Registro de pessoal
Albertina Sousa
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8661-6089
2
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Programa disciplina
Unidade 1
Unidade 2
• A PROGRAMAÇÃO
DE PESSOAL
• A ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL NO CONTEXTO DA
ADM RH
▫ Processo de admissão
▫ Regime de trabalho
▫ Contrato de experiência
▫ Aspectos operacionais e
legais para admissão
▫ Terceiros e autônomos
▫ Objetivos
▫ Principais
atribuições e
estruturas
▫ Cadastro
▫ Livro e fichas de registros –
homologação
▫ Procedimentos para extravio de
livros e fichas de registro
▫ Documentos
3
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Programa disciplina
Unidade 3
Bibliografia
• ATENDIMENTO Á
FISCALIZAÇÃO DO
TRABALHO E DA
PREVIDÊCIA DE PESSOAL
▫ Procedimentos
▫ Representante legal
▫ Apresentação fiscal
▫ Prazo para entrega de
documentação
• GOMES, E. D. rotinas
trabalhistas e previdenciárias.
3 ed. Editora Líder: Belo
Horizonte, 2008.
• FÓRMICA, G.A. Curso de
atividade do departamento e
pessoal: aplicação racional da
legislação do trabalho. 3 ed.
LTR, 1998.
• GARCIA, R. G. Rotinas
trabalhistas: problemas
práticos na atuação diária.
Atlas: São Paulo, 1999.
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Objetivos
• Analisar e aplicar todas as rotinas exigidas por
lei, para realizar admissão de empregados de
uma organização;
• Conhecer as rotinas e as obrigações das
empresas no tocante ao atendimento às
fiscalizações do Trabalho e Previdência Social.
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O que é trabalho?
• Trabalho: atividade física ou
intelectual realizada por ser
humano, cujo objetivo é fazer,
transformar ou obter algo.
• O trabalho gera
conhecimentos, riquezas
materiais, satisfação pessoal e
desenvolvimento econômico.
• O Dia do Trabalho é
comemorado em 1º de maio
• Formal/informal/autônomo
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O que é emprego?
• Cargo ou
ocupação de um
indivíduo numa
empresa ou
órgão público.
7
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• 1930 - Foi criado o Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, por
meio do Decreto nº 19.433, de 26 de
novembro, assinado pelo Presidente
Getúlio Vargas, assumindo a pasta o
Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel
Collor.
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Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT
• Principal norma legislativa Brasileira
• Direito do trabalho e Direito Processual do
Trabalho
• Decreto-lei nº 5.452 – 1º de maio de 1943
• Presidente Getulio Vargas
• Assinada do Estádio de São Januário
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que
regulam as relações individuais e coletivas de
trabalho, nela previstas.
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Celetista
• Quem tem registro em carteira de trabalho
Oposto profissional
Servidor público
Pessoa Jurídica
Autônomo
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Empresa
• Individual ou coletiva
• Assume os riscos da atividade econômica
• Admite
• Assalaria
• Dirige
• Presta serviços/produtos
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Empregado
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• Artigo 3º da CLT
• Toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador
• Depende do empregador mediante salário
• Serviço efetivo: período em que o empregado
esteja à disposição do empregador, aguardando
ou executando ordens
• A prestação pode ser feita: no domicílio do
empregado, mantida uma subordinação ao
empregador e dele receba ordens, mantendo
uma produção determinada.
12
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Carteira de trabalho
• Artigo 13, portaria nº 3.626 da 13/11/1991
• Obrigatória para o exercício de qualquer atividade
remunerada
• Localidades onde não são emitidas carteiras de
trabalho: poderá ser admitido até 30 dias, com a
condição de permanecer num posto mais próximo
• Emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho –
DRTs ou mediante convênio por órgãos federais,
estaduais e municipais
• Alterações de estado civil e dependentes: INSS ou
órgãos emitentes
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Nova carteira de trabalho
•
•
•
•
Portaria nº 210 30/04/2008
Informatizada
Código de barra com o nº do PIS
Cartão de Identidade do
Trabalhador (CIT)
• Acesso aos depósitos do FGTS,
informações do PIS, segurodesemprego e vínculos
empregatícios anteriores
• Primeiro emprego e segunda-via
• As antigas ainda valem
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Estrutura
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ADMISSÃO
DEMISSÃO
COMPENSAÇÃO
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Admissão
Documentação necessária:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carteira de trabalho
CPF
Carteira de identidade
Título de eleitor
Certificado de reservista
Cadastramento do PIS
Comprovante de
escolaridade
Carteira de Habilitação
Foto 3x4
Carteira Profissional
Registro profissional
• Certidão de nascimento dos
filhos (até 14 anos)
• Carteira de vacinação (até 7
anos. Após a admissão
apresentá-la sempre em
novembro);
• Comprovante de
escolaridade após 7 anos
(apresentá-la nos meses
maio e novembro);
• Comprovante de
residência;
• Declaração da escola do
menor.
