CONTABILIDADE
SIMPLIFICADA
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
NBC T 19.13
Contador Orguim da Rocha
IJUÍ
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Ijuí é um município brasileiro do estado do Rio Grande do
Sul. Localiza-se a uma latitude 28º23'16" sul e a uma
longitude 53º54'53" oeste, estando a uma altitude de 328
metros do nível do mar. Sua população estimada em 2006
era de 79.575 habitantes.
Em 2007 sua população foi de 76.739 Habitantes, sendo
assim o 3º municipio mais populoso da região Noroeste
Rio-Grandense que abrange 216 Municipios.
O municipio de Ijuí ocupa a 25º colocação de 496
municipios que abrangem o Estado do Rio Grande do Sul.
Devido ser uma cidade universitaria e com bons recursos
hospitalares, Ijuí tem um fluxo de aproximadamente
100.000 pessoas, sendo o maior e mais importante centro
populacional da região.(fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Iju%C3%AD)
IJUÍ
A Colônia de Ijuhy foi fundada em 19 de outubro de 1890, Ijuhy
significa na língua guarani, “Rio das Águas Claras” ou “Rio das
Águas Divinas”. Recebeu imigrantes de várias nacionalidades,
coordenada inicialmente por Augusto Pestana.
Ijuí teve grande impulso ao seu desenvolvimento quando, a partir
de 1899, foi incentivado o assentamento de colonos com
conhecimento de agricultura, principalmente de colônias mais
antigas do Rio Grande do Sul. Hoje é
conhecida por terra das culturas diversificadas.
(fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Iju%C3%AD)
Contabilidade Simplificada
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Justificativa
Fundamentação Legal
Definições
NBC T relacionadas e Formalidades da Escrituração
Aplicabilidade
Princípios Fundamentais de Contabilidade
Plano de Contas Simplificado
Importância do Profissional Contábil no Processo
Conclusões
Contabilidade Simplificada
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Justificativa
Existem no Brasil aproximadamente 3.500.000
empresas optantes pelo regime especial e
favorecido, estabelecido pela Constituição Federal e
disciplinado pelas Leis Complementares 123 e 127
de 2006 e 2007.
As empresas assim consideradas podem adotar
contabilidade simplificada opcional, pois não estão
em condições de igualdade com as concorrentes,
de médio e grande porte, que possuem melhores
meios de acesso a sistemas e dispositivos de
controle.
Contabilidade Simplificada
Contabilidade Simplificada
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Justificativa
A expressão “contabilidade simplificada”
adotada pela LC 123 deve atender às
Normas Brasileiras de Contabilidade e não
foi adotada antes, em nenhum outro
dispositivo legal.
As microempresas e as empresas de
pequeno porte, mesmo não optantes pelo
recolhimento unificado e simplificado, podem
adotar a escrituração simplificada.
Contabilidade Simplificada
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
Conceitos de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte
Entende-se como ME a empresa que apresenta
receita bruta anual de até R$ 240.000,00
Entende-se como EPP a empresa que apresenta
receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00
As empresas (ME e EPP) que estiverem
impossibilitadas de recolher os tributos unificados
(8), mas que preencherem os requisitos da LC 123
também podem fazer contabilidade simplificada.
Contabilidade Simplificada
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
Segundo o IBGE, 93% das empresas não adotam o Lucro Real
como forma de apurar o Imposto de Renda, sendo 75% optantes
pelo Simples e 18% optantes pelo Lucro Presumido. Apenas 7%
portanto estão no Lucro Real.
Estes 7% respondem por 85% da arrecadação.
Ainda, segundo o IBGE, em 2003, 10,5 milhões de empresas
eram informais, ou seja, não possuíam qualquer registro e, por
isso, deixavam de contribuir para qualquer órgão governamental.
O número de empresas legalizadas existentes era de 4,7
milhões.
As empresas que adotam o Lucro Presumido já estão
apresentando contabilidade há bastante tempo.
Contabilidade Simplificada

