PREGÃO Nº 65/2015
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta 1:
Qual o valor estimado da contratação ou o valor máximo que esta administração pode
contratar?
Resposta 1:
- O valor estimado para a prestação dos serviços de implantação, armazenagem e
operacionalização de caixas com documentos e mídias especiais do Sistema Indústria é de
R$ 378.617,60.
Pergunta 2:
O endereço de coleta indicado no item 2.1 do Termo de Referência, CSG 12, Lote D3Taguatinga Sul-Brasília-DF, sugere que parte dessa documentação encontra-se atualmente
nas instalações da Recall do Brasil, provável atual prestador de serviços e possível licitante
para esse certame. Confirmam essa informação?
Resposta 2:
- Sim.
Pergunta 3:
Se sim, entendemos que o Edital precisa ser reformado, uma vez que as atividades de (A)
Implantação, que envolvem o cadastramento, transporte e manuseio de caixas de
documentos e mídias não serão de fato executados por tal empresa, havendo assim
concorrência desleal no certame.
Enquanto todas as licitantes irão utilizar da fórmula VALOR TOTAL=VALOR TOTAL (A) +
VALOR TOTAL (B) + VALOR TOTAL (C), somente para esta determinada empresa a fórmula
será VALOR TOTAL=VALOR TOTAL (B) + VALOR TOTAL (C).
Resposta 3:
- Preliminarmente, a licitação não deve perder seu objetivo principal, que é obter a
proposta mais vantajosa aos CONTRATANTES, contemplando serviços de boa qualidade,
associados a preços compatíveis com os praticados no mercado.
- Buscando a economicidade em suas contratações, será utilizada a fórmula: VALOR
TOTAL = VALOR TOTAL (A) + VALOR TOTAL (B) + VALOR TOTAL (C) para todos os
participantes.
Ademais, não há como assegurar que a atual prestadora participe ou não do certame.
- A necessidade dos CONTRATANTES é a prevista no Edital do PP 65/2015. Não parece
razoável, tampouco econômico, remover todos os documentos, conforme requerido, ou
seja, haveria ônus de manuseio duas vezes. Não há que se falar em concorrência desleal
no certame, pois o cenário atual, é o mesmo que a empresa CONTRATADA se deparou na
licitação em que se sagrou vencedora.
Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência.
Brasília, 15 de setembro de 2015.
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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