CONTRATANTE: CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL/NOME DO CLIENTE, endereço completo, Bairro, Itumbiara/GO, inscrito no CNPJ/ CPF sob o nº 00.000.000/0000 00.000.000/0000–00 e Inscr. Estadual/RG nº 00.000.000–0, 0, neste ato representado na forma infra infraassinada por seu representante legal, e doravante denominado simplesmente CONTRATANTE GILDENILTON PEREIRA, empresa estabelecida na Avenida Afonso Pena nº 26, Setor Central, Itumbiara/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.344.2700001–04, 06.344.2700001 Inscr. Estadual-isenta, Inscrição Municipal nº 426064, neste ato representado na forma infra-assinada, infra assinada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de segurança patrimonial patrimonial, denominada Monitoramento Eletrônico de Alarme nas dependências do CONTRATANTE CONTRATANTE, através de um sistema de transmissão ssão de dados via telefone, ou G.P.R.S - Serviço de Rádio de Pacote Geral, ou Internet, que registra todos os sinais emitidos nos computadores da Central de Monitoramento 24 horas da CONTRATADA. Estes equipamentos poderão ser de propriedade do CONTRATANTE, bem como cedidos em COMODATO pela CONTRATADA. 1.1 – Por comodato entende-se se a instalação dos equipamentos que compõem o sistema de monitoramento de alarme, sem custo para o CONTRATANTE. Em caso de cancelamento do serviço de monitoramento de alarme o CONTRATANTE restituirá à CONTRATADA todo o material instalado alado em perfeito estado de funcionamento, ou poderá adquiri-lo adquiri lo mediante acerto prévio com a CONTRATADA. Destes equipamentos a bateria selada somente é instalada uma vez sem custo para o CONTRATANTE e em caso da mesma perder a carga, será instalada uma nova a preço de custo, valor este a ser combinado com o setor de vendas da CONTRATADA CONTRATADA. 1.2 – O monitoramento eletrônico consiste na utilização de sensores eletrônicos conectados a uma central de alarme. Essa central possui um sistema de discagem codificado, que na ocorrência de violação nas dependências da CONTRATANTE detectada pelos sensores, aciona a linha telefônica disponibilizada pela CONTRATANTE, bem como G.P.R.S, efetuando a discagem automática para o centro de operações localizado na sede da CONTRATADA, CONTRATADA, registrando o dia e hora da ocorrência. A partir das informações contidas no Anexo I e Anexo II, (ficha cadastral) deste contrato, definidos na implantação, implantação, a central de monitoramento tomará as medidas necessárias para comunicação ao cliente, bem como proteção de seu patrimônio patrimônio, conforme item 3.2, 3.4 deste contrato. 1.3 - Em caso de corte de linha telefônica do contratante, contratante, bem como falha no sistema de transmissão de dados G.P.R.S (fator indispensável à comunicação do sistema de monitoramento eletrônico) não será acionado o centro de operações da contratada, impossibilitando a mesma de tomar as providências mencionadas no caput da presente cláusula. 1.4 – Em caso de existência de áreas não cobertas por sensores, relacionadas na declaração contida no Anexo I e Anexo II ou no orçamento técnico, partes integrantes deste contrato, a CONTRATADA ficará isenta de quaisquer responsabilidade no caso de violação das instalações nessas áreas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Mensalmente a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XX,XX (XXXXX), valor este pactuado entre as partes conforme ficha de cadastro, cadastro Anexo I e Anexo II, correspondente ao monitoramento do sistema de alarme, alarme ou sistema de imagens instalado no local. 2.1 - O pagamento da remuneração da CONTRATADA descrita nessa cláusula, será efetuado no dia escolhido pelo cliente dentro do cronograma apresentado pela empresa, todo mês subseqüente ao da prestação do serviço. Os valores serão pagos mediante a cobrança bancária no valor mensal devido pelo CONTRATANTE. 2.2 - O não pagamento do valor da presente prestação de serviços na data do respectivo vencimento, sujeitará o CONTRATANTE, CONTRAT ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM-FGV, FGV, e juros de mora de R$ 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) ao dia, referente ao tempo vencido sobre o valor principal e especificados na cobrança bancária. 2.3 – Caso a contratante esteja em atraso com qualquer dos pagamentos por um período superior a 30 (trinta) dias, os serviços objeto do presente contrato ficarão, automaticamente, suspensos, não restando qualquer obrigação à contratada até que os mesmos sejam regularizados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1 – A CONTRATADA deverá manter em sua central de alarme, operadores e agentes especialmente treinados, veículos automotores denominados apoio-tático, apoio tático, e equipamentos pa para atendimento de situações emergenciais 24 horas por dia, garantindo assim o atendimento ininterrupto das ocorrências; 3.2 – Atender com eficiência e rapidez quando o sistema é acionado, ligando para o cliente comunicando a ocorrência/disparo, bem como os desarmes fora do horário de expediente, enviando ao local do evento viatura com funcionário(s) treinado(s) para o pronto atendimento da chamada. Este(s) tomará(ão) as medidas necessárias, e