MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 CPFL ENERGIA S.A. ÍNDICE 1 MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO DIRETOR PRESIDENTE PAG 4 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PAG 5 3 PROPOSTA PARA DELIBERAÇÃO PAG 6 4 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA PAG 9 4.1 ACIONISTA PRESENTE PAG 10 4.2 ACIONISTA REPRESENTADO POR PROCURADOR 2 PAG 10 MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS | CPFL ENERGIA MODELO DE PROCURAÇÃO PAG 12 4.3 DETENTORES DE ADRS PAG 14 5 DOCUMENTO ANEXO E ESCLARECIMENTOS PAG 15 3 1 MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO DIRETOR PRESIDENTE Prezados Acionistas, Este Manual tem como objetivos incentivar a participação dos Acionistas nas Assembleias da CPFL Energia S.A. e dar transparência às propostas da Administração, prestando informações sobre as formas de participação ou, facultativamente, de representação e os canais de comunicação com a Companhia. Convidamos os Acionistas da CPFL Energia para a próxima Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia” ou “AGE”), que realizar-se-á no dia 24 de setembro de 2014, às 9h (nove horas), em nossa sede social, localizada na Rua Gomes de Carvalho nº 1510, 14º andar, na cidade de São Paulo. A Assembleia tratará exclusivamente da substituição de 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um titular e outro suplente, eleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada no último dia 29 de abril, conforme previsto no Art. 132 da Lei das Sociedades por Ações. Em nome da Administração da Companhia, convidamos a todos para conhecer as propostas para deliberação e contamos com sua presença. Cordialmente, MURILO CESAR L. S. PASSOS WILSON FERREIRA JR. Presidente do Conselho Diretor Presidente de Administração 4 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os Srs. Acionistas da CPFL Energia S.A. (“Companhia”), na forma prevista nos Arts. 122 e 124 da Lei nº 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 24 de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 14º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia, na forma do Art. 16 do Estatuto Social da Companhia: (i) conhecer da renúncia do Sr. Francisco Caprino Neto ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração e eleger o Sr. Márcio Garcia de Souza para substituí-lo pelo prazo restante do mandato e (ii) conhecer da renúncia do Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias ao cargo de membro titular do Conselho de Administração e eleger o Sr. Francisco Caprino Neto para substituí-lo pelo prazo restante do mandato. Instruções Gerais: 1. Poderão participar da AGE os acionistas titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que o nome de tal acionista esteja registrado no Livro de Registro de Ações Escriturais da instituição financeira depositária das ações – Banco do Brasil S.A. Nos termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/76, deverão ser observados os seguintes procedimentos: (a) A Companhia solicita aos acionistas o depósito de procurações e documentos de representação em até 24 horas antes do horário marcado para a realização da AGE, em conformidade com o caput do Art. 12 do Estatuto Social, com o objetivo de agilizar os procedimentos de identificação. Os acionistas que comparecerem à AGE munidos dos documentos exigidos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previamente. (b) Documentos a serem apresentados pelos acionistas antes do início da AGE: (i) pessoas físicas documento de identificação com foto, (ii) pessoas jurídicas - documento de identificação com foto do representante legal do acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo, bem como da documentação de representação societária, identificando o seu representante legal (ata de eleição de diretoria) e (iii) acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento - documento de identificação com foto do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com a ata de eleição do representante legal. 2. As informações relativas às matérias a serem deliberadas na AGE, conforme previsto no Art. 6º da Instrução CVM nº 481/09, encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia e no seu website (www.cpfl.com.br/ri), bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br). São Paulo, 04 de setembro de 2014. Murilo Cesar L. S. Passos Presidente do Conselho de Administração Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária da CPFL Energia S.A. publicado publicado no jornal Valor Econômico e no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2014. 5 3 PROPOSTA PARA DELIBERAÇÃO O Conselho de Administração da Companhia submete à apreciação de seus Acionistas na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 9h do dia 24 de setembro de 2014 (“Assembleia”), a proposta de substituição de membros do Conselho de Administração, eleitos na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 29 de abril de 2014. 