CONTRATANTE:
CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL/NOME DO CLIENTE, endereço completo, Bairro,
Itumbiara/GO, inscrito no CNPJ/ CPF sob o nº 00.000.000/0000
00.000.000/0000–00 e Inscr.
Estadual/RG nº 00.000.000–0,
0, neste ato representado na forma infra
infraassinada por seu representante legal, e doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE
GILDENILTON PEREIRA, empresa estabelecida na Avenida Afonso Pena
nº 26, Setor Central, Itumbiara/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.344.2700001–04,
06.344.2700001
Inscr. Estadual-isenta, Inscrição Municipal nº 426064,
neste ato representado na forma infra-assinada,
infra assinada, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de segurança patrimonial
patrimonial,
denominada Monitoramento Eletrônico de Alarme nas dependências do CONTRATANTE
CONTRATANTE, através
de um sistema de transmissão
ssão de dados via telefone, ou G.P.R.S - Serviço de Rádio de Pacote
Geral, ou Internet, que registra todos os sinais emitidos nos computadores da Central de
Monitoramento 24 horas da CONTRATADA. Estes equipamentos poderão ser de propriedade do
CONTRATANTE, bem como cedidos em COMODATO pela CONTRATADA.
1.1 – Por comodato entende-se
se a instalação dos equipamentos que compõem o sistema de
monitoramento de alarme, sem custo para o CONTRATANTE. Em caso de cancelamento do
serviço de monitoramento de alarme o CONTRATANTE restituirá à CONTRATADA todo o
material instalado
alado em perfeito estado de funcionamento, ou poderá adquiri-lo
adquiri lo mediante acerto
prévio com a CONTRATADA. Destes equipamentos a bateria selada somente é instalada uma vez
sem custo para o CONTRATANTE e em caso da mesma perder a carga, será instalada uma nova
a preço de custo, valor este a ser combinado com o setor de vendas da CONTRATADA
CONTRATADA.
1.2 – O monitoramento eletrônico consiste na utilização de sensores eletrônicos conectados a
uma central de alarme. Essa central possui um sistema de discagem codificado, que na
ocorrência de violação nas dependências da CONTRATANTE detectada pelos sensores, aciona a
linha telefônica disponibilizada pela CONTRATANTE, bem como G.P.R.S, efetuando a discagem
automática para o centro de operações localizado na sede da CONTRATADA,
CONTRATADA, registrando o dia e
hora da ocorrência. A partir das informações contidas no Anexo I e Anexo II, (ficha cadastral)
deste contrato, definidos na implantação,
implantação, a central de monitoramento tomará as medidas
necessárias para comunicação ao cliente, bem como proteção de seu patrimônio
patrimônio, conforme item
3.2, 3.4 deste contrato.
1.3 - Em caso de corte de linha telefônica do contratante,
contratante, bem como falha no sistema de
transmissão de dados G.P.R.S (fator indispensável à comunicação do sistema de monitoramento
eletrônico) não será acionado o centro de operações da contratada, impossibilitando a mesma de
tomar as providências mencionadas no caput da presente cláusula.
1.4 – Em caso de existência de áreas não cobertas por sensores, relacionadas na declaração
contida no Anexo I e Anexo II ou no orçamento técnico, partes integrantes deste contrato, a
CONTRATADA ficará isenta de quaisquer responsabilidade no caso de violação das instalações
nessas áreas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Mensalmente a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XX,XX (XXXXX), valor
este pactuado entre as partes conforme ficha de cadastro,
cadastro Anexo I e Anexo II, correspondente ao
monitoramento do sistema de alarme,
alarme ou sistema de imagens instalado no local.
2.1 - O pagamento da remuneração da CONTRATADA descrita nessa cláusula, será efetuado no
dia escolhido pelo cliente dentro do cronograma apresentado pela empresa, todo mês
subseqüente ao da prestação do serviço. Os valores serão pagos mediante a cobrança bancária
no valor mensal devido pelo CONTRATANTE.
