Campus de Botucatu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2011-FM PROCESSO Nº 4595/2011-FM. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 155/2011-FM TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA PREÇO CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOCUMENTOS INTEGRANTES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO DO CONTRATO E Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 1 Campus de Botucatu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2011-FM PROCESSO Nº 4595/2011-FM. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 155/2011-FM ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu INTERESSADO: Divisão Técnica de Enfermagem FORNECEDOR: Barrfab Ind Com e Exp de Equip Hosp Ltda CNPJ 02.836.248/0001-12 TELEFONE / E-MAIL (54)2628-8806 / [email protected] OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA. REF. PREGÃO N.º 155/2011-FM. I – PREÂMBULO: Aos dezoito dias do mês de julho de 2011 na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2011-FM, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 15/07/2011, homologada por ato da autoridade competente, conforme consta do Processo nº 4595/2011-FM, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Prof. Dr. Sérgio Swain Müller, RG. 7.630.951, CPF nº 051.087.638-24, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, onde consta à estimativa de consumo médio anual, sem que haja obrigação de aquisição da quantidade total, por parte da UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, Órgão Responsável pelo Registro. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007 e do Decreto 54.939, de 20 de outubro de 2009, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações. 4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 2 Campus de Botucatu 6. É facultada à FAMESP (Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar da UNESP) utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, não alterando a média anual, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do ANEXO I do ATA. 8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2011-FM, que a precedeu e integra o presente instrumento. 9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do recebimento Nota de Empenho por parte do fornecedor. 11. O equipamento será entregue no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, em perfeitas condições de uso e funcionamento, correndo por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora. 13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade. 14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio email, fac-símile, memorando, ofício ou telex, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável. 16. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar o número do lote dos produtos faturados. 17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, através do telefone (14) 3811-6140, ramal 184. 19. O(s) item(ns) objeto(s) deste Pregão entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 10 (dez) dias corridos de sua entrega, pela Comissão Especial designada pela Contratante. OS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO, deverão ser acompanhados pelos membros da equipe de apoio, determinados pelo Diretor da Faculdade de Medicina, conforme Portaria 321/2011-DFM, ou técnico a ser indicado pela Faculdade de Medicina, sem qualquer despesa adicional. 20. Em caso de não aceitação, fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s), sendo a contagem dos prazos a partir da notificação a ser expedida pela Contratante, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira, sendo:15 (quinze) dias úteis. 21. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação, sendo a contagem dos prazos a partir de notificação a ser expedida pela Contratante, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira, sendo: 15 (quinze) dias úteis. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 3 Campus de Botucatu 22. O(s) equipamento(s) deverá(ao) ser entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso/funcionamento, sem qualquer despesa adicional. 23. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ao) realizar assistência técnica, manutenção e reposição de peças, sem ônus para a UNESP – Faculdade de Medicina de Botucatu; 24. Os custos referentes à assistência técnica, incluindo mão-de-obra, deslocamento, estadias e substituição de peças são de competência exclusiva da(s) CONTRATADA(S), não cabendo a UNESP – Faculdade de Medicina Campus de Botucatu, nenhum ônus decorrente destes encargos. 25. A CONTRATADA deverá ministrará treinamento gratuito, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias, a partir do entrega e montagem do aparelho a todas as equipes determinadas pelo Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, sem qualquer custo para a CONTRATANTE. 26. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação. 27. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 28. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO BANCO DO BRASIL S/A - pela Faculdade de Medicina, e junto ao BANCO DO BRASIL S/A ou BANCO SANTANDER S/A - pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 29. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada. 30. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03. 31. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 30. 32. Não se aplica a regra consubstanciada no nu mero 30 às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada. 33. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 34. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 35. A emissão de Nota Fiscal deverá obedecer as normativas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, principalmente no que se refere a procedimentos da NOTA FISCAL ELETRONICA, bem como quanto a obrigatoriedade quando das contratações com órgãos públicos. 36. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 37. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 38. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS 39. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 40. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II do ATA. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 4 Campus de Botucatu 41. A nota de empenho e/ou documento equivalente, emitidos para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: 43. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 44. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 45. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 46. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 47. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu. 48. A emissão de Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES 49. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 50. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). 51. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 52. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 5 Campus de Botucatu Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 53. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 54. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). 55 Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo. 56. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 57. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. 58. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 59. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 60. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções. 61. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 62. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 155/2011-FM, constantes do Processo n.º 4595/2011-FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) CONTRATADA(S). 63. A execução do ATA será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 47.297/2002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE de 14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05 e Lei Complementar nº 123/06. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 64. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2011-FM e as PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada. 65. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 6 Campus de Botucatu CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 66. Será competente o foro da Fazenda Pública de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desta ATA. Prof. Dr. Sérgio Swain Müller Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Barrfab Ind Com e Exp de Equip Hosp Ltda TESTEMUNHAS: NOME: Edna Regina Prado RG. 25.550.707-0 NOME: Agnes Juliana Spadotto RG. 28.625.451-7 Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 7 Campus de Botucatu ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM 1 CONSUMO MEDIO ANUAL 4 UNID. DESCRIÇÃO DO MATERIAL unid MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA UNIVERSAL com as seguintes características: Base retangular com rodízios duplos giratórios mínimo 5 polegadas, com acionamento das rodas por sistema motorizado; Elevação: composta de 04 colunas guia e 04 hastes de aço cromo duro retificado; Chassis: em aço inoxidável 304; Comando de movimentos por sistema elétrico acionado por controle remoto a cabo; Cabeceira e pernas removíveis com a mesma largura; Tampo em fibra de carbono; Dividido em 05 seções: dorso, cabeceira, assento, renal e pernas; Régua em inox para o anexo de acessórios; Movimentos motorizados, através de sistema elétrico acionado por controle remoto a cabo e com controle de emergência no próprio painel da mesa, para: regulagem de altura de 750 a 1070mm, trendelemburg, proclive ou reverso de trendelemburg e deslocamento longitudinal do tampo em 300mm para cada lado; Movimentos mecânicos: renal e cabeceira; Movimentos pneumáticos: pernas; Deve permitir as seguintes posições: trendelemburg, proclive ou reverso de trendelemburg, horizontal, lateral esquerda e direita, semi-flexão de perna e coxa, flexão abdominal, semi-sentado, sentado, litotômica, renal e extrema lordose; A cabeceira deverá permitir ser trocada pela perneira e vice-versa; Dimensões aproximadas: comprimento: 2040mm; largura: 550mm; altura máxima: 1070mm: altura mínima: 750mm; Capacidade: pacientes até 350 kg; Tensão de alimentação: 110/220V, e bateria; Acompanha: 01 jogo de colchonetes em visco elástico, 01 arco de narcose, 01 par de porta coxas, 01 par de suporte de braços, 01 par de ombreira; Apresentar registro no Ministério da Saúde/Anvisa; Certificado de Boas Práticas de Fabricação; Deverá atender a norma IEC 60601/1-2-46; Manual em português; Apresentar catálogo colorido do produto. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO SEM ICMS R$ 45.250,00 ALIQU OTA DE ICMS 0% PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO COM ICMS CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA Única classificada: Barrfab Ind Com Imp Exp Equip Hosp Ltda. R$ 45.250,00 Marca/modelo: Barrfab / BF683 Procedência:Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 8 Campus de Botucatu 2 1 unid MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA PARA UROLOGÍA – com as seguintes características: Base retangular construída em chapa de aço 1020 com 6,5mm de espessura e acabamento pintado em epóxi, revestida em chapa de aço inoxidável AISI-304, acabamento aço escovado, quatro rodízios giratórios de no mínimo 5” de diâmetro com travamento motorizado de todos os rodízios, através de acionamento eletrônico na caixa de comando auxiliar integrada a coluna da mesa; Coluna central de elevação composta de 04 colunas guias, 04 hastes telescópicas de aço, duas molas pneumáticas a gás para sustentar e interromper movimentos; Movimentos de elevação através de motor elétrico acionado por três tipos de controles: remoto infra vermelho, remoto a cabo e integrado a coluna da mesa; Chassi articulável dividido em cinco seções, construído em perfil de aço inoxidável, padrão AISI-304 de 3mm de espessura; Tampo em fibra de carbono rádio transparente, para