Belo Horizonte, 10 de outubro de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Joanésia,
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Joanésia – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
Foram protocolados/enviados recursos contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha/Gabarito, conforme
resumo a seguir:
INSC.
NOME
10081
Andréia Carvalho Menezes
10006
Eliene Coelho Brandão
CARGO
Docente de Nível Superior
Farmacêutico
Nº DA
PROVA
05
Fernanda Arcanjo Lima
10029
10130
Fernando Antônio de Valadares Lage
Gilder de Souza Maia
10217
Kátia Syrlene Melo
10146
Loriana Carvalho Silveira Andrade
Silva
Farmacêutico
Atendente de farmácia
Atendente de Farmácia
Especialista em Educação Básica
EEB – Nível II Grau A – Supervisor
Pedagógico
Guarda de Endemias (Agente de
Zoonose/Agente de Controle de
Vetores)
20
05
05
05
Matemática
14
12
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
23
13
13
03
10154
Maicon Pimentel Lemos
10115
10060
Matemática
14
22
21
Naiara Cristina Martins de Sousa
Farmacêutico
10048
Nirley Cristina Andrade de Assis
Especialista em Educação Básica
EEB – Nível II Grau A – Orientador
Pedagógico
10250
Noele Carvalho Siqueira
10014
Sérgio Pereira dos Reis
10159
Tahiana Kely de Melo Lage
32
14
13, 14, 20
05
Fonoaudiólogo
Selene Maria de Miranda
28
20
03
Maíra Moreno Silva
10182
37
09
03, 08
13
Especialista em Educação Básica
EEB – Nível II Grau A – Orientador
Pedagógico
Guarda de Endemias (Agente de
Zoonose/Agente de Controle de
Vetores)
Docente de Nível Superior
21
Português
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
Específica
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
Português
Médico I
Farmacêutico
Nº DA
QUESTÃO
14, 20
Matemática
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
Português
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
Matemática
Matemática
20
03
10258
PROVA
13
21, 22
38, 39
31
21
39
01
20
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
05
Matemática
13
02
Português
01
05
Matemática
14
13
21
37
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no
endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a
publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÉSIA,
podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO Nº 01. RECURSO INDEFERIDO. Conforme o próprio candidato
expõe, as afirmativas IV e V estão INCORRETAS, assim como as demais das cinco afirmativas. Ou seja, todas as
cinco afirmativas estão incorretas.
Sendo assim, após ler e analisar as cinco afirmativas, conclui-se que a única alternativa incorreta é a letra B que
diz que a afirmativa V está correta, sendo que a mesma está incorreta como as demais.
Vale ressaltar que após a leitura do texto era solicitado aos candidatos que considerassem cinco afirmativas
acerca do texto lido e posteriormente assinalasse a alternativa (A, B, C ou D) que estaria com informação FALSA.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 01. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A questão já
havia sido anulada no gabarito primitivo.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 03. RECURSO INDEFERIDO. O candidato apresenta uma
definição correta acerca dos sujeitos indeterminado e inexistente (oração sem sujeito), porém o mesmo se
contradiz ao apresentar a frase “Nossa, como faz calor aqui!” como sendo uma frase com sujeito indeterminado.
Tal frase não possui sujeito. Pode-se comprovar com a pergunta “Quem faz calor aqui?”. Não há resposta. A
oração é construída a partir da interjeição NOSSA juntamente com um fenômeno natural CALOR.
Já na frase “Quebraram a luminária do salão.” temos um sujeito que não sabemos de quem se trata. Alguém
quebrou, mas não se sabe quem, ou seja, não é possível determinar. Sujeito Indeterminado. Consultar quaisquer
gramáticas da Língua Portuguesa no que se refere à tipos de sujeito.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 08. RECURSO INDEFERIDO. A questão não trata-se de sujeito e
sim de orações reduzidas. A única frase que possui oração reduzida de particípio passado é a B “A cadela
brincava com as meias estendidas no varal.” ESTENDIDAS (Particípio). Já na alternativa D temos claramente um
verbo no gerúndio, ou seja, oração reduzida de gerúndio EVITANDO.
Consultar quaisquer gramáticas da Língua Portuguesa no que se refere à Orações Reduzidas.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 09. RECURSO INDEFERIDO. Hipérbole é uma variação de
metáfora que, conforme afirmado pelo candidato, trata-se do uso conotativo da palavra ou expressão, ou seja,
foge do uso habitual.
http://educacao.uol.com.br/portugues/metafora.jhtm
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO Nº 13. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A unidade
3
correta para volume é centímetros cúbicos (cm ). Como todas as alternativas da questão apresentam centímetros
2
quadrados (cm ) como unidade, todas as respostas estão erradas. Portanto, a questão deve ser ANULADA.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO Nº 14. RECURSO INDEFERIDO. A resolução dessa questão é feita
por meio do diagrama de Venn conforme figura abaixo:
S: Conjunto das pessoas que gostam de Sertanejo
M: Conjunto das pessoas que gostam de MPB
R: Conjunto das pessoas que gostam de Rock
Portanto, conforme a análise do diagrama acima o número de pessoas que gostam somente de Sertanejo é 120.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO Nº 20. RECURSO INDEFERIDO. Para o cálculo da média
aritmética simples de um conjunto qualquer de números deve-se somar todos os números desse conjunto e
dividir pela quantidade de parcelas da soma . Por exemplo, a seguir temos o cálculo da média aritmética simples
de alguns conjuntos de números:
I)
1, 5, 6

1  5  6 12

4
3
3
II) 4, 6, 8, 10, 12
III)

4  6  8  10  12 40

8
5
5
6, 10, 12, 15, 20, 21

6  10  12  15  20  22 84

 14
6
6
Como na questão a primeira média tinha a soma de 8 números, quando inclui o número 40 a nova média passa a
ter 9 números, portanto a divisão deve ser por 9 conforme cálculos a seguir:
x1  x 2  x 3  x 4  x 5  x 6  x 7  x 8
 13  x1  x 2  x 3  x 4  x5  x 6  x 7  x8  13.8  104
8
x1  x 2  x 3  x 4  x 5  x 6  x 7  x8  40 104  40 144


 16
9
9
9
Portanto, Incluindo-se o numero real 40 e calculando a nova média, obtém-se 16.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 12, QUESTÃO Nº 23. RECURSO
INDEFERIDO. Favor consultar a seguinte referência, na página 13.
“Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente
comunitário de saúde no controle da dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria
de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.”
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13, QUESTÃO Nº 21. RECURSO DEFERIDO.
QUESTÃO ANULADA. Faltou a palavra “EXCETO” no enunciado da questão. Todas as alternativas favorecem a
ocorrência de casos e a instalação de focos de transmissão de esquistossomose mansônica, EXCETO a
alternativa C, pois a esquistossomose é uma doença ENDEMICA e não epidêmica, estando, portanto a alternativa
“C” incorreta.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13, QUESTÃO Nº 22. RECURSO
INDEFERIDO. O NASF deve oferecer serviços à população e aos profissionais de saúde das equipes de PSF e
PACS, tais como treinamentos e capacitações. Portanto, o recurso não procede.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13, QUESTÃO Nº 28. RECURSO
INDEFERIDO. A Resolução Nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde é posterior à ultima NOB, portanto, a
mesma não é baseada nesta resolução, que aprova as seguintes diretrizes acerca da aplicação da Emenda
Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000;
Por outro lado, a própria EC Nº 29/2000 buscou assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e
serviços públicos de saúde e não tem ligação direta com as NOBS.
PROVA ESPECÍFICA (FARMACÊUTICO) Nº 20, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro As
Bases Farmacológicas da Terapêutica (Goodman & Gilman). “As respostas diretas à epinefrina incluem aumentos
da força contrátil, velocidade acelerada de elevação da tensão isométrica, maior taxa de relaxamento, diminuição
do tempo de tensão máxima, aumento da excitabilidade...”.
PROVA ESPECÍFICA (FARMACÊUTICO) Nº 20, QUESTÃO Nº 37. RECURSO INDEFERIDO. O erro de
formatação (letras minúsculas) não prejudicou o entendimento da questão, e por isso não pode ser utilizado como
justificativa para a sua anulação.
PROVA ESPECÍFICA (FARMACÊUTICO) Nº 20, QUESTÃO Nº 39. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO
ANULADA. Não existem substâncias classificadas como “entorpecentes” na Lista B1 da Portaria nº 344/1998,
portanto a questão deve ser anulada.
PROVA ESPECÍFICA (FONOAUDIÓLOGO) Nº 21, QUESTÃO Nº 31. RECURSO DEFERIDO. Alterar para a
alternativa “B”. O gabarito foi divulgado incorretamente.
PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO) Nº 22, QUESTÃO Nº 38. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA.
Aceita-se respostas A e B pois ambas apresentam resultados satisfatórios.
PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO) Nº 22, QUESTÃO Nº 39. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Todas
as alterações podem estar presentes em maior ou menor evidência.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
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Parecer (Rec. contra o Gabarito)