2.2 - O não pagamento do valor da presente prestação de serviços na data do respectivo
vencimento, sujeitará o CONTRATANTE,
CONTRAT
ao pagamento de multa de 2% (dois por cento),
correção monetária pelo IGPM-FGV,
FGV, e juros de mora de R$ 0,25% (zero virgula vinte e cinco por
cento) ao dia, referente ao tempo vencido sobre o valor principal e especificados na cobrança
bancária.
2.3 – Caso a contratante esteja em atraso com qualquer dos pagamentos por um período superior
a 30 (trinta) dias, os serviços objeto do presente contrato ficarão, automaticamente, suspensos,
não restando qualquer obrigação à contratada até que os mesmos sejam regularizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 – A CONTRATADA deverá manter em sua central de alarme, operadores e agentes
especialmente treinados, veículos automotores denominados apoio-tático,
apoio tático, e equipamentos pa
para
atendimento de situações emergenciais 24 horas por dia, garantindo assim o atendimento
ininterrupto das ocorrências;
3.2 – Atender com eficiência e rapidez quando o sistema é acionado, ligando para o cliente
comunicando a ocorrência/disparo, bem como os desarmes fora do horário de expediente,
enviando ao local do evento viatura com funcionário(s) treinado(s) para o pronto atendimento da
chamada. Este(s) tomará(ão) as medidas necessárias, e depois de confirmada a veracidade da
chamada, será acionada a CENTRAL DE ALARME, e esta por sua vez entrará em contato
imediatamente com o COPOM da Policia Militar local, e com o cliente e/ou pessoas indicadas pelo
mesmo na ficha de cadastro de monitoramento;
monitora
3.3 – Os profissionais da CONTRATADA, quando atendendo chamada de emergência,
ingressarão no interior do imóvel da CONTRATANTE somente acompanhados de representantes
desta, ou com sua ordem expressa. Sendo que quando não localizados os repr
representantes da
contratante para autorizar-lhes
lhes a entrada no imóvel, o funcionário da contratada fará apenas a
vistoria externa do imóvel;
3.4 – No caso de roubo, assalto ou furto, se necessário, a ocorrência será comunicada a policia
militar e/ou civil, para atendimento
imento oficial, e no caso de incêndio o corpo de bombeiros será
acionado para prestação de socorro no local;
3.5 – A CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de
alarme e dos equipamentos que o compõe enquanto estiver em vigência o presente contrato; se
comprometendo a atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os chamados de
manutenção corretiva e de 48 (quarenta e oito) horas os chamados de manutenção preventiva;
3.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados no sistema de alarme e que
exijam troca de sirene, sensores, baterias ou central decorrente de:
a) danos causados por descargas elétricas, falta de energia elétrica no imóvel, por período
superior ao da cobertura dado pela bateria auxiliar de emergência;
b) falta de linha telefônica, ocasionada por bloqueio da CTBC TELECOM,
TELECOM, ou operadora de
telefonia local,, ou rompimento de cabos telefônicos causados por terceiros;
c) ampliação do sistema de alarme ou mudança de local dos seus componentes, desde que não
seja efetuado pela contratada;
d) nos casos descritos nas alíneas “a”, não estando os equipamentos cobertos pela garantia, será
cobrado o valor comercial dos componentes, juntamente com a mão-de-obra
mão
obra relativa aos serviços
de instalação;
3.7 – A contratada não se responsabiliza pela reposição de peças em equipamentos não
instalados pela mesma, salvo solicitação do cliente, onde por ocasião dos ajustes também será
cobrado o valor de mercado dos componentes e do serviço.
3.8 – A contratada não
o se responsabiliza por danos causados ao patrimônio do contratante, eis
que seus serviços possuem uma característica preventiva antecedendo a uma ação policial;
prestando serviços de manutenção nos equipamentos de alarme
ala
e um pronto-atendimento
atendimento das
ocorrências de alarme, quando acionado o sistema, deslocando até o imóvel do cliente funcionário
para atender a mesma.
