O CST do ICMS é utilizado na Nota Fiscal, Sintegra e SPED. Ele é composto por 3 números onde o primeiro número indica a origem da mercadoria e os números seguintes a forma de tributação: Origem • • • • • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 • • • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX Código da Situação Tributária - O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números: • • • • • • • • • • • 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução da BC 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Com suspensão 51 - Com diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números: • • • • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária • • • • 300 - Imune 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 400 - Não tributada pelo Simples Nacional 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 - Outros ECF (Emissor de Cupom Fiscal) - No ECF a situação tributária é representada da seguinte forma: • • • • • • • T - Tributado pelo ICMS S - Tributado pelo ISS I - Isento N - Não tributado F - Substituição tributária DESC - Descontos CANC - Cancelamentos Observações • Os contribuintes que compram mercadorias com CST 010 (regime normal) devem vendê-las com CST 060. • O CST do Simples (com 4 números) só é usado na NF-eletrônica. Para convertê-lo no CST normal (com 3 números - usado no Sintegra e SPED), veja a tabela abaixo: • Equivalência Descrição Normal Simples ECF Tributado ICMS 00, 20 101, 102 T ICMS ST 10, 70 201, 202 - Isento + ICMS ST 30 203 - Isento / imune 40 103, 300 I Não tributado 41 400 N ICMS ST já cobrado 60 500 F 50, 51, 90 900 S Outros CST Descrição - Início Origem nacional 000 Nacional - Tributada integralmente 01/01/2009 010 Nacional - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2009 020 Nacional - Com redução de base de cálculo 01/01/2009 030 Nacional - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2009 040 Nacional - Isenta 01/01/2009 041 Nacional - Não tributada 01/01/2009 050 Nacional - Suspensão 01/01/2009 051 Nacional - Diferimento 01/01/2009 060 Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2009 070 Nacional - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 090 Nacional - Outras - 01/01/2009 Origem estrangeira com importação direta 100 Estrangeira - Importação direta - Tributada integralmente 110 01/01/2009 Estrangeira - Importação direta - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2009 01/01/2009 120 Estrangeira - Importação direta - Com redução de base de cálculo 01/01/2009 Estrangeira - Importação direta - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por 130 substituição tributária 01/01/2009 140 Estrangeira - Importação direta - Isenta 01/01/2009 141 Estrangeira - Importação direta - Não tributada 01/01/2009 150 Estrangeira - Importação direta - Suspensão 01/01/2009 151 Estrangeira - Importação direta - Diferimento 01/01/2009 160 Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2009 170 Estrangeira - Importação direta - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2009 190 Estrangeira - Importação direta - Outras - 200 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Tributada integralmente 210 01/01/2009 Origem estrangeira adquirida no mercado interno Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 220 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de cálculo 01/01/2009 01/01/2009 01/01/2009 230 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta ou não tributada e com cobrança do 01/01/2009 ICMS por substituição tributária 240 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta 01/01/2009 241 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Não tributada 01/01/2009 250 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Suspensão 01/01/2009 251 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Diferimento 01/01/2009 260 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2009 270 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2009 290 Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Outras - 01/01/2009 Simples Nacional 101 Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 01/10/2010 - 102 Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 01/10/2010 - 103 Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 01/10/2010 - 201 Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/10/2010 - 202 Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/10/2010 - 203 Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/10/2010 - 300 Simples Nacional - Imune 01/10/2010 400 Simples Nacional - Não tributada pelo Simples Nacional 01/10/2010 500 Simples Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 Simples Nacional - Outros - 01/10/2010 01/10/2010 - Origem nacional 000 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributada integralmente 01/01/2013 - 010 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 020 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - 030 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 040 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Isenta 01/01/2013 - 041 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Não tributada 01/01/2013 - 050 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Suspensão 01/01/2013 - 051 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Diferimento 01/01/2013 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - ICMS cobrado 060 anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - 070 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 090 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Outras 01/01/2013 01/01/2013 - - Origem estrangeira com importação direta 100 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributada integralmente 110 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributada e 01/01/2013 com cobrança do ICMS por substituição tributária 120 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - 130 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 140 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Isenta 01/01/2013 - 01/01/2013 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Não tributada 01/01/2013 - 150 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Suspensão 01/01/2013 - 141 151 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A Diferimento 01/01/2013 - 160 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - 170 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 190 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Outras 01/01/2013 - - Origem estrangeira adquirida no mercado interno 200 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Tributada integralmente 210 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 220 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Com redução de base de cálculo 230 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 240 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Isenta 241 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Não tributada 250 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Suspensão 251 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Diferimento 260 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 270 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 290 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A 01/01/2013 Outras - Origem nacional com conteúdo de importação superior a 40% 300 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Tributada integralmente 01/01/2013 - 310 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 320 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - 330 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 340 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Isenta 01/01/2013 - 341 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Não tributada 01/01/2013 - 350 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Suspensão 01/01/2013 - 351 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - Diferimento 01/01/2013 - 360 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta 370 por cento) - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 390 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta 01/01/2013 - por cento) - Outras - Origem nacional com produção conforme Decreto e Leis Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 400 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 - Tributada integralmente 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 410 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/08 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 420 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/09 - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/10 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 440 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/11 - Isenta 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 441 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/12 - Não tributada 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 450 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/13 - Suspensão 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 451 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/14 - Diferimento 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 460 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/15 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/16 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos 490 básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/17 - Outras 01/01/2013 - 430 470 - Origem nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% 500 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributada integralmente 01/01/2013 - 510 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 520 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 530 (quarenta por cento) - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição 01/01/2013 tributária 540 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Isenta 01/01/2013 - 541 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Não tributada 01/01/2013 - 550 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Suspensão 01/01/2013 - 551 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Diferimento 01/01/2013 - 560 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 570 (quarenta por cento) - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 590 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Outras - Origem estrangeira com importação direta 600 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada integralmente 01/01/2013 - 610 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 620 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - 630 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 640 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Isenta 01/01/2013 - 641 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Não tributada 01/01/2013 - 650 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Suspensão 01/01/2013 - 651 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Diferimento 01/01/2013 - 660 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - 670 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução 01/01/2013 CAMEX - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 690 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Outras - Origem estrangeira adquirida no mercado interno 700 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada integralmente 01/01/2013 - 710 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 720 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo 01/01/2013 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de 730 Resolução CAMEX - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 740 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Isenta 01/01/2013 - 741 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Não tributada 01/01/2013 - 750 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Suspensão 01/01/2013 - 751 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Diferimento 01/01/2013 - 760 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 01/01/2013 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de 770 Resolução CAMEX - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 01/01/2013 - 790 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Outras 01/01/2013 - - Observação - Tabela A - A tabela A (indicada acima) significa o primeiro dígito do CST. 01/01/2013 - 01/01/2013 -