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DIRETRIZES URBANÍSTICAS
Requerente: Antônio Pereira Valle
CPF: 004.557.176-72
Localização da área: Fazenda Santa Adélia, com área total de 284.09,98 hectares –
Matrícula 32.609
Processo: 1313/2009 de 26/03/2009
Esta área possui dois zoneamentos:
1. ZR3 - Zona Residencial 3 em Área de Urbanização Restrita
2. ZEIS - Zona Especial de Interesse Social
1- ZR3: A área em questão situa – se em Área de Urbanização Restrita – AUR, com
zoneamento definido como ZR3 (Zona Residencial 3), admitindo – se ZR2 (Zona
Residencial 2) mediante a aceitação de contrapartidas e condicionantes previstos no
§4° doa art. 43 do Plano Diretor, a saber:
§ 4º. A Área de Consolidação Urbana (ACU) poderá avançar sobre a Área de
Urbanização Restrita (AUR) mediante a integração de novos assentamentos desde que
sejam observados, no mínimo:
I. O atendimento de condicionantes ambientais e de restrições urbanísticas fixados
previamente pelo CODEMA, quando da definição dos critérios e diretrizes do parcelamento;
II. O atendimento das exigências de contrapartida proporcionais ao volume do
empreendimento, a serem fixadas pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável de Araxá, as quais, poderão ser internalizados na forma de execução de infraestrutura adicional, tais como, escolas, postos de saúde, praças, vias especiais, baias de
pontos de ônibus, etc.
Os critérios para Uso e Ocupação do Solo de acordo com a zona em que se situa:
• Tipo de Zoneamento: Admitido ZR3(Zona Residencial 3);
• Tamanho das quadras: as quadras não poderão exceder 182 m (cento e
oitenta e dois metros) de comprimento;
• Área do lote: 360 m²
• Modelos de Assentamento: MABR (Modelo de Assentamento Básico
Residencial Unifamiliar);
• Coeficiente de Aproveitamento: 2,1 (dois e dez)
• Taxa de Ocupação Máxima: 70% (setenta por cento)
• Taxa de Permeabilidade e Índice de Cobertura Vegetal: 30% (trinta por
cento);
• Afastamento frontal: 5,00 m (cinco metros);
• Afastamento lateral ou de fundo: 1,50 m (um metro e cinqüenta
centímetros);
• Projetos das edificações: os projetos deverão prever as possíveis
ampliações para adequação ao afastamento frontal solicitado.
Av. Senador Montandon, 332 – Centro – CEP 38.183-214 – ARAXÁ/MG
TEL.: (34) 3661-3675 – E-MAIL: [email protected]
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I - Conforme previsto no §4º do art. 43 do Plano Diretor, o projeto de parcelamento
pedido deverá atender os condicionantes ambientais, as restrições urbanísticas e as
exigências de contrapartida, a saber:
1.
Deverá o Requerente arborizar (vide Lei 3295/1997) todo o empreendimento com
espécies de pequeno porte, obedecendo às normas de plantio da Prefeitura
Municipal de Araxá, mediante prévio projeto aprovado pelo IPDSA, para que o
empreendimento não interfira nas redes de energia elétrica;
2.
A Área de Preservação Permanente – APP deverá ser mantida com vegetação
nativa existente, fazendo-se a reconstituição e arborização das áreas
degradadas através do plantio e conservação de espécies nativas e frutíferas,
obedecendo a prévio projeto aprovado pelo IPDSA;
3.
A Área de Preservação Permanente – APP deverá ser protegida por alambrado
(postes de concreto, com base de uma fiada de bloco de concreto cheio, onde se
prenderá a tela de arame galvanizado de fio 12 malha de 2 polegadas), vedandose o acesso de pessoas.
4.
Deverá ser adotado no projeto de drenagem pluvial do empreendimento, um
sistema de dissipação de energia como medida mitigadora dos impactos gerados
pela impermeabilização da área, de modo a retardar a velocidade de seu fluxo,
antes e após seu lançamento no curso d’água, mediante prévio projeto aprovado
pelo IPDSA;
5.
Deverá ser desenvolvida uma concepção do sistema de drenagem de águas
pluviais, preferencialmente através de sumidouros subterrâneos, que poderão
localizar-se ao longo das sarjetas, mediante prévio projeto aprovado pelo IPDSA;
6.