Justificativa
A contabilidade completa, ainda que de
forma simplificada é instrumento de defesa
da sociedade, constituindo a melhor
ferramenta para a apuração dos direitos e
deveres dos sócios, para a concessão de
crédito por parte das instituições financeiras,
bem como sendo fundamental para dirimir
eventuais litígios decorrentes da atividade
empresarial
Contabilidade Simplificada
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 146 - Cabe à lei complementar:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para
as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso
do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, 1 e § 12
e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Acrescentado pelo art. 01, da
Emenda Constitucional 42, de 19.12.03, DOU de 31.12.03)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá
instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Acrescentado
pelo art. 01, da Emenda Constitucional 42, de 19.12.03, DOU de 31.12.03)
TIPOS DE EMPRESAS


Novo Código Civil – Lei nº 10.406, em vigor desde
11.01.2003
EMPRESÁRIO (art. 966): Substituiu a firma
individual. aquele que exerce profissionalmente
atividade econômica organizada, tendo
assegurado por lei tratamento diferenciado ao
empresário rural e ao pequeno empresário.
Opção pelo Simples: ME, EPP.
SOCIEDADE LIMITADA (NCC - art. 967):
constituída por um contrato social; mínimo de
dois sócios com fins de lucro; responsabilidade
dos sócios é restrita (limitada) ao valor de suas
quotas.
A CONTABILIDADE É
OBRIGATÓRIA?
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
ART. 1.179
O EMPRESÁRIO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE
CONTABILIDADE.
ESCRITURAÇÃO UNIFORME DE SEUS LIVROS;
EM CORRESPONDÊNCIA COM A
DOCUMENTAÇÃO;
LEVANTAR ANUALMENTE O BALANÇO
PATRIMONIAL.
OBRIGATORIEDADE
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
ART. 1.180
É INDISPENSÁVEL O “LIVRO DIÁRIO”, ENTRE OUTROS
ART.1.181
OS LIVROS OBRIGATÓRIOS... DEVEM SER
AUTENTICADOS NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
MERCANTIS...;
ART. 1.184
OS LANÇAMENTOS DEVERÃO OBEDECER A
INDIVIDUAÇÃO, CLAREZA E A CARACTERIZAÇÃO DO
DOCUMENTO...;
ART. 1.186
TRATA DOS BALANCETES;
Contabilidade Simplificada

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A Constituição (art.170,IX), e o CCB, “DO DIREITO DE
EMPRESA” (art.970) - as empresas de pequeno
porte devem ter um tratamento favorecido,
simplificado...

O Código Civil de 2002, criou o Direito de Empresa
e
REAFIRMOU,
no
Capítulo
“DA
ESCRITURAÇÃO”, (1.179), que “o empresário e a
sociedade empresária são obrigados a seguir
um sistema de contabilidade...”
Contabilidade Simplificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


O Código Civil também reafirmou que o LIVRO
DIÁRIO é INDISPENSÁVEL (art.1180), além dos
demais artigos que regram a escrituração contábil,
permitindo a resumida (1184 = Resol. CFC 563/83)
Alegavam que as MEs e EPPs estavam
dispensadas, com base no §2°, do art.1179, do
CCB, se referindo ao “pequeno empresário” do
art.970.
A Dúvida?
Lei 10.406:
Artigo 970 afirma que
está dispensado de
contabilidade
o
pequeno empresário.
Contabilidade Simplificada.
Art.3º  define quem é ME e quem
é EPP.
Art.27  admite a adoção de
contabilidade simplificada.
Art.68  define quem é pequeno
empresário dispensado de
escrituração contábil.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 68 – Considera-se pequeno empresário, para
efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o
empresário
individual
caracterizado
como
microempresa na forma desta Lei Complementar que
aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais).
(Lei Complementar nº 123/06)
Contabilidade Simplificada
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


