3000 – EXECUÇÃO FISCAL 2 – 0506324-62.2009.4.02.5101 (2009.51.01.506324-1) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: SERGIO DE MOURA.) x COLEGIO BARONESA DA TAQUARA S/C LTDA. . 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Data: 01 e 15 de setembro de 2015 Local: Átrio do Fórum da Justiça Federal Desembargadora Marilena Franco Av. Venezuela nº 134, térreo O Exmº. Sr. Dr. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos dias 01 de setembro de 2015, às 16 horas, o 1º Leilão e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 15 de setembro de 2015, no mesmo horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à venda em hasta pública os bens abaixo discriminados, que servem de garantia à Execução Fiscal 0506324-62.2009.4.02.5101 (2009.51.01.506324-1). O leilão será presidido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais FABIO MANOEL GUIMARÃES e RODRIGO ADRIANO DE SOUZA. Tel. 0800-707-9272: e-mail [email protected] Processo nº 0506324-62.2009.4.02.5101 (2009.51.01.506324-1) Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado (s): COLEGIO BARONESA DA TAQUARA S/C LTDA Descrição dos bens: 01 (um) Conjunto Trapézio Educação Infantil, composto por 54 (cinquenta e quatro) cadeiras infantis e 09 (nove) mesas centrais, estrutura metálica branca e resina colorida (várias cores), bom estado de conservação. Valor da Avaliação do Conjunto: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 01 (um) aparelho multifuncional DCP 8085DN, cor cinza, marca Brother (copiadora, impressora e scanner), sem n/série aparente e em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 01 (um) armário tipo fichário com quatro gavetas com puxador, em madeira e fórmica, cor azul e cinza, com aproximadamente 1,50m de altura, bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais); 03 (três) armários com quatro prateleiras cada, duas portas cada, medindo aproximadamente 1,60 x 1,00 m com chave, em madeira e fórmica, cor azul e cinza, do tipo arquivo/estante, em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais a unidade); 02 (dois) armários do tipo locker, com quinze compartimentos com chave cada, em metal, cor azul e cinza, marca Nilko (tipo guarda volumes), em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) – R$ 400,00 (quatrocentos reais a unidade); 02 (dois) armários do tipo fichário, com quatro gavetas cada, sem puxador, em madeira e fórmica, cor azul e cinza. Valor da Avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais) – R$ 300,00 (trezentos reais a unidade); 01(um) aparelho de televisão, marca Philco 29‘‘, modelo PCS 2956, série 030456, cor cinza, em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) conjunto de 10 (dez) mesas retangulares do tipo refeitório com 04 (quatro) cadeiras acopladas em cada, em estrutura metálica azul e granito, medindo aproximadamente 0,80 x 0,60 m cada, em regular estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o conjunto. Localização do bem: Rua Correio do Rio, nº 20 – Taquara - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ Total da avaliação: R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) A INTIMAÇÃO Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local de costume. O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. OS BENS Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e- DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com endereço a Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar. Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação do referido Edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VISTORIA DOS BENS Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça. Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes nesse edital. AS DÍVIDAS DOS BENS No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à coisa. No caso de automóveis, o arrematante arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, mas não com as multas pendentes que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas. Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem. Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz. Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento. Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal. O restante deverá ser pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros leilões. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); Custas judiciais de 1% (um por cento). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que não figure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito, caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passouse o presente Edital, em 04 de agosto de 2015. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Eu, RONALDO IACK DA SILVA, 12830, o digitei por determinação do MM. Dr. Juiz. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO Juiz Federal 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 4 – 0512140-25.2009.4.02.5101 (2009.51.01.512140-0) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: SERGIO DE MOURA.) x PERFILAC INDL/ COML/ LTDA. . 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Data: 01 e 15 de setembro de 2015 Local: Átrio do Fórum da Justiça Federal Desembargadora Marilena Franco Av. Venezuela nº 134, térreo O Exmº. Sr. Dr. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos dias 01 de setembro de 2015, às 16 horas, o 1º Leilão e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 15 de setembro de 2015, no mesmo horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à venda em hasta pública os bens abaixo discriminados, que servem de garantia à Execução Fiscal 0512140-25.2009.4.02.5101 (2009.51.01.512140-0). O leilão será presidido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais FABIO MANOEL GUIMARÃES e RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, Tel. 0800-707-9272. e-mail: [email protected] Processo nº 0512140-25.2009.4.02.5101 (2009.51.01.512140-0) Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado (s): PERFILAC INDL/ COML/ LTDA Descrição dos bens: 01 (uma) máquina injetora de plástico, marca Semeraro, de cor verde e amarelo, em estado regular de uso e conservação, avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); 01 (uma) prensa hidráulica de 100 (cem) toneladas, sem marca ou número de série aparentes, na cor vermelha, para desempenar placas de aço de duas e três polegadas, em estado regular de uso e conservação, avaliada em R$ 9.000,00 (nove mil reais) Localização do bem: Rua Carolina Amado, nº 1380 – Irajá - Rio de Janeiro - RJ Total da avaliação: R$ 26.000 (vinte e seis mil reais) A INTIMAÇÃO Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local de costume. O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. OS BENS Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e- DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com endereço a Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar. Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação do referido Edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VISTORIA DOS BENS Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça. Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes nesse edital. AS DÍVIDAS DOS BENS No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à coisa. No caso de automóveis, o arrematante arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, mas não com as multas pendentes que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas. Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem. Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz. Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento. Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal. O restante deverá ser pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros leilões. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); Custas judiciais de 1% (um por cento). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que não figure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito, caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passouse o presente Edital, em 04 de agosto de 2015. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Eu, RONALDO IACK DA SILVA, 12830, o digitei por determinação do MM. Dr. Juiz. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO Juiz Federal 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 5 – 0530425-37.2007.4.02.5101 (2007.51.01.530425-9) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: IVO HENE FERNANDES BECHARA.) x ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA ME. . 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Data: 01 e 15 de setembro de 2015 Local: Átrio do Fórum da Justiça Federal Desembargadora Marilena Franco Av. Venezuela nº 134, térreo O Exmº. Sr. Dr. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos dias 01 de setembro de 2015, às 16 horas, o 1º Leilão e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 15 de setembro de 2015, no mesmo horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à venda em hasta pública os bens abaixo discriminados, que servem de garantia à Execução Fiscal 0530425-37.2007.4.02.5101 (2007.51.01.530425-9). O leilão será presidido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais FABIO MANOEL GUIMARÃES e RODRIGO ADRIANO DE SOUZA. Tel. 0800-707-9272: e-mail: [email protected] Processo nº 0530425-37.2007.4.02.5101 (2007.51.01.530425-9) Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado (s): ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA – ME Descrição dos bens: 06 (seis) aparelhos de ar-condicionado, marca Consul e Philco de 7.500 Btus, em bom estado de conservação e em uso; 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado marca Consul, tipo Split, de 7.500 Btus, em bom estado de conservação e em uso; 02 (dois) bebedouros da marca Master Frio, um duplo e um simples, em bom estado de conservação e em uso; 02 (duas) mesas com seis cadeiras de plástico, em regular estado de conservação e em uso; 03 (três) mesas de fórmica com cadeiras, em regular estado de conservação e em uso; 02 (dois) arquivos de aço com 04 (quatro) gavetas, em regular estado de conservação e em uso; 02 (duas) máquinas de xerox marca sharp modelo AL – 1645CS e AR-5220, em bom estado de conservação e em uso. Localização do bem: Avenida Dom Helder Câmara, nº 2514 – Higienópolis - Rio de Janeiro – RJ Total da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil) reais A INTIMAÇÃO Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local de costume. O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. OS BENS Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e- DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com endereço a Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar. Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação do referido Edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VISTORIA DOS BENS Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça. Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes nesse edital. AS DÍVIDAS DOS BENS No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à coisa. No caso de automóveis, o arrematante arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, mas não com as multas pendentes que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas. Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem. Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz. Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento. Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal. O restante deverá ser pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros leilões. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); Custas judiciais de 1% (um por cento). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que não figure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito, caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passouse o presente Edital, em 04 de agosto de 2015. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Eu, RONALDO IACK DA SILVA, 12830, o digitei por determinação do MM. Dr. Juiz. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO Juiz Federal 3000 – EXECUÇÃO FISCAL 6 – 0531848-71.2003.4.02.5101 (2003.51.01.531848-4) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: SERGIO SANTIAGO DA ROSA.) x NOVA SOLAR CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: RJ999999 – SEM ADVOGADO.). . 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Data: 01 e 15 de setembro de 2015 Local: Átrio do Fórum da Justiça Federal Desembargadora Marilena Franco Av. Venezuela nº 134, térreo O Exmº. Sr. Dr. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos dias 01 de setembro de 2015, às 16 horas, o 1º Leilão e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 15 de setembro de 2015, no mesmo horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à venda em hasta pública os bens abaixo discriminados, que servem de garantia à Execução Fiscal 0531848-71.2003.4.02.5101 (2003.51.01.531848-4). O leilão será presidido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais FABIO MANOEL GUIMARÃES e RODRIGO ADRIANO DE SOUZA. Tel. 0800-707-9272. e-mail [email protected] Processo nº 0531848-71.2003.4.02.5101 (2003.51.01.531848-4) Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado (s): NOVA SOLAR CONSTRUTORA LTDA Descrição dos bens: 01 (um) compressor de ar portátil “Giroflo” DR-250, série 10052B75354, motor 357B2833, no estado, em funcionamento, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Localização do bem: Avenida das Lagoas, nº 1199 – Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ Total da avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) A INTIMAÇÃO: Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local de costume. O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. OS BENS: Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e- DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com endereço a Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar. Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação do referido Edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VISTORIA DOS BENS Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça. Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes nesse edital. AS DÍVIDAS DOS BENS No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à coisa. No caso de automóveis, o arrematante arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, mas não com as multas pendentes que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas. Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem. Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz. Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento. Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal. O restante deverá ser pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros leilões. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); Custas judiciais de 1% (um por cento). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que não figure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito, caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passouse o presente Edital, em 04 de agosto de 2015. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Eu, RONALDO IACK DA SILVA, 12830, o digitei por determinação do MM. Dr. Juiz. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO Juiz Federal 1a Vara Federal de EXECUÇÃO FISCAL BOLETIM: 2015000145 3000 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0532270-07.2007.4.02.5101 (2007.51.01.532270-5) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: IVO HENE FERNANDES BECHARA.) x SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO JOAO BOSCO LTDA (ADVOGADO: RJ130113 - JOSE MANUEL SILVA DE BRITO.). . 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Data: 01 e 15 de setembro de 2015 Local: Átrio do Fórum da Justiça Federal Desembargadora Marilena Franco Av. Venezuela nº 134, térreo O Exmº. Sr. Dr. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos dias 01 de setembro de 2015, às 16 horas, o 1º Leilão e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 15 de setembro de 2015, no mesmo horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à venda em hasta pública os bens abaixo discriminados, que servem de garantia à Execução Fiscal 0532270-07.2007.4.02.5101 (2007.51.01.532270-5). O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial FABIO MANOEL GUIMARÃES. Tel. 0800-707-9272. e-mail: [email protected] Processo nº 0532270-07.2007.4.02.5101 (2007.51.01.532270-5) Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado (s): SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO JOAO BOSCO LTDA Descrição dos bens: 01 (um) terreno e respectivas construções do nº 537 da Avenida Antenor Navarro - Brás de Pina – Rio de Janeiro - RJ, medindo 13,20 m. de frente, 9,55 m. nos fundos; 37,20 m. de um lado e 42,60 m. do outro, confrontando de um lado com o prédio 521 e do outro com o lote 618 e os fundos com o nº 422 da Rua Abaira. Localização do bem: Avenida Antenor Navarro, nº 537 - Brás de Pina - Rio de Janeiro - RJ Total da avaliação: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) ÔNUS E DÍVIDAS: CONFORME CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL JUNTADA AOS AUTOS, O BEM POSSUI DÉBITOS IDENTIFICADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ATÉ 05/08/2015: INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: R$ 359.842,98 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) COTAS VENCIDAS NÃO INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA/COTAS A VENCER: R$ 13.428,62 (treze mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) CONFORME CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DATADA DE 05/08/2015, ORIUNDA DO 