CIDADANIA
Inclusão Social: inserção dos portadores de necessidades
especiais no mercado de trabalho.
Acadêmicos:
Dandara Matchelly Fonseca Silva
Gustavo Henrique de Oliveira Amaral
Harley Guedes Félix
Marcela Miguel Shimizu Afonso
Pedro Henrique Ferreira Souza
Rodrigo Lopes Dias Alves
Vivian Saionaria
Curso: Direito – 1º Período
Belo Horizonte
2008
ACADÊMICOS:
Dandara Matchelly Fonseca Silva
Gustavo Henrique de Oliveira Amaral
Harley Guedes Félix
Marcela Miguel Shimizu Afonso
Pedro Henrique Ferreira Souza
Rodrigo Lopes Dias Alves
Vivian Saionaria
CURSO: Direito – 1º Período
INCLUSÃO SOCIAL: inserção dos portadores de necessidades
especiais no mercado de trabalho.
Fonte: http://www.planetaeducacao.com.br/acessodehumor/ver_imagem.asp?id=13
Trabalho interdisciplinar apresentado
Ao curso de DIREITO da Faculdade
Novos Horizontes.
Professor: Dalvo Leal da Rocha
Belo Horizonte
2008
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO..................................................................................................
3
2
REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................................
4
2.1 Índices de portadores de deficiência no Brasil......................................
4
2.2 Conceito de portadores de deficiência....................................................
4
2.3 Tipos de deficiência física........................................................................
6
2.4 Inserção no Mercado de Trabalho............................................................
6
2.4.1 Inserção em órgãos públicos.........................................................
6
2.5 Lei de Cotas de funcionários....................................................................
6
2.5.1 Dificuldade para cumprir a Lei de Cotas.......................................
7
Benefícios as empresas que contratam portadores de deficiências..
8
2.6
3
4
METODOLOGIA................................................................................................
9
3.1
Critérios para pesquisa...........................................................................
9
3.2
Formulário de Pesquisa e entrevista.....................................................
9
CONTEXTUALIZAÇÃO...................................................................................... 10
4.1 Quadro de funcionários deficientes......................................................... 10
4.2 Análise de dados.......................................................................................
10
4.2.1 Conhecem seus direitos?............................................................... 10
4.2.2 Dificuldade ao executar as rotinas laborais?...............................
11
4.2.3 Que forma exerce a cidadania?...................................................... 12
5
CONCLUSÃO....................................................................................................
13
6
REFERENCIAS.................................................................................................. 14
1 – INTRODUÇÃO
Nos dias atuais ouve-se muito falar sobre inclusão social, que nada mais é que
trazer aquele que é excluído socialmente por algum motivo, para uma sociedade
para que participe de todos os aspectos e dimensões da vida como: o econômico,
o cultural, o político, o religioso e todos os demais. Infelizmente, pode-se dizer que
inclusão social é um tema distante da realidade social do Brasil.
Segundo Pastore (2007), as pessoas portadora de necessidade especiais possui
uma vida muito sofrida, e afirma que esse sofrimento advém da combinação de
suas limitações com os obstáculos criados pela sociedade.
Após a Constituição Federal de 1988, os portadores de necessidades especiais
são visto de forma participativa no mercado de trabalho. Mesmo assim, não se
pode afirmar que essa contratação é por entender o deficiente físico faz parte da
sociedade como um individuo ou por força de lei.
Nesse sentido Araujo (2001), declara que o direito à igualdade surge como uma
forma de equilíbrio dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, e que a
interpretação constitucional, em sua totalidade, deve partir do principio obrigatório
da igualdade.
Objetiva-se nessa pesquisa como foco central, identificar se de fato ocorre à
inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. Os
objetivos específicos são:
A) Verificar se a inserção dos portadores de deficiência acontece somente por
força de lei ou por consciência social.
B) Identificar quais sãos as dificuldade e/ou facilidades que os portadores de
necessidades especiais encontram para a inclusão social no mercado de trabalho.
C) Verificar se portadores de necessidades especiais exerce a cidadania e de que
forma isso ocorre.
2 – REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 – Índices de portadores de deficiência no Brasil
Um dos maiores indicie de portadores de deficientes físicos, segundo resultados do
censo 2000 publicado pelo IBGE, é apresentado no cenário brasileiro. Cerca de
24,6 milhões ou 14,5% da população total, são portadores de necessidades
especiais, destacando o Brasil como uma das maiores taxa de população de
deficientes do mundo e a menor que não participa no mercado de trabalho.
2.2 – Conceito de portadores de deficiência
A OIT (Organização Internacional o Trabalho) em uma convenção nº. 159 de 1983,
aprovada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989
conceitua o portador de deficiência no art. 11, da seguinte forma:
Para efeitos da presente Convenção, entende-se por pessoa
deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar
um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem
substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter
físico ou mental devidamente reconhecida.
Neste sentido Fonseca (2000, p. 482), diz:
O conceito em questão ressalta o caráter funcional das deficiências
físicas ou sensoriais, estabelecendo a Convenção o dever dos
países signatários de se engajarem em atividades de integração e
de fornecerem instrumentos que viabilizem o exercício das
atividades profissionais para as pessoas que deles necessitem.
2.3 – Tipos de deficiência física
O Decreto 3.298/99 art. 3º define deficiência como "toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano". Incapacidade, por sua vez, é conceituada pelo inciso
III como:
Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência
possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bemestar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser
exercida.
Definiram-se detalhadamente as deficiências, no art. 4º no qual determina:
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades
auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200
no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a
20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as
situações;
IV
deficiência
mental
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c ) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
2.4 – Inserção no Mercado de Trabalho
A Constituição Federal de 1988 enfatiza os direitos iguais aos trabalhadores com
deficiência no trabalho física, determinado no art. 71, inciso XXXI "proibição de
qualquer discriminação no tocante a salário ou critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência".
Neste sentido, Ford (1954), declara que:
Um cego ou um mutilado é capaz de efetuar o mesmo trabalho e
ganhar o mesmo salário de um homem completamente são. Seria
inteiramente oposto aos nossos fins que procurássemos dar
colocação aos operários em vista dos seus defeitos físicos, com
salário reduzido, contentando-nos com um tipo baixo de produção.
2.4.1 – Inserção em órgãos públicos
Conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, obriga a administração
pública a determinar um percentual nas vagas dos concursos públicos às pessoas
portadores de deficiência, assim determina: "A lei reservará percentual dos cargos
e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os
critérios de sua admissão".
Em 1990, a Lei nº 8.112 art. 5º inciso II, assegurou às pessoas portadoras de
deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
reservando para tais pessoas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso.
2.5 – Lei de Cotas de funcionários
Em 1991, as empresas privadas foram obrigadas a reservar um percentual dos
cargos para os portadores de deficientes físicos, isso se dá devido à determinação
da Lei nº 8.213 art. 93 que cita:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus
cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados............................................................... 2%;
II - de 201 a 500.......................................................................... 3%;
III - de 501 a 1.000.......................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. ............................................................. 5%.
Nesse sentido Souza (2008), relata que o trabalho da DRT (Delegacia Regional do
Trabalho), junto às empresas não é um ato de força, mas sim de conscientização.
"A intenção é promover uma sociedade igualitária, inserindo estas pessoas como
cidadãos efetivos que têm direito ao trabalho".
2.5.1 – Dificuldade para cumprir a Lei de Cotas
Encontra-se uma grande dificuldade em cumprir a Lei de Cotas determinada na Lei
nº 8.213 art. 93, que segundo Barbosa (2008), um dos fatores negativo é
qualificação profissional, pois sistema educacional para o portador de deficiência
física é de péssima qualidade, ou seja, as pessoas portadoras de deficiência já
vêm, desde a escola fundamental, sendo pouco e mal atendidas na sua formação
escolar e essa "herança" será saturada para sua vida profissional. Enfatiza que a
as empresa seleciona conforme o tipo de deficiência, diz: “há uma clara preferência
pela deficiência física "leve", por "não cadeirantes", termos usados com freqüência
na divulgação de vagas específicas.”
Nesse sentido Barbosa (2008), relata em seu artigo:
Portanto, todo o sistema tem que ser capacitado. As empresas se
prepararam com programas específicos e têm trazido uma nova
situação para dentro do ambiente de trabalho, que vai desde a
adequação da arquitetura e comunicação, facilitando o acesso dos
novos funcionários, seu treinamento e capacitação, até a
conscientização dos demais funcionários. As empresas que não se
capacitarem correm o risco de além de não conseguir cumprir sua
cota, criar um desconforto desnecessário entre os funcionários,
sem contar a perda de produtividade. (grifo nosso)
2.6 – Benefícios às empresas que contratam portadores de deficiências
As empresas têm capacidade de influenciar na transformação da sociedade, haja
visto, que relacionam com a vida dos funcionários diretamente. Além da motivação
ética e da determinação legal, a empresa tem outro motivo relevante para adotar
uma política inclusiva em relação à pessoa com deficiência: ela pode obter
beneficio significativo com essa atitude.
Em uma pesquisa do Ethos (2002), mostra as vantagens em ter deficientes físico
no rol de funcionários, em sua citação grandes benefícios:
Um dos ganhos mais importante é o de imagem. O prestígio que a
contratação de pessoas com deficiência traz às empresas está
bastante evidente na pesquisa Responsabilidade Social das
Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, realizava
anualmente no Brasil, desde 2000, pelo Instituto Ethos, jornal Valor
e Indicador. Em 2000, 46% dos entrevistados declararam que a
contratação de pessoas com deficiência esta em primeiro lugar
entre as atitudes que o estimulariam a comprar mais produtos de
uma determinada empresa. Em 2001, essa continuou sendo a
atitude mais destacada, com 43% dos consumidores entrevistados
repetindo essa mesma resposta.