6 No último dia 25 de agosto, o Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias comunicou à Companhia sua renúncia ao cargo de membro titular do Conselho de Administração. Dada a renúncia apresentada em carta datada de 25 de agosto de 2014, a acionista ESC Energia S.A. (“ESC Energia”), na forma prevista na Cláusula 8.2.1 do Acordo de Acionistas, o qual é divulgado nos websites da CVM, da BM&FBovespa e da Companhia, indicou o Sr. Francisco Caprino Neto, atualmente conselheiro suplente do Presidente do Conselho de Administração, para substituí-lo, na posição de conselheiro titular. Naquela mesma data, o Sr. Francisco Caprino Neto renunciou ao cargo de conselheiro suplente, sendo indicado pela ESC Energia para ocupar o cargo vacante, o Sr. Marcio Garcia de Souza. O Conselho de Administração da CPFL Energia, em reunião realizada no último dia 27 de agosto, conheceu das referidas renúncias e indicações e nomeou, ad-referendum da Assembleia Geral de Acionistas, os Srs. Francisco Caprino Neto e Márcio Garcia de Souza para os cargos vacantes, conforme dispõe o Art. 150 da Lei das S.A., e convocou a Assembleia Geral de Acionistas, conforme previsto no Art. 10 do Estatuto Social. Desta forma, a Administração propõe à Assembleia: (i) conhecer das renúncias dos Srs. FRANCISCO CAPRINO NETO e MARCELO PIRES OLIVEIRA DIAS aos cargos de conselheiro suplente e titular do Conselho de Administração da Companhia para os quais foram eleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2014 e (ii) eleger (ii.i) o Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO para o cargo de membro titular do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. MARCELO PIRES OLIVEIRA DIAS e (ii.ii) o Sr. MÁRCIO GARCIA DE SOUZA para o cargo de membro suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos no Conselho de Administração, em substituição ao Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO, pelo período remanescente do mandato unificado de 1 (um) ano em curso, na forma prevista no Parágrafo 3º do Art. 150 da Lei das S.A. e no Art. 14 do Estatuto Social. 7 Os Acionistas Controladores informam que os conselheiros nomeados não possuem qualquer impedimento legal que obste sua nomeação, nos termos da Instrução nº 367/02 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. O Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que se realizar no mês de abril de 2015, passará a ter a seguinte composição: Conselheiros Titulares Murilo Cesar L. S. Passos Francisco Caprino Neto Cláudio Borin Guedes Palaia Renê Sanda Deli Soares Pereira Carlos Alberto Cardoso Moreira Maria Helena dos Santos F. de Santana 8 Conselheiros Suplentes Márcio Garcia de Souza André Pires Oliveira Dias Fernando A. Camargo de Arruda Botelho Osvaldo Cezar Galli Tereza Pinto Coelho Gomes Paola Rocha Ferreira Conselheira Independente 4 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA Os Acionistas poderão comparecer à sede da CPFL Energia na data da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) e proferir seus votos ou, caso não possam se fazer presentes, lhes é facultado nomear um Procurador, observando-se as regras de representação descritas no item 4.2. 9 4.1 Acionista Presente Acionista que desejar participar da AGE deverá se apresentar alguns minutos antes do horário indicado no Edital de Convocação, portando os seguintes documentos de identificação: Pessoa Física • Documento de identificação com foto, como: RG, RNE, CNH ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas Pessoa Jurídica • Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) do Acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada do último Estatuto ou Contrato Social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (como ata de eleição dos diretores e/ou procuração). Fundo de Investimento • Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) do Administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada do último Regulamento do Fundo e do Estatuto ou Contrato Social do seu Administrador (ou do gestor, conforme o caso), juntamente com a ata de eleição do representante legal. 4.2 Acionista Representado por Procurador O Acionista que não puder comparecer à AGE poderá ser representados por Procurador, constituído há menos de 1 (um) ano, na forma prevista no parágrafo 1º do Art. 126 da Lei nº. 6.404/1976 (“Lei das S.A.”). Importante registrar que a Procuração outorgada no exterior deverá ser notarizada por Tabelião Público devidamente habilitado para este fim, consularizada em consulado brasileiro e traduzida para o Português por tradutor juramentado. A Procuração, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 126 da Lei das S.A., somente poderá ser outorgada a pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser acionista ou administrador da CPFL Energia, (ii) ser advogado ou (iii) ser instituição financeira. 