8º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, O IMÓVEL POSSUI OS SEGUINTES GRAVAMES REGISTRADOS: R-1 – 152719 TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 7308/2001, dado e passado em 10/10/2001 pela Diretora de Secretaria da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Processo nº 2000.51.01.502849-3, acompanhado do Auto de Penhora datado de 25/10/2001. Valor: R$ 33.998,74 (trinta e três mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) Data do Registro: 12 de novembro de 2001. R-2 – 152719 TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 2704/2003, expedido pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal em 01/04/2003, Processo nº 2002.51.01.527215-7, acompanhado do Auto de Penhora datado de 28/05/2003. Valor: R$ 37.652,04 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) Data do Registro: 13 de junho de 2003. R-3 – 152719 TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 3174/2003, expedido pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal em 10/04/2003, Processo nº 2002.51.01.538410-5, acompanhado do Auto de Penhora datado de 01/08/2003. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Data do Registro: 14 de agosto de 2003. R-4 – 152719 TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 1756/2003, expedido pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal em 23/07/2003, Processo nº 317179853, acompanhado do Auto de Penhora datado de 01/08/2003. Valor: R$ 148.627,91 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) Data do Registro: 14 de agosto de 2003. R-5 – 152719 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 12/01/2006, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora datado de 16/02/2006 (Execução Fiscal nº 2004.120.028507-0). Valor: R$ 16.920,37 (dezesseis mil, novecentos e vinte reais trinta e sete centavos) (base de cálculo) Data do Registro: 05 de novembro de 2007 R-6 – 152719 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 02/05/2005, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora datado de 16/06/2005 (Execução Fiscal nº 2003.120.075861-9). Valor: R$ 12.620,85 (doze mil seiscentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) (base de cálculo) Data do Registro: 28 de novembro de 2007 R-7 – 152719 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 25/05/2007, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora datado de 31/07/2007 (Execução Fiscal nº 2006.120.0002450-3). Valor: R$ 14.508,21 (quatorze mil quinhentos e oito reais e vinte e um centavos) (base de cálculo) Data do Registro: 03 de novembro de 2008 R-8 – 152719 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 0008.0010320/2012, expedido pela 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, datado de 14/09/2012, extraído nos autos da ação Ordinária/Tributária (Processo nº 99.0020307-0), acompanhado do Auto de Penhora datado de 25/09/2012, prenotado sob nº 667486 em 26/09/2012. Valor: R$ 22.288,62 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) (base de cálculo) Data do Registro: 25 de outubro de 2012 R-9 – 152719 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 0047.0019070/2012, expedido pela 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, de 24/04/2012, prenotado sob o nº 672286 em 06/12/2012, aditado por outro de 23/11/2012, acompanhado do Auto de Penhora e Depósito datado de 04/12/2012, processo nº 001552885.2012.4.02.5101 (2012.51.01.015528-4). Valor: R$ 73.159,93 (setenta e três mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) Data do Registro: 10 de janeiro de 2013 R-10 – 152719 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora nº 0046.0023658/2013, expedido pela 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, de 06/03/2012, prenotado sob o nº 692944 em 11/10/2013, acompanhado do Auto de Penhora e Depósito datado de 30/09/2013, processo nº 0532270-07.2007.4.02.5101 (2007.51.01.532270-5). Valor: R$ 96.290,20 (noventa e seis mil duzentos e noventa reais e vinte centavos) (base de cálculo) Data do Registro: 12 de novembro de 2013 A INTIMAÇÃO Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m) devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local de costume. O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. OS BENS Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e- DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com endereço a Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar. Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação do referido Edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VISTORIA DOS BENS Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segundafeira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça. Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes nesse edital. AS DÍVIDAS DOS BENS No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à coisa. No caso de automóveis, o arrematante arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, mas não com as multas pendentes que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO O leilão será realizado em até duas datas. Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem. Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz. Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento. Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal. O restante deverá ser pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros leilões. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); Custas judiciais de 1% (um por cento). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que não figure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito, caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passou-se o presente Edital, em 14 de agosto de 2015. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Eu, RONALDO IACK DA SILVA, 12830, o digitei por determinação do MM. Dr. Juiz. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO Juiz Federal