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Complementar 123, artigo 3º define quem é ME e
quem é EPP.
Lei Complementar 123, artigo 27 admite a adoção de
contabilidade simplificada.
Lei Complementar 123, artigo 68 define quem é
pequeno empresário dispensado de escrituração
contábil.
Lei 10406 (Código Civil) no artigo 970 afirma que está
dispensado de contabilidade o pequeno empresário
(conceito ora definido pelo item anterior).
Contabilidade Simplificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O artigo 14, da LC 123, considera isentos de
IR os lucros distribuídos até o limite de
isenção (mesmo adotado para o lucro
presumido), mas também permite que se
faça distribuição maior, “na hipótese de a
pessoa jurídica manter escrituração contábil
e evidenciar lucro superior àquele limite”, o
que configura uma vantagem na adoção da
contabilidade.
Contabilidade Simplificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Resolução 10 do CGSN, estabelece os livros
fiscais e contábeis obrigatórios, mas não exige o
Livro Registro de Saídas e coloca como
principal elemento para fiscalização o Livro
Caixa (livro de Movimentação Financeira).
 A Resolução 28 do CGSN estabelece que a
apresentação da contabilidade, simplificada ou
não, substitui o Livro Caixa.
Contabilidade Simplificada
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

O alcance e a interpretação do artigo 27
A LC 123 introduziu a expressão
contabilidade simplificada e sua adoção
opcional. Não se pode confundir a adoção
opcional da contabilidade como alternativa a
não adoção de nenhuma contabilidade.
A opção é em relação à contabilidade
completa (que até então era a única
existente).
Contabilidade Simplificada