10 O Acionista representado por procuração deverá seguir os seguintes procedimentos: Entrega dos Documentos de Representação Prazo: até 24h de antecedência, ou seja, às 9h do dia 23 de setembro, conforme prevê o Art. 12 do Estatuto Social. Lembramos que a solicitação de entrega prévia da Procuração tem por objetivo facilitar os trabalhos de preparação da Assembleia, não representando qualquer óbice à sua participação. Local: Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 14º andar, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo/SP a/c da Assessoria do Conselho de Administração. A CPFL Energia, no exclusivo interesse de seus Acionistas e visando facilitar a sua representação na AGE, apresenta, como sugestão, um modelo de procuração para outorga de poderes a um executivo da CPFL Energia, com a finalidade de representá-lo, sem qualquer ônus, e com observância estrita ao mandato que lhe for outorgado. 11 PROCURAÇÃO Procuração Por meio do presente instrumento de procuração, [ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da Cédula de Identidade RG nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO], [COMPLEMENTO], [CEP] (“Outorgante”), ou [ACIONISTA], inscrito no CNPJ/MF sob nº, [•], com sede na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO], [COMPLEMENTO], [CEP], neste ato representado por seu representante legal (“Outorgante”), nomeia e constitui como sua procuradora a Sra. MICHELE DE OLIVEIRA ENDLER VIRGILIO, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 53.709.142-7 (SSP/SP), inscrita na OAB/RS sob o n° 69.663 e no CPF/MF sob o n° 944.609.140-34, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 14º andar, Vila Olímpia, CEP 05447-005 (“Procuradora”), para representá-lo, na qualidade de acionista da CPFL ENERGIA S.A. (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de setembro de 2014, às 9h, e se necessário em segunda convocação em data a ser informada oportunamente, na sede social da Companhia, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1510, 14º. andar, Vila Olímpia, CEP 05447-005, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo votar em seu nome, em conformidade com as orientações estabelecidas abaixo, acerca das matérias constantes da Ordem do Dia. Para os fins da outorga deste mandato, a Procuradora terá poderes limitados a comparecer à Assembleia, assinar a Lista de Presença de Acionistas, proferir o voto em conformidade com a orientação recebida e assinar a ata da AGE, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao fiel cumprimento deste mandato. A Procuradora fica autorizada a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido, a seu critério, orientações de voto suficientemente específicas. 12 Ordem do Dia: a. conhecer da renúncia do Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração e ELEGER o Sr. MÁRCIO GARCIA DE SOUZA para substituí-lo, pelo prazo restante do mandato e A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) Justificativa de Voto: b. conhecer da renúncia do Sr. MARCELO PIRES OLIVEIRA DIAS ao cargo de membro titular do Conselho de Administração e ELEGER o Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO para substituí-lo, pelo prazo restante do mandato. A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( ) Justificativa de Voto: Prazo de validade: 1 (um) mês, contado da data de sua assinatura. São Paulo, [•] de ---- de 2014. Outorgante Por: [•](assinatura autenticada) Cargo:[•] 13 4.3 Detentores de ADRs A instituição financeira depositária dos American Depositary Receipts (“ADRs”) nos Estados Unidos é o DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS (“DEUTSCHE”). O DEUTSCHE enviará os cartões de voto (“proxies”) aos titulares dos ADRs, para que estes exerçam seu direito de voto, e participará da AGE por meio de seu representante no Brasil, o BANCO BRADESCO S.A.. Quaisquer dúvidas sobre procedimentos, prazos e matérias propostas à deliberação podem ser esclarecidos junto à equipe da Diretoria de Relacionamento com Investidores, através dos seguintes canais de comunicação: Endereço Eletrônico: [email protected] Telefone: + 55 19 3756 6083 14 5 DOCUMENTO ANEXO E ESCLARECIMENTOS A Proposta da Administração e as Informações dos conselheiros nomeados - itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência. - requeridas no Art. 10 da Instrução CVM nº 481/2009 que compõem este Manual como Anexo I, também estão disponíveis na sede da Companhia, no seu website (www.cpfl.com.br/ri) e no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por meio de contato direto com a Diretoria de Relacionamento com Investidores, através de mensagem eletrônica ([email protected]) ou pelo telefone (+55 19 3756 6083), a qual, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los prontamente em todas as suas necessidades. 15 Anexo I ao Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas São Paulo, 04 de setembro de 2014. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração da CPFL ENERGIA S.A. (“CPFL Energia” ou “Companhia”) submete à apreciação de seus Acionistas a Proposta da Administração sobre as matérias que serão objeto de deliberação na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 9h do dia 24 de setembro de 2014 (“Assembleia”), nos termos a seguir expostos: No último dia 25 de agosto, o Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias comunicou à Companhia sua renúncia ao cargo de membro titular do Conselho de Administração, para o qual foi eleito em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) realizada em 29 de abril de 2014, em função de outros compromissos profissionais. Os Acionistas Controladores, na forma prevista na Cláusula 8.2.1 do Acordo de Acionistas, indicaram: (i)para assumir o cargo de membro titular do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias, o Sr. Francisco Caprino Neto, que comunicou à Companhia, na mesma data, sua renúncia ao cargo de membro suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos, para o qual foi eleito em AGO realizada em 29 de abril de 2014 e (ii)para assumir o cargo de membro suplente, em substituição ao Sr. Francisco Caprino Neto, o Sr. Márcio Garcia de Souza. O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 27 de agosto, conheceu das referidas renúncias e respectivas indicações e, na forma prevista no Art. 150 da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”), nomeou ad-referendum da Assembleia Geral de Acionistas os Srs. Francisco Caprino Neto e Márcio Garcia de Souza para os cargos de conselheiro titular e conselheiro suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos, respectivamente, pelo prazo restante do mandato até a data da AGO a ser realizada em 2015. Desta forma, a Administração da Companhia propõe à Assembleia: (i)conhecer das renúncias dos Srs. Francisco Caprino Neto e Marcelo Pires Oliveira Dias aos cargos de conselheiro suplente e titular, respectivamente, do Conselho de Administração da Companhia e 16 (ii)eleger (ii.i) o Sr. Francisco Caprino Neto como conselheiro titular, em substituição ao Sr. Marcelo Pires de Oliveira Dias e (ii.ii) o Sr. Márcio Garcia de Souza como conselheiro suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos, para substituir o Sr. Francisco Caprino Neto, pelo período remanescente do mandato unificado de 1 (um) ano dos membros do Conselho de Administração, na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 150 da Lei das S.A. Assim, o Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a realização da AGO de 2015, terá a seguinte composição: Conselheiros Titulares Murilo Cesar L. S. Passos Francisco Caprino Neto Cláudio Borin Guedes Palaia Renê Sanda Deli Soares Pereira Carlos Alberto Cardoso Moreira Maria Helena dos Santos F. de Santana Conselheiros Suplentes Márcio Garcia de Souza André Pires Oliveira Dias Fernando A. Camargo de Arruda Botelho Osvaldo Cezar Galli Tereza Pinto Coelho Gomes Paola Rocha Ferreira Conselheira Independente Os Currículos dos Srs. Francisco Caprino Neto e Márcio Garcia de Souza e as informações requeridas no Art. 10 da Instrução CVM nº 481/2009 estão disponíveis, a partir desta data, na sede da Companhia, no seu website (www.cpfl.com.br/ri) e no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), bem como também se encontram no Anexo I da presente Proposta. Eventuais dúvidas dos Acionistas poderão ser dirimidas por meio de contato direto com a Diretoria de Relacionamento com Investidores, através de mensagem eletrônica (ri@cpfl. com.br) ou pelo telefone (+55 19 3756 6083), a qual, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los prontamente em todas as suas necessidades. Murilo Cesar L. S. Passos Presidente do Conselho de Administração 17 ANEXO I À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO 12. INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CANDIDATOS A ADMINISTRADORES INDICADOS PELOS ACIONISTAS CONTROLADORES 12.6. Dados dos candidatos a administradores e membros do emissor A tabela abaixo indica os principais dados dos candidatos aos cargos de membros titulares e suplentes do Conselho de Administração: Candidatos ao Conselho de Administração Nome Idade Profissão CPF Cargo eletivo ocupado Data de eleição Data da posse Francisco Caprino Neto 54 Engenheiro Metalúrgico 049.976.29839 Conselheiro Titular 27.08.2014 A confirmar 1ano,em Membro dos Comitês de Processos complementoao de Gestão, de Gestão de Pessoas e prazodemandato de Partes Relacionadas. Membro emcursoaté das Comissões de Orçamento e AGO/2015 Finanças Corporativas, de Gestão de Riscos e de Estratégia. Sim Márcio Garcia de Souza 59 27.08.2014 A confirmar 1ano,em complementoao prazodemandato emcursoaté AGO/2015 SIm Engenheiro 425.539.467-91 Conselheiro de Produção Suplente Prazo do mandato Outros cargos ou funções exercidos na Companhia - Indicado pelo controlador 12.8. Informações sobre os candidatos a administradores do emissor a. Currículo dos candidatos, contemplando as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos e a indicação de todos os cargos que ocupem ou tenham ocupado em companhias abertas CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Francisco Caprino Neto Graduado em Engenharia Metalúrgica pela USP/SP em 1983, tendo cursado Mestrado em Engenharia Metalúrgica pela mesma instituição em 1992. Atuou como Chefe de Departamento de Engenharia de Processos e Assessor de Planejamento e Controle da Siderúrgica J.L. Aliperti S.A. e Coordenador de Processos Metalúrgicos da Aços Vilares S.A.. Foi membro titular do Conselho de Administração da CPFL Paulista, da CPFL Piratininga, da CPFL Geração e da RGE de 2005 a 2006. É conselheiro de administração certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. É, também, Diretor Superintendente e Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Energia S.A. (CCE) e da Camargo Corrêa Investimentos em Infraestrutura S.A. (CCII) desde 2007 e da VBC Energia S.A. desde 2009, e Diretor da Camargo Corrêa S.A. (CCSA) desde 2010 e da ESC Energia S.A. desde 2012. Também atua como membro titular do Conselho de Administração da Companhia de Concessões Rodoviárias S.A. (CCR) desde 2003. Foi membro titular do Conselho de Administração da CPFL Energia, no período de 2004 a abril de 2013, e suplente de abril a agosto de 2014. Suplente: Márcio Garcia de Souza Graduado em Engenharia de Produção pela UFRJ/RJ em 1978, possui mestrado em Administração de Negócio pela Universidade de Columbia em 1980, nos EUA. Sua carreira executiva foi, principalmente, na área financeira de grandes empresas como Xerox, Bunge International, Lojas Americanas e Grupo Tavex, na Espanha, além de ter sido sócio do fundo de investimento Baring Private Equity Partners de 1999 a 2006. Desde 2010, ocupa o cargo de Diretor Superintendente da Camargo Corrêa S.A., desde 2008. É Presidente do Conselho de Administração da São Paulo Alpargatas S.A. e do Grupo Tavex S.A.. 18 b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos i. qualquer condenação criminal ii. qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as respectivas penas aplicadas iii. qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer Os Acionistas Controladores declararam à CPFL Energia que os candidatos por eles indicados para os cargos de membro do Conselho de Administração estão em condições de firmar declaração de que não sofreram (i) qualquer condenação criminal, (ii) condenação em processo administrativo da CVM, ou (iii) condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que os tenham suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial. 12.9 Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre as partes abaixo indicadas a. administradores do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os administradores da CPFL Energia. b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os administradores da CPFL Energia e administradores de controladas, diretas ou indiretas, da CPFL Energia. c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e administradores da CPFL Energia ou administradores de suas controladas, diretas ou indiretas e controladores diretos ou indiretos da CPFL Energia. d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco, até o segundo grau, entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas da CPFL Energia. 12.10 Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e as partes abaixo indicadas a. sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor Nenhum candidato a membro titular e suplente do Conselho de Administração da CPFL Energia exerceu, nos últimos 3 (três) exercícios sociais, funções executivas em sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela CPFL Energia. b. controlador direto ou indireto do emissor Os candidatos indicados a ocupar cargos de membro do Conselho de Administração da CPFL Energia exerceram, nos últimos 3 (três) exercícios sociais, cargos de administradores (diretor ou membro de Conselho de Administração) em entidade ou sociedade controladora, direta ou indiretamente, da CPFL Energia: - Francisco Caprino Neto é Diretor Superintendente e Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Energia S.A. (CCE), da Camargo Corrêa Investimentos em Infraestrutura S.A. (CCII) e da VBC Energia S.A., e Diretor da Camargo Corrêa S.A. (CCSA) e da ESC Energia S.A. - Márcio Garcia de Souza é Diretor Superintendente da Camargo Corrêa S.A. (CCSA). c. caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas Não há relações de subordinação, de prestação de serviços ou de controle mantidas, entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os fornecedores, clientes, devedores ou credores da CPFL Energia, ou de suas controladas ou das controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. 19 IC 08.14 Por favor, recicle. 20 Assessoria do Conselho de Administração Diretoria de Comunicação Empresarial e Relações Institucionais Rod. Eng. Miguel Noel N. Burnier, km 2,5 Campinas . SP . 13088-900 www.cpfl.com.br