MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO EM
ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS
ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE
24 DE SETEMBRO DE 2014
CPFL ENERGIA S.A.
ÍNDICE
1
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E
DO DIRETOR PRESIDENTE
PAG 4
2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PAG 5
3
PROPOSTA PARA DELIBERAÇÃO
PAG 6
4
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
NA ASSEMBLEIA
PAG 9
4.1 ACIONISTA PRESENTE
PAG 10
4.2 ACIONISTA REPRESENTADO POR
PROCURADOR
2
PAG 10
MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS | CPFL ENERGIA
MODELO DE PROCURAÇÃO
PAG 12
4.3 DETENTORES DE ADRS
PAG 14
5
DOCUMENTO ANEXO E ESCLARECIMENTOS
PAG 15
3
1
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
E DO DIRETOR PRESIDENTE
Prezados Acionistas,
Este Manual tem como objetivos incentivar a participação dos Acionistas nas
Assembleias da CPFL Energia S.A. e dar transparência às propostas da Administração,
prestando informações sobre as formas de participação ou, facultativamente, de
representação e os canais de comunicação com a Companhia.
Convidamos os Acionistas da CPFL Energia para a próxima Assembleia
Geral Extraordinária (“Assembleia” ou “AGE”), que realizar-se-á no dia 24 de
setembro de 2014, às 9h (nove horas), em nossa sede social, localizada na
Rua Gomes de Carvalho nº 1510, 14º andar, na cidade de São Paulo.
A Assembleia tratará exclusivamente da substituição de 2 (dois) membros
do Conselho de Administração, um titular e outro suplente, eleitos na
Assembleia Geral Ordinária realizada no último dia 29 de abril, conforme
previsto no Art. 132 da Lei das Sociedades por Ações.
Em nome da Administração da Companhia, convidamos a todos para
conhecer as propostas para deliberação e contamos com sua presença.
Cordialmente,
MURILO CESAR L. S. PASSOS WILSON FERREIRA JR.
Presidente do Conselho Diretor Presidente
de Administração 4
2
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Srs. Acionistas da CPFL Energia S.A. (“Companhia”), na forma prevista nos Arts. 122 e
124 da Lei nº 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia
24 de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Rua Gomes de Carvalho,
nº 1510, 14º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia, na forma do Art. 16 do Estatuto Social da Companhia:
(i) conhecer da renúncia do Sr. Francisco Caprino Neto ao cargo de membro suplente do Conselho de
Administração e eleger o Sr. Márcio Garcia de Souza para substituí-lo pelo prazo restante do mandato
e
(ii) conhecer da renúncia do Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias ao cargo de membro titular do Conselho de
Administração e eleger o Sr. Francisco Caprino Neto para substituí-lo pelo prazo restante do mandato.
Instruções Gerais:
1. Poderão participar da AGE os acionistas titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, por
si, seus representantes legais ou procuradores, desde que o nome de tal acionista esteja registrado no
Livro de Registro de Ações Escriturais da instituição financeira depositária das ações – Banco do Brasil
S.A.
Nos termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/76, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
(a) A Companhia solicita aos acionistas o depósito de procurações e documentos de representação em
até 24 horas antes do horário marcado para a realização da AGE, em conformidade com o caput do
Art. 12 do Estatuto Social, com o objetivo de agilizar os procedimentos de identificação. Os acionistas
que comparecerem à AGE munidos dos documentos exigidos poderão participar e votar, ainda que
tenham deixado de depositá-los previamente.
(b) Documentos a serem apresentados pelos acionistas antes do início da AGE: (i) pessoas físicas documento de identificação com foto, (ii) pessoas jurídicas - documento de identificação com foto
do representante legal do acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original
do seu ato constitutivo, bem como da documentação de representação societária, identificando o
seu representante legal (ata de eleição de diretoria) e (iii) acionista constituído sob a forma de Fundo
de Investimento - documento de identificação com foto do representante legal do administrador do
Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de
cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu
administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com a ata de eleição do representante legal.
2. As informações relativas às matérias a serem deliberadas na AGE, conforme previsto no Art. 6º da
Instrução CVM nº 481/09, encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da
Companhia e no seu website (www.cpfl.com.br/ri), bem como no website da Comissão de Valores
Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br).
