Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014. À Comissão Especial do Concurso Público do SAAE de Carmo do Cajuru NESTA Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha – SAAE de Carmo do Cajuru – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme resumo a seguir: INSC. NOME 10072 ALAN ALEX ALEIXO 10008 EVARISTO BRITO FONSECA 10095 10042 10608 FERNANDA DE SOUSA MELO KELY BEATRIZ GONTIJO LUÍS GUSTAVO BRUNO PIACESI MARLON TAVARES 10174 10027 MINEIA TAVARES DOS SANTOS BOTELHO NATÁLIA NEVES RODRIGUES 10575 RAFAEL MOREIRA ALVES E SILVA CARGO TÉCNICO EM QUÍMICA AGENTE ADMINISTRATIVO CONTADOR TÉCNICO EM QUÍMICA AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E LEITURA CONTADOR OFICIAL DE SERVIÇOS ENGENHEIRO CIVIL Nº DA PROVA 15 02 07 11 17 15 07 ESPECÍFICA PORTUGUÊS LEGISLAÇÃO INFORMÁTICA ESPECÍFICA ESPECÍFICA LEGISLAÇÃO Nº DA QUESTÃO 31, 40 01 19 36 25, 30, 32, 40 30, 39, 40 18 05 CONH. GERAIS 10 17 13 10 18 ESPECÍFICA ESPECÍFICA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 27 27 11, 12 28, 31, 35, 38 PROVA Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO 01. RECURSO INDEFERIDO. Há que se considerar: I. O texto é uma charge. Verdadeiro O texto é pertence ao gênero textual charge que tem por objetivo criticar um assunto social por meio do humor. II. O texto é constituído por linguagem verbal e não verbal (mista). Verdadeiro Há falas e imagens o que caracteriza o uso da linguagem mista. III. O objetivo do texto acima é instruir as pessoas a terem educação. Falso O objetivo do texto é fazer uma crítica social por meio do humor. IV. O texto faz uma crítica aos setores brasileiros que são insatisfatórios à população. Verdadeiro Há uma crítica direta sobre os setores brasileiros “educação”, “saúde”, “segurança”, e outros que estariam em falta. V. O texto possui como personagens a mãe e o filho. Falso Não há nada que indique que os personagens sejam mãe e filho na história. VI. A mulher possui uma expressão de contentamento. Falso A expressão da mulher é de descontentamento, desaprovação, diante da ação do garoto. VII. O motivo da pergunta da mulher é o fato de a criança estar esguichando água na rua. Falso O garoto está fazendo xixi na rua, o que podemos perceber sobre as indicações de direcionamento do líquido esguichado. VIII. A pontuação na fala do garoto indica progressão, continuidade. Verdadeiro Reticências indicam progressão continuidade. Aqui percebemos que além dos setores citados na fala, o garoto também “não te ‘m” outros. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 05 QUESTÃO 10. RECURSO INDEFERIDO. Adoniran Barbosa foi um compositor, cantor, humorista e ator brasileiro e não um escritor. PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 06 QUESTÃO 23 E LEGISLAÇÃO 07 QUESTÃO Nº 18. RECURSO INDEFERIDO. As alternativas A e B possuem descrições dos Artigos 75 e 74 respectivamente, porém alteradas para torná-las INCORRETAS, o mesmo ocorreu com a alternativa D que corresponde ao § 2º do Art. 72 que também teve sua redação alterada. Portanto restou a alternativa C que é a correta conforme pedido no enunciado da referida questão. PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 06 QUESTÃO 24 E PROVA DE LEGISLAÇÃO 07 QUESTÃO Nº 19. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. O Decreto nº 890 não consta na Sugestão Bibliográfica do Edital. PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 08 QUESTÃO 16, PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 09 QUESTÃO Nº 11 E PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 10 QUESTÃO Nº 11. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. O Decreto nº 917 não consta na Sugestão Bibliográfica do Edital. PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 08 QUESTÃO 17, PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 09 QUESTÃO Nº 12 E PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 10 QUESTÃO Nº 12. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. O Decreto nº 890 não consta na Sugestão Bibliográfica do Edital. PROVA DE INFORMÁTICA Nº 11 QUESTÃO 36 E PROVA DE INFORMÁTICA Nº 12 QUESTÃO Nº 16. RECURSO INDEFERIDO. O candidato alega que, para esta questão, a alternativa correta também pode ser a alternativa (A) computador. Pois o computador é um conjunto de hardwares. Ocorre que a questão está se referindo às redes de computadores e não a computadores individuais. Neste contexto, o computador é considerado como sendo um dos hardwares de rede, assim, como o modem é outro hardware e o cabo de conexão o terceiro hardware e também, conforme COOPER, Brien, Como usar a internet. São Paulo: Publifolha, P. 9. "para conectar a internet são necessários os seguintes hardwares: modem, computador, cabo de conexão e linha telefônica”. Portanto, só tem há uma alternativa que responde a questão, que é a alternativa (D) sistema de suporte executivo (que não é um hardware de redes), que segundo STAIR, Ralth N. Princípios de sistemas de informação. Rio de Janeiro: LTC, afirma que “sistema de suporte executivo é um sistema especializado (software) que auxiliam executivos de nível superior de uma organização”. PROVA ESPECÍFICA (OFICIAL DE SERVIÇOS) Nº 13 QUESTÃO 27. RECURSO INDEFERIDO. Embora existam duas alternativas idênticas, as mesmas não interferem na interpretação da alternativa correta. PROVA ESPECÍFICA (TÉCNICO EM QUÍMICA) Nº 15 QUESTÃO 30. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Houve uma alteração da portaria 518 de 25 de março de 2004 pela Portaria 2914 de 12 de dezembro de 2011, e desta forma estão incorretas as alternativas B e D. PROVA ESPECÍFICA (TÉCNICO EM QUÍMICA) Nº 15 QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. “Para diluir uma solução a uma concentração desejada, primeiro usamos uma pipeta para transferir o volume apropriado da solução para um balão volumétrico especificado. Então, adicionamos solvente suficiente para aumentar o volume da solução até seu volume final.” (Atkins, 2001, p. 86). Diluição é o ato físico-químico de tornar uma solução menos concentrada em partículas de soluto através do aumento do solvente. Como se trata de uma diluição, como o solvente é o mesmo da solução inicial é implícito que a concentração final da solução seria 200mL. PROVA ESPECÍFICA (TÉCNICO EM QUÍMICA) Nº 15 QUESTÃO 39. RECURSO INDEFERIDO. Cadeia ramificada: são aquelas que possuem três ou mais extremidades, com carbonos terciários ou quaternários. Não existe carbono terciário ou quaternário no butanoato de etila. PROVA ESPECÍFICA (TÉCNICO EM QUÍMICA) Nº 15 QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Com a formulação dada, podem ser formados também alcoóis e aldeídos. Com isso, estão corretas as alternativas B, C e D. PROVA ESPECÍFICA (CONTADOR) Nº 17 QUESTÃO 25. RECURSO INDEFERIDO. Consta no programa de provas para o cargo de Contador o seguinte conteúdo programático para a Prova Específica: (...) CONTABILIDADE PÚBLICA: (...) Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcionalprogramática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; (...). Portanto está claro no programa de prova que a correta classificação das despesas públicas seria parte inerente à Prova Específica para contador. Além disso, na sugestão bibliográfica do conteúdo programático estabelecido consta também “Outras publicações que abranjam o programa proposto.” PROVA ESPECÍFICA (CONTADOR) Nº 17 QUESTÃO 27. RECURSO INDEFERIDO. O sistema de investimentos não é utilizado para registro de fatos contábeis na Contabilidade Pública Nacional. PROVA ESPECÍFICA (CONTADOR) Nº 17, QUESTÃO 30. RECURSO INDEFERIDO. O recorrente cita em seu recurso a Lei 4.320/64. Porém o enunciado da questão refere-se claramente à Constituição Federal de 1988. Tal parecer se baseará no texto constitucional em seu art.165. Vejamos: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. PROVA ESPECÍFICA (CONTADOR) Nº 17, QUESTÃO 32. RECURSO INDEFERIDO. No texto da Constituição Federal de 1988 não há qualquer citação ou diferenciação entre Entes que possuem RPPS daqueles que são vinculados ao INSS. O Orçamento da Seguridade Social deverá prever os valores que serão repassados a Seguridade Social independentemente de ser Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social. Vejamos o texto da Constituição Federal: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. PROVA ESPECÍFICA (CONTADOR) Nº 17, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Entendemos que a informação apontada pelo recorrente deveria ser parte constante do enunciado da questão, ou seja: “Municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes tem a prerrogativa de publicar semestralmente (LC 101/2000, art 63, II). Logo não se pode afirmar que todos os municípios deverão publicar quadrimestralmente”. PROVA ESPECÍFICA (ENGENHEIRO CIVIL) Nº 18, QUESTÃO 28. RECURSO INDEFERIDO. O Edital em seu conteúdo programático lê-se: “especificação de materiais e serviços” e “normas técnicas atinentes à área”, o que oferece embasamento para formatação da questão em epígrafe. PROVA ESPECÍFICA (ENGENHEIRO CIVIL) Nº 18, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. O Edital em seu conteúdo programático lê-se: “especificação de materiais e serviços” e “normas técnicas atinentes à área”, o que oferece embasamento para formatação da questão em epígrafe. PROVA ESPECÍFICA (ENGENHEIRO CIVIL) Nº 18, QUESTÃO 35. RECURSO INDEFERIDO. O Edital em seu conteúdo programático lê-se: “especificação de materiais e serviços” e “normas técnicas atinentes à área”, o que oferece embasamento para formatação da questão em epígrafe. PROVA ESPECÍFICA (ENGENHEIRO CIVIL) Nº 18, QUESTÃO 38. RECURSO INDEFERIDO. O Edital em seu conteúdo programático lê-se: “especificação de materiais e serviços” e “normas técnicas atinentes à área”, o que oferece embasamento para formatação da questão em epígrafe. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos