CPDC CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL MARCOS RELEVANTES 11/04/11 – Oficina de lançamento da proposta no Seminário Internacional 27/06/11 – Decreto nº 7.505 - Institui CPDC 18/08/11 – Portaria MI nº 607 - Regulamentando utilização 13/09/11 – Entrega dos primeiros cartões – SC 22/09/11 – Mesa de discussão no VIII Fórum Nacional de Defesa Civil 09/12/11 – Publicação do 1º ciclo no Portal da Transparência 31/01/12 – Portaria MI nº 37 - Expansão para todo o País 11/10/12 – Apresentação do CPDC em evento organizado pela UNDESA/ONU PASSO A PASSO DO CPDC Atividade realizada uma única vez Criação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil Transformação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil em unidade gestora de orçamento ou em fundo público, com CNPJ próprio Assinatura de contrato com o Banco do Brasil Atividade realizada previamente ao desastre Abertura de conta específica Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC: CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável SISTEMA DE REGISTRO DE ADESÃO http://cpdc.integracao.gov.br/apex/f?p=100:LOGIN:673588627518701 SISTEMA DE REGISTRO DE ADESÃO ADESÃO E ABERTURA DA CONTA Adesão e abertura da conta no Banco do Brasil Assinatura de contrato com o BB, procedimento realizado uma única vez Abertura de conta específica no BB, não há limite para abertura de contas, após receber recurso a conta estará vinculada ao instrumento de transferência, será necessário a abertura de uma nova conta Cadastramento de centros de custo vinculados à conta, o centro de custo principal é criado automaticamente. A abertura de mais centros de custo é utilizada principalmente por estados nos sub-repasses aos municípios Cadastramento do representante autorizado de centro de custo e dos portadores, procedimento realizado pelo representante legal para cada conta Criação de login/senha (chave J) no Autoatendimento do Setor Público, realizado para cada conta Retirada dos Cartões no BB, 10 dias após cadastramento dos portadores Cadastramento das senhas individuais pelos portadores NA OCORRÊNCIA DE DESASTRE Ocorrência do desastre Decretação de SE/ECP Solicitar o reconhecimento à SEDEC Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP Solicitação de recursos Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para ações de resposta (socorro, assistência e restabelecimento) Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU Publicação dos dados no Portal da Transparência ADESÃO 468 MUNICÍPIOS E 18 ESTADOS 647 CONTAS ABERTAS Centro-oeste GO MS MT Total Sul PR RS SC Total 2 1 4 7 8 9 73 90 Nordeste AL BA CE MA PB PE PI RN SE Total 3 48 9 7 2 9 4 29 0 111 Norte AC AM AP PA RO RR TO Total 3 49 0 9 0 0 0 61 Sudeste ES MG RJ SP Total 21 140 23 15 200 UMA CIDADE PREVENIDA: XAXIM/SC Agência: 996-2 Xaxim -SC Conta corrente: AAAAA Numero identificador do Centro de Custos: AAAAAA Agência: 996-2 Xaxim -SC Conta corrente: BBBBB Numero identificador do Centro de Custos: BBBBBB Agência: 996-2 Xaxim -SC Conta corrente: CCCCC Numero identificador do Centro de Custos: CCCCC Agência: 996-2 Xaxim -SC Conta corrente: DDDDDD Numero identificador do Centro de Custos: DDDDD RECURSO REPASSADO: R$ 315.323.750,23 18 ESTADOS E 106 MUNICÍPIOS Estado beneficiário Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Espírito Santo Maranhão Minas Gerais Pará Valor (R$) 17.092.214,48 16.592.105,25 550.000,00 65.282.407,40 34.497.368,50 10.000.000,00 4.492.637,80 28.546.052,75 20.786.842,00 3.150.000,00 Estado beneficiário Paraná Paraíba Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Santa Catarina Sergipe Total Geral Valor (R$) 344.189,80 15.789.437,75 12.960.526,00 21.184.210,50 1.167.600,00 11.592.105,25 20.000.000,00 21.000.000,00 10.296.052,75 315.323.750,23 PRAZO ENTRE A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA E O 1º PAGAMENTO Primeiro ciclo ESTADO DO MARANHÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GASPAR / SC PRADOS / MG Período médio em dias Data da OB 10/2/2012 18/1/2012 21/9/2011 13/2/2012 1º Gasto 1/6/2012 2/5/2012 10/10/2011 2/3/2012 Período 112 105 19 18 44,4 Segundo ciclo ITACOATIARA / AM URUCURITUBA / AM CAREIRO DA VÁRZEA / AM MANACAPURU / AM Período médio em dias Data da OB 3/8/2012 13/8/2012 12/9/2012 13/8/2012 1º Gasto 17/9/2012 13/9/2012 20/9/2012 17/8/2012 Período 45 31 8 4 21,6 DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Data de realização dos pagamentos O pagamento deve ser efetuado com o Cartão durante a vigência do instrumento. Prestação de contas Mesmo pagando com o Cartão é preciso recolher Nota Fiscal com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar conta conforme legislação específica. Cadastramento de fornecedores O BB está cadastrando os fornecedores que ainda não operam com cartão e fornecendo máquinas. É possível o fornecimento de máquinas para pessoas físicas. Cobrança de taxa de administração Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente beneficiado. Existe uma taxa do fornecedor negociada contratualmente entre ele e a operadora DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Cartão de débito ou crédito? O recurso é debitado da conta no momento da transação (como na modalidade débito). O repasse ao fornecedor ainda é feito na modalidade crédito, mas a partir de março será alterado para débito. Assim o fornecedor receberá no dia seguinte da realização da compra. DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Um ente recebeu recursos via CPDC, e necessita adquirir um produto que apenas um fornecedor comercializa e esse não possui a maquineta de cartão. Como fazer o pagamento? O CPDC não foi criado com a finalidade de resolver todos os problemas na resposta aos desastres. A intenção foi ajudar na execução de recursos suplementares, os entes devem se prevenir e reservar algum recurso para fazer frente a possíveis desastres. Caso ocorra um desastre que ultrapasse a capacidade de resposta do ente, os recursos do Governo Federal são solicitados a título de complementação ou de suplementação. Para minimizar este tipo de problema o ente deve realizar levantamento de seus fornecedores usuais e excepcionais e promover o contato desses com o BB para que obtenham suas máquinas. No caso em questão, pode-se sugerir que os recursos do CPDC sejam utilizados nos gastos de maior vulto, reservando os recursos do ente aos gastos menores, em especial aqueles onde não for possível utilizar o Cartão. DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar material sem licitação? A base legal do CPDC não alterou a Lei 8.666/93. Esta lei dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da pergunta, poderá ser dispensada, mas o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste, assim como os comprovantes dos procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os gastos públicos. DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Em uma situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP é necessário empenhar para realizar a despesa? A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320/64, nem o Decreto 93.872/86. O Cartão é apenas uma forma de pagamento. Quando os recursos forem repassados deverá ser aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via decreto executivo, e partir de então deve-se obedecer todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Note que a própria Lei nº 4.320/64 em seu Art. 60 define as modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o Decreto n° 93.872/86 no Art. 24 Parágrafo único, dispõe: “Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa”. Contudo, em casos de SE ou ECP, onde comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da despesa, realiza-se a despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na primeira oportunidade possível. DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos No caso de utilização do Cartão, feito empenho, liquidação e pagamento, como proceder quanto à Ordem Bancária? Para entes que se utilizam de sistema informatizado de orçamento e finanças, se esse sistema exigir, a Ordem Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser envida ao destinatário, uma vez que o pagamento já foi realizado por meio do Cartão. DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Como proceder para recolhimento de Impostos e devolução de recursos? O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público/ASP, com a chave e a senha do usuário. Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada "Administração de Recursos", será aberto novo submenu onde constará a opção "Pagamentos". Ao selecioná-la, será aberto um novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item "Com código de barras". Ao clicar no item "Com código de barras", serão apresentadas as opções de pagamento: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção). Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de Pagamento: selecionar "Débito no cartão de crédito"; informa os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1; digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso). Mais informações procurar a agência de relacionamento do BB. DÚVIDAS FREQUENTES Dúvidas Esclarecimentos Como proceder para pagamento de aluguel social, pipeiro e barqueiro? A Defesa Civil do Estado ou do Município deve procurar a agência do BB com a qual já firmou o contrato de adesão e solicitar por Ofício a abertura de convênio para pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios/CPB, informando a finalidade (pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro), e que a origem dos recursos é o CPDC. Para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB. Relativamente ao CPB cabe destacar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões e o envio de créditos para abastecimento será realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente. Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro serão apresentados na fatura do CPDC. Um vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito na rede credenciada. MATERIAL DE APOIO Manual de orientações com o passo a passo para adesão ao CPDC e sua utilização em caso de desastre: http://www.integracao.gov.br/c/document_libra ry/get_file?uuid=47e2d040-4de3-4be2-a674422363107627&groupId=10157 Manual de orientações para transferências obrigatórias: http://www.integracao.gov.br/c/document_library/ get_file?uuid=0e0e1d12-0819-4b3a-938cf2472177d366&groupId=185960