3.9 – A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e
sociais, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato,
sendo
do considerada a única empregadora, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1 – Manter permanentemente instalado no local a central de alarme, com seus devidos
sensores, sirenes, baterias auxiliares e unidade de transmissão digital de dados para interconexão
com a central de monitoramento da CONTRATADA,, zelando pelo perfeito funcio
funcionamento das
instalações elétricas e telefônicas do local, buscando manter sempre a existência de energia
elétrica e linha telefônica na central de alarme, oferecendo condições essenciais para o bom
funcionamento do sistema contratado;
4.2 – Preencher a folha de cadastro de monitoramento (Anexo II), bem como mantê
mantê-lo atualizado,
indicando no mínimo 02 (duas) pessoas responsáveis pelo imóvel. Estas deverão possuir,
obrigatoriamente, telefone e acesso ao imóvel em horários excepcionais;
4.2.2 – No caso de mudança das pessoas responsáveis pelo atendimento das ocorrências, bem
como de seus telefones, é responsabilidade da contratante indicar as devidas alterações.
4.3 – Identificar-se
se em todas as comunicações telefônicas com a central de operações da
CONTRATADA;
4.4 – Comunicar
omunicar imediatamente a CONTRATADA,, caso desconfie de que sua senha possa ter
sido descoberta por outrem, solicitando a troca imediata da mesma na central de monitoramento;
4.5 – Informar a CONTRATADA de qualquer anomalia que vier a comprometer a eficiência do
sistema e dos serviços, bem como do período de férias ou ausências longas de pessoas no
imóvel ou outras ocorrências que venham a manter o imóvel guarnecido pelo sistema, ou
desocupado por longos períodos de tempo;
4.6 – Procurar
ar testar a comunicação do sistema com a central de monitoramento de alarme pelo
menos 01 (uma) vez por mês.
4.7 – A CONTRATANTE autoriza, expressamente e de forma clara e inequívoca, a
CONTRATADA a gravar todas as conversar telefônicas que mantiver com a Central de Controle
Operacional, com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas que possam ocorrer quanto aos
procedimentos adotados.
4.8 – A CONTRATANTE deve contratar seguro empresarial/residencial, para cobrir possíveis
sinistros, bem como danos causados na tentativa de intrusão em seu estabelecimento ou casa.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor contratado para a prestação d
de serviço descrita na cláusula primeira é reajustado sempre
que houver aumento no salário mínimo vigente,
vigente aplicando-se o mesmo índice,, observando-se
observando
que
a data-base
base do reajuste é o mês de janeiro
janeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
No caso de descumprimento das cláusulas contratuais aqui pactuadas por qualquer uma das
partes, a parte inadimplente pagará a outra, a título de reparação pelos danos causados, multa de
20% sobre o valor do contrato pago no período
perí
de 01 (um) ano; além
m de dar a outra parte o direito
de rescisão do presente contrato independentemente de intimação judicial ou extrajudicial,
bastando para tanto notificação escrita dirigida a parte inadimplente, respeitando-se
respeitando
o prazo de
aviso prévio de 30 (trinta) dias. (art. 408 e 409 do CC/2002)
CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO
7.1 – O presente contrato será pelo prazo indeterminado,, iniciando sua vigência no ato de
assinatura da ficha cadastral, parte integrante deste contrato
contrato,, podendo ser alterado por meio de
termos aditivos, os quais farão parte integrante do mesmo.
7.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo,
desde que haja notificação por escrito e que seja obedecido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência.
7.3 – O CONTRATANTE que tenha recebido equipamento em COMODATO deverá devolve
devolve-los
no caso de rescisão deste contrato, em perfeito estado de uso, ou, caso deseje adquiri
adquiri-lo pagará
com os preços e condições de mercado no tempo da rescisão.
rescisão
CLÁUSULA OITAVA – DAS OMISSÕES
Os casos omissos deste contrato e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos em comum acordo
entre as partes, com fundamento na Legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Elegem as partes o foro da comarca de Itumbiara – GO, para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao
cumprimento deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Itumbiara – GO, _____/______/_______.
