DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE TRABALHO DO MENOR E MENOR APRENDIZ 1. Como está disciplinado o trabalho do menor? O trabalho do menor está disciplinado pela Constituição Federal em seu art. 7º, XXXIII, conjuntamente com os artigos 402 a 441 da CLT. Há que se mencionar também o Capítulo V da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A partir de que idade o menor pode começar a trabalhar? O menor adquire sua capacidade jurídica para trabalhar a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Esta capacidade, porém, é relativa, uma vez que este deve ser assistido pelo seu representante legal na formalização do contrato de trabalho ou no recebimento de seus direitos em caso de rescisão contratual, até que tenha atingido sua maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos completos. 3. Qual a jornada de trabalho para o menor? Em regra, a jornada normal do trabalhador menor entre 16 e 18 anos é a mesma do trabalhador adulto, ou seja, 8 horas diárias ou 44 horas semanais. A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. 4. Em que situação o menor poderá ser contratado com menos de 16 anos? A legislação só permite a contratação do menor de 16 anos na condição de aprendiz. A Lei nº 11.180/2005 estabeleceu limite de idade entre 14 anos e 24 anos para o menor aprendiz. A idade máxima anterior era 18 anos. 5. O que é contrato de aprendizagem? Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos até o limite de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Ele está regulamentado pelo Decreto 5.598/2005, que dispõe sobre as suas condições especiais. 6. Há obrigatoriedade das empresas em contratar menores aprendizes? Sim. A legislação determina que os estabelecimentos de qualquer natureza sejam obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, etc.), número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Esses percentuais não se referem ao total de empregados na empresa. Estão dispensadas desta obrigação as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. 7. Como podem ser definidas as funções que demandam formação profissional? Deverão ser considerados a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os seguintes fatores: I - o nível das capacidades profissionais e dos conhecimentos técnico-teóricos requeridos para o exercício da atividade profissional; II - a duração do período de formação necessário para a aquisição das competências e habilidades requeridas; e III - a adequação da função às necessidades da dinâmica de um mercado de trabalho em constante mutação. 8. Qual o prazo máximo para o contrato de aprendizagem? O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por prazo superior a 2 anos, não importando a idade do aprendiz, desde que esteja compreendida na faixa entre 14 e 24 anos. Nada impede, entretanto, que o aprendiz trabalhe 1 ano em determinada empresa e mais 1 ano para outra empresa diferente, exercendo a mesma atividade de formação profissional. 9. Qual a jornada de trabalho para o menor aprendiz? A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, ficando vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 10. Qual o salário que deve ser pago ao menor aprendiz? Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo/hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 11. O menor aprendiz pode ser transferido de setor ou de função no decorrer do contrato? É vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem atribuir ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem. 12. Como devem ser programadas as férias do menor aprendiz? As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. 13. O menor aprendiz tem direito a vale-transporte? SICAP NEWS: Sim. É assegurado ao aprendiz o direito a esse benefício, conforme instituído pela Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985. 14. O menor aprendiz tem direito ao FGTS? Sim. No entanto, os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem tiveram a alíquota reduzida de 8% para 2%, conforme dispõe o art. 24, parágrafo único, do Decreto 5.598/05. 15. Quais outros direitos trabalhistas são garantidos ao menor aprendiz? São assegurados ao menor aprendiz todos os demais direitos trabalhistas como as férias com 1/3 constitucional, o 13º salário, saque do FGTS ou outros direitos garantidos por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 16. Quando e em que circunstâncias se extingue o contrato de trabalho do menor aprendiz? O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos (exceto quanto a aprendizes com deficiência), ou antecipadamente, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I – baixo desempenho ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem; II - falta disciplinar grave previstas no art. 482 da CLT; III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV - a pedido do aprendiz. Neste caso não há a multa prevista nos artigos 479 e 480 da CLT. De se ressaltar que, no caso da rescisão ou término do contrato de aprendizagem, fica o empregador obrigado a matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um novo aprendiz na vaga deixada. Fonte: FECOMERCIO