O loteamento deverá adotar pavimentação das ruas em Piso intertravado,
drenante, de concreto (bloket ou similar), assentado sobre colchão de areia,
mediante prévio projeto aprovado pelo IPDSA;
7.
Os passeios deverão ser executados em piso intertravado, drenante de concreto,
mediante prévio projeto aprovado pelo IPDSA;
8.
O empreendimento deverá ser dotado de área pública com toda a infra-estrutura
para práticas de lazer e entretenimento necessários ao seu funcionamento
(pontos de água para irrigação, ponto de energia para eventos, iluminação, etc.),
devendo a área ser proporcional à densidade populacional estimada para o
empreendimento, mediante prévio projeto aprovado pelo IPDSA;
9.
O loteamento deverá se integrado ao loteamento Mangabeiras.
10.
Os lotes deverão ter testada mínima de 12m (doze metros) e área de 360m²
(trezentos e sessenta metros quadrados);
11.
Os lotes deverão respeitar uma faixa mínima de 5 (cinco) metros na frente, como
área não edificável, a ser mantida com cobertura vegetal;
12.
Todas as condicionantes e restrições impostas deverão ser objeto de projeto
específico, elaborado por profissionais registrados em seus respectivos
Conselhos Profissionais ou de Classe, para serem aprovadas pelo IPDSA. O
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cronograma mensal de acompanhamento da execução dos serviços deverá ser
encaminhado ao IPDSA, contendo os relatórios das condicionantes fixadas e
acompanhadas de resenhas fotográficas.
2 - Para a ZEIS, os critérios para Uso e Ocupação do Solo de acordo com a zona em
que se situa:
• Tipo de Zoneamento: Admitido ZR2(Zona Residencial 2);
• Tamanho das quadras: as quadras não poderão exceder 182 m (cento e
oitenta e dois metros) de comprimento;
• Área do lote: 240 m²
• Modelos de Assentamento: MABR (Modelo de Assentamento Básico
Residencial Unifamiliar);
• Coeficiente de Aproveitamento: 2,1 (dois e dez)
• Taxa de Ocupação Máxima: 70% (setenta por cento)
• Taxa de Permeabilidade e Índice de Cobertura Vegetal: 30% (trinta por
cento);
• Afastamento frontal: 5,00 m (cinco metros);
• Afastamento lateral ou de fundo: 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros);
• Projetos das edificações: os projetos deverão prever as possíveis ampliações
para adequação ao afastamento frontal solicitado.
3 – Considerações:
I - Parcelamento deverá reservar no mínimo:
•
•
15% (quinze por cento) da área para Área Verde incluso as áreas de
preservação permanente.
05% (cinco por cento) da área para Área Institucional
II - Infra-estrutura exigida para a implantação do parcelamento:
•
•
•
•
•
•
•
•
Abertura de vias;
Demarcação dos lotes, quadras e vias;
Pavimentação das vias conforme definido pelo IPDSA;
Execução de meio fio e sarjetas conforme definido pelo IPDSA.
Rede de esgotamento sanitário, com derivação demarcada de acordo com
as especificações técnicas da COPASA, com destinação final para estação
de tratamento, que possa ser operada e mantida pela concessionária;
Drenagem e esgotamento de águas pluviais, de acordo com as
especificações técnicas definidas pelo CODEMA;
Rede de abastecimento de água, com derivação domiciliar demarcada, de
acordo com as especificações técnicas da COPASA;
Rede de energia elétrica, de acordo com as especificações técnicas
indicadas pela CEMIG;
III - Apresentação do projeto final (em meio físico e digital):
•
•
•
Planta de situação da área loteada com coordenadas georreferenciadas;
Planta do Loteamento;
Quadro de áreas;
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•
Seção tipo das vias.
IMPORTANTE: Antes da elaboração de qualquer projeto definitivo, solicitamos a
apresentação de estudo preliminar (em meio físico e digital) a este Instituto, para
análise do conjunto das soluções e alternativas de projeto e encaminhamento ao
CODEMA para solicitação de licença ambiental.
• Loteamentos com área acima de 25 hectares estão sujeitos ao
licenciamento estadual.
Araxá/MG, 29 de Abril de 2009.
Carlos Alberto Delfino Pereira
Superitendente IPDSA
(34) 3661-3675
[email protected]
http://www.ipdsa.org.br
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