No âmbito das Leis comerciais, falimentares e
societárias: as empresas que não adotarem
contabilidade regular poderão ter seus
administradores responsabilizados por crimes de
falência fraudulenta, sonegação de informações,
crime contra a economia popular, de concorrência
desleal, dentre outros. Além disso, a contabilidade
regular é o único meio de proteção da sociedade
para a averiguação do desempenho de um
empreendimento, sob o ponto de vista social, da
geração de empregos, da aplicação do dinheiro dos
impostos, da implementação dos projetos de
financiamento, bem como avaliação do retorno do
investimento, por parte de fornecedores, terceiros
interessados, instituições financeiras, dentre outros.
Contabilidade Simplificada
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NÃO
EXISTIA
A
POSSIBILIDADE
SIMPLIFICADA DE CONTABILIDADE!!!!
Coube ao CRCRS a iniciativa de formar um
Grupo de Trabalho para apresentar uma
proposta
de
CONTABILIDADE
SIMPLIFICADA que foi levada ao CFC e
após muita insistência acatou a idéia e
formou outro Grupo de Trabalho que levou
ao Comitê Gestor e foi por este adotada.
Contabilidade Simplificada
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Origens Históricas
A lei 9317/96 criou o Simples Federal que envolvia 6 tributos
federais e previa, dentre outros itens, a dispensa da
contabilidade para fins fiscais.
O Código Civil, lei 10402/2002 regulamentou a obrigatoriedade
da escrituração contábil.
Em 2006 o CRCRS criou um Grupo de Trabalho com o propósito
de “estudar e propor sugestões visando a uma contabilidade
simplificada”.
Em 12.2006 foi editada a LC 123, que no artigo 27 menciona a
adoção da contabilidade simplificada, mas não disciplina a
mesma.
Em 22.12.2006 o CRCRS envia ao CFC as Conclusões do
Grupo de Trabalho.
Contabilidade Simplificada
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Origens Históricas
Em 21.06.2007 o Conselho Federal de Contabilidade
instituiu, pela Portaria 040/07, um Grupo de Trabalho em
âmbito nacional, para “tratar do estudo e aprimoramento
da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LC
123/06”.
Na composição do GT constaram contabilistas dos
Estados do RS (Paulo Schnorr), SP (Domingos
Chiomento), CE (Eduardo Azevedo), RJ (Marta Arakaki)
e PR (Nivaldo Soares).
Em 25.06.2007 o GT apresentou suas conclusões,
sugerindo a edição de um NBC T específica sobre a
matéria.
Em 04.07.2007 o CFC, juntamente com a FENACON
entregou o estudo ao Comitê Gestor do SN.
Contabilidade Simplificada
Contabilidade Simplificada
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Definições
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A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.13,
aprovada pela Resolução CFC 1.115/07, publicada no
DOU de 19.12.2007 define, nas disposições gerais:
A) Escrituração simplificada dos atos e fatos
administrativos, por meio de processo manual,
mecanizado ou eletrônico.
B) Aplica-se a entidades que se acham enquadradas
como ME ou EPP, independente do recolhimento de
impostos.
C) A adoção do sistema simplificado de escrituração não
desobriga às empresas de manter escrituração contábil
uniforme de todos os atos e fatos, que provoquem ou
possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
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Contabilidade Simplificada
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NBC T relacionadas
NBC T 2.1- Das Formalidades da Escrituração
NBC T 2.2- Da Documentação Contábil
NBC T 2.3- Da Temporariedade dos Documentos
NBC T 2.4- Da Retificação de Lançamentos
NBC T 2.5- Das Contas de Compensação
NBC T 2.6- Da Escrituração Contábil das Filiais
NBC T 2.7- Do Balancete
NBC T 2.8- Das Formalidades da Escrituração Contábil em
Forma Eletrônica
Contabilidade Simplificada
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NBC T relacionadas:
NBC T 3.1- Das disposições gerais quanto às Demonstrações
Contábeis
NBC T 3.2- Do Balanço Patrimonial
NBC T 3.3- Da Demonstração do Resultado do Exercício
NBC T 3.4- Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
(opcional)
NBC T 3.5- Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(opcional)
NBC T 3.6- Da Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos (opcional)
NBC T 6.2- Do Conteúdo das Notas Explicativas (opcional).
Contabilidade Simplificada
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Formalidades da Escrituração
Além da observância das NBC T citadas, a empresa
deverá escriturar as receitas, despesas e custos
com base no regime de competência.
Caso o contribuinte opte pelo recolhimento dos
tributos e contribuições com base na receita
efetivamente recebida (o que no momento não é
permitido), deverá efetuar ajustes extra-contábeis
para a apuração, tomando como base os valores
contabilizados.
Contabilidade Simplificada
Resolução CFC nº 563/83
APROVA A NBC -T- 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
2.1.5.1 – Observado o disposto no “caput”, admite-se:
a) A escrituração do “Diário” por meio de partidas mensais;
b) A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com
valores totais que não excedam a operações de um mês,
desde que haja escrituração analítica lançada em
registros auxiliares.
Contabilidade Simplificada
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Aplicabilidade
A contabilidade simplificada poderá ser
adotada a partir da vigência da Norma (que
foi publicada em dezembro de 2007),
produzindo efeitos legais e societários,
suprindo assim uma lacuna que se criou em
1996, quando foi editada a Lei 9.317 que
instituiu o primeiro Sistema Simples.
Contabilidade Simplificada
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Aplicabilidade
A Resolução 28 do Comitê Gestor
estabeleceu que a adoção da contabilidade
simplificada substitui o Livro Caixa.
Mais ainda: Determinou que a adoção da
contabilidade simplificada deve observar as
disposições previstas no Código Civil e as
Normas Brasileiras de Contabilidade
emanadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
Contabilidade Simplificada
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Princípios Fundamentais de Contabilidade
Os princípios fundamentais de contabilidade
