Dra. Nazaré Gadelha
Assessora-Técnico-Jurídica
O Papel do Promotor de Justiça de Meio Ambiente
O Promotor de Justiça de Meio Ambiente
tem por atribuições contribuir na proteção
jurídica do meio ambiente, orientando a
comunidade sobre os
procedimentos
adequados que devem ser adotados pelo
cidadão, na busca de um meio ambiente
saudável e ecologicamente equilibrado.
As queimadas rurais prejudicam a
vegetação, empobrecem o solo,
destroem a fauna, os rios e
igarapés, prejudicam a saúde das
pessoas
e
conseqüentemente
diminuem nossa qualidade de vida.
As queimadas provocam conseqüências (efeitos nocivos):
o empobrecimento do solo, mata os
organismos vivos, que fertilizam a terra;
provoca o aumento no custo de produção
agrícola pela necessidade da adubação;
acelera o processo de erosão;
altera o clima;
polui o ar;
o acúmulo de fumaça no ar, dificulta o tráfego
aéreo e rodoviário;
prejudica a saúde humana, principalmente com doenças
respiratórias, irritação nos olhos, alergias e outras;
afugenta ou mata os animais da floresta;
outra conseqüência das queimadas foi a elevação dos
preços da carne(10%), do leite, da água, das frutas e
verduras regionais (ex: banana);
a fumaça das queimadas impede a formação das chuvas
sobre as florestas e isso contribuí para novos incêndios;
 os
índices de fumaça no ar durante
as queimadas de 2005, foram 3
vezes mais do que a capacidade
suportável pelo ser humano.
 lembre-se os incêndios na mata tem
origem
nas
queimadas
não
controladas;
As queimadas provocam conseqüências
(efeitos nocivos):
 cada hectare de mata consumido pelo fogo
lança na atmosfera cerca de 115 toneladas de
carbono, isto quer dizer que o peso das árvores
é dissolvido e diluído no ar.
na pastagem, em cada hectare queimada é
liberado, 1.5 tonelada de carbono, 36 K de
nitrogênio e 3.6 K de enxofre.
o carbono é responsável pela elevação da
temperatura do planeta, cada árvore é um
depósito de carbono, que ao ser cortada ou
queimada, libera carbono para atmosfera.
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como conseqüência das queimadas, o consumidor
foi penalizado com a elevação dos preços da
carne, do leite, frutas e verduras regionais e com o
consumo de água.
a fumaça das queimadas impede a formação de
chuvas sobre a floresta e isso contribui para a
ocorrência de novos incêndios.
os índices de fumaça estiveram três vezes maior
do que a capacidade suportável pelo ser humano.
Lembremos o que aconteceu no Estado do Acre
em 2005, onde os índices de queimadas
aumentaram de forma descontrolada, totalizando
até 1.068 focos num dia só!
Diante da situação o Ministério Público do Estado
do Acre, em conjunto com o Ministério Público
Federal, recomendaram a SUSPENSÃO
das
queimadas em todo o Estado, e o Governo do
Estado decretou, Estado de Situação de
Emergência.
Está proibido o uso do fogo em
todo o Estado para a
implantação e limpeza de
Pastagens.
Por que?
Temos hoje as mesma condições climáticas do ano
passado e o nível da água do Rio Acre e o índice
pluviométrico estão baixos!
Quais foram as perdas?
Os pequenos produtores foram os mais prejudicados, pois
perderam produção e equipamentos agrícolas, pastos,
casas de moradia, paiol, casa de farinha, galinheiros e
animais domésticos, além de terem sido atingidos por
doenças respiratórias.
As autorizações para queimada estão
proibidas por 75 dias, ou seja, nos
meses de agosto e setembro. A princípio
só será liberada a queima em outubro,
mas havendo uma melhoria na situação
climática, esta situação poderá ser
revertida.
O uso do fogo, foi suspenso em todo o
leste do Acre, ou seja no baixo e alto
Acre, mais o Município de Sena
Madureira(purus).
Lembre-se o que aconteceu em 2005:
·Foram quase 500.000 hectares de áreas afetadas
pelo fogo, sendo que mais da metade em área de
floresta e o restante em área aberta (capoeira,
desmate e pasto).
·Registrou-se mais de 1.000 focos de incêndios em
um só dia.
·A propagação da fumaça foi tão intensa que a
visibilidade esteve bem abaixo de 1(um) km
provocando impacto nas operações regulares de
transporte aéreo e terrestre.
Os prejuízos foram na ordem R$ 155.083.851,00 (cento
e cinqüenta cinco milhões, oitenta e três mil e
oitocentos e cinqüenta e um reais) em danos humanos,
materiais, sociais e ambientais, conforme dados do
AVADAN (avaliação de danos) realizado pelo SISTEMA
NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC.
As unidades de saúde publica atenderam neste período
(77dias) 24.253 pessoas, sendo a maioria idosos e
crianças acometidos de doenças de coração (arritmias
e ataques de coração) e pulmão (asma, tosse, ofego e
bronquite).
As Florestas encontram-se especialmente
fragilizadas, não se recuperaram do intenso
impacto sofrido no ano de 2005 e essas
áreas são consideradas de alto risco para a
ocorrência de novos incêndios.
As condições climáticas deste ano,
não são diferentes da vivenciada em 2005.
Preocupado com o cenário posto, o
Ministério Público do Estado do Acre,
através da Coordenadoria de Meio
Ambiente, em conjunto com o Ministério
Público Federal, está recomendando
novamente que não seja autorizado o uso
do fogo durante os meses de agosto e
setembro.
Legislação Básica sobre a proibição do uso do fogo:
Lei Federal n.º 4.771/65 (Código Florestal)
Art. 27. É proibido o uso de fogo nas florestas e
demais formas de vegetação.
Decreto 2.661/98. Regulamenta o parágrafo único
do art. 27 da Lei 4771/65 (Código Florestal),
estabelecendo normas de precaução rotativa ao
emprego do fogo em praticas agropastoris e
florestais, e dá outras providências.
Código Penal Brasileiro dos Crimes Contra
a Incolumidade Pública:
INCÊNDIO
Art. 250. Causar incêndio expondo a perigo a
vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
AUMENTO DE PENA
Pena _ reclusão, de 3 anos a seis anos, e multa.
§ 1.º as penas aumentam de um terço:
II – se o incêndio é:
h) Em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
INCÊNDIO CULPOSO
§ 2.º Se culposo o incêndio a pena é de
detenção, de seis meses a dois anos.
Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é detenção
de 6(seis) meses a1(um) ano, e multa.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da Flora:
Pena – reclusão, de 1(um) a 4(quatro) anos, e multa.
§ 1.º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 6(seis) meses a 1(um) ano, e multa.
Solicite informações sobre a
legislação ambiental ou
denuncie crimes contra a
natureza na Promotoria de
Justiça, nos escritórios do
IBAMA e ou do IMAC, do
seu município.
Está proibido o uso do fogo em
todo os Estado para Implantação de Pastagens
e para Limpeza de pastagens.
E está suspenso o uso do fogo por 75 dias, para a
agricultura de subsistência até outubro de 2005.
O motivo é que estamos com as mesmas
condições climáticas do ano passado. O índice de
água do Rio Acre, está baixo.
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Apresentação sobre Queimadas – Nazaré Gadelha – CDMA