3- METODOLOGIA
Com a propósito de mostrar o mundo do deficiente físico no mercado de trabalho,
fundamentando suas dificuldades e habilidade, optou-se fazer uma estudo
comparativo com legislação pertinente, livros, revistas, jornais, alem de sites de
internet e pesquisa de campo semi-estruturado, ou seja, qualquer material de
cunho informacional relacionado com o tema proposto. Desvendando assim, as
formas que os portadores de necessidades especiais são incluídas no mercado de
trabalho, identificando as dificuldades/facilidades que encontram na cidadania e de
que forma que a exercem.
3.1 – Critérios para pesquisa
A fim de demonstrar a realidade do tema em questão, foi feito uma pesquisa com
10 funcionários portadores de necessidades especiais incluídas nas categorias:
física, auditiva e visual; alem disso, os entrevistados possui diferenças entre
funções, setores, sexo e deficiências.
3.2 – Formulário de Pesquisa e entrevista
Utilizou-se um formulário de indicação de profissionais, próprio da empresa,
pertinente uma campanha com o nome “INDIQUE UM AMIGO!”, no qual oferece
chances de conhecer o perfil do candidato e suas possíveis dependências. Fez-se
uma entrevista com estes profissionais, perguntando rotinas para executar seu
trabalho.
A entrevista objetivou-se a visualizar se os participantes da entrevista conheciam a
legislação que beneficia os deficientes e a forma que desenvolve a cidadania em
meio a sociedade.
4 – CONTEXTUALIZAÇÃO
Segundo Ethos (2002, p. 12):
A inclusão no mercado de trabalho e de consumo é parte de um
resgate maior: o da cidadania. As pessoas com deficiência passam
a ter, além das suas necessidades especiais, desejos, vontades,
necessidades de consumo que, quando confinadas em casa não
existiam. Mais que do isso, descobrem que muitas atividades que
realizavam isoladamente podem ser feitas em grupo.
4.1 – Quadro de funcionários deficientes
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
FUNÇÃO
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Almoxarifado
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de produção
Auxiliar. Escritório
Despachante
Faxineiro
Faxineiro
Instalador
Recepcionista
SETOR
Administrativo
Suprimentos
Dep. Pessoal
Reparo de Redes
Financeiro
Agendamento
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Reparo de Redes
Administrativo
SEXO
TIPO DE
DEFICIÊNCIA
Masculino
Masculino
Masculino
Masculino
Feminino
Masculino
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Auditiva
Física
Visão
Auditiva
Física
Física
Física
Física
Física
Física
Fonte: Dado de Pesquisa
4.2 – Analise de dados
A pesquisa baseou-se nos dados de uma entrevista, por 10 funcionários
portadores de necessidades especiais, de diversos setores de uma empresa
privada.
4.2.1 – Conhecem seus direitos?
Baseado nos dados desta pesquisa pode-se notar que a maioria dos entrevistados
pouco sabe de seus legítimos direitos, mas reconhecem que houve uma crescente
evolução quanto ao preconceito empresarial, obrigados a uma determinação de Lei
oferecer oportunidade aos que desejam inclui se ao mercado de trabalho.
Mediante a opinião de um dos entrevistados, deficiente físico paraplégico, trabalha
no setor administrativo, cargo auxiliar de escritório diz: “Só víamos os deficientes
em suas residências, sem nenhuma atividade, hoje posso dizer que se sentem
úteis diante da sociedade...”, trabalha com uso do computador com entrada de
dados.
4.2.2 – Dificuldade ao executar as rotinas laborais?
Relatou-se na entrevista, baseando na empresa em que os 10 funcionários labora,
que no setor de recursos humanos, baseia o processo de recrutamento
identificando o perfil do deficiente ao cargo que poderá ser ocupado, enquadrando
o deficiente em um setor onde sua capacidade pode ser desenvolvida e apreciada.
Mediante a esse processo, os entrevistados descrevem que participam de uma
serie de provas, antes de serem recrutados, e que no cargo que ocupam
presentemente, não encontram dificuldade de desempenhar as funções que lhe
são atribuídas, alguns já foram promovidos de sua atividade inicial.
O critério citado evidencia-se a determinação do art. 35 do decreto 3.298, em que
particulariza a inserção no setor de trabalho em três diferentes modalidades: sob a
forma de colocação competitiva (inciso I), seletiva (inciso II) e por conta própria
(inciso III).