representam a essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade.
São princípios fundamentais:
1. Da Entidade
2. Da Continuidade
3. Da Oportunidade
4. Do Registro pelo Valor Original
5. Da Atualização Monetária
6. Da Competência
7. Da Prudência
Contabilidade Simplificada
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Princípio da Competência:
As receitas e as despesas devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorreram,
sempre simultaneamente quando se correlacionarem,
independente de recebimento ou pagamento.
O chamado Regime de Competência acha-se
consagrado em todos os países, não só do Mercosul,
como também do mundo inteiro.
A adoção do Regime de Caixa seria opcional para o
contribuinte (quando for permitida) não tem o condão
de alterar a maneira de contabilizar as receitas e as
despesas, servindo somente para fins fiscais.
Contabilidade Simplificada
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LC 123, artigo 18, parágrafo 3º:
“....sobre a receita recebida no mês....”
Resolução 5 do CGSN, artigo 2º, parágrafo
3º:
“...enquanto não publicada no D.O.U...., as
ME e EPP sujeitar-se-ão tão somente ao
regime de competência...”.
Contabilidade Simplificada
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Plano de Contas Simplificado
O Plano de contas, mesmo que simplificado
deve ser elaborado levando em consideração
as especificidades, porte e natureza das
atividades e operações a serem
desenvolvidas pela ME ou EPP, bem como
em conformidade com as suas necessidades
de controle de informações no que se refere
aos aspectos fiscais e gerenciais.
Contabilidade Simplificada
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Plano de Contas Simplificado
O Plano de contas deve conter no mínimo 4 níveis:
Nível 1 - Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido,
Receitas, Custos e Despesas
Nível 2 – Ativo: Circulante, Realizável Longo Prazo
e Permanente
Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Exigível a
Longo Prazo e Patrimônio Líquido
Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita,
Outras Receitas Operacionais e Receitas não
Operacionais
Contabilidade Simplificada
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Plano de Contas Simplificado
Nível 2(continuação)
Custos e Despesas Operacionais e não
Operacionais
Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a
que se referem, como por exemplo:
Nível 1: Ativo
Nível 2: Ativo Circulante
Nível 3: Bancos Conta Movimento.
Contabilidade Simplificada
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Plano de Contas Simplificado
Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de
registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1: Ativo
Nível 2: Ativo Circulante
Nível 3: Bancos Conta Movimento
Nível 4: Banco “A”. No nível 4 é que se dará o
lançamento contábil. Os 3 níveis anteriores servem
para determinar os grupos e ou graus em que se
subdividem.
Contabilidade Simplificada
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Plano de Contas Simplificado
O Plano de Contas deve contemplar, pelo menos, a
segregação dos seguintes valores:
a) Receita de Venda de Produtos, Mercadorias e
Serviços
b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços
c) Custo dos Produtos Vendidos
d) Custo das Mercadorias Vendidas
e) Custo dos Serviços Prestados
Contabilidade Simplificada
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Plano de Contas Simplificado
f) Despesas Operacionais, relativas aos
demais gastos necessários à manutenção
das atividades econômicas, não incluídas
nos custos.
g) Outras Receitas Operacionais
h) Receitas Não Operacionais
i) Despesas Não Operacionais
Contabilidade Simplificada
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Modelo de Plano de Contas
1. ATIVO
1.1 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1 Caixa
1.1.1.01 Caixa Geral
1.1.2 Bancos Conta Movimento
1.1.2.01 Banco “A”
1.1.3 Contas a Receber
1.1.3.01 Clientes
1.1.3.02 Outras Contas a Receber
1.1.3.09 (-)Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
1.1.4 Estoque
1.1.4.01 Mercadorias
1.1.4.02 Produtos Acabados
1.1.4.03 Insumos
1.1.4.04 Outros
Contabilidade Simplificada
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Modelo de Plano de Contas
1.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1 Contas a Receber
1.2.1.01 Clientes
1.2.1.02 Outras Contas
1.3 PERMANENTE
1.3.1 INVESTIMENTOS
1.3.1.01 Participações em Cooperativas
1.3.2 IMOBILIZADO
1.3.2.01 Terrenos
1.3.2.02 Construções e Benfeitorias
1.3.2.03 Máquinas e Ferramentas
1.3.2.04 Veículos
1.3.2.05 Móveis
1.3.2.10 (-) Depreciação Acumulada
1.3.2.11 (-) Amortização Acumulada
Contabilidade Simplificada
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Modelo de Plano de Contas
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2 PASSIVO
2.1 PASSIVO CIRCULANTE
2.1.1 Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.1.01 Simples Nacional
2.1.1.02 INSS
2.1.1.03 FGTS
2.1.2 Contas a Pagar
2.1.2.01 Fornecedores
2.1.2.02 Outras Contas
2.1.3 Empréstimos Bancários
2.1.3.01 Banco “A” Operação “X”
2.2 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.2.1 Empréstimos Bancários
2.2.1.01 Banco “A” Operação “X”
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Contabilidade Simplificada
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Modelo de Plano de Contas
2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1 Capital Social
2.3.1.01 Capital Social Subscrito
2.3.1.02 (-)Capital Social a Realizar
2.3.2 Reservas
2.3.2.01 Reservas de Capital
2.3.3 Lucros/Prejuízos Acumulados
2.3.3.01 Lucros/Prejuízos Acumulados de Exercícios
Anteriores
2.3.3.02 Lucros/Prejuízos do Exercício Atual
Contabilidade Simplificada
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Modelo de Plano de Contas
3. CUSTOS E DESPESAS
3.1 Custos dos Produtos Vendidos
3.1.1 Custos dos Materiais
3.1.1.01 Custos dos Materiais Aplicados
3.1.2 Custos da Mão-de-Obra
3.1.2.01 Salários
3.1.2.02 Encargos Sociais
3.2 Custos das Mercadorias Vendidas
3.2.1 Custos das Mercadorias
3.2.1.01 Custos das Mercadorias Vendidas
3.3 Custos dos Serviços Prestados
3.3.1 Custos dos Serviços
3.3.1.01 Materiais Aplicados
3.3.1.02 Mão-de-Obra
3.3.1.03 Encargos Sociais
Contabilidade Simplificada