RAZÃO SOCIAL / NOME
CONTRATANTE
GILDENILTON PEREIRA
ALERTA SERVIÇOS
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - ____________________________________
2 - __________________________________
ANEXO I
Identificação da contratante e descrição do serviço, parte integrante do contrato, registrado
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto da Comarca
de Itumbiara(GO), sob o nº 54.358, Livro B, em 14/02/2013.
14/02/2013
FICHA DE CADASTRO PARA MONITORAMENTO
NOME FANTASIA: _______________________________
________________________________________________________
________________________________
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________________
________________________________________________________________
_________________________________BAIRRO:
_________BAIRRO: __________________
ENDEREÇO: ________________________________
PONTO REF. : ________________________________________________CEP:
________________________________________________
____________
_____________
TELEFONE:
EFONE: (1) _____________________________
_________________
(2) _______________________________
______________________________
CNPJ: ____________________________________________INSC. EST.:_________________
EST.:___________________
NOME DO SÓCIO/RESPONSÁVEL: ______________________
________________________________________________
__________________________
CPF:____________________________
_____________________RG:_________________________
______________
____________
CIDADE: ________________________________________UF: ____________________
___________________________
E_MAIL P/ RELATORIOS:___________________________
RELATORIOS:____________________________________________________
______________________________
RAMO DE ATIVIDADE:: ( ) RESIDENCIAL ( ) COMERCIAL ( ) INDUSTRIAL
( ) EDUCAÇÃO ( ) OBRAS ( ) RELIGIOSO ( ) SAÚDE ( ) PRESTADOR DE
SERVIÇO ( ) OUTROS ___________________________________________________
1
2
Qtd
DADOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME
Sistema: ( ) Comodato ( ) Vendido ( ) Pertence ao cliente
Deseja ter acesso ao relatório via internet: ( ) sim ( ) não
Equipamento
VC – Vendido pela Alerta
CL – Pertence ao cliente
VR UN
VT – Vendido por Terceiros
CO – Comodato
TOTAL
GERAL
VR Total
VC
VT
CL
CO
FORMAS DE PAGAMENTO
FORMA DE PAGAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS
DIA PARA PAGAMENTO DO
( ) 03 ( ) 05
MONITORAMENTO
VALOR DO MONITORAMENTO MENSAL: R$
(
) 10 (
) Outro_____
CROQUI DE INSTALAÇÃO
LEGENDA
IVP interno
Sirene
IVP semi-interno
Micro câmera
IVP semi-externo
Câmera
IVP externo
Central de imagem
Sensor IVA
Monitor
Sensor magnético
Porta
Botão de pânico
Muro/parede/divisória
Teclado
Janela
Painel de alarme
Coluna/pilastra
Painel de cerca elétrica
Haste cerca elétrica
Backup celular
.......
Cobertura sem parede
Parede/divisória
Eu, ___________________________________________, declaro que recebi visita de um
consultor técnico comercial da Alerta Serviços, que apresentou este Anexo I (ficha de
cadastro/proposta), bem como as disposições contratuais do serviço de monitoramento eletr
eletrônico,
de acordo com a necessidade de monitoramento do meu patrimônio, estando de pleno acordo
com o posicionamento dos sensores, equipamentos e seus quantitativos mencionados, e tenho
pleno conhecimento das áreas construídas não cobertas por sensores, conforme
conforme descrição do
Anexo II, parte integrante do contrato. Declaro que li, entendi e concordo com todas as cláusulas
do contrato, e que tenho conhecimento que ele esta disponível no site da empresa:
www.alertaservicos.com.br
______
Local/data:_________________________
________________________________________________
CONTRATANTE
ANEXO II
Identificação da contratante e descrição do serviço, parte integrante do contrato, registrado
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto da Comarca
de Itumbiara(GO), sob o nº 54.358, Livro B, em 14/02/2013.
