013 -
710
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
01/01/2013 -
720
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo
01/01/2013 -
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
730 Resolução CAMEX - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
01/01/2013 -
740
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Isenta
01/01/2013 -
741
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Não tributada
01/01/2013 -
750
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Suspensão
01/01/2013 -
751
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Diferimento
01/01/2013 -
760
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
01/01/2013 -
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
770 Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
01/01/2013 -
790
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX - Outras
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Observação - Tabela A
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A tabela A (indicada acima) significa o primeiro dígito do CST.
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O CST do ICMS é utilizado na Nota Fiscal, Sintegra e SPED. Ele é