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Modelo de Plano de Contas
3.4 Despesas Operacionais
3.4.1 Despesas Gerais
3.4.1.01 Mão-de-Obra
3.4.1.02 Encargos Sociais
3.4.1.03 Aluguéis
3.5 Despesas Não Operacionais
3.5.1 Despesas Gerais
3.5.1.01 Custos Alienação Imobilizado
Contabilidade Simplificada
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Modelo Plano de Contas
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4 RECEITAS
4.1 Receita Líquida
4.1.1 Receita Bruta de Vendas
4.1.1.01 De Mercadorias
4.1.1.02 De Produtos
4.1.1.03 De Serviços Prestados
4.1.2 Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01 Devoluções
4.1.2.02 Serviços Cancelados
4.1.2.03 Simples Nacional
4.2 Outras Receitas Operacionais
4.2.1 Diversos
4.2.1.01 Receitas Financeiras
4.3 Receitas Não Operacionais
4.3.1 Diversos
4.3.1.01 Receita de Alienação Imobilizado
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Contabilidade Simplificada
A microempresa e a empresa de pequeno porte
devem elaborar, ao final de cada exercício social, o
Balanço
Patrimonial
e
a
Demonstração
do
Resultado, em conformidade com o estabelecido na
NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.(cf. os art.1179 a
1189, do CCB.)
Contabilidade Simplificada
Fator relevante para a redução do serviço:

É facultada a elaboração da Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da
Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido, da Demonstração das Origens e
Aplicações de Recursos e das Notas
Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4,
NBC T 3.5, NBC T 3.6 e NBC T 6.2.
Contabilidade Simplificada
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Exemplos de Balanço e DRE de empresas
com contabilidade completa
Apresentamos a seguir modelos, pelos quais
podemos ver as diferenças, ao cotejarmos
com as Demonstrações Contábeis adotadas
pela Resolução 19.13.
Pode-se ver que o detalhamento é muito
maior, especialmente no Balanço
Patrimonial, onde foram suprimidas diversas
contas
Contabilidade Simplificada
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Balanço Patrimonial

Contabilidade Completa
Ativo
Circulante
Disponível
Caixa
Bancos Conta Movimento
Bancos Conta Aplicações
Créditos
Duplicatas a Receber
(-)Duplicatas Descontadas
(-) Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa
Títulos a Receber
Bancos c/Vinculada
Adiantamentos a Terceiros
Tributos a Recuperar
Depósitos Vinculados
Aplicações Temporárias
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Contabilidade Simplificada
Ativo
Circulante
Disponível
Caixa
Bancos C/Movimentos
Créditos
Contas a Receber
(-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa
Outras Contas a Receber
Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial
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Contabilidade Completa
Estoques
Despesas Antecipadas
Premios de Seguros a Vencer
Encargos Financeiros a Vencer
Outros Valores e Bens
Realizável a Longo Prazo
Clientes
(-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa
Bancos C/Vinculada
Títulos a Receber
Créditos Sócios e Diretores
Créditos Coligadas e Controladas
Adiantamentos a Terceiros
Empr.e Depositos Compulsórios
Títulos e Valores Mobiliários
Depósitos para Investimentos
Participações Soc. Não Permanentes
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Contabilidade Simplificada
Estoques
Realizável a Longo Prazo
Clientes
Contas a Receber
Outras Contas
Contabilidade Simplificada
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Balanço Patrimonial
Contabilidade Completa
Permanente
Investimentos
Participações Societárias
Obras de Arte
Imóvel não de Uso
(-)Depreciação Acumulada
(-)Provisão para Perdas
Imobilizado
Terrenos
Construções
Instalações
Máquinas e Equipamentos
Móveis e Utensílios
Veículos
Ferramentas
(-)Depreciação Acumulada
Benfeitorias em Imóveis Terceiros
(-)Amortização Acumulada
Marcas e Patentes
Construções em Andamento
Contabilidade Simplificada
Permanente
Imobilizado
Terrenos
Construções e Benfeitorias
Máquinas e Ferramentas
Móveis
Veículos
(-)Depreciação Acumulada
(-)Amortização Acumulada
Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial

Contabilidade Completa
Diferido
Gastos Pré-Operacionais
Gastos de Implantação Sistemas
Gastos Desenvolvimento Produtos
(-)Amortização Acumulada
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Contabilidade Simplificada
Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial
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Contabilidade Completa
Passivo
Circulante
Fornecedores
Obrigações Trabalhistas
Obrigações Fiscais e Sociais a Rec.
Adiantamentos de Clientes
Empréstimos e Financiamentos
Arrendamento Mercantil a Pagar
Aluguéis a Pagar
Lucros e Dividendos a Pagar
Debêntures
Provisões Trabalhistas
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Contabilidade Simplificada
Passivo
Circulante
Contas a Pagar
Impostos e Contribuições a Rec.
Empréstimos Bancários
Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial

Contabilidade Completa
Contabilidade Simplificada
Exigível a Longo Prazo
Exigivel a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos Bancários
Títulos a Pagar
Debêntures
Provisões para Riscos Fiscais
Resultados de Exercícios Futuros
Receitas de Exercícios Futuros
(-)Custos e Despesas de Exercícios Futuros
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Contabilidade Simplificada
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Balanço Patrimonial
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Contabilidade Completa
Patrimônio Líquido
Contabilidade Simplificada
Patrimônio Líquido
Capital Social
(-) Capital a Integralizar
Reservas de Capital
Reserva de Ágio
Doações e Subvenções
Reservas de Reavaliações
Reavaliação do Ativo Próprio
Reavaliação de Ativos Coligadas
E Controladas
Reservas de Lucros
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Outras Reservas de Lucros
(-)Ações em Tesouraria
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Capital Social
(-) Capital a Realizar
Reservas de Capital
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Lucros ou Prejuízos Acumulados
Contabilidade Simplificada
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O Balanço Patrimonial e a Demonstração do
Resultado devem ser transcritos no Livro
Diário, assinados por profissional de
contabilidade legalmente habilitado e pelo
empresário, conforme dispõe a NBC T 2,
item 2.1.4.
Previsto no CCB, art. 1182 e 1184, § 2°!!!
Contabilidade Simplificada
Importância do Profissional Contábil no Processo

