TJD/Fut/SC - Cristiane
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De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
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Felipe Branco Bogdan <[email protected]>
terça-feira, 28 de julho de 2015 12:02
TJD do Futebol se
Fwd: PJD - Denúncias - Processos nº)176, 177, 178, 179 e 193/2015
PJD15_Pl93_Hercilioluz_JuventosSeara_2oAmarelo_Reclamacao KP.docx;
PJD15_P179
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_JuventosSeara_Hercilioluz_Reclama~aoArbitragemJnvasao_AtoAnt,iDesportiv
o_KP .docx; PJ D15_Pl78_Concordia_qperarioMafra_JogadaViolenta_:_KP .docx;
PJD15_Pl77_Tubarão_Brusque~Recl~macaoArbitragem_KP.docx; PJ D15_Pl 76
_Guarani_ Chapecoense_2oAmarelo_ft,.gressão_KP.docx
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---------- Mensagem encaminhada ---------De: "Kristian Propodoski" <[email protected]>
Data: 28/07/2015 11 :41
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Assunto: PJD -Denúncias - Processos nº 176, 177, 178, 179 e 193/20~5
,/\ Para: "Felipe Branco Bogdan" <[email protected]>
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'Cc:
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Prezado Sr. Procurador-Geral,
Encaminho em anexo as denúncias referentes aos processos acima.
Att,
Kristian Propodoski
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P:rocurad.oria de Justiça Desportiva(:<.. .tr8. G
Futebol de Santa Catatina -
PJD/FUTEBOL/SC \ ~·
Rua Angelin. a - esq. 6ª Avenida, ao lado do.. P. arque Ecológico - Balneário CambÓ~ú/SC,
....._ . 't."°"
Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 135f- CEP: 88.337-470.
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CQMISSÃO DISCIPLINAR DO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL
DE SANTA CATARINA.
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Processo nº 178/2015
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA 'DESPORTIVA atuante junto a
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este Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de :suas atribuições legais,· vem,
respeitosamente perante Vossa $enhoria, em razão do fato ocorrido no dia 12 de julho
de 2015, em partida que envolveu as equipes do Concórdia Atlético Clube e Esporte
Clube Operário de Mafra, válida pelo Campeonato Catarinense Série B 2015 Profissional, oferecer DENÚNCIA em face de:
1. ANDREY RICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES, registro CBF
nº 178.662, atleta do Concórdia, por ter desferido um pontapé em um adversário
durante uma disputa de bola, em ato assim relatado pelo árbitro do jogo: ''AOS 45 DO
2º TEMPO EXPULSEI DE FORMA DIRETA O ATLETA Nº 10 DA EQUIP,E DO
CONCÓRDIA, SR. ANDREY RICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES, POR A TINGIR
UM PONTA P~ NA DISPUTA DE BOLA NO SEU ADVERSÁRIO DE Nº 09 USANDO
FORÇA DESPROPROCIONAL, ATINGINDO-LHE A COXA DIREITA."
O pontapé desferido pelo Denunciado é considerado uma jogada
violenta, o que implica em infração prevista artigo 254 do CBJD, que assim estabelece:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou
eq~ivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
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Procuradoria de Justiça Desportiva ~~I
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Rua Angelin.~ - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Cambo
Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
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1 - qualquer ação cujo emprego' da força seja
incomp~tível
esperado para a respectiva mo~alidade; (AC).
com o padrão razoavelmente
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li - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de
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causar dano ao adversário. (AC).
Ante o fato acima exposto,
REQUER~
PJD:
a)·o recebimento.da presente denúncia;
b) a citação do Denunciado para, querendo, apresentar defesa;
c) a produção · de todo meio de prova em direito admitido,
especialmente a documental;
d) ao fim, a procepência do pedido, com a condenação do denunciado
nos artigos acima indicados.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento da determinação do
Praslde~te do_ TJD/FUTISC, que esta denúncia
e/ou manifestaçao da PJD FOI RECEBIDA NESTA DATA.
Ba~neárlo
1
2
Camborlt'.I,
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A SECRETARIA
1 ur .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA' DESPORTIVA DO FUTE~OL DE SANTA CATARINA
: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
limo Sr.
ANDREY RICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES
De ordem do Presidente do Tribunal. de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e §§ do CBJD - Código Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Código Desportivo da Federação Catarinense de
Futebol, cito VV. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª ,
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado dq Parque Ecológico, fundos da UNIVALI,
Balneário Camboriú, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo n º:
Comissão:
178/2015
EM TRAMITE
1 ºCOMISSÃO DISCIPLINAR 2015
RAFAEL AERÃO FRANZONI
PAULA CASSETARI FLORES
ULISSES ACORDI FETIER.
TIAGO SCHROEDER RUSSI
FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
Data da Sessão:
Dia 4 de Agosto de 2015às19 hora(s) e 00 minuto(s).
Indiciado: ANDREYHICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES
NºCBF: 178662
Clube:CONCORDIA ATLETICO CLUBE
ANDREY RICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES, registro CBF nº 178.662, atleta do
Concórdia, por ter desferido um pontapé em um adversári.o durante uma disputa de
bola, em ato assim relatado pelo árbitro do jogo: "AOS 4500 2ll TEMPO EXPULSEI
DE FORMA DIRETA O ATLETA Nº 10 DA EQUIPE DO CONCÓRDIA, SR. ANDREY
RICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES, POR ATINGIR UM PONTA PÉ NA DISPUTA
DE BOLA NO SEU ADVERSÁRIO DE Nº 09 USANDO FORÇA DESPROPROCIONAL,
ATINGINDO-LHE A COXA DIREITA.O pontapé desferido pelo Denunciado é
considerado uma jogada violenta, o que implica em infração prevista artigo 254 do
CBJD.
T JD/Fut/SC - Cristiane
Assunto:
TJD/Fut/SC J Cristiane <[email protected]>
quarta-feirai 29 de julho de 2015 17:15
Concórdia A. C. ([email protected]); Jonas Cani
CITAÇÃO PROC.178/15
Anexos:
CITAÇÃO-INTIMAÇÃO -ANDREY RICARDO NUNES DE ALMEIDA ALVES -
De:
Enviado em:
Para:
178-15.pdf; 178-15 PJD15_P178
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_Concordia~OperarioMafra_JogadaV(olenta_KP.pdf
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1
:
J
Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ~o Proc. 178/15.
Seguem anexo citação e cópia da denúncia.
O processo estará disponível no site da FCF no praia de 48H, através do link:
http://www.fcf.com .br/ categoria/tjd/processos•tjd/
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Atenciosamente,
Natiellen Caroline Fracaro
Secretária Adjunta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SA..1'JTA CATARINA
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
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Proc. 178-15 – Concórdia x Op. Mafra – Série B Prof.