UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA
FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA
LISTA DE DECISÃO DE RECURSO
1
DECISÃO DE RECURSO
1.1 A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra torna pública a lista de Deferimento e Indeferimento dos
recursos interpostos pelos candidatos referente a divulgação do gabarito da prova objetiva.
1.2 Constam na lista abaixo, somente os recursos interpostos no prazo estipulado pelo Edital 003/2012.
1.3 O candidato que teve seu recurso indeferido/negado poderá solicitar visto de documento da
resposta, contendo a argumentação da comissão organizadora na íntegra, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após a publicação desta lista.
2
LISTA DE DECISÃO
2.1 Abaixo, segue a lista de decisão, contendo nome do candidato, número de inscrição, data de
interposição do recurso, número do protocolo, nome do cargo, parecer e motivo do parecer.
No. Inscrição: 197607
Data do Recurso: 18/12/2012
Nome
Cristiane Durães de Oliveira
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas.
No. Protocolo: 16086
Indeferido: Nas questões 02, 06 e 08 as fontes foram citadas.
Indeferido: As questões 03, 05 e 07, estão embasadas no Art. 184 do Cód. Penal que em
seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção
ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
No. Inscrição: 195103
Data do Recurso: 18/12/2012
Nome
Elizangela Avelino Porfirio
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas.
No. Protocolo: 16104
Indeferido: A questão 02, além de sua fonte ser citada, o CUIDAR, conforme está no
enunciado da questão, amplia o atendimento pedagógico, pois o profissional de ADI deve
também estar atento às questões cognitivas da criança.
Indeferido: A questão 03 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal que em seu § 4o
ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou
limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e além disso, se a questão for
analisada com os necessários cuidados e atenção, o trabalho da equipe de apoio vai
muito além disso, e as responsabilidade dessa equipe, além das legais, são determinadas
pela escola, e obviamente, podem ser diferentes entre uma e outra.
Indeferido: A questão 05 está embasada no Art. 184 do Cod. Penal que em seu § 4o
Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br
1
UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA
FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA
ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou
limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Indeferido: Na questão 06 a fonte foi citada, e além disso, os questionamentos da
reclamante não procedem. Trata-se de uma questão que requer muita atenção na
interpretação.
Indeferido: A questão 07 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o
ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou
limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Indeferido: Na questão 08, a fonte foi citada.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 18/12/2012
No. Protocolo: 16105
Nome
Cristiane Lorentz Ballejo
Cargo
Professor Ciências Naturais – Zona Urbana e Rural
Parecer
Deferido: Na questão 10, a alternativa correta é a letra “b”, e o gabarito já foi arrumado.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 18/12/2012
Nome
Edinei Capeiro Lopes
Cargo
Professor Educação Física - Zona Urbana
Parecer
Deferido: A questão 06 deverá ser anulada.
No. Protocolo: 16107
Indeferido: A questão 19 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o
ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou
limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 18/12/2012
Nome
Adriana Manenti Pavei
Cargo
Professor Educação Infantil - Zona Urbana
Parecer
Deferido: A questão 03 deverá ser anulada.
No. Protocolo: 16112
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
Nome
Sirlei Marcelino Dias
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas.
No. Protocolo: 16140
Indeferido: Nas questões 02, 06 e 08 as fontes foram citadas.
Indeferido: As questões 03, 05 e 07, estão embasadas no Art. 184 do Cód. Penal, que em
seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção
ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br
2
UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA
FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA
Além disso, o elaborador tem a liberdade de alterar o texto da questão, bem como das
alternativas.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
Nome
Sirlei Marcelino Dias
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: As questões 01 e 04 deverão ser anuladas.
No. Protocolo: 16140
Indeferido: Nas questões 02, 06 e 08 as fontes foram citadas.
Indeferido: As questões 03, 05 e 07, estão embasadas no Art. 184 do Cód. Penal, que em
seu § 4o ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção
ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Além disso, o elaborador tem a liberdade de alterar o texto da questão, bem como das
alternativas.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
Nome
Diversos
Cargo
Professor Educação Infantil
Parecer
Deferido: A questão 03 deverá ser anulada.
No. Protocolo: 16146
Indeferido: Os argumentos para a questão 05 trata-se de opinião pessoal dos
reclamantes, sem fundamentação teórica.
Indeferido: A questão 08 está embasada no Art. 184 do Cód. Penal, que em seu § 4o
ressalta: “O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou
limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o
previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Além disso, a questão foi retirada do Vestibular da UniSerra, mesma instituição
elaboradora das provas deste Processo Seletivo, não causando nenhum tipo de prejuízo a
qualquer pessoa ou entidade.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
No. Protocolo: 16152
Nome
Elizangela Lacerda da Silva
Cargo
Professor Educação Física
Parecer
Indeferido: A questão 08 trata-se de uma questão de aguçada atenção e interpretação,
e puramente interpretativa, pois de forma clara, a alternativa “c” está incorreta. Pois
bem, se a alternativa “c” está incorreta, e o enunciado pede para assinalar a alternativa
“incorreta”, e a opção “d” diz: “todas as alternativas estão corretas”, obviamente não
estão todas corretas, pois a alternativa “c” não está correta. Assim, a única alternativa a
ser assinalada é a alternativa “d”, conforme gabarito oficial da prova.
Obs: Ressalto que os argumentos da reclamante são contundentes e de grande
conhecimento de causa sobre o tema da questão.
Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br
3
UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA
FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
Nome
Silvana de Oliveira Marcelo Magro
Cargo
Professor Educação Infantil – Zona Urbana
Parecer
Deferido: A questão 03 deverá ser anulada.
No. Protocolo: 16157
No. Inscrição: 197478
Data do Recurso: 19/12/2012
Nome
Marynele Oliveira
Cargo
Professor Educação Infantil – Zona Urbana
Parecer
Deferido: A questão 03 deverá ser anulada.
No. Protocolo: 16159
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
No. Protocolo: 16182
Nome
Evio Ferraz Neto
Cargo
Professor Ciências Naturais - Zona Urbana e Rural
Parecer
Deferido: Na questão 10, a alternativa correta é a letra “b”, e o gabarito já foi arrumado.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
No. Protocolo: 16170
Nome
Diversos
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: A questão 01 será anulada, pois nas alternativas, uma delas ficou negritada.
Indeferido: Na questão 02, o CUIDAR, conforme está no enunciado da questão, amplia o
atendimento pedagógico, pois o profissional de ADI deve também estar atento às
questões cognitivas da criança.
Indeferido: A questão 03 trata das funções da “equipe de apoio” e não do profissional de
ADI, conforme citam as reclamantes.
Indeferido: Na questão 10, as reclamantes se contradizem nos argumentos, e concordam
que realmente não se pode perder tempo com cuidados excessivos diante de um
ferimento, e deve-se evitar neste momento, a burocracia.
No. Inscrição: 197298
Data do Recurso: 19/12/2012
No. Protocolo: 16172
Nome
Soiara de Araújo de Oliveira
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: A questão 01 será anulada, pois nas alternativas, uma delas ficou negritada.
Indeferido: A questão 03 trata das funções da “equipe de apoio” , e se a questão for
analisada com os necessários cuidados e atenção, o trabalho da equipe de apoio vai
muito além disso, e as responsabilidade dessa equipe, além das legais, são determinadas
pela escola, e obviamente, podem ser diferentes entre uma e outra.
Indeferido: Na questão 14, a reclamante interpretou mal a questão, pois na alternativa
em que a pluralização do substantivo composto Beija-flor está errado, é a alternativa que
Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br
4
UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA
FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA
realmente não deve ser assinalada, pois foi solicitado no enunciado para assinalara a
alternativa correta.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 19/12/2012
No. Protocolo: 16172
Nome
Cliciane Ribeiro Luisi
Cargo
Professor Educação Física – Zona Urbana
Parecer
Indeferido: A questão 08 trata-se de uma questão de aguçada atenção e interpretação,
e puramente interpretativa, pois de forma clara, a alternativa “c” está incorreta
conforme concorda também a reclamante. Pois bem, se a alternativa “c” está incorreta, e
o enunciado pede para assinalar a alternativa “incorreta”, e a opção “d” diz: “todas as
alternativas estão corretas”, obviamente não estão todas corretas, pois a alternativa “c”
não está correta. Assim, a única alternativa a ser assinalada é a alternativa “d”, conforme
gabarito oficial da prova.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 20/12/2012
No. Protocolo: 16223
Nome
Francisca Marylin Lucas
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Parecer
Deferido: A questão 01 será anulada, pois nas alternativas, uma delas ficou negritada.
