Belo Horizonte, 10 de outubro de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Joanésia, NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Joanésia – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha/Gabarito, conforme resumo a seguir: INSC. NOME 10081 Andréia Carvalho Menezes 10006 Eliene Coelho Brandão CARGO Docente de Nível Superior Farmacêutico Nº DA PROVA 05 Fernanda Arcanjo Lima 10029 10130 Fernando Antônio de Valadares Lage Gilder de Souza Maia 10217 Kátia Syrlene Melo 10146 Loriana Carvalho Silveira Andrade Silva Farmacêutico Atendente de farmácia Atendente de Farmácia Especialista em Educação Básica EEB – Nível II Grau A – Supervisor Pedagógico Guarda de Endemias (Agente de Zoonose/Agente de Controle de Vetores) 20 05 05 05 Matemática 14 12 Gestão e Legislação em Saúde Pública 23 13 13 03 10154 Maicon Pimentel Lemos 10115 10060 Matemática 14 22 21 Naiara Cristina Martins de Sousa Farmacêutico 10048 Nirley Cristina Andrade de Assis Especialista em Educação Básica EEB – Nível II Grau A – Orientador Pedagógico 10250 Noele Carvalho Siqueira 10014 Sérgio Pereira dos Reis 10159 Tahiana Kely de Melo Lage 32 14 13, 14, 20 05 Fonoaudiólogo Selene Maria de Miranda 28 20 03 Maíra Moreno Silva 10182 37 09 03, 08 13 Especialista em Educação Básica EEB – Nível II Grau A – Orientador Pedagógico Guarda de Endemias (Agente de Zoonose/Agente de Controle de Vetores) Docente de Nível Superior 21 Português Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica Específica Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica Português Médico I Farmacêutico Nº DA QUESTÃO 14, 20 Matemática Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica Português Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica Matemática Matemática 20 03 10258 PROVA 13 21, 22 38, 39 31 21 39 01 20 Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica 05 Matemática 13 02 Português 01 05 Matemática 14 13 21 37 CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÉSIA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO Nº 01. RECURSO INDEFERIDO. Conforme o próprio candidato expõe, as afirmativas IV e V estão INCORRETAS, assim como as demais das cinco afirmativas. Ou seja, todas as cinco afirmativas estão incorretas. Sendo assim, após ler e analisar as cinco afirmativas, conclui-se que a única alternativa incorreta é a letra B que diz que a afirmativa V está correta, sendo que a mesma está incorreta como as demais. Vale ressaltar que após a leitura do texto era solicitado aos candidatos que considerassem cinco afirmativas acerca do texto lido e posteriormente assinalasse a alternativa (A, B, C ou D) que estaria com informação FALSA. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 01. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A questão já havia sido anulada no gabarito primitivo. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 03. RECURSO INDEFERIDO. O candidato apresenta uma definição correta acerca dos sujeitos indeterminado e inexistente (oração sem sujeito), porém o mesmo se contradiz ao apresentar a frase “Nossa, como faz calor aqui!” como sendo uma frase com sujeito indeterminado. Tal frase não possui sujeito. Pode-se comprovar com a pergunta “Quem faz calor aqui?”. Não há resposta. A oração é construída a partir da interjeição NOSSA juntamente com um fenômeno natural CALOR. Já na frase “Quebraram a luminária do salão.” temos um sujeito que não sabemos de quem se trata. Alguém quebrou, mas não se sabe quem, ou seja, não é possível determinar. Sujeito Indeterminado. Consultar quaisquer gramáticas da Língua Portuguesa no que se refere à tipos de sujeito. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 08. RECURSO INDEFERIDO. A questão não trata-se de sujeito e sim de orações reduzidas. A única frase que possui oração reduzida de particípio passado é a B “A cadela brincava com as meias estendidas no varal.” ESTENDIDAS (Particípio). Já na alternativa D temos claramente um verbo no gerúndio, ou seja, oração reduzida de gerúndio EVITANDO. Consultar quaisquer gramáticas da Língua Portuguesa no que se refere à Orações Reduzidas. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 09. RECURSO INDEFERIDO. Hipérbole é uma variação de metáfora que, conforme afirmado pelo candidato, trata-se do uso conotativo da palavra ou expressão, ou seja, foge do uso habitual. http://educacao.uol.com.br/portugues/metafora.jhtm PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO Nº 13. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A unidade 3 correta para volume é centímetros cúbicos (cm ). Como todas as alternativas da questão apresentam centímetros 2 quadrados (cm ) como unidade, todas as respostas estão erradas. Portanto, a questão deve ser ANULADA. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO Nº 14. RECURSO INDEFERIDO. A resolução dessa questão é feita por meio do diagrama de Venn conforme figura abaixo: S: Conjunto das pessoas que gostam de Sertanejo M: Conjunto das pessoas que gostam de MPB R: Conjunto das pessoas que gostam de Rock Portanto, conforme a análise do diagrama acima o número de pessoas que gostam somente de Sertanejo é 120. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO Nº 20. RECURSO INDEFERIDO. Para o cálculo da média aritmética simples de um conjunto qualquer de números deve-se somar todos os números desse conjunto e dividir pela quantidade de parcelas da soma . Por exemplo, a seguir temos o cálculo da média aritmética simples de alguns conjuntos de números: I) 1, 5, 6 1 5 6 12 4 3 3 II) 4, 6, 8, 10, 12 III) 4 6 8 10 12 40 8 5 5 6, 10, 12, 15, 20, 21 6 10 12 15 20 22 84 14 6 6 Como na questão a primeira média tinha a soma de 8 números, quando inclui o número 40 a nova média passa a ter 9 números, portanto a divisão deve ser por 9 conforme cálculos a seguir: x1 x 2 x 3 x 4 x 5 x 6 x 7 x 8 13 x1 x 2 x 3 x 4 x5 x 6 x 7 x8 13.8 104 8 x1 x 2 x 3 x 4 x 5 x 6 x 7 x8 40 104 40 144 16 9 9 9 Portanto, Incluindo-se o numero real 40 e calculando a nova média, obtém-se 16. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 12, QUESTÃO Nº 23. RECURSO INDEFERIDO. Favor consultar a seguinte referência, na página 13. “Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.” PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13, QUESTÃO Nº 21. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Faltou a palavra “EXCETO” no enunciado da questão. Todas as alternativas favorecem a ocorrência de casos e a instalação de focos de transmissão de esquistossomose mansônica, EXCETO a alternativa C, pois a esquistossomose é uma doença ENDEMICA e não epidêmica, estando, portanto a alternativa “C” incorreta. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13, QUESTÃO Nº 22. RECURSO INDEFERIDO. O NASF deve oferecer serviços à população e aos profissionais de saúde das equipes de PSF e PACS, tais como treinamentos e capacitações. Portanto, o recurso não procede. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13, QUESTÃO Nº 28. RECURSO INDEFERIDO. A Resolução Nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde é posterior à ultima NOB, portanto, a mesma não é baseada nesta resolução, que aprova as seguintes diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000; Por outro lado, a própria EC Nº 29/2000 buscou assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde e não tem ligação direta com as NOBS. PROVA ESPECÍFICA (FARMACÊUTICO) Nº 20, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro As Bases Farmacológicas da Terapêutica (Goodman & Gilman). “As respostas diretas à epinefrina incluem aumentos da força contrátil, velocidade acelerada de elevação da tensão isométrica, maior taxa de relaxamento, diminuição do tempo de tensão máxima, aumento da excitabilidade...”. PROVA ESPECÍFICA (FARMACÊUTICO) Nº 20, QUESTÃO Nº 37. RECURSO INDEFERIDO. O erro de formatação (letras minúsculas) não prejudicou o entendimento da questão, e por isso não pode ser utilizado como justificativa para a sua anulação. PROVA ESPECÍFICA (FARMACÊUTICO) Nº 20, QUESTÃO Nº 39. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Não existem substâncias classificadas como “entorpecentes” na Lista B1 da Portaria nº 344/1998, portanto a questão deve ser anulada. PROVA ESPECÍFICA (FONOAUDIÓLOGO) Nº 21, QUESTÃO Nº 31. RECURSO DEFERIDO. Alterar para a alternativa “B”. O gabarito foi divulgado incorretamente. PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO) Nº 22, QUESTÃO Nº 38. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Aceita-se respostas A e B pois ambas apresentam resultados satisfatórios. PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO) Nº 22, QUESTÃO Nº 39. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Todas as alterações podem estar presentes em maior ou menor evidência. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos