Campus de Botucatu
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2009-FM
PROCESSO Nº 4957/2009-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 164/2009-FM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE
NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS
INTEGRANTES
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
DO
ATA
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
E
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2009-FM
PROCESSO Nº 4957/2009-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 164/2009-FM.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de
Botucatu
FORNECEDORES: ...
CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA.
NUTRICIONALE COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 43.677.111/0001-40
CNPJ: 08.528.442/0001-17
OBJETO: Registro de preços por 12 (doze) meses para fornecimento de gêneros alimentícios (arroz
agulhinha tipo 1, açúcar refinado especial, etc).
I – PREÂMBULO:
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2009, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de
Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º
47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº
47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/2009-FM, para Registro de Preços, por deliberação do
PREGOEIRO datada de 25/08/2009, homologada por ato da autoridade competente, conforme consta do
Processo nº 4957/2009-FM, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor da Faculdade de Medicina
da UNESP, Prof. Dr. Sérgio Swain Müller, RG n.º 7.630.951, CPF nº 051.087.638-24, RESOLVE registrar
os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas,
consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.
O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la,
conforme descrição constante no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, contados da
data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos
termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, observado o disposto no artigo 57 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
3.
A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços
registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos
produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4.
Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – Campus de
Botucatu – Faculdade de Medicina e da FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar
conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor
indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
5.
Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de
cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.
É facultada à – FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, utilizar-se do
presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, não alterando a média anual, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os
materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE
BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA.
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CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
7.
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
constam do ANEXO I da ATA.
8.
Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as
previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/2009-FM, que a precedeu e integra o
presente instrumento.
9.
Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os
fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não
podendo, todavia, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Nota de Empenho ou
documento equivalente por parte do fornecedor.
11. Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a
entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no STND - Serviço Técnico de Nutrição e Dietética do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior,
s/nº, Botucatu-SP.
12. Nas compras efetuadas para a AG – Administração Geral do Campus de Botucatu, a entrega
do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Administração
Geral, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu-SP.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
13. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será
formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
14. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive
para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
15. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo
de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das
penalidades cabíveis.
16. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio email, fac-símile, memorando ou ofício, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade
pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável.
17. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar o
número do lote dos produtos faturados.
18. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa
fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
19. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que
seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a Unidade da Unesp Faculdade de Medicina, no fax (14) 3811.6244.
20. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para
efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a
qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito uso/funcionamento, resultando no recebimento
definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega.
21. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo de
validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável pelo
REGISTRO.
22. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções
capituladas na Cláusula Décima Terceira.
23. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação
no prazo de 5 (cinco), contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções
capituladas na Cláusula Décima Terceira.
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24. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras
aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações.
25. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por
conta do fornecedor.
26. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o
licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo especificar as condições
de armazenamento a serem observadas.
27. A validade dos produtos deverá estar impressa nas embalagens.
28. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou
por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE
REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
29. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições
legais.
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
30. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s)
produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO NOSSA
CAIXA S/A - pela Faculdade de Medicina, e junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A ou BANCO BANESPA
SANTANDER S/A - pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
31. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o
prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
32. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado,
quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I
do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com
a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03.
33. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se
enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados
da previsão colacionada no número 31.
34. Não se aplica a regra consubstanciada no número 31 às solicitações feitas por meio de eventuais
beneficiários da Ata de natureza privada.
35. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal,
o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
36. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo
REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
37. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
38. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes
do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
39. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
40. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face
da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA
REVISÃO DE PREÇOS
41. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os
encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, devidamente comprovada.
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42. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão
ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme
indicação contida no ANEXO II da Ata.
43. A nota de empenho ou documento equivalente emitido para o fornecimento de materiais/produtos,
envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão
ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
44. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº
8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
45. Por ocasião da contratação, as signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições
pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos contratados, até o limite de 25% do valor
pactuado para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
46. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis
para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
47. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
48. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por
correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
49. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação
será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o
preço registrado a contar da última publicação.
50. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o
cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
51. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria
da Faculdade de Medicina e da Diretoria da Famesp.
52. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial
ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu ou da
Diretoria da Famesp, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
53. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com a FAMESP –
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da
Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos
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determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido
anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que
praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no
DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de
19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na
Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
54. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para
REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º
da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30%
(trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s)
mesma(s).
55. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho ou
documento equivalente, correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de
30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
56. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à
multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
57. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de
30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à
diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº
10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
58. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às
determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for
dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
59. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
60. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado
o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a
cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no
período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em
que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo
– UFESP, ou índice que venha substituí-lo.
61. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
62. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação do ato.
63. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a
declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos
os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o
artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e
ao contraditório.
64. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução
CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no
DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa
prévia e ao contraditório.
65. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar
com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com a FAMESP – Fundação
para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou
transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio
www.sanções.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções.
66. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às
garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e
promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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67. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como
para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os
documentos do EDITAL de Pregão nº 164/2009-FM, constantes do Processo n.º 4957/2009-FM, e, em
especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) signatária(s).
68. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis
às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de
18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no
DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE. de 07/11/2002,
Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE
de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº
43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no
DOE 14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições
da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 48.674/05 e
Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
69. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/2009-FM e as PROPOSTAS das
empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s)
outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada.
70. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e,
subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
71. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA.
Prof. Dr. Sérgio Swain Müller
Diretor da Faculdade de Medicina
CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA.
NUTRICIONALE COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: Dennis Alexandre Carvalho Santos
RG.
23.962.043-4
NOME: Antônio Carlos Nordi
RG.
10.136.457-X
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ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM
1
CONSUMO
MEDIO
ANUAL
8400
UNID.
PCTE
CÓD.
714844
2
1634
PCTE
137014
3
312
PCTE
644846
4
480
LATA
96040
5
6
12300
600
KG
LITR
24490
844896
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Arroz agulhinha tipo 1, classe longo fino,
grupo beneficiado, sub-grupo polido, deve
apresentar rendimento mínimo de 150% por
quilo apos a coccao. Embalagem: saco
plastico transparente com 5 quilos (em fardos
com 30 quilos)
Acucar refinado especial, superior, peneirado,
origem vegetal: sacarose de cana-de-acucar.
Embalagem: saco plastico transparente com
5 quilos.
Acucar cristal especial, superior, peneirado,
origem vegetal: sacarose de cana-de-acucar.
Embalagem: saco plastico transparente com
5 quilos.
Óleo de soja refinado. Embalagem: lata c/ 18
litros.
Feijão carioquinha classe cores, tipo 1.
Embalagem: saco plástico com 2 quilos em
fardos com 30 quilos.
Suco concentrado natural, sabores variados,
com diluição de 1x10, em baldes com 15, 18
ou 20 litros. (sabores: laranja, limão, acerola,
tangerina, caju)
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
SEM ICMS
ALIQUO
TA DE
ICMS
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
COM ICMS
CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA
R$ 7,45
7%
R$ 8,01
Única classificada: Cerealista Milani
de Bariri Ltda.
Marca: Dupolo
Única classificada: Nutricionale
Com. de Alimentos Ltda.
Marca: Caravelas
R$ 6,12
7%
R$ 6,58
R$ 6,40
7%
R$ 6,88
Única classificada: Nutricionale
Com. de Alimentos Ltda.
Marca: Docyto
R$ 38,70
7%
R$ 41,61
Única classificada: Nutricionale
Com. de Alimentos Ltda.
Marca: Vila Velha
R$ 1,92
7%
R$ 2,06
Única classificada: Nutricionale
Com. de Alimentos Ltda.
Marca: Granolar
R$ 5,90
0%
R$ 5,90
Única classificada: Nutricionale
Com. de Alimentos Ltda.
Marca: Fruttini
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