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Imprestabilidade ou esgotamento da
CTPS
• Artigo 21 CLT
▫ O empregado deverá obter outra CTPS, através de
segunda via, conservando-se o número e a série da
anterior
• Prazo e anotações art. 29 e art. 5
▫ 48 horas;
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Principais anotações da CTPS (art. 29
da CLT)
• Dados da empresa (razão social, endereço,
CNPJ, espécie de estabelecimento)
• Cargo e CBO
• Data da admissão
• Número do registro
• Remuneração
• Assinatura do empregador
• Data da saída
• Comunicação de dispensa CD
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Continua....
• Contribuição Sindical
▫ Valor da contribuição
▫ Nome do sindicato
▫ Assinatura e carimbo do empregador
▫ Obs: Não existe na nova CTPS espaço para
anotação da contribuição sindical, devendo ser
utilizada no espaço “anotações gerais”
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Continua...
• Reajuste salarial
▫
▫
▫
▫
▫
Data do reajuste
Valor
Função e CBO
Motivo do em
Assinatura e carimbo do empregador
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Continua....
• Anotações de férias
▫ Período aquisitivo
▫ Período e gozo
▫ Assinatura e carimbo
▫ Férias coletivas
 Quando o número de empregados forem superior a
300 (trezentos), pode-se anotar mediante carimbo.
▫ Obs: o empregado não entrará em férias sem
apresentação da CTPS
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FGTS
Banco depositário
Empresa (CEF)
Página “Anotações”
Número do PIS
Retificações
Contribuição Sindical
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Reclamações – art.36 CLT
• Recuso da empresa em fazer anotações:
• Empregado comparece pessoalmente ou por
intermédio do seu sindicato, perante a Delegacia
Regional do Trabalho (DRT).
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Anotações que prejudicam o
empregado – art 29 CLT
• É vedada qualquer anotação na
CTPS que desabone o
empregado ou que cause dano à
sua conduta profissional.
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Multas
• A empresa que infringir as disposições da CLT
concernentes as anotações da CTPS incorrerá na
multa de valor igual R$ 402,53.
• O extravio ou a inutilizarão por culpa da
empresa acarretará a multa de R$ 201,27
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Estagiário
• Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99
• Dispensou a anotação do estágio curricular na
CTPS
• Celebrado mediante efetivação dos Termos de
Acordo de Cooperação e o de Compromisso do
Estágio
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Trabalhador temporário
• Contrato escrito de trabalho temporário
• Anotação na CTPS (anotações gerais) –
“trabalhador temporário”
“O titular desta Carteira de Trabalho presta serviço
temporário, nos termos da lei n. 6019/74, conforme
contrato escrito em separado, a contar de ___/___/___,
pelo prazo máximo de 90dias, como determina o art. 10
da citada Lei auferindo o salário R$_____ por _____.
Esta anotação é um cumprimento do art. 12 inciso 1º, da
Lei acima”.
___________________ (assinatura da empresa)]
______________________(local e data)
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Aprendiz
• Anotações gerais – contrato de
aprendizagem
• Número do contrato
• Data da homologação na DRT
Exemplo: Contratado como menor aprendiz para exercer a função de
Digitador com um ano de duração, conforme contrato de aprendizagem n
675, homologado na DRT-RJ em 20/08/2010.
