Dra. Nazaré Gadelha Assessora-Técnico-Jurídica O Papel do Promotor de Justiça de Meio Ambiente O Promotor de Justiça de Meio Ambiente tem por atribuições contribuir na proteção jurídica do meio ambiente, orientando a comunidade sobre os procedimentos adequados que devem ser adotados pelo cidadão, na busca de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. As queimadas rurais prejudicam a vegetação, empobrecem o solo, destroem a fauna, os rios e igarapés, prejudicam a saúde das pessoas e conseqüentemente diminuem nossa qualidade de vida. As queimadas provocam conseqüências (efeitos nocivos): o empobrecimento do solo, mata os organismos vivos, que fertilizam a terra; provoca o aumento no custo de produção agrícola pela necessidade da adubação; acelera o processo de erosão; altera o clima; polui o ar; o acúmulo de fumaça no ar, dificulta o tráfego aéreo e rodoviário; prejudica a saúde humana, principalmente com doenças respiratórias, irritação nos olhos, alergias e outras; afugenta ou mata os animais da floresta; outra conseqüência das queimadas foi a elevação dos preços da carne(10%), do leite, da água, das frutas e verduras regionais (ex: banana); a fumaça das queimadas impede a formação das chuvas sobre as florestas e isso contribuí para novos incêndios; os índices de fumaça no ar durante as queimadas de 2005, foram 3 vezes mais do que a capacidade suportável pelo ser humano. lembre-se os incêndios na mata tem origem nas queimadas não controladas; As queimadas provocam conseqüências (efeitos nocivos): cada hectare de mata consumido pelo fogo lança na atmosfera cerca de 115 toneladas de carbono, isto quer dizer que o peso das árvores é dissolvido e diluído no ar. na pastagem, em cada hectare queimada é liberado, 1.5 tonelada de carbono, 36 K de nitrogênio e 3.6 K de enxofre. o carbono é responsável pela elevação da temperatura do planeta, cada árvore é um depósito de carbono, que ao ser cortada ou queimada, libera carbono para atmosfera. como conseqüência das queimadas, o consumidor foi penalizado com a elevação dos preços da carne, do leite, frutas e verduras regionais e com o consumo de água. a fumaça das queimadas impede a formação de chuvas sobre a floresta e isso contribui para a ocorrência de novos incêndios. os índices de fumaça estiveram três vezes maior do que a capacidade suportável pelo ser humano. Lembremos o que aconteceu no Estado do Acre em 2005, onde os índices de queimadas aumentaram de forma descontrolada, totalizando até 1.068 focos num dia só! Diante da situação o Ministério Público do Estado do Acre, em conjunto com o Ministério Público Federal, recomendaram a SUSPENSÃO das queimadas em todo o Estado, e o Governo do Estado decretou, Estado de Situação de Emergência. Está proibido o uso do fogo em todo o Estado para a implantação e limpeza de Pastagens. Por que? Temos hoje as mesma condições climáticas do ano passado e o nível da água do Rio Acre e o índice pluviométrico estão baixos! Quais foram as perdas? Os pequenos produtores foram os mais prejudicados, pois perderam produção e equipamentos agrícolas, pastos, casas de moradia, paiol, casa de farinha, galinheiros e animais domésticos, além de terem sido atingidos por doenças respiratórias. As autorizações para queimada estão proibidas por 75 dias, ou seja, nos meses de agosto e setembro. A princípio só será liberada a queima em outubro, mas havendo uma melhoria na situação climática, esta situação poderá ser revertida. O uso do fogo, foi suspenso em todo o leste do Acre, ou seja no baixo e alto Acre, mais o Município de Sena Madureira(purus). Lembre-se o que aconteceu em 2005: ·Foram quase 500.000 hectares de áreas afetadas pelo fogo, sendo que mais da metade em área de floresta e o restante em área aberta (capoeira, desmate e pasto). ·Registrou-se mais de 1.000 focos de incêndios em um só dia. ·A propagação da fumaça foi tão intensa que a visibilidade esteve bem abaixo de 1(um) km provocando impacto nas operações regulares de transporte aéreo e terrestre. Os prejuízos foram na ordem R$ 155.083.851,00 (cento e cinqüenta cinco milhões, oitenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e um reais) em danos humanos, materiais, sociais e ambientais, conforme dados do AVADAN (avaliação de danos) realizado pelo SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC. As unidades de saúde publica atenderam neste período (77dias) 24.253 pessoas, sendo a maioria idosos e crianças acometidos de doenças de coração (arritmias e ataques de coração) e pulmão (asma, tosse, ofego e bronquite). As Florestas encontram-se especialmente fragilizadas, não se recuperaram do intenso impacto sofrido no ano de 2005 e essas áreas são consideradas de alto risco para a ocorrência de novos incêndios. As condições climáticas deste ano, não são diferentes da vivenciada em 2005. Preocupado com o cenário posto, o Ministério Público do Estado do Acre, através da Coordenadoria de Meio Ambiente, em conjunto com o Ministério Público Federal, está recomendando novamente que não seja autorizado o uso do fogo durante os meses de agosto e setembro. Legislação Básica sobre a proibição do uso do fogo: Lei Federal n.º 4.771/65 (Código Florestal) Art. 27. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. Decreto 2.661/98. Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei 4771/65 (Código Florestal), estabelecendo normas de precaução rotativa ao emprego do fogo em praticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. Código Penal Brasileiro dos Crimes Contra a Incolumidade Pública: INCÊNDIO Art. 250. Causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. AUMENTO DE PENA Pena _ reclusão, de 3 anos a seis anos, e multa. § 1.º as penas aumentam de um terço: II – se o incêndio é: h) Em lavoura, pastagem, mata ou floresta. INCÊNDIO CULPOSO § 2.º Se culposo o incêndio a pena é de detenção, de seis meses a dois anos. Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é detenção de 6(seis) meses a1(um) ano, e multa. Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da Flora: Pena – reclusão, de 1(um) a 4(quatro) anos, e multa. § 1.º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 6(seis) meses a 1(um) ano, e multa. Solicite informações sobre a legislação ambiental ou denuncie crimes contra a natureza na Promotoria de Justiça, nos escritórios do IBAMA e ou do IMAC, do seu município. Está proibido o uso do fogo em todo os Estado para Implantação de Pastagens e para Limpeza de pastagens. E está suspenso o uso do fogo por 75 dias, para a agricultura de subsistência até outubro de 2005. O motivo é que estamos com as mesmas condições climáticas do ano passado. O índice de água do Rio Acre, está baixo.