depois de confirmada a veracidade da chamada, será acionada a CENTRAL DE ALARME, e esta por sua vez entrará em contato imediatamente com o COPOM da Policia Militar local, e com o cliente e/ou pessoas indicadas pelo mesmo na ficha de cadastro de monitoramento; monitora 3.3 – Os profissionais da CONTRATADA, quando atendendo chamada de emergência, ingressarão no interior do imóvel da CONTRATANTE somente acompanhados de representantes desta, ou com sua ordem expressa. Sendo que quando não localizados os repr representantes da contratante para autorizar-lhes lhes a entrada no imóvel, o funcionário da contratada fará apenas a vistoria externa do imóvel; 3.4 – No caso de roubo, assalto ou furto, se necessário, a ocorrência será comunicada a policia militar e/ou civil, para atendimento imento oficial, e no caso de incêndio o corpo de bombeiros será acionado para prestação de socorro no local; 3.5 – A CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de alarme e dos equipamentos que o compõe enquanto estiver em vigência o presente contrato; se comprometendo a atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os chamados de manutenção corretiva e de 48 (quarenta e oito) horas os chamados de manutenção preventiva; 3.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados no sistema de alarme e que exijam troca de sirene, sensores, baterias ou central decorrente de: a) danos causados por descargas elétricas, falta de energia elétrica no imóvel, por período superior ao da cobertura dado pela bateria auxiliar de emergência; b) falta de linha telefônica, ocasionada por bloqueio da CTBC TELECOM, TELECOM, ou operadora de telefonia local,, ou rompimento de cabos telefônicos causados por terceiros; c) ampliação do sistema de alarme ou mudança de local dos seus componentes, desde que não seja efetuado pela contratada; d) nos casos descritos nas alíneas “a”, não estando os equipamentos cobertos pela garantia, será cobrado o valor comercial dos componentes, juntamente com a mão-de-obra mão obra relativa aos serviços de instalação; 3.7 – A contratada não se responsabiliza pela reposição de peças em equipamentos não instalados pela mesma, salvo solicitação do cliente, onde por ocasião dos ajustes também será cobrado o valor de mercado dos componentes e do serviço. 3.8 – A contratada não o se responsabiliza por danos causados ao patrimônio do contratante, eis que seus serviços possuem uma característica preventiva antecedendo a uma ação policial; prestando serviços de manutenção nos equipamentos de alarme ala e um pronto-atendimento atendimento das ocorrências de alarme, quando acionado o sistema, deslocando até o imóvel do cliente funcionário para atender a mesma. 3.9 – A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, sendo do considerada a única empregadora, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 4.1 – Manter permanentemente instalado no local a central de alarme, com seus devidos sensores, sirenes, baterias auxiliares e unidade de transmissão digital de dados para interconexão com a central de monitoramento da CONTRATADA,, zelando pelo perfeito funcio funcionamento das instalações elétricas e telefônicas do local, buscando manter sempre a existência de energia elétrica e linha telefônica na central de alarme, oferecendo condições essenciais para o bom funcionamento do sistema contratado; 4.2 – Preencher a folha de cadastro de monitoramento (Anexo II), bem como mantê mantê-lo atualizado, indicando no mínimo 02 (duas) pessoas responsáveis pelo imóvel. Estas deverão possuir, obrigatoriamente, telefone e acesso ao imóvel em horários excepcionais; 4.2.2 – No caso de mudança das pessoas responsáveis pelo atendimento das ocorrências, bem como de seus telefones, é responsabilidade da contratante indicar as devidas alterações. 4.3 – Identificar-se se em todas as comunicações telefônicas com a central de operações da CONTRATADA; 4.4 – Comunicar omunicar imediatamente a CONTRATADA,, caso desconfie de que sua senha possa ter sido descoberta por outrem, solicitando a troca imediata da mesma na central de monitoramento; 4.5 – Informar a CONTRATADA de qualquer anomalia que vier a comprometer a eficiência do sistema e dos serviços, bem como do período de férias ou ausências longas de pessoas no imóvel ou outras ocorrências que venham a manter o imóvel guarnecido pelo sistema, ou desocupado por longos períodos de tempo; 4.6 – Procurar ar testar a comunicação do sistema com a central de monitoramento de alarme pelo menos 01 (uma) vez por mês. 4.7 – A CONTRATANTE autoriza, expressamente e de forma clara e inequívoca, a CONTRATADA a gravar todas as conversar telefônicas que mantiver com a Central de Controle Operacional, com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas que possam ocorrer quanto aos procedimentos adotados. 4.8 – A CONTRATANTE deve contratar seguro empresarial/residencial, para cobrir possíveis sinistros, bem como danos causados na tentativa de intrusão em seu estabelecimento ou casa. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O valor contratado para a prestação d de serviço descrita na cláusula primeira é reajustado sempre que houver aumento no salário mínimo vigente, vigente aplicando-se o mesmo índice,, observando-se observando que a data-base base do reajuste é o mês de janeiro janeiro. CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA No caso de descumprimento das cláusulas contratuais aqui pactuadas por qualquer uma das partes, a parte inadimplente pagará a outra, a título de reparação pelos danos causados, multa de 20% sobre o valor do contrato pago no período perí de 01 (um) ano; além m de dar a outra parte o direito de rescisão do presente contrato independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando para tanto notificação escrita dirigida a parte inadimplente, respeitando-se respeitando o prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias. (art. 408 e 409 do CC/2002) CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO 7.1 – O presente contrato será pelo prazo indeterminado,, iniciando sua vigência no ato de assinatura da ficha cadastral, parte integrante deste contrato contrato,, podendo ser alterado por meio de termos aditivos, os quais farão parte integrante do mesmo. 7.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que haja notificação por escrito e que seja obedecido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. 7.3 – O CONTRATANTE que tenha recebido equipamento em COMODATO deverá devolve devolve-los no caso de rescisão deste contrato, em perfeito estado de uso, ou, caso deseje adquiri adquiri-lo pagará com os preços e condições de mercado no tempo da rescisão. rescisão CLÁUSULA OITAVA – DAS OMISSÕES Os casos omissos deste contrato e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos em comum acordo entre as partes, com fundamento na Legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência. CLÁUSULA NONA – DO FORO Elegem as partes o foro da comarca de Itumbiara – GO, para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo. Itumbiara – GO, _____/______/_______. RAZÃO SOCIAL / NOME CONTRATANTE GILDENILTON PEREIRA ALERTA SERVIÇOS CONTRATADA Testemunhas: 1 - ____________________________________ 2 - __________________________________ ANEXO I Identificação da contratante e descrição do serviço, parte integrante do contrato, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto da Comarca de Itumbiara(GO), sob o nº 54.358, Livro B, em 14/02/2013. 14/02/2013 FICHA DE CADASTRO PARA MONITORAMENTO NOME FANTASIA: _______________________________ ________________________________________________________ ________________________________ RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________________ ________________________________________________________________ _________________________________BAIRRO: _________BAIRRO: __________________ ENDEREÇO: ________________________________ PONTO REF. : ________________________________________________CEP: ________________________________________________ ____________ _____________ TELEFONE: EFONE: (1) _____________________________ _________________ (2) _______________________________ ______________________________ CNPJ: ____________________________________________INSC. EST.:_________________ EST.:___________________ NOME DO SÓCIO/RESPONSÁVEL: ______________________ ________________________________________________ __________________________ CPF:____________________________ _____________________RG:_________________________ ______________ ____________ CIDADE: ________________________________________UF: ____________________ ___________________________ E_MAIL P/ RELATORIOS:___________________________ RELATORIOS:____________________________________________________ ______________________________ RAMO DE ATIVIDADE:: ( ) RESIDENCIAL ( ) COMERCIAL ( ) INDUSTRIAL ( ) EDUCAÇÃO ( ) OBRAS ( ) RELIGIOSO ( ) SAÚDE ( ) PRESTADOR DE SERVIÇO ( ) OUTROS ___________________________________________________ 1 2 Qtd DADOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME Sistema: ( ) Comodato ( ) Vendido ( ) Pertence ao cliente Deseja ter acesso ao relatório via internet: ( ) sim ( ) não Equipamento VC – Vendido pela Alerta CL – Pertence ao cliente VR UN VT – Vendido por Terceiros CO – Comodato TOTAL GERAL VR Total VC VT CL CO FORMAS DE PAGAMENTO FORMA DE PAGAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DIA PARA PAGAMENTO DO ( ) 03 ( ) 05 MONITORAMENTO VALOR DO MONITORAMENTO MENSAL: R$ ( ) 10 ( ) Outro_____ CROQUI DE INSTALAÇÃO LEGENDA IVP interno Sirene IVP semi-interno Micro câmera IVP semi-externo Câmera IVP externo Central de imagem Sensor IVA Monitor Sensor magnético Porta Botão de pânico Muro/parede/divisória Teclado Janela Painel de alarme Coluna/pilastra Painel de cerca elétrica Haste cerca elétrica Backup celular ....... Cobertura sem parede Parede/divisória Eu, ___________________________________________, declaro que recebi visita de um consultor técnico comercial da Alerta Serviços, que apresentou este Anexo I (ficha de cadastro/proposta), bem como as disposições contratuais do serviço de monitoramento eletr eletrônico, de acordo com a necessidade de monitoramento do meu patrimônio, estando de pleno acordo com o posicionamento dos sensores, equipamentos e seus quantitativos mencionados, e tenho pleno conhecimento das áreas construídas não cobertas por sensores, conforme conforme