_____________________ (empresa assina)
28
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Aviso prévio indenizado
• Anotações
gerais
• Data de saída
do
empregado –
último dia de
trabalho
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INSS NÃO RECONHECE VÍNCULOS
ANTERIORES À DATA DA EMISSÃO
DA CTPS
Os empregados que necessitam da
segunda via da carteira de trabalho
devem solicitar ao empregador,
cópia autenticada da ficha de
registro.
Cadastro de Informações Sociais
(CNIS)
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Proibição de exigência de experiência
Lei nº11.644 – 10/03/2008
• O empregador NÃO poderá exigir do candidato
ao emprego comprovação de experiência prévia
por tempo superior a seis meses no mesmo tipo
de atividade.
• Acrescentado o artigo 442-A à CLT.
• Registro: exigência do CPF e da carteira de
identidade
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Carteira de estrangeiro e autorização
para trabalhar em território nacional
• Constituição Federal – o estrangeiro tem os
mesmos direitos do empregado brasileiro
• Exigência: carteira de estrangeiro, visto no
passaporte
• Consultar o Departamento da Polícia Federal
• Resolução Normativa: 74 CNI – 09/02/2007
• Contratação: “Formulário de Requerimento e
Autorização de Trabalho”
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Título de eleitor
• Não é obrigatória a apresentação da confirmação
de votação nas organizações privadas.
Certificado de reservista
• Exigência no ato da contratação.
• Ausência permitida sem prejuízo ao salário.
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PIS/PASEP – lei complementar nº 7 de 07/09/1970, resolução n.395
CODEFAT – 12/07/2004, Medida provisória 447 – 14/11/2008
• PIS – programa de Integração Social
• Pessoas jurídicas, sindicatos, federações estaduais de
pescadores, repartições oficiais estrangeiras, pessoas
físicas que mantenham empregados com contrato regido
pela CLT, titulares de cartórios não oficiais,
trabalhadores rurais vinculados a empregadores rurais.
• Emissão do Documento de Cadastro do Trabalhador
(DCT)
• Caixa Econômica: prazo de cinco dias úteis para efetuar
o cadastramento do empregado.
• Prazo para pagamento até o 25º dia do mês
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Comprovante de escolaridade
• Exigido quando o cargo determinar.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
• Habilitação para exercer a função. Motorista e
motoqueiro – verificar junto ao DETRAN.
FOTO
• Fotos 3x4. liberdade para solicitar quantidade
desejada.
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CERTIDÃO E NASCIMENTO DOS
FILHOS ATÉ 14 ANOS
• Salário-família – 1.9.8 das rotinas
previdenciárias.
• Empregado casado ou solteiro com filhos até 14
anos ou inválido
CARTÃO DA CRIANÇA
• Apresentar cartão de vacinação até os 7 anos no
mês de NOVEMBRO.
• Pagamento do salário-família no gozo da
licença-maternidade é de responsabilidade do
empregador.
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Comprovante de frequência
escolar
• Filhos acima de 7 e menores que 14
• Apresentar no mês de maio e no mês de
novembro
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
• Cópia da conta de luz, água, telefone, IPVA ou
declaração do próprio empregado
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Exames Médicos
• NR 7 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implantação do:
▫ PCMSO (programa de controle médico de saúde
ocupacional)
▫ ASO (atestado de saúde ocupacional)
• Obrigatoriedade:
▫
▫
▫
▫
▫
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Demissional
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PCMSO
• Responsável técnico para implantação
▫ Médico do trabalho
▫ Certificado de residência médica na área da saúde do
trabalhador
• Atribuições:
▫
▫
▫
▫
▫
▫
Elaborar pesquisa de campo
Análise dos postos produtivos
Coletas sobre acidentes de trabalho
Doenças ocupacionais
Verificação das Atas da CIPA
Mapa de riscos
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ASO
Preencher em duas vias;
Primeira via arquivá-la no
local de trabalho;
Segunda via entregue ao
trabalhador.
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Quem não faz exame médico?
• Empregados domésticos
• Estagiários admitidos na forma da lei n. 6.494
de 07/12/1977
• Diretores nomeados por assembléia de
sociedade anônima, com poder de gestão.