Enfatizando inciso 2º e 3º do referido artigo, que considera procedimentos
especiais os meios e as condições não ordinárias, dos quais depende a pessoa
portadora de deficiência, em razão do grau de sua incapacidade (motora, sensorial
ou mental), para executar uma atividade laboral. Algumas deficiências não
permitem que seu portador realize uma ocupação sem o estabelecimento de
condições facilitadoras, tais como jornada variável, horários flexíveis de trabalho e
adequação do ambiente de trabalho às suas necessidades e outros. Pode-se
entender, ainda, como incluídas neste grupo, o trabalho em tempo parcial e
trabalho não ritmado.
4.2.3 – Que forma exerce a cidadania?
Cidadania focada pelos entrevistados, representa a participação do individuo
socialmente, no qual luta por direitos iguais sem distinção por qualquer tipo de
deficiência ou classe social. Todos apresentaram o discernimento que a cidadania
começa por cada pessoa, somando em melhorias que serão alcançadas
futuramente,
ou
seja,
se
exerce
a
cidadania
quando
visualizamos
a
responsabilidade social como responsabilidade individual.
Souza (1997), conhecido pela luta contra AIDS, demonstra em uma eterna frase a
importância de ser cidadão e de exercer cidadania:
O cidadão é individuo que têm consciência de seus direitos e
deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade.
Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha
cidade ou no meu bairro acontece comigo. Então eu preciso
participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão
com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não
deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação.
5 – CONCLUSÃO
Baseado nas pesquisas relacionadas neste trabalho e analise da legislação em
vigor, pode-se afirmar que o numero de oportunidades ao portador de necessidade
especial se ampliou respeitosamente, mas infelizmente detectou-se também, a
dificuldade de cumprir a cota de funcionários estabelecida na legislação, alem do
preconceito que já era natural no ramo empresarial.
É possível visualizar essa situação em por dois ângulos, dificuldades e vantagens
em ter um portador de deficiente como um funcionário, que por um lado torna-se
necessário para acabar com o preconceito da sociedade, pois ainda, não se vê
preparada para tratar dos limites e diferenças do outro. Ate o momento foi vencida
a dificuldade inicial para inserção do portador de deficiência e pode-se ver
nitidamente que são capazes de contribuir em varias função em uma empresa e
prosseguir profissionalmente.
Por outro lado vêem-se inúmeras vantagens, e uma delas é apresentada pelo
Ethos (2002), que informa que quando uma empresa oferece oportunidade ao
portador de deficiência física no quadro de funcionários, a empresa é bem focada
pela sociedade e ao âmbito comercial, por transparecer o interesse na
responsabilidade social.
A cidadania exercida quando se vê na sociedade a necessidade de agir e
contribuir de forma participativa na sociedade, provando que reconhecemos a
responsabilidade social. È necessário perceber a importante da inclusão dos
portadores de deficiência como um cidadão que soma como individuo na
sociedade e tirar a imagem de desamparo dentro de si. Acreditar na sua cidadania.
E isso não adianta estar escrito, temos que sentir que esta dentro de nós.
“Só a participação cidadã, pode mudar o pais.” (Souza, 1997)
REFERENCIAS:
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas
portadoras de Deficiência. Brasília, Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, 2001.
BARBOSA, Ana Maria. Cotas, empresas e pessoas com deficiência. Paraná,
Coordenadora do programa “Agenda Deficiência” e diretora de Comunicação de
Rede SACI (Sociedade Apoio, Comunicação e Informação). Disponível em: <http://
carreiras.empregos.com.br/comunidades/rh/artigos/141204 -.shtm>
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BRASIL. Decreto n.º 3.298, Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília:
20 de dezembro de 1999.
BRASIL. Lei 8.112. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília: 11 de dezembro
de 1990.
BRASIL. Lei 8.213. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e
dá outras providências. Brasília: 24 de julho de 1991.
ETHOS, Instituto. O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas
com deficiência. São Paulo: 2002.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Proteção Jurídica dos Portadores de
Deficiência. Revista de Direitos Difusos n. 4 - São Paulo, IBAP - Instituto Brasileiro
de Advocacia Pública & Editora Esplanada ADCOAS, 2000, p. 481/486.
FORD, Henry. Minha Vida, Minha Obra. Rio de Janeiro: Editora Brand. 1954.
GENEBRA, Convenção n.º 159, da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
Trata sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes: 1983.
IBGE, Censo Demográfico 2000, Rio de Janeiro: 2000.
PASTORE, Jose. O trabalho dos portadores de deficiência – Publicado em O
Estado de S. Paulo, 02/10/2007
SOUZA, Helberth de. 1997 (http://www.aids.gov.br/betinho/perfil.htm)
SOUZA, Renata. Lei de Cotas para a contratação de deficientes completa 16
anos. Parana. 2008.
Disponivel em: <http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/noticias/default197.asp>
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