São Paulo, 04 de setembro de 2014.
Murilo Cesar L. S. Passos
Presidente do Conselho de Administração
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária da CPFL Energia S.A. publicado publicado no
jornal Valor Econômico e no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2014.
5
3
PROPOSTA PARA
DELIBERAÇÃO
O Conselho de Administração da Companhia
submete à apreciação de seus Acionistas
na Assembleia Geral Extraordinária, a
ser realizada às 9h do dia 24 de setembro
de 2014 (“Assembleia”), a proposta de
substituição de membros do Conselho de
Administração, eleitos na Assembleia Geral
Ordinária (AGO) de 29 de abril de 2014.
6
No último dia 25 de agosto, o Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias comunicou à Companhia sua
renúncia ao cargo de membro titular do Conselho de Administração.
Dada a renúncia apresentada em carta datada de 25 de agosto de 2014, a acionista ESC
Energia S.A. (“ESC Energia”), na forma prevista na Cláusula 8.2.1 do Acordo de Acionistas,
o qual é divulgado nos websites da CVM, da BM&FBovespa e da Companhia, indicou o Sr.
Francisco Caprino Neto, atualmente conselheiro suplente do Presidente do Conselho de
Administração, para substituí-lo, na posição de conselheiro titular.
Naquela mesma data, o Sr. Francisco Caprino Neto renunciou ao cargo de conselheiro suplente,
sendo indicado pela ESC Energia para ocupar o cargo vacante, o Sr. Marcio Garcia de Souza.
O Conselho de Administração da CPFL Energia, em reunião realizada no último dia 27
de agosto, conheceu das referidas renúncias e indicações e nomeou, ad-referendum da
Assembleia Geral de Acionistas, os Srs. Francisco Caprino Neto e Márcio Garcia de Souza
para os cargos vacantes, conforme dispõe o Art. 150 da Lei das S.A., e convocou a Assembleia
Geral de Acionistas, conforme previsto no Art. 10 do Estatuto Social.
Desta forma, a Administração propõe à Assembleia:
(i) conhecer das renúncias dos Srs. FRANCISCO CAPRINO NETO e MARCELO
PIRES OLIVEIRA DIAS aos cargos de conselheiro suplente e titular do Conselho de
Administração da Companhia para os quais foram eleitos na Assembleia Geral Ordinária
realizada em 29 de abril de 2014 e
(ii) eleger (ii.i) o Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO para o cargo de membro titular do
Conselho de Administração, em substituição ao Sr. MARCELO PIRES OLIVEIRA DIAS e
(ii.ii) o Sr. MÁRCIO GARCIA DE SOUZA para o cargo de membro suplente do Sr. Murilo
Cesar L. S. Passos no Conselho de Administração, em substituição ao Sr. FRANCISCO
CAPRINO NETO, pelo período remanescente do mandato unificado de 1 (um) ano em
curso, na forma prevista no Parágrafo 3º do Art. 150 da Lei das S.A. e no Art. 14 do
Estatuto Social.
7
Os Acionistas Controladores informam que os conselheiros nomeados não possuem
qualquer impedimento legal que obste sua nomeação, nos termos da Instrução nº 367/02
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
O Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária
que se realizar no mês de abril de 2015, passará a ter a seguinte composição:
Conselheiros Titulares
Murilo Cesar L. S. Passos
Francisco Caprino Neto
Cláudio Borin Guedes Palaia
Renê Sanda
Deli Soares Pereira
Carlos Alberto Cardoso Moreira
Maria Helena dos Santos F. de Santana
8
Conselheiros Suplentes
Márcio Garcia de Souza
André Pires Oliveira Dias
Fernando A. Camargo de Arruda Botelho
Osvaldo Cezar Galli
Tereza Pinto Coelho Gomes
Paola Rocha Ferreira
Conselheira Independente
4
ORIENTAÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO NA
ASSEMBLEIA
Os Acionistas poderão comparecer à sede da
CPFL Energia na data da Assembleia Geral
Extraordinária (“AGE”) e proferir seus votos
ou, caso não possam se fazer presentes,
lhes é facultado nomear um Procurador,
observando-se as regras de representação
descritas no item 4.2.
9
4.1 Acionista Presente
Acionista que desejar participar da AGE deverá se apresentar alguns minutos antes do horário
indicado no Edital de Convocação, portando os seguintes documentos de identificação:
Pessoa Física
• Documento de identificação com foto, como:
RG, RNE, CNH ou carteiras de classe profissional
oficialmente reconhecidas
Pessoa Jurídica
• Documento de identificação com foto do(s)
representante(s) legal(is) do Acionista, devidamente
acompanhado de cópia autenticada do último Estatuto
ou Contrato Social consolidado e da documentação
societária outorgando poderes de representação (como
ata de eleição dos diretores e/ou procuração).
Fundo de Investimento
• Documento de identificação com foto do(s)
representante(s) legal(is) do Administrador do Fundo
de Investimento (ou do gestor, conforme o caso),
acompanhado de cópia autenticada do último
Regulamento do Fundo e do Estatuto ou Contrato Social
do seu Administrador (ou do gestor, conforme o caso),
juntamente com a ata de eleição do representante legal.
4.2 Acionista Representado
por Procurador
O Acionista que não puder comparecer à AGE poderá ser representados por Procurador,
constituído há menos de 1 (um) ano, na forma prevista no parágrafo 1º do Art. 126 da Lei
nº. 6.404/1976 (“Lei das S.A.”).
Importante registrar que a Procuração outorgada no exterior deverá ser notarizada por
Tabelião Público devidamente habilitado para este fim, consularizada em consulado
brasileiro e traduzida para o Português por tradutor juramentado.
A Procuração, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 126 da Lei das S.A., somente poderá ser
outorgada a pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser acionista
ou administrador da CPFL Energia, (ii) ser advogado ou (iii) ser instituição financeira.
10
O Acionista representado por procuração deverá seguir os seguintes procedimentos:
Entrega dos Documentos
de Representação
Prazo: até 24h de antecedência, ou seja, às 9h do dia
23 de setembro, conforme prevê o Art. 12 do Estatuto
Social.
Lembramos que a solicitação de entrega prévia da
Procuração tem por objetivo facilitar os trabalhos
de preparação da Assembleia, não representando
qualquer óbice à sua participação.
Local: Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 14º andar,
Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo/SP a/c da
Assessoria do Conselho de Administração.
A CPFL Energia, no exclusivo interesse de seus Acionistas e visando facilitar a sua
representação na AGE, apresenta, como sugestão, um modelo de procuração
para outorga de poderes a um executivo da CPFL Energia, com a finalidade de
representá-lo, sem qualquer ônus, e com observância estrita ao mandato que lhe
for outorgado.
11
PROCURAÇÃO
Procuração
Por meio do presente instrumento de procuração,
[ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da Cédula de Identidade
RG nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•],
na Rua [•], [NÚMERO], [COMPLEMENTO], [CEP] (“Outorgante”), ou
[ACIONISTA], inscrito no CNPJ/MF sob nº, [•], com sede na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO],
[COMPLEMENTO], [CEP], neste ato representado por seu representante legal (“Outorgante”),
nomeia e constitui como sua procuradora a Sra. MICHELE DE OLIVEIRA ENDLER VIRGILIO, brasileira,
casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 53.709.142-7 (SSP/SP), inscrita na
OAB/RS sob o n° 69.663 e no CPF/MF sob o n° 944.609.140-34, residente e domiciliada na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510,
14º andar, Vila Olímpia, CEP 05447-005 (“Procuradora”),
para representá-lo, na qualidade de acionista da CPFL ENERGIA S.A. (“Companhia”), na Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de setembro de 2014, às 9h,
e se necessário em segunda convocação em data a ser informada oportunamente, na sede social da
Companhia, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1510, 14º. andar, Vila Olímpia, CEP 05447-005,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo votar em seu nome, em conformidade com as
orientações estabelecidas abaixo, acerca das matérias constantes da Ordem do Dia.
Para os fins da outorga deste mandato, a Procuradora terá poderes limitados a comparecer à
Assembleia, assinar a Lista de Presença de Acionistas, proferir o voto em conformidade com a
orientação recebida e assinar a ata da AGE, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer
outras medidas que não sejam necessárias ao fiel cumprimento deste mandato. A Procuradora
fica autorizada a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido,
a seu critério, orientações de voto suficientemente específicas.