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

Nenhuma empresa existe sem uma contabilidade regular, sem a
assessoria de um profissional contábil. Mesmo que a legislação fiscal
faculte a adoção de uma contabilidade simplificada, isto não significa
que a mesma possa deixar de ser escriturada regularmente.
A adoção de um sistema simplificado de contabilidade valoriza a
necessidade de reduzir custos e viabiliza a execução dos serviços
contábeis imprescindíveis à boa gestão dos negócios.
O crescimento das empresas de pequeno porte passa
necessariamente pelo bom desempenho do contabilista, fiel depositário
das informações.
A empresa que adota, desde o início um sistema de contabilidade para
acompanhar o andamento e o seu próprio crescimento está registrando
a sua própria evolução e está preparando o seu futuro. As análises e
projeções que só a contabilidade proporcionam estão bem acima das
questões meramente burocráticas, relacionadas com a apuração dos
impostos.
Contabilidade Simplificada
Importância do Profissional Contábil no Processo



Recentemente foi editada a Resolução 30 do Comitê Gestor do
Simples Nacional, que trata da fiscalização, onde se pode
observar alguns aspectos relativos à contabilidade simplificada e
sua importância:
Artigo 6º par. 4º: “... deverão ser consideradas as receitas de
todos os estabelecimentos...”
Artigo 9º - “Aplicam-se à ME e à EPP optantes pelo Simples
Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes
nas legislações de regência dos tributos incluídos no Simples
Nacional”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A EXIGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE CONTABILIDADE
NAS PEQUENAS EMPRESAS CONTRIBUIRÁ PARA A
FORMALIZAÇÃO
PELO
DOS
CONTEXTO
PERTINENTE,
EM
NEGÓCIOS,
GERAL
NOTADAMENTE
DA
RELAÇÃO
LEGISLAÇÃO
ÀS
COMPRAS
GOVERNAMENTAIS, À OBTENÇÃO DO CRÉDITO, À
INSERÇÃO
NOS
PROJETOS
DE
AQUISIÇÃO
TECNOLOGIA E À PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
DE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“A ESCRITURAÇÃO CORRETA DO LIVRO
CAIXA REPRESENTA EM TORNO DE 90%
DO TRABALHO DE UMA CONTABILIDADE
COMPLETA, NÃO SE JUSTIFICANDO A
DISPENSA DO LIVRO “DIÁRIO”, SOB O
PRETEXTO DE SIMPLIFICAR OS
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS.”
TC Marta Arakaki
Cons. do CFC/Membro GT
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pode-se afirmar que nosso Conselho,
atento às questões que surgem, procurará
sempre soluções que venham atender às
necessidades dos Contabilistas.
A proposta e o surgimento desta
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
é mais uma prova!
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Existem três tipos de pessoas: as que deixam
acontecer, as que fazem acontecer e as que
perguntam o que aconteceu” Provérbio escocês
E você, qual vai ser a sua atitude?
O CRC/RS ACREDITA QUE OS
PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
FARÃO CONTABILIDADE.
Nr. de Inscritos no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade
 CARAZINHO 22
E em IJUÍ, Quantos
 CERRO LARGO 13
inscritos?
 CRUZ ALTA 10
 ERECHIM 10
 GETULIO VARGAS 23
21?
 NAO ME TOQUE 12
14?
 PASSO FUNDO 34
7?
 PELOTAS 43
4?
 RIO GRANDE 97
 SANTA MARIA 47
 SANTA ROSA 23
QUATRO.
 SANTO ANGELO 36
Qual será sua ATITUDE?
 SARANDI 10
Contabilidade Simplificada
Muito obrigado !
[email protected]
Ms. Orguim da Rocha
Sócio da Strategya Contabilidade
Diretor da UPF Campus Carazinho
Delegado do CRC/RS
Presidente do CONSEPRO
Presidente da Agência de Desenvolvimento do
Planalto Médio
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CONTABILIDADE SIMPLIFICADA