CPDC
CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA
CIVIL
MARCOS RELEVANTES
 11/04/11 – Oficina de lançamento da proposta no Seminário
Internacional
 27/06/11 – Decreto nº 7.505 - Institui CPDC
 18/08/11 – Portaria MI nº 607 - Regulamentando utilização
 13/09/11 – Entrega dos primeiros cartões – SC
 22/09/11 – Mesa de discussão no VIII Fórum Nacional de Defesa Civil
 09/12/11 – Publicação do 1º ciclo no Portal da Transparência
 31/01/12 – Portaria MI nº 37 - Expansão para todo o País
 11/10/12 – Apresentação do CPDC em evento organizado pela
UNDESA/ONU
PASSO A PASSO DO CPDC
Atividade realizada uma única vez
Criação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil
Transformação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil em unidade
gestora de orçamento ou em fundo público, com CNPJ próprio
Assinatura de contrato com o Banco do Brasil
Atividade realizada previamente ao desastre
Abertura de conta específica
Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC:
CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do
responsável
SISTEMA DE REGISTRO DE ADESÃO
http://cpdc.integracao.gov.br/apex/f?p=100:LOGIN:673588627518701
SISTEMA DE REGISTRO DE ADESÃO
ADESÃO E ABERTURA DA CONTA
Adesão e abertura da conta no Banco do Brasil
Assinatura de contrato com o BB, procedimento realizado uma única vez
Abertura de conta específica no BB, não há limite para abertura de contas,
após receber recurso a conta estará vinculada ao instrumento de transferência,
será necessário a abertura de uma nova conta
Cadastramento de centros de custo vinculados à conta, o centro de custo
principal é criado automaticamente. A abertura de mais centros de custo é
utilizada principalmente por estados nos sub-repasses aos municípios
Cadastramento do representante autorizado de centro de custo e dos
portadores, procedimento realizado pelo representante legal para cada conta
Criação de login/senha (chave J) no Autoatendimento do Setor Público,
realizado para cada conta
Retirada dos Cartões no BB, 10 dias após cadastramento dos portadores
Cadastramento das senhas individuais pelos portadores
NA OCORRÊNCIA DE DESASTRE
Ocorrência do desastre
Decretação de SE/ECP
Solicitar o reconhecimento à SEDEC
Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP
Solicitação de recursos
Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de
relacionamento previamente aberta
Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados
para ações de resposta (socorro, assistência e restabelecimento)
Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU
Publicação dos dados no Portal da Transparência
ADESÃO
468 MUNICÍPIOS E 18 ESTADOS
647 CONTAS ABERTAS
Centro-oeste
GO
MS
MT
Total
Sul
PR
RS
SC
Total
2
1
4
7
8
9
73
90
Nordeste
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
Total
3
48
9
7
2
9
4
29
0
111
Norte
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
Total
3
49
0
9
0
0
0
61
Sudeste
ES
MG
RJ
SP
Total
21
140
23
15
200
UMA CIDADE PREVENIDA: XAXIM/SC
Agência: 996-2 Xaxim -SC
Conta corrente: AAAAA
Numero identificador do Centro de Custos: AAAAAA
Agência: 996-2 Xaxim -SC
Conta corrente: BBBBB
Numero identificador do Centro de Custos: BBBBBB
Agência: 996-2 Xaxim -SC
Conta corrente: CCCCC
Numero identificador do Centro de Custos: CCCCC
Agência: 996-2 Xaxim -SC
Conta corrente: DDDDDD
Numero identificador do Centro de Custos: DDDDD
RECURSO REPASSADO: R$ 315.323.750,23
18 ESTADOS E 106 MUNICÍPIOS
Estado beneficiário
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Valor (R$)
17.092.214,48
16.592.105,25
550.000,00
65.282.407,40
34.497.368,50
10.000.000,00
4.492.637,80
28.546.052,75
20.786.842,00
3.150.000,00
Estado beneficiário
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Sergipe
Total Geral
Valor (R$)
344.189,80
15.789.437,75
12.960.526,00
21.184.210,50
1.167.600,00
11.592.105,25
20.000.000,00
21.000.000,00
10.296.052,75
315.323.750,23
PRAZO ENTRE A EMISSÃO DA ORDEM
BANCÁRIA E O 1º PAGAMENTO
Primeiro ciclo
ESTADO DO MARANHÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GASPAR / SC
PRADOS / MG
Período médio em dias
Data da OB
10/2/2012
18/1/2012
21/9/2011
13/2/2012
1º Gasto
1/6/2012
2/5/2012
10/10/2011
2/3/2012
Período
112
105
19
18
44,4
Segundo ciclo
ITACOATIARA / AM
URUCURITUBA / AM
CAREIRO DA VÁRZEA / AM
MANACAPURU / AM
Período médio em dias
Data da OB
3/8/2012
13/8/2012
12/9/2012
13/8/2012
1º Gasto
17/9/2012
13/9/2012
20/9/2012
17/8/2012
Período
45
31
8
4
21,6
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Data de realização dos
pagamentos
O pagamento deve ser efetuado com o
Cartão durante a vigência do instrumento.
Prestação de contas
Mesmo pagando com o Cartão é preciso
recolher Nota Fiscal com CNPJ/CPF do
prestador de serviços e prestar conta
conforme legislação específica.