descrição do Anexo II, parte integrante do contrato. Declaro que li, entendi e concordo com todas as cláusulas do contrato, e que tenho conhecimento que ele esta disponível no site da empresa: www.alertaservicos.com.br ______ Local/data:_________________________ ________________________________________________ CONTRATANTE ANEXO II Identificação da contratante e descrição do serviço, parte integrante do contrato, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto da Comarca de Itumbiara(GO), sob o nº 54.358, Livro B, em 14/02/2013. FICHA DE CADASTRO PARA MONITORAMENTO NOME FANTASIA: _______________________________ ________________________________________________________ ________________________________ RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________________ ________________________________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________ _________________________________BAIRRO: _________BAIRRO: __________________ PONTO REF. : ________________________________________________CEP: ____________ _____________ TELEFONE: EFONE: (1) _____________________________ _________________ (2) _______________________________ ______________________________ CNPJ: ____________________________________________INSC. EST.:_________________ EST.:___________________ NOME DO SÓCIO/RESPONSÁVEL: ______________________ ________________________________________________ __________________________ CPF:____________________________ _____________________RG:_________________________ ______________ ____________ CIDADE: ________________________________________UF: ____________________ ___________________________ E_MAIL P/ RELATORIOS:___________________________ RELATORIOS:____________________________________________________ ______________________________ DADOS TÉCNICOS Nº CONTA:___________________TELEFONE DA RECEPTORA:_________________________ TRONCO:_____________________ RONCO:________________________HORARIO ___HORARIO TESTE PERIODICO:_________:__________ EQUIPAMENTO:__________________ :_____________________DATA ___DATA DE PROGRAMACAO?______/_______/_____ HORÁRIO RIO DE FUNCIONAMENTO DO CLIENTE SEGUNDA QUARTA SEXTA DOMINGO Zona1 Zona3 Zona5 Zona7 Zona9 Zona11 Zona13 _____:______ ÁS ______:______ TERÇA _____:______ ÀS ______:__ ______:______ QUINTA _____:______ ÀS ____ ______:______ SABADO _______:____ ÀS _______:______ __ ______:______ ____:______ ÀS _______:______ ______:______ ____:______ ÀS _______:______ ______:_______ ÀS _____ ______:_______ DIVISÃO DOS SETORES Zona2 Zona4 Zona6 Zona8 Zona10 Zona12 Zona14 1 3 5 7 9 USUÁRIOS DO SISTEMA 2 4 6 8 10 PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA EMPRESA / RESIDÊNCIA CASO A LOJA/RESIDÊNCIA ESTEJA COM O SISTEMA DE ALARME DESLIGADO FORA DO HORARIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO, OU OCORRA ALGUMA TENTATIVA DE ROUBO NA LOJA OU RESIDÊNCIA, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROBLEMA, A CENTRAL DEVE ENTRAR EM CONTATO COM ESTAS PESSOAS (POR PRIORIDADE): NOME: _____________________________________________________________________ END. : _______________________________________________________________ _____________________________________________________________________ FONE: _______________________________________________________________ _____________________________________________________________________ NOME:_____________________________________________________________________ END. : ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ FONE: __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ NOME: ________________________________________________________________ _____________________ _____________________________ END.: ______________________________________________________________ _________________________________ ________________________________ FONE: __________________________________________________________ ________________________________________ ____________________________ NOME: _____________________________________________________________________ ________________________________ _____________ END.: ______________________________________________________________________ ______________________________ ________________ FONE: _____________________________________________________________________ ___________________________ ___________________ SENHA. CLIENTE: ________________________SENHA. ALERTA:_____________________ ALERTA:___________________ Informamos que toda informação contida neste formulário é de responsabilidade do representante legal (ou proprietário), da empresa ou (residência), e sempre que um dos dados acima for modificado, a empresa Alerta Serviços deve ser comunicada imediatamente. imediatamente. Reservando o direito da empresa de pedir atualização destes dados sempre que julgar necessário. Eu, ___________________________________________, declaro que recebi visita de um consultor técnico instalador da Alerta Serviços, que apresentou este Anexo II (dados dados técnicos técnicos), e tenho pleno conhecimento das áreas construídas não cobertas por sensores, conforme descrição neste Anexo, parte integrante do contrato. Local/data:_________________________ ________________________________________________ CONTRATANTE