Indeferido: Na questão 10, a reclamante afirma a reclamante, a questão não tem base
legal, mas seu argumento para alterar a resposta da questão, foi buscado exatamente na
subjetividade. De qualquer forma, o enunciado da questão relata de forma clara o
conceito de ferimento, e os objetivos e benefícios de tratar de forma rápida o mesmo,
evitando lesões adicionais. Portanto, todas e quaisquer atitudes que a escola tome neste
momento, são de fundamental importância exatamente para evitar perder tempo com
cuidados excessivos com os ferimentos.
Indeferido: Na questão 11, concordamos com todos os conceitos atribuídos pela
reclamante a “Sinônimos”, porém, conceitualmente, como a própria reclamante aborda,
são palavras de sentido igual ou aproximado; ainda, palavra ou expressão que possui o
mesmo ou aproximadamente o mesmo significado que outra (grifo nosso). Assim,
analisando a questão 11, vê-se que as demais alternativas estão totalmente incorretas, e
a única que possui palavras sinônimas, com valor aproximado, e que podem ser
substituídas em frases, dependendo do contexto de cada uma, é a alternativa “b”,
conforme gabarito oficial.
No. Inscrição:
Data do Recurso: 20/12/2012
No. Protocolo: 16240
Nome
Matilde Gomes Calixtro
Cargo
Professor Educação Física
Parecer
Indeferido: Questão 08. Em primeiro lugar, considero o argumento totalmente
inoportuno, pois é possível sim, em qualquer questão, de qualquer Processo Seletivo,
Provas, Concursos, Vestibular, etc... solicitar que o candidato assinale a alternativa
INCORRETA. Ademais, esta questão é puramente interpretativa, e necessita de muita
atenção, pois de forma clara, a alternativa “c” está incorreta. Pois bem, se a alternativa
“c” está incorreta, e o enunciado pede para assinalar a alternativa “incorreta”, (e isso é
possível de ser perguntado) e a opção “d” diz: “todas as alternativas estão corretas”,
obviamente não estão todas corretas, pois a alternativa “c” não está correta. Assim, a
Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br
5
UNISERRA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARÁ DA SERRA LTDA
FAEST - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA
única alternativa a ser assinalada é a alternativa “d”, conforme gabarito oficial da prova.
Indeferido: A questão 15, trata-se de uma questão de extrema dificuldade e
interpretação. Neste caso, a pontuação foi decisiva na questão. Na verdade, o “ponto e
vírgula” foi decisivo. Conceitualmente, a função deste é separar blocos de informação,
mas somente os que tem os elementos internos separados por vírgula. É exatamente o
que acontece nas alternativas “b” e “d”. O que diferencia uma da outra é o ponto e
vírgula na alternativa “b” colocado após a palavra “cardíacos”. Este separa o bloco de
afirmações na alternativa. Já na alternativa “d”, este ponto está somente após a palavra
“arterial”. O entendimento neste caso é de que, na alternativa “d”, as realizações
imediatas são: “diminuem a frequência respiratória, os batimentos cardíacos e a pressão
arterial” (ao mesmo tempo), enquanto que na alternativa “b”, “diminuem a frequência
respiratória e os batimentos cardíacos”, para somente após estes, “diminuir a pressão
arterial”.
Indeferido: Na questão 19, os argumentos da reclamante não procedem, pois faltou
atenção na leitura do enunciado, visto que as alternativas dão continuidade no texto,
para assim buscar a alternativa correta, pois ambas se complementam.
Tangará da Serra-MT, 26 de dezembro de 2012.
_________________________________
Prof. Gilmar Utzig
Diretor UniSerra
Rua Deputado Hitler Sansão, 1038–W – Jardim do Lago. Tel. (65) 3326-4650. www.uniserratga.com.br
6
Download

LISTA DE DECISÃO DE RECURSO - Prefeitura de Tangará da Serra