Regimento Interno das eleições da OLT SERPRO/Porto Alegre 2015 Proposta a ser referendada na assembleia de 10/11/2015. Este Regimento é um conjunto de regras que tem sido utilizadas nos processos eleitorais da OLT para melhor organizar todo o processo e é aprovado em assembleia dos trabalhadores do Serpro a cada eleição. I - Da comissão eleitoral Art. 01 A comissão regional eleitoral será eleita em assembleia e será composta ao mínimo por três, e ao máximo, por cinco membros. Membros da comissão eleitoral: 1 - _________________________ 2 - _________________________ 3 - _________________________ 4 - _________________________ 5 - _________________________ II – Da abrangência e constituição Art. 02 A região geográfica abrangida é o município de Porto Alegre, sendo que serão eleitos por votação direta 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, dentre todos os funcionários do SERPRO. Parágrafo único Os funcionários PSE's tem assegurada uma vaga de um membro titular. Caso não seja preenchida a vaga, ela será disponibilizada para os candidatos do prédio do SERPRO. III – Da organização e do cronograma Art. 03 A eleição será coordenada pela comissão eleitoral, constituída e aprovada em assembleia. Art. 04 A inscrição dos candidatos ao pleito será individual, mediante a apresentação da ficha de inscrição para um dos membro da comissão eleitoral, dentro do prazo definido para esta fase. Art. 05 O calendário das eleições será aprovado em assembleia, definindo os seguintes prazos: Período das inscrições: de ___ / ____ / _________ a ___ / ___ / ___________. Período da campanha eleitoral: de ___ / ____ / _________ a ___ / ___ / ___________. Prazo limite para impugnação de candidaturas: ___ / ___ / ___________. Data das eleições: ___ / ___ / ___________. Data e hora da apuração: _____/____/_______. IV – Da votação e constituição Art. 06 A eleição será nominal, podendo-se votar em até 08 (oito) candidatos. Os candidatos podem se agrupar na campanha eleitoral elaborando programas comuns. Art. 07 A duração do mandato terá vigência para 2 (dois) anos, a partir da data da apuração até Novembro/2017. Art. 08 Serão considerados membros titulares os quatro candidatos que obtiverem o maior número de votos. Art. 09 Serão considerados membros suplentes os quatro candidatos que obtiverem classificação subsequente aos titulares na computação de votos. Parágrafo único Na eventualidade do percurso para o mandato, caso o grupo apresente na sua totalidade de composição um número inferior a 4 (quatro) integrantes, igual ao número previsto de titulares será convocado novo processo eleitoral. O novo cenário será referendado em assembleia dos trabalhadores. V - Dos eleitores Art.10 São eleitores todos os funcionários do SERPRO, lotados em Porto Alegre, que deverão se identificar através do crachá no momento da votação. Art. 11 Serão instaladas urnas no prédio da regional de Porto Alegre do SERPRO, assim como no prédio da Receita Federal do mesmo município. Haverá na mesa coletora dos votos a listagem com a relação nominal dos eleitores habilitados a participar da eleição. VI - Da apuração Art. 12 A apuração será realizada no dia da votação, previsto no calendário aprovado em assembleia (Art. 05). Em caso de empate haverá nova eleição apenas com os candidatos empatados ou o desempate se dará por acordo entre os empatados. VII - Dos casos omissos Art.13 Os casos omissos serão avaliados pela comissão eleitoral. Este Regimento está em conformidade com o estatuto vigente. Comissão eleitoral Eleição OLT SERPRO Porto Alegre – Novembro/2015