UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA LISTA DE DECISÃO DE RECURSO 1 DECISÃO DE RECURSO 1.1 A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra torna pública a lista de Deferimento e Indeferimento dos recursos interpostos pelos candidatos referente a divulgação do gabarito da prova objetiva. 1.2 Constam na lista abaixo, somente os recursos interpostos no prazo estipulado pelo Edital 003/2012. 1.3 O candidato que teve seu recurso indeferido/negado poderá solicitar visto de documento da resposta, contendo a argumentação da comissão organizadora na íntegra, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação desta lista. 2 LISTA DE DECISÃO 2.1 Abaixo, segue a lista de decisão, contendo nome do candidato, número de inscrição, data de interposição do recurso, número do protocolo, nome do cargo, parecer e motivo do parecer. No. Inscrição: 197607 Data do Recurso: 18/12/2012 Nome Cristiane Durães de Oliveira Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas. No. Protocolo: 16086 Indeferido: Nas questões 02, 06 e 08 as fontes foram citadas. Indeferido: As questões 03, 05 e 07, estão embasadas no Art. 184 do Cód. Penal que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. No. Inscrição: 195103 Data do Recurso: 18/12/2012 Nome Elizangela Avelino Porfirio Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas. No. Protocolo: 16104 Indeferido: A questão 02, além de sua fonte ser citada, o CUIDAR, conforme está no enunciado da questão, amplia o atendimento pedagógico, pois o profissional de ADI deve também estar atento às questões cognitivas da criança. Indeferido: A questão 03 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e além disso, se a questão for analisada com os necessários cuidados e atenção, o trabalho da equipe de apoio vai muito além disso, e as responsabilidade dessa equipe, além das legais, são determinadas pela escola, e obviamente, podem ser diferentes entre uma e outra. Indeferido: A questão 05 está embasada no Art. 184 do Cod. Penal que em seu § 4o Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br 1 UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Indeferido: Na questão 06 a fonte foi citada, e além disso, os questionamentos da reclamante não procedem. Trata-se de uma questão que requer muita atenção na interpretação. Indeferido: A questão 07 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Indeferido: Na questão 08, a fonte foi citada. No. Inscrição: Data do Recurso: 18/12/2012 No. Protocolo: 16105 Nome Cristiane Lorentz Ballejo Cargo Professor Ciências Naturais – Zona Urbana e Rural Parecer Deferido: Na questão 10, a alternativa correta é a letra “b”, e o gabarito já foi arrumado. No. Inscrição: Data do Recurso: 18/12/2012 Nome Edinei Capeiro Lopes Cargo Professor Educação Física - Zona Urbana Parecer Deferido: A questão 06 deverá ser anulada. No. Protocolo: 16107 Indeferido: A questão 19 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. No. Inscrição: Data do Recurso: 18/12/2012 Nome Adriana Manenti Pavei Cargo Professor Educação Infantil - Zona Urbana Parecer Deferido: A questão 03 deverá ser anulada. No. Protocolo: 16112 No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 Nome Sirlei Marcelino Dias Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas. No. Protocolo: 16140 Indeferido: Nas questões 02, 06 e 08 as fontes foram citadas. Indeferido: As questões 03, 05 e 07, estão embasadas no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br 2 UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA Além disso, o elaborador tem a liberdade de alterar o texto da questão, bem como das alternativas. No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 Nome Sirlei Marcelino Dias Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas. No. Protocolo: 16140 Indeferido: Nas questões 02, 06 e 08 as fontes foram citadas. Indeferido: As questões 03, 05 e 07, estão embasadas no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Além disso, o elaborador tem a liberdade de alterar o texto da questão, bem como das alternativas. No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 Nome Diversos Cargo Professor Educação Infantil Parecer Deferido: A questão 03 deverá ser anulada. No. Protocolo: 16146 Indeferido: Os argumentos para a questão 05 trata-se de opinião pessoal dos reclamantes, sem fundamentação teórica. Indeferido: A questão 08 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Além disso, a questão foi retirada do Vestibular da UniSerra, mesma instituição elaboradora das provas deste Processo Seletivo, não causando nenhum tipo de prejuízo a qualquer pessoa ou entidade. No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 No. Protocolo: 16152 Nome Elizangela Lacerda da Silva Cargo Professor Educação Física Parecer Indeferido: A questão 08 trata-se de uma questão de aguçada atenção e interpretação, e puramente interpretativa, pois de forma clara, a alternativa “c” está incorreta. Pois bem, se a alternativa “c” está incorreta, e o enunciado pede para assinalar a alternativa “incorreta”, e a opção “d” diz: “todas as alternativas estão corretas”, obviamente não estão todas corretas, pois a alternativa “c” não está correta. Assim, a única alternativa a ser assinalada é a alternativa “d”, conforme gabarito oficial da prova. Obs: Ressalto que os argumentos da reclamante são contundentes e de grande conhecimento de causa sobre o tema da questão. Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br 3 UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 Nome Silvana de Oliveira Marcelo Magro Cargo Professor Educação Infantil – Zona Urbana Parecer Deferido: A questão 03 deverá ser anulada. No. Protocolo: 16157 No. Inscrição: 197478 Data do Recurso: 19/12/2012 Nome Marynele Oliveira Cargo Professor Educação Infantil – Zona Urbana Parecer Deferido: A questão 03 deverá ser anulada. No. Protocolo: 16159 No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 No. Protocolo: 16182 Nome Evio Ferraz Neto Cargo Professor Ciências Naturais - Zona Urbana e Rural Parecer Deferido: Na questão 10, a alternativa correta é a letra “b”, e o gabarito já foi arrumado. No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 No. Protocolo: 16170 Nome Diversos Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: A questão 01 será anulada, pois nas alternativas, uma delas ficou negritada. Indeferido: Na questão 02, o CUIDAR, conforme está no enunciado da questão, amplia o atendimento pedagógico, pois o profissional de ADI deve também estar atento às questões cognitivas da criança. Indeferido: A questão 03 trata das funções da “equipe de apoio” e não do profissional de ADI, conforme citam as reclamantes. Indeferido: Na questão 10, as reclamantes se contradizem nos argumentos, e concordam que realmente não se pode perder tempo com cuidados excessivos diante de um ferimento, e deve-se evitar neste momento, a burocracia. No. Inscrição: 197298 Data do Recurso: 19/12/2012 No. Protocolo: 16172 Nome Soiara de Araújo de Oliveira Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: A questão 01 será anulada, pois nas alternativas, uma delas ficou negritada. Indeferido: A questão 03 trata das funções da “equipe de apoio” , e se a questão for analisada com os necessários cuidados e atenção, o trabalho da equipe de apoio vai muito além disso, e as responsabilidade dessa equipe, além das legais, são determinadas pela escola, e obviamente, podem ser diferentes entre uma e outra. Indeferido: Na questão 14, a reclamante interpretou mal a questão, pois na alternativa em que a pluralização do substantivo composto Beija-flor está errado, é a alternativa que Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br 4 UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA realmente não deve ser assinalada, pois foi solicitado no enunciado para assinalara a alternativa correta. No. Inscrição: Data do Recurso: 19/12/2012 No. Protocolo: 16172 Nome Cliciane Ribeiro Luisi Cargo Professor Educação Física – Zona Urbana Parecer Indeferido: A questão 08 trata-se de uma questão de aguçada atenção e interpretação, e puramente interpretativa, pois de forma clara, a alternativa “c” está incorreta conforme concorda também a reclamante. Pois bem, se a alternativa “c” está incorreta, e o enunciado pede para assinalar a alternativa “incorreta”, e a opção “d” diz: “todas as alternativas estão corretas”, obviamente não estão todas corretas, pois a alternativa “c” não está correta. Assim, a única alternativa a ser assinalada é a alternativa “d”, conforme gabarito oficial da prova. No. Inscrição: Data do Recurso: 20/12/2012 No. Protocolo: 16223 Nome Francisca Marylin Lucas Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Parecer Deferido: A questão 01 será anulada, pois nas alternativas, uma delas ficou negritada. Indeferido: Na questão 10, a reclamante afirma a reclamante, a questão não tem base legal, mas seu argumento para alterar a resposta da questão, foi buscado exatamente na subjetividade. De qualquer forma, o enunciado da questão relata de forma clara o conceito de ferimento, e os objetivos e benefícios de tratar de forma rápida o mesmo, evitando lesões adicionais. Portanto, todas e quaisquer atitudes que a escola tome neste momento, são de fundamental importância exatamente para evitar perder tempo com cuidados excessivos com os ferimentos. Indeferido: Na questão 11, concordamos com todos os conceitos atribuídos pela reclamante a “Sinônimos”, porém, conceitualmente, como a própria reclamante aborda, são palavras de sentido igual ou aproximado; ainda, palavra ou expressão que possui o mesmo ou aproximadamente o mesmo significado que outra (grifo nosso). Assim, analisando a questão 11, vê-se que as demais alternativas estão totalmente incorretas, e a única que possui palavras sinônimas, com valor aproximado, e que podem ser substituídas em frases, dependendo do contexto de cada uma, é a alternativa “b”, conforme gabarito oficial. No. Inscrição: Data do Recurso: 20/12/2012 No. Protocolo: 16240 Nome Matilde Gomes Calixtro Cargo Professor Educação Física Parecer Indeferido: Questão 08. Em primeiro lugar, considero o argumento totalmente inoportuno, pois é possível sim, em qualquer questão, de qualquer Processo Seletivo, Provas, Concursos, Vestibular, etc... solicitar que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Ademais, esta questão é puramente interpretativa, e necessita de muita atenção, pois de forma clara, a alternativa “c” está incorreta. Pois bem, se a alternativa “c” está incorreta, e o enunciado pede para assinalar a alternativa “incorreta”, (e isso é possível de ser perguntado) e a opção “d” diz: “todas as alternativas estão corretas”, obviamente não estão todas corretas, pois a alternativa “c” não está correta. Assim, a Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br 5 UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA única alternativa a ser assinalada é a alternativa “d”, conforme gabarito oficial da prova. Indeferido: A questão 15, trata-se de uma questão de extrema dificuldade e interpretação. Neste caso, a pontuação foi decisiva na questão. Na verdade, o “ponto e vírgula” foi decisivo. Conceitualmente, a função deste é separar blocos de informação, mas somente os que tem os elementos internos separados por vírgula. É exatamente o que acontece nas alternativas “b” e “d”. O que diferencia uma da outra é o ponto e vírgula na alternativa “b” colocado após a palavra “cardíacos”. Este separa o bloco de afirmações na alternativa. Já na alternativa “d”, este ponto está somente após a palavra “arterial”. O entendimento neste caso é de que, na alternativa “d”, as realizações imediatas são: “diminuem a frequência respiratória, os batimentos cardíacos e a pressão arterial” (ao mesmo tempo), enquanto que na alternativa “b”, “diminuem a frequência respiratória e os batimentos cardíacos”, para somente após estes, “diminuir a pressão arterial”. Indeferido: Na questão 19, os argumentos da reclamante não procedem, pois faltou atenção na leitura do enunciado, visto que as alternativas dão continuidade no texto, para assim buscar a alternativa correta, pois ambas se complementam. Tangará da Serra-MT, 26 de dezembro de 2012. _________________________________ Prof. Gilmar Utzig Diretor UniSerra Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br 6