Cadastramento de
fornecedores
O BB está cadastrando os fornecedores que
ainda não operam com cartão e fornecendo
máquinas. É possível o fornecimento de
máquinas para pessoas físicas.
Cobrança de taxa de
administração
Não é cobrada nenhuma taxa de
administração do ente beneficiado. Existe
uma taxa do fornecedor negociada
contratualmente entre ele e a operadora
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Cartão de débito ou
crédito?
O recurso é debitado da conta no momento
da transação (como na modalidade débito).
O repasse ao fornecedor ainda é feito na
modalidade crédito, mas a partir de março
será alterado para débito. Assim o fornecedor
receberá no dia seguinte da realização da
compra.
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Um ente
recebeu
recursos via
CPDC, e
necessita
adquirir um
produto que
apenas um
fornecedor
comercializa e
esse não
possui a
maquineta de
cartão. Como
fazer o
pagamento?
O CPDC não foi criado com a finalidade de resolver
todos os problemas na resposta aos desastres. A
intenção foi ajudar na execução de recursos
suplementares, os entes devem se prevenir e reservar
algum recurso para fazer frente a possíveis desastres.
Caso ocorra um desastre que ultrapasse a capacidade
de resposta do ente, os recursos do Governo Federal
são solicitados a título de complementação ou de
suplementação. Para minimizar este tipo de problema o
ente deve realizar levantamento de seus fornecedores
usuais e excepcionais e promover o contato desses
com o BB para que obtenham suas máquinas. No caso
em questão, pode-se sugerir que os recursos do CPDC
sejam utilizados nos gastos de maior vulto, reservando
os recursos do ente aos gastos menores, em especial
aqueles onde não for possível utilizar o Cartão.
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Sendo uma
situação de
emergência, o ente
poderá comprar
material sem
licitação?
A base legal do CPDC não alterou a Lei 8.666/93. Esta lei
dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A
licitação, no caso da pergunta, poderá ser dispensada, mas
o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da
dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste,
assim como os comprovantes dos procedimentos mínimos
que demonstrem o cuidado com os gastos públicos.
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Em uma
situação de
emergência/SE
ou estado de
calamidade
pública/ECP é
necessário
empenhar para
realizar a
despesa?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320/64, nem o
Decreto 93.872/86. O Cartão é apenas uma forma de
pagamento. Quando os recursos forem repassados deverá ser
aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via
decreto executivo, e partir de então deve-se obedecer todos
os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Note que a própria Lei nº 4.320/64 em seu Art. 60 define as
modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o
Decreto n° 93.872/86 no Art. 24 Parágrafo único, dispõe: “Em
caso de urgência caracterizada na legislação em vigor,
admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à
realização da despesa”.
Contudo, em casos de SE ou ECP, onde comprovadamente
houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o
empenho não puder ser feito antes da despesa, realiza-se a
despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na
primeira oportunidade possível.
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
No caso de
utilização do
Cartão, feito
empenho,
liquidação e
pagamento,
como proceder
quanto à Ordem
Bancária?
Para entes que se utilizam de sistema informatizado de
orçamento e finanças, se esse sistema exigir, a Ordem
Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser
envida ao destinatário, uma vez que o pagamento já foi
realizado por meio do Cartão.
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Como
proceder
para
recolhimento
de Impostos
e devolução
de recursos?
O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser
realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor
Público/ASP, com a chave e a senha do usuário.
Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada
"Administração de Recursos", será aberto novo submenu onde
constará a opção "Pagamentos". Ao selecioná-la, será aberto um
novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira
opção o item "Com código de barras".
Ao clicar no item "Com código de barras", serão apresentadas as
opções de pagamento: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção).
Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela
para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de
Pagamento: selecionar "Débito no cartão de crédito"; informa os
16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1;
digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso).
Mais informações procurar a agência de relacionamento do BB.
DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas
Esclarecimentos
Como
proceder
para
pagamento
de aluguel
social,
pipeiro e
barqueiro?
A Defesa Civil do Estado ou do Município deve procurar a agência
do BB com a qual já firmou o contrato de adesão e solicitar por
Ofício a abertura de convênio para pagamento por meio de Cartão
de Pagamento de Benefícios/CPB, informando a finalidade
(pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro), e que a
origem dos recursos é o CPDC. Para cada finalidade, deve ser
firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB.
Relativamente ao CPB cabe destacar que o cadastramento de
beneficiários, a geração de cartões e o envio de créditos para
abastecimento será realizado por meio eletrônico. Para isso, o
banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para
geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem
trocados entre o BB e o convenente. Os débitos referentes a
arquivos CPB de pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou
barqueiro serão apresentados na fatura do CPDC. Um vez de posse
do cartão, o beneficiário do pagamento pode sacar os recursos em
qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso
por meio de compras na função débito na rede credenciada.
MATERIAL DE APOIO
 Manual de orientações com o passo
a passo para adesão ao CPDC e sua
utilização em caso de desastre:
http://www.integracao.gov.br/c/document_libra
ry/get_file?uuid=47e2d040-4de3-4be2-a674422363107627&groupId=10157
 Manual de orientações para
transferências obrigatórias:
http://www.integracao.gov.br/c/document_library/
get_file?uuid=0e0e1d12-0819-4b3a-938cf2472177d366&groupId=185960
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Cartão de Pagamento da Defesa Civil