• Art.41 CLT art 2 portaria n 41 TEM 28/03/2007
42
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Tipo de Contrato de Trabalho
• Contrato individual de trabalho – art. 442 a 510
▫
▫
▫
▫
▫
▫
▫
▫
▫
▫
Com técnicos estrangeiros – art. 352
Para o grupo econômico
Suspensão do contrato
Falência
Extinção da empresa
Redução de salário
Alteração de contratos
Transferência do empregado
Suspensão e interrupção
Impedimentos para rescisão
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Empresas prestadoras de serviços
• Registro pode permanecer na sede da
prestadora.
• Identificação crachá
TRABALHADOR TEMPORÁRIO
• Atender a necessidade transitória
• Lei n.6019/74
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Contrato com Técnicos estrangeiros
- art. 352 a 358
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• É caracterizado pelo acordo entre uma determinada
empresa instalada n o Brasil estrangeiro
domiciliado ou residente no exterior;
• Mão-de-obra específica
• A empresa deverá solicitar ao MTE a autorização;
• Comprovação de qualificação e experiência;
 Comprovação de diploma
 Escolaridade mínima de 9 anos e experiência de 2 anos
 Conclusão do curso de pós-graduação
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Contrato para grupo econômico
• A prestação de serviço para mais de uma
empresa do mesmo grupo econômico, durante a
mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
existência de mais de um contrato de trabalho, a
não ser que haja ajuste entre as partes.
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Suspensão do Contrato
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• Afastamento por doenças ou acidentes de trabalho.
• A suspensão só ocorrerá no 16˚ dia, visto que os
primeiros 15 dias é de responsabilidade da
empresa;
• Comunicar ao INSS acidente de trabalho através do
CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO
TRABALHADOR
 Ex.: empresa contrata Paulo através do contrato de
experiência com prazo de 90 dias. No 76 ˚ dia do
contrato, afasta-se por acidente de trabalho. O contrato
terá o seu término na data prevista, tendo em vista que
os 15 dias são de responsabilidade da empresa.
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Afastamento no 61˚dia
▫ Ex: A empresa contrata o mesmo funcionário
sendo que se acidenta no 61˚dia.
▫ Neste exemplo, os 60 dias mais os primeiros 15
dias da empresa totalizam 76 dias, não
completando com isto o total do contrato.
▫ Diante deste dato o contrato ficará suspenso.
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Falência
• Os direitos relativos ao contrato de trabalho
continuarão existindo em caso de falência,
concordata ou dissolução da empresa;
• Direitos:
▫ RESCISÃO CONTRATUAL
▫ SALÁRIOS
▫ INDENIZAÇÕES
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Impedimentos para Rescisão Contratual
• Instrução Normativa SRT n. 3 de 21-06-2002 estabelece as normas para
homologação da rescisão contratual, impondo impedimento.
▫ A) Gestante:
 goza de estabilidade desde a confirmação da gestação até 5 (cinco)
meses contatos do nascimento do filho;
▫ B) Membro eleito da CIPA:
 goza de estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano
após o término do mandado do cargo de direção;
▫ C) Empregado afastado pela previdência social por acidente de
trabalho ou doença ocupacional: CAT (comunicação de acidente de
trabalho)
 01 ano de estabilidade após o retorno
▫ D) Empregado eleito pelo sindicato: Goza de estabilidade desde o
registro da candidatura até 01 ano após o término. Sendo o contrato
por tempo determinado, receberá a indenização do art. 479 ou seja,
50% do período restante do contrato
50
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Contrato por Tempo Determinado art. 443
• Considera prazo determinado o contrato cuja
vigência dependa de termo prefixado ou da
execução de serviços específicos ou ainda realização
de certo acontecimento suscetível de previsão
aproximada;
• Validade do contrato:
▫ I- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a
predeterminação do prazo
 Ex: Empresa de realização de show em feiras e convenções
▫ II- Atividades empresariais de caráter transitório
 Ex: empresa no ramo de comércio varejista e contrata
engenheiros e pedreiros
51
Continua..
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▫ III- Contrato de Experiência
▫ O contrato poderá ser firmado até 2 anos, e no caso
de experiência, não poderá ser superior a 90 dias.