12
Ordem do Dia:
a. conhecer da renúncia do Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO ao cargo de membro suplente do
Conselho de Administração e ELEGER o Sr. MÁRCIO GARCIA DE SOUZA para substituí-lo, pelo
prazo restante do mandato e
A favor ( )
Contra ( )
Abstenção ( )
Justificativa de Voto:
b. conhecer da renúncia do Sr. MARCELO PIRES OLIVEIRA DIAS ao cargo de membro titular do
Conselho de Administração e ELEGER o Sr. FRANCISCO CAPRINO NETO para substituí-lo, pelo
prazo restante do mandato.
A favor ( )
Contra ( )
Abstenção ( )
Justificativa de Voto:
Prazo de validade: 1 (um) mês, contado da data de sua assinatura.
São Paulo, [•] de ---- de 2014.
Outorgante
Por: [•](assinatura autenticada)
Cargo:[•]
13
4.3 Detentores de ADRs
A instituição financeira depositária dos American Depositary Receipts (“ADRs”) nos Estados
Unidos é o DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS (“DEUTSCHE”).
O DEUTSCHE enviará os cartões de voto (“proxies”) aos titulares dos ADRs, para que estes
exerçam seu direito de voto, e participará da AGE por meio de seu representante no Brasil,
o BANCO BRADESCO S.A..
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos, prazos e matérias propostas à deliberação podem
ser esclarecidos junto à equipe da Diretoria de Relacionamento com Investidores, através
dos seguintes canais de comunicação:
Endereço Eletrônico: [email protected]
Telefone: + 55 19 3756 6083
14
5
DOCUMENTO ANEXO E
ESCLARECIMENTOS
A Proposta da Administração e as Informações dos conselheiros nomeados - itens 12.6 a
12.10 do Formulário de Referência. - requeridas no Art. 10 da Instrução CVM nº 481/2009 que
compõem este Manual como Anexo I, também estão disponíveis na sede da Companhia,
no seu website (www.cpfl.com.br/ri) e no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(www.cvm.gov.br).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por meio de contato direto com a Diretoria de
Relacionamento com Investidores, através de mensagem eletrônica ([email protected]) ou
pelo telefone (+55 19 3756 6083), a qual, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los
prontamente em todas as suas necessidades.
15
Anexo I ao Manual para Participação
em Assembleias Gerais de Acionistas
São Paulo, 04 de setembro de 2014.
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da CPFL ENERGIA S.A. (“CPFL Energia” ou “Companhia”)
submete à apreciação de seus Acionistas a Proposta da Administração sobre as matérias
que serão objeto de deliberação na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às
9h do dia 24 de setembro de 2014 (“Assembleia”), nos termos a seguir expostos:
No último dia 25 de agosto, o Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias comunicou à Companhia sua
renúncia ao cargo de membro titular do Conselho de Administração, para o qual foi eleito
em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) realizada em 29 de abril de 2014, em função de
outros compromissos profissionais.
Os Acionistas Controladores, na forma prevista na Cláusula 8.2.1 do Acordo de Acionistas,
indicaram:
(i)para assumir o cargo de membro titular do Conselho de Administração, em
substituição ao Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias, o Sr. Francisco Caprino Neto, que
comunicou à Companhia, na mesma data, sua renúncia ao cargo de membro
suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos, para o qual foi eleito em AGO realizada em
29 de abril de 2014 e
(ii)para assumir o cargo de membro suplente, em substituição ao Sr. Francisco
Caprino Neto, o Sr. Márcio Garcia de Souza.
O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 27 de agosto,
conheceu das referidas renúncias e respectivas indicações e, na forma prevista no Art. 150
da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”), nomeou ad-referendum da Assembleia Geral de Acionistas
os Srs. Francisco Caprino Neto e Márcio Garcia de Souza para os cargos de conselheiro
titular e conselheiro suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos, respectivamente, pelo prazo
restante do mandato até a data da AGO a ser realizada em 2015.
