GERAÇÃO FUTURO JURO REAL IMA­B RENDA FIXA LONGO PRAZO
GF JURO REAL IMA-B RENDA FIXA LONGO PRAZO
B A N C O Banco Bradesco S.A.: 237 | AGÊNCIA: 2373­6 | C/C: 3332­4 | CNPJ: 19.419.157/0001­84 | Informações referentes a 31 de julho de 2015
Esta lâmina contém um resumo das informações essenciais sobre o GF JURO REAL IMA-B RENDA FIXA LONGO PRAZO. As informações completas sobre esse fundo podem ser obtidas no Prospecto e no
Regulamento do fundo, disponíveis no site www.gerafuturo.com.br. As informações contidas neste material são atualizadas mensalmente. Ao realizar aplicações adicionais, consulte a sua versão mais atualizada.
CARACTERÍSTICAS
Data de Inicio das Atividades do Clube: 14/11/2013
Data de Inicio das Atividades do Fundo: 31/01/2014
Publico Alvo: Destina­se ao público em geral, incluindo, mas não se limitando às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela
União, Distrito Federal e Municípios, com interesse em aplicar recursos a médio e longo prazo e que visa obter crescimentos patrimoniais, aceitando, em contrapartida, maiores oscilações de retorno no curto prazo.
Objetivo do Fundo: Constituído sob forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em ativos financeiros e será regido pelo presente
regulamento (Regulamento), pela Instrução CVM nº 409, de 18/08/2004 (Instrução CVM nº 409/04), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Político de Investimento: O FUNDO aplica, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do seu patrimônio líquido em títulos e/ou valores mobiliários de renda fixa ou diretamente sintetizados via derivativos, à taxa de juros
doméstica pós­fixada e prefixadas e/ou índices de preço, podendo aplicar até 20% (vinte por cento) em demais ativos financeiros.
O Fundo pode:
Aplicar em ativos no exterior até o limite de:
Não há
Aplicar em crédito privado até o limite de:
Não há
Se alavancar até o limite de:
Não há
Concentrar seus ativos em um só emissor que não seja a União Federal até o limite de:
Não há
Condições de Investimento:
Investimento Inicial Mínimo
Investimento Adicional Mínimo
Resgate Mínimo
Horário para aplicação e Resgate:
Valor Mín. Para Permanência
Período de Carência
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 100,00
09H30 ÀS 14H00
R$ 100,00
Não há
Conversão de Cotas
D-0
Pagamento dos Resgates das cotas
D+1
Taxa de Adm.
0,41% do patrimônio líquido ao ano
Taxa de Entrada
Não há
Taxa de Saida
Não há
Taxa de Performance
20% que exceder IMA-B
Taxa Total de Despesas: As despesas pagas pelo fundo representaram 0,0% do seu patrimônio líquido diário médio no período que vai de 01/06/15 a 31/07/15. A taxa de despesas pode variar de período para
período e reduz a rentabilidade do fundo. O quadro com a descrição das despesas do fundo pode ser encontrado em www.gerafuturo.com.br
Tributação: A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer tributação. Os cotistas residentes no Brasil terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos: I. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários ­ IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma
tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, começando com uma alíquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação) e reduzindo a zero
para quem resgatar a partir do 30º (trigésimo) dia da data da aplicação; II. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se
ocorrido em data anterior, observando­se, adicionalmente, o seguinte: (a) enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo­se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, o imposto de renda será cobrados às alíquotas de: (i)22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181
(cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (iii)17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; e (iv) 15% (quinze
por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; (b)caso o FUNDO esteja inserido na hipótese da alínea (a), quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em
Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima; (c)
caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de investimento, a carteira do FUNDO apresentar características de curto prazo, como tal entendendo­se uma carteira de títulos com prazo
médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o imposto de renda será cobrados às seguintes alíquotas: (i)22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias; e (ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias; (d)caso o FUNDO esteja incluído na hipótese da alínea (c), quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de
Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o
inciso acima. Aos cotistas pessoas físicas e jurídicas não residentes será aplicada a tributação da regulamentação em vigor. Não há garantia de que este fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo."
Administrador: GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S/A
Gestor: GF GESTÃO DE RECURSOS S.A.
Distribuidor:
Custodiante: BANCO BRADESCO S.A.
Auditor Indepedente: KPGM
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO COTISTA:
www.gerafuturo.com.br | SP ­ (11) 2137.8888 | RJ ­ (21) 2169.9999 | RS ­ (51) 2121.9500 | Reclamações: [email protected] | 0800 605 8888
Supervisão e Fiscalização: Comissão de Valores Imobiliários CVM. | Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br
GERAÇÃO FUTURO JURO REAL IMA­B RENDA FIXA LONGO PRAZO
GF JURO REAL IMA-B RENDA FIXA LONGO PRAZO
B A N C O Banco Bradesco S.A.: 237 | AGÊNCIA: 2373­6 | C/C: 3332­4 | CNPJ: 19.419.157/0001­84 | Informações referentes a 31 de julho de 2015
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA: O patrimônio líquido do fundo é de R$ 50.864.167,24 e ele concentra seus investimentos nos seguintes ativos:
Outros
100%
RISCO: A Geração Futuro classifica os fundos que administra numa escala de 1 a 5 de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento de cada um deles. Nessa escala, a classificação do fundo é:
Menor Risco
Maior Risco
1
2
3
4
5
Conservador: 1 | Moderado s/ RV: 2 | Moderado c/ RV: 3 | Arrojado: 4 | Agressivo: 5
RENTABILIDADE (%) EM R$
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
ANO
ACUM.
FUNDO
2,86%
0,75%
-0,28%
2,37%
2,69%
-0,19%
-0,27%
-
-
-
-
-
8,13%
28,85%
IMA-B
3,12%
0,54%
-0,28%
2,44%
2,57%
-0,27%
-0,73%
-
-
-
-
-
7,55%
26,42%
FUNDO
-
4,57%
0,85%
2,49%
4,15%
0,39%
1,08%
5,11%
-3,43%
2,21%
2,47%
-1,88%
19,16%
19,16%
IMA-B
-
4,59%
0,71%
2,42%
4,27%
0,06%
1,13%
4,82%
-3,53%
2,08%
2,14%
-1,91%
14,54%
17,54%
2015
2014
RENTABILIDADE ACUMULADO VS IMA-B
IMA-B
GF JURO REAL IMA-B RENDA FIXA LONGO PRAZO
Classificação ANBIMA: .
ADVERTÊNCIA: Este material tem propósito informativo, não consistindo recomendação financeira ou estratégica para investimentos. A Geração Futuro pode efetuar alterações no conteúdo deste documento a qualquer momento. As informações contidas neste material
são de caráter exclusivamente informativo e não necessariamente foram auditadas. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos ­ FGC. A
rentabilidade divulgada não é liquida de impostos. Para a avaliação de performance de fundo de investimento é recomendada uma análise de no mínimo 12 (doze) meses. LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR EM QUALQUER FUNDO DE
INVESTIMENTO. RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
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