Regimento Interno das eleições da OLT SERPRO/Porto Alegre 2015
Proposta a ser referendada na assembleia de 10/11/2015.
Este Regimento é um conjunto de regras que tem sido utilizadas nos processos
eleitorais da OLT para melhor organizar todo o processo e é aprovado em assembleia
dos trabalhadores do Serpro a cada eleição.
I - Da comissão eleitoral
Art. 01
A comissão regional eleitoral será eleita em assembleia e será composta ao mínimo por três,
e ao máximo, por cinco membros.
Membros da comissão eleitoral:
1 - _________________________
2 - _________________________
3 - _________________________
4 - _________________________
5 - _________________________
II – Da abrangência e constituição
Art. 02
A região geográfica abrangida é o município de Porto Alegre, sendo que serão eleitos por
votação direta 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, dentre todos
os funcionários do SERPRO.
Parágrafo único
Os funcionários PSE's tem assegurada uma vaga de um membro titular. Caso não
seja preenchida a vaga, ela será disponibilizada para os candidatos do prédio do
SERPRO.
III – Da organização e do cronograma
Art. 03
A eleição será coordenada pela comissão eleitoral, constituída e aprovada em assembleia.
Art. 04
A inscrição dos candidatos ao pleito será individual, mediante a apresentação da ficha de
inscrição para um dos membro da comissão eleitoral, dentro do prazo definido para esta
fase.
Art. 05
O calendário das eleições será aprovado em assembleia, definindo os seguintes prazos:
Período das inscrições: de ___ / ____ / _________ a ___ / ___ / ___________.
Período da campanha eleitoral: de ___ / ____ / _________ a ___ / ___ / ___________.
Prazo limite para impugnação de candidaturas: ___ / ___ / ___________.
Data das eleições: ___ / ___ / ___________.
Data e hora da apuração: _____/____/_______.
IV – Da votação e constituição
Art. 06
A eleição será nominal, podendo-se votar em até 08 (oito) candidatos. Os candidatos podem
se agrupar na campanha eleitoral elaborando programas comuns.
Art. 07
A duração do mandato terá vigência para 2 (dois) anos, a partir da data da apuração até
Novembro/2017.
Art. 08
Serão considerados membros titulares os quatro candidatos que obtiverem o maior número
de votos.
Art. 09
Serão considerados membros suplentes os quatro candidatos que obtiverem classificação
subsequente aos titulares na computação de votos.
Parágrafo único
Na eventualidade do percurso para o mandato, caso o grupo apresente na sua
totalidade de composição um número inferior a 4 (quatro) integrantes, igual ao
número previsto de titulares será convocado novo processo eleitoral. O novo cenário
será referendado em assembleia dos trabalhadores.
V - Dos eleitores
Art.10
São eleitores todos os funcionários do SERPRO, lotados em Porto Alegre, que deverão se
identificar através do crachá no momento da votação.
Art. 11
Serão instaladas urnas no prédio da regional de Porto Alegre do SERPRO, assim como no
prédio da Receita Federal do mesmo município. Haverá na mesa coletora dos votos a
listagem com a relação nominal dos eleitores habilitados a participar da eleição.
VI - Da apuração
Art. 12
A apuração será realizada no dia da votação, previsto no calendário aprovado em assembleia
(Art. 05).
Em caso de empate haverá nova eleição apenas com os candidatos empatados ou o
desempate se dará por acordo entre os empatados.
VII - Dos casos omissos
Art.13
Os casos omissos serão avaliados pela comissão eleitoral.
Este Regimento está em conformidade com o estatuto vigente.
Comissão eleitoral
Eleição OLT SERPRO Porto Alegre – Novembro/2015
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