Desta forma, a Administração da Companhia propõe à Assembleia:
(i)conhecer das renúncias dos Srs. Francisco Caprino Neto e Marcelo Pires
Oliveira Dias aos cargos de conselheiro suplente e titular, respectivamente, do
Conselho de Administração da Companhia e
16
(ii)eleger (ii.i) o Sr. Francisco Caprino Neto como conselheiro titular, em substituição
ao Sr. Marcelo Pires de Oliveira Dias e (ii.ii) o Sr. Márcio Garcia de Souza como
conselheiro suplente do Sr. Murilo Cesar L. S. Passos, para substituir o Sr. Francisco
Caprino Neto, pelo período remanescente do mandato unificado de 1 (um) ano dos
membros do Conselho de Administração, na forma prevista no parágrafo 3º do Art.
150 da Lei das S.A.
Assim, o Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a realização da AGO
de 2015, terá a seguinte composição:
Conselheiros Titulares
Murilo Cesar L. S. Passos
Francisco Caprino Neto
Cláudio Borin Guedes Palaia
Renê Sanda
Deli Soares Pereira
Carlos Alberto Cardoso Moreira
Maria Helena dos Santos F. de Santana
Conselheiros Suplentes
Márcio Garcia de Souza
André Pires Oliveira Dias
Fernando A. Camargo de Arruda Botelho
Osvaldo Cezar Galli
Tereza Pinto Coelho Gomes
Paola Rocha Ferreira
Conselheira Independente
Os Currículos dos Srs. Francisco Caprino Neto e Márcio Garcia de Souza e as informações
requeridas no Art. 10 da Instrução CVM nº 481/2009 estão disponíveis, a partir desta data,
na sede da Companhia, no seu website (www.cpfl.com.br/ri) e no website da Comissão de
Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), bem como também se encontram no Anexo
I da presente Proposta.
Eventuais dúvidas dos Acionistas poderão ser dirimidas por meio de contato direto com a
Diretoria de Relacionamento com Investidores, através de mensagem eletrônica (ri@cpfl.
com.br) ou pelo telefone (+55 19 3756 6083), a qual, desde já, encontra-se à disposição para
atendê-los prontamente em todas as suas necessidades.
Murilo Cesar L. S. Passos
Presidente do Conselho de Administração
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ANEXO I À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
12. INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CANDIDATOS A ADMINISTRADORES
INDICADOS PELOS ACIONISTAS CONTROLADORES
12.6. Dados dos candidatos a administradores e membros do emissor
A tabela abaixo indica os principais dados dos candidatos aos cargos de membros titulares
e suplentes do Conselho de Administração:
Candidatos ao Conselho de Administração
Nome
Idade
Profissão
CPF
Cargo
eletivo
ocupado
Data de
eleição
Data da posse
Francisco
Caprino Neto
54
Engenheiro
Metalúrgico
049.976.29839
Conselheiro
Titular
27.08.2014
A confirmar
1ano,em
Membro dos Comitês de Processos
complementoao de Gestão, de Gestão de Pessoas e
prazodemandato de Partes Relacionadas. Membro
emcursoaté
das Comissões de Orçamento e
AGO/2015
Finanças Corporativas, de Gestão de
Riscos e de Estratégia.
Sim
Márcio Garcia
de Souza
59
27.08.2014
A confirmar
1ano,em
complementoao
prazodemandato
emcursoaté
AGO/2015
SIm
Engenheiro 425.539.467-91 Conselheiro
de Produção
Suplente
Prazo do
mandato
Outros cargos ou funções
exercidos na Companhia
-
Indicado
pelo
controlador
12.8. Informações sobre os candidatos a administradores do emissor
a. Currículo dos candidatos, contemplando as experiências profissionais dos últimos
5 (cinco) anos e a indicação de todos os cargos que ocupem ou tenham ocupado em
companhias abertas
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Francisco Caprino Neto
Graduado em Engenharia Metalúrgica pela USP/SP em 1983, tendo cursado Mestrado em Engenharia Metalúrgica pela mesma instituição em 1992.