uso com Rx, aparelho de escopia, intensificadores de imagens/arco em C; seções: cabeça, dorso, assento, fixa e pernas individuais; Deslocamento longitudinal do tampo motorizado, através de servo motor com deslocamento de aproximadamente 30 cm no sentido da cabeceira, proporcionando área livre sob o tampo de aproximadamente 1,40m; Pernas bipartidas com acionamento no controle remoto, com dois servo motores. Movimentos no sentido vertical, 90º para cima e 90º para baixo, em conjunto ou individualmente; Possibilidade de manualmente ter abertura de 90º no sentido horizontal e possibilidade de retirar para colocação de outros acessórios; Réguas laterais em aço inoxidável padrão AISI-304 para colocação de acessórios; Movimentos: acionados por controle remoto, servos motores e motores lineares comandados por CPU, posições: proclive 35º ou reverso de trendelemburg 30º, horizontal, lateral esquerda 25º e direita 25º, semi-sentado, operação da tireóide, litotômica, sentado 90º, flexão e extensão abdominal; Movimentadas individualmente ou em sincronismo, pernas bipartidas 90º para baixo e 90º para cima, e movimentação dorsal; Comandos dos movimentos por softwae com análise permanente de funcionamento do sistema elétrico, com sensores de deslocamento e posicionamento por proximidade, e atuadores lineares com régua potensiométrica; Velocidade dos movimentos constantes independente da carga; Posição inicial configurável pelo usuário e acionada por tecla única; Sistema elétrico protegido contra sobrecargas, falhas nos motores, colisões entre partes da mesa; Redundância na determinação dos finais de cursos funcionais determinados por sensores e software; Sistema elétrico modular; Três tipos de controles: controle integrado a coluna da mesa (caixa auxiliar); controle remoto com fio; e controle remoto sem fio (infra-vermelho); Movimentos mecânicos: cabeceira de duplo estágio e movimento horizontal de abertura das pernas bipartidas; Sistema de baterias para permitir o uso do equipamento mesmo não estando conectado a rede de alimentação elétrica por aproximadamente cinco dias; Alimentação elétrica selecionável: 127/240 Volts – 60 HERTZ; Dimensões aproximadas: comprimento: 2020mm; largura: 550mm; largura com extensão de obeso: até 800mm; altura mínima: 750mm; altura máxima: 1070mm; Capacidade: até 350 kg; Acessórios: 01 jogo de colchonetes nas dimensões da mesa com viscoelástico de alta densidade (D-75), revestido em capa plástica retiráveis para limpeza; 01 par de apoio de braços com 65 centiímetro injetados em PU de alta densidade, haste redonda com fixadores microfundidos, ambos em aço inoxidável; 01 par de suportes de porta-coxas anatômicos injetados em PU de alta densidade, haste com fixadores radiais microfundidos, ambos em aço inoxidável; 01 arco de narcose em aço inoxidável; 01 par de ombreiras em alumínio com capas injetadas em PU de alta densidade, haste em “L” com fixadores microfundidos, em aço inoxidável; kit para urologia: 01 controle infravermelho; 01 controle remoto a cabo, com sistema de chaveamento para bloqueio dos movimentos; 01 caixa de comando auxiliar dos movimentos integrada a coluna da mesa com duas entradas para controle remoto e joystick; 01 cabo de alimentação de energia elétrica com três (03) vias; Apresentar registro no Ministério da Saúde/Anvisa; Certificado de boas práticas de fabricação; Deverá atender a norma IEC 60601-1/1-2/2-46; Manual em português; Catálogo colorido do produto. R$ 55.000,00 0% Única classificada: Barrfab Ind Com Imp Exp Equip Hosp Ltda. R$ 55.000,00 Marca/modelo: Barrfab / BF683 Procedência:Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 9 Campus de Botucatu 3 1 unid MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA PARA RADIOTERAPIA – com as seguintes características: Base com rodízios de no mínimo 5” e acionamento elétrico para travar e destravar, com revestimento; Elevação composta de colunas guia e hastes de aço movimentos de elevação através de sistema elétrico acionado por controle remoto e com controle de emergência no próprio painel da mesa; Revestida de aço inoxidável 304; Chassis: em aço inoxidável; Comando de movimentos por sistema elétrico acionado por controle remoto; Cabeceira e pernas removíveis; Tampo: radiotransparente em fibra de carbono, ao menos na cabeceira, dorso e quadril para uso em radioteapia, dividido seções; Régua em inox para colocação de acessórios; Movimentos: motorizado, regulagem de altura de trendelemburg, reverso de trendelemburg, lateral esquerda e direita e dorso, deslocamento longitudinal do tampo R$ 65.000,00 para esquerda e direita em no mínimo 300mm de cada lado, deslocamento transversal do tampo em no mínimo 200mm de cada lado. Acionados também por controle remoto. Movimento Pneumático: pernas inteiriças em única seção; O leito deve possuir suportes translúcidos para colocação de chassis (39 x 46) na região do dorso; Dimensões aproximadas: comprimento: 2040mm; largura: 550mm; altura máxima: 1250mm; altura mínima: 950mm; Acessórios: par de ombreiras, par suporte de braços; kogo de colchonetes injetados em PU, kit para obesidade radiotransparente; Cabeceira removível; Certificado de Registro no Ministério da Saúde/Anvisa; Certificado de boas práticas de fabricação; Deverá atender a norma IEC 60601-1/1-2/2-46; Manual em português; Catálogo colorido do produto. 0% Única classificada: Barrfab Ind Com Imp Exp Equip Hosp Ltda. R$ 65.000,00 Marca/modelo: Barrfab / BF683 Procedência:Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 10 Campus de Botucatu A N E X O I I PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS Nº Mat.Item Prima Valor % Obs.: Mão-deobra Valor % Frete Valor % Desp. Vendas Valor % Lucro Valor % Impostos Outras Valor Valor % Total % Valor % 100 100 100 Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto; Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços; Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6140 - R. 181/182 - e-mail [email protected] 11