▫ O contrato por prazo determinado se transforma por
indeterminado quando:
 Exceder o prazo
 A tarefa ou a obra durar mais de dois anos
 For prorrogada, tácita ou expressamente, dentro de 6
meses
 Suceder outro dentro do prazo determinado, dentro de 6
meses;
 O contrato contiver cláusula que assegura o direito
recíproco de rescisão antes do tempo ajustado.
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Contrato de Experiência – art. 443
• É o acordo pelo qual as partes estabelecem as
condições de trabalho, mediante livre estipulação,
respeitadas as disposições de proteção do
trabalho, os acordos coletivos e as convenções ou
sentenças normativas vigentes.
• Duração de 90 dias
• Prorrogáveis no máximo 01 (uma) vez.
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Rescisão antecipada por iniciativa do
empregador – art. 479
• O art. 479 da CLT determina que tomando o empregador a iniciativa de
rescindir o contrato antes do prazo, deverá pagar, a título de indenização
para o empregado, o valor correspondente a 50% do que falta para
complemento do contrato.
 Ex: Empregado foi admitido em contrato de experiência por
prazo de 60 dias, de 06/01/2010 a 05/03/2010. Salário R$
950,00. Em 1o/02/2010, empresa efetuou a rescisão
antecipada do contrato.
 Ex: O empregado quando tomou a decisão pela rescisão
antecipada, faltavam 25 dias para o complemento do
contrato. O empregado pagará ao empregador 50% do
restante do contrato.
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Contrato de Temporário
• Caracteriza-se como aquele prestado por pessoa
física com a finalidade de atender a necessidade
transitória de uma empresa;
• Empresa de trabalho temporário
• Autorização para exercer atividades em outras
localidades
• Contrato de prestação de serviço temporário
• Contrato de trabalho com trabalhador
temporário
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Empresa de trabalho temporário
• Urbana
• Atividade: colocar temporariamente à disposição
de outras empresas denominadas de tomadores
de serviço por prazo determinado;
• Solicitar Registro de empresa de trabalho
temporário por meio do Sistema de Registro de
Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT) MTE
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Contrato de Trabalho com Trabalhador Temporário
• Contato individual por escrito
• Direitos
▫ Remuneração equivalente aos empregados da
mesma categoria;
▫ Férias proporcionais, no caso de rescisão antecipada;
▫ Vale transporte
▫ Comunicação de Dispensa (Seguro Desemprego)
▫ Salário Família
▫ Horas Extras e o RSR
▫ Adicional noturno
▫ FGTS
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Número de empregados
temporários
• Proporcional ao número de empregados efetivos
que tenham contrato indeterminado.
• Média semestral
• Limite máximo de empregados:
50% do nº de empregados para parcela inferior a 50 empregados
35% do nº empregados, para parcela entre 50 e 199 empregados
20% do nº de empregados para parcela acima de 200 empregados
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Ficha ou Livro de Registro art. 41
• Em todas as atividades (exceto empregada
doméstica) será obrigatório, para o empregador,
o registro dos respectivos trabalhadores
podendo ser adotado livros, fichas ou sistema
eletrônico.
• Obrigatória a autenticação do livro e ficha na
DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
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Transferência do Local de Trabalho
• A empresa deverá:
▫ Anotar na CTPS, na parte “anotações gerais”, data da
transferência e o local;
▫ Efetuar anotação no livro ou ficha de registro do
empregado na parte destinada a “observações”, o
registro:
 Empregado transferido para filial_______,
bairro:_____, cidade:____, em ___/___/___.
 Enviar ao estabelecimento para qual o empregado foi
transferido;
 Providenciar a abertura de uma nova ficha,
transcrevendo os dados anteriores.
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Contrato de trabalho por tempo
indeterminado – art 452 CLT
• O que sucede seis meses – exceto execução de
serviços especializados ou realização de certos
acontecimentos.
• Contrato por prazo determinado prorrogado
mais de uma vez vigora como indeterminado.
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Declaração de encargos de família
para fins de imposto de renda
• Instrução normativa nº 15 SRF, 06/02/2001 DOU em 08/02/2001
• Rendimentos de trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica
• Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, proventos de aposentadoria, de reserva e
de reforma e pensões civis e militares
• Complementação de aposentadoria ou de pensão recebida de entidade de previdência privada,
como também importâncias correspondentes ao resgate de contribuições
• Rendimentos de empreitadas de obras exclusivamente de lavor (trabalho manual)
• Rendimentos pagos a titulares, sócios, dirigentes, administradores e conselheiros
• De pessoas jurídicas a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificações
ou participação no resultado
• Gratificações e participações pagas a empregados ou quaisquer outros beneficiários
• Despesas ou encargos, cujo ônus seja do empregado, pagos pelo empregador em favor daquele,
tais como aluguel, contribuição previdenciária, imposto de renda e seguro de vida
• Salário-educação, auxílio-creche e auxílio pré-escolar
• Multas ou vantagens por rescisão de contrato.
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Dependentes
• Cônjuge
• Companheiro (a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou
por período menor se a união resultou filho
• Filho (a), enteado (a), de até 21 anos, ou de qualquer idade quando
incapacitado física ou para o trabalho
• Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual
detenha guarda judicial
• Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 21 anos, detendo a
guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho
• Pais, avós, bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou
não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 1.434,59
• Absolutamente incapaz, menor de 16 anos, o louco, surdo-mudo,
contribuinte sendo tutor ou curador.
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Prazo para recolhimento do Imposto de Renda
medida provisória 16-12-2008
Recolhido até o último dia útil do
2º decêndio (período de 10 dias)
do mês subsequente ao mês de
ocorrência
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Quadro de horário
•
•
•
•
Modelo expedido pelo Ministério do trabalho
Lugar visível
Portaria MTB nº3.636/91
Controle : hora de entrada, saída pré-assinalação
do horário de repouso e alimentação – podem
ser dispensadas do quadro de horário
(discutível)
• Falta do quadro de horário: multa mínimo
R$40,25 a R$4.025,33 – dobrado na
reincidência, oposição ou desacato.
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Cartão e livro de ponto
• Mais de 10 empregados
• Registro manual, mecânico ou
eletrônico
• Trabalho executado fora do
estabelecimento: ficha ou
papeleta em poder do
empregado.
• Menos de 10 empregados registrar
66
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Tolerância – art 58
Não serão descontadas nem
computadas como jornada
extraordinária as variações de horário
no registro de ponto não excedentes
de 5 minutos, observando o limite
máximo de 10 minutos diários.
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Tempo para troca de uniforme
• Vestir e despir
fazem parte da
jornada de
trabalho.
• Assinalar ponto
antes de vestir e
após despir.
68
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Falta de marcação no cartão de
ponto
• Reincidência: indisciplina
• Punição: advertência (verbal ou escrita),
suspensão e demissão por justa-causa
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Marcação manual
• Não poderá existir a marcação britânica
(marcação com o mesmo horário de entrada e
saída em todos os dias do mês)
• O juiz, na justiça do trabalho não aceitam essa
marcação
• O registro deve ser feito pelo empregado.
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Marcação mecânica e eletrônica
• Relógio de ponto
• Somente o próprio pode marcar o seu cartão
• Marcação por terceiros - falta grave: demissão
de todos envolvidos
• O empregado deve colocar o seu ciente quando
ocorrer o fechamento da 2 (segunda) quinzena.
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Marcação magnética
• Sistema efetua o fechamento da folha de
pagamento e das guias de INSS (GPS), imposto
de renda retida na fonte e FGTS (GFIP)
• Os juízes só aceitam tal marcação se houver
concordância do empregado quando do
fechamento no final do mês.
• Colher assinatura do empregado na folha ou
espelho do ponto.
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REP – Registrador Eletrônico de Ponto
SREP – Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto 21/08/2009
• REP – equipamento de automação – registro de
jornada de trabalho e com capacidade para
emitir documentos fiscais e realizar controles de
natureza fiscal, referentes a entrada e saída dos
empregados.
• Obrigatório para empresas que utilizam o
sistema eletrônico e marcação- uso cobrado pelo
MTE a partir de 21/08/2010 – 90 dias
orientação
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Registro do ponto em terminal de
computador
• Não é permitido.
• Somente permite-se a marcação pelo
Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
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ROTINAS DE PESSOAL - Universidade Castelo Branco