Atuou como Chefe de Departamento de Engenharia de Processos e Assessor de Planejamento e Controle da Siderúrgica J.L. Aliperti S.A. e Coordenador
de Processos Metalúrgicos da Aços Vilares S.A.. Foi membro titular do Conselho de Administração da CPFL Paulista, da CPFL Piratininga, da CPFL Geração
e da RGE de 2005 a 2006. É conselheiro de administração certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. É, também, Diretor
Superintendente e Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Energia S.A. (CCE) e da Camargo Corrêa Investimentos em Infraestrutura
S.A. (CCII) desde 2007 e da VBC Energia S.A. desde 2009, e Diretor da Camargo Corrêa S.A. (CCSA) desde 2010 e da ESC Energia S.A. desde 2012. Também
atua como membro titular do Conselho de Administração da Companhia de Concessões Rodoviárias S.A. (CCR) desde 2003. Foi membro titular do Conselho
de Administração da CPFL Energia, no período de 2004 a abril de 2013, e suplente de abril a agosto de 2014.
Suplente: Márcio Garcia de Souza
Graduado em Engenharia de Produção pela UFRJ/RJ em 1978, possui mestrado em Administração de Negócio pela Universidade de Columbia em
1980, nos EUA. Sua carreira executiva foi, principalmente, na área financeira de grandes empresas como Xerox, Bunge International, Lojas Americanas
e Grupo Tavex, na Espanha, além de ter sido sócio do fundo de investimento Baring Private Equity Partners de 1999 a 2006. Desde 2010, ocupa o
cargo de Diretor Superintendente da Camargo Corrêa S.A., desde 2008. É Presidente do Conselho de Administração da São Paulo Alpargatas S.A. e
do Grupo Tavex S.A..
18
b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos
i. qualquer condenação criminal
ii. qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as respectivas penas aplicadas
iii. qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado
para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer
Os Acionistas Controladores declararam à CPFL Energia que os candidatos por eles indicados para os cargos de membro do Conselho de Administração
estão em condições de firmar declaração de que não sofreram (i) qualquer condenação criminal, (ii) condenação em processo administrativo da
CVM, ou (iii) condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que os tenham suspendido ou inabilitado para a prática de
uma atividade profissional ou comercial.
12.9 Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre as partes abaixo indicadas
a. administradores do emissor
Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os
administradores da CPFL Energia.
b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor
Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os
administradores da CPFL Energia e administradores de controladas, diretas ou indiretas, da CPFL Energia.
c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor
Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e
administradores da CPFL Energia ou administradores de suas controladas, diretas ou indiretas e controladores diretos ou indiretos da CPFL Energia.
d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor
Não há relação conjugal, união estável ou parentesco, até o segundo grau, entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL Energia e os
administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas da CPFL Energia.
12.10 Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais,
entre administradores do emissor e as partes abaixo indicadas
a. sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor
Nenhum candidato a membro titular e suplente do Conselho de Administração da CPFL Energia exerceu, nos últimos 3 (três) exercícios sociais,
funções executivas em sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela CPFL Energia.
b. controlador direto ou indireto do emissor
Os candidatos indicados a ocupar cargos de membro do Conselho de Administração da CPFL Energia exerceram, nos últimos 3 (três) exercícios sociais,
cargos de administradores (diretor ou membro de Conselho de Administração) em entidade ou sociedade controladora, direta ou indiretamente,
da CPFL Energia:
- Francisco Caprino Neto é Diretor Superintendente e Presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Energia S.A. (CCE), da Camargo
Corrêa Investimentos em Infraestrutura S.A. (CCII) e da VBC Energia S.A., e Diretor da Camargo Corrêa S.A. (CCSA) e da ESC Energia S.A.
- Márcio Garcia de Souza é Diretor Superintendente da Camargo Corrêa S.A. (CCSA).
c. caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de
alguma dessas pessoas
Não há relações de subordinação, de prestação de serviços ou de controle mantidas, entre os candidatos ao Conselho de Administração da CPFL
Energia e os fornecedores, clientes, devedores ou credores da CPFL Energia, ou de suas controladas ou das controladoras ou controladas de alguma
dessas pessoas.
19
IC 08.14
Por favor, recicle.
20
Assessoria do Conselho de Administração
Diretoria de Comunicação Empresarial
e Relações Institucionais
Rod. Eng. Miguel Noel N. Burnier, km 2,5
Campinas . SP . 13088-900
www.cpfl.com.br
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manual para participação em assembleias gerais