FICHA DE CADASTRO PARA MONITORAMENTO
NOME FANTASIA: _______________________________
________________________________________________________
________________________________
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________________
________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________
_________________________________BAIRRO:
_________BAIRRO: __________________
PONTO REF. : ________________________________________________CEP: ____________
_____________
TELEFONE:
EFONE: (1) _____________________________
_________________
(2) _______________________________
______________________________
CNPJ: ____________________________________________INSC. EST.:_________________
EST.:___________________
NOME DO SÓCIO/RESPONSÁVEL: ______________________
________________________________________________
__________________________
CPF:____________________________
_____________________RG:_________________________
______________
____________
CIDADE: ________________________________________UF: ____________________
___________________________
E_MAIL P/ RELATORIOS:___________________________
RELATORIOS:____________________________________________________
______________________________
DADOS TÉCNICOS
Nº CONTA:___________________TELEFONE DA RECEPTORA:_________________________
TRONCO:_____________________
RONCO:________________________HORARIO
___HORARIO TESTE PERIODICO:_________:__________
EQUIPAMENTO:__________________
:_____________________DATA
___DATA DE PROGRAMACAO?______/_______/_____
HORÁRIO
RIO DE FUNCIONAMENTO DO CLIENTE
SEGUNDA
QUARTA
SEXTA
DOMINGO
Zona1
Zona3
Zona5
Zona7
Zona9
Zona11
Zona13
_____:______ ÁS ______:______ TERÇA
_____:______ ÀS ______:__
______:______ QUINTA
_____:______ ÀS ____
______:______ SABADO
_______:____ ÀS _______:______
__
______:______
____:______ ÀS _______:______
______:______
____:______ ÀS _______:______
______:_______ ÀS _____
______:_______
DIVISÃO DOS SETORES
Zona2
Zona4
Zona6
Zona8
Zona10
Zona12
Zona14
1
3
5
7
9
USUÁRIOS DO SISTEMA
2
4
6
8
10
PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA EMPRESA / RESIDÊNCIA
CASO A LOJA/RESIDÊNCIA ESTEJA COM O SISTEMA DE ALARME DESLIGADO FORA DO
HORARIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO, OU OCORRA ALGUMA TENTATIVA DE ROUBO
NA LOJA OU RESIDÊNCIA, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROBLEMA, A CENTRAL DEVE
ENTRAR EM CONTATO COM ESTAS PESSOAS (POR PRIORIDADE):
NOME: _____________________________________________________________________
END. : _______________________________________________________________
_____________________________________________________________________
FONE: _______________________________________________________________
_____________________________________________________________________
NOME:_____________________________________________________________________
END. : ____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
FONE: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
NOME: ________________________________________________________________
_____________________
_____________________________
END.: ______________________________________________________________
_________________________________
________________________________
FONE: __________________________________________________________
________________________________________ ____________________________
NOME: _____________________________________________________________________
________________________________
_____________
END.: ______________________________________________________________________
______________________________
________________
FONE: _____________________________________________________________________
___________________________
___________________
SENHA. CLIENTE: ________________________SENHA. ALERTA:_____________________
ALERTA:___________________
Informamos que toda informação contida neste formulário é de responsabilidade do representante
legal (ou proprietário), da empresa ou (residência), e sempre que um dos dados acima for
modificado, a empresa Alerta Serviços deve ser comunicada imediatamente.
imediatamente. Reservando o direito
da empresa de pedir atualização destes dados sempre que julgar necessário.
Eu, ___________________________________________, declaro que recebi visita de um
consultor técnico instalador da Alerta Serviços, que apresentou este Anexo II (dados
dados técnicos
técnicos), e
tenho pleno conhecimento das áreas construídas não cobertas por sensores, conforme descrição
neste Anexo, parte integrante do contrato.
Local/data:_________________________
________________________________________________
CONTRATANTE
Download

